AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 057/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, NOVO, 0 (ZERO) QUILÔMETRO, ANO E MODELO DA DATA DE ENTREGA DA NOTA FISCAL, TIPO FURGÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/07/2020 às 09h59min do dia 28/07/2020.
Abertura das propostas por meio eletrônico: Às 10h00min do dia 28/07/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h00min do dia 28/07/2020.
Modo de Disputa: Aberto e Fechado.
Valor estimado da licitação: R$ 182.833,33 Fonte de recursos: Federal - Saúde
Informações: O edital completo estará disponível a partir das 12 horas do dia 14/07/2020 através dos seguintes acessos: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / SERVIÇOS AO CIDADÃO / Licitações e junto à plataforma eletrônica de licitações do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 – ramais 212 / 226 e/ou e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Igarapava/SP, 13 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2020
Processo Administrativo nº 057/2020
Encontra-se aberta no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, PELO MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, NOVO, 0 (ZERO) QUILÔMETRO, ANO E MODELO DA DATA DE ENTREGA DA NOTA FISCAL, TIPO FURGÃO, ORIGINAL
DE FÁBRICA, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, de conformidade com termo de referência, em atendimento ao Departamento de Saúde.
Fundamento: Leis Federais n°s 8.666/1993, 10.520/2002; Lei Complementar n° 123/2006 (e alterações posteriores); Decreto Federal 9.412/2018; Decreto Federal n° 10.024/2019; Decreto Municipal nº 2195/2019; Demais normas aplicáveis à espécie e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/07/2020 às 09h59min do dia 28/07/2020.
Abertura das propostas por meio eletrônico: Às 10h00min do dia 28/07/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h00min do dia 28/07/2020.
Modo de Disputa: Aberto e Fechado.
Valor estimado da licitação: R$ 182.833,33 Fonte de recursos: Federal - Saúde.
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, NOVO, 0 (ZERO) QUILÔMETRO, ANO E MODELO DA DATA DE ENTREGA DA NOTA FISCAL, TIPO FURGÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, de conformidade com Termo de Referência – para atendimento ao Departamento de Saúde.
II - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira responsável, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço eletrônico:
<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
2.1.1 - A Pregoeira Responsável responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, que poderá requisitar subsídios formais ao responsável pela elaboração do Termo de Referência.
2.1.2 - Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes.
2.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
2.2.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo, portanto caberá à Pregoeira Responsável, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e dos seus ANEXOS, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
2.2.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
III - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 - A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do Termo de Contrato com este MUNICÍPIO, condicionada ao recebimento da respectiva requisição de entrega.
3.1.1 - A entrega do veículo, devidamente licenciado e emplacado, em nome do Município de Igarapava/SP, deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 629 – Bairro Nova Igarapava - CEP: 14540-000, em dia útil, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00 às 17h00min, a qual será de total responsabilidade e risco da empresa vencedora, incluído a carga, transporte e descarga.
3.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas, e em perfeito funcionamento.
3.3 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o veículo que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.4 - O prazo da garantia do referido veículo não poderá ser inferior a 01 (um) ano e terá início a partir da data do seu recebimento pelo Departamento requisitante ou preposto designado para tal, e ainda, pelo fiscal da execução do contrato.
3.5 - Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vício, defeito ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
3.6 - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
IV - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
4.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
4.2 - Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao licitante vencedor, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de até 05 (cinco) anos.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) 0,2% (dois décimos por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para entrega do veículo, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições deste Edital, bem como, atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.3) As multas que se referem os itens b.1 e b.2, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento ao credor;
b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
4.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem 4.2 poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
4.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
4.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
4.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste edital poderão ser aplicadas pela metade caso o licitante contratado demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
4.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
4.6 - A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 4.5 e 4.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento Jurídico, para recomendação das providências legais cabíveis.
V - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado e que preencherem as condições constantes deste Edital, ressalvado o direito de preferência às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006 (e suas alterações) e artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
5.1.1. É vedada a participação de empresas:
5.1.1.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;
5.1.1.2. Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta do Município de Igarapava/SP, nos termos do quanto disposto nos artigos 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 (Sumula 51 do TCE/SP);
5.1.1.3. Que estiver sob processo de falência;
Ressalva: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
5.1.1.4. Sob a forma de consórcio;
5.1.1.5. Estrangeiras que não funcionam no País;
5.1.1.6. De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993.
5.2 - As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item 7.1 deste Edital.
5.3 - Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação por servidor do Departamento de Licitações, pela Pregoeira responsável ou a quem a mesmo designar da Equipe de Apoio, com a devida identificação.
5.4 - O prazo de validade da proposta será considerado como 60 (sessenta) dias.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Encerrada a etapa de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá ter encaminhado, concomitantemente com a proposta, por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública os documentos, os documentos descritos abaixo:
6.1.1. RELATIVOS à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, desde que
xxxxxx devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
6.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
f.1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
6.1.3. RELATIVOS à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento.
6.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
6.1.4.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
a) não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
b) não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
6.1.4.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO III.
6.2. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
6.2.1. Os documentos referidos nesta Cláusula (VI) deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os quais somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado.
6.2.2. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente.
6.2.3. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
6.2.4. A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida conforme estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006 (e alterações posteriores), estendida aos Equiparados (Cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006).
6.2.5. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
6.2.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira Responsável.
6.2.6.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou pela revogação da licitação.
VII - DOS PROCEDIMENTOS
7.1.1 - O sistema de que trata o item anterior será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
7.2 - A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
a) Planejamento da contratação;
b) Publicação do aviso da licitação;
c) Apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
d) Abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
e) Julgamento;
f) Habilitação;
g) Recursal;
h) Adjudicação; e
i) Homologação.
7.3 - O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para este certame será o de menor valor global, sendo o valor estimado o teto máximo a ser pago na aquisição.
7.4 - O processo relativo ao Pregão Eletrônico será instruído com os documentos estabelecidos nos incisos I ao XIV e §§ 1º e 2º do artigo 8º do Decreto Federal n° 10.024/2019.
7.5 - A Autoridade Competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, a Pregoeira Responsável, os membros da Equipe de Apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão
previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, devendo o credenciamento ocorrer pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
7.6 - Os licitantes interessados deverão fazer o cadastramento junto ao sistema “Licitações-e” (Banco do Brasil), pelo endereço eletrônico informado no item 7.1 ou diretamente em qualquer agência do banco. Em seguida, os licitantes deverão preencher os formulários ali contidos, imprimir o Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante, os quais deverão ser assinados e entregues na agência do Banco do Brasil (aquela onde eventualmente mantenha conta corrente ou na agência mais próxima).
7.6.1 - Caberão aos licitantes interessados:
I - remeterem, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
II - responsabilizarem-se formalmente pelas transações efetuadas em seus nomes, assumirem como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
III - acompanharem as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizarem-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
IV - comunicarem imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
V - utilizarem a chave de identificação e a senha de acesso para participarem do pregão na forma eletrônica; e
VI - solicitarem o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.7 - Após a divulgação do edital no site “Licitações-e”, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no certame, proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.7.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos constantes no item 6.2.1 do edital, desde que apresente o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por este Município de Igarapava, ficando assegurado aos demais licitantes o direito de acesso às informações do sistema de cadastro do CRC do MUNICÍPIO.
7.7.1.1 - Caso os licitantes queiram se cadastrar no MUNICÍPIO para a obtenção do CRC, deverão procurar o Departamento de Licitações pelo e-mail: <xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, pelos telefones: (16) 0000- 0000, ramais 226/212, ou pessoalmente durante o expediente de trabalho, no horário das 12h00min às 17h00min, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00000-000, onde obterão os detalhes para entrega de documentos pertinentes e a emissão do certificado válido.
7.7.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.7, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.7.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.7.3.1 - A falsidade da declaração de que trata o subitem 7.7.3 sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal n° 10.024/2019.
7.7.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.7.5 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 7.7, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata do julgamento das propostas.
7.7.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira Responsável e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.7.7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo já estabelecido neste edital.
7.8 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta pela Pregoeira Responsável, onde este e os licitantes poderão participar mediante a utilização da chave de acesso e senha. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira Responsável e os licitantes.
