EDITAL DE LICITAÇÃO
(Seguiremos à risca o cumprimento de todas as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado, quanto ao distanciamento entre os participantes, esterilização dos materiais e equipamentos utilizados).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
Processo Administrativo N°: 032/2022
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos visando atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde, administrada pelo Consórcio Reconvale, conforme especificações técnicas constantes no ANEXO I deste edital.
PREÂMBULO
O PREGOEIRO OFICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE, CNPJ:
29.551.521/0001-19, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 002/2022, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, oriundo do Processo Administrativo nº: 032/2022, objetivando o registro de preços, conforme descrito neste edital e seus anexos, a ser realizada na Sala de Licitações, localizada na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro Cajueiro, CEP 44.430-622, Santo Antônio de Jesus – Ba. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço supracitado, no dia 12 de abril de 2022, às 09h, quando será realizada a sessão pública de abertura.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Resoluções nº 02/2018, (que regulamenta e adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Reconvale) e nº 05/2018 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Consórcio Público Interfederativo de Saúde Reconvale), e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ADVERTÊNCIA
O Consórcio adverte à todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no Consórcio. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foram pedidos no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para o Consórcio como para as empresas licitantes.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente Edital, o Pregão Presencial para contratação de empresa para fornecimento de insumos visando atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde, administrada pelo Consórcio Reconvale, conforme especificações técnicas constantes no ANEXO I.
1.2 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
1.3 – Nos termos da Lei 13.726, de 2018, não será exigida cópia autenticada de documentos e documentos com firma reconhecida, desde que, caso seja necessário a licitante apresente o original para dirimir as dúvidas durante a sessão ou posterior.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Vigente, conforme programação financeira do Consórcio Reconvale.
2.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada a despesa, no período de sua vigência, mediante a emissão à conta do elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária respectiva.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
3.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência; de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, na hora exata para entrega dos envelopes contendo documentação e propostas.
4.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
4.3 - A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da licitante na sessão do Pregão.
4.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII).
4.4.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4.5 - Apresentar declaração fora dos envelopes de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com o Consórcio e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, conforme XXXXX XXX;
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
5.2 - O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
5.3 - O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
5.4 - O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5 - Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar;
6.6 - Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7 - O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Consórcio, observadas as prescrições da legislação específica.
6.8 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1 - A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2 - Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3 - Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4 - Descrição detalhada do objeto da licitação, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5 - O prazo para início do fornecimento/prestação dos serviços objeto desta licitação será de, no máximo 02 (dois) dias, contados da data de assinatura do contrato;
7.1.6 - As propostas de preço serão ofertadas por LOTE e identificando os itens que compõem aquele LOTE, com os preços unitários e totais de cada item e o valor total de cada lote da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
7.1.7 - Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.1.8 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, e deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, inerentes ao objeto licitado;
7.2 - A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresário individual; ou Carteira de Identidade no caso de pessoa física;
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; ou no caso de pessoa física prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
8.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.3.3 - Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
8.3.4 - Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.5 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
8.3.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.7.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, & lº da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
8.3.7.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
8.4.1 - Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo — Anexo V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
8.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 - Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços/ fornecimento dos materiais em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5.2 - Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
8.5.3 - Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos.
8.5.4 - Apresentação da A.F.E - Autorização de Funcionamento do licitante emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA/MS), em plena validade com atualização anual para os objetos desta licitação.
8.5.5 - Apresentação do Alvará ou Licença Sanitária para funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, o que houver
8.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.6.1 - a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1) Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
8.6.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.6.3 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério do Consórcio, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.6.4 - Ocorrendo à situação prevista no item 8.6.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.6.5 - O benefício de que trata o item 8.6.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6.6 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.6.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção dos procedimentos previstos neste edital, sem prejuízo das penalidades previstas.
8.6.7 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
9.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
9.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
9.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4.
9.5.1 - Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
9.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).
9.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
9.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal para os lotes, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado de cada lote, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referência estimado.
9.13 - Serão desclassificadas:
a) As propostas cujas condições e especificações estejam em desacordo com o solicitado;
b) As propostas de interpretação dúbia;
c) As propostas condicionadas a faturamento mínimo;
d) As propostas que apresentarem preços com 3 (três) ou mais dígitos após a vírgula;
e) As propostas com preços excessivos ou inexequíveis;
f) As propostas que não forem enviadas com a reformulação decorrente da Sessão Pública de Lances no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
9.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório.
9.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao edital.
9.15.1 - Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
9.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.18 - O disposto nos itens 9.15 a 9.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.19 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
9.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Consórcio.
9.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Ao final da sessão é declarada a licitante vencedora de cada lote pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 - A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4 - Os recursos e as contra razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no setor de licitação deste Consórcio, no prazo estabelecido no item 10.1, das 08:00 às 12:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-o, a autoridade competente;
10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame a Licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1 - Dos prazos e condições para assinatura do contrato
11.1.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante adjudicatária terá o prazo de até 02 (dois) dias, após convocação, para (a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VI — Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho). A critério do Consórcio, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.2 - Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa a assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.3 - Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
11.2 - Da vigência do contrato
11.2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da 8.666/93.
11.3 - Dos acréscimos ou supressões do contrato
11.3.1 - A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços/fornecimento, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução do presente contrato será fiscalizada pelo Consórcio Reconvale, com autoridade para exercer, em nome deste Consórcio, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços/fornecimento contratados, conforme consta do Anexo VI - Minuta do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas com um intervalo mínimo de 05 (cinco) dias consecutivos do seu vencimento, no protocolo deste Consórcio, acompanhadas da seguinte documentação hábil a quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que os serviços/materiais foram executados/entregues; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Estaduais junto à Fazenda Estadual e ou Municipal;
13.1.1 - Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor em virtude de erro no faturamento, poderão ser compensados nas faturas seguintes.
13.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 13.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
13.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado a CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços/fornecimento efetivamente prestados/entregues e atestados na forma do item 13.1.
14. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
14.1 - Não será admitido reajuste durante a vigência do contrato (12 meses).
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 - O seu recebimento dar—se—á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
15.2 - O objeto executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
15.3 - As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades deste Consórcio;
15.4 - Caberá pessoa delegada pelo Consórcio, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços/fornecimento dos materiais executados/entregues, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Consórcio, as seguintes sanções administrativas:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa na forma prevista no item 16.2;
16.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2 - A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar—se—á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério do Consórcio, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo Consórcio, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.3 - A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar—se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
17.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação deste Consórcio, no horário das 08:00 às 12:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
17.1.2 - O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio no Setor de Licitações deste Consórcio, no horário das 08:00 às 12:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
17.1.3 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis.
17.1.4 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.2 - Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
17.3 - Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, o Consórcio poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
17.4 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.5 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
17.6 - A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
17.7 - A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do 510, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.8 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
17.10 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
17.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.12 - Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
17.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
17.14 - A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
17.15 - Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
17.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
17.17 - O Consórcio Público Interfederativo de Saúde Reconvale, reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.18 - A Consórcio poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade económica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
17.19 - Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
17.20 -. O Consórcio e as licitantes do certame elegem o foro da cidade de Santo Antônio de Jesus, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
18. DOS ANEXOS
18.0 – Fazem parte deste processo como anexos:
18.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
18.2 – ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.3 – ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
18.4 – ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
18.5 – ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93 (PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR).
18.6 – ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
18.7 – ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
18.8 – ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.9 – ANEXO IX – MODELO DE INDICAÇÃO DE PREPOSTO AO CONSÓRCIO Santo Antônio de Jesus - Bahia, 29 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial (Portaria 022/2021)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETO:
1.1 A elaboração deste Termo de Referência tem como finalidade amparar tecnicamente a instauração do Processo Administrativo objetivando a contratação de empresa para fornecimento de insumos, visando atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde, administrada pelo Consórcio Reconvale.
LOTE 1 - INSUMOS DESCARTÁVEIS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | Abaixador de língua em plástico colorido com aroma e sabor tutti-fruti, embalado individualmente em filme plástico transparente em pacotes plásticos com dados do produto. Embalagem INDIVIDUAL. | Und | 300 |
2 | ABAIXADOR, de língua, espátula em madeira lisa, isto e, com ausência de farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterilização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades, com dados de identificação e procedência. | Pct | 150 |
3 | ABSORVENTE FEMININO, higiênico, descartável, com abas, 03 (tres) linhas adesivas, tamanho normal. Embalagem em pacote contendo 08 (oito) unidades. | Pct | 300 |
4 | Agulha hipodérmica descartável 0,45x13 c/100und (26G 1/2) | Cx | 30 |
5 | Agulha hipodérmica descartável 0,7x30 c/100und (22G 1 1/4) | Cx | 30 |
6 | Agulha hipodérmica descartável 25x7 c/100und (22G 1) | Cx | 20 |
7 | Agulha hipodérmica descartável 30x0,8 c/ 100und ( 21G 1 1/4) | Cx | 30 |
8 | Agulha hipodérmica descartável 40x12 c/ 100und (18G 1 1/2) | Cx | 100 |
9 | Algodão em bola 100g, hidrófilo | Pct | 300 |
10 | Algodão Xxxxxxxxx 500g, em mantas, não estéril | Pct | 100 |
11 | Algodão ortopédico 10cm x 1,8m, em algodão cru c/12 und | Pct | 20 |
12 | Algodão ortopédico 15cm x 1,8m, em algodão cru c/12 und | Pct | 20 |
13 | Aparelho de barbear descartável 2 lâminas | Und | 6000 |
14 | ATADURA, de crepom, 10 cm x 1,8 m em repouso, contendo 13 fios/cm2, 100% algodão, 4,5 m esticada. Pacote c/12und. | Pct | 100 |
15 | ATADURA, de crepom, 15 cm x 1,8 m em repouso, contendo 13 fios/cm2, 100% algodão, 4,5 m esticada. Pacote c/12und. | Pct | 100 |
16 | ATADURA, de crepom, 20 cm x 1,8 m em repouso, contendo 13 fios/cm2, 100% algodão, 4,5 m esticada. Pacote c/12und. | Pct | 60 |
17 | Avental manga longa, descartável, confeccionado 100% em TNT (polipropileno), hipoalergênico e atóxico, com fechamento em tiras (pescoço e cintura), gramatura 20g, cor branco, tamanho único, modelo manga longa com elástico no punho. | Und | 15000 |
18 | Avental manga longa, descartável, confeccionado 100% em TNT (polipropileno), hipoalergênico e atóxico, com fechamento em tiras (pescoço e cintura), gramatura 50g, cor branco, tamanho único, modelo manga longa com elástico no punho. | Und | 10000 |
19 | Avental sem manga, descartável, confeccionado 100% em TNT (polipropileno), hipoalergênico e atóxico, com fechamento em tiras (pescoço e cintura), cor branco, gramatura 30g, tamanho único. | Und | 6000 |
20 | Bolsa coletora de urina, em PVC; com válvula antirrefluxo e câmara de gotejamento pasteur transparente; filtro de ar hidrófobo, com escala de 0 a 2000 ml, graduada a mililitros; com clamp para interrupção de fluxo; alça plástica e cadarço para fixação no leito, bocal provido de tubo de drenagem | Und | 25 |
com pinça oclusora e com protetor de ponta, flexível, não dobrável, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente. | |||
21 | BOLSA, plana, adulto, para colostomia/ileostomia, sistema peca unica, confeccionada com plastico macio, antiodor, opaca, com ou sem filtro de carvao ativado acoplado, com tela protetora de pele, hipoalergenico, de formato anatomico, com barreira protetora periestomal composta por resina sintetica ou mista, com diametro recortavel inicial de 10 a 19mm e final de 55mm a 64mm, com ou sem adesivo microporoso e hipoalergenico, com presilha moldavel, confortavel, de facil manuseio e segura. Artigo medico hospitalar com a identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Und | 20 |
22 | Cânula de traqueostomia plástica n° 7,0 | Und | 15 |
23 | Cânula de traqueostomia plástica n° 7,5 | Und | 15 |
24 | Cânula orofaríngea guedel n° 2 | Und | 15 |
25 | Cânula orofaríngea guedel n° 3 | Und | 15 |
26 | Cânula orofaríngea guedel n° 4 | Und | 15 |
27 | Cânula orofaríngea guedel n° 5 | Und | 15 |
28 | CANULA, endotraqueal, com cuff n. 5,5 | Und | 15 |
29 | CANULA, endotraqueal, com cuff n. 8,5 | Und | 15 |
30 | CANULA, endotraqueal, sem cuff n. 4,0 | Und | 15 |
31 | CANULA, endotraqueal, sem cuff n. 4,5 | Und | 15 |
32 | CANULA, endotraqueal, sem cuff n. 6,0 | Und | 15 |
33 | CANULA, endotraqueal, sem cuff n. 6,5 | Und | 15 |
34 | CANULA, endotraqueal, sem cuff n. 7,0 | Und | 15 |
35 | CANULA, endotraqueal, sem cuff n. 7,5 | Und | 15 |
36 | CANULA, endotraqueal, sem cuff n. 8,0 | Und | 15 |
37 | Cateter intravenoso periférico (jelco) N 14 | Und | 1000 |
38 | Cateter intravenoso periférico (jelco) N 16 | Und | 1000 |
39 | Cateter intravenoso periférico (jelco) N 18 | Und | 6000 |
40 | Cateter intravenoso periférico (jelco) N 20 | Und | 6000 |
41 | Cateter intravenoso periférico (jelco) N 22 | Und | 6000 |
42 | Cateter intravenoso periférico (jelco) N 24 | Und | 1000 |
43 | Cateter oxigênio tipo óculos | Und | 3000 |
44 | Cateter polifix em duas vias | Und | 12000 |
45 | COLETOR EXAMES, tipo Universal 80ml, com tampa rosqueavel | Und | 5000 |
46 | COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, descartável, não estéril, confeccionada em tecido absorvente tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por 2 cm, 100% algodão c/500und. | Pct | 2000 |
47 | COMPRESSA, tipo campo operatório, 25 x 28 cm, não estéril, confeccionada em tecido absorvente, 100% algodão c/50und. | Pct | 300 |
48 | Curativo redondo adesivo, blood stop cx c/ 500 und | Cx | 10 |
49 | Eletrodo Monit. Cardíaca adulto c/ 50 und. | Pct | 6000 |
50 | Equipo fotossensível | Und | 500 |
51 | Equipo macrogotas, com roldana e injetor lateral, embalado individualmente | Und | 5000 |
52 | Escova endocervical ginecológica descartável c/100 und, embalada individualmente | Pct | 50 |
53 | Esparadrapo impermeável, branco, tamanho 10 cm x4,5 m | Rl | 900 |
54 | Espátula de Ayres, em madeira, pacote com 100und | Pct | 50 |
55 | ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95mm, tamanho G Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | Und | 2000 |
56 | ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95mm, tamanho P Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | Und | 4000 |
57 | ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95 mm, tamanho M Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | Und | 4000 |
58 | Fita Adesiva hospitalar, branca, 19mmx50m | Rl | 120 |
59 | Fita Adesiva para autoclave, confeccionada com dorso de papel crepado à base de celulose. Possui uma massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resinas em uma de suas faces e uma fina camada de resina acrílica impermeabilizante na outra face 19mmx30m, resistente a alta temperatura. | Rl | 200 |
60 | Fita micropore 10cm x 4,5m | Und | 800 |
61 | Fitas de glicemia compatível com os aparelhos ONCALL PLUS OU X.XXXX LITE) cx c/ 50 | Cx | 300 |
62 | Fixador de tudo orotraqueal em cardaço de algodão, largura 1cm. | Und | 15 |
63 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G, PARA ADULTOS COM PESO DE 70 A 90 KG COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: com indicador de umidade, múltiplos elásticos, cobertura filtrante suave atóxica, resistente, hipoalérgica, flocos em gel, super absorvente para maior absorção e melhor distribuição de líquido, indicador de umidade/troca, fitas reposicionáveis, que possibilitam vários ajustes sem danificar a fralda ao abrir e fechar, desenho anatômico. Pacote com 08 und. | Pct | 200 |
64 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M, PARA ADULTOS COM PESO DE 40 A 70 KG COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: com indicador de umidade, múltiplos elásticos, cobertura filtrante suave atóxica, resistente, hipoalérgica, flocos em gel, super absorvente para maior absorção e melhor distribuição de líquido, indicador de umidade/troca, fitas reposicionáveis, que possibilitam vários ajustes sem danificar a fralda ao abrir e fechar, desenho anatômico. Pacote com 08 und. | Pct | 200 |
65 | HASTE, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com tratamento antigerme. Embalagem caixa com 100 unidades, as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. | Cx | 75 |
66 | Lâmina bisturi nº 11, material aço carbono, descartável, estéril. Cx com 100und. | Cx | 20 |
67 | Lâmina bisturi nº 15, material aço carbono, descartável, estéril. Cx com 100und. | Cx | 15 |
68 | Lâmina bisturi nº 22, material aço carbono, descartável, estéril. Cx com 100und. | Cx | 15 |
69 | Lâmina bisturi nº 24, material aço carbono, descartável, estéril. Cx com 100und. | Cx | 10 |
70 | Lâmina para microscopia fosca caixa c/ 50und | Cx | 80 |
71 | Lancetas para glicemia capilar c/ 100 und | Cx | 150 |
72 | LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada. | Par | 2000 |
73 | LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada. | Par | 3000 |
74 | LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada. | Par | 6000 |
75 | LUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada. | Par | 6000 |
76 | LUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada. | Par | 6000 |
77 | Luva de procedimento tamanho G em látex cx com 100und | Cx | 1000 |
78 | Luva de procedimento tamanho G em vinil cx com 100und | Cx | 50 |
79 | Luva de procedimento tamanho M em látex cx com 100und | Cx | 2000 |
80 | Luva de procedimento tamanho M em vinil cx com 100und | Cx | 50 |
81 | Luva de procedimento tamanho P em látex cx com 100und | Cx | 1500 |
82 | Macacão com capuz, elástico no punho, capuz e tornozelos, material 100% polietileno abertura frontal fechamento zíper. | Und | 500 |
83 | Macacão impermeável de vinil fechado é produzido em PVC laminado é 100% impermeável, resistente a solventes orgânicos e contra respingos de produtos concentrados durante o uso hospitalar mangas longas com elásticos nos punhos. De acordo com a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N 05/2020. Cor branca. | Und | 100 |
84 | Malha ortopédica, tubular, de algodão cru, 08 cm largurax15 m comprimento | Rl | 50 |
85 | Malha ortopédica, tubular, de algodão cru, 12 cm largurax15 m comprimento | Rl | 50 |
86 | Mascara N95 - máscara descartável específica para isolamento respiratório, fechada, tipo personal respirador, com selo de garantia CDC NIOSH (PPF 2 N 95) filtro 95% de eficiência para partículas maiores que 0,3 m de diâmetro. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, tiras laterais de comprimento adequado para fixação e perfeito ajuste facial. Atóxica, hipoalérgica e inodora. Embalas individualmente. Deverá atender as normas da ABNT NBR 13698 e pela RDC da ANVISA 356/2020. | Und | 6000 |
87 | Máscaras cirúrgicas com tiras: tripla camada com filtro que proporciona uma eficiência de filtração bacteriana, maior que 95%, clips nasal de 14cm de comprimento, solda por ultrassom. | Und | 200000 |
88 | Máscara de Venturi adulto | Und | 8 |
89 | Máscara laríngea tamanho 3 | Und | 8 |
90 | Máscara laríngea tamanho 4 | Und | 8 |
91 | Máscara laríngea tamanho 5 | Und | 8 |
92 | Máscara não reinalante adulto | Und | 8 |
93 | Óculos cirúrgico de proteção individual com lentes transparentes em policarbonato resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Proteção contra raios UVA e UVB. Apoio nasal e proteção lateral no mesmo material da lente. Hastes tipo espátula com ajuste de comprimento para melhor adaptação ao rosto do usuário. | Und | 150 |
94 | PAPEL, grau cirúrgico, embalagem para esterilização de Papel Grau Cirúrgico X Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60g/m2 e do filme 54g/m2, dimensões 20cm X 100m, resistente ao processo de esterilização, insenta de odor, ser barreira microbiana. | Rl | 30 |
95 | PAPEL, grau cirúrgico, embalagem para esterilização de Papel Grau Cirúrgico X Poliéster/Polipropileno, gramatura do papel de 60g/m2 e do filme 54g/m2, dimensões 30cm X 100m, resistente ao processo de esterilização, isenta de odor, ser barreira microbiana. | Rl | 30 |
96 | PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA POTE 1KG para fixação de eletrodos no couro cabeludo, em exames de eletroencefalografia (EEG) e permite uma melhor captação dos sinais elétricos que constituem a atividade elétrica cerebral. | Und | 150 |
97 | Porta lâmina, uso laboratorial, tipo frasco, com tampa para vedação | Und | 2000 |
98 | Preservativo masculino não lubrificado | Und | 5000 |
99 | Propé descartável, confeccionado 100% em polipropileno, formato anatômico, baixo desprendimento de partículas, uso único, na cor branca, com elástico em toda sua extensão. Embalagem com 100 und. | Pct | 150 |
100 | Protetor auricular 3m descartável und | Und | 5000 |
101 | Protetor Facial- Composto por um visor em policarbonato incolor no tamanho de 8" com proteção, uma testeira em material plástico resistente, suspensão com ajuste simples, também transparente e um tira absorvente de suor, incolor. | Und | 250 |
102 | Scalp 19g cx c/100und | Cx | 60 |
103 | Scalp 21g cx c/100und | Cx | 20 |
104 | Scalp 23 g cx c/100und | Cx | 10 |
105 | Scalp 25 g cx c/100und | Cx | 10 |
106 | Seringa com capacidade de 1ml com agulha para aplicação de insulina, descartavel, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, devera estar impresso: dados de identificacao do produto, origem, lote e data de fabricacao, prazo de validade, tipo de esterilizacao e registro no Ministerio da Saude/ANVISA. | Und | 300 |
107 | Seringa de 60ml, bico tipo rosca (luer lock graduada), hipodérmica, sem agulha, descartável, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, devera estar impresso: dados de identificacao do produto, origem, lote e data de fabricacao, prazo de validade, tipo de esterilizacao e registro no Ministerio da Saude/ANVISA. | Und | 2000 |
108 | SERINGA de 10 ml, hipodérmica, sem agulha, descartavel, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude/ANVISA. | Und | 12000 |
109 | SERINGA de 20 ml, hipodérmica, sem agulha, descartavel, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude/ANVISA. | Und | 12000 |
110 | SERINGA de 5,0 ml, hipodérmica, sem agulha, descartavel, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica, Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude/ANVISA. | Und | 12000 |
111 | Sonda de aspiração traqueal n° 12 | Und | 20 |
112 | Sonda de aspiração traqueal n° 14 | Und | 20 |
113 | Sonda de foley n°12 2vias | Und | 15 |
114 | Sonda de foley n°14 2vias | Und | 15 |
115 | Sonda de foley n°16 2vias | Und | 15 |
116 | Sonda de foley n°18 2vias | Und | 15 |
117 | Sonda nasogastrica n° 08 | Und | 15 |
118 | Sonda nasogastrica n° 10 | Und | 15 |
119 | Sonda nasogastrica n° 12 | Und | 15 |
120 | Sonda nasogastrica n° 14 | Und | 15 |
121 | Sonda nasogastrica n° 16 | Und | 15 |
122 | Sonda para procedimento de sondagem vesical de alívio n°12. Composição básica: Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de Pvc atóxico flexível com modelo de furação especifica e conector com tampa. Esterilizado por radiação gama. Registro Anvisa. | Und | 25 |
123 | Sonda para procedimento de sondagem vesical de alívio n°14. Composição básica: Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de Pvc atóxico flexível com modelo de furação especifica e conector com tampa. Esterilizado por radiação gama. Registro Anvisa. | Und | 25 |
124 | Sonda para procedimento de sondagem vesical de alívio n°16. Composição básica: Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de Pvc atóxico flexível com modelo de furação especifica e conector com tampa. Esterilizado por radiação gama. Registro Anvisa. | Und | 25 |
125 | Sonda para procedimento de sondagem vesical de alívio n°18. Composição básica: Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de Pvc atóxico flexível com modelo de furação especifica e conector com tampa. Esterilizado por radiação gama. Registro Anvisa. | Und | 25 |
126 | Sonda de foley n°12 2vias | Und | 15 |
127 | Sonda de foley n°14 2vias | Und | 15 |
128 | Sonda de foley n°16 2vias | Und | 15 |
129 | Sonda de foley n°18 2vias | Und | 15 |
130 | Sonda retal n 18 | Und | 2000 |
131 | Touca descartável c/100 und | Pct | 300 |
132 | Tubo extensor de O2 | Und | 300 |
LOTE 2 – CURATIVOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | Curativo adesivo estéril, hidrocolóide, com fórmula de controle de gel. Formado um gel coesivo e uma camada de espuma de poliuretano. Apresentação 10x10cm. | Und | 100 |
2 | Curativo Bota de UNNA | Und | 50 |
3 | Curativo estéril de espuma, com camada externa impermeável de filme de poliuretano e uma almofada central com várias camadas absorventes, esta é composta por uma camada de espuma de poliuretano e uma camada para contato com o leito da ferida com tecnologia hidrofyber (100% carboximetil celulose sódica, apresentação 10x10cm. | Und | 100 |
4 | Curativo estéril de espuma, com camada externa impermeável de filme de poliuretano e uma almofada central com várias camadas absorventes, esta é composta por uma camada de espuma de poliuretano e uma camada para contato com o leito da ferida com tecnologia hidrofyber (100% carboximetil celulose sódica, apresentação 15x15cm. | Und | 50 |
5 | Curativo hidrocolóide em gel, não estéril, composto por hidrocolóides, propilenoglicol, água e alginato de cálcio e sódio. Hidrogel composto por hidrocolóides, carboximetil celulose, propilenoglicol, água purificada e alginato de cálcio e sódio, hidantóina, sorbato de potássio, trietalonamina, DMDM, ácido bórico, carbômero 940. Bisnaga de 85g. | Und | 60 |
6 | Hidro fibra com prata – Curativo de hidro fibra estéril, na forma de placa de não-tecido composto por 100% carboximetil celulose sódica e 1,2% de prata iônica. Apresentação 10x10cm. | Und | 100 |
7 | Hidro fibra composta de fibras de alginato de cálcio e sódio – tamanho 10 x 20 cm. | Und | 100 |
8 | Óleo age c/ 100ml | Und | 200 |
9 | Produto estéril, em forma de gel, composto de hidro coloides naturais (pectina e carboximetilcelulose sódica) num excipiente aquoso transparente e viscoso, cria um ambiente cicatricial úmido que favorece o processo de cicatrização auxiliando o desbridamento autolítico e permitindo remoção não traumática do curativo secundário sem causar dano ao tecido recém formado, apresentação 15g. | Und | 60 |
LOTE 3 – FIOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | FIO, para sutura, em poliglactina 910 com estearato de cálcio violeta n. 3-0, fio com 75 cm (+/-5 cm) de comprimento, agulha de 3,5 cm e 1/2 círculo, cilíndrica, indicação aparelho digestivo/fechamento geral. Embalagem primaria: envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Caixa c/ 36und. | Cx | 75 |
2 | FIO, para sutura, em poliglactina 910 com estearato de cálcio, violeta n. 4-0, fio com 70 cm (+/-5 cm) de comprimento, agulha de 1,5 cm e 1/2 círculo, cilíndrica, indicação urologia. Embalagem primaria: envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Caixa c/ 36und. | Cx | 75 |
3 | FIO, para sutura, catgut simples n. 3-0, fio com 75 cm (+/-5 cm) de comprimento, agulha de 3,0 cm e 1/2 círculo, cilíndrica, para cirurgia gastrointestinal. Embalagem primaria: envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Caixa c/ 24und. | Cx | 100 |
4 | FIO, para sutura, catgut simples n. 4-0, fio com 75 cm (+/-5 cm) de comprimento, agulha de 1,5 cm e 1/2 círculo, cilíndrica, para urologia. Embalagem primaria: envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Caixa c/ 24und. | Cx | 100 |
5 | FIO para sutura absorvível monofilamentar de Glicolida-co-Epsilon-caprolactona (Poliglecaprone 25) (PGC25) 4-0 70 cm (+/-5 cm), c/ agulha de 1,9 cm PE19, curvatura de 3/8 círculo, agulha triangular cortante corte reverso modelo Premium Reverse Cutting, sutura incolor Caixa c/ 36und. | Cx | 60 |
6 | FIO, para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 cm e 1/2 de círculo, triangular, indicação cuticular/plástica. Embalagem envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa c/ 24und. | Cx | 60 |
7 | FIO, para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 2,5 cm e 1/2 de círculo, triangular, indicação cuticular/plástica. Embalagem primaria: envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Caixa c/ 24und. | Cx | 60 |
8 | FIO, para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm ou 75 cm de comprimento, com agulha de 3,0 cm e 1/2 de círculo, cilíndrica. Embalagem envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Caixa c/ 24und. | Cx | 100 |
9 | FIO, para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-0, fio com 45 cm ou 75 cm de comprimento, com agulha de 2,5 cm e 1/2 de círculo, cilíndrica, Embalagem primaria: envelope individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Caixa c/ 24und. | Cx | 100 |
LOTE 4 – SOLUÇÕES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | Ácido acético 2% 1l | Lt | 12 |
2 | Ácido acético 3% 1l | Lt | 18 |
3 | Ácido acético 5% 1l | Lt | 24 |
4 | Ácido tricloroacético 80% 30ml | Und | 40 |
5 | Água deionizada 5 litros | Und | 200 |
6 | Água oxigenada 10 volumes frasco 100ml | Lt | 250 |
7 | Álcool absoluto 99,5º INPM 1litro | Lt | 100 |
8 | Álcool etílico em gel antisséptico 70% 500ml | Fr | 1000 |
9 | Clorexidina, digliconato solução alcoólica 0,5% 1l | Lt | 80 |
10 | Clorexidina, digliconato solução aquosa 0,2% 1l | Lt | 50 |
11 | Degermante Clorexidina 2% 1l | Lt | 30 |
12 | Detergente enzimático 5l | Und | 15 |
13 | Escova cirúrgica com clorexidina 2% (22ml) | Und | 2500 |
14 | Éter alcoolizado 35% frasco com 500ml | Fr | 48 |
15 | Formol 10%, 1l | Lt | 80 |
16 | Gel para ultrassonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel em água e ph neutro, para uso como meio de contato para transmissão ultrassônica, ecógrafos e dopplers. Embalagem frasco de 1kg. | Und | 500 |
17 | GLUTARALDEIDO, 2% A 2,2%, para desinfeccao de alto nivel . Acompanhado do inativador para glutaraldeido (bissufito de sodio) e acompanhado do indicador de atividade para o principio ativo do produto (fita reagente). Acondicionado em galao de 5000ml. Tempo de contato (de imersao) dos artigos de 10 minutos e tempo de validade de no minimo 28 dias apos ativacao. Apresentar registro do produto na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante. Produto deve atender a legislacao especifica vigente. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | Gl | 60 |
18 | Iodopovidona 100mg/ml c/ escova | Und | 2500 |
19 | Lugol forte a 5% frasco 1litro | Fr | 18 |
20 | Solução de PVPI 10%, degermante, 1l | Lt | 24 |
21 | Solução de PVPI 10%, tópico, 1l | Lt | 12 |
22 | Vaselina em pasta, pote com 500g | Und | 50 |
23 | Xxxxxxxx xxxxxxx, 1l | Lt | 50 |
LOTE 5 - INSUMOS GERAIS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | Adipometro clínico digital | Und | 1 |
2 | Almotolia marrom (âmbar) 250 ml, polietileno, bico reto e longo com protetor | Und | 30 |
3 | Almotolia marrom (âmbar) 500 ml, polietileno, bico reto e longo com protetor | Und | 30 |
4 | Almotolia transparente 250 ml, polietileno, bico reto e longo com protetor | Und | 30 |
5 | Almotolia transparente 500 ml, polietileno, bico reto e longo com protetor | Und | 30 |
6 | Ambu adulto com reservatório | Und | 5 |
7 | Balança de bioimpedância digital | Und | 1 |
8 | Braçadeira, material nylon, tamanho ADULTO NORMAL, aplicação aparelho pressão, características adicionais completo, c/ manguito de borracha e pera. Compatível com o parelho Premium | Und | 20 |
9 | Braçadeira, material nylon, tamanho ADULTO OBESO aplicação aparelho pressão, características adicionais completo, c/ manguito de borracha e pera. Compatível com o parelho Premium | Und | 10 |
10 | Campo cirúrgico, tipo fenestrado, material 100% algodão, 30cmx30cm, resistente à lavagem hospitalar e industrial | Und | 60 |
11 | Campo cirúrgico, tipo fenestrado, material 100% algodão, 50cmx50cm, resistente à lavagem hospitalar e industrial | Und | 60 |
12 | Campo cirúrgico, tipo fenestrado, material 100% algodão, 75cmx75cm, resistente à lavagem hospitalar e industrial | Und | 60 |
13 | Eletrodo para EEG jg c/25 unid compatível com o ICELERA | Jg | 8 |
14 | Esfigmomanômetro adulto com velcro | Und | 30 |
15 | ESTETOSCOPIO, adulto, utilizado para ausculta cardiaca e pulmonar e auxiliar para medida da pressao arterial, em paciente adulto, aparelho dotado de campanula metalica, duo-sonic, dois tubos condutores separados em material flexivel sem emendas, moldado para produzir efeito condutor efetivo, com conjunto bi-auricular, metalico, ajustado por mola laminar externa, resistente, com olivas (protetor auricular) de formato anatomico, de borracha macia (silicone), sem redobras, ajuste confortavel com perfeita vedacao contra ruidos ambientais, registro no Ministerio da Saude. | Und | 30 |
16 | Fita métrica para medida antropométrica, em fibra de vidro, 1,5m. | Und | 5 |
17 | FOTOFORO, com luz halogena regulavel, cinta de fixacao regulavel, acompanhado de lentes e acondicionado em maleta para transporte, bivolt (110 e 220 volts). Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, lote e registro no Ministero da Saude. | Und | 2 |
18 | GARROTE em faixa elástica com sistema de trava, adulto reutilizável. | Und | 30 |
19 | Glicosímetro compatível com as fitas de marca oncall plus e/ou GTech lite | Und | 3 |
20 | Guia para cânula endotraqueal, com trava, esterelizável. | Und | 10 |
21 | Oxímetro digital de pulso portátil de dedo adulto | Und | 4 |
22 | REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas oxigenio, em latao cromado, composto de manometro e valvula, pressao de entrada de 0 a 300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigenio, vazao de 0-15 L/min, bilha longa, corpo e valvula de agulha em latao cromado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 7 |
23 | Suporte fixo de parede para escova de degermação. Caixa acrílica para escova cirúrgica com divisões. Cor cristal. | Und | 2 |
24 | TENSIOMETRO, digital, automatico, com registro de data e hora das medicoes, interrupcao automatica, com entrada para alimentacao AC/DC, entrada para encaixe da bracadeira, conjunto em uma so unidade, acompanhado de bateria, bracadeira e adaptador bivolt automatico, para ser utilizado tambem atraves da rede eletrica. As bracadeiras para circunferencia do braço entre 22 e 32 cm. | Und | 3 |
25 | Termohigrômetro digital com termopar display LCD | Und | 5 |
26 | Termômetro clínico digital, escala até 45°, usos axilar e oral | Und | 5 |
27 | Termômetro clínico infravermelho | Und | 5 |
28 | Válvula reguladora com fluxômetro para cilindro de ar comprimido | Und | 4 |
LOTE 6 - INDICADORES E INTEGRADORES ESTERILIZAÇÃO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | Indicador biológico de controle de carga + incubadora em regime comodato | Und | 300 |
2 | Integradores químicos internos tipo 5 | Und | 2500 |
3 | Teste bowie & dick folhas | Und | 400 |
1.2 – Valor estimado para a aquisição foi obtido através de Cotações de Preços realizadas com base neste Termo de Referência.
1.3 – Fornecer os materiais, conforme solicitação, sem causar quaisquer ônus para a contratante e cumprir rigorosamente todas as exigências deste Termo de Referência;
II – DO OBJETIVO
2.1. A futura contratação visa garantir o fornecimento de insumos para a Policlínica Regional de Saúde
– RECONVALE.
III – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – Sabe-se que a saúde é direito fundamental de todos e dever dos entes públicos. O direito à saúde pública é assegurado pelo Estado Social, intimamente relacionado ao direito à vida, de forma digna, para tanto, os poderes públicos devem garantir as necessidades vitais básicas do indivíduo, conforme fundamenta a Constituição Federal de 1988.
A justificativa da compra dos itens de que trata este Termo de Referência, têm sua importância como manutenção do funcionamento da Policlínica Regional, uma vez que se trata de materiais imprescindíveis a uma assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários de forma mais equânime e humanizado.
Portanto, a ausência destes itens acarretaria consequências tanto ao sistema como aos usuários por ele assistidos, uma vez que, resultaria na suspensão dos atendimentos.
IV – DA ENTREGA
4.1 A aquisição dos materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Farmácia da Policlínica Regional de Saúde de Santo Antônio de Jesus e Xxxx das Almas-BA.
4.2 Os materiais ofertados deverão atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínimo de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega, ressalvados os casos por interesse da instituição.
4.3 As entregas dos materiais deverão ocorrer na da Policlínica Regional de Saúde de Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas-BA, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x x. Bairro Cajueiro. Santo Antonio de Jesus – Bahia.
4.4 O recebimento dos materiais ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.3, conforme programação previamente agendada com a Policlínica Regional de Saúde de Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas-BA.
4.5 A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento da Policlínica Regional de Saúde de Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas – BA
4.6 A entrega será de forma parcelada conforme definido Policlínica Regional de Saúde de Santo Antônio de Jesus e Xxxx das Almas - BA, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento.
4.7. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
V – DO RECEBIMENTO
5.1 – Por se tratar de materiais de utilização imediata serão recebidos conforme solicitação, e será analisada a descrição e a qualidade de cada um no ato da entrega.
5.2 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3 – O recebimento dos materiais não desobriga a CONTRATADA de substituí-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
VI– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 – Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, fornecido materiais compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto deste Termo;
6.2 – No que couber apresentar certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico e acompanhado do comprovante de quitação correspondente;
6.3 – No que couber apresentar Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente);
6.4 - No que couber apresentar a autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
VII– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
7.2 – Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
7.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá- lo;
7.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo;
7.5 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais;
7.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços;
7.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste projeto, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Consórcio;
7.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nente instrumento;
8.2 – Entregar os materiais dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3 – Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4 – Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5 – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
8.9 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.11 – Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado;
8.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas.
8.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante;
IX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
9.2 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo do Consórcio, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Consórcio, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
9.4 – A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
9.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
9.5.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Xxxxxxx, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
9.6 – A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
9.7 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9.8 – Considera-se adimplemento o cumprimento do fornecimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa do Consórcio
10.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
10.3 – Compete ao Fiscal anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93;
10.5 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Consórcio
10.6 – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Antes de apresentar seu preço, a interessada deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
11.2 – O preço total de cada Item proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
11.3 – Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
11.4 – O Consórcio não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
XII– DO FORO COMPETENTE
12.1 – O Foro competente para dirimir qualquer questão do futuro contrato será o da Comarca de Santo Antônio de Jesus – Bahia.
Santo Antônio de Jesus - Bahia, 10 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX DIRETORA GERAL
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022
Empresa: CNPJ
Sediada na
, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial n° 002/2022-SRP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do declarante
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022 - SRP
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr (a)
, portador da cédula de identidade (RG)
, residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o n° , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à
, portador da cédula de identidade (RG)
, e inscrito no CPF sob n° , com o fim específico de representar a outorgante perante o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE, no Pregão Presencial n° 002/2022 - SRP, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviço, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante
Outorgado
Ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE
A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX:
e-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias). Objeto: ...............
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: | TOTAL R$ |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: | TOTAL R$ |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos , impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93.
(DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR) PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022 - SRP
DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua
, Nº , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com Entidades, Consórcios ou órgãos da Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial n° 002/2022 - SRP do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC
123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL 002/2022 - SRP MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XXXXXX dia(s) do mês de XXXXX de XXX XXXXX , o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Reconvale, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx- Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Federais n°. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e n° 8.250 de 23 de Maio de 2014, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 002/2022-SRP, RESOLVE registrar o MENOR PREÇO POR LOTE, oferecido pelas referida(s) empresa(s) vencedora(s) dos lotes listados abaixo, para o fornecimento de insumos visando atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde, administrada pelo Consórcio Reconvale.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata registrar os preços destinados ao FORNECIMENTO DE INSUMOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE, ADMINISTRADA PELO CONSÓRCIO RECONVALE.
LOTE 01 | ||||||
EMPRESA VENCEDORA DO LOTE: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: | TOTAL R$ |
LOTE 02 | ||||||
EMPRESA VENCEDORA DO LOTE: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: | TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contidas na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins de liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de transferência bancária, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas, que deverão estar acompanhadas da seguinte documentação hábil a quitação: Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa de Débitos Estaduais junto à Fazenda Estadual e ou Municipal, e a CNDT.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.1. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal do atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar—se—á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Consórcio, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente;
6.2. Caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar—se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
6.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA–DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser fornecidos no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
9.1. A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
9.2. Por iniciativa do Consórcio Reconvale, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
9.3. Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS E LOTES DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar para cada lote, signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
São obrigações do CONSÓRCIO, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2022 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) em 1º lugar, para cada lote do referido pregão.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Consórcio.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Santo Antônio de Jesus - Bahia, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Santo Antônio de Jesus – Bahia, de de 2022.
Consórcio Público Interfederativo de Saúde – Reconvale CNPJ Nº 29.551.521/0001-19
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
NOME: CPF:
2
NOME: CPF:
ANEXO IX
MODELO DE INDICAÇÃO DE PREPOSTO AO CONSÓRCIO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022-SRP
Prezados Srs, a empresa ................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n.°
................................., sediada à Rua, Av. ............................, n.° ....., Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ,
pôr seu representante legal, abaixo assinado, indica que o Sr.(a) , portador(a) do RG
n.° ......... e CPF n.° , responderá como Preposto desta empresa, frente a execução do objeto do Pregão
Presencial n.º 002/2022-SRP, acompanhando a entrega dos materiais licitados até a sua conclusão.
...................., ... de de 2022
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF