EXTRATO DO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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EXTRATO DO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPÉCIE
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N9 01-027/2022, oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços n9 024A/2021, referente ao Pregão Eletrônico SRP n9 010/2021, do tipo Menor Preço por Item, com base na Lei Federal n9 10.520/2002, constante no Processo Administrativo n9 003/000580/2022.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, de outro lado,
RTT COMÉRCIO E SERVIÇOS El RELI, inscrita no CNPJ sob o n9 31.347.922/0001-01, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n9 000.000.000-00.
OBJETO
0 objeto do presente termo é a locação de veículos automotores, sem combustível, sem motorista, com quilometragem livre, em atendimento as necessidades do Município de Duque de Caxias, conforme especificações e condições na Ata de Registro de Preços n9 024A/2021, referente ao Edital do Pregão Eletrônico SRP no 010/2021 e demais documentos acostados nos autos dos Processos Administrativos n9 003/000580/2022. Esse contrato refere-se à locação de 5 (cinco) veículos do item 01 e 2 (dois) veículos do item 19, conforme descrição da Ata de Registro de Preços n9 024A/2021. O valor global deste Contrato é de R$ 204.001,00 (duzentos e quatro mil e um reais). A despesa total deste Termo será coberta pela Nota de Empenho:
N° | DATA | VA LO R | UN IDADE | FU NÇÃO | SU B-FU N ÇÃ O | PRO G RA M A | A ÇÃ O | ELEM EN TO | FO NTE |
1718 | 31 /05 /2022 | RS 110 .327 ,00 | 0301 | 04 | 122 | 0001 | 2021 | 3 .3 .90 .39 .02 | 100 |
DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 03 de iimhn H p i m i
MUNICÍPIO E XXXX XXXXX
Secretário IV
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx
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Número do Processo Administrativo | 003/000580/2022 |
Modalidade da Licitação | Adesão a Ata de Registro de Preços n° 24A/2021 |
Tipo de Licitação | Menor Preço por item |
Espécie do Contrato | |
Data de assinatura | 03/06/2022 |
Prazo | 12 (doze) meses |
Valor global | R$204.001,00 (duzentos e quatro mil e um real) |
Número, data e valor do Empenho | Nota de empenho ne 1718, emitida em 31/05/2022, no valor de R$110.327,00 (cento e dez mil, trezentos e vinte e sete reais); |
Dados secundários | 0 objeto do presente termo é a locação de veículos automotores, sem combustível, sem motorista, com quilometragem livre, em atendimento as necessidades do Município de Duque de Caxias, conforme especificações e condições na Ata de Registro de Preços n9 024A/2021, referente ao Edital do Pregão Eletrônico SRP no 010/2021 e demais documentos acostados nos autos dos Processos Administrativos ne 003/000580/2022. Esse contrato refere-se à locação de 5 (cinco) veículos do item 01 e 2 (dois) veículos do item 19, conforme descrição da Ata de Registro de Preços n9 024A/2021. |
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Espécie: TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Livro: 01/2022 Termo: 01-027/2022
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E, DE OUTRO LADO, RTT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, ORIUNDO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2021, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N9 010/2021, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, COM BASE NA LEI FEDERAL N9 10.520/2002, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n9 29.138.328/0001-50, neste ato representado, por seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 910.645.077, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, que delega competência, através da Lei Municipal n9 2.825 de 06 de janeiro de 2017, ao limo. Secretário Municipal de Governo, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade n9 091997122, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF n9 000.000.000-00 e, de outro lado, RTT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.347.922/0001-01, com sede à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x0 000, xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 21042-111, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade n9 12.906.239- 4, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n9 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n9 003/000580/2022, contendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Legislação Aplicável
Este Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n9 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei Municipal n° 2.884/2017, Decreto Municipal n9 7.259/2019, Decreto Municipal n9 7.349/2019, Decreto Municipal n9 7.583/2020, a Lei Complementar Federal n9 101 e no que couber, bem como pelos preceitos de direito público, pela proposta da Contratada e pelas Cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras dela constantes, ainda que não expressamente transcritas neste Instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O objeto do presente termo é a locação de veículos automotores, sem combustível, sem motorista, com quilometragem livre, em atendimento as necessidades do Município de Duque de Caxias, conforme especificações e condições na Ata de Registro de Preços n9 024A/2021, referente ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 010/2021 e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativos n9 003/000580/2022.
Parágrafo Primeiro - Esse contrato refere-se à locação de 5 (cinco) veículos do item 01 e 2 (dois) veículos do item 19, conforme descrição da Ata de Registro de Preços de n° 024A/2021, anexado nos autos do Processo Administrativo n° 003/000580/2022.
Parágrafo Segundo - A prestação de serviço será executada com obediência rigorosa, fiel e integral a todas as exigências, prazos, condições gerais e especiais, constantes do PROCESSO, bem como nos detalhes e instruções fornecidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor e Empenho
O valor global deste Contrato é de R$ 204.001,00 (duzentos e quatro mil e um reais), conforme autorizo e demais documentos constantes no Processo Administrativo n9 003/000580/2022.
Parágrafo Primeiro - A despesa parcial deste Termo, mencionada no caput desta CLÁUSULA, será coberta pela Nota de Empenho:
Ne | DATA | VALOR | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO | ELEMENTO | FONTE |
1718 | 31/05/2022 | R$ 110.327,00 | 0301 | 04 | 122 | 0001 | 2021 | 3.3.90.39.02 | 100 |
Parágrafo Segundo - O complemento do va or global mencionado no caput desta Cláusula será pago mediante a emissão de nota de empenho complementar em momento oportuno.
CLÁUSULA QUARTA - Prazo
O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, conforme documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n9 003/000580/2022.
Parágrafo Único - O prazo contratual poderá ser prorrogado observando-se o limite previsto no art. 57, II, da lei 8.666/1993 desde que se comprove a vantajosidade e economicidade da manutenção da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste
O preço do contrato poderá ser reajustado, desde que solicitado, observado o interregno mínimo de um ano, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou orçamento, até a data de adimplemento de cada parcela.
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Parágrafo Único - A solicitação de reajuste deverá estar instruída pela metodologia de cálculo de reajustamento, exposição dos índices setoriais aplicáveis, memória de cálculo dos valores liquidados e a liquidar.
CLÁUSULA SEXTA - Forma e Prazo de Pagamento
O pagamento ocorrerá, em parcela única, após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após a efetiva prestação dos serviços, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato e nos regulamentos, conforme o estabelecido no artigo 42 do Decreto n^ 7.349, de 26 de julho de 2019.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados obedecendo a ordem cronológica determinada em Decreto Municipal próprio.
Parágrafo Segundo - Para fins de registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de processo específico devidamente autuado, instruídos com os documentos que serão elencados na Cláusula seguinte do presente termo.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado, será feito o respectivo e proporcional desconto do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de pagamento posterior ao vencimento da obrigação, será feita a respectivo e proporcional compensação do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do Inciso XIV, do art. 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Documentação para Pagamento
Para a efetivação do pagamento deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, no setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, conforme Anexo II do Decreto n5 7349 de 24 de julho de 2019, que deverá constar:
I. Requerimento de pagamento;
II. Nota Fiscal de serviços, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços (RPS), informando o período de execução do serviço, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular prestação dos serviços faturados, de acordo com a contratação efetuada; deverá estar destacado no documento fiscal o valor da retenção de INSS com o título "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", nos serviços que couberem. (IN RFB n^ 971/2009);
III. Termo de Contrato e seus aditivos, devidamente publicado (quando couber);
IV. AFO pertinente ao faturamento, quando couber;
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V. Planilha contendo o detalhamento dos serviços executados, apurando o valor apresentado no faturamento emitido.
VI. Nota de Empenho;
VII. AUTORIZO do Ordenador de Despesas pertinente;
VIII. Relatório do Fiscal do contrato, de acordo com o art. 38, II "a";
IX. Portaria de designação do Fiscal do contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial;
X. Certidão negativa ou positiva com efeito negativa de FGTS, Receita Federal e CNDT;
XI. Folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral;
XII. GFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP; (IN RFB n^ 971/2009 - art. 134 - 1);
XIII. Guia de recolhimento do FGTS e guia da Previdência Social devidamente quitadas referente ao período da prestação do serviço;
XIV. Documento de Arrecadação Federal (DARF) dos tributos federais (quando houver);
CLÁUSULA OITAVA - Obrigações da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. A CONTRATADA deverá entregar os veículos conforme especificações do Termo de Referência anexo I do editai e de sua proposta, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, determinadas no Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gerente do contrato, os vícios, defeitos ou incorreções que se verificarem nos veículos;
III. Arcar com o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os objetos no Termo de Referência;
IV. Os serviços prestados não incluem fornecimento de motorista nem de combustível;
V. Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente registrados, com a documentação em dia, ser de propriedade da Contratada ou ter com ela contrato de cessão de uso, e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito;
VI. Os veículos deverão ser disponibilizados pela Contratada com tanque cheio, e quando de sua devolução, deverão ser entregues pela Contratante também com tanque cheio;
VII. Os veículos fornecidos deverão ser "zero quilómetro", e devem ser substituídos quando atingirem
100.000 (cem mil) quilômetros rodados, ou quilometragem inferior, por decisão da Contratada, sem ônus para o Contratante;
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII. XIV.
XV. XVI.
XVII. XVIII.
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O prazo para entrega dos veículos solicitados será de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia, sua manutenção, e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito;
Os veículos deverão possuir seguro contra roubo, furto, incêndio, colisão, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo os danos matérias com cobertura no valor de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) e danos corporais com cobertura no valor de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem franquias e responsabilidades para o Contratante, podendo ser aceito o autosseguro, mediante comunicação expressa da Contratada;
O Contratante se obriga a registrar o BRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito), para os casos acima descritos, no prazo máximo de 48 horas, com prazo de comunicação a Contratada de 2 dias úteis, podendo ser utilizado o e-BRAT, ferramenta WEB para registro e acompanhamento de registros de acidentes de trânsito, quando não houver vítimas;
Será de responsabilidade da Contratada os reparos nos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridos de forma involuntária, decorrente de uso e casos fortuitos, e que não ensejem a utilização dos serviços de seguradora;
A Contratada deverá efetuar manutenções preventivas e corretivas regularmente nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da Contratada;
A Contratada deverá enviar, mensalmente, a Contratante, relatórios por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados em cada veículo, incluindo data, horário e tipo de serviço realizado;
Será de Responsabilidade da Contratada a comunicação e requisição de veículos para eventuais vistorias ou inspeções de licenciamento, seguro, ou outras que se façam necessárias;
No caso de imobilização do veículo por acidente, quebra, legalização, ou qualquer outra causa em que o veículo fique indisponível por mais de 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada deverá fornecer veículo substituto, das mesmas características e pelo prazo que se fizer necessário para a devolução em condições de operação do veículo substituído, com tanque cheio, no prazo máximo de 4 (quatro) horas na região metropolitana do Rio de Janeiro, e 24 (vinte e quatro) horas, nas demais regiões do Estado;
A Contratada deverá entregar os veículos na Sede da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias;
A devolução do veículo reserva se dará, com tanque cheio, e concomitantemente a devolução do veículo principal, devidamente reparado;
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XIX. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao sistema de rastreamento dos veículos, com senha própria para a CONTRATANTE, com possibilidade de realizar rastreamento, histórico e bloqueio do veículo.
CLÁUSULA NONA - Obrigações do MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e os termos da proposta;
II. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nos veículos entregues por locação, fixando prazo para a sua correção;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais acidentes com os veículos locados;
IV. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais reparos mecânicos que se façam necessários;
V. Pagar à CONTRATADA a importância correspondente à locação efetivamente realizada no prazo pactuado, mediante o competente processo administrativo de pagamento, nas condições estabelecidas no Decreto 7.349/2019;
VI. Pagar à CONTRATADA a importância correspondente a eventuais multas;
VII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - Execução e Fiscalização
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação aplicável, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
A Fiscalização da execução do Termo caberá à Secretaria Municipal de Governo, que deverá, conforme o estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal n^ 7.349/2019, designar Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Segundo - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às
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consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a municipalidade ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade do MUNICÍPIO.
Parágrafo Terceiro - A designação dos Gerentes e dos Fiscais deverá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, com a publicação no Boletim Oficial do Município, contendo nome completo, cargo e matrícula dos Servidores, devendo a cópia do Ato ser parte integrante do processo administrativo licitatório, servindo como documento hábil para instrução de processo de pagamento, devendo a vacância de qualquer um destes ser suprida de imediato. Deverá ser disponibilizado na intranet da PMDC, pela Secretaria contratante, cópia da Portaria de designação de Fiscais e Gerentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato.
Parágrafo Quarto - As responsabilidades atribuídas ao Gerente e ao Fiscal do Contrato estão determinadas em Instrução Normativa específica, da qual deverão ter plena ciência através de declaração a ser firmada e incluída no processo originário da contratação, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação específica, devendo ser também observado:
I) Responsabilidades atribuídas ao Gerente:
a) O controle de aumento injustificado dos custos para a administração pública, de insumos, bens ou serviços;
b) A confecção de registros e planilhas, quando for parte da administração, de insumos, bem ou serviços necessários ao desempenho de suas funções;
c) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais;
d) Recomendar a aplicação de sanções e/ ou rescisões ao gestor da pasta, após o devido processo legal;
e) Elaboração de relatório final conclusivo, referente a satisfatória execução do objeto contratado, que deverá ser acostado ao processo administrativo de contratação;
f) Recebimento de nota fiscal e demais documentos pertinentes.
II) Responsabilidades atribuídas ao Fiscal:
a) A elaboração de relatórios de fiscalização justificados e fundamentados;
b) O acompanhamento em campo dos serviços, se couber;
c) A verificação da correta execução contratual, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, a fim de orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou rescisão contratual;
d) A pronta com unicação ao Gerente de qualquer irregularidade constatada na execução do
instrumento contratual.
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Parágrafo Quinto - O mau desempenho das funções e das responsabilidades inerentes ao Gerente e ao Fiscal sujeita o servidor designado às penalidades previstas na Lei Municipal n°. 1.506, de 2000 e na Lei Federal n^ 8.666, de 1993 e demais legislações pertinentes, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Sexto - Independentemente da ação do Gerente, todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato tem o dever legal de comunicar a ocorrência a Autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio Gerente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-Aceitação do Objeto do Contrato
Obedecendo o previsto no Termo de Referência, os serviços serão recebidos da seguinte maneira: Parágrafo Primeiro - Após assinatura do contrato, o prazo para a entrega dos veículos solicitados será de 15 (quinze) dias corridos após a solicitação;
Parágrafo Segundo - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se a obrigatoriedade em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Parágrafo Terceiro - Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências do MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá refazer os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do MUNICÍPIO a partir da data da efetiva aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Possibilidade de Alteração do Termo
O presente termo poderá sofrer as alterações previstas no art. 65, da Lei 8.666/1993, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Força Maior
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir o prazo e condições do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolizado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve, ou em ocorrência não comunicada. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Suspensão da Execução
É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos diante de justificadas razões de interesse público.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Sanções Administrativas
Em caso de inexecução contratual, total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, além de perdas e danos ou multas cabíveis, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial a multa compensatória, no mesmo percentual acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Rescisão Contratual;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Parágrafo Primeiro - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Contratante por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total do fornecimento.
Parágrafo Segundo - As sanções aqui previstas também poderão ser aplicadas no caso de a Contratada: receber reiteradamente outras sanções; ter o contrato rescindido unilateralmente pela Contratante; ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceiro - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na Lei ne 8.666/1993.
Parágrafo Quarto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n^ 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei n^ 9.784/1999.
de Caxías/RJ
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Parágrafo Xxxxxx - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Sexto - As multas devidas e/ou os prejuízos causados ao Contratante serão avaliados após instauração de processo administrativo próprio, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou ainda, quando for o caso, inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Parágrafo Sétimo - A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejar aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente, cumulativamente à aplicação de multa, observado o disposto no neste capítulo.
Parágrafo Oitavo - A imposição das penalidades de advertência e de multa são de competência da
Secretaria Municipal de Governo, ouvido o Gerente do Contrato.
Parágrafo Nono - As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "f" do caput desta Cláusula podem cumular-se com as das alíneas "b", "c", "e" e "g" e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Décimo - As multas serão recolhidas ao Tesouro Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação no Boletim Oficial do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá conhecimento.
Parágrafo Décimo Primeiro - Se no prazo previsto no parágrafo anterior não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o desconto da parcela retida ou da garantia. Mediante decisão da autoridade contratante. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato do MUNICÍPIO.
Parágrafo Décimo Segundo - As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Terceiro - As sanções previstas nas alíneas "f" e "g" do caput desta Cláusula são da competência do Prefeito. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar considerará a natureza e a gravidade da falta cometida, as faltas e penalidades anteriores e os casos de reincidência.
Parágrafo Décimo Quarto - Se o valor das multas previstas aplicadas cumulativamente ou de forma independente forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Quinto - A aplicação da sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
P R E F E I T U R A
Ü f : DUQUE DE
v CAXIAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Rescisão Administrativa
A declaração de rescisão deste Contrato, em todos os casos em que ela é admissível, operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Boletim Oficial, aplicáveis à espécie os artigos 77 e seguintes da n? 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Recursos
Contra as decisões de que resultarem sanções administrativas a CONTRATADA poderá:
a) Recorrer à própria SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO;
b) Recorrer do ato que aplicar a pena de advertência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão;
c) pedir reconsideração da decisão que declarar a suspensão do direito ou a inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão.
Parágrafo Único - Os recursos e pedidos de reconsideração não têm efeito suspensivo, exceto se este lhe for atribuído pela autoridade competente para conhecê-lo em última instância.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Recurso ao Judiciário
Serão cobrados em processo os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer sanções impostas à CONTRATADA, bem como os das perdas e danos e dos prejuízos sofridos pela Municipalidade em decorrência da má execução ou da inexecução do Contrato. Nesse caso a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das custas judiciais e dos honorários de advogados, fixados desde logo em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Foro
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato, e elege para foro deste Termo o do Município de Duque de Caxias, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Publicação
O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação em extrato, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666 de 1993.
P R E F E I T U R A
Ü Ü DUQUE DE
CAXIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fiscalização Financeira e Orçamentária
0 MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Governo e pela Secretaria Municipal de Controle Interno.
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município será responsável por manter em seus arquivos uma via autêntica do Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Assinaturas
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma, estando cientes que eventual divergência entre o presente Contrato e o Termo de Referência acostado no processo administrativo respectivo, este último prevalecerá sobre aquele.
1ERCIO E SERVIÇOS EIRELI XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal