ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. PRÉ-CREDENCIAMENTO e CREDENCIAMENTO de pessoa física ou jurídica interessada na construção de prédio ou adaptação de prédio já construído no intuito de formalizar contrato de locação com a Câmara Municipal do Natal, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, para abrigar o este Poder Legislativo Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital e anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Em face da inexistência de imóvel do Poder Legislativo Municipal relacionados no item I.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O imóvel a ser locado pela Câmara Municipal de Natal, deverá estar encravado na área urbana de Natal/RN, preferencialmente, nos Bairro Lagoa Nova, Lagoa Seca, Barro Vermelho, Tirol, Cidade Alta e Petrópolis em local de fácil acesso, dotado de serviços de transporte público, energia elétrica, coleta e destinação lixo, dentre outros.
3.2. Possuir Escritura Pública em nome do Locador, livre de dívidas ou penhoras;
3.3. Caso o imóvel possua dois ou mais pavimentos, que atenda, obrigatoriamente, às normas de acessibilidade conforme a NBR 9050 e que os pavimentos superiores suportem sobrecarga acidental mínima de 150 Kg/m² para uso geral e 250 Kg/m² para arquivos – devidamente atestado por profissional técnico, com elevador apropriado ou rampas ligando todos os pavimentos;
3.4. Área de escritórios e apoio que atendam às normas de acessibilidade NBR9050, como também de iluminação (NBR-5413);
3.5. Possuir área para estacionamento para funcionários e usuários padronizado, obedecendo às normas municipais, inclusive com vagas reservadas para deficiente físico e idoso com as quantidades recomendadas pela legislação vigente;
3.6. Sistema de combate de incêndio (preferencialmente Sprinkler ou Hidrantes) de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros;
3.7. Dotado de toda infraestrutura de climatização, lógica, elétrica e telefonia, para os escritórios, e seguindo o estudo de layout proposto pelo Setor de Engenharia e Manutenção da Câmara Municipal de Natal/RN;
3.8. Ter disponibilidade de ocupação em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato;
3.9. O imóvel deve possuir grades de proteção (ou portas de Rolo) nas aberturas existentes, ou seja, nas janelas e portas de maior vulnerabilidade (exceto saídas de emergência);
3.10. Possuir, em toda extensão dos muros que circunda o espaço ocupado pelas unidades judiciais, cerca elétrica e concertina, respeitando a altura de sua instalação, contendo, também, instalação de câmeras internas, conforme aprovação do Gabinete de Segurança Institucional quanto às questões de Segurança do Imóvel, Ressaltamos, também, que será verificada a regularidade fiscal do referido imóvel e do(s) seu(s) proprietário(s).
OBSERVAÇÃO: O Setor de Engenharia e Manutenção também terá liberdade de fiscalizar se as intervenções estão seguindo os padrões especificados na proposta de Layout, como também as instalações.
3.11. Áreas internas mínimas, com um percentual de variação de 20%, para instalação dos seguintes ambientes, conforme quadro abaixo:
Planilha áreas dos ambientes | ||
ITEM | AMBIENTE | ÁREA MÍNIMA NECESSÁRIA M2 |
1 | RECEPÇÃO | |
2 | PROTOCOLO | 15,00 |
3 | SALA DA GUARDA COM BANHEIRO | 20,00 |
4 | CANTINA | 20,00 |
5 | COPA GERAL | 12,50 |
6 | DEPOSITO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE | 18,80 |
7 | ARQUIVO GERAL | 56,30 |
8 | DEPOSITO DE MATERIAL PERECÍVEL | 17,50 |
9 | DEPÓSITO COPA | 10,00 |
10 | DEPÓSITO LIMPEZA | 31,30 |
11 | DEPÓSITO MANUTENÇÃO | 12,50 |
12 | SALA-TERCEIRIZADA-MANUTENÇÃO | 12,50 |
13 | SALA-TERCEIRIZADA-AR CONDICIONADO | 12,50 |
14 | SALA-TERCEIRIZADA-LIMPEZA | 15,00 |
15 | REFEITORIO DOS TERCEIRIZADOS | 1,30 |
16 | BANHEIROS DOS TERCEIRIZADOS | 35,00 |
17 | SALA DA INFORMÁTICA | 20,00 |
18 | TELECENTRO | 13,80 |
19 | SETOR DOS RECURSOS HUMANOS | 50,00 |
20 | MEMORIAL | 31,30 |
21 | GABINETE VEREADOR 01 | 81,30 |
22 | GABINETE VEREADOR 02 | 81,30 |
23 | GABINETE VEREADOR 03 | 81,30 |
24 | GABINETE VEREADOR 04 | 81,30 |
25 | GABINETE VEREADOR 05 | 81,30 |
26 | GABINETE VEREADOR 06 | 81,30 |
27 | GABINETE VEREADOR 07 | 81,30 |
28 | GABINETE VEREADOR 08 | 81,30 |
29 | GABINETE VEREADOR 09 | 81,30 |
30 | GABINETE VEREADOR 10 | 81,30 |
31 | GABINETE VEREADOR 11 | 81,30 |
32 | GABINETE VEREADOR 12 | 81,30 |
33 | GABINETE VEREADOR 13 | 81,30 |
34 | GABINETE VEREADOR 14 | 81,30 |
35 | BATERIA DE BANHEIROS MASC. | 35,00 |
36 | BATERIA DE BANHEIROS FEM. | 35,00 |
37 | SALA DAS COMISSÕES | 68,80 |
39 | GABINETE VEREADOR 15 | 81,30 |
40 | GABINETE VEREADOR 16 | 81,30 |
41 | GABINETE VEREADOR 17 | 81,30 |
42 | GABINETE VEREADOR 18 | 81,30 |
43 | GABINETE VEREADOR 19 | 81,30 |
44 | GABINETE VEREADOR 20 | 81,30 |
45 | GABINETE VEREADOR 21 | 81,30 |
46 | GABINETE VEREADOR 22 | 81,30 |
47 | GABINETE VEREADOR 23 | 81,30 |
48 | GABINETE VEREADOR 24 | 81,30 |
49 | GABINETE VEREADOR 25 | 81,30 |
50 | GABINETE VEREADOR 26 | 81,30 |
51 | GABINETE VEREADOR 27 | 81,30 |
52 | GABINETE VEREADOR 28 | 81,30 |
53 | GABINETE VEREADOR 29 | 81,30 |
54 | SUPERINTENDÊNCIA LEGAL | 25,00 |
55 | SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVO | 25,00 |
56 | SALA DE IMPRENSA PLENÁRIO | 20,00 |
57 | COPA DO PLENARIO | 15,00 |
58 | PLENÁRIO | 150,00 |
59 | SALA VIP PLENÁRIO | 60,00 |
60 | SALA INFORMATICA PLENÁRIO | 10,00 |
61 | ANTI SALA PLENÁRIO | 37,50 |
62 | SALA RESERVADA | 20,00 |
63 | GALERIA | 75,00 |
64 | REDAÇÃO DA ATA | 12,50 |
65 | CERIMONIAL | 15,00 |
66 | COPA DA PRESIDÊNCIA | 12,50 |
67 | XEROX | 10,00 |
68 | RECEPÇÃO | 25,00 |
69 | ASSESSORIA ESPECIAL | 12,50 |
70 | CHEFIA DE GABINETE | 15,00 |
71 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 20,00 |
72 | COMUNICAÇÃO | 12,50 |
73 | PRESIDÊNCIA | 37,50 |
74 | SUPORTE DA INFORMÁTICA | 22,50 |
75 | BATERIA DE BANHEIROS MASC. | 35,00 |
76 | BATERIA DE BANHEIROS FEM. | 35,00 |
77 | DIRETOR DA RADIO CAMARA | 15,00 |
78 | ANTE SALA DA RADIO | 10,00 |
79 | RADIO CAMARA | 13,80 |
80 | BATERIA DE BANHEIROS MASC. | 35,00 |
81 | BATERIA DE BANHEIROS MASC. | 35,00 |
82 | DEPÓSITO DA RÁDIO | 7,50 |
83 | SALA DE FOTOGRAFIA/MAQUIAGEM | 12,50 |
84 | RECEPÇÃO TV CÂMARA | 37,50 |
85 | EDIÇÃO TV CÂMARA | 23,80 |
86 | ILHA 01 TV CÂMARA | 12,50 |
87 | ILHA 02 TV CÂMARA | 12,50 |
88 | CHEFE DA TV CÂMARA | 15,00 |
89 | CONTROLE DE IMAGEM | 20,00 |
90 | ESTUDIO | 67,50 |
91 | ARQUIVO DA TV CÂMARA | 12,50 |
92 | AMBULATÓRIO | 35,00 |
93 | SETOR FINANCEIRO | 47,50 |
94 | SALA DO CHEFE DO SETOR FINANCEIRO C/BANHEIRO | 17,50 |
95 | NÚCLEO DE VERBA INDENIZATORIA | 20,00 |
96 | RECEPÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO | 15,00 |
97 | CONTROLADORIA | 45,00 |
98 | SETOR ADM. FINANCEIRO | 22,50 |
99 | SETOR DE LICITAÇÃO | 22,50 |
100 | SETOR DE COMPRAS | 17,50 |
101 | SALA DO DIRETOR ADM.FINANCEIRO C/ BANHEIRO | 15,00 |
102 | RECEPÇÃO DO DIRETOR GERAL | 15,00 |
103 | DIRETOR GERAL C/ BANHEIRO | 42,50 |
104 | SETOR DE ENGENHARIA | 30,00 |
105 | SALA DO CHEFE DO SETOR DE ENG. E MANUTENÇÃO C/ BANHEIRO | 15,00 |
106 | BATERIA DE BANHEIROS MASC. | 35,00 |
107 | BATERIA DE BANHEIROS MASC. | 35,00 |
108 | BIBLIOTECA | 96,70 |
109 | ESCOLA DO LEGISLATIVO | 52,50 |
110 | COORDENAÇÃO GERAL | 15,00 |
111 | SALA DE APOIO | 20,90 |
112 | SALA DE SOM | 9,70 |
113 | AUDITORIO | 87,10 |
114 | TRANSPORTE | 13,80 |
115 | MOTORISTAS | 10,00 |
116 | COMISSÕES TÉCNICAS | 18,80 |
117 | RECEPÇÃO PROCON | 25,00 |
118 | SECRETARIA JURIDICA | 15,00 |
119 | SALA DA FISCALIZAÇÃO | 8,90 |
120 | SALA DA CONCILIAÇÃO | 9,20 |
121 | DIRETORIA GERAL-PROCON | 10,00 |
122 | PROCURADORIA | 53,80 |
123 | SALA ESTAGIÁRIOS | 16,30 |
124 | SALA PROCURADORES 01 | 16,30 |
125 | SALA PROCURADORES 02 | 15,00 |
126 | SALA PROCURADORES 03 | 16,30 |
127 | SALA PROCURADORES 04 | 10,00 |
128 | SALA PROCURADORES 05 | 21,30 |
129 | RECEPÇÃO DA OUVIDORIA | 10,00 |
130 | CHEFIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | 12,50 |
131 | APOIO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | 22,50 |
132 | SALA DO OUVIDOR | 15,00 |
TOTAL AMBIENTES | 4966,00 | |
1 | Corredores-20% a 30% da área total utilizável | 1489,80 |
2 | estacionamento -12,50m² por vaga=65(vereadores- diretores/coordenadores/chefes) + 30%=85 vagas E considerando 100 vagas-1.300m² | 1625,00 |
TOTAL GERAL | 8077,7 |
3.12. Além das informações supracitadas, deverão ser observados os seguintes pontos:
a) Deverão ser instalados Banheiros Masculino e Feminino – adaptados – em cada pavimento, caso o imóvel tenha mais de um pavimento;
b) Deverá ser prevista a instalação de depósito reservado para lixo, com área mínima de 2,00m², de acordo com o Código de Obras de Natal;
c) Deverá ser instalada toda infraestrutura para climatização, inclusive com equipamentos de ar condicionado, tipo split system, adquiridos e instalados pelo locador.
d) As áreas comuns internas, como banheiros públicos, esperas, circulações internas, salas de apoio e demais ambientes indispensáveis à adequada utilização do espaço físico objeto da locação (excluindo-se a área destinada ao estacionamento) podem variar até, no máximo, 20% (vinte por cento) da área básica objetivada com o presente procedimento.
e) A Câmara Municipal de Natal, para efeito de fixação do preço mensal final de locação, pagará pelo m² de área comum o mesmo valor proposto para área básica.
f) Serão destinadas a 100 (cem) vagas de estacionamentos, incluindo
3 (três) unidades para Pessoas com Deficiências e 06 (seis) unidades para idosos.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
4.1. A estimativa do valor da contratação será elaborada através de laudo de avaliação de imóvel tomando como parâmetro o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, definido na NBR-4.653- 2/2011 (Avaliação de bens – Imóveis Urbanos) e/ou o Método da quantificação do custo para construção, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado.
5. EXIGÊNCIAS EM RELAÇÃO A PROPOSTAS
5.1. Apresentar proposta contendo a descrição do imóvel a ser locado, conforme especificação nesse Termo de Referência, com respectivo valor mensal e global.
5.2. Apresentar o estudo de proteção de descarga elétrica, laudo de vistoria do corpo de bombeiros, ou protocolo equivalente, comprovante de pagamento dos impostos e taxas, ainda de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venha incidir sobre o imóvel, conforme art. 22, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91.
5.3. Especificações Técnicas contendo:
a) Endereço do imóvel;
b) Número de pavimentos;
c) Área total do imóvel;
d) Fotos do imóvel (fachada, laterais e interna por pavimento);
e) Cópia autenticada do Registro de imóvel, habite-se;
f) Declaração atestando que não pesa, sobre o imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente.
g) Croquis ou plantas baixas dos pavimentos e fachadas, caso necessite realizar alguma adaptação ou reforma.
5.4. Exigências mínimas para apresentação da proposta, deverá apresentar os seguintes documentos:
5.4.1. Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da Sede da licitante;
5.4.2. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, que não emprega ou empregará mão de obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
5.4.3. Certidão Negativa Federal e Estadual;
5.4.4. Certidão Municipal CNDT e FGTS.
6. VIGÊNCIA
6.1. O instrumento contratual terá validade conforme consta no Edital, aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Natal, bem como sua prorrogação será estabelecida no referido Edital. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes por meio de Termo Aditivo.
6.2. No caso de venda, A Câmara Municipal de Natal do Estado do Rio Grande do Norte terá preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, conforme dispõe a Lei n. 8.2458/91.
7. MODO DE PAGAMENTO
7.1. As despesas decorrentes da locação mensal do imóvel escolhido serão quitadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva utilização, por meio de ordem bancária, mediante apresentação do recibo respectivo, fatura, nota fiscal e/ou outro documento hábil equivalente.
7.2. O primeiro pagamento será feito no mês subsequente à data da assinatura do Termo de Recebimento das Chaves do Imóvel, podendo
no primeiro pagamento ser feito apenas os dias equivalentes ao fechamento do último dia mês.
8. REAJUSTE
8.1. O presente contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do IGPM ou outro índice do oficial do Governo, depois de decorrido 01 (um) ano de vigência, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento das Chaves do Imóvel.
9. PENALIDADES
9.1. No caso de inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o contratante, a contratada estará sujeita as seguintes sanções administrativas;
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar a Câmara Municipal de Natal
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
9.2. A aplicação das penalidades será precedida de concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do contratante e, na forma da lei.
10. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
10.1. São obrigações do LOCADOR:
10.2. Manter o imóvel segurado contra incêndio;
10.3. Pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel;
10.4. Incorrer nas despesas relacionadas com:
10.4.1. As obras ou serviços exigidos pela segurança da construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;
10.4.2. Desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, a presente locação.
10.5. Comprovar que sobre o imóvel não recai nenhum ônus, gravame ou penhora, bem como, que não se trata de coisa em litígio, sendo exigida a apresentação da matrícula atualizada;
10.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
10.7. Dar ciência ao fiscal do contrato imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade ou irregularidade que verificar durante a vigência do contrato;
10.8. Prestar esclarecimento que forem solicitados pelo fiscal do contrato e acatar determinações prontamente;
10.9. Não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta, indireta Federal, Estadual ou Municipal.
11. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
11.1. São obrigações do LOCATÁRIO:
11.2. Convocar a licitante vencedora para assinatura do contrato;
11.3. Pagar as despesas relativas ao Aluguel, fornecimento de água, telefone, internet e de energia elétrica;
11.4. Restituir o imóvel, quando findar a locação, em bom estado de conservação, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal;
11.5. Conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;
11.6. Notificar por escrito à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
11.7. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público.
12. DEMAIS REQUISITOS:
12.1. Antes da assinatura do contrato, será realizada uma vistoria no imóvel, cujo Termo de Recebimento será parte integrante do contrato, a fim de se resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes.
12.2. O locador autoriza o locatário a proceder as adaptações e reformas no imóvel que julgar oportunas.
Natal, 30 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Engenharia e Manutenção