ARTIGO PRELIMINAR
CONDIÇÕES GERAIS – Escolha Livre (I.C.A.E)
ARTIGO PRELIMINAR
Entre GNB – Companhia de Seguros de Vida, S.A., e o Tomador do Seguro identificado nas Condições Particulares, estabelece-se o presente Contrato que se regula pelas Condições Particulares e pelas presentes Condições Gerais e Especiais da Apólice, de harmonia com as declarações constantes da proposta de subscrição, que lhe serviu de base e do qual fazem parte integrante.
ARTIGO 1º. DEFINIÇÕES
1.1. Para os efeitos do presente Contrato, entende-se por:
1.1.1. Segurador: GNB, COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, S.A.;
1.1.2. Tomador do Seguro: a Entidade que celebra o Contrato com o segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios;
1.1.3. Segurado: a pessoa sujeita aos riscos que, nos termos acordados, são objeto deste Contrato;
1.1.4. Beneficiário: a Entidade a favor da qual é celebrado o Contrato;
1.1.5. Apólice: documento que titula o Contrato celebrado entre o tomador do seguro e o segurador, de onde constam as respetivas Condições Gerais e Particulares acordadas;
1.1.6. Prémio: é a importância paga pelo tomador do seguro ao segurador como contrapartida das garantias estabelecidas no Contrato;
1.1.7. Unidade de Conta: representa uma quota-parte do valor patrimonial do Fundo Autónomo de Investimento;
1.1.8. Saldo da Apólice: é o resultado do produto do número de Unidades de Conta detidas do Fundo Autónomo de Investimento afeto a esta Modalidade de seguro pela cotação da Unidade de Conta desse mesmo Fundo à data.
1.1.9. I.C.A.E.: Instrumento de Captação de Aforro Estruturado.
1.1.10. Comoriência: Situação em que há morte simultânea de duas ou mais pessoas.
1.1.11. Doença: Alteração involuntária do estado de saúde, estranha à vontade da pessoa segura e não causada por acidente, que se revele por sinais ou sintomas manifestos e seja reconhecida como tal por um médico.
1.1.12. Premoriência: Situação em que morrem duas pessoas, sabendo-se ou presumindo-se que uma delas morreu antes da outra.
1.1.13. Agregado Familiar: Para efeitos desta apólice, integram o conceito de agregado familiar as pessoas a quem incumba a respetiva direção bem como os dependentes conforme expressamente previsto na lei.
1.2. Sempre que a interpretação do texto o permita, o masculino englobará o feminino e o singular o plural e vice-versa.
ARTIGO 2º. ÂMBITO DA APÓLICE
A Apólice Escolha Livre garante:
2.1. Em caso de vida do Segurado no vencimento da Apólice, o pagamento de um capital igual ao saldo da Apólice, calculado de acordo com previsto no artigo 9º (Valorização da Apólice), deduzido da respetiva tributação sobre os
rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.
2.2 Em caso de morte do Segurado antes do vencimento da Apólice, o Escolha Livre garante o pagamento do Saldo da Apólice à data da morte, calculado de acordo com previsto no artigo 8º (Valorização da Apólice), deduzido da respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.
ARTIGO 3º. INCONTESTABILIDADE
As declarações prestadas pelo Tomador do Seguro e pelo Segurado na proposta de subscrição servem de base ao presente Contrato, o qual é incontestável após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do estabelecido no Artigo 18º (Direito de Renúncia).
ARTIGO 4º. INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato tem o seu início às zero horas do dia útil seguinte à sua subscrição sendo a sua duração até aos 99 anos de idade do Segurado, no mínimo de 8 anos e 1 dia e consta das Condições Particulares.
ARTIGO 5º. PAGAMENTO DOS PRÉMIOS
5.1. Os prémios só podem ser únicos e são pagos antecipadamente por débito da conta bancária do Tomador do Seguro, sediada no Banco BEST, devendo no entanto respeitar os mínimos estabelecidos pelo Segurador. O valor mínimo do prémio único é de 100.000 Euros.
5.2. O Tomador do Seguro pode reforçar o seu investimento mediante a entrega de prémios adicionais, no mínimo de 2.000 Euros.
5.3. O Segurador, em qualquer momento e pelo período que fixe, pode não aceitar ou limitar a entrega de prémios adicionais na Apólice.
5.4. São da responsabilidade do tomador todos os encargos de natureza fiscal e os demais custos legais ou contratualmente exigíveis.
ARTIGO 6º. COMISSÕES DA APÓLICE
6.1. Não existem comissões de subscrição.
6.2. A comissão anual de gestão financeira é de 0,75% incidindo sobre o saldo da Apólice e a sua cobrança é feita trimestralmente, por redução do número de unidades de conta do Contrato.
6.3. Não existe comissão de resgate.
ARTIGO 7º. FUNDOS DE INVESTIMENTO
7.1. Esta modalidade de seguro é composta por vários Subfundos cujas características constam das Condições Especiais, nomeadamente:
- A designação;
- A composição da carteira;
- Os valores mínimos de permanência no Subfundo.
7.2. O objetivo do Escolha Livre (I.C.A.E.), consiste em proporcionar ao Tomador do Seguro a constituição de uma carteira personalizada e diversificada, não tendo todavia qualquer garantia de retorno de capital ou rendimento.
7.3. A composição do património da Carteira de Ativos desta modalidade de seguro terá em conta as disposições legais aplicáveis em cada momento aos Instrumentos de Captação de Aforro Estruturados e as Normas relativas aos ativos
representativos das provisões técnicas e respetivos limites. Em particular, os Subfundos respeitam os requisitos da legislação adotada por força da Diretiva do Conselho n.º 85/611/CEE, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Diretivas n.º 2001/107/CE e 2001/108/CE, de 21 de janeiro de 2002.
7.4. No momento da subscrição, o Tomador do Seguro e o Segurado tomam conhecimento de que, pelas características desta aplicação, existe o risco de perda dos montantes investidos.
7.5. O Segurador fixará a data de encerramento e de subscrição de cada Subfundo.
7.6. Ao Segurador é conferida a faculdade de reabrir a subscrição do Subfundo que, entretanto, tenha sido encerrado.
7.7. A Ficha Comercial contendo a informação sobre os Subfundos afetos à modalidade de seguro Escolha Livre e a política de investimento pode ser consultado pelo Tomador do Seguro no ato da subscrição ou alteração da Apólice, fazendo parte integrante das informações pré contratuais.
7.8. Sempre que, de acordo com a legislação aplicável, o Segurador decidir proceder à liquidação de um Subfundo, esta transferirá o Saldo da Apólice nessa data para outro Subfundo que considere adequado, informando por escrito ao Tomador do Seguro. O Tomador do Seguro dispõe de 60 dias após a receção da carta para dar o seu acordo ou indicar a sua preferência face às alternativas apresentadas pelo Segurador sem prejuízo do estabelecido no ponto 12.8. (Beneficiários).
7.9. O Subfundo(s) subscrito(s) pelo Tomador do Seguro consta(m) das respetivas Condições Particulares da Apólice.
7.10. O Tomador do Seguro e o Segurado tomam conhecimento na subscrição desta modalidade de seguro, que o Saldo da Apólice, variará em função da valorização dos ativos que compõe o património do Subfundo associado à Apólice, existindo risco de perda do montante investido e de rendimento, apesar da gestão criteriosa.
ARTIGO 8º. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
8.1. No exercício das funções de gestão dos ativos que, em cada momento, integrem o património da Carteira de Ativos associada ao Escolha Livre e, em especial, na execução da Política de Investimento, o Segurador poderá recorrer a serviços especializados, nomeadamente de intermediação financeira, em Portugal ou no estrangeiro, prestados por bancos, sociedades financeiras e/ou empresas de investimento ou outras pessoas especializadas e autorizadas.
8.2. A contratação de terceiros para o exercício total ou parcial das funções de gestão contratadas pelo Segurador nos termos do número 8.1 supra, não poderá ser efetuada sem o prévio consentimento do Banco BEST prestado caso a caso, em função da entidade a contratar.
8.3. Os custos suportados pelo Segurador com a contratação de terceiros para a prestação de serviços especializados no âmbito da gestão do produto Escolha Livre consideram-se incluídos na comissão de gestão paga ao Segurador pelo Tomador do Seguro, nos termos do 6.2. (Comissões da Apólice).
ARTIGO 9º. VALORIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O prémio será investido no(s) Subfundo(s) indicado(s) pelo Tomador do Seguro na Proposta de Subscrição e constará das Condições Particulares da Apólice.
9.2. O número de Unidades de Conta de cada Apólice será calculado dividindo o prémio, pela cotação da Unidade de Conta do(s) Subfundo(s) afeto(s), na data em que a transação das Unidades é realizada no mercado financeiro.
O número de Unidades de Conta será arredondado por defeito até à centésima milésima parte de uma Unidade.
9.3. Em cada momento e durante a vigência do Contrato, o Saldo da Apólice corresponde ao somatório do produto do número de Unidades de Conta do(s) Subfundo(s) afeto(s) à Apólice, pela respetiva cotação nessa data.
9.4. O valor da Unidade de Conta dos diferentes Subfundos afeto ao Contrato é igual ao valor de referência da Unidade de Participação divulgado pela entidade gestora dos Fundos de Investimento.
9.5. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.
ARTIGO 10º. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O Tomador do Seguro pode em qualquer momento alterar a composição da sua Apólice de acordo com os Subfundos disponíveis nesta modalidade de seguro, devendo no entanto manter o montante mínimo exigido por Subfundo. O montante mínimo de transferência entre Subfundos, bem como o valor mínimo para manter ativo um Subfundo, é estabelecido pelo Segurador e consta das Condições Especiais.
10.2. A alteração, válida quando solicitada por escrito pelo Tomador do Seguro, produz efeitos até ao décimo dia útil após a sua receção pelo Segurador, exceto se o prazo de liquidação das Unidades que compõem o património do Subfundo, for superior. Neste caso, a alteração produzirá efeitos até 2 dias úteis após essa data de liquidação.
10.3. O Segurador não cobrará qualquer comissão sobre o montante a transferir, independentemente do número de alterações efetuadas na anuidade.
ARTIGO 11º. RESGATE
11.1. O Resgate pode ser solicitado pelo Tomador do Seguro em qualquer momento da vigência do Contrato, sem prejuízo do disposto em 12.8. (Beneficiários)
11.2. O Resgate pode ser efetuado sobre a totalidade ou parte das Unidades de Conta conforme se trate de um Resgate total ou parcial.
11.3. Em caso de Resgate parcial, no mínimo de 2.000 Euros por Subfundo, deverá o Tomador do Seguro indicar o montante que pretende resgatar.
11.4. Após o Resgate parcial o número de Unidades de Conta afetas ao Contrato será ajustado em conformidade. O valor mínimo para manter a Apólice em vigor é de 5.000 Euros e o mínimo por Subfundo é de 2.000 Euros. Se o valor não atingir o mínimo, após aviso com 8 dias de antecedência ao Tomador do Seguro, o Segurador procederá ao pagamento das restantes Unidades de Conta afetas a esse Subfundo.
11.5. O valor das Unidades de Conta a resgatar é determinado em função da cotação do dia útil em que a transação das Unidades do Subfundo é realizada no mercado financeiro.
11.6. O Segurador procederá, no prazo máximo de 9 dias úteis a contar da data da receção do correspondente pedido escrito, ao pagamento do valor de Resgate por crédito da conta bancária indicada na proposta de subscrição, exceto
se houver diferente indicação por parte do Tomador do Seguro.
11.7. Sempre que, de acordo com a legislação aplicável, a entidade gestora dos Subfundos for autorizada a proceder à suspensão do resgate das Unidades, o Segurador adotará idêntico procedimento enquanto a referida suspensão se mantiver.
ARTIGO 12º. BENEFICIÁRIOS
12.1. O Beneficiário das Garantias do Contrato é o Segurado em caso de Vida do Segurado e os seus Herdeiros Legais em caso de morte, salvo se houver indicação em contrário por parte do Tomador do Seguro e o mesmo tenha sido comunicado por escrito ao Segurador.
12.3. Sempre que houver Beneficiário designado, o Tomador do Seguro deverá informar por escrito o Segurador, os elementos de identificação do Beneficiário, nomeadamente, o nome completo, a morada, o número de Identificação civil e fiscal, bem como, comunicar qualquer alteração desses elementos.
12.4 Em caso de incorreção ou desatualização dos elementos de identificação do Beneficiário que impossibilite o Segurador de determinar a sua identidade, o pagamento do Beneficio ficará a aguardar a reclamação do interessado.
12.5. O Tomador do Seguro pode, em qualquer altura, revogar ou alterar a Cláusula Beneficiária, exceto se tiver expressamente renunciado a esse direito, mas esta faculdade cessa no momento em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras. A revogação ou alteração só será válida desde que o Segurador tenha recebido a correspondente comunicação escrita e constará obrigatoriamente de Ata Adicional. Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado sejam Pessoas distintas a alteração da Cláusula Beneficiária requer o consentimento deste último.
12.6. A Cláusula Beneficiária é irrevogável sempre que tenha havido aceitação do benefício por parte do Beneficiário e renúncia expressa do Tomador do Seguro em a alterar.
12.7. A renúncia do Tomador do Seguro em alterar a Cláusula Beneficiária, assim como a aceitação do Beneficiário, terão de constar de documento escrito, cuja validade depende da efetiva comunicação à Segurador.
12.8. Sendo a Cláusula Beneficiária irrevogável, é necessário o prévio acordo do Beneficiário para se proceder ao Resgate ou ao exercício de qualquer direito ou faculdade de modificar as condições contratuais que tenham incidência sobre os direitos do Beneficiário.
ARTIGO 13º. PAGAMENTO DO SALDO DA APÓLICE
13.1. O pagamento total ou parcial do Saldo da Apólice será efetuado por crédito em conta bancária indicada pelo Segurado no respetivo Pedido de Resgate, deverão ser entregues ao segurador, o pedido de resgate, a fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do Tomador do Seguro e do Segurado, caso sejam pessoas distintas. O Segurador dispõe de um prazo máximo de 10 dias úteis após a receção de toda a documentação necessária para se proceder ao resgate da Apólice.
13.2. Em caso de vida do Segurado no vencimento do Contrato, deverão ser entregues ao Segurador, o pedido de vencimento, a fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do Beneficiário. Após a receção da documentação, o Segurador dispõe de 5 dias
úteis para proceder ao respetivo crédito em conta bancária indicada pelo Segurado no respetivo pedido de vencimento.
13.3. Em caso de morte do Segurado, deverão ser entregues ao Segurador, o pedido de sinistro, a Certidão do Assento de Óbito do Segurado, e os documentos comprovativos da qualidade de Herdeiro(s) ou Beneficiário(s), nomeadamente, o(s) respetivo(s) Cartão(ões) de Cidadão ou Bilhete(s) de Identidade e Cartão(ões) de Contribuinte. Após a receção da documentação, o Segurador dispõe de 20 dias úteis para proceder ao respetivo crédito em conta bancária indicada pelo(s) Xxxxxxxx(s) ou Beneficiário(s) no pedido de sinistro.
13.4. As importâncias seguras, no vencimento da Apólice ou em caso de morte do Segurado, serão pagas ao Beneficiário designado à data ou, no caso deste já ter falecido, aos respetivos herdeiros, se o benefício tiver sido aceite. Se não houver benefício aceite, e o Beneficiário não sobreviver ao termo do Contrato, as referidas importâncias serão pagas ao Segurado ou, na sua falta, aos seus herdeiros.
13.5. Não havendo Beneficiário designado, as importâncias seguras serão pagas:
a) Xx Xxxxxxxx e, na sua falta, aos seus herdeiros;
b) Em caso de premoriência do Beneficiário relativamente ao Segurado, aos herdeiros deste;
c) Em caso de premoriência do Beneficiário relativamente ao Segurado, tendo havido renúncia à revogação da cláusula beneficiária, aos herdeiros daquele.
d)Em caso de comoriência do Segurado e do Beneficiário, aos herdeiros deste.
13.6. Se o Beneficiário for menor, o Segurador depositará as importâncias seguras em nome daquele, na Instituição Bancária indicada pelo Tomador do Seguro ou, na falta desta indicação, no Banco BEST.
13.7 O valor do Saldo da Apólice é determinado em função da cotação da Unidade de Conta afeta ao Contrato do dia útil em que a transação é efetuada no mercado financeiro.
ARTIGO 14º. OPÇÕES DE RECEBIMENTO
Sempre que houver direito ao recebimento do Saldo da Apólice, existe a possibilidade de optar, nessa data, por uma das seguintes situações:
14.1.Receber total ou parcialmente o Saldo da Apólice, à exceção do vencimento o qual só permite receber a totalidade do Saldo da Apólice.
14.2. Converter aquele valor, ou parte dele, numa modalidade de renda explorada pelo Segurador, no momento do recebimento.
ARTIGO 15º. COBERTURAS COMPLEMENTARES
A modalidade Escolha Livre (I.C.A.E.) não admite coberturas complementares.
ARTIGO 16º. EMPRÉSTIMOS
Não poderão ser facultados empréstimos ao abrigo desta Apólice.
ARTIGO 17º. REGIME FISCAL
Na subscrição será comunicado ao Tomador do Seguro e ao Segurado o regime fiscal em vigor nessa data em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o Segurador qualquer ónus ou encargos em consequência da alteração do mesmo.
ARTIGO 18º. DIREITO DE RENÚNCIA
18.1. O Tomador do Seguro que não seja Pessoa Coletiva, dispõe de um prazo de 30 dias após a receção da Apólice para renunciar à sua efetivação.
18.2. Para esse efeito, o Tomador do Seguro deverá enviar ao Segurador o seu pedido de renúncia através de carta registada, a qual deverá ser acompanhada de todos os documentos contratuais enviados pelo Segurador.
18.3. O Segurador restituirá o prémio pago pelo Tomador do Seguro no prazo máximo de 15 dias úteis após a receção da carta referida no parágrafo anterior, deduzido dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado. Entende-se por custos de desinvestimento a eventual desvalorização das Unidades de Conta dos Subfundos afetos à Apólice, verificada na data em que se efetiva o desinvestimento.
ARTIGO 19º. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
19.1. DOMICÍLIO
Para efeitos deste Contrato será considerado domicílio do Tomador do Seguro o indicado nas Condições Particulares, ou em caso de mudança, qualquer outro que, por escrito, em carta registada com aviso de receção, tenha sido comunicado ao Segurador.
O Tomador do Seguro que fixar a sua residência fora de Portugal deve designar domicílio em território português para os efeitos do presente Contrato.
19.2. FORO COMPETENTE
O foro competente para dirimir qualquer litígio decorrente da interpretação ou execução deste Contrato é o do local de emissão da Apólice.
19.3. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A prorrogação da data de vencimento de um Contrato depende de autorização expressa do Conselho de Administração do Segurador, ou de procurador com poderes bastantes.
ARTIGO 20º. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o que não esteja expressamente prescrito nestas Condições Gerais são aplicáveis ainda as disposições da Lei em vigor.
CONDIÇÕES ESPECIAIS – Escolha Livre (I.C.A.E)
1. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
Na parte não especificamente regulamentada, aplicam-se a estas Condições Especiais, as Condições Gerais do seguro Escolha Livre ( I.C.A.E ).
2. SUB-FUNDOS DO ESCOLHA LIVRE (I.C.A.E)
2.1. Esta Modalidade de Seguro disponibiliza vários Subfundos com características pré-definidas.
2.2. O Tomador do Seguro seleciona os Subfundos nos quais pretende aplicar o seu prémio e define a respetiva repartição.
2.3. O Tomador do Seguro e o Segurado tomam conhecimento das características dos ativos que compõem a carteira dos Subfundos e que a valorização da Apólice depende da valorização desses ativos.
2.4. Cada Subfundo disponível na modalidade “Escolha Livre” será dividido em Unidades de Conta fracionadas até à centésima milésima parte da unidade.
2.5. Os pedidos do Tomador do Seguro relativos à subscrição, entregas adicionais, resgates ou alteração de Subfundos, serão executados no próprio dia se forem recebidos pelo Segurador até à hora de fecho num dia útil. A hora de fecho é estabelecida às
16 horas de um dia útil em Portugal Continental. Os pedidos recebidos após a hora de fecho ou em dias não úteis, são executados no dia útil seguinte.
Para este efeito consideram-se ainda como dias não úteis, os feriados municipais onde o Segurador tem a sua Sede Social, e em complemento, como dia útil ao nível de cada um dos Subfundos, os dias definidos como tal no Prospeto Informativo do Fundo que o compõe.
2.6. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Subfundo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse Subfundo.
2.7. O valor da Unidade de Conta será determinado diariamente nos dias úteis (da região ou país) refletindo a valorização a preços de mercado da carteira de ativos que constituem o Subfundo.
2.8. Cada Subfundo dispõe de prazos específicos para a realização das transações de compra e venda das unidades de participação podendo variar entre a cotação do dia útil em que a ordem é dada pelo Segurador (D) até 6 dias úteis após (D+6).
2.9. O Tomador do Seguro poderá solicitar ao Banco BEST o Prospeto Informativo dos Subfundos que compõe o Escolha Livre (I.C.A.E).
2.10. O Saldo mínimo de permanência exigido por Subfundo é de 2.000 Euros. Porém, se o montante mínimo for inferior ao estabelecido pelo Segurador em consequência da desvalorização da Unidade de Conta do Subfundo, constitui direito do Tomador do Seguro solicitar diferente afetação para a totalidade desse valor ou solicitar o seu resgate.
2.11. Os Subfundos:
Alken Fund European Opportunities-A
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Alken Fund European Opportunities-A.
O fundo Alken Fund European Opportunities-A investe em ações de empresas europeias negociadas numa bolsa de valores. As decisões de investimento são tomadas tendo por base a análise de dados financeiros e condições de gestão das empresas. Esta análise permite efetuar compras respeitantes a empresas que deverão experimentar um aumento no respetivo valor ou a empresas cujo preço das ações está subvalorizado em comparação com o respetivo valor intrínseco.
Allianz Europe Equity Growth CT
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Allianz Europe Equity Growth CT.
O objetivo da política de investimento é o de obter a longo prazo um aumento de capital principalmente através de posições nos mercados europeus de ações. A carteira é constituída no mínimo 75% em Ações e certificados de participação de empresas que têm a sua sede social em Estados-membros da União Europeia, Noruega ou Islândia. Os restantes 25% poderão ser investidos em outras Ações, certificados de participação ou warrants para além dos mencionados.
Allianz China Strategic Bond
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Allianz China Strategic Bond.
O fundo tem como objetivo, não garantido, criar um rendimento
de capital com base no mercado offshore do Renminbi Chinês (intitulado "CNH"; "CNH" representa a taxa de câmbio do Renminbi Chinês (CNY) transacionado offshore em Hong Kong ou em mercados fora da República Popular da China). Investe sobretudo em depósitos expressos em Renminbi Chinês offshore emitidos em Hong Kong ou fora da República Popular da China. Os ativos e passivos não expressos em Renminbi Chinês offshore só podem exceder 30% dos ativos do fundo se o valor excedente for alvo de proteção. O fundo tem uma maturidade residual média (duração) entre zero e três meses.
Amundi Funds Global Macro Bonds & Currencies
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Amundi Funds Global Macro Bonds & Currencies.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo Amundi Funds Global Macro Bonds & Currencies é superar o indicador de referência EONIA (Índice Overnight Médio Composto Diário do Euro), o que representa a taxa de juro da Zona Euro (isto é, os países que incorporam totalmente o euro como sua moeda nacional), depois de consideradas as comissões. Para efeitos indicativos, tendo em conta o capital de risco do Subfundo, espera-se que o retorno exceda o do EONIA em + 4% por ano, antes de consideradas as comissões, durante um horizonte de investimento de três anos.
Amundi Funds Cash Euro F Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Amundi Funds Cash Euro F Ac.
O Fundo Amundi Funds Cash Euro F Acc investe um mínimo de 67 % dos seus ativos em Instrumentos de Mercado Monetário denominados em EUR ou em outras moedas cobertas por meio de um swap de divisas.
Amundi Funds Volatility Equities S Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Amundi Funds Volatility Equities S Acc .
O objetivo, não garantido, do Fundo Amundi Funds Volatility Equities S Acc consiste em proporcionar uma exposição à volatilidade dos mercados acionista da Zona Euro num quadro de risco controlado. Esta exposição do Fundo à volatilidade é controlada segundo um modelo-alvo indicativo que por sua vez é função do nível de volatilidade observado nos mercados acionistas da Zona Euro.
AXA WF Euro Inflation Bonds E-Cap EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo AXA WF Euro Inflation Bonds E-Cap EUR.
O objetivo, não garantido, do fundo é procurar desempenho através de exposição dinâmica principalmente a obrigações associadas à inflação denominadas em Euros. O Gestor de Investimento procurará alcançar os objetivos do fundo através do investimento, em todos os momentos, de pelo menos, dois terços dos seus ativos totais numa carteira diversificada composta por obrigações associadas à inflação e a quaisquer outros valores mobiliários associados à dívida emitidos por sociedades ou instituições públicas da Área do euro e denominados em euros. O fundo será gerido com uma sensibilidade da taxa de juro que varia entre 5 e 15. A sensibilidade é um indicador que mede o impacto de uma variação de 1% das taxas de juro do mercado no valor do fundo.
AXA WF Global High Yield Bonds E Capitalisation EUR Hd Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo AXA WF Global High Yield Bonds E Capitalisation EUR Hd.
O objetivo, não garantido, de investimento do fundo, não
garantido, é de procurar rendimentos elevados e aumento secundário de capital, investindo amplamente a nível internacional em títulos de dívida com elevada rendibilidade durante um período a longo prazo. O fundo investe sobretudo em obrigações com taxas fixas e variáveis de elevado rendimento emitidas principalmente por empresas privadas norte-americanas e europeias.
BlackRock Global Funds - Euro Short Duration Bond E2 EUR Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds - Euro Short Duration Bond E2 EUR.
O fundo irá investir pelo menos 80% do total dos seus ativos líquidos em obrigações "investment grade". Pelo menos 70% do ativo total líquido do fundo será investido em obrigações "investment grade" denominadas em euros com uma duração de 5 anos. A duração média não será mais de 3 anos. A exposição cambial será gerida de forma flexível.
BlackRock Global Funds - India Fund E2 EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds - India Fund E2 EUR.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo BlackRock Global Funds - India Fund E2 EUR é a obtenção de rendimentos em euros. O Fundo investe pelo menos 70% do total dos seus ativos em valores mobiliários de sociedades domiciliadas, ou que exerçam uma parte predominante da sua atividade económica, na Índia. (Em condições de mercado normais, o Fundo irá investir exclusivamente através da Subsidiária).
BlackRock Global Funds Sustainable Energy E EUR Acc Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds Sustainable Energy E EUR Acc O Fundo Sustainable Energy Fund visa maximizar uma rentabilidade total. Investe globalmente pelo menos 70% do total dos seus ativos líquidos, em valores mobiliários de sociedades cuja atividade económica principal pertence aos sectores de energia alternativa e tecnologia de energia. Poderá privilegiar a energia renovável e a geração de energia automóvel e on-site, armazenamento de energia e tecnologias de distribuição de energia.
BlackRock Global Funds - US Basic Value Hedged E2 EUR Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds - US Basic Value Hedged E2 EUR.
O Fundo visa maximizar a valorização do capital denominado em dólares americanos, investindo principalmente em títulos de companhias domiciliadas ou que exerçam predominantemente parte da sua atividade económica nos Estados Unidos da América. O fundo dará especial ênfase a companhias que estão subvalorizadas e por isso representam um valor básico de investimento.
BlackRock Global Funds - US Flexible Equity Hedged E2 EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds - US Flexible Equity Hedged E2 EUR.
O Fundo visa maximizar a valorização do capital denominado em dólares americanos, investindo principalmente em títulos de companhias domiciliadas ou que exerçam predominantemente parte da sua atividade económica nos Estados Unidos da
América. O Fundo investirá normalmente tanto em valores mobiliários que apresentem características de crescimento e valor de investimento, como poderá colocar a ênfase de acordo com o panorama geral do mercado de warrants.
BlackRock Global Funds World Energy E EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds World Energy E EUR Acc.
O Fundo World Energy Fund visa maximizar uma rentabilidade total. Investe globalmente pelo menos 70% do total dos seus ativos líquidos em valores mobiliários de sociedades cuja atividade económica principal é a exploração, o desenvolvimento, a produção e a distribuição de energia.
BlackRock Global Funds World Gold E EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds World Gold E EUR Acc.
O Fundo BlackRock Global Funds World Gold Fund visa maximizar uma rentabilidade total. Investe globalmente pelo menos 70% do total dos seus ativos líquidos, em valores mobiliários de sociedades cuja atividade económica principal é a exploração de minas de ouro. Não detém ouro ou metal físico.
BlackRock Global Funds - World Gold Hedged E2 EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds - World Gold Hedged E2 EUR.
O Fundo investe globalmente pelo menos 70% do total dos seus ativos em valores mobiliários de sociedades cuja atividade económica principal é a exploração de minas de ouro. Pode igualmente investir em valores mobiliários de sociedades cuja atividade económica principal seja a exploração mineira de outros metais ou minérios preciosos, e de metais ou minérios não preciosos. O Fundo não detém ouro ou metal físico.
BlackRock Global Funds World Mining E EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds World Mining E EUR Acc.
O Fundo BlackRock Global Funds World Mining E EUR Acc visa maximizar uma rentabilidade total. Investe globalmente pelo menos 70% do total dos seus ativos líquidos em valores mobiliários de sociedades mineiras e de metais que tenham como atividade económica principal, a produção de metais não preciosos e minérios industriais, tais como minério de ferro e carvão. Poderá também deter valores mobiliários de sociedades que tenham como atividade económica principal a exploração de minas de ouro, ou de metais ou minérios preciosos. O fundo não detém ouro ou metal físico.
BlackRock Global Funds - World Healthscience E2 EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BlackRock Global Funds - World Healthscience E2 EUR. O World Healthscience Fund visa maximizar a valorização do capital denominado em dólares americanos, investindo em ações cotadas de sociedades com interesses substanciais em tecnologia e fornecimentos de cuidados de saúde, farmacêuticos e médicos. O Fundo poderá também investir em sociedades dedicadas ao desenvolvimento da biotecnologia. O Fundo investe globalmente.
BNY Mellon Brazil Equity - EUR A
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BNY Mellon Brazil Equity - EUR A
O fundo irá investir pelo menos três quartos do seu ativo total numa carteira de ações e títulos convertíveis em ações (incluindo ações preferenciais, ações preferenciais convertíveis e ADR (American Depositary Receipt) (cotados nos Estados Unidos) de
sociedades localizadas no Brasil ou que exerçam uma parte preponderante da sua atividade no Brasil. O fundo poderá investir até um quarto do seu ativo total em ações e títulos convertíveis em ações de empresas que não estejam localizadas no Brasil nem exerçam uma parte preponderante da sua atividade no Brasil.
BNY Mellon Global Bond Fund A EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BNY Mellon Global Bond Fund A EUR Acc.
O objetivo, não garantido, do Fundo BNY Mellon Global Bond Fund A EUR Acc é maximizar os resgates globais do rendimento e um crescimento do capital, investindo fundamentalmente (isto é, pelo menos 90% dos ativos do fundo) numa carteira internacional de obrigações do Estado, do governo, de entidades públicas, de sociedades, de bancos, instrumentos de dívida revertíveis ou instrumentos relacionados com a dívida e em derivados
BNY Mellon Global Opportunities Fund
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BNY Mellon Global Opportunities Fund.
O objetivo, não garantido, do Fundo BNY Mellon Global Opportunities Fund é conseguir um crescimento de capital a longo prazo, investindo principalmente (isto é, pelo menos dois terços dos acivos do Fundo) numa carteira de ações (equity) de valores mobiliários conexos com ações (equity-related securities) de sociedades situadas em todo o mundo, a maioria dos quais serão cotados ou transacionados em Bolsas de Valores Oficiais, situadas em todo o mundo. O fundo não tem restrições relativamente à percentagem atribuída a qualquer área geográfica, sector ou tipo de valor mobiliário.
BNY Mellon Lg-Trm Global Equity A EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo BNY Mellon Lg-Trm Global Equity A EUR Acc.
O objetivo, não garantido, do fundo é conseguir um crescimento de capital a longo prazo, investindo principalmente (isto é, pelo menos três quartos do ativo total* do fundo) numa carteira de ações (equity) e de valores mobiliários conexos com ações (equity-related securities) de sociedades situadas em todo o mundo. O fundo irá investir principalmente, (isto é, pelo menos três terços do ativo total do fundo), numa carteira de ações (equity) e de títulos convertíveis em ações (equity-related securities) de sociedades situadas em todo o mundo dos quais serão cotados ou transacionados em Bolsas de Valores Oficiais.
Carmignac Patrimoine A EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Carmignac Patrimoine A EUR.
É um Fundo diversificado que investe em ações e obrigações a nível global. O Fundo pretende alcançar uma rentabilidade regular, através de uma gestão ativa e "não indexada" sem limitações em termos de asignação por região ou sector de investimento. Para reduzir o risco de oscilação do capital, 50% da carteira é constituída permanentemente por obrigações e/ou produtos monetários.
Carmignac Securité EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Carmignac Securité EUR.
Fundo que investe em obrigações e outros títulos de dívida denominados em euros. A média ponderada dos créditos será no mínimo, investment grade. O investimento em obrigações de emitentes soberanos e privados, cuja avaliação é abaixo do grau de investimento será limitada a 10% do patrimônio líquido para cada classe de emissor. Seu objetivo é superar o seu
benchmark, o Euro MTS 1-3 anos, horizonte de investimento: 2 anos.
Deutsche Invest I Brazilian Equities
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Deutsche Invest I Brazilian Equities.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo Deutsche Invest I Brazilian Equities consiste em beneficiar das oportunidades do mercado de ações do país emergente Brasil e na obtenção de um rendimento elevado em euros. Investe predominantemente em ações, certificados de ações, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo convertíveis, cujos warrants tenham como ativos subjacentes, títulos, certificados de participação, títulos de emitentes com sede ou cotados no Brasil, ou de emitentes com sede ou cotados fora do Brasil mas com o foco de negócios no Brasil.
Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Neste sentido, pelo menos 70% do capital do fundo será investido em ações de empresas com sede ou foco de negócios em países emergentes (“emerging markets”) e em particular, no Brasil, Rússia, Índia e China.
Deutsche Invest I Convertibles
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Deutsche Invest I Convertibles.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. A sua carteira é constituída pelo menos em 70% em obrigações convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis e instrumentos convertíveis semelhantes de emissores nacionais e estrangeiros. Os restantes 30% da carteira poderá ser constituída em títulos de rendimento fixo ou variável sem direitos de conversão e em ações, warrants sobre ações e certificados de participação.
Deutsche Invest I Top Europe
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Deutsche Invest I Top Europe.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo Deutsche Invest I Top Europe é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Pelo menos 75% do capital do Fundo será investido em ações de emitentes com sede num estado membro da União Europeia, na Noruega e/ou na Islândia.
Deutsche Invest I Global Agribusiness
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Deutsche Invest I Global Agribusiness.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo Deutsche Invest I Global Agribusiness consiste na obtenção de uma valorização elevada dos investimentos. Pelo menos 70% do valor do capital do Fundo, deduzidos os meios líquidos, será investido em ações, certificados de ações, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo convertíveis, cujos warrants tenha como ativos subjacentes, títulos, certificados de participação e warrants de emitentes cujo foco de negócios seja a indústria agrária ou que dela tirem benefícios.
DWS Russia Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo DWS Russia Acc.
O objetivo, não garantido, da política de investimento do Fundo DWS Russia é beneficiar das oportunidades do país emergente Rússia e obter um rendimento elevado em euros. O Fundo investe predominantemente em títulos que tenham por base ações de empresas que exerçam a sua principal atividade comercial na Rússia.
Eurizon Fund – Equity China Smart Volatility LTEEste Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Eurizon Fund – Equity China Smart Volatility LTE.
O Fundo Eurizon Fund – Equity China Smart Volatility LTE investe principalmente os seus ativos líquidos em ações, obrigações convertíveis em ações ou qualquer outro valor ligado a ações listados numa bolsa de valores da China ou transacionados noutro mercado regulado na China.
Eurizon Fund Bond High Yield R
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Eurizon Fund Bond High Yield R.
Os ativos líquidos do fundo serão principalmente investidos em valores de natureza obrigacionista ou monetária emitidos principalmente por empresas com classificação mínima de “B-” de acordo com a classificação Standard and Poors ou “B3” segundo a classificação da Moody’s.
Eurizon Fund Azioni Strategia Flessible R Ac
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Eurizon Fund Azioni Strategia Flessible R Ac.
O objetivo do Gestor de Investimento, Eurizon Capital SGR S.p.A., consiste em alcançar, num horizonte temporal de, pelo menos, sete anos, um retorno em consonância com o desempenho histórico a longo prazo dos índices de ações dos países ocidentais, enquanto mantém a perda máxima potencial na carteira do Subfundo a um nível inferior a -14,80% ao mês, calculado com uma probabilidade de 99%. Este Subfundo é gerido através do uso de um modelo dinâmico de alocação de ativos que regularmente determina a alocação entre ações, dívida e instrumentos do mercado monetário. Este modelo destina-se a investir principalmente em instrumentos de ações que gerem fluxos de caixa regulares e com um maior retorno a longo prazo. Este tende a reduzir os investimentos em instrumentos de ações, quando se espera retornos mais baixos. Não há qualquer garantia relativamente ao facto de este objetivo ser realmente alcançado.
Fidelity Funds - European Dynamic Growth E EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Fidelity Funds - European Dynamic Growth E EUR Acc.
O Fundo de Investimento tem por objetivo conseguir crescimento a longo prazo, principalmente através de investimentos em valores de rendimento variável de empresas europeias
Fidelity Funds - European Growth E Acc Euro
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Fidelity Funds - European Growth E Acc Euro.O Fundo Fidelity Funds - European Growth E Acc Euro investe principalmente em acções de empresas cotadas em bolsas europeias.
Fidelity Funds - Germany Fund A Euro
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Fidelity Funds - Germany Fund A Euro.
O objetivo, não garantido, do fundo é oferecer aos investidores um crescimento de capital a longo prazo. A carteira será constituída entre 70% a 75% do seu valor principalmente em ações de empresas alemãs e em empresas que, embora
estabelecidas fora do mercado alemão, obtenham neste uma proporção significativa dos seus resultados.
Fidelity Funds - Global Financial Services E Euro Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Fidelity Funds - Global Financial Services E Euro Acc.
O Fundo Fidelity Funds - Global Financial Services E Euro Acc tem por objetivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital no longo prazo, principalmente através do investimento em ações de empresas sediadas em qualquer parte do mundo que prestam serviços financeiros aos consumidores e a empresas.
Fidelity Funds - Latin America E Acc Euro
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Fidelity Funds - Latin America E Acc Euro.
O Fundo Fidelity Funds - Latin America E Acc Euro investe principalmente em valores de rendimento variável de emissores latino-americanos.
Fidelity Funds – SMART Global Defensive
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Fidelity Funds – SMART Global Defensive.
O Fundo Fidelity Funds – SMART Global Defensive é gerido com uma abordagem conservadora direcionada para o crescimento de capital. Investe fundamentalmente numa combinação de ações e obrigações, enfatizando os valores mobiliários europeus ou denominados em Euros. Este Fundo atrairá investidores que procuram um crescimento de capital, mas que preferem um nível de risco menor do que o normalmente associado ao investimento só em ações.
Fidelity Funds - Asia Focus E EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Fidelity Funds Asia Focus E EUR.
O Fundo Fundo Fidelity Funds Asia Focus E EUR investe principalmente em ações de empresas cotadas nas bolsas da Bacia do Pacífico excluindo o Japão.
Franklin European Small-Mid Cap Growth N Acc €
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Franklin European Small-Mid Cap Growth N Acc €
O Fundo irá investir principalmente numa carteira diversificada em ações de capitalização média ou pequena e valores mobiliários de empresas localizadas em toda a Europa.
O Fundo investe em empresas com uma capitalização bolsista acima dos 100 milhões de Euros e abaixo dos 8 mil milhões de Euros ou o equivalente em moeda local na altura da compra.
Franklin India N Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Franklin India N Acc.
O Fundo Franklin India N Acc investe, em primeiro lugar, em valores de rendimento variável de entidades que estão constituídas, ou têm as suas atividades principais, na Índia. Procura investir em sociedades de uma ampla gama de indústrias independentemente da sua capitalização bolsista.
Franklin Mutual European
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Franklin Mutual European.
O principal objetivo, não garantido, do Fundo é o de obter uma valorização do capital, que, de uma forma ocasional, pode ser em curto prazo. O objetivo secundário é a obtenção de rendimentos. O Fundo irá, principalmente investir em valores de rendimento
variável de empresas que exerçam a sua atividade primária em países Europeus que o Gestor do Fundo considere que estejam subavaliadas, quando se tem em consideração determinados critérios (valor intrínseco). Os valores de rendimentos variável permitem, normalmente, ao seu titular o de poder obter receitas relacionadas com os resultados da Empresa. Pode-se incluir, neste caso, ações ordinárias, privilegiadas e valores convertíveis. O Fundo irá investir, pelo menos, dois terços do seu valor total líquido em valores de emitentes que estejam debaixo da lei ou cuja principal atividade esteja em países Europeus.
Franklin Mutual Global Discovery N Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Franklin Mutual Global Discovery N Acc.
O fundo seguirá o seu objetivo, principalmente, através de investimentos em ações ordinárias, ações preferenciais e títulos de dívida convertíveis ou passíveis de serem convertidas em ações ordinárias ou preferenciais de sociedades que o Gestor de Investimento acredite estarem disponíveis a preços do mercado inferiores ao seu valor, com base em determinados critérios reconhecidos ou objetivos. O fundo espera, em primeiro lugar, investir e poderá investir até 100% dos seus ativos líquidos em emitentes não norte-americanos, que poderão incluir títulos de dívida de estados e participações em títulos de dívida de governos estrangeiros.
Franklin Natural Resources N Acc €
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Franklin Natural Resources N Acc €.
O objetivo, não garantido, do Fundo é o de possibilitar aos investidores apreciação do capital e rendimento corrente. Para atingir este objetivo, o Fundo investe em ativos denominados em dólares norte-americanos - e em outras moedas - no sector dos recursos naturais em mercados desenvolvidos e emergentes.
Franklin Technology N Acc â‚
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Franklin Technology N Acc â.
O principal objetivo, não garantido, do Fundo é atingir uma valorização do capital investido. O Fundo investirá, pelo menos, dois terços do seu valor total líquido em valores de rendimento variável de empresas que se esperam ter grandes benefícios da utilização, desenvolvimento e avanço da tecnologia. Como exemplos, temos as seguintes indústrias: serviços tecnológicos, incluindo software, serviços de dados e de internet; tecnologia eletrónica, incluindo computadores e seus produtos associados e componentes eletrónicas; telecomunicações, incluindo redes de transmissão de dados, e equipamentos e serviços da mesma área; serviços de informação e dos media; equipamentos condutores e semicondutores; instrumentos de precisão. O Fundo investirá em valores de empresas perfeitamente estabelecidas no mercado, bem como também em pequenas/médias empresas que o Gestor considere ter boas oportunidades de crescimento.
Goldman Sachs BRICs Portfolio E Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Goldman Sachs BRICs Portfolio E Acc.
O Fundo Goldman Sachs BRICs Portfolio E Acc. investe em valores mobiliários de empresas Brasileiras, Russas, Indianas e Chinesas.
Goldman Sachs US Equity Port.-E Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Goldman Sachs US Equity Portfolio E Acc.
O fundo Goldman Sachs US Blend Equity irá investir em valores
mobiliários de empresas dos E.U.A.
Invesco Funds Balanced-Risk Allocation Fund
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Invesco Funds Balanced-Risk Allocation Fund.
O objetivo, não garantido, do Fundo é proporcionar um crescimento do capital a longo prazo e rendimento. O Fundo pretende ganhar exposição principalmente a ações de empresas, instrumentos de dívida e mercadorias de todo o mundo. O Fundo irá ganhar exposição através de derivados (instrumentos complexos), e a sua exposição total poderá atingir até 3 vezes o valor do Fundo. O Fundo é gerido ativamente no âmbito dos seus objetivos e não está limitado por um valor de referência. Mediante pedido, poderá comprar e vender as suas ações em qualquer Dia Útil no Luxemburgo (conforme definido no prospeto do Agrupamento de Fundos.
Invesco Euro Corporate Bond Fund E Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Invesco Euro Corporate Bond Fund E Acc.
O fundo tem como objetivo, não garantido, o investimento, no médio a longo prazo, com vista a obter uma rendibilidade do investimento global competitiva em euros com uma segurança relativa em termos de capital em comparação com as ações. O Fundo investirá, no mínimo, dois terços do seu património total em títulos de dívida ou instrumentos denominados em euros emitidos por emitentes empresariais.
INVESCO Greater China Equity Fund E Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo INVESCO Greater China Equity Fund E Acc.
O objetivo, não garantido, do Fundo INVESCO Greater China Equity Fund E Acc é proporcionar um crescimento do capital a longo prazo através do investimento em valores mobiliários na Grande China. Pelo menos 70% do património total do Fundo, depois de deduzido o património líquido subordinado, será investido em ações ou títulos relacionados com ações emitidos por sociedades e outras entidades com sede na Grande China, seus governos ou quaisquer agências, organismos ou governos locais, sociedades e outras entidades localizadas fora da Grande China mas que desenvolvem as suas atividades comerciais (50% ou mais em termos de receitas, lucros, acivos ou produção) na Grande China, ou sociedades gestoras de participações sociais cujos interesses são investidos principalmente em sociedades subsidiárias com uma sede na Grande China.
JPM Global Convertibles Fund EUR D Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo JPM Global Convertibles Fund EUR D Acc.
O Fundo JPM Global Convertibles Fund EUR D Acc tem por objetivo proporcionar o retorno, investindo globalmente numa carteira diversificada de valores mobiliários convertíveis e warrants. Dos ativos totais do Fundo, excluindo dinheiro e seus equivalentes, pelo menos 67%, serão investidos em obrigações convertíveis e warrants.
JPM Global Natural Resources EUR D Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo JPM Global Natural Resources EUR D Acc.
O Fundo JPM Global Natural Resources EUR D Acc visa proporcionar uma valorização do capital a longo prazo, investindo globalmente em empresas do ramo de recursos da natureza. Pelo menos 67% dos ativos totais do Fundo, excluindo dinheiro e seus equivalentes, serão investidos em ações e valores mobiliários com direito de subscrição (equity linked) de Empresas do ramo de recursos naturais a nível global.
JPM Europe Equity Absolute Alpha D EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo JPM Europe Equity Absolute Alpha D EUR.
Este fundo tem por objetivo obter um retorno total através de investimentos longos e curtos em empresas europeias, mantendo uma baixa exposição ao mercado, investindo em tais sociedades diretamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados.
JPM Income Opportunity D (acc)
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo JPM Income Opportunity D (acc).
O objetivo, não garantido, do Fundo é o de alcançar um retorno excedente ao parâmetro de referência através da exploração de oportunidades de investimento em outros mercados de taxa de retorno fixa e mercados cambiais com recurso a estratégias com derivados, quando apropriado. A carteira será constituída na sua grande maioria por títulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos em mercados emergentes e desenvolvidos, designadamente, governos ou as suas agências, agências estatais ou provinciais, empresas e bancos.
JPM Global Income A EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo JPM Global Income A EUR Acc.
O Fundo investirá, principalmente, em títulos de dívida, títulos de capital e em trusts de investimento imobiliário (REIT). O fundo investirá a maioria dos seus ativos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O fundo pode também investir noutros ativos, entre os quais, títulos convertíveis e contratos cambiais a prazo.
JPM Japan Strategic Value D (acc)
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo JPM Japan Strategic Value D (acc).
O objetivo, não garantido, é proporcionar crescimento de capital a longo prazo, investindo principalmente em ações de empresas japonesas, tendencialmente Value.
JPMorgan Funds Global Focus D EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo JPMorgan Funds Global Focus D EUR Acc.
Proporcionar uma elevada valorização do capital a longo prazo, investindo principalmente em empresas a nível global e que sejam consideradas como empresas que estão em situação de recuperação (i.e. empresas para as quais o sentimento do mercado se presume excessivamente negativo e, por isso, são consideradas como oferecendo um desempenho superior em comparação com a média do mercado.
Jupiter JGF European Growth L EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Jupiter JGF European Growth L EUR Acc.
O objetivo, não garantido, de investimento do Fundo consiste em obter a valorização do capital numa perspetiva de longo prazo. A Carteira será constituída preferencialmente por ações e títulos convertíveis em ações (incluindo ações preferenciais cotadas, obrigações convertíveis cotadas sem garantia, warrants cotados e outros títulos similares) de empresas com sede social na Europa ou que exerçam a maior parte da sua atividade económica na Europa (incluindo o Reino Unido) e que o Gestor de Investimentos considere subavaliadas ou que oferecem boas perspetivas de valorização do capital.
Jupiter Dynamic Bond Class L EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Jupiter Dynamic Bond Class L EUR Acc.
O objetivo, não garantido, do Fundo Jupiter Dynamic Bond Class L EUR Acc consiste em obter um rendimento elevado na perspetiva de um crescimento de capital a longo prazo. O Fundo investirá preferencialmente em obrigações de elevado rendimento, obrigações classificadas de investimento (investment grade), títulos de dívida pública, ações preferenciais, obrigações convertíveis e outras obrigações. As obrigações convertíveis são obrigações empresariais com uma opção que permite ao investidor converter a obrigação em ações a um determinado preço e em períodos específicos durante a duração da obrigação convertível.
Legg Mason ClearBridge US Aggressive Growth Fund Class A EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Legg Mason ClearBridge US Aggressive Growth Fund Class A EUR Acc.
O fundo investirá, no mínimo, 70% dos seus ativos em ações de empresas dos EUA. Tentará concentrar-se em empresas que, na opinião dos gestores da carteira, registam, ou poderão registar, um crescimento dos ganhos e/ou fluxo de caixa superior à média. Normalmente, o fundo está investido em 50 a 70 empresas, poderá também investir até 20% em empresas fora dos EUA.
MLIS - Marshall Wace Tops C EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo MLIS - Marshall Wace Tops C EUR Acc.
O objetivo, não garantido, de investimento do fundo é proporcionar aos investidores retornos positivos consistentes, sobretudo através do investimento em ações internacionais. O fundo concentrará a sua atividade predominantemente em ações europeias, mas afetará igualmente uma percentagem dos seus ativos a estratégias na Ásia, Australásia e América do Norte e do Sul. O fundo procurará preservar o capital através da utilização de várias técnicas de gestão de risco, dada a sua estratégia de investimento a longo prazo.
NB Euro Bond R.
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo NB Euro Bond R.
O Fundo NB Euro Bond R investirá numa Carteira diversificada composta maioritariamente por obrigações emitidas por empresas europeias e títulos de dívida emitidos ou garantidos por um Estado-Membro europeu da OCDE ou qualquer das suas subdivisões políticas, autoridades, agências ou organismos ou por entidades supranacionais das quais um ou mais Estados europeus da OCDE sejam Membros ou por um Banco ou instituição financeira com sede social num Estado-Membro europeu da OCDE. Derivados financeiros, tais como opções, swaps, contratos forward de divisas e futuros podem ser utilizados para fins de cobertura de risco e/ou de uma gestão eficaz da carteira.
NN (L) European High Dividend X Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo NN (L) European High Dividend X Acc.
O objetivo, não garantido, deste fundo é aumentar o valor do capital aplicado investindo principalmente (mínimo de 2/3) em ações europeias emitidas por empresas estabelecidas, cotadas ou negociais em qualquer país europeu (excluindo os países da Europa de Leste). A carteira é constituída por um mínimo de dois terços dos seus ativos líquidos em ações europeias emitidas por entidades que ofereçam um rendimento de dividendos atrativo
em países europeus. A carteira pode ter um máximo de 25% dos seus ativos líquidos em ações e outros direitos de participação negociados nos mercados bolsistas da Rússia – a “Russian Trading System Stock Exchange” (RTS Stock Exchange) e a “Moscow Interbank Currency Exchange” (MICEX). A carteira poderá também conter até 10% em outros valores mobiliários (incluindo warrants sobre valores mobiliários), instrumentos do mercado monetário, unidades de OICVM e outros OIC e depósitos.
NN (L) Food – Beverages X Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo NN (L) Food – Beverages X Acc.
O fundo de investimento investe essencialmente (no mínimo 2/3) numa carteira diversificada de ações e/ou outros valores mobiliários (warrants sobre valores mobiliários - até ao máximo de 10% dos ativos líquidos do fundo de investimento - e obrigações convertíveis) emitidos por empresas do sector de bens de consumo corrente. Incluem-se nomeadamente as empresas ativas nos seguintes sectores: Produtores e distribuidores de produtos alimentares, bebidas e tabaco; Fabricantes de produtos domésticos não duradouros e produtos de cuidado pessoal; Distribuidores alimentares e farmacêuticos.
NN (L) Emerging Markets Debt (LC) X EUR Hd
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo NN (L) Emerging Markets Debt (LC) X EUR Hedged.
O fundo investe em instrumentos de dívida (como notas, obrigações, certificados, hipotecas, etc.) emitidos e/ou denominados em moedas de países em desenvolvimento, de baixo e médio rendimento («mercados emergentes») da América Latina, Ásia, Europa Central, Europa de Leste e África. Na maioria dos casos, o vencimento residual destes instrumentos é inferior a um ano. Além disso, o fundo participa em contratos cambiais a prazo em mercados emergentes (uma transação no mercado cambial em que o vendedor aceita entregar uma determinada divisa ao comprador numa data futura acordada).
Nordea-1 Nordic Equity Fund E
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Nordea-1 Nordic Equity Fund E.
Este Fundo visa conseguir a preservação do capital e uma taxa de rendimento do investimento satisfatória. A Carteira será constituída em três quartos por ações ou outras ações ordinárias, como ações de cooperativas e certificados de participação, certificados de direito a dividendos, warrants sobre ações e direitos para compra de ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica predominantemente na Região Nórdica. Um quarto da carteira poderá conter obrigações, warrants sobre obrigações e outros instrumentos de dívida denominados em várias moedas, ações, outras ações ordinárias, como ações de cooperativas e certificados de participação (ações e direitos para compra de ações), certificados de direito a dividendos, warrants sobre ações e direitos para compra de ações.
Nordea-1 Stable Return Fund E EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Nordea-1 Stable Return Fund E EUR.
O Fundo visa, não garantidamente, preservar o capital dos Acionistas e conseguir uma taxa de retorno estável e positiva do investimento. Os investimentos, à escala global, privilegiarão ações, obrigações (incluindo obrigações convertíveis em ações) e instrumentos do mercado monetário denominados em diversas moedas com o intuito de antecipar movimentos de subida e descida do mercado.
Parvest Equity Turkey N EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Parvest Equity Turkey N EUR Acc.
O fundo Fundo Parvest Equity Turkey N EUR Acc investirá pelo menos 2/3 dos seus ativos em ações ou partes representativas do capital social de empresas com sede social ou que exerçam uma parte significativa da sua atividade económica na Turquia, bem como em instrumentos financeiros derivados desse tipo de ativos.
Pictet - Multi Asset Global Opportunities R EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Pictet - Multi Asset Global Opportunities R EUR Acc.
O objetivo do fundo é permitir aos investidores beneficiar das tendências nos mercados financeiros, investindo principalmente numa carteira diversificada de OIC e/ou OICVM que permite a exposição a moedas estrangeiras, títulos de dívida de todos os tipos (públicos e privados), instrumentos do mercado monetário, ações e títulos semelhantes, capital imobiliário, índices de volatilidade e índices de mercadorias. O fundo pode investir sem restrições geográficas ou setoriais (incluindo em países com mercados emergentes).
Pictet - Emerging Local Currency Debt R EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Pictet - Emerging Local Currency Debt R EUR Acc.
O objetivo, não garantido, deste fundo consiste em procurar um crescimento de rendimento e capital, investindo pelo menos dois terços dos seus ativos totais/património total numa carteira diversificada de obrigações e de outros títulos de crédito ligados à dívida local emergente. Respeitando os limites das restrições de investimento, o fundo poderá igualmente investir em warrants sobre valores mobiliários e em obrigações convertíveis. O fundo poderá investir até 10% dos seus ativos líquidos em unidades ou ações de outros organismos de investimento coletivo em valores mobiliários.
Pictet-Global Emerging Debt-HR EUR
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Pictet-Global Emerging Debt-HR EUR.
O objetivo, não garantido, não garantido, do fundo é de buscar receitas e crescimento de capital através do investimento da sua carteira de títulos e instrumentos do mercado monetário nos países emergentes, dentro dos limites permitidos pelas restrições ao investimento. Pelo menos dois terços do total dos ativos ou da riqueza do compartimento será investido em títulos e outros instrumentos de dívida emitidos ou garantidos por governos locais ou nacionais de países emergentes e / ou outros emissores domiciliados em países emergentes.
Pictet - Water R Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Pictet-Water R Acc.
A política do Fundo Pictet-Water R Acc baseia-se em investimentos em ações de sociedades ativas no sector da água e do ar no mundo inteiro.
PIMCO GIS Global High Yield Bond E EUR (Hdg) Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo PIMCO GIS Global High Yield Bond E EUR (Hdg) Acc.
O Fundo investe pelo menos dois terços dos seus ativos numa carteira diversificada de Valores Mobiliários de Rendimento Fixo de rentabilidade elevada que estão denominados nas principais moedas mundiais e com uma notação da Moody’s inferior a Baa
ou da S&P inferior a BBB (ou, caso não tenham sido notados possuam uma qualidade comparável determinada pelo Consultor de Investimento). O Fundo poderá investir todos os seus ativos em valores mobiliários de elevado rendimento, sujeito a um máximo de 5% dos seus ativos em valores mobiliários com uma notação da Moody’s ou da S&P inferior a B (ou, caso não tenham sido notados possuam uma qualidade comparável determinada pelo Consultor de Investimento).
PIMCO Global Bond E EUR (Hdg) Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo PIMCO Global Bond E EUR (Hdg) Acc.
O fundo procura maximizar o retorno total de forma consistente com a preservação do capital e uma gestão prudente do investimento. A carteira é constituída por dois terços dos seus ativos numa carteira diversificado de Instrumentos de Rendimento Fixo expressos nas principais moedas a nível mundial, onde 90% dos ativos serão investidos em valores mobiliários que sejam cotados, transacionados ou negociados num Mercado Regulamentado da OCDEA e 10% dos seus ativos em Instrumentos de Rendimento Fixo com notação inferior a Baa pela Moody’s ou inferior a BBB pela S&P, mas com notação mínima de B pela Moody’s ou S&P.
PIMCO Global Inv Series plc Global Investment Grade Credit E EUR (Hedged)
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo PIMCO Global Inv Series plc Global Investment Grade Credit E EUR (Hedged).
O fundo pretende maximizar o retorno total, coerente com a preservação de capital e de gestão de investimentos prudentes. Investe em obrigações de empresas de várias regiões. A estratégia utiliza uma abordagem global na avaliação dos emitentes da América do Norte, Europa e Ásia, bem como as emissões em várias moedas. Embora o risco de moeda não deve ser uma componente importante da estratégia, porque esta exposição será tipicamente coberta para a moeda única;o emitente regional, e as decisões da indústria contribuirão significativamente para o desempenho do produto.
PIMCO Global Investors Series plc Diversified Income E EUR (Hedged) Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo PIMCO Global Investors Series plc Diversified Income E EUR (Hedged) Acc.
O fundo visa maximizar o retorno total, de acordo com a gestão de investimento prudente. O Fundo poderá investir num conjunto diversificado de títulos corporativos de renda fixa de diferentes maturidades. O Fundo pode investir a totalidade dos seus ativos em instrumentos derivativos, tais como opções, contratos futuros ou contratos de swap, ou em créditos hipotecários, ou asset- backed securities. O Fundo poderá emprestar a sua carteira de títulos para os corretores, concessionários e outras instituições financeiras que geram renda.
PIMCO Global Real Return E EUR Hdg Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo PIMCO Global Real Return E EUR Hdg Acc.
O Fundo PIMCO Global Real Return E EUR Hdg Acc procura maximizar de forma consistente, o retorno real total com a preservação do capital e uma gestão prudente de investimento. Investe pelo menos dois terços dos seus ativos numa carteira diversificada em Valores Mobiliários de Rendimento Fixo indexados à inflação com diferentes maturidades e emitidos por governos, suas agências ou outros instrumentos e empresas.
PIMCO Total Return Bond E EUR Hdg Acc
Este Sub-Fundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo PIMCO Total Return Bond E EUR Hdg Acc.
O fundo PIMCO Total Return Bond E EUR Hdg Acc procura maximizar de forma consistente, o retorno total com a preservação do capital e uma gestão prudente do investimento. O fundo investe pelo menos dois terços dos seus ativos numa carteira diversificada de Valores Mobiliários de Rendimento Fixo com diferentes maturidades.
Schroder ISF Emerging Asia B EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF Emerging Asia B EUR Acc.
O Fundo tem como principal objetivo, não garantido, obter a valorização do capital, através do investimento em títulos de capital de empresas das economias emergentes da Ásia.
Schroder ISF Euro Corporate Bond B Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF Euro Corporate Bond B Acc
O Fundo Schroder ISF Euro Corporate Bond B Acc procura alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável denominados em euros e emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas. Um mínimo de 80% dos ativos líquidos do Fundo será detido em títulos não soberanos.
Schroder ISF Euro Equity B Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF Euro Equity B Acc.
O Fundo Schroder ISF Euro Equity B Acc visa alcançar o crescimento de capital, principalmente através do investimento em títulos ligados a Ações de empresas em países que participam na União Económica Monetária ( U.EM.)
Schroder ISF Glb High Yield B EUR Hedged Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF Global High Yield B EUR Hedged Acc.
O objetivo, não garantido, deste fundo é alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável denominados em várias moedas, emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas. Um mínimo de 70% dos ativos líquidos do Fundo será investido em títulos com um rating de crédito inferior ao investment grade (aplicado pela Standard & Poor's e outras agências de crédito).
Schroder ISF Global Corporate Bond B EUR Hdg Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do FundoSchroder ISF Global Corporate Bond B EUR Hdg Acc.
O Fundo Schroder ISF Global Corporate Bond B EUR Hdg Acc visa proporcionar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável denominados em várias moedas, emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas. Um mínimo de 80% dos ativos líquidos do Fundo será detido em títulos não soberanos.
Schroder ISF Global Emerging Market Opportunities B EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF Global Emerging Market Opportunities B
EUR Acc
O Fundo tem como principal objetivo, não garantido, obter a valorização do capital, através do investimento em ações e títulos de rendimento fixo de um universo global de países emergentes, entre os quais, os países que integram o índice MSCI Emerging Markets e o índice JP Morgan EMBI Global Diversified.
Schroder International Selection Fund Global Cities Real Estate Securities B EUR Hdg AccEste Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder International Selection Fund Global Cities Real Estate Securities B EUR Hdg Acc.
Este fundo tem como objetivo, não garantido, proporcionar um retorno total através, do investimento em títulos de capital e de dívida de empresas imobiliárias a nível mundial.
Schroder ISF Middle East EUR B Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF Middle East EUR B Acc.
O Fundo tem como principal objetivo, não garantido, obter a valorização do capital, através do investimento em títulos de capital de empresas do Médio Oriente, incluindo empresas de mercados emergentes do Mediterrâneo. A carteira pode ainda, procurar exposição limitada aos mercados do Norte de África.
Schroder ISF Strategic Bond B EUR Hdg Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF Strategic Bond B EUR Hdg Acc.
O fundo tem como objetivo, não garantido, proporcionar crescimento de capital e rendimento. Pelo menos dois terços do fundo (excluindo numerário) serão investidos em obrigações emitidas por governos, agências governamentais e empresas a nível mundial em várias moedas. As obrigações poderão incluir títulos garantidos por ativos e títulos garantidos por hipoteca. O fundo não tem um enfoque particular relativamente a qualquer país ou sector, mas tem a flexibilidade de se concentrar em investimentos que ofereçam as oportunidades mais atrativas.
Schroder ISF US Large Cap B Hedged EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Schroder ISF US Large Cap B Hedged EUR Acc.
O fundo tem como objetivo, não garantido, o crescimento do capital através do investimento em ações de empresas dos E.U. de grande capitalização. As empresas de grande capitalização são empresas que, no momento da aquisição, se considere que integram o grupo das 85% maiores por capitalização de mercado, do mercado dos EUA.
Templeton Frontier Markets N EUR Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Templeton Frontier Markets N EUR Acc.
O Fundo tem como objetivo, não garantido, uma valorização do capital a longo prazo, investindo principalmente em ações de empresas constituídas em países com Mercados Emergentes, e/ou que têm as suas atividades principais em países com Mercados Emergentes. Dado que existem maiores probabilidades de atingir o objetivo de investimento através de uma política de investimento flexível e adaptável, o Fundo pode também investir noutros tipos de valores mobiliários negociáveis, incluindo ações e títulos de rendimento fixo de emitentes do mundo inteiro, assim como em instrumentos derivados financeiros.
Templeton Global Bond N Acc
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Templeton Global Bond N Acc.
O Fundo tem como objetivo, não garantido, o retorno do investimento, que consiste numa combinação de rendimento de juros, valorização do capital e ganhos cambiais. A carteira será constituída principalmente por títulos de dívida de taxa fixa ou variável e obrigações de dívida pública ou de organismos públicos de todo o mundo. De acordo com as restrições de investimento, a carteira poderá também deter investir em títulos de dívida de emitentes de empresas, valores mobiliários ou produtos estruturados ligados a ativos ou moedas de qualquer país, títulos da dívida emitidos por entidades supranacionais. O Fundo pode deter até 10% do seu património líquido em títulos em incumprimento. O Fundo pode ainda utilizar instrumentos derivados financeiros para fins de investimento.
Vontobel Fund Emerging Markets Equity HC
Este Subfundo é constituído por Unidades de Participação do Fundo Vontobel Fund Emerging Markets Equity HC.
Este fundo tem como objetivo, não garantido, alcançar crescimento de capital em USD por meio de investimentos em empresas domiciliadas no território de mercados emergentes, tendo em conta o princípio da diversificação do risco. Pelo menos 80% dos ativos do fundo são geralmente investidos em ações, equidade como valores mobiliários, etc certificados de participação em qualquer moeda, emitida por uma empresa com sede num mercado emergente e / ou empresas que têm o seu core business num mercado emergente.