FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: HOSPISTAL SÃO SEBASTIÃO SETOR: MANUTENÇÃO SOLICITANTE: XXXXXXX XXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXXX SERVIÇO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREV., CORRETIVA DO ELEVADOR E PLATAFORMA
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: Contrato de 12 messes de manutenção preventiva e corretiva do
elevador e da plataforma elevatória com troca de peças pela empresa contradada.
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: R$ 22.800,00 reais, divido em 12 parcelas no valor de R$ 1.900,00 reais
Vigência: 12 meses
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): Imediato
Outras informações relevantes: Contrato de manutenção preventiva, corretiva do elevador e da plataforma elevatória
Empresa: BTA ELEVADORES - CNPJ: 20.811.905/0001-59 Fone: (00) 0000.0000 / 3204.2870
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA: DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório de Solicitação de Compras
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 26/07/2023 08:43
Solicitação: 1599
Solicitante: XXXXX XXXXXXX
Data Solic.: 21/07/2023
Data Máxima: 31/07/2023
Setor: 43
Motivo: 11
MANUTENCAO GERAL CONTRATACAO DE SERVICO
Data da Impressão: 21/07/2023
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10190 MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR
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VISA A PRESENTE SOLICITAÇÃO, JUNTO AO TERMO DE ESPECIFICAÇÃO DETALHAR OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ESPECIALIDADE EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR E PLATAFORMA ELEVATÓRIA COM ATENDIMENTO DE SUPORTE 24 HORAS/DIA, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, TENDO COMO ESPECÍFICO O ELEVADOR MONTELE DE MODELO: 2912, PESO: 225KG, VERSÃO: 2012, TENSÃO: 380V; QUANTIDADE DE PARADAS: 3; E PLATAFORMA ELEVATÓRIA MONTELE DE MODELO: PL237, PESO: 275KG, VERSÃO: 2013, TENSÃO: 380V; QUANTIDADE DE PARADAS: 2, PERTENCENTE A HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO.
TEMPO DE CONTRATO: 12 MESES.
Data
26 de Julho de 2023 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
TERMO DE ESPECIFICAÇÃO Nº 03/2023 MANUTENÇÃO DE ELEVADOR
1. INTRODUÇÃO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços especialidade de manutenção preventiva e corretiva de elevador e plataforma elevatória, na unidade de Saúde abaixo relacionada em seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xx 000 - BAIRRO MAURÍCIO DE NASSAU. CARUARU – PE
2. OBJETO: Visa o presente Termo de Especificação detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviços com especialidade em manutenção preventiva e corretiva de elevador e plataforma elevatória com atendimento de suporte 24 horas/dia, incluindo sábados, domingos e feriados, tendo como específico o ELEVADOR MONTELE DE MODELO: 2912, PESO: 225KG, VERSÃO: 2012, TENSÃO: 380V; QUANTIDADE DE PARADAS: 3; E PLATAFORMA ELEVATÓRIA MONTELE DE MODELO: PL237, PESO: 275KG, VERSÃO: 2013, TENSÃO: 380V; QUANTIDADE DE PARADAS: 2, pertencente a HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO.
3. DA PROPOSTA DE PREÇO
3.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos e etc;
iv) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
3.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizável, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citadas no objeto desse Termo de Especificação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
3.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Especificação.
3.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, por E-mail, para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, digitalizado, no período de 27/07/2023 até 08/08/2023.
3.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 09/08/2023, pelo Coordenador de Compras e Supervisora de Compras do HCP Gestão, a melhor proposta global será a vencedora do processo para prestação dos serviços.
4. DO SERVIÇO:
4.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses com prestação do serviço mensal e pagamento em mesmo período de prestação do serviço, com possibilidade de prorrogação por igual período e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato a ser firmado.
4.2.Faz parte do escopo do presente documento:
a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnico, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico, responsável técnico;
b) Emissão anual de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA;
c) Manutenções preventivas;
Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos;
Deverão ser realizadas revisões mensais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas conforme cronograma a ser apresentado e aprovado pelo setor de manutenção do Hospital;
Apresentar Relatório Mensal relatando as preventivas realizadas, inclusive com registro fotográfico;
d) Manutenções Corretivas:
Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;
A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Manutenção do Hospital;
A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da contratante com a finalidade de recoloca-los em perfeitas condições de uso e em conformidade com este instrumento e o contrato celebrado;
A contratada deverá manter um atendimento de emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado exclusivamente para o atendimento de chamadas eventuais para normalização do que for considerado inadiável para o funcionamento dos elevadores;
Ao ser acionada para a Manutenção Corretiva, a contratada terá o prazo de 3 (três) horas para enviar o técnico a fim de atender a ocorrência;
Os relatórios das visitas para manutenção corretivas deverão ser detalhados com informações que explicitem o motivo da ocorrência. No caso de corretivas não concluídas os motivos que impossibilitaram a regularização do problema, já na primeira intervenção, deverão ser listados e detalhados e conter o prazo para finalização da ocorrência;
4.3. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 4.1.
4.4. Para compra de serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar substituição de ferramentas defeituosas e EPIs – equipamentos de proteção individual, que estiverem fora dos padrões exigidos em NRs.
4.5. Os serviços contratados serão executados mensalmente em horário e dia que será ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, as visitas técnicas devem ser entre as 7:00 (sete horas) às 17:00 (dezessete horas) de Segunda a Sexta. Os serviços contratados a CONTRATADA para chamados de emergência, continuam da mesma forma (24 horas/dia).
4.6. Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Especificação, a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados. Obedecendo-se, sempre a periodicidade e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco. Fazendo necessário o acompanhamento de uma pessoa (determinada pela CONTRATANTE) durante todo o processo de visita / manutenção da CONTRATADA.
4.7. Cumprir todos os protocolos de segurança indiciado pela CONTRATANTE, inclusive com o devido preenchimento de relatório técnico em visita mensal, prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade.
4.8. Disponibilizar profissionais em números suficientes para cumprir ao objeto do contrato, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer razão, deixe de comparecer as visitas programadas e chamadas emergenciais, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas.
4.9. Na hipótese de alteração do cronograma listado na letra “c” relativo às manutenções preventivas, assume a CONTRATADA, a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
4.10. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço.
4.11. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
4.12. Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profissionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
4.13. Cabe a CONTRATADA orientar e indicar a CONTRATANTE, através dos relatórios gerados após cada visita técnica (determinado no item 4.6 do presente TR), se necessário, peças ou materiais para substituição. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição dos materiais solicitados e informar para a CONTRATADA, a fim de gerar a manutenção do equipamento.
5. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão apresentar propostas de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da cotação em comento.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 Para julgamento das propostas será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Termo de Especificação, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços.
7. DO CONTRATO:
7.1 Após a homologação do resultado, fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada no objeto desse Termo de Especificação– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
7.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observados à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
8.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da contratada, poderá a Contratante exercer o direito de regresso.
8.3 A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
8.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
8.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo setor de manutenção e validada pela Coordenação Geral da unidade de saúde HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO e Gerente de Manutenção do HCP Gestão, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação
de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Termo de Especificação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Termo de Especificação.
11.2 A critério da unidade de saúde HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas sobre este Termo de Especificação poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.6 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES:
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou os profissionais por ela indicados descumprir os horários de início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado na cláusula 4.4., estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
Caruaru, Pernambuco, 21 de Julho de 2023.
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1599 Num Processo:
Emitido por:
Em:
XXXXXXXX.XXXXX 21/08/2023 14:24
Fornecedor Serviço | BTA ELEVADORES | DIBASA ELEVADORES |
10190 MANUTENCAO PREVENTIVA E CORR | 22.800,00* | 26.460,00* |
Condição Pagamento Validade | 30/60/90/120/150/ 07/09/2023 | 30/60/90/120/150/ 07/09/2023 |
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
PROPOSTA COMERCIAL – BTA ELEVADORES
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - CARUARU
XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX. CARUARU – PE
História, Missão, Visão e Valores.
Nossa História
A BTA ELEVADORES surgiu no mercado pernambucano como alternativa eficiente e econômica na prestação de serviços técnicos de alta performance em transporte vertical.
Reunimos requisitos que nos eleva a melhor opção no mercado nordeste, nossa atuação é segmentada por tipos de equipamentos e tecnologia.
Em pleno desenvolvimento pela excelente qualidade dos seus serviços, peças e preços.
Nossa Missão
Ser referência nacional na prestação serviços de transporte vertical com excelência e rentabilidade, valorizando nossos colaboradores e atendendo as necessidades de nossos clientes.
Nossa Visão
Ser reconhecida como o líder em manutenção de elevadores nacional pela alta performance de seus serviços, pela forma planejada e rentável, através de seus processos, potencial competitivo e colaboradores.
Nossos Valores
° Comprometimento ° Ética ° Honestidade ° Pessoas
° Respeito ° Responsabilidade Social ° Segurança
Nossos Heads por Área – Operacional\ Comercial
Diretoria de Operações\ Engenharia Responsável:
Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gestor Industrial, com MBA em Gestão de Processos, profissional com 22 anos de experiência na área operacional em companhias multinacionais e nacionais de grande porte como: Atlas Schindler, Elevadores Otis, Engelev Elevadores;
Engenheiro Mecânico – XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX – CREA 1806465566 PE
Gerência Comercial:
Xxxxx Xxxx, administrador de empresas, com graduação em Administração com ênfase em Gestão de Negócios, profissional com 12 anos de experiência na área de planejamento e comercial em companhias multinacionais e nacionais de grande porte como: TIM, Michelin.
Conheça a Estrutura do seu Elevador.
1. Painel de Comando
Controla todas as funções do elevador.
2. Máquina de Tração
Responsável por tracionar a cabina.
3. Limitador de Velocidade
Equipamento de segurança responsável pelo controle da velocidade e interrompe o funcionamento do elevador quando acionado.
4. Cabina
Responsável por transportar pessoas e objetos.
5. Guias
Responsáveis por conduzir o movimento de subida e decida.
6. Freio de Segurança
Paralisa o elevador quando o limitador de velocidade é acionado.
7. Porta de Pavimento
Abre apenas com a chegada do elevador no pavimento solicitado e estacionado.
8. Para-choques
Servem para proteção de limite de percurso do elevador.
9. Botoeiras e Sinalizações
CLIENTE
Cond. Le Parc
Responsáveis pela chamada dos elevadores e indicação do pavimento que o elevador se encontra e/ou a direção do movimento (subir/descer).
ALGUNS CLIENTES:
CHATEAU DU VILLANDRY XXXXXXXX XX XXXXXXXX
ALAMEDA PRINCE MORADA DA PENÍNSULA
PLAZA DE MIRO FACULDADE ESUDA
HOTEL ENSEADA DOS CORAIS SOLAR PORTINARI
PROPOSTA COMERCIAL
BTA-011427 /23 – Conservação – SEM PEÇAS
Ref.: Assistência técnica em 01 (UM) elevador + 01 elevador Plataforma hidráulica de acessibilidade.
✓ R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais)
Nesse valor, estão inclusos materiais de limpeza, graxas, lubrificantes, estopas. Sendo as peças de reposição pagas a parte, sempre que ocorrer a necessidade de substituição de algum componente.
BTA- 011427/23 – Integral - COM PEÇAS
Ref.: Assistência técnica em 01 (UM) elevador + 01 elevador Plataforma hidráulica de acessibilidade.
✓ R$ 1.900,00 (Um Mil e Novecentos Reais)
✓ Serviços e materiais inclusos:
Nesse valor, estão inclusos materiais de limpeza, graxas, lubrificantes, estopas, procedendo a exames, testes, peças e componentes de reposição sem ônus para o CONTRATANTE, dos seguintes componentes: relês, chaves, contatores e demais componentes dos armários de comando, seletor, despacho, conjuntos e placas eletrônicas, inversores, encoder, cabos de tração ou elemento de tração, polias, redutores, rolamentos, mancais de motor e gerador, coletor, escova, freio da máquina de tração, motores, rotores, limitador de velocidade, fita, pick-up, cavaletes, interruptores, transformadores, bobinas, limites, guias, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para-choques, operadores elétricos, fechadores, trincos, tensores, fixadores, corrediças, bobinas, molas e redutores, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente e seguro, usando pessoal próprio, treinado e sob sua supervisão direta além da mão de obra e todos os impostos incidentes na prestação dos serviços.
EXCLUEM-SE DA MODALIDE CONTRATO COM PEÇAS
Consertos decorrentes de uso inadequado, abusivo ou indevido, inclusive mudanças na utilização do equipamento, agentes externos (salinidade, umidade, poeira, gases), variação de tensão elétrica, manuseio indevido por terceiros, pela CONTRATANTE, seus prepostos ou autoridades públicas, mesmo que para intervenção de emergência; A substituição de acabamentos e revestimentos em geral, painéis de cabina, portas, vidros, espelhos, e componentes do sistema de intercomunicação (fiações e intercominicadores); As substituições ou reparos necessários, que decorram de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo, ato ou omissão do CONTRATANTE e, principalmente, serviços de qualquer natureza realizados por terceiros estranhos à CONTRATADA; Substituições ou adaptações eventuais de peças ou sistemas importados sempre que a importação esteja proibida, suspensa ou que seja objeto de restrições que afetem o fluxo normal destes mercados em função de deliberação das autoridades competentes; Modernização ou atualização tecnológica do equipamento, que forem exigidos ou não por órgãos oficiais de fiscalização ou companhias de seguros, inclusive se determinadas pelo desenvolvimento de novas técnicas que tenha tornado obsoletas partes do atual equipamento, limitando-se a obrigação da CONTRATADA, dessa forma, à manutenção do (s) elevador (es) dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários ao seu bom funcionamento continuem em sua linha normal de produção.
Importante:
Peças e componentes previamente identificados como defeituosos no laudo de vistoria técnica inicial não estarão cobertos pelo contrato, sendo necessário o pagamento, tanto da aquisição da peça e/ou componente quanto da instalação, de forma apartada, por meio de contrato próprio.
Os materiais inclusos no contrato poderão ser novos e ou recondicionados, a depender de alguns fatores, como a disponibilidade no mercado, o valor de aquisição, o fabricante, dentre outros. Em todo caso, a BTA Elevadores garante que todos os materiais a serem instalados nos elevadores obedecerão ao mais rigoroso controle de qualidade, possibilitando o funcionamento perfeito dos equipamentos, bem como a segurança dos moradores e visitantes do condomínio.
Face o exposto, alertamos que em caso de uma dessas propostas serem aceitas pelo condomínio, torna-se necessária, em um prazo de até 30 dias após a assinatura do Contrato, realizarmos uma vistoria técnica mais detalhada nos elevadores referenciados, em conjunto com uma pessoa designada pelo condomínio, a fim de averiguarmos a real situação de funcionamento dos mesmos, bem como a apresentação de orçamentos para regularização de possíveis pendências, caso existam, a fim de que os equipamentos possam trabalhar com normalidade e segurança.
O prazo de validade da nossa proposta é de 30 (trinta) dias, ficando sujeita a confirmação ou retificação, após esse período.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx., para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxx xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 00 0 0000-0000
Ao
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - HCP
Doutor Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Caruaru - PE
Att: Sr(a): Xxxxxxxx
Ref.: Contrato de Manutenção Preventiva e Corretiva.
62807
Recife, 07/08/2023
Atendendo solicitação de X.Xxx, apresentamos abaixo proposta para contrato anual de manutenção em 1 (Um) elevador de fabricação MONTELE, 1 (Uma) Plataforma Elevatória de fabricação MONTELE instalados no HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - HCP
Elevador:
Preço Manutenção mensal COM inclusão de peças 1355,00 (Um mil e trezentos e cinquenta e cinco
reais)
Plataforma:
Preço Manutenção mensal COM inclusão de peças 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)
CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
Pagamento A cada dia 26 do mês.
Chamada de Emergência 24 horas por dia (inclusive finais de semana e feriados).
Seguro O contrato está coberto por apólice de seguro de responsabilidade civil, para eventuais
indenizações por danos pessoais e/ou materias decorrentes dos serviços prestados pela DIBASA ELEVADORES.
Validade da Proposta 30 DIAS
Para maiores esclarecimentos, estamos a disposição de X.Xxx.
Atenciosamente, Dibasa Elevadores XXXX XXXXX (00) 0000-0000
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer NOTA EXPLICATIVA
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
Solicitação Nº 1599
Assunto: Processo de cotação com menos de 03 (três) cotações.
EXPLICAÇÃO |
Informamos que o(s) serviço(s), de contratação de empresa para o serviço de manuteção preventica, corretiva e atendimento 24h no elevador e plataforma elevatória, per- tinente (s) ao processo 1599 – HSS, obteve menos de 03 (três) cotações. Tal fato ratifica-se pelas três negativas formalizadas por e-mail dos fornecedores Beta Elevadores, Elevadores Versátil e Konet Elevadores, no momento. Diante disso, o fluxo do processo de compras se deu em função da cotação obtida para que pudés- semos ter tempo hábil para a realização do serviço de manutenção preventiva, corretiva e atendimento24h no elevador e plataforma elevatória da unidade. Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo. |
Recife, 21 de Agosto de 2023.