PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2019
Contrato n.º 47/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2019
Processo 5343/2019.
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, BENS MÓVEIS, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE(UBSs), CAPS E SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 00000000000 e CI nº 7090513271, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COOPERMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME., com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx das Pedras, CEP.: 94.035-180, na cidade de Gravataí/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.458.504/0001-73, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, maior, portador da CI nº 5070671796SJS/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 028/2019, Tipo Menor Preço por Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, BENS MÓVEIS, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs), CAPS e SEDE DA SECRETARIA
DE SAÚDE, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Eletrônico nº. 028/2019 e Proposta da CONTRATADA.
Todos os Materiais Permanentes - Bens Móveis deverão estar dentro das normas da ABNT, do INMETRO e ANVISA, no que couber, e que não ofereçam riscos à Saúde, a Segurança, a Biossegurança e a Integridade Física dos Servidores e usuários do SUS, conforme relacionado a seguir:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição dos Materiais Permanentes - Bens Móveis |
20 | 01 | Unidade | Bomba de Infusão - Características Mínimas: Peristáltica Rotativa; Dimensão: 25,0 cm(P) x 16,0cm (H); Peso: 2,1 kg; Potência: 15W; Tensão: 110-220 VAC (50/60Hz); Bateria Interna: Recarregável de NiMH - Tempo de Recarga: 24 h; Duração máxima: 05 horas (vazão de 25 ml/h a 21°C); Precisão: >95%; Detecção de ar: Acima de 50 ul; Pressão máxima de oclusão: 640mmHg; Segurança Elétrica/Mecânica: De acordo com NBRIEC 00000-0-0; Registro da Anvisa. |
84 | 04 | Unidade | Impressora Laser (comum), que esteja em linha de Produção pelo fabricante; Com padrão monocromático; Resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; Velocidade de 35 página por minuto PPM; Suportar tamanho de papel A5, A4 carta e ofício; Capacidade de entrada de 200 páginas; Ciclo mensal de 50.000 páginas; Interface USB; Permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/1000 ethernet e Wifi 802.11 B/G/N; Suportar frente e verso automático; O produto deverá ser Novo, sem Uso, Reforma ou Recondicionamento; Garantia de 12 (doze) meses; |
01 | Unidade | Sistema Computadorizado para Teste Ergométrico, Características Mínimas: Equipamento para a realização de Testes Ergométricos e Eletrocardiogramas de Repouso constituído por 01 (uma) Esteira Ergométrica para uso Médico e 01 (um) Sistema de Monitorização, |
106 | Gravação, Impressão e Controle de Teste Ergométrico; Especificação Técnica da Esteira Ergométrica: Velocidade de no Mínimo 0 a 18 km/h; Capacidade de Elevação de no Mínimo 0 a 25%; Capacidade de no Mínimo 120 kg; Comandada integralmente pelo Sistema; Com chave de Parada de Emergência; Especificação Técnica do Sistema: Programa com Sistema de Cadastro do paciente com recurso de busca por nome ou prontuário; Capacidade para a realização de Eletrocardiogramas de repouso ou de esforço em 12 (doze) derivações; Alimentação do Pré-Amplificador através de porta USB sem necessidade de conexão com a rede elétrica; Conversão A/D com taxa de amostragem mínima de 250 amostras por segundo por canal e resolução melhor que 05 µV/b (micro Volts por Bit). Visualização Simultânea na tela de no mínimo 12 (doze) derivações do ECG. Velocidade de registro de ECG ajustável em 25 e 50 mm/s. Registro contínuo do ECG durante o exame em todas as derivações, com possibilidade de salvamento permanente e registro dos traçados impressos. Permite exportação de traçados em formatos abertos. Capacidade para a monitorização e gravação contínua de todas as derivações; Apresentação e impressão da gravação contínua; Configurável para a realização de testes em 3 canais; Apresentação e impressão de todas as derivações e de seus batimentos médios; Processo de medida automática de amplitude de R, desnivelamento e inclinação e inclinação de segmento ST, com pontos de referência ajustáveis; Apresentação da frequência cardíaca e indicação quando atinge o valor de Submáxima e Máxima; Filtro para oscilações de linha de base, tremor muscular e interferência de rede elétrica; Controle Automático da Esteira Ergométrica com os protocolos usuais da Ergometria: Xxxxx, Ellestad, Naughton, e Rampa; Deve permitir a criação e gravação de protocolos próprios; Apresentação e impressão de gráficos de: FC, Pressão (OS e PD) e Duplo Produto; Apresentação e impressão dos resultados do Teste: Tabela dos resultados (Estágio, Tempo, FC, OS, PD, Duplo Produto e MVO2 - ou nomenclatura compatível); Parâmetros Metabólicos; Parâmetros Hemodinâmicos; Scores, Relatórios de vários formatos com opção de inserir frases prontas e digitação durante o exame; Capacidade de salvamento do exame em meio eletrônico; Programa de análise pós- exame com apresentação, Edição e Impressão do Exame; Computador, Monitor de vídeo e Impressora compatíveis e com configuração adequada para atender ao perfeito funcionamento do Sistema. Deverão acompanhar o sistema todos os acessórios aplicáveis necessários para sua utilização. |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº. 028/2019 - Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Materiais Permanentes - Bens Móveis adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Segurança, Saúde, Biossegurança, a Integridade Física das pessoas, as normas técnicas vigentes, as normas da ABNT, INMETRO, aos Materiais Permanentes - Bens Móveis enquadrados na Metrologia, e, ANVISA, no que couber, das normas de segurança e operacionalidade, e de outros órgãos reguladores da matéria.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre Multas, Penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de Inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no Todo ou em Parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar os Materiais Permanentes - Bens Móveis em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Material Permanente - Bens Móveis adquiridos pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais Permanentes - Bens Móveis;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato para a Aquisição dos Materiais Permanentes - Bens Móveis, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição dos Materiais Permanentes - Bens Móveis a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 57.100,00 (Cinquenta e sete mil e cem reais) pela aquisição dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Itens 20, 84, e 106, do Pregão Eletrônico nº 020/2019, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes destas aquisições estão programadas nas seguintes Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA DE SAÚDE:
a) Denominação do Programa PPA (funcional): 08.08 - Setor de Unidades de Saúde;
Denominação da Ação LDO: 2130 - 3.3.90.30.00.00.00 - Cód.: Red.: 2563 - Fonte: 4090
(PSF/ESF/SAÚDE BUCAL);
Desdobramento: 3.3.90.30.10.00.00 - Cód.: Red.: 2567 - Fonte: 4090 (PSF/ESF/SAÚDE BUCAL);
b) Denominação da Ação LDO: 2130 - 4.4.90.52.00.00.00 - Cód.: Red.: 2780 - Fonte: 4505
(Investimento - ATENÇÃO BÁSICA);
Desdobramento: 4.4.90.52.99.00.00 - Cód.: Red.: 10609 - Fonte: 4505 (Investimento - ATENÇÃO BÁSICA);
c) Denominação da Ação LDO: 2130 - 4.4.90.52.00.00.00 - Cód.: Red.: 2781 - Fonte: 4506
(Investimento - ATENÇÃO ESPECIALIZADA);
Desdobramento: 4.4.90.52.99.00.00 - Cód.: Red.: 10610 - Fonte: 4506 (Investimento - ATENÇÃO ESPECIALIZADA);
d) Denominação do Programa PPA (funcional): 08.02 - Setor de Regulação, Controle e Avaliação; Denominação da Ação LDO: 2029 - 4.4.90.52.00.00.00 - Cód.: Red.: 14746 - Fonte: 4242 (CONSULTA POPULAR);
Desdobramento: 4.4.90.52.99.00.00 - Cód.: Red.: 14790 - Fonte: 4242 (CONSULTA POPULAR);
e) Denominação do Programa PPA (funcional): 08.07 - Setor de Saúde Mental - CAPS;
Denominação da Ação LDO: 2137 - 4.4.90.52.00.00.00 - Cód.: Red.: 2405 - Fonte: 4501 (Custeio - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE);
Desdobramento: 4.4.90.52.34.00.00 - Cód.: Red.: 10320 - Fonte: 4501 (Custeio - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização da Secretaria Municipal requisitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), bem como acompanhada do atestado de recebimento, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à entrega dos Materiais Permanentes - Bens Móveis, efetivamente Realizado, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pró rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que regula a matéria.
Não serão aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município.
Não será Efetuado qualquer Pagamento à CONTRATADA enquanto houver Pendência de liquidação da Obrigação Financeira em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS PERMANENTES - BENS MÓVEIS:
a) A CONTRATADA deverá submeter-se à Fiscalização da Secretaria Requisitante, bem como proceder à entrega dos Materiais Permanentes - Bens Móveis, em até 30 dias, após recebimento da cópia do empenho, na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, fone (00) 0000-0000, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min.
b) Os Materiais Permanentes - Bens Móveis, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja Aceito após Exame efetuado pela Secretaria Municipal e por Servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação.
c) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo Responsável pelo seu Acompanhamento e Fiscalização, para efeito de posterior Verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
d) Os Materiais Permanentes - Bens Móveis poderão ser Rejeitados, no Todo ou em Parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório.
e) A CONTRATADA deverá ter em seu estoque sempre que solicitada para entrega em no máximo 24 horas, quaisquer dos Materiais Permanentes - Bens Móveis relacionados na Cláusula Primeira, deste Contrato, caso algum Material Permanente - Bem Móvel, seja rejeitado.
f) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária Garantirá a Qualidade dos Materiais Permanentes - Bens Móveis, por período igual ao do Contrato;
g) Se o prazo de Entrega coincidir com decretação de Feriado ou outro Fato Superveniente de caráter Público que impeça a concretização da entrega, este será Automaticamente prorrogado até o primeiro (01º) dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO MATERIAIS PERMANENTES - BENS MÓVEIS:
a) Os Materiais Permanentes - Bens Móveis deverão ter a garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da Entrega dos Materiais Permanentes - Bens Móveis, efetivamente Realizados, Verificados e Aceitos pela CONTRATANTE.
b) Todo Material Permanente - Bem Móvel que apresentar Defeito de fabricação deverá ser Substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central, e/ou, Fiscal do Contrato.
c) Todos os Materiais Permanentes - Bens Móveis, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT, INMETRO e ANVISA, no que couber, e que não ofereçam riscos à Saúde, a Segurança, a Biossegurança e a Integridade Física dos Servidores e usuários do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos Materiais Permanentes - Bens Móveis da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo- se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos Materiais Permanentes - Bens Móveis, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Materiais Permanentes - Bens Móveis, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
Do Reequilíbrio:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro não poderá Ultrapassar o Preço praticado no Mercado e deverá manter a diferença percentual (%) apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
c) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores.
Do Reajuste:
d) No caso de a Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
e) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o
Pagamento será feito através de duas (02) faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes Sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor dos Materiais Permanentes - Bens Móveis licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) A Multa apurada conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente Retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de licitar e o Impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da execução do objeto da licitação, Falhar ou Fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou cometer Fraude Fiscal, garantida o direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das Multas previstas em Edital e no Contrato e das demais Cominações Legais.
f) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Reabilitação, na forma da Lei;
g) As Sanções de Multa poderão ser aplicadas Concomitantemente com as demais, facultada a Defesa Prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que Tomar Ciência.
h) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor dos Materiais Permanentes - Bens Móveis em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
As Sanções de Multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa a Servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Portaria nº 710/2020, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, referente aos Itens competentes à sua Secretaria, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a Regularização das Falhas ou Defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um Preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de Rejeitar, no Todo ou em Parte, os Materiais Permanentes
- Bens Móveis, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 16 de junho de 2020.
Secretaria Municipal de Saúde Coopermédica com. Prod. Médicos Ltda - ME empresa contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Este contrato encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal.
Em / / Procuradora do Município
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG