CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
1 DA LOCAÇÃO:
1.1 O Veículo objeto da presente locação, inclusive acessórios, devidamente caracterizado no anverso, está sendo entregue em perfeitas condições de funcionamento e segurança verificadas pelo Locatario.
1.2 O Veículo não poderá ser utilizado para fins diversos do que da sua destinação específica, indicada no respectivo certificado de registro, podendo só trafegar exclusivamente no território nacional em vias de rodagem em condições adequadas à sua destinação, sendo o LOCATÁRIO o responsável pelos atos praticados pelo motorista
/preposto por ele nomeado e identificado no contrato de locação, com habilitação legal.
2 DO PRAZO E DO VALOR:
2.1 O Prazo e o valor, do aluguel são os declarados no anverso CONTRATO em campo próprio, com base na tabela de locação da locadora, e aceito por ambas as partes, do qual o LOCATÁRIO tem pleno conhecimento, e declara que aceita e concorda no todo, nada tendo a se opor em relação ao mesmo. Eventuais serviços de
reposição de combustíveis, eventuais taxas de retorno, diárias ou quilômetros excedentes e outras incidências imputáveis ao LOCATARIO decorrentes da legislação vigente, serão integralmente cobrados.
2.2 No caso de LOCAÇÃO com KM CONTROLADO, ocorrendo dano que impeça o funcionamento do odômetro, será cobrada uma taxa de 300 Km por dia e se constatada violação do lacre, 500 Km por dia.
2.3 Para a PRORROGAÇÃO da locação deverá haver sempre a anuência da LOCADORA, devendo o Veículo ser devolvido, ao término do contrato, em horário útil, no local consignado no anverso, podendo haver tolerância de
60 min, para tarifa diária de 24 hs, ultrapassando este período será cobrado do LOCATÁRIO, hora extra, calculada à razão de 1/4 do valor da tarifa
24 hs contratada. Ao ultrapassar 4:00 hs extras, será cobrada uma nova diária.
3 DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
3.1 Avisar de imediato à LOCADORA da necessidade de reparo para prevenção de quebras ou acidentes.
3.2 Ao fim do contrato, devolver o veículo e acessórios nas mesmas perfeitas
condições em que o recebeu, inclusive abastecido de combustível e óleo. Admite-se apenas o desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante.
3.3 Em caso de acidente, colher os dados referentes ao outro veículo e seu motorista, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o boletim de ocorrência policial e dando imediata ciência do ocorrido à LOCADORA.
3.4 Permitir, a qualquer tempo e em qualquer lugar a vistoria do veículo por representante da LOCADORA, independente de qualquer aviso preliminar.
3.5 Usar de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto e roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros;
3.6 Conduzir o veículo em estrita observância às leis de trânsito, jamais o utilizando em teste de velocidade e competições, para empurrar ou puxar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou explosivos, ou para qualquer outro fim incompatível com as suas características.
4 DA GARANTIA POR CAUÇÃO:
4.1 Em garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, o LOCATÁRIO faz entrega neste ato, à LOCADORA, da quantia especificada no anverso do CONTRATO DE LOCAÇÃO, a qual é feita a titulo de caução ou de autorização do pagamento de sua divida.
4.2 Quando do ato de devolução do veículo à LOCADORA, nas condições contratadas, calcular-se-á o valor total do débito, compensando-se, total ou parcialmente, conforme o caso, a quantia entregue em caução, cabendo à LOCADORA cobrar ou devolver, conforme o caso, o saldo apurado.
5 DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO:
5.1 O LOCATÁRIO assume integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros. Sendo a LOCADORA citada para em qualquer condição integra a lide, compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes de tal fato, inclusive honorários advocatícios.
6 DO INADIMPLEMENTO:
6.1 No caso de inadimplemento poderá a LOCADORA sacar e/ou emitir, em nome do LOCATÁRIO, títulos de crédito de qualquer natureza, com vencimento a vista e com valor correspondente à somatória do débito,
sobre o qual incidirá a multa contratual de 2% (dois porcento), acrescido de juros/encargos de permanência diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três porcento) até a data do efetivo pagamento.
6.2 O LOCATÁRIO confere à LOCADORA, em caráter irrevogável e irretratável, poderes especiais para em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos, cambiais, desde que se originem do presente contrato.
7 DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO:
7.1 Se o LOCATÁRIO não devolver o veículo ao término da locação, no prazo e nas condições aqui estipuladas, ficará obrigado a pagar a tarifa diária à LOCADORA em vigor no dia do faturamento, e até a efetiva restituição do veículo, mesmo que a tarifa constante deste contrato seja outro valor, em função de seu prazo, seja ele diário, semanal ou mensal, ficando as custas do LOCATARIO, todas e quaisquer despesas referente a devolução do veiculo.
7.2 A não devolução do veículo dentro de (48) horas após o término do contrato permitirá à LOCADORA valer-se de todos os recursos legais para reavê-lo, inclusive a apresentação de queixa à autoridade policial competente, por apropriação indébita.
8 DO FURTO, ROUBO, PERDA OU COLISÃO DO VEÍCULO E DA COBERTURA DE SEGURO:
8.1 Ao assinar este contrato, o LOCATÁRIO passa a ter direito a uma cobertura parcial de risco contra roubo, incêndio e colisão, responsabilizando-se por
uma franquia especificada no anverso, independente de ter havido culpa ou não da sua parte.
8.2 Para fazer jus à cobertura de risco contratada, o LOCATÁRIO deverá estar de acordo com as condições gerais do CONTRATO DE LOCAÇÃO, respeitá-lo na integra, não ter infringido as leis e não ter feito mal uso do veiculo, agindo com imprudência ou negligência.
8.3 Em caso de sinistro, é de responsabilidade do LOCATÁRIO apresentar no prazo máximo de 24 horas, o boletim de ocorrência policial ou o protocolo
da mesma, bem como, documentação necessária a liquidação do sinistro e
efetuar o pagamento da FRANQUIA. Caso o LOCATÁRIO não apresente a ocorrência policial dentro do prazo aqui pactuado, será responsável por todas as despesas adicionais, além das previstas neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, incluindo lucros cessantes e outros prejuízos a terceiros.
8.4 Fica desde já pactuado, que a cobertura de seguros contratada não cobre danos em vidros, pneumáticos, acessórios em geral.
8.5 Caso o veículo furtado / roubado seja encontrado e devolvido à LOCADORA, esta se compromete a devolver ao LOCATÁRIO, o valor da franquia, caso tenha sido paga, deduzidas, porém as quantias despendidas com a localização, remoção e conserto do veículo e pelos lucros cessantes, relativos ao período de impedimento de operação do veiculo.
9 DA SUB-LOCAÇÃO E CESSÃO:
9.1 O veículo locado não poderá sem prévia autorização da LOCADORA ser sub-locado, emprestado ou cedido, a qualquer título e a quem quer que seja, vedada, também, a cessão dos direitos concernentes ao presente contrato, por parte do LOCATÁRIO.
10 DAS MULTAS DE TRÂNSITO:
10.1 O LOCATÁRIO nomeia e constitui, desde já, a LOCADORA, como sua bastante procuradora para em seu nome assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de trânsito em geral que envolvam o veículo ora locado, ocorridas durante a vigência deste contrato, nos termos do art. 257, inciso VII e VIII do Código Brasileiro de Trânsito. O LOCATÁRIO, desde já, assume responsabilidade por todas e quaisquer infrações cometidas na condução do veículo aqui identificado, bem como pontuação delas decorrentes, nos termos do artigo 5º. e 6º. e seu parágrafo único da RESOLUÇÃO No. 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
11 DA RECISÃO:
11.1 Dar-se-á por rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou intimação judicial ou extrajudicial, se o LOCATÁRIO deixar de pagar no vencimento o aluguel, ou, ainda não der cumprimento a qualquer das cláusulas aqui estipuladas. Da mesma forma, rescindir-se-á o contrato na hipótese de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO, caracterizando-se esta última, no caso de pessoa física e a juízo da LOCADORA com o aparelhamento de execuções ou efetivação de protestos cambiais.
12 DO FORO:
12.1 Fica eleito o FORO desta cidade de Rio Branco-AC, para dirimir questões resultantes deste contrato, não sendo aceito nenhum outro por mais privilegiado que seja. A parte vencida na ação judicial arcará também com
o pagamento das custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. Os direitos decorrentes da locação são intransferíveis. O LOCATÁRIO declara conhecer os termos exarados no anverso deste documento, os quais ficam fazendo parte integrante deste contrato.