7.9 - A Pregoeira Responsável verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e/ou que ofertarem valores manifestamente inexequíveis, sendo que a desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
7.9.1 - Na tela será emitido um aviso e, na sequência, a Pregoeira Responsável justificará o motivo da exclusão por meio de mensagem aos participantes.
7.9.2 - Consideram-se inexequíveis as propostas comprovadamente inviáveis em razão dos custos dos insumos das mercadorias serem incoerentes e incompatíveis com a execução plena e eficiente do objeto licitado, dadas às condições e exigências especificadas neste edital.
7.10 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira Responsável, onde somente aquelas participarão da etapa de envio de lances.
7.10.1 - O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço, desde que exequível e ofertado na etapa de propostas.
7.11 - Classificadas as propostas, a Pregoeira Responsável dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.11.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.11.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.11.2.1 - Será respeitado o intervalo mínimo entre lances de 01 (um segundo), por via do sistema eletrônico.
7.11.3 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.11.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.11.5 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 - Será adotado para o modo de disputa aberto e fechado, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.12.1 - No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública será de 15 (quinze) minutos;
7.12.2 - Ao término do tempo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
7.12.3 - Encerrado o prazo de até 10 (dez) minutos conforme disposto no subitem acima, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
7.12.4 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens acima (7.12.2 e 7.12.3), o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
7.12.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 7.12.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
7.12.6 - Caso ocorra à ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens já citados, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item acima.
7.12.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a Pregoeira Responsável poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
7.13 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira Responsável no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.14 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira Responsável persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no campo de mensagens do site “Licitações-e”.
7.15 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do artigo 3º da Lei Federal n° 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.16 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.15, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
7.16.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.17 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira Responsável deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.17.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.17.2 - Fica estabelecido prazo de, no mínimo, 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira Responsável, no sistema, para envio da proposta readequada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
7.18 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira Responsável examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, no edital, observados os dispostos no item 7.3 e subitem 7.7.8, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, de acordo com o exigido na Cláusula VI.
7.19 - Os procedimentos de verificação da habilitação dos licitantes, no que couber, obedecerão ao disposto no artigo 43 e parágrafos do Decreto Federal n° 10.024/2019.
7.19.1 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será DECLARADO VENCEDOR.
7.20 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
7.20.1 - Na sequência, o sistema abre a opção ACOLHIMENTO DE RECURSO a qualquer licitante que tenha encaminhado proposta inicial, inclusive a quem foi desclassificado inicialmente, para que possa manifestar a intenção de recurso, com as razões inclusas.
7.20.2 - As razões recursais deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias, podendo ser enviadas para o e-mail: <xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
7.20.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.20.4 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a Pregoeira Responsável estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.20.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
7.21 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
7.22 - Na ausência de recurso, caberá à Pregoeira Responsável adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
7.23 - A Pregoeira Responsável poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei Federal n° 9.784/1999.
7.23.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata a cláusula anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.24 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS:
7.24.1 - O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irretratável de concluir a negociação nos valores e condições do referido lance, o qual responderá por quaisquer prejuízos à Administração, em caso de desistência, nos termos deste Edital.
7.24.2 - Para que o arrematante faça uso do benefício do item 6.2.4 e seguintes, deverá apresentar toda a documentação fiscal, ainda que vencida.
7.24.3 - A decisão da Pregoeira Responsável e Equipe de Apoio e os eventos ocorridos estarão consignados em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico.
7.24.4 - Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
7.24.5 - O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: <xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, que será atualizado a cada nova fase do pregão.
7.24.6 - Os licitantes deverão verificar com atenção os telefones, endereços e e-mail para contato, constantes neste Edital.
VIII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1 - O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
8.2 - Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
8.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo devidamente licenciado e emplacado, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças.
8.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus ao licitante vencedor.
8.5 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto da licitação estiver em total conformidade com as especificações.
8.6 - Caso não ocorra o pagamento na data prevista no subitem 8.3 por culpa do MUNICÍPIO, o valor será corrigido pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE.
8.7 - A despesa referente à aquisição do veículo será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 02 04 01 10 301 0150 2124 0000
44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente.
8.8 - O licitante vencedor deverá fornecer, juntamente com a documentação, declaração da qual conste o número da conta corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento.
IX - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departameanto Requisitante, a execução da entrega do veículo objeto deste Edital.
9.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados pelo Departamento Requisitante.
9.1.2 - O objeto deste Contrato será recebido pelo Departamento requisitante em conjunto com o fiscal do contrato designado para tal.
9.1.3 - O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Fornecimento;
V - controlar o prazo de vigência do Contrato;
VI - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, se for o caso.
9.1.4 - O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do Contratado que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega do veículo está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo Contratado, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades.
9.1.5 – O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo recebimento do objeto, do gestor e do fiscal do Contrato.
9.1.6 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
9.1.7 - A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 9.1.5.
9.1.8 - A atualização, caso necessário, será solicitada pelo Departamento Requisitante e será efetuada por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada.
9.3 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital.
9.4 – O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do veículo a ser entregue pelo licitante contratado, verificando as condições de atendimento da proposta.
9.5 - Comunicar à empresa qualquer modificação que ocorrer, como a quantidade a ser entregue ou a mudança do endereço de entrega.
9.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
9.7 - Exercer a fiscalização do veículo entregue, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993, procedendo ao atesto da respectiva fatura, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.8 - Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
9.9 - Emitir a respectiva Nota de Empenho e efetuar o pagamento do veículo entregue nas condições estabelecidas neste Edital.
9.10 - Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento, caso haja.
9.11 - Observar para que, durante toda a vigência da entrega, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitações exigidas.
9.12 - Solicitar ao CONTRATADO a entrega do veículo indicando o local, dia, horário, caso haja alguma alteração.
9.13 - A entrega será acompanhada e fiscalizada por servidor (es), devidamente designado (s) pelo CONTRATANTE, denominado fiscal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme o disposto no art. 67, da Lei n° 8666/93.
9.14 - Colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução da entrega, objeto deste instrumento.
X - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 - Antes de apresentar a proposta, o CONTRATADO deverá analisar e consultar as especificações, executando todos os levantamentos de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas na prestação de serviço em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações de data de entrega ou de quantidade.
10.2 - O CONTRATADO ficará obrigado a trocar, às suas expensas, no total ou em parte, o que vier a ser recusado e/ou diferente das especificações solicitadas sendo que o ato de recebimento não implicará na sua aceitação.
10.3 - Caberá ao CONTRATADO consultar com antecedência seus fornecedores, quanto aos prazos de entrega do veículo, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso, devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
10.4 - Correrá por conta do CONTRATADO qualquer prejuízo causado ao veículo, em decorrência do transporte, até a entrega final.
10.5 - Resolver todo e qualquer imprevisto que ocorrer que possa impossibilitar a entrega do objeto.
10.6 - O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada.
10.7 - O veículo objeto da aquisição deverá ser 0 (zero) km (quilômetro) de ano e modelo de fabricação corrente.
10.8 - Executar a entrega do veículo objeto deste Edital em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e com os rigores previsíveis em normas de regência, devidamente licenciado e emplacado, em nome da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP – CNPJ 45 324 290/001- 67.
10.9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao Departamento requisitante, ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
10.10 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
10.11 - Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo CONTRATANTE, nos parâmetros estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/1993.
10.12 - Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Edital.
10.13 - Cumprir todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
10.14 - Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
10.15 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega.
10.17 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da entrega ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
10.18 - Cientificar o MUNICÍPIO do andamento da entrega, quando for o caso.
10.19 - Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
10.20 - O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução da entrega, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n° 8.666/1993.
XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 - Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
11.2 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
11.3 - Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram o presente Edital: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado, ANEXO III – Planilha de Custos
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Não Emprego a Menor,
ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo superveniente habilitação ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato
12.2 - É facultado à Pregoeira Responsável, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório (artigo 43, §3º, da Lei Federal n° 8.666/1993).
12.3 - A Autoridade Competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
12.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
12.4 - Qualquer outro esclarecimento ulterior necessário será prestado junto ao Departamento de Licitações, de segunda à sexta-feira, no horário das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do procedimento licitatório, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou pelo e-mail:
<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
Igarapava/SP, 13 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição entrega única de uma ambulância de remoção tipo A – simples remoção tipo FURGAO, conforme especificação e quantidade determinadas no quadro demonstrativo abaixo:
Item | Descrição do Produto | Unid. | Quant. |
1 | AMBULANCIA TIPO A – FURGAO Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptado p/ AMB. SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, | UND | 1 |
antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado |
da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma | ||||
altura de 0,70 m. Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por | ||||
(cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; | ||||
Bem como as marcas do Governo Federal. |
Justificativa da contratação: Justifica a aquisição a necessidade que esta Secretaria tem em garantir a qualidade no atendimento de referência e contra referência no transporte de pacientes que necessitam de deslocamento entre as Unidades de Saúde e devido grande demanda em transporte de pacientes para cidades com grandes centros médicos especializados, surge a necessidade de adquirirmos mais ambulâncias para atender a população do Município de Igarapava- SP
Prazo de entrega do veículo: O veículo deverá ser entregue somente mediante requisição oficial prévia, encaminhada pelo Departamento de Compras ou Departamento de Saúde deste Município (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, precipuamente para fins de pagamento, produtos entregues e não requisitados). Após o envio da requisição, o que será feito mediante comunicado por fax ou por correspondência, e o veículo deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 60 dias (sessenta dias) após o recebimento da requisição.
Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues no Centro Operacional de Igarapava –situado à Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 629 – Igarapava – SP
Forma de pagamento: O pagamento será programado para até 30 (trinta) dias, contados da documentação a que se refere o parágrafo acima, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
Recursos Utilizados: Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde – Bloco de Financiamento Federal – Custeio
Condições de pagamento: O pagamento será programado para até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação da entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
Igarapava, 2020
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretor
Departamento Municipal
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Objeto Contratação de empresa para aquisição entrega única de uma ambulância de remoção tipo A – simples remoção tipo FURGAO.
Gestão: A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Departamento de Saúde – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00.
Fiscal do Serviço: Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Diretor
Depart. Municipal de Saúde Depart. Manutenção e Serviços Públicos
ANEXO II
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADO
A empresa .......................................................................................... (nome do licitante), inscrita no CNPJ
sob o n° ......................................., com sede no endereço sito à. (endereço
completo do licitante), em cumprimento ao exigido no Edital do Pregão Eletrônico n° 054/2020, DECLARA, sob as penas da Lei, que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte OU Equiparado, face ao enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123/2006 (e alterações posteriores) e Lei Federal n° 11.488/2007, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar deste procedimento licitatório.
Assim sendo, para os fins que fazem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente. ( ) Micro Empresa – M.E.
( ) Empresa de Pequeno Porte – E.P.P. ( ) Equiparada – EQUIP.
Igarapava/SP, ..... de de 2020.
(Nome do licitante e assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
Planilha de Custos
Item | Descrição do Produto | Qtde | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos | 1 | UND | 182.833, 33 | 182.833,3 3 |
de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do |
comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de | |||||
0,70 m. Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como as marcas do Governo Federal. |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO A MENOR
Ref.: (identificação do licitante) .........................., inscrito no CNPJ n° ................ por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a) ......................, portador(a) da Carteira de Identidade n°........, e do CPF n°. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/1993, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Igarapava/SP, ..... de de 2020.
(Nome do licitante e assinatura do Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 054 / 2020 DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2020.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
ANEXO VI
M I N U T A D O C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
N º DO CONTRATO: /2020 VALOR DO CONTRATO: R$ _
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob Nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG Nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxx, R.G. Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF/MF Nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2020, regido pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 467/05, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 2195/2019, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, NOVO, 0 (ZERO) QUILÔMETRO, ANO E MODELO DA DATA DE ENTREGA DA NOTA FISCAL, TIPO FURGÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde.
CLAUSULA II – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega do VEÍCULO deverá ser dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Termo de Referência), a partir da assinatura do Termo de Contrato;
2.1.1 – Na entrega do veículo, este deverá estar devidamente licenciado e emplacado, em nome do Município de Igarapava/SP, devendo ser entregue no seguinte endereço: Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 629 – Bairro Nova Igarapava
- CEP: 14540-000, em dia útil, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00 às 17h00min, a qual será de total responsabilidade e risco da empresa vencedora, incluído a carga, transporte e descarga;
2.1.2 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, uma única vez, desde que haja justificativa fundamentada por escrito da empresa contratada, sendo aceito e acatada a nova data para a entrega, pelo Departamento Municipal de Saúde, de Igarapava-SP;
2.1.3 – Deverá a CONTRATADA entregar o veículo com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO I, do Termo de Referência;
2.2 – O objeto deste contrato deverá ser entregue na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas;
2.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, caso o veículo venha a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação;
2.4 – O VEÍCULO deverá ser 0 km, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais
itens de acordo com as exigências estabelecidas pelo CONTRAN, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO;
2.5 – No ato da entrega do veículo serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas no Termo de Referência, será devolvido, devendo ser substituído no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo Departamento de Saúde e o Setor Técnico do Departamento de Transportes. Cabendo o ônus do envio e devolução do mesmo a licitante vencedora;
2.6 – A garantia contratual deverá ser incluída na proposta, sem prejuízo do direito à indenização em caso de defeito ou vício do produto (artigos 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor);
2.6.1 – A garantia inclui a substituição de qualquer peça ou equipamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação do fato, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO. Neste caso, a nova unidade empregada na substituição da defeituosa ou danificada deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas;
2.7 – O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, tal devido ao prazo de garantia;
2.8 - O prazo da garantia do referido veículo não poderá ser inferior a 01 (um) ano e terá início a partir da data do seu recebimento;
2.9 – No ato da entrega do veículo serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas neste anexo, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo Departamento de Saúde e o Setor Técnico do Departamento de Transportes. O mesmo prazo de substituição também será empregado para reparo e correção, caso o veículo venha a apresentar vício, defeito ou incorreção, cabendo, em ambos os casos mencionados, o ônus de envio e de devolução à licitante vencedora;
2.10 - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
CLAUSULA III – DO VALOR
3.1 – O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), conforme especificações técnicas, a seguir:
3.2 – Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo devidamente licenciado e emplacado, condicionado a apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças;
4.2 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3 – A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações.
4.4 - Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença;
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - A despesa decorrente com a aquisição do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 05 01 08 244 0120 2049 0000
44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 – Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 – O responsável pelo recebimento do veículo, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constado os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2 – O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – Requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II – Acompanhar o procedimento licitatório;
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV – Emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V – Controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI – Cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII – outras atribuições correlatas.
6.1.3 – O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – Xxx atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III – verificar se a entrega do veículo aconteceu conforme o pactuado;
IV – Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades;
V – Outras atribuições correlatas.
6.1.4 – O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do veículo, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 – A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 – A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”;
6.1.7 – A gestão do contrato ficará a cargo de xxxxxxxxxxxx – CPF: xxxxxxxxxxxxxxx e a fiscalização bem como o recebimento do veículo ficarão a cargo de, xxxxxxxxxxxxxxxx – CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxx;
6.2 – Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 – Solicitar à CONTRATADA a entrega do veículo indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 – Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 – O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 – Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 – Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 – Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 – Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 – Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 – A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do veículo, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia;
7.8 – Caberá à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
7.9 – O veículo deverá ser entregue com as taxas de emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacado no Município de Igarapava/SP, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO;
7.10 – O veículo deverá estar em conformidade com as normas de legislação ambiental quanto a emissão de fumaça preta do escapamento, bem como obedecer aos níveis dos prazos de garantia;
7.11 – A remoção do veículo deverá ocorrer sempre com o uso de guincho, não sendo permitida a condução do mesmo por vias e logradouros públicos por qualquer condutor que não faça parte dos quadros do MUNICÍPIO, devidamente autorizado e credenciado para tal.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1 – Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
8.2 – A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
8.3 – Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 – A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
9.2 – Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente
deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
9.3 – A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “9.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens,
facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
9.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
9.4 – Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
9.5 – Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca;
9.5.1 – Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
9.6 – A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.5 e 9.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico n° /2020, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais N°s 8.666/93 e 10.520/2002;
10.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor;
10.3 – As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que
integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em de _ de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gestor do contrato Fiscal do contrato
CPF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF