CONTRATO Nº 171/16
CONTRATO Nº 171/16
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA CENTERKIT PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORATORIO LTDA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO E FORNECIMENTO EM COMODATO DE EQUIPAMENTO.
O Município de São João da Boa Vista CNPJ – 46.429.379/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – CEP 13.870-970, São João da Boa Vista – Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº. 804
– Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, e a empresa CENTERKIT PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.585.294/0001-18, sediada no município de Ribeirão Preto/SP à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 1.396 – Jd. Paulista, neste ato representada por sua representante legal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG n.º 5.277.971 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento um CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO E EQUIPAMENTO EM COMODATO, decorrente do Pregão Presencial nº 076/16 objeto do processo administrativo nº 169/16, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO EM REGIME DE COMODATO, nas condições estabelecidas neste instrumento, bem como nos termos das especificações constantes do Termo de Referência, que integrou o edital de licitação Pregão n.º 076/16, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Licitatório n.º 169/16.
1.1.1 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações.
2.2 - Em caso de prorrogação do contrato, seus valores poderão ser reajustados pelo índice de variação do INPC/IBGE do período.
2.3 - O prazo mencionado no subitem 2.1, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
2.4 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 2.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.5 - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direita a qualquer espécie de indenização.
2.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
2.7 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
2.8 - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. Pelo fornecimento dos itens objeto deste Contrato, fará jus a CONTRATADA ao recebimento dos valores abaixo discriminados.
3.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor total de R$ 231.588,69 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) referente ao total de 170.700 (cento e setenta mil e setecentos) itens, resultante da somatória dos seguintes valores unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
1.1 | ÁCIDO ÚRICO | UN | 9.600 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.2 | ALBUMINA BOVINA; A 22%, FRASCOS COM 10ML.; VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. | UN | 420 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.3 | ALFA GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | UN | 840 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.4 | AMILASE CINÉTICA | UN | 1.200 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.5 | ANTIESTREPTOLISINA - O | UN | 600 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.6 | BILIRRUBINA | UN | 960 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.7 | CÁLCIO | UN | 600 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.8 | COLESTEROL | UN | 15.600 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.9 | COLESTEROL HDL DIRETO | UN | 13.200 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.10 | CREATININA | UN | 14.400 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.11 | CREATINOQUINASE (CK - TOTAL) | UN | 4.800 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.12 | CRIATINOQUINASE MB | UN | 120 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.13 | DOSAGEM DE MICROALBUMINÚRIA | UN | 240 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.14 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA) | UN | 1.800 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.15 | FERRO SÉRICO | UN | 1.080 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.16 | FOSFATASE ALCALINA | UN | 1.080 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.17 | FÓSFORO | UN | 240 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.18 | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE GGT | UN | 1.680 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.19 | GLICOSE | UN | 27.600 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.20 | HEMOGLOBINA GLICADA (HB A 1C) | UN | 3.600 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.21 | LACTATO DESODROGENASE (LDH) | UN | 180 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.22 | PROTEÍNA C REATIVA | UN | 1.920 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.23 | PROTEÍNAS TOTAIS | UN | 420 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.24 | PROVA DO LÁTEX (FATOR REUMATÓIDE) | UN | 1.200 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.25 | TRANSAMINASE OXALACÉTICA (TGO) | UN | 10.800 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.26 | TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) | UN | 10.800 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.27 | TRIGLICERÍDIOS | UN | 15.600 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.28 | URÉIA | UN | 12.000 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.29 | COLINESTERASE | UN | 120 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.30 | SÓDIO (NA) | UN | 9.000 | LABTEST | R$ 1,3567 |
1.31 | POTÁSSIO (K) | UN | 9.000 | LABTEST | R$ 1,3567 |
3.2.1. Nos valores descriminados no subitem 3.2. da presente cláusula terceira, está incluso o valor de 2 (dois) aparelhos da marca/modelo Labtest/Labmax 240 Premium, registrado na ANVISA sob nº. 10009010181 – código alfandegário nº. 9027.50.90 – Procedência Japonesa, que será fornecido pela CONTRATADA em regime de comodato nos termos da cláusula sétima do presente contrato.
3.3. Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, no prazo de 10 (dez) dias, após o aceite da Nota Fiscal, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas.
4.2. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.3. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor estimado na cláusula terceira foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números 15.02.3.3.90.30.00 e 15.03.3.3.90.30.00 do Departamento de Saúde.
5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da nota de empenho respectiva e da Nota Fiscal dos produtos adquiridos.
6.2. Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, conforme nota de empenho e cronograma de fornecimento que compõe o anexo II do edital do Pregão Presencial n.º 076/16, das quais conterão as informações e condições essenciais fixadas por este contrato, bem como a proposta da CONTRATADA.
6.3. Os itens solicitados, bem como o(s) aparelho(s) em comodato deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com solicitado pelo Departamento de Saúde (anexos I e II do edital do Pregão Presencial n.º 076/16), no Laboratório Municipal – Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no horário comercial das 07h00min às 16h00min, localizado na Rua da Saudade, n.º 25 – Vila Conrado, São João da Boa Vista – SP, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. Telefone: (00) 0000-0000.
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os itens solicitados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente, conforme cronograma de fornecimento que compõe o anexo II do edital do
Pregão Presencial n.º 076/16, no local descrito no subitem 6.3. da presente cláusula, a contar da data do recebimento de autorização.
6.4.1. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
6.4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e outo) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. A aceitação definitiva dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado(a) do Departamento de Saúde e liberado o canhoto de recebimento.
6.6. Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas, estejam fora dos padrões ou apresentem defeitos de fabricação, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6.6.1. O atraso na substituição dos produtos acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
6.7. Durante a execução do contrato, o local de entrega poderá ser alterado, assim como inserir demais locais, sempre dentro do limite geográfico do Município de São João da Boa Vista.
6.8. Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e o seguinte:
6.8.1. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista;
6.8.2. As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data da fabricação e data de validade;
6.8.3. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura;
6.8.4. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de fornecimento.
6.9. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias reprográficas da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO COMODATO
7.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer, em regime de comodato, 2 (dois) aparelhos da marca/modelo Labtest/Labmax 240 Premium, registrado na ANVISA sob nº. 10009010181 – código alfandegário nº. 9027.50.90 – Procedência Japonesa, sem ônus para o Município de São João da Boa Vista, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
7.2. Os aparelhos serão fornecidos no prazo descrito no subitem 4 do anexo II do Pregão Presencial n.º 076/16, conforme as condições constantes dos termos da cláusula sexta do presente contrato, com manutenção sempre que necessário.
7.3. A contratada deverá fornecer manutenção técnica do(s) equipamento(s), com atendimento no máximo em 48 horas após chamado. Se não for possível o atendimento em 48 horas e a resolução do problema, deverá providenciar a substituição do(s) equipamento(s).
7.4. A CONTRATADA não poderá retirar os aparelhos em comodato enquanto ainda houver em estoque os itens a serem utilizados nos aparelhos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como atender as determinações regulares do Departamento Municipal de Saúde.
8.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pelo fato da fiscalização ou acompanhamento da execução pelo órgão interessado.
8.3. A CONTRATADA é responsável integralmente para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos da legislação em vigor, sendo que a presença da fiscalização da CONTRATANTE, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
8.4. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que necessário e requerido, quaisquer documentos adicionais para fins de fiscalização.
8.5. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
8.5.1. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
8.5.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
8.5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou do próprio produto em si, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.5.4. Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
8.5.5. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como seu descarregamento;
8.5.6. Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
8.5.7. Fornecer aparelhos em comodato, substituir aparelhos, quando necessário, e capacitar os usuários nos termos da cláusula sétima.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
9.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula terceira.
9.1.2. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.1.3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
9.1.4. Atender as demais obrigações previstas no edital do Pregão Presencial n.º 076/16, bem como seus anexos.
9.1.5. Para acompanhamento da execução contratual, fica indicado a respectiva gestora de contratos, a Servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Por força do presente instrumento, observado o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/2005, estabelece-se que:
10.1.1. Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
b) retardar o fornecimento do(s) item(ns) adquirido(s) ou equipamento(s), constante(s) da(s) nota(s) de empenho(s) ou retardar a substituição do(s) item(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Presencial N.º 076/16 ;
c) recursar-se a retirar e/ou receber a nota de empenho; deixar de fornecer o(s) item(ns) adquirido(s) ou o(s) equipamento(s), constante(s) da(s) nota(s) de empenho(s); ou não efetuar a substituição do(s) item(ns) ou equipamento(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Presencial N.º 076/16.
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
10.1.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 10.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total dos itens não fornecidos, constantes da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento Requisitante, na ocorrência dos casos especificados no subitem 10.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características inviabilizem a utilização dos produtos objeto da ordem de fornecimento.
c) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos itens faltantes descritos ordem de fornecