PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
1. DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 80.913.031./0001-72, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, centro, em Ouro Verde /SC, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade Pregão, para aquisição do objeto indicado no item 3.1 deste Edital. A presente licitação será do tipo Menor preço por item, processada e julgada em conformidade com o que dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1518/2006, e N.º 2356/2013 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014 e legislação vigente pertinente à matéria, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
1.1. Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada com credenciamento, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
2. DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
a) Data para retirada do edital: até 28/04/2022
b) Data e hora para entrega dos invólucros: até às 08h20 do dia 28/04/2022.
c) Data e hora para abertura da sessão presencial: às 08h30 do dia 28/04/2022.
d) Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx -XX.
e). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de forma parcelada de Materiais de consumo e limpeza das Secretarias de Administração, Saúde, Infra-Estrutura, Educação Cultura e Esportes e Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxxx do Município de Ouro Verde/ SC. Conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
3.1.4 - Correrão por conta e risco da empresa vencedora do processo licitatório, as despesas de transporte dos produtos até o local de entrega especificado na autorização de fornecimento responsabilizando-se por todos os encargos sociais decorrentes de trabalho de seus prepostos ou empregados, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor. Também serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório, possíveis indenizações por danos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, no exercício do objeto ora licitado.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.2.1. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas mais vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão;
3.2.2.Os itens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme autorização de fornecimento e especificações do Anexo I do presente Edital, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais nas dependências do setor descritos na autorização de fornecimento.
3.2.Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada em até 7 (sete) dias, conforme autorização de fornecimento e especificações o local de entrega em cada secretaria solicitante de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais,
3.3.Os itens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, originais e de primeira linha e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, bem como, apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, manufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
3.4.A data de validade deve estar dentro do prazo e de acordo com a utilização e o tempo de estocagem médio do produto;
0.0.Xx embalagens devem estar limpas, em condições íntegras e seguir as particularidades de cada tipo de alimento ou produto:
3.6.Nos rótulos devem constar nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, selo de inspeção (quando aplicável), número de registro no órgão oficial, CNPJ, endereço do fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso) conforme item;
3.7.Por ocasião do recebimento dos produtos, a Secretaria Municipal, por intermédio de servidor designado, reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos.
3.8. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.9.Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.10.Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.11. Na entrega do objeto os fornecedores devem apresentar uso de EPI`s, calçados fechado.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do atendimento para a execução do objeto correrão por conta da (s) licitante (s) vencedora(s) do pleito.
4.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.. Poderão participar do processo licitatório as microempresas e/ou empresas de pequeno nas condições da Lei Complementar n. 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 147/2014, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.1.1. Caso não haja no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, com propostas válidas, conforme disciplina o inciso II do art. 49, da Lei Complementar n. 123/2006, será admitida a participação de empresas normais, cujas propostas somente serão classificadas na hipótese de restar insatisfeito o número mínimo de licitantes exclusivos.
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4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório as empresas que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e CNDT;
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações, observadas também na Lei Orgânica do Município.
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.3 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
5) DA RETIRADA, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 O Edital pode ser retirado de segunda a sexta feira, das 7:00 às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Ouro Verde /SC, junto ao Departamento de Compras e licitações ou da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, cidade Ouro Verde, estado de Santa Catarina ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 A solicitação de esclarecimentos a respeito do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuados por escrito ou pelo telefone nº (00) 00000000, até o 3º (terceiro) dia útil antecedente a data estabelecida no item 2, para o início da sessão pública.
5.2.1 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Ouro Verde não serão consideradas como motivos para impugnações.
5.3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Pregão Presencial por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, através de solicitação de impugnação à Comissão de Licitação.
5.4 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável e equipe de apoio decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5 Acolhida a impugnação contra este edital será designada nova data para a realização do certame, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
6) DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Todos os envelopes com a documentação e as propostas relativas à licitação deverão ser protocoladas até o horário mencionado no item 2, ficando impossibilitado de participar sem o respectivo protocolo e após o horário.
6.2. Os envelopes remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso. Os mesmos deverão passar pelo Protocolo do município.
6.3. No dia, hora e local indicados no item “2” deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e com o recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3 O pregoeiro poderá no início da sessão:
a) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
b) Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
c) Permitir ou não a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
7. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 O representante legal da licitante deverá comprovar seus poderes para a prática dos atos inerentes ao certame da seguinte forma:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular de acordo com o
Anexo III deste Edital. As licitantes deverão credenciar representante com poderes para
formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório.
Obs. Dispensa-se o reconhecimento de firma ou autenticidade por Xxxxxxxx nos documentos de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme prevê a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.1.2. Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social conforme o caso;
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente;
7.1. 3. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se- á através de instrumento público ou particular de procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo constante do Anexo III), sendo que deverá ser assinado pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa, acompanhado do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social para tal comprovação.
a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com o modelo sugestivo no Anexo IV deste Edital.
b) Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2 - A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, a qual será retida pela Equipe de Apoio e juntada ao processo.
7.3. – Após o credenciamento a licitante inclusive do item 7.3 deverá apresentar:
I – No caso da proponente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar para credenciamento qualquer um dos documentos que seguem:
III- CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 120 dias imediatamente anteriores a sessão, de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias imediatamente anteriores a sessão, atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE), alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3.1 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3.2– Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação no credenciamento.
7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço estabelecido e constante no envelope de proposta;
7.5. A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
7.6. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a Habilitação.
Parágrafo único: É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
7.7 – A apresentação de documentação falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE N°. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (EMPRESA)
CNPJ: (CNPJ EMPRESA) TELEFONE:
E-MAIL:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
Departamento de Licitações PROCESSO Nº: 030/2022
MODALIDADE: Pregão Registro de Preços N° 020/2022 ABERTURA: 28/04/2022 HORA: 08h20min
8.1. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1.1.A PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas. A proposta poderá ser elaborada pelo sistema informatizado Publica (versão PCO a qual será entregue em meio magnético (CD- ROM ou Pen Drive) e também em papel timbrado da empresa, impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado sem nenhuma violação, constando as seguintes indicações na proposta:
a) contendo ainda na proposta a Razão social, endereço completo, e-mail. nº telefone e celular nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Preço unitário e total do item cotado, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes
d) A empresa poderá apresentar formulário de dados para preenchimento da ata ANEXO VI.
8.1.2. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
8.1.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
8.2.O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que beneficiem o Município e não implique nulidade do procedimento.
8.2.1 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
8.3. Na proposta de preço serão consideradas ate quatro casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional.
8.4. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
8.5 REFERENTE ÀS AMOSTRAS:
8.5.1 – Caso a empresa não cota a marca sugerida do item a mesma deverá apresentar amostra, devidamente identificada (s), embaladas contendo em etiqueta as seguintes informações: nome da empresa fornecedora, CNPJ, quantidade enviada, marca, órgão solicitante, os quais serão submetidos à análise e parecer da Equipe designada pela Secretaria de Administração.
8.5.2 - Deverá ser apresentada uma unidade, lata, quilo ou pacote, de amostra para cada item abaixo, de acordo com o descritivo da tabela exposta no Anexo I deste edital, e em suas embalagens de acondicionamento, deverá constar no mínimo, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outros critérios, conforme legislação em vigor; Itens nº: 11; 58; 59; 113; 116; 132; 179; 220; 265; 282 e 304.
8.5.3 – As amostras deverão ser apresentadas pelo vencedor da etapa de lances, em sessão pública.
8.5.4 – As amostras apresentadas serão analisadas por equipe designada pela Secretaria Municipal, com o objetivo de aferir sua compatibilidade com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, bem como as consignadas na proposta apresentada, do que se emitirá laudo sobre sua aceitabilidade, ou não;
8.5.5 – A proposta será desclassificada, caso a amostra seja apresentada fora das especificações técnicas solicitadas em edital ou caso não seja entregue no prazo definido no item 8.5.3.
8.5.6. Caso não seja aprovada a amostra, a empresa será desclassificada e será chamado o próximo colocado na fase de lances, repetindo-se o procedimento dos itens 8.5 e seguintes.
8.5.7 – As amostras não serão devolvidas à proponente.
8.5.8 – A apresentação das amostras, implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como, obrigará o mesmo a fornecer os produtos ofertados nas mesmas condições apresentadas, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital;
8.5.8 – Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início da entrega dos produtos.
8.6 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
09. DA ETAPA DE LANCES
9.1. Após o exame e classificação das propostas de preços, o Pregoeiro, para cada item, proclamará os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço, e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas.
9.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem ao requisito do item anterior serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.3 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.4. Os lances verbais deverão ser ofertados sobre o valor por item.
9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7.Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “I”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. A não-contratação nos termos previstos no subitem 9.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
IV. O disposto no subitem 9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8. Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura Municipal de Ouro Verde/SC.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Caso não se realizem lances verbais, será considerada a proposta de menor preço, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10) DA ACEITABILIADADE DA PROPOSTA
10.1 O pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
10.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, presente nos autos que originou o Pregão.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências para habilitação previstas no Item “11”, o pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.4. - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO
11.1.A habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE N°. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (EMPRESA)
CNPJ: (CNPJ EMPRESA) TELEFONE:
E-MAIL:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
Departamento de Licitações PROCESSO Nº: 030/2022
MODALIDADE: Pregão Registro de Preços N° 020/2022 ABERTURA: 28/04/2022 HORA: 08h20min
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
a.1) Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
b) Declaração do responsável da proponente que contemple as seguintes informações (conforme modelo Anexo “V” deste Edital).
d) Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
e) Declaração/Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
- CEI de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
f. Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, vigente.
11.4. Habilitação Fiscal:
a- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS.
b - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
c - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
d - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.5.Habilitação Trabalhista
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT).
11.6.Habilitação Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar a certidão de Falência e Concordata emitida pelo Sistema e-Proc, conforme exigência do Poder Judiciário de Santa Catarina. “Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina desde 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente. ” (Grifos meus).
11.7. Se a documentação de habilitação não estiver correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
11.8. Os documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
11.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou não sejam cópias legítimas.
11.10. - O documento sem validade expressa considerar-se-á como sendo 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
11.10.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 2 deste Edital.
11.11 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.12. As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ouro Verde deverão apresentá-los acompanhados dos originais, até um dia útil antes do prazo de entrega da documentação e proposta ou com quinze (15) minutos de antecedência da abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 horas das 13:15 às 17:15 horas, junto ao setor de protocolo da Prefeitura de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx.
12. Da Lei Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147/2014:
12.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação Art. 43, § 2º da Lei Complementar n. 123/20006.
.
12.4. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
12.5. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
13) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A manifestação da intenção de recorrer durante a Sessão Pública, devidamente registrada em ata, e a sua motivação, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, obrigando a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.4 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 O(s) recurso(s) da(s) em face da(s) decisão(ões) do Pregoeiro será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão.
14. DA ADJUDICAÇÃO:
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão sobre o(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15. DA HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar do contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16. DA ASSINATURA DA ATA
16.1. A assinatura da ata ocorrerá após a homologação no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato.
16.2. Farão parte do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame, bem como as condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
16.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar do contrato dentro de cinco (05) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades do presente Edital.
16.4. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado com às licitante remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
17. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1. CABE AO MUNICÍPIO:
17.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
17.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
17.1.4. Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 19, deste Edital;
17.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
17.1.6. Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
17.1.7Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
17.2. Cabe à Proponente Vencedora:
17.2.1. Fornecer os produtos obedecendo rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório;
17.2.2. Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades
17.2.3. Manter durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
17.2.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata;
17.2.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
17.2.6. Fornecer o objeto de acordo com os padrões de qualidade .
17.2.7. Fornecer produto qualidade;
17.2.8.Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme autorização de fornecimento e especificações do Anexo I do presente Edital, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais,
17.2.9. Exigir do setor de compras o documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitado, a fim de comprovar o seu fornecimento;
17.2.10. Sendo o caso de necessidade, providenciar a seu encargo, a entrega dos produtos objeto da presente licitação em local predeterminado pelo ente público.
18– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
18.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.2.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e, será descredenciada no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no referido edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não retirar a Nota de Empenho;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta contrato;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
18.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
c) A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
18.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridos, serão cobradas judicialmente.
18.5. Compete ao secretário Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 18.2 e 18.3, alíneas “b” e “c”, e no item 18.3, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.6. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 18.2 e 18.3 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
18.6. As sanções previstas no item 18.3, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
18.7. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso
19. DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS E VIGÊNCIA DA ATA
19.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar os materiais nos locais descritos na autorização de fornecimento objeto da licitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento (ou documento equivalente) efetuados pelo responsável do setor solicitantes.
19.2.Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues nas secretarias descritas na solicitação de fornecimentos, sem custos adicionais, de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min,
19.3.O município receberá somente os produtos que estiverem em conformidade com as especificações deste edital e da Ata de Registro de Preço.
19.4 - Esta Ata de Registro de Preço tem vigência até por 12 meses, passando a viger a partir da data de sua assinatura.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
20.1.O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da entrega do objeto.
20.2.O pagamento somente poderá ser efetuado após a entrega do item e da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
20.3.A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para Município de Ouro Verde, Conforme a Secretaria Solicitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
20.4.A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo.
20.5.Os preços não serão reajustados.
20.6.Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído a ser formalizado pela
CONTRATADA.
21.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício vigente 2022/2023:
102 - 1 . 20001 . 4 . 122 . 402 . 2.82 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
25 - 1 . 4001 . 12 . 306 . 1004 . 2.85 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
122 - 3 . 11001 . 10 . 301 . 1001 . 2.50 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
139 - 3 . 11001 . 10 . 301 . 1001 . 2.79 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
140 - 3 . 11001 . 10 . 301 . 1001 . 2.84 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
128 - 3 . 11001 . 10 . 304 . 1002 . 2.53 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
66 - 1 . 7001 . 26 . 782 . 2601 . 2.43 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
131 - 3 . 11001 . 10 . 305 . 1003 . 2.54 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
22. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
22.1. O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, designa como:
22.2. O gestor e fiscal da ata da secretaria de Educação Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Infra estrutura Xxxxxx Xxxxxxxx, Administração, Marizete Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Saúde Lucas para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção necessárias das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
22.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que diz respeito à execução do objeto contratado.
23 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
23.1.1 - automaticamente:
23.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
23.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
23.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
23.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
23.2.1 - A pedido, quando:
23.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.2.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
23.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
23.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
23.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
23.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.2.2.3-o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
23.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
23.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
23.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
24.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial da União.
23.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
23.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
23.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
23.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
23.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos municípios.
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
24.2 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
24.4 - A Administração Municipal, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá:
a) adiar a abertura da licitação;
b) alterar as condições do Edital e/ou revogar, anular ou cancelar a presente licitação;
24.5 - Informações fornecidas verbalmente por servidores Públicos Municipais, estagiários, prestadores de serviços diretos e indiretos não serão consideradas como motivos para impugnações.
24.6 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de cinco dias. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
24.7 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
24.8 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
24.9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
24.10 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição no instrumento contratual.
24.11. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, fone (00) 0000 0000, fone – fax (00) 00000000, informando o número da licitação.
24.12 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Modelo sugerido da proposta de preço
c) ANEXO III – Carta de Credenciamento
d) ANEXO IV- Declaração Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO V – Declaração;
e) ANEXO VI – Formulário
f) ANEXO VII- Ata de registro de preço
Ouro Verde/SC, 13 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DO SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 FONE: (00) 00000000
1.1.OBJETO:
A presente licitação tem por REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de forma parcelada de Materiais de consumo e limpeza das Secretarias de Administração, Saúde, Infra-Estrutura, Educação Cultura e Esportes e Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxxx do Município de Ouro Verde/ SC. Conforme especificações constantes no edital e Anexo I.
1.2.JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
Justificamos a presente licitação para a aquisição de materiais consumo e limpeza para suprir as necessidades constantes de produtos de consumo, higiene e limpeza das dependências da Escola Municipal, Creche, prédio da Administração, Garagem de infra estrutura e prédio da Unidade Básica de Saúde, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades.
1.3.DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
1.3.1. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas mais vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão;
1.3.2.Os itens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme autorização de fornecimento e especificações do Anexo I do presente Edital, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais nas dependências do setor descritos na autorização de fornecimento.
1.3.3.Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada em até 7 (sete) dias , conforme autorização de fornecimento e especificações o local de entrega em cada secretaria solicitante de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais,
1.3.4.Os itens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, originais e de primeira linha e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, bem como, apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, manufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
1.3.5.A data de validade deve estar dentro do prazo e de acordo com a utilização e o tempo de estocagem médio do produto;
1.3.6..As embalagens devem estar limpas, em condições íntegras e seguir as particularidades de cada tipo de alimento ou produto:
1.3.7.Nos rótulos devem constar nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, selo de inspeção (quando aplicável), número de registro no órgão oficial, CNPJ, endereço do fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso) conforme item;
1.3.8..Por ocasião do recebimento dos produtos, a Secretaria Municipal, por intermédio de servidor designado, reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos.
1.3.9. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
1.3.10.Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.3.11.Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
1.3.12. Na entrega do objeto os fornecedores devem apresentar uso de EPI`s, calçados fechado.
1.4.RECEBIMENTO
1.4.1.Durante o recebimento, as secretarias avalia as matérias-primas quanto aos critérios qualitativos pré-determinados e especificados a seguir:
0.0.0.Xx condições de limpeza dos veículos e higiene dos entregadores devem ser satisfatórias;
1.4.3.Os fornecedores devem apresentar uso de EPI`s, calçados fechado, uniforme. 1.4.4.Os fornecedores não podem entrar na área de preparo dos alimentos.
1.4.5.A data de validade deve estar dentro do prazo e de acordo com a utilização e o tempo de estocagem médio do produto;
0.0.0.Xx embalagens devem estar limpas, em condições íntegras e seguir as particularidades de cada tipo de alimento:
1.4.7.Os alimentos não podem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado;
1.4.8. A licitante vencedora obriga-se a entregar os materiais nos locais descritos na autorização de fornecimento objeto da licitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento (ou documento equivalente) efetuados pelo responsável do setor solicitantes.
1.4.9.Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues nas secretarias descritas na solicitação de fornecimentos, sem custos adicionais, de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min,
1.4.10.O município receberá somente os produtos que estiverem em conformidade com as especificações deste edital e da Ata de Registro de Preço.
1.5.DOS PRAZOS
1.5.A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses contados a partir da assinatura da mesma.
1.6.JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de Menor preço por item.
1.7. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O produto, as quantidades e preços máximos a serem pagos pelo Município, são os seguintes:
Item | Material/Serviço | Unid. medi da | Qtd licitada | Valor unitário máximo (R$) |
1 | 43510 - ACENDEDOR PARA FOGÃO A GÁS. ACENDEDOR RECARREGÁVEL. | UN | 19 | 7,94 |
2 | 22908 - ACIDO LIMPA PISO E AZULEJOS GALÃO COM 5L - COMPOSIÇÃO: ÁCIDO LINEAR ALQUILBENZENO SULFÔNICO, ÁCIDO CLORÍDRICO, LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, ÁGUA, PERFUME E CORANTE. | UN | 50 | 42,00 |
3 | 43513 - ADAPTADOR 10A (BENJAMIM – T) DE TOMADA UNIVERSAL COM 3 SAÍDAS - TENSÃO: BIVOLT 127/220V; CORRENTE:; ENTRADA: 2 PINOS AC; SAÍDA: 3 SAÍDAS COM DIVERSOS PADRÕES (2P+T NOVO MODELO, 2P, , 2 BARRAS ACHATADOS + 1 PINO REDONDO E 2 BARRAS ACHATADAS). | UN | 10 | 10,40 |
4 | 43514 - ADAPTADOR 20A (BENJAMIM – T) DE TOMADA UNIVERSAL COM 3 SAÍDAS - TENSÃO: BIVOLT 127/220V; CORRENTE:; ENTRADA: 2 PINOS AC; SAÍDA: 3 SAÍDAS COM DIVERSOS PADRÕES (2P+T NOVO MODELO, 2P , 2 BARRAS ACHATADOS + 1 PINO REDONDO E 2 BARRAS ACHATADAS). | UN | 10 | 11,79 |
5 | 43515 - ADESIVO INSTANTÂNEO UNIVERSAL 5G | UN | 40 | 5,10 |
6 | 43516 - AFIADOR DE FACAS. DISCOS DIAMANTADOS DE ALTA CAPACIDADE DE AFIAÇÃO E DURABILIDADE, PERMITINDO AFIAÇÃO EM DOIS SENTIDOS, COM DUAS OPÇÕES DE AFIAÇÃO: DESBASTE E ACABAMENTO. BASE ANTIDESLIZANTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: 7 CM X 7 CM X 20CM | UN | 5 | 45,99 |
7 | 19640 - AGUA MINERAL 500ML | Und | 24 | 1,70 |
8 | 44189 - AGUA MINERAL, COM GAS 500ML | UN | 800 | 1,70 |
9 | 43518 - AGUA MINERAL, SEM GÁS. 200 ML. COPO. | UN | 1.300 | 1,00 |
10 | 43517 - AGUA MINERAL, SEM GÁS. 500ML | UN | 950 | 1,90 |
11 Marcas Quiboa Brilhante Ypê | 43519 - AGUA SANITÁRIA. HIPOCLORITO DE SÓDIO DE 2 A 2,5 %. P/P (CLORO ATIVO). COMPOSIÇÃO: PRINCIPIO ATIVO, ALCALINIZANTE, ESTABILIZANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. EMBALAGEM DE 1 LITRO. | UN | 2.192 | 5,80 |
12 | 43524 - ALCOOL 70% - EM GEL 1 LITRO. FRASCO C/VÁLVULA. SEM GLICERINA. ANTISSÉPTICO HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS PUMP. COMPOSIÇÃO: | UN | 200 | 16,85 |
ETANOL, CARBÔMERO, NEUTRALIZANTE, DESNATURANTE. | ||||
13 | 43520 - ALCOOL 70% INPM – 1 LITRO. ETILÍCO HIDRATADO – LIQUIDO. COMPOSIÇÃO: ETANOL, ÁGUA DEIONIZADA E DESMATURANTE | UN | 815 | 8,90 |
14 | 43521 - ALCOOL 70% INPM – 5 LITROS. LIQUIDO ETILÍCO HIDRATADO COMPOSIÇÃO: ETANOL, ÁGUA DEIONIZADA E DESNATURANTE | UN | 700 | 41,95 |
15 | 30845 - ALCOOL ETILÍCO HIDRATADO 46% INPM-1L COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDROTADO, DESMATURANTE, AGUAPOTAVEL | L | 327 | 6,20 |
16 | 43522 - ALCOOL GEL – 70% – 500 ML (65° INPM) NEUTRO. SEM GLICERINA. COMPOSIÇÃO: ETANOL, CARBÔMERO, NEUTRALIZANTE, DESNATURANTE. | UN | 700 | 8,99 |
17 | 43523 - ALCOOL GEL. - 70% - 5 LITROS (65° INPM). NEUTRO. SEM GLICERINA. COMPOSIÇÃO: ETANOL, CARBÔMERO, NEUTRALIZANTE, DESNATURANTE. | UN | 275 | 47,90 |
18 | 43525 - AMACIANTE 2L . COMPOSIÇÃO BÁSICA SURFACTANTE DE QUATERNÁRIO DE AMONIO, FRAGANCIAS, CORANTES, CONSERVANTES, ESPESSANTES E OUTRAS SUBASTANCIAS QUIMICAS OERMITIDAS, VALOR DO PH ENTRE 3,5 E 4,5, DEVE APRESENTAR OTIMA VISCOSIDADE E NÃO POSSUIR GRUMOS. FRASCO COM 2 LITROS, CONTENDO MARCA, DADOS DO FABRICANTES. AROMA A ESCOLHER. | UN | 80 | 10,05 |
19 | 43526 - AROMATIZADOR LIQUIDO PARA AMBIENTES. 5 LITROS. COPOSIÇÃO BÁSICA, FRAGRANCIA, VEICULO, CONSERVANTE E DEMAIS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS. GALÃO COM 5 LITROS. XXXXXX XXXXXXX, CANELA, BABY. | UN | 45 | 30,00 |
20 | 43512 - AÇÚCAR CRISTAL, COLORAÇÃO CLARA E UNIFORME, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIO, SEM UMIDADE, ISENTO. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 5 KG. | PCT | 168 | 21,50 |
21 | 43511 - AÇÚCAR DE CONFEITEIRO COLORIDO - 5OOG – DIVERSAS CORES. COMPOSIÇÃO: AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO E DIÓXIDO DE SILÍCIO (ANTIUMECTANTE). | PCT | 20 | 9,70 |
22 | 43527 - BACIA DE INOX REDONDA 15L | UN | 6 | 39,95 |
23 | 43530 - BACIA DE PLÁSTICO 35L – ALTA – FORMATO REDONDA, COR TRANSPARENTE. COM SUPORTE PARA SEGURAR | UN | 10 | 57,00 |
24 | 43529 - BACIA DE PLÁSTICO REDONDA 25L, COR AZUL | UN | 6 | 38,90 |
25 | 30849 - BACIA DE PLÁSTICO REDONDA Nº 3 – 12L, COR AZUL | UN | 3 | 32,00 |
26 | 43528 - BACIA DE PLÁSTICO REDONDA – 14L, COR TRANSPARENTE COM SUPORTE PARA SEGURAR | UN | 6 | 28,10 |
27 | 43532 - BALANÇA MECÂNICA DE VIDRO ALTA PRECISÃO. DIGITAL. (CAPACIDADE 150 KG/DIVISÃO 100G) | UN | 2 | 78,90 |
28 | 2915 - BALDE DE PLÁSTICO 20 LTS | Und | 5 | 15,20 |
29 | 30852 - BALDE DE PLÁSTICO TRANSPARENTE 15 LITROS, COM BICO DIRECIONADOR DE ÁGUA E ESCALA MEDIDORA DE VOLUME ALÇA ANATÔMICA E SEGURA DIMENSÕES: 35,5 X 32,3 X Ø 31,8CM | UN | 5 | 20,00 |
30 | 43531 - BALDE PLASTICO PARA LIMPEZA 18 LITROS. FABRCADO EM MATERIAL RESISTENTE. CABO/ALÇA DE PLASTICO RESISTENTE E REFORÇADO PARA O TRANSPORTE. | UN | 50 | 11,99 |
31 | 30853 - BALDE PLÁSTICO POLIPROPILENO 2 BICOS TRANSPARENTE 20 LITROS COM ALÇA – PLÁSTICO ALTA QUALIDADE DE USO GERAL. DIMENSÕES: 350X345MM. CAPACIDADE: 20L. . MATERIAL: POLIPROPILENO. COR: TRANSPARENTE. | UN | 15 | 22,50 |
32 | 43537 - BANDEJA DE PAPEL ALUMINIO. REDONDA. Nº 08. (DIAMETRO APROX. 38CM) | UN | 60 | 3,70 |
33 | 43536 - BANDEJA DE PAPEL XXXXXXXX. RETANGULAR. Nº 07. (APROXIMADAMENTE 50X40CM) | UN | 60 | 3,70 |
34 | 43535 - BANDEJA REFEIÇÃO BRANCA 43,7X30,4X3,1 CM. COR: BRANCA. MATERIAL: POLIPROPILENO. PRODUZIDA EM MATERIAL PLÁSTICO E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, , AS BANDEJAS DE REFEIÇÃO SÃO RESISTENTES E PROJETADAS PARA SUPORTAR AS TEMPERATURAS DE LAVADORAS DE LOUÇAS INDUSTRIAIS. | UN | 100 | 38,95 |
35 | 43534 - BANDEJA RETANGULAR EM AÇO INOX 42 X 30 CM. DIMENSÕES EXTERNA DO PRODUTO (CXLXA): 491 X 331 X 22 MM. | UN | 9 | 77,50 |
36 | 43533 - BANDEJADE INÓX REDONDA Nº3. 40 CM | UN | 6 | 77,50 |
37 | 43538 - BASE PARA RODO EM BORRACHA DUPLA FACE, FABRICADO EM EVA COM NO MINIMO 60 CM. E CEPA FABRICADO EM PLASTICO. | UN | 40 | 19,20 |
38 | 43539 - BASE PARA RODO EM ESPONJA (VERDE), FABRICADO EM CEPA COM PLASTICO. 40 CM. | UN | 80 | 9,95 |
39 | 43540 - BASE PARA RODO EM ESPUMA, 40 CM, BASE MADEIRA/PLASTICO. | UN | 80 | 9,95 |
40 | 43544 - BATEDOR TIPO PERA DE AÇO INOXIDÁVEL PROFISSIONAL 30 CM - GP110. CXLXA: 30X7X7CM. | UN | 4 | 28,50 |
41 | 43541 - BATERIA PILHA CR 2032 MICRO LITHIUM CELL CARTELA COM 5 UND | CART ELA | 20 | 18,90 |
42 | 43542 - BATERIA PILHA REDONDA LR44. 1,5V. CARTELA COM 2 UND | CART ELA | 6 | 19,00 |
43 | 43545 - BEBEDOURO SUPORTE PARA GALÃO DE AGUA 10 E 20 LITROS. COR BRANCO. | UN | 1 | 64,00 |
44 | 43549 - BISCOITO DOCE DE LEITE, SEM RECHEIO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVENDO APRESENTAR POR PORÇÃO 30G: FIBRA ALIMENTAR ACIMA DE 0,5 GRAMAS, SÓDIO ABAIXO DE 150MG , ISENTA DE GORDURA TRANS. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 335 A 400 GRAMAS. | PCT | 50 | 6,00 |
45 | 43548 - BISCOITO DOCE TIPO MARIA, SABOR | PCT | 50 | 6,00 |
CHOCOLATE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVENDO APRESENTAR POR PORÇÃO 30G: FIBRA ALIMENTAR ACIMA DE 0,5 GRAMAS , SÓDIO ABAIXO DE 150MG, ISENTA DE GORDURA TRANS. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 335 A 400 GRAMAS. | ||||
46 | 43546 - BISCOITO SALGADO INTEGRAL. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, FIBRA DE TRIGO INTEGRAL, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL , AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, SAL, EXTRATO DE MALTE, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTOS QUÍMICO: BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE E MELHORADORES DE FARINHA: PROTEASE E METABISSULFITO DE SÓDIO. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, SOJA E CEVADA. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO E LEITE. CONTÉM GLÚTEN. DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVENDO APRESENTAR POR PORÇÃO 30G: FIBRA ALIMENTAR ACIMA DE 1,2 GRAMAS, SÓDIO ABAIXO DE 250MG, ISENTA DE GORDURA TRANS. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 335 A 400 GRAMAS. | PCT | 80 | 6,00 |
47 | 43547 - BISCOITO SALGADO ÁGUA E SAL. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR, SAL, AÇÚCAR INVERTIDO, SORO DE LEITE EM PÓ, AMIDO, EXTRATO DE MALTE, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, MELHORADOR DE FARINHA PROTEASE E AROMATIZANTE. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, SOJA, LEITE E CEVADA. PODE CONTER AVEIA E CENTEIO. CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM LACTOSE. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 335 A 400 GRAMAS | PCT | 80 | 6,00 |
48 | 43550 - BOLSA BRANCA 1,10CM X 80CM | UN | 140 | 7,30 |
49 | 44190 - BOMBA CHIMARRÃO COM PEDRA AÇO INOX ROSQUEÁVEL COM LIMPADOR(CORES A ESCOLHER) 24CM | UN | 10 | 63,63 |
50 | 30857 - BOMBA DE CHIMARRÃO INÓX TAM/ PEQUENA SIMPLES | UN | 12 | 25,90 |
51 | 30858 - BOMBA DE CHIMARRÃO INÓX TAM/MÉDIO SIMPLES | UN | 14 | 29,99 |
52 | 43551 - BOMBA PARA GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20L | UN | 7 | 29,40 |
53 | 43552 - BORRIFADOR / PULVERIZADOR PLÁSTICO 500ML – BRANCO OU TRANSPARENTE. RESISTENTE. | UN | 130 | 11,35 |
54 | 43553 - BULE DE ALÚMINIO DE 2L | UN | 10 | 58,90 |
55 | 43554 - BULE DE ALÚMINIO DE 5L | UN | 5 | 147,00 |
56 | 43555 - CABIDE - CONJUNTO DE CABIDES PARA ROUPAS EM GERAL 06 UNIDADES. PLÁSTICO PRETO | UN | 25 | 47,20 |
57 | 43556 - CABO PARA VASSOURA OU RODO EXTENSOR. DEVE POSSUIR ROSCA UNIVERSAL. ALTURA DO CABO ESTENDIDO: 160 CM. ALTURA DO CABO RECOLHIDO: 90 CM | UN | 35 | 47,90 |
58 Marcas Melita Coamo Três corações | 43558 - CAFÉ EM PÓ TIPO TORRADO, MOIDO. EXTRA FORTE. EMBALGEM ALUMINIZADA. À VACUO, CONTENDO SELO ABIC. 500G | UN | 350 | 14,00 |
59 Marcas Nescafé Melita Iguaçu | 43557 - CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO TRADICIONAL, 100% CAFÉ, FEITO COM GRÃOS SELECIONADOS. DE BOA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA ABIC. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 200 GRAMAS. ORIGINAL/CLASSICO | UN | 123 | 15,30 |
60 | 43568 - CAIXA DE COPO DESCARTAVEL. PLASTICO TRANSPARENTE. 180 ML. FABRICADO EM RESINA TERMOPLASTICA, HOMEGENIO, ISENTO DE RACHADURAS, BOLHAS, DEFEITOS, , E DEMAIS CARACTERISTICAS QUE PREJUDIQUEM A QUALIDADE DO PRODUTO. COR BRANCA OU CRISTAL. APROVADO PELO INMETRO. CAIXA COM 2500 UND DE COPOS. | CX | 40 | 133,00 |
61 | 43560 - CAIXA EMPILHÁVEL 24,5L. DIMENSÕES: 56,1 X 33,1 X 17,9 CM. CAPACIDADE: 24,5L | UN | 6 | 63,95 |
62 | 43567 - CAIXA PLASTICA TRANSPARENTE – CAPACIDADE 50 LITROS – MATERIAL POLIPROPILENO. SUPER RESISTENTE. ATÓXICO. | UN | 37 | 72,20 |
63 | 43566 - CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA TRANSPARENTE COM TAMPA. CAPACIDADE 10 LITROS. MATERIAL POLIPROPILENO. SUPER RESISTENTE. ATÓXICO. COMPRIMENTO 42CM E LARGURA 30CM. ALTURA 14CM. | UN | 42 | 28,90 |
64 | 43559 - CAIXA PLÁTICA PARA ALIMENTOS – TAM/APROX. 400X600X300MM COR PRETA | UN | 14 | 47,45 |
65 | 43561 - CAIXA TÉRMICA. POSSUI PARTE INTERNA E EXTERNA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO INJETADO, TAMPA EM POLIETILENO E ISOLAMENTO TÉRMICO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO. CAIXA DESENVOLVIDA COM MATERIAL 100% VIRGEM, ATÓXICO E SEM ODOR, OFERECENDO QUALIDADE E DURABILIDADE. COM ALÇA PARA TRANSPORTE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL: POLIPROPILENO. COR PREDOMINANTE: VERMELHA. CAPACIDADE: 75 LITROS. DIMENSÕES: | UN | 2 | 335,00 |
ALTURA: 46,70CM. LARGURA 46,80CM. COMPRIMENTO: 64,00CM. | ||||
66 | 43569 - CANECA DE MELANINA SEM PIRES. LINHA COLOR. TAMANHO 300ML, ALTURA 9,5CM APROXIMADAMENTE. COR: AMARELA/LARANJA/VERDE CLARO | UN | 260 | 5,05 |
67 | 43570 - CARGA DE GÁS 13KG | UN | 47 | 145,00 |
68 | 43571 - CARGA DE GÁS 45KG | UN | 37 | 520,00 |
69 | 43666 - CESTO DE LIXO PARA ESCRITÓRIO SEM TAMPA 22 LITROS | UN | 30 | 53,60 |
70 | 30873 - CHALEIRA DE ALUMINIO 5L | UN | 1 | 82,90 |
71 | 43572 - CHALEIRA DE ALUMINIO 5L | UN | 5 | 82,90 |
72 | 5151 - CHALEIRA ELETRICA 220 V THERMAL 1.8 LTS | Und | 1 | 89,90 |
73 | 43563 - CHÁ CAMOMILA. CAIXA COM 10 SACHE. | UN | 235 | 5,20 |
74 | 43562 - CHÁ DE ERVA DOCE. CAIXA COM 10 SACHE. | UN | 235 | 5,20 |
75 | 43564 - CHÁ DE HORTELÃ. CAIXA COM 10 SACHE | UN | 200 | 5,20 |
76 | 30867 - CHÁ DE MAÇÃ COM XXXXXX. CAIXA COM 10 SACHE. | UN | 30 | 5,20 |
77 | 43565 - CHÁ MATE XXXXXXX. CAIXA COM 25 SACHE. SABOR A ESCOLHER | UN | 78 | 6,99 |
78 | 43575 - COLHER CONCAVA PARA CALDEIRÃO 60CM – COR BRANCA – MATERIAL: PLÁSTICO (POLIPROPILENO). | UN | 4 | 53,00 |
79 | 43573 - COLHER DE BAMBOO, OVAL/RETANGULAR. INDUSTRIAL 30 A 40 CM | UN | 12 | 19,20 |
80 | 43574 - COLHER DE INÓX GRANDE 60CM | UN | 14 | 82,50 |
81 | 43577 - COLHER DE SOPA INOX | UN | 110 | 4,92 |
82 | 43576 - COLHER MEDIDORA COM 5UND. COR BRANCA. | UN | 4 | 19,20 |
83 | 43578 - COLHER PARA SOBREMESA. TAMANHO MÉDIO. MATERIAL: INOX | UN | 132 | 2,35 |
84 | 43579 - COLHER PLASTICA DESCARTAVEL. PACOTE COM 50 UND. COR BRANCA. | PCT | 30 | 6,50 |
85 | 43584 - COMPRESSOR MÁQUINA PARA ENCHER BALÕES/BEXIGAS INFLADOR AUTOMÁTICO TOUCH 2 BICOS 220V | UN | 2 | 182,00 |
86 | 43580 - CONCHA DE INOX 30CM TAMANHO G | UN | 4 | 19,90 |
87 | 44192 - CONJUNTO DE DOIS BALDES COM CAPACIDADE PARA 25L CADA, CESTA PARA TRANSPORTE DE ACESSÓRIOS E PRODUTOS QUÍMICOS, AUMENTA A AUTONOMIA DO CARRO E A PRODUTIVIDADE DOS COLABORADORES. | UN | 2 | 798,70 |
88 | 43581 - CONJUNTO DE FUNIL PLASTICO. COR BRANCO. 03 PEÇAS. | UN | 5 | 19,60 |
89 | 43582 - CONJUNTO DE PENEIRAS PLASTICA. 03 PEÇAS. BRANCO. | UN | 7 | 19,40 |
90 | 43583 - CONJUNTO PARA MANTIMENTOS. QUADRADO OU REDONDO. TAMPA COM VÁLVULA DE RESPIRO. VAI AO FREEZER E MICROONDAS. TAMPA NA COR PRETA OU BRANCA, , POTE TRANSPARENTE. DIMENSÕES 22,8 X 21,4 X 25,8CM. CONJUNTO COM 5UND. | CONJ UNTO | 10 | 67,50 |
91 | 43586 - COPO DE VIDRO 250ML TRANSPARENTE | UN | 42 | 3,84 |
92 | 6298 - COPO DESCARTAVEL P/ AGUA C/180ML PCT C/100 | PCT | 325 | 7,20 |
UND | ||||
93 | 43587 - COPO DESCARTAVEL PARA CAFÉ (50ML/UND), PCT 100 UND | PCT | 110 | 4,05 |
94 | 43588 - COPO MEDIDOR PLASTICO. 500ML (GRAMAS MI) PARA COZINHA. TRANSPARENTE | UN | 6 | 16,50 |
95 | 30960 - COPO MEDIDOR PLASTICO. 500ML (GRAMAS MI) PARA COZINHA. TRANSPARENTE. | UN | 1 | 8,83 |
96 | 43585 - COPO PLASTICO INFANTIL. DE TRANSIÇÃO. COM BICO. MATERIAIS 100% SEGUROS PENSADO PARA OS PEQUENOS. CERTIFICADA PELO INMETRO. ANTIALÉRGICO E LIVRE DE BPA . (BPA FREE). PLÁSTICO RESISTENTE, DIMENSÕES: 8 X 5,5 X 10CM (DIÂMETRO X ALTURA) CORES SORTIDAS. CAPACIDADE 250 ML. | UN | 60 | 4,80 |
97 | 43591 - CORANTE PARA FINS ALIMENTICIOS EM PÓ. A BASE DE CORANTES ORGANICOS. CORES BASICAS. EMBALAGEM 10 ML | UN | 30 | 3,92 |
98 | 43589 - CORDA PARA VARAL PCT COM 10M, Nº5. COMPOSIÇÃO: POLITILENO 90%, POLIPROPILENO 10% E PIGMENTOS. | PCT | 64 | 15,60 |
99 | 43590 - CORDA TRANÇADA TROPICAL PP 10MM (METROS) | M | 90 | 2,50 |
100 | 43594 - CORTADOR (CABRITA) DE LEGUMES. TAM. MÉDIO COM TRIPÉ, LÂMINAS EM AÇO INOX. CORTA FRUTAS E LEGUMES EM PALITO OU CUBO. | UN | 1 | 154,45 |
101 | 43592 - CORTADOR PARA LEGUMES DUPLA FACE E BOLEADOR, DESCASCADOR DE LEGUMES | UN | 10 | 30,95 |
102 | 43595 - COTONETES - HASTES FLEXÍVEIS DE POLIPROPILENO, COM PONTAS DE ALGODÃO, HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSN. PRODUTO COM VALIDADE INDICADA NA EMBALAGEM CONFORME FABRICAÇÃO. . EMBALAGEM CX OU TUBO COM 75 UNIDADES. | CX | 20 | 4,04 |
103 | 43596 - CREME DE LEITE 200G | UN | 70 | 4,10 |
104 | 6548 - CUIA COM PÉ E BORDA EM ALUMINIO TAMANHO MEDIO SIMPLES | Und | 6 | 16,90 |
105 | 20433 - CUIA TAM PEQUENA SIMPLES | Und | 4 | 13,90 |
106 | 43597 - DEDEIRA EM LATEX / BORRACHA PARA PROTEÇÃO NRS.2 OU 4 C/100UN | CX | 2 | 47,45 |
107 | 43599 - DESENTUPIDOR (RALOS E VASOS SANITARIOS) 300G LIQUIDO. | UN | 22 | 19,95 |
108 | 43601 - DESINFETANTE LIQUIDO. 1 LITRO. AÇÃO GERMICIDA E BACTERICIDA. COMPOSIÇÃO BASICA CLORETO DE BENZALCONIO, TENSOATIVOS, CORANTES, FRAGRANCIA, E VEICULO E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, FRASCO COM 1 LITRO. CONTENDO MARCA, LOTE, E DADOS DO FABRICANTE. AROMAS A ESCOLHER. | UN | 650 | 6,80 |
109 | 43598 - DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES FIXAS. SEM PERFUME. DESINFETANTE À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMONIO . APRESENTA EFICIÊNCIA COMPROVADA CONFORME RDC N°14/07 DA AGÊNCIA NACIONAL DE | UN | 30 | 31,40 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA/MS) PARA BACTÉRIAS TESTADAS: GRAM-POSITIVAS E GRAM-NEGATIVAS, STAPHYLOCOCCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS, ESCHERICHIA COLI E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. CONCENTRADO DILUI ATÉ: 1:200. NA VERSÃO CONCENTRADO, ESTE DESINFETANTE DEVE SER DILUÍDO EM ÁGUA ANTES DO SEU USO, NA PROPORÇÃO DE 1 PARTE DE PRODUTO PARA ATÉ 199 PARTES DE ÁGUA, COM UM TEMPO DE CONTATO DE ATÉ 10 MINUTOS, SOBRE A SUPERFÍCIE A SER LIMPA E SE NECESSÁRIO PASSE UM PANO ÚMIDO PARA RETIRADA DO EXCESSO DE PRODUTO. É INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES CONTAMINADAS COMO BANCADAS, MESAS, MACAS, MOBILIÁRIO HOSPITALAR, COLCHÕES, BANDEJAS DE MEDICAÇÃO, MAÇANETAS, TELEFONES, PIAS, RALOS, VASOS SANITÁRIOS, CESTOS DE LIXO, EQUIPAMENTOS. EMBALAGEM 05 L. | ||||
110 | 22976 - DESINFETANTE PARA USO GERAL 5OOml, AROMA PINHO. COMPOSIÇAÕ: TENSOATIVO, CATIÔNICOS, TÊNSOATIVOS, NÃO IÔNICO, CONSERVANTES, SOLVENTE SEQUESTRANTE, CONTROLADOR DE PH, ÓLEO DE PINHO, ATENUADOR DE ESPUMA, CORANTES, FRAGRÂNCIA E VEICULO. | UN | 430 | 4,20 |
111 | 22975 - DESODORIZANTE DE AMBIENTE C/360ml COMPOSIÇÃO: ÁGUA, SOLVENTE, ALCANALIZANTES, ANTIOXIDANTE, FRAGRÂNCIA, PRESERVANTE, EMULSIFICANTE, COADJUVANTE E PROPELENTES. AROMA ALFAZEMA. | UN | 90 | 11,90 |
112 | 43602 - DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTES. FRASCO COM 100 GRAMAS. TIRA MOFO, COM FRAGRANCIA AGRADAVEL E SUAVE, DEVE CONTER MARCA, DADOS DO FABRICANTE, LOTE E VALIDADE. | UN | 50 | 40,00 |
113 Marcas Limpol Ypê Minuano | 43600 - DETERGENTE LÍQUIDO PARA LOUÇA 500 ML. NEUTRO, SEM COR. COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO, GLICERINA, COADJUVANTES, CONSERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANETES, CORANTES, FRAGRÂNCIA E VEICULO . COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO. TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. BOA QUALIDADE. | UN | 1.675 | 2,36 |
114 | 43603 - DISPENSER DE PAREDE PARA PAPEL TOALHA. INTERFOLHADOS COM DUAS DOBRAS. COR BRANCA. FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE A IMPACTOS | UN | 10 | 40,00 |
115 | 22980 - DUREPOXI 1OOg - NATUREZA QUÍMICA: EPÓXI/AMIDAS NOME QUÍMICO OU GENÉRICO FAIXA DE CONCENTRAÇÃO (%): CAS NO.: RESINA EPÓXI (1*) 20 A 30 % - RESINA POLIAMIDA (2*) 20 A 30 % - 2, 4,6 – TRIMETILAMINOMETIFENOL 1 A 5 % 90722 (1*) FORMULAÇÃO DA RESINA EPÓXI: BARRA BRANCA (2*) FORMULAÇÃO DO ENDURECEDOR: BARRA CINZA. | UN | 2 | 7,30 |
116 | 22981 - ERVA MATE 1Kg – SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - | KG | 790 | 13,31 |
Marcas Giotti 2001 Pagliosa | NATIVA | |||
117 | 43610 - ESCORREDOR DE LOUCA INOX – CAPACIDADE 15 PRATOS. DIMENSÃO: 16X34X43CM | UN | 6 | 210,00 |
118 | 43608 - ESCORREDOR DE TALHER DUPLO. GRANDE COM ALÇA | UN | 6 | 29,90 |
119 | 43609 - ESCORREDOR EM INOX – COM CAPACIDADE PARA 40 PRATOS, ESSA PEÇA DE AÇO INOX . DIMENSÕES REAIS: 65X28X51 | UN | 2 | 320,00 |
120 | 43607 - ESCOVA COM CERDAS PARA VASO SANITARIO COM CABO E SUPORTE. FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE E DE BOA QUALIDADE. | UN | 50 | 12,49 |
121 | 43605 - ESCOVA DE LIMPEZA PEQUENA COM CABO. ESCOVA COM CERDAS DE NYLON PARA HIGIENIZAR PEQUENAS ÁREAS. | UN | 18 | 2,70 |
122 | 43606 - ESCOVA PARA LIMPEZA COM CERDAS DE NYLON. USO DOMESTICO. BASE EM PLASTICO. RESISTENTE PARA REMOÇÃO DE SUJEIRAS. DIMENSÕES 12 X 6 CM. | UN | 20 | 4,91 |
123 | 22996 - ESCOVA PLÁSTICA P/ESFREGAR ROUPA - COMPOSIÇÃO: MATERIAL SINTETICO, PIGMENTO E METAL | UN | 8 | 4,55 |
124 | 22982 - ESCOVA SANITÁRIA C/SUPORTE - COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO, PET, MÁSTER E ARAME. | UN | 20 | 9,50 |
125 | 43604 - ESCOVINHA MAMADEIRAS E BICOS. MATERIAL RESISTENTE E DE BOA QUALIDADE. MEDIDAS 25 CM APROXIMADAMENTE. | UN | 10 | 8,09 |
126 | 43611 - ESCUMADEIRA INÓX TAM G 60CM. INOX GROSSO | UN | 4 | 73,50 |
127 | 43613 - ESPANADOR. ELETROSTATICO, FABRICADO EM FIOS 100% ACRILICO OU MICROFIBRA. PARA REMOVER PÓ. BACO EM PLASTICO RESISTENTE. | UN | 3 | 37,45 |
128 | 43612 - ESPATULA DE SILICONE. 25CM | UN | 12 | 29,45 |
129 | 7609 - ESPONJA DE ACO INOXIDAVEL 10 GR PCT 1 UND | PCT | 5 | 3,30 |
130 | 43615 - ESPONJA DE FIBRA ABRASIVA PARA LIMPEZA PESADA. DIMENSÃO 12 X 8 CM. PACOTE COM 5 UND | UN | 40 | 16,60 |
131 | 43616 - ESPONJA DE LÃ EM AÇO CARBONO. FORMATO RETANGULAR. ISENTA D EPARTES OXIDADAS. PACOTE COM 8 UND. 60 GRAMAS. | UN | 60 | 4,50 |
132 Marcas Scotch Brite Bombril Esfre bom | 43614 - ESPONJAS DE LOUÇA DUPLA FACE - PCT COM 03 UND (11CM X8CMX2CM) COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E FIBRA SINTÉTICA COM MATERIAL ABRASIVO. . RETANGULAR, PARA LAVAGEM DE LOUÇA. COM UMA FACE VERDE DE FIBRA SISNTETICA E OUTRA AMARELA EM POLIURETANO. | UN | 435 | 4,51 |
133 | 43617 - ESTRADO PLÁSTICO 50X50CM PARA ESTOCAGEM DE MATERIAL. CARACTERÍSTICAS: PLACAS MODULÁVEIS, ALTA RESISTÊNCIA, ENCAIXE MACHO/FÊMEA, PISO ANTIDERRAPANTE. PRODUZIDO | UN | 6 | 52,45 |
EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE – PEAD E ATENDENDO AS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ||||
134 | 43618 - EXTENSÃO ELÉTRICA PLUG RETO CABO PP 2X2,5MM 10A/250V - 10 METROS | UN | 5 | 47,45 |
135 | 43619 - EXTENÇÃO ELÉTRICA 50 METROS CABO PP2X2,5MM REFORÇADA TOMADA DUPLA - COM TOMADA FEMEA EM BARRA DUPLA 20A REFORÇADA CABO PP 2X2,5MM PLUG MACHO DE 2 PINOS 10ª. 220V 3500W. | UN | 1 | 298,70 |
136 | 43621 - FACA CUTELO. P/ CORTAR CARNE. PRIMEIRA QUALIDADE. | UN | 2 | 82,45 |
137 | 43622 - FACA DE MESA PEQUENA. PRIMEIRA QUALIDADE. COM SERRA. Nº 4 NEW COLOR COR PRETA. | UN | 62 | 4,40 |
138 | 43623 - FACA DE MESA. INOX. SEM PONTA. DE BOA QUALIDADE. DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.) MM.: 205 X 19 X 3 | UN | 50 | 4,55 |
139 | 43624 - FACA DE SERRA PARA PÃO – COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO E AÇO INOX | UN | 5 | 17,40 |
140 | 43620 - FACA P/ CORTAR CARNE. PRIMEIRA QUALIDADE. INÓX C/ CABO DE POLIPROPILENO COMP. 38CMX20ALTX5CM Nº 28 | UN | 13 | 49,30 |
141 | 43626 - FILME PVC COM CORTADOR 45CM. DESCRIÇÃO: BOBINA DE FILME PVC COM CORTADOR. DIMENSÃO: 45CM LARGURA X 300M COMPRIMENTO | UN | 15 | 43,50 |
142 | 43625 - FILME PVC TRANSPARETNTE EM BOBINA 28CM X 30M | RL | 11 | 3,94 |
143 | 43628 - FILTRO DE LINHA 4 TOMADAS EPE1004. CABO DE 1,5 METRO. PERMITE LIGAR E DESLIGAR TODOS OS EQUIPAMENTOS SEM PRECISAR TIRAR PROTETOR ELETRÔNICO DA TOMADA. | UN | 12 | 71,40 |
144 | 43627 - FILTRO DE PAPEL P/CAFÉ Nº103 C/30 UND | CX | 220 | 5,25 |
145 | 43630 - FITA METRICA 3M (LARGURA 2CM) | UN | 3 | 8,20 |
146 | 43629 - FITA MÉTRICA COSTURA 150CM | UN | 6 | 8,90 |
147 | 43641 - FLANELA LARANJA 100% ALGODÃO. COM COSTURAS NAS BORDAS. 40CM X 60 CM. | UN | 304 | 4,35 |
148 | 43631 - FOLHA DE ALUMINIO 45CMX 7,5M | RL | 20 | 5,60 |
149 | 43633 - FORMA ASSADEIRA ALTA SOLDADA COM ALÇA. Nº 06. CARACTERÍSTICAS: TAMANHO 35X50X7 - N. 06. 100% ALUMINIO. | UN | 4 | 67,50 |
150 | 43632 - FORMA P/BOLO ALTA Nº4. RETANGULAR. MEDIDAS: 30 X 42 X 6 CM. | UN | 9 | 24,25 |
151 | 43635 - FORMA P/BOLO REDONDO, ALTA, DE ALUMINIO COM BURRACO 30CM DE DIÂMETRO | UN | 9 | 38,94 |
152 | 43634 - FORMA PÃO DE QUEIJO 12 CAVIDADES ANTIADERENTE | UN | 8 | 73,75 |
153 | 43637 - FORMINHAS CUPCAKE, Nº0B. TAMANHO: 7 CM DE DIÂMETRO, 3 CM DE ALTURA E 5 CM DE FUNDO. ( Nº0B).CORES A ESCOLHER. EMBALAGEM COM 100 UND. | UN | 20 | 7,10 |
154 | 43636 - FORMINHAS DE BRIGADEIRO Nº5 C/200 UND | PCT | 20 | 4,05 |
155 | 43640 - FRIGIDEIRA ANTIADERENTE. MODELO PANQUEQUEIRA. MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO. | UN | 4 | 49,45 |
MATERIAL DO CABO: BAQUELITE. COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA: 22 CM X 22 CM X 2 CM. DIÂMETRO: 2 CM. . COM MATERIAL ANTIADERENTE: SIM. COM SUPERFÍCIE CANELADA: NÃO | ||||
156 | 43639 - FRIGIDEIRA ESMALTADA PRETA. DIAMETRO 26CM. CAPACIDADE 2 LITROS | UN | 3 | 47,95 |
157 | 43638 - FÓSFORO MASSO C/10 CX | UN | 26 | 5,40 |
158 | 30881 - GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 L | UN | 10 | 22,90 |
159 | 43643 - GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 L COM VASILHAME | UN | 8 | 49,90 |
160 | 43642 - GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 L SEM VASILHAME | UN | 31 | 17,05 |
161 | 43646 - GARFO DE MESA INOX. DE BOA QUALIDADE. | UN | 50 | 4,60 |
162 | 25631 - GARFO DE MESA NEW COLOR COR PRETA Nº 4 | UN | 10 | 3,99 |
163 | 43644 - GARRAFA TÉRMICA 1.8L COM PRESSÃO DE INOX | UN | 39 | 170,40 |
164 | 43645 - GARRAFA TÉRMICA 12 LITROS. COM TORNEIRA. O GARRAFÃO TÉRMICO POSSUI ALÇA SUPERIOR, TRIPÉ EMBUTIDO, POSSUI ESTRUTURA PLÁSTICA RESISTENTE, ÓTIMA CAPACIDADE TÉRMICA E REVESTIMENTO INTERNO COM MANTA TÉRMICA DE ALTO DESEMPENHO. CARACTERÍSTICAS: COR: VERMELHO/ AZUL. DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 250 X 250 X 500 MM. CAPACIDADE: 12L. CONSERVAÇÃO TÉRMICA DE LÍQUIDOS FRIOS E QUENTES. CONSERVAÇÃO TÉRMICA DE, NO MÍNIMO, 6 HORAS. ISOLAMENTO TÉRMICO COM ESPUMA DE PU (POLIURETANO), LIVRE DE CFC. MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL. SISTEMA DE SERVIR: TORNEIRA. GARANTIA: 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 4 | 194,20 |
165 | 43648 - GRANULADO COLORIDO. PCT 400G | UN | 15 | 5,24 |
166 | 43647 - GRANULADO SABOR CHOCOLATE. PCT 400G | UN | 15 | 8,40 |
167 | 43649 - GUARDANAPO. DIMENSÕES 20X23 CM. FOLHAS SIMPLES, FABRICADO EM CELULOSE 100% VIRGEM, NÃO RECICLADO. MACIO. SEM FUROS, SEM SUJIDADES NA COR BRANCA. PACOTES COM 50 UND. | UN | 450 | 3,60 |
168 | 44191 - GUARDANAPO. DIMENSÕES 30X30 CM. FOLHAS SIMPLES, FABRICADO EM CELULOSE 100% VIRGEM, NÃO RECICLADO. MACIO. SEM FUROS, SEM SUJIDADES NA COR BRANCA. PACOTES COM 50 UND. | UN | 80 | 2,66 |
169 | 43650 - HIPOCLORITO DE SÓDIO. SOLUÇÃO AQUASA COM CONCENTRAÇÃO DE 1% DE CLORO ATIVO NA FORMA DE HIPOCLORITO DE SÓDIO. PRODUTO SEM AROMATIZANTE. EMBALAGEM 1 LITRO. | UN | 10 | 12,30 |
170 | 43651 - ISQUEIRO TAMANHO MÉDIO 08CM | UN | 35 | 6,05 |
171 | 43653 - JARRA DE VIDRO MEDIDORA MICRO/FORNO 2L | UN | 7 | 43,95 |
172 | 43654 - JARRA ELETRICA 2 LITROS. INOX. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. BOTÃO AUTOMÁTICO DE ABERTURA DE TAMPA. BASE DESTACÁVEL COM PORTA- CORDÃO. | UN | 12 | 88,95 |
173 | 43652 - JARRA PLÁSTICA COM TAMPA – CAPACIDADE PARA 3 LITROS. TRANSPARENTE E COM GRADUAÇÃO. DIMENSÕES: COMPRIMENTO 20,5 CM X LARGURA 14,3 CM X ALT 26,2 CM. | UN | 19 | 24,45 |
174 | 43659 - LEITE CONDENSADO. 395G | UN | 70 | 5,00 |
175 | 44193 - LEITE UHT 1 LITRO | UN | 600 | 5,46 |
176 | 43658 - LEITEIRA 3L ALUMINIO. COM CABO PLASTICO. | UN | 6 | 44,95 |
177 | 43660 - LENÇO UMIDECIDO. LENÇOS UMEDECIDOS ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS COM NO MINIMO 100 LENCOS, COM MEDIDAS MINIMAS DE 17 CM X 12 CM, CONTENDO EM SUA COMPOSICAO METIL PARABENO, PROPILPARABENO, PROPILENO GLICOL, BHT, BACTERICIDA, COCOAMIDO PROPILBETAINA, CLORETO DE BENZALCONIO, EXTRATO DE ALOE VERA, FRAGRANCIA E AGUA DESMINERALIZADA .NAO CONTEM ALCOOL. PH FISIOLOGICO. | UN | 50 | 7,45 |
178 | 43661 - LIMPA FORNO 300ML | UN | 10 | 5,49 |
179 Marcas Veja Cif Limpol | 43662 - LIMPA VIDRO 500ML - COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, COADJUVANTES, SOVENTE, CORANTE E AGUA | UN | 510 | 6,05 |
180 | 43663 - LIMPADOR DE BOLOR/MOFO/LIMO. COMPOSIÇÃO BASICA TENSOATIVO, COADJUVANTE, CONSERVANTE E DEMAIS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS. FRASCO COM 300ML. CONTENDO MARCA, LOTE, VALIDADE E DESCRIÇÃO DO FABRICANTE. | UN | 115 | 23,50 |
181 | 43664 - LIMPADOR DE TELA. UTILIZADO PARA REMOÇÃO DE GORDURAS E LIMPEZA DE TELAS E APARELHOS DE MULTIMIDIA, COMPUTADORES, APARELHOS CELULARES. ACOMPANHA UMA FLANELA. FRASCO COM 60 ML. | UN | 80 | 24,90 |
182 | 23029 - LIMPADOR P/USO GERAL 500ml - COMPOSIÇÃO: AQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO ANIÔNICO, SOLVENTE, COOADJUVANTES, SEQUESTRANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. | UN | 610 | 6,20 |
183 | 43665 - LIMPADOR PERFUMADO COM ÁLCOOL. COMPOSIÇÃO BÁSICA DE LAUREL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, CORANTES, ESSÊNCIA, ÁGUA E DEMAIS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS. FRASCO COM 1 LITRO. A EMBALAGEM POSSUI A MARCA, OS DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. FRAGRÂNCIAS: FLORAL, FLORES ROXAS E CAMPOS DE GIRASSOL | UN | 300 | 18,90 |
184 | 43667 - LIXEIRA 50 L COM TAMPA DE ACIONAMENTO NO PEDAL. PLÁSTICO | UN | 50 | 79,40 |
185 | 23031 - LIXEIRO DE PLÁSTICO COM TAMPA 15L | UN | 5 | 20,00 |
186 | 43669 - LIXEIRO DE PLÁSTICO GRANDE 150L PLÁSTICO C/ TAMPA | UN | 10 | 198,25 |
187 | 43668 - LIXEIRO DE PLÁSTICO GRANDE 50L PLÁSTICO C/ TAMPA | UN | 36 | 66,50 |
188 | 23034 - LIXEIRO DE PLÁSTICO GRANDE C/ PEDAL 100L COM TAMPA | UN | 20 | 146,90 |
189 | 43671 - LUVA DE SEGURANÇA – CURTA - PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONFECCIONADAS EM LÁTEX, | PAR | 110 | 14,50 |
ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, SEM FORRO (NÃO FLOCADA), COM VIROLA, , ANATÔMICAS E IMPERMEÁVEIS.FICHA TÉCNICA: TAMANHO: P/ M / G / GG. ESPESSURA: 0,40 +/- 0,05MM.CONTEM 1 PAR. | ||||
190 | 43670 - LUVA DE SEGURANÇA – MODELO RANHURADA - LONGA - CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LÁTEX) SUPER REFORÇADA; SEM REVESTIMENTO INTERNO; ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, NOS DEDOS E NA PONTA DOS DEDOS. TAMANHOS: 7(P) 8 (M) 9 (G) 10 (EG). COMPRIMENTO: 7 (P): 32 CM* - 8 (M): 39 CM - 9 (G): 40 CM - 10 (EG): 42 CM. | PAR | 80 | 14,50 |
191 | 43675 - LUVA LÁTEX - TAMANHO G. PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO. COM 100 UNIDADES | UN | 20 | 45,90 |
192 | 43674 - LUVA LÁTEX - TAMANHO M. PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO. COM 100 UNIDADES | UN | 25 | 45,90 |
193 | 43673 - LUVA LÁTEX - TAMANHO P. PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO. COM 100 UNIDADES | UN | 20 | 45,90 |
194 | 43672 - LUVAS PLÁSTICAS DESCÁRTAVEL TALGE TRANSPARENTE. 500 LUVAS TAMANHO: XG (ÚNICO). COR:TRANSPARENTE. ESPESSURA:0,0025 MM. COMPRIMENTO:290 MM | CX | 10 | 89,90 |
195 | 30993 - Lixeira c/ tampa tradicional, redondo, tam: 60 lts | UN | 4 | 58,90 |
196 | 43676 - MAMADEIRA PARA BEBE. 240 ML. CARACTERÍSTICAS: LIVRE DE BPA BICO DE SILICONE, COM FÁCIL DE UTILIZAR, LIMPAR E MONTAR. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. LIVRE DE BPA: NÃO LIBERAM NENHUMA SUBSTÂNCIA TÓXICA NO CONTATO COM ALTAS TEMPERATURAS E PODEM IR AO FREEZER, MICRO-ONDAS E LAVA-LOUÇAS. CORES SORTIDAS | UN | 15 | 24,95 |
197 | 43677 - MANDOLIM. FATIADOR PROFISSIONAL E CORTADOR COM REGULAGEM. INOX. BASE DE PLASTICO E LAMINA EM AÇO INOXIDAVEL. COM PÉS NA POSIÇÃO INCLINADA. DIMENSÕES 17X13X38CM | UN | 3 | 245,00 |
198 | 43679 - MANGUEIRA DE GÁS EM METROS | M | 50 | 2,50 |
199 | 43678 - MANGUEIRA PARA ÁGUA PVC FLEXÍVEL, TRAÇADA, COM ESGUICHO - 30M | UN | 11 | 75,90 |
200 | 43682 - MINI PROCESSADOR DE ALIMENTOS. ELETRICO. 220 V. DIMENSÕES DO PRODUTO - CM (AXLXP) 14X18X12CM. FUNÇÃO CORTAR E TRITURAS OS ALIMENTOS. | UN | 1 | 140,50 |
201 | 43683 - MULTI INSETICIDA. 300ML/237G - COMPOSIÇÃO: INGREDIENTES ATIVOS, SOLVENTE, ANTIOXIDANTE, EMULSIFICANTES, VEÍCULO E PROPELENTES; | UN | 33 | 7,30 |
202 | 43680 - MÁSCARA CIRURGICA ADULTA COM TRIPLA CAMADA E ELASTICO, COM CLIP NASAL, COR BRANCA, TAMANHO ÚNICO, 100% EM POLIPROPILENO, GRAMATURA DE 50 G/M², CAIXA COM 50 UND. | CX | 100 | 30,50 |
203 | 43681 - MÁSCARA CIRURGICA INFANTIL COM TRIPLA CAMADA E ELASTICO, COM CLIP NASAL, COR BRANCA, TAMANHO ÚNICO, 100% EM POLIPROPILENO, GRAMATURA DE 50 G/M², CAIXA COM 50 UND. | CX | 50 | 30,50 |
204 | 43684 - NAFTALINA EM BOLAS. APRESENTA EMBALAGEM SELADA EVITANDO O CHEIRO FORTE DO PRODUTO, ATÉ QUE SE ABRA O PACOTE PARA SEU USO. COR BRANCA OU LEVEMENTE AMARELADA. EMBALAGEM DE 40 GRAMAS. | UN | 180 | 4,97 |
205 | 43686 - PACOTE PAPEL BRANCO PARA PIPOCA. PCT COM 500 UND. TAMANHO APROXIMADO 16X15CM | PCT | 15 | 26,50 |
206 | 43687 - PALITOS DENTAIS FINÍSSIMOS – CAIXA C/200 UND | UN | 40 | 3,70 |
207 | 43688 - PANELA CAÇAROLA FUNDIDA POLIDA COM TAMPA. 05 LITROS. | UN | 5 | 142,50 |
208 | 43689 - PANELA CAÇAROLA FUNDIDA POLIDA COM TAMPA. 10 LITROS | UN | 5 | 230,00 |
209 | 43690 - PANELA CAÇAROLA FUNDIDA POLIDA COM TAMPA. 25 LITROS. | UN | 2 | 360,00 |
210 | 43692 - PANELA DE PRESSÃO. 10L - TAMPA FECHA POR FORA. | UN | 3 | 320,00 |
211 | 43693 - PANELA DE PRESSÃO. 4,5L - TAMPA FECHA POR FORA. | UN | 3 | 71,00 |
212 | 43691 - PANELA JOGO KIT. BATIDO CRAQUEADA ALÇA ALUMÍNIO FUNDIDO. TIPO: JOGO DE PANELAS 5 PEÇAS. - MATERIAL: ALUMÍNIO FUNDIDO BATIDO GROSSO. COR: PRETA CRAQUEADA . ACOMPANHA TAMPA: SIM. MATERIAL DAS TAMPAS: ALUMÍNIO LEVE. MATERIAL DO CABO: ALUMÍNIO. MATERIAL DO PEGADOR DA TAMPA: BAQUELITE UM MATERIAL ESPECIAL QUE RESISTE A ALTAS TEMPERATURAS SEM ESQUENTAR. EXCELENTE DURABILIDADE. NÃO QUEBRA. NÃO ENFERRUJA. | UN | 3 | 292,00 |
213 | 43694 - PANELA PIPOQUEIRA, GRANDE 3 L, ALUMÍNIO BATIDO PRETA. | UN | 3 | 74,45 |
214 | 43695 - PANELA PIPOQUEIRA, GRANDE 6 L, ALUMÍNIO BATIDO PRETA. | UN | 3 | 79,95 |
215 | 43697 - PANO DE CHÃO ESFREGÃO. DIMENSÕES 60X90. TECIDO: 100% ALGODÃO | UN | 180 | 12,10 |
216 | 21338 - PANO DE PRATO BRANCO 45 CM X 68CM | UN | 65 | 4,50 |
217 | 43699 - PANO DESCARTÁVEL MULTIUSO PARA LIMPEZA. FABRICADO EM VISCOSE E POLIÉSTER. ROLO COM 28 CM X 300 METROS, PICOTADO A CADA 50 CM. | RL | 4 | 147,00 |
218 | 43698 - PANO SACO ALVEJADO 100% ALGODÃO APUCARANA. TAMANHO: 110 CM X 80 CM | UN | 430 | 70,05 |
219 | 43696 - PANO TOALHA DE CHÃO LISTRADA. GRANDE. 60X1,05CM. | UN | 280 | 8,97 |
220 Marcas Personal Fofinho Dueto | 43700 - PAPEL HIGIÊNICO 10 CM X 30 M. FOLHA DUPLA, XXXXXXXX. FABRICADO COM CELULOSE 100% VIRGEM, NÃO RECICLADO. SEM PERFUME, MACIO. COR BRANCA . GRAMATURA MÍNIMA DE 20 G/M². EMBALAGEM COM 16 PACOTES, CADA PACOTE CONTENDO 4 UNIDADES, TOTALIZANDO 64 ROLOS. | PCT | 189 | 84,75 |
221 | 30880 - PAPEL HIGIÊNICO 10 CM X 30 M. FOLHA DUPLA, XXXXXXXX. FABRICADO COM CELULOSE 100% VIRGEM, NÃO RECICLADO. SEM PERFUME, MACIO. COR BRANCA. | FARD O | 90 | 19,95 |
GRAMATURA MÍNIMA DE 20 G/M². EMBALAGEM COM 16 PACOTES, | ||||
222 | 43703 - PAPEL MANTEIGA ROLO. 29CM X 7,5 METROS | UN | 20 | 6,10 |
223 | 43701 - PAPEL TOALHA C/2 ROLOS-60FLS P/ROLO-22 CM X 20CM FOLHA | PCT | 575 | 7,09 |
224 | 43702 - PAPEL TOALHA INTERFOLHA DE DUAS DOBRAS. FABRICADO COM 100% CELULOSE FIBRAS VIRGENS, NÃO RECICLADO. SEM PERFUME E MACIO. GRAMATURA MÍNIMA DE 20 G/M². PACOTE COM 1000 FOLHAS. DIMENSÕES: 20 X 20 CM | PCT | 2.400 | 25,90 |
225 | 14030 - PAPEL TOALHA PCT C/4 MASSOS-250 FOLHAS MASSO 21cm X 20cm | PCT | 300 | 12,99 |
226 | 43704 - PASTA DESENGORDURANTE MULTIUSO ROSA. COMPOSIÇÃO BÁSICA DE ÁCIDO DODECILBENZENO SULFÔNICO, ABRASIVO, COADJUVANTE, CONSERVANTE, CORANTE, ESSÊNCIA E VEÍCULO. INDICADO PARA LIMPEZA PESADA EM GERAL, PRINCIPALMENTE EM MÁRMORES, PISOS E AZULEJOS, COM AÇÃO DESENGRAXANTE E DE POLIMENTO. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. A EMBALAGEM DEVE POSSUIR OS DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. | UN | 100 | 32,90 |
227 | 23064 - PEDRA SANITÁRIA 1 UND 35g-COM 1 SUPORTE PLÁSTICO CESTINHA AROMA A ESCOLHER - COMPOSIÇÃO: DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, CONSERVANTES, CORANTE E FRAGRÂNCIA / COMPOSIÇÃO DO SUPORTE: POLIETILENO VIRGEM. | UN | 105 | 3,90 |
228 | 43706 - PEDRA SANITÁRIA. COMPOSIÇÃO BÁSICA DE TENSOATIVO CATIÔNICO, BICARBONATO DE SÓDIO, CARGA, COADJUVANTE, CONSERVANTE, UMECTANTE, FRAGRÂNCIAS E CORANTES . É PRÁTICA E EFICIENTE PARA DEIXAR O BANHEIRO LIMPO E PERFUMADO POR MAIS TEMPO, POSSUI REDE PROTETORA PARA QUE O PRODUTO NÃO CAIA NO VASO E UM GANCHO DE FÁCIL ENCAIXE PARA QUALQUER MODELO DE VASO SANITÁRIO. UMA CAIXA CONTENDO UMA PEDRA DE 25 GRAMAS E UMA HASTE. A EMBALAGEM POSSUI OS DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. DIVERSAS FRAGRÂNCIAS, NÃO PODENDO SER ESCOLHIDA A FRAGRÂNCIA NA HORA DA COMPRA | UN | 400 | 3,45 |
229 | 43705 - PEGADOR DE MASSA INOX TAMANHO 28,5 CM. CXLXA: 28,5X5X2,5CM | UN | 6 | 23,95 |
230 | 43707 - PILHA PALITO PCT C/2 UND-AAA-LR 03-1,5 V | PCT | 190 | 8,09 |
231 | 30891 - PILHAS GRANDES PCT C/2 UND-R205-1,5 V NOMINAL2 | UN | 6 | 7,90 |
232 | 43708 - PILHAS PEQUENAS PCT C/4 UND-AA LR6-1,5 V | PCT | 75 | 8,70 |
233 | 43713 - PORTA SABONETE LIQUIDO. EMBALAGEM 500 ML. | UN | 42 | 10,45 |
234 | 43712 - POTE DE VIDRO COM TAMPA. TIPO MARINEX 03 LITROS, BAIXA. REDONDO OU QUADRADO. | UN | 25 | 56,45 |
235 | 43709 - POTE PLÁSTICO 2 LITROS – COM TAMPA. | UN | 80 | 13,95 |
HERMÉTICO. VAI FREEZER E MICROONDAS. DIMENSÕES 9,3 X 20CM. TRANSPARENTE. | ||||
236 | 43710 - POTE PLÁSTICO 5 LITROS – COM TAMPA. BAIXO. HERMÉTICO. VAI FREEZER E MICROONDAS. TRANSPARENTE. BOA QUALIDADE. BOA QUALIDADE. | UN | 75 | 20,99 |
237 | 30893 - POTE PLÁSTICO 7,5 LITROS – COM TAMPA. HERMÉTICO. VAI FREEZER E MICROONDAS. DIMENSÕES 137 X 320cm. QUADRADO. | UN | 15 | 16,32 |
238 | 43711 - POTE VIDRO COM TAMPA 02 LITRO. TIPO MARINEX. BAIXA. REDONDO OU QUADRADO | UN | 27 | 50,45 |
239 | 43715 - PRATO (TIPO CUMBUCA) DE MELANINA PARA SOPA. CAPACIDADE 720ML. BRANCO. MEDIDA APROX.: 14,5 X 7,5 CM DE ALTURA. PESO: 99 GRAMAS. MATERIAL: MELAMINA TIPO PLASTICO DURO, LEVE POREM RESISTENTE ÓTIMO PARA CALDOS, SOPAS, SOBREMESA, PETISCOS, ETC. NÃO VAI AO MICROONDAS. | UN | 120 | 8,97 |
240 | 44194 - PRATO DESCARTAVEL DIAMETRO 260MM. PCT COM 10 UND. COR BRANCO. | UN | 220 | 7,49 |
241 | 44195 - PRATO DESCARTAVEL PARA BOLO DIAMETRO 150 MM. PCT COM 10 UND. COR BRANCO | PCT | 220 | 2,58 |
242 | 43716 - PRATO DESCARTAVEL PARA BOLO. PCT COM 10 UND. COR BRANCO. | PCT | 100 | 3,97 |
243 | 43714 - PRATOS FUNDO DURALEX . TRANSPARENTE LISO. UNIDADES. MEDIDAS: 22CMX3CM | JG | 80 | 7,85 |
244 | 43718 - PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA PCT COM 12 UND | PCT | 53 | 3,10 |
245 | 43717 - PRENDEDOR PLÁSTICO PARA ROUPA. FABRICADOS EM MATERIAL RESISTENTE. EMBORRACHADO. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | UN | 44 | 6,10 |
246 | 43719 - PRODUTO PARA LIMPEZA PESADA DE PISOS EM GERAL. COMPOSIÇÃO: PRINCÍPIOS ATIVOS (NONIL FENOLETOXILADO E ALQUIPOLIGLICOSÍDEO) E PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO. EMBALAGEM DE 5 LITROS. . REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. | UN | 92 | 80,00 |
247 | 43685 - PÁ DE PLÁSTICO PARA LIXO 21CM COM ESCOVA KIT. | UN | 31 | 4,04 |
248 | 43720 - RALADOR DE AÇO INÓX 4 FACES – ALTURA 10.5CMXLARGURA 10.5CMXPROFUNDIDADE 23CM | UN | 3 | 21,80 |
249 | 43722 - REFIL AROMATIZADOR DE AMBIENTE. EMBALAGEM 200ML. AROMA LAVANDA / FLORAL. COM VARETAS. | UN | 95 | 19,45 |
250 | 43723 - REFIL PARA VASSOURA MICROFIBRA 60CM TIRA PÓ SECO RODO MAGICO | UN | 16 | 68,95 |
251 | 43721 - REGADOR DE PLÁSTICO 20L | UN | 3 | 24,45 |
252 | 30895 - RODO DE BORRACHA 60cm C/CABO medindo 1.38cm | UN | 3 | 18,20 |
253 | 43725 - RODO DE BORRACHA- MATÉRIA-PRIMA: CHAPA DE INOX, CABO DE ALUMÍNIO COM E.V.A DE 6 MM. 100 CM – ESTRUTURA DO RODO DE METAL. CABO DE METAL | UN | 24 | 80,00 |
254 | 43728 - RODO DE ESPUMA C/ESPONJA 40CM C/CABO. | UN | 68 | 15,88 |
ESTRUTURA DE PLASTICO | ||||
255 | 43724 - RODO DE PIA. DIMENSÕES: 21,5 X 15 X 4,5 CM | UN | 3 | 16,45 |
256 | 43727 - RODO DE PLASTICO COM ESPUMA 40CM C/CABO | UN | 70 | 14,90 |
257 | 43726 - RODO DE PLASTICO DE BORRACHA COM ESTRUTURA DE PLASTICO. DIM: 60CM C/CABO | UN | 37 | 19,80 |
258 | 43729 - SABONETE INFANTIL EM BARRA ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM, COM PESO LIQUIDO MINIMO DE 70 GRAMAS, CONTENDO EM SUA COMPOSICAO MINIMA. SABAO BASE (GORDURA ANIMAL E VEGETAL), FRAGRANCIA, DIOXIDO DE TITANIO. CONTENDO TEOR DE VOLATEIS DE ATE 18%. | UN | 10 | 1,97 |
259 | 43731 - SABONETE LIQUIDO PARA BEBE. GLICERINA VEGETAL PURA. HIPOALERGÊNICO. 250 ML. FRAGRANCIA ERVA DOCE. PH DA PELE. BASE VEGETAL. | UN | 10 | 17,45 |
260 | 43732 - SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS. 5 LITROS. COMPOSIÇÃO BÁSICA LAUREL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, COCOAMIDOPROPRIL BETAÍNA, CONSERVANTES, ANTIOXIDANTES, ÁGUA, FRAGRÂNCIA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS. POSSUI ÓTIMA VISCOSIDADE. GALÃO COM 5 LITROS. A EMBALAGEM POSSUI A MARCA, OS DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. FRAGRÂNCIAS: ERVA DOCE, FRUTAS VERMELHAS E NEUTRO. | UN | 95 | 29,95 |
261 | 25633 - SABONETEIRA COM SUPORTE DE PLÁSTICO PARA SABONTE LIQUIDO | UN | 12 | 14,20 |
262 | 23088 - SABÃO EM BARRA DE ALCOOL PCT COM 05 UND 1kg | UN | 21 | 8,90 |
263 | 44196 - SABÃO EM BARRA GLICERINADO 5 UNIDADES. | UN | 10 | 13,83 |
264 | 23089 - SABÃO EM PÓ 1kg - COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES. BRANQUEADOR ÓPTICO. FRAGRÂNCIAS E ÁGUA. CONTEM ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. | KG | 15 | 12,20 |
265 Marcas Omo Ypê Brilhante | 43730 - SABÃO EM PÓ PARA ROUPAS. COMPOSIÇÃO BÁSICA DE TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, CARGA, COADJUVANTES, BRANQUEADOR ÓPTICO, CORANTE, ENZIMAS, AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. INDICADO PARA LIMPEZA DE TECIDOS EM GERAL, SUPERFÍCIES E UTENSÍLIOS. CAIXA COM 2 KG. A EMBALAGEM POSSUI A MARCA, OS DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. | UN | 295 | 22,25 |
266 | 43740 - SACO DE LIXO 100 LITROS. CLASSE I COM CAPACIDADE DE 100 LITROS. FABRICADA EM POLIETILENO, COM ESPESSURA DE 10 MICRAS. DIMENSÕES (CM): 75 X 105. UM PACOTE COM 100 UNIDADES CADA. | PCT | 120 | 46,99 |
267 | 43737 - SACO DE LIXO 15 LITROS: CLASSE I COM CAPACIDADE DE 15 LITROS. FABRICADA EM POLIETILENO, COM ESPESSURA DE 5 MICRAS. DIMENSÕES (CM): 39 X 58. UM PACOTE COM 100 | PCT | 15 | 17,20 |
UNIDADES CADA. | ||||
268 | 43741 - SACO DE LIXO 200 LITROS: CLASSE I COM CAPACIDADE DE 200 LITROS. FABRICADA EM POLIETILENO, COM ESPESSURA DE 12 MICRAS. DIMENSÕES (CM): 90 X 110. UM PACOTE COM 100 UNIDADES CADA. | PCT | 60 | 79,90 |
269 | 43738 - SACO DE LIXO 30 LITROS: CLASSE I COM CAPACIDADE DE 30 LITROS. FABRICADA EM POLIETILENO, COM ESPESSURA DE 4 MICRAS. DIMENSÕES (CM): 59 X 62. UM PACOTE COM 100 UNIDADES CADA. | PCT | 120 | 30,00 |
270 | 43739 - SACO DE LIXO 50 LITROS: CLASSE I COM CAPACIDADE DE 50 LITROS. FABRICADA EM POLIETILENO, COM ESPESSURA DE 5 MICRAS. DIMENSÕES (CM): 63 X 80. UM PACOTE COM 100 UNIDADES CADA. | PCT | 120 | 36,90 |
271 | 25634 - SACO DE PLASTICO PARA LIXO 150L PCT COM 05 UND 90 cm x 105 cm | PCT | 300 | 5,30 |
272 | 43733 - SACO PLASTICO PARA AMOSTRA DE ALIMENTOS. COM TARJA. ESTERIL. PCT COM 500UND. DESCRIÇÃO TÉCNICA: FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, MATERIAL ESTEREL COM A TARJA BRANCA PARA A DESCRIÇÃO DO ALIMENTO, O SACO PARA AMOSTRA VEM TOTALMENTE LACRADO. MEDIDAS DO PRODUTO: LARGURA: 12 CM X 30 COMPRIMENTO. VALIDADE: PRAZO INDETERMINADO | PCT | 20 | 71,05 |
273 | 43736 - SACO PLASTICO PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS 5 LITROS. XXXXXX XXXXXXXX 23 X 38 CM. C/ 100 UND | PCT | 50 | 18,90 |
274 | 43735 - SACO PLASTICO PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS 8 LITROS. XXXXXX XXXXXXXX 28 X 40 C/ 100 UND | PCT | 105 | 25,00 |
275 | 16965 - SACO PLASTICO PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS PARA 7 K PCT COM 20 UND | Und | 50 | 5,99 |
276 | 43734 - SACO PLASTICO PARA GELADINHO. DIMENSÃO: 04 CM X 23 CM. EMBALAGEM COM 500 UNIDADES. | PCT | 4 | 20,95 |
277 | 16967 - SACO PLASTICO PARA LIXO C/ 100lts PCT COM 05 UND- SACO PLASTICO PARA LIXO C/ 100lts PCT COM 05 UND- 75 cm X 105 cm UND | PCT | 330 | 5,20 |
278 | 16969 - SACO PLASTICO PARA LIXO C/ 50lts PCT COM 10 UND - SACO PLASTICO PARA LIXO C/ 50lts PCT COM 10 UND - 63 cmX 80 cm UND | PCT | 340 | 5,20 |
279 | 23096 - SACO PLASTICO PARA LIXO C/30L PCT COM 10 UND-59 cm X 62cm UND | PCT | 240 | 5,20 |
280 | 43743 - SALEIRO 1KG DE PLASTICO. TRANSPARENTE. | UN | 5 | 18,45 |
281 | 30898 - SAPOLIO LIQUIDO 300Ml - COMPOSIÇÃO: LINEAR ALQUIBENZENO, SULFANATO DE SODIO, COADJUVANTES, ESPESSANTE, ALCALINIZANTES, ABRASIVO, CONSERVANTE, FRAGRANCIA E VEÍCULO. | UN | 30 | 10,20 |
282 Marcas | 43742 - SAPONÁCEO CREMOSO COM CLORO ATIVO; COMPOSIÇÃO BÁSICA DE LAUREL ÉTER SULFATO DE | UN | 700 | 10,05 |
Bombril Cif Sany | SÓDIO, HIPOCLORITO DE SÓDIO, COADJUVANTES, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTES , ABRASIVO, SEQUESTRANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. LÍQUIDO VISCOSO BRANCO E SEM GRUMOS. POSSUI PH ENTRE 12,0 – 12,8. CONCENTRAÇÃO DO CLORO ATIVO É < 2,2%. FRASCO COM 300 ML. A EMBALAGEM POSSUI OS DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. | |||
283 | 43747 - SPRAY DESODORIZADOR DE AMBIENTES. EM AEROSSOL “ULTRA FRESH”; DESENVOLVIDO PARA COMBATER MAUS ODORES, O PERFUME PROPORCIONA FRESCOR IMEDIATO. FRASCO COM 360 ML. . A EMBALAGEM POSSUI A MARCA, OS DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. FRAGRÂNCIAS: BAUNILHA, CRAVO E CANELA, JASMIM, LAVANDA E TALCO | UN | 115 | 18,49 |
284 | 43745 - SQUEEZE (GARRAFA PARA ÁGUA) BRANCO COM TAMPA COLORIDA. 300 ML. PERSONALIZADA COM CORES. | UN | 150 | 6,94 |
285 | 43744 - SQUEEZE (GARRAFA PARA ÁGUA) BRANCO COM TAMPA COLORIDA. 500 ML. PERSONALIZADA COM CORES. | UN | 300 | 7,09 |
286 | 43746 - SQUEEZE EM AS COM TAMPA EM PP. CANUDO INCLUSO E CAPACIDADE ATÉ 610 ML. 070X225MM. CORES E PERSOLANIZAÇÃO A ESCOLHER. | UN | 100 | 10,49 |
287 | 43748 - SUPORTE P/COPO DESCARTAVEL DE ACRILICO- COPOS DE 180ML | UN | 9 | 39,45 |
288 | 30899 - SUPORTE P/COPO DESCARTAVEL DE ACRILICO- COPOS DE 180ml | UN | 4 | 25,90 |
289 | 43751 - SUPORTE P/FILTRO CAFÉ Nº103 | UN | 10 | 4,45 |
290 | 43750 - SUPORTE PARA BOBINA PANO MULTIUSO, PERFEX. DISPENSER PARA PANO MULTIUSO PICOTADO. | UN | 3 | 220,00 |
291 | 43752 - SUPORTE PARA MANGUEIRA. ENROLADO. JARDIM ATÉ 60M | UN | 4 | 155,00 |
292 | 43753 - SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO COM XXXXX E PARAFUSO. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. NA COR CROMADO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 14 X 11 CM | UN | 15 | 44,90 |
293 | 43749 - SUPORTE PARA PAPEL TOALHA . PRODUTO DE BANCADA UTILIZADO PARA ARMAZENAR 1 ROLO DE PAPEL TOALHA. LARGURA: 135MM. ALTURA: 300MM. PROFUNDIDADE: 125MM. ARAME: ESTRUTURA DE 4,7MM; SUPORTE DE 4MM. COR: CROMADO. | UN | 3 | 39,45 |
294 | 43756 - TABUA DE VIDRO. PEQUENA. DIMENSÕES: 35 X 26CM | UN | 5 | 38,50 |
295 | 43757 - TERMÔMETRO CULINÁRIO DIGITAL ESPETO ALIMENTO COZINHA ESPECIFICAÇÕES: TERMÔMETRO CULINÁRIO DIGITAL TEMPERATURA: MEDE DE - 50º C A 300º C. | UN | 2 | 19,45 |
296 | 43758 - TOALHA DE BANHO COMUM 70CM X 1,20M COMPOSIÇÃO: 100%ALGODÃO. | UN | 110 | 28,90 |
297 | 43759 - TOALHA DE ROSTO SIMPLES 42CM X 70CM - COMPOSIÇÃO: 100%ALGODÃO | UN | 107 | 12,10 |
298 | 43760 - TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA. PCT 100UND. BRANCA | PCT | 25 | 29,95 |
299 | 43755 - TÁBUA DE CORTE DE POLIETILENO NA COR VERDE PARA FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES. DIMENSÕES 45,7 X 30,5 X 1,2. CARACTERÍSTICAS: ANTIDESLIZANTES, NÃO ABSORVEM UMIDADE, ATÓXICAS E ANTIBACTERICIDAS, NÃO DESGASTAM O FIO DAS FACAS, APROVADAS PELA ANVISA. | UN | 5 | 72,45 |
300 | 43754 - TÁBUA DE CORTE DE POLIETILENO NA COR VERMELHA PARA CARNES. DIMENSÕES 45,7 X 30,5 X 1,2. CARACTERÍSTICAS: ANTIDESLIZANTES, NÃO ABSORVEM UMIDADE, ATÓXICAS E ANTIBACTERICIDAS, , NÃO DESGASTAM O FIO DAS FACAS, APROVADAS PELA ANVISA | UN | 5 | 72,45 |
301 | 43766 - VARAL DE CHAO BIG EM ALUMINIO 1,63 X 0,56 – DESCRICAO DO PRODUTO - VARAL COM ACABAMENTO PLASTICO CONTRA ARRANHOES - FECHADO OCUPA POUCO ESPACO - NAO ENFERRUJA, ALTAMENTE RESISTENTE. | UN | 3 | 123,00 |
302 | 43765 - VARAL SANFONADO ALUMÍNIO, 1M | UN | 4 | 121,00 |
303 | 30901 - VASSOURA DE NYLON (PLASTICO) 25cm - COMPOSIÇAÕ: MATERIAL SINTETICO, PIGMENTO E/Y METAL. DIMENSÃO 30 X 140 X 12 CM. COM CABO. PESO 456G A 670G. | UN | 5 | 14,50 |
304 Marcas Noviça Bettanim Condor | 43763 - VASSOURA DE NYLON. COM CERDAS FIRMES E MACIAS, FABRICADAS EM NYLON. CABO FABRICADO EM MADEIRA PLASTIFICADA COM 120 CM DE COMPRIMENTO. BASE RETANGULAR COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 22 X 18 CM. | UN | 180 | 9,90 |
305 | 43764 - VASSOURA DE PALHA COM CEPA E CERDAS DE PALHA, TIPO 5 FIOS, AMARRAÇÃO COM ARAME, COM CABO, MEDINDO 1,20M, COMPRIMENTO CERDAS 60CM. REFORÇADA | UN | 180 | 28,50 |
306 | 23112 - VASSOURA DE PALHA com cepa e cerdas de palha, tipo 05 fios, amarração com arame, com cabo, medindo 1,20m, comprimento cerdas 60 cm. Reforçada. | UN | 10 | 18,00 |
307 | 43762 - VASSOURA TIPO ESCOVÃO COM CABO DE ALUMÍNIO. 30 CM | UN | 10 | 68,60 |
308 | 43761 - VASSOURA TIPO MOP VASSOURA TIRA PÓ RODO MÁGICO | UN | 8 | 119,95 |
309 | 43767 - XICARA DE VIDRO TIPO CANECA. VIDRO TEMPERADO 250ML TRANSPARENTE. LISA | UN | 50 | 6,75 |
Total Geral |
1.8.DOS PAGAMENTOS
1.8.1.O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da entrega do objeto.
1.8.2.O pagamento somente poderá ser efetuado após a entrega do item e da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
1.8.3.A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para Município de
Ouro Verde, Conforme a Secretaria Solicitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
1.8.4.A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo.
1.8.5.Os preços não serão reajustados.
1.8.6.Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
1.9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DO CONTRATO
1.9.1. O gestor da ata Educação Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Administração Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Infra estrutura Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Saúde Xxxxx para fiscalizar, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção necessárias das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.9.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que diz respeito à execução do objeto contratado.
1.10.ESCLARECIMENTOS:
1.10.1.Desta licitação, será firmada uma ata, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
ANEXO II
MODELO SUGERIDO DA PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...../.....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº ...../........
Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante ou pelo sistema informatizado Publica do Pregão Presencial.
Dados da empresa:
Nome da empresa (razão social):.........................................................................
Endereço: ...................................................................................................
Cidade: ........................................................ UF: .CEP:.....................................
CNPJ nº.: .......................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail: .................................................................................................................
Representante...........................................................................................
1.OBJETO: A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de forma parcelada de Materiais de consumo e limpeza das Secretarias de Administração, Saúde, Infra-Estrutura, Educação Cultura e Esportes e Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxxx do Município de Ouro Verde/ SC, Conforme anexo do edital.
PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital, especialmente se não especificarem a marca do produto, bem como, apresentarem valores acima do valor Máximo previsto.
JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de Menor preço por item. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O produto, as quantidades e preços máximos a serem pagos pelo Município, são os seguintes:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | marca | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
ESCLARECIMENTOS:
Desta licitação, será firmada uma ata, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão presencial.
Local e Data: / / .
NOME ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
( A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE A MARCA DOS PRODUTOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .../....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº .../...
MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
OBJETO:
ABERTURA DIA: / /
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local e Data: / / .
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial
Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...../.....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../......
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO:
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
Local e Data: / / .
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N. ....../.....
PREGÃO PRESENCIAL N. 00...... /......
........................................................ inscrita no CNPJ n , por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins de participação do
Processo Licitatório supra, na modalidade de pregão presencial que:
que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item do edital convocatório;
que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais/serviços dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).; declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local
e data
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial junto envelope 02.
XXXXX XX FORMULÁRIO DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DA ATA (APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA)
RAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Obs.: Este anexo deve ser
apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial envelope 01.
PROCESSO LICITATÓRIO N. ....../.....
PREGÃO PRESENCIAL N. 00...... /......
Razão Social Endereço Cidade CEP Estado
Telefone ( ) Fax ( )
Pessoa para contato: Email:
Nome completo da pessoa que assinará o contrato
Cargo que ocupa RG CPF
Informar: Número da Conta Corrente, Banco e Agência para os pagamentos.
Deseja receber o contrato/Ata através de ( ) E-mail ( ) Correio
Solicitamos a gentileza do preenchimento deste formulário, e a entrega do mesmo juntamente com o envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO, para que, caso esta empresa seja vencedora, facilite a elaboração e envio do Contrato. A não apresentação deste formulário, não implicará na inabilitação do proponente.
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº..../202...
PROCESSO n. ...../202...
PREGÃO n.º 00..../202...
O Município de Ouro Verde/SC, inscrito no CNPJ sob n. 80.913.031/0001-72, situado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOACIR MOTTIN, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2078253, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF nº000.000.000-00, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. Decreto Municipal n. 1518/2006, e N.º 2356/2013, as demais normas legais aplicáveis, autorizado
pelo Processo n° ................,Pregão Presencial SRP n° ..........., foi expedida a presente Ata
de Registro de Preços. Registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s): ................., CNPJ/MF n°
........, representado pelo seu ..... , Sr. ............ (qualificação), à saber: .....portadora do RG
sob n......... e inscrita no CPF sob n. ........................., de acordo com a classificação por ele(s) alcançado(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente ata, tem por REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de forma parcelada de Materiais de consumo e limpeza das Secretarias de Administração, Saúde, Infra-Estrutura, Educação Cultura e Esportes e Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxxx do Município de Ouro Verde/ SC., Conforme especificações constantes no edital e Anexo I do Pregão Presencial Sistema Registro de Preço n. ....../......, que passa fazer parte, para todos os fins e efeitos, desta ata.
1.2. Apresente ata é destinado, para a Secretaria de Assistência social do Município Conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital
Empresa Vencedora | Ite m | Códi go | Material | Qdade | Unid. medida | Valor | Valor Total |
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
.2.1. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas mais vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão;
2.2. Os itens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme autorização de fornecimento e especificações do Anexo I do presente Edital, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais nas dependências do setor descritos na autorização de fornecimento.
2.3.Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada em até 7 (sete) dias , conforme autorização de fornecimento e especificações o local de entrega em cada secretaria solicitante de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais,
2.4.Os itens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, originais e de primeira linha e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, bem como, apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, manufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
2.5.A data de validade deve estar dentro do prazo e de acordo com a utilização e o tempo de estocagem médio do produto;
0.0.Xx embalagens devem estar limpas, em condições íntegras e seguir as particularidades de cada tipo de alimento ou produto:
2.7.Nos rótulos devem constar nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, selo de inspeção (quando aplicável), número de registro no órgão oficial, CNPJ, endereço do fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso) conforme item;
2.8.Por ocasião do recebimento dos produtos, a Secretaria Municipal, por intermédio de servidor designado, reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos.
2.9. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.10.Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.11.Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.12. Na entrega do objeto os fornecedores devem apresentar uso de EPI`s, calçados fechado.
Cláusula Terceira – Da validade da Ata
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade a partir de sua assinatura e perdurará pelo prazo de 12 (doze) meses.
3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal de OURO VERDE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao (s) beneficiário (s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta – Do equilíbrio econômico-financeiro
4.1 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Cláusula Quinta – Das obrigações cabe ao município
5.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
5.3 Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 19, deste Edital;
5.4. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
5.5. Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
5.5.1Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
Cláusula Sexta – Das obrigações da Contratada Município
6.1. Fornecer os produtos obedecendo rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório;
6.2. Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades
6.3. Manter durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
6.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata;
6.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
6.6. Fornecer o objeto de acordo com os padrões de qualidade .
6.7. Fornecer produto qualidade;
6.8.Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme autorização de fornecimento e especificações do Anexo I do presente Edital, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais,
6.9. Exigir do setor de compras o documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitado, a fim de comprovar o seu fornecimento;
6.10. Sendo o caso de necessidade, providenciar a seu encargo, a entrega dos produtos objeto da presente licitação em local predeterminado pelo ente público.
Cláusula Sétima – Do Controle de Qualidade
7.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o serviços atende às exigências das normas e especificações técnicas.
§ 1º Sendo a inspeção realizada na prestação ou no recebimento serviços, a CONTRATADA deverá avisar por escrito ao CONTRATANTE, sendo que a aceitação do objeto inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento do objeto.
§ 2º O que for feito em desacordo com o objeto contratado será verificado no ato de seu recebimento, que deverá refazer todo ou complementado. Nestes casos, o prazo para realização do objeto e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas.
Cláusula Oitava – Do Local e Prazo de Entrega
8.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar os materiais nos locais descritos na autorização de fornecimento objeto da licitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias
consecutivos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento (ou documento equivalente) efetuados pelo responsável do setor solicitantes.
8.2.Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues nas secretarias descritas na solicitação de fornecimentos, sem custos adicionais, de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min,
8.3.O município receberá somente os produtos que estiverem em conformidade com as especificações deste edital e da Ata de Registro de Preço.
8.4 - Esta Ata de Registro de Preço tem vigência até por 12 meses, passando a viger a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Nona das condições de pagamento
9.1 - A Prefeitura de OURO VERDE - SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do produto e data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais/serviços.
9.2 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019/2020.
9.3 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
9.4 – Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
Obs: A nota fiscal dera ser enviada no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Cláusula Décima das penalidades
10.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.2.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e, será descredenciada no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no referido edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
h) Não retirar a Nota de Xxxxxxx;
i) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta contrato;
k) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
l) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
m) Comportar-se de modo inidôneo;
n) Cometer fraude fiscal.
10.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
e) advertência;
f) O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
g) A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
10.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridos, serão cobradas judicialmente.
10.5. Compete ao secretário Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 10.2 e 10.3, alíneas “b” e “c”, e no item 10.3, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.6. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 10.2 e 10.3 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
10.6. As sanções previstas no item 10.3, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
10.7. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso
Cláusula Décima Primeira – do cancelamento da ata de registro de preços
11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
11.1.1 - automaticamente:
11.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
11.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
11.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
11.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
11.2.1 - A pedido, quando:
11.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.2.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
11.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
11.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
11.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
11.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
11.2.2.3-o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
11.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
11.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
11.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial da União.
11.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
11.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
11.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
11.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos municípios.
Cláusula Décima Segunda - da publicidade
12.1. O (s) preço(s), o(s) fornecedor(es) e a(s) especificação(ões) resumida (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Mural Público Municipal, em conformidade com o disposto com a lei 8666/93 .
Cláusula Décima terceira das disposições finais
13.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório n. .../...; o Edital do Pregão Sistema de Registro de Preços n. ...../. , às propostas com preços e especificações.
Cláusula Décima Quarta do foro
00.0.Xx controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxx – SC, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Ouro Verde/SC, ....... de ............... de .........
MOACIR MOTTIN,
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Representante legal da Detentora da Ata CPF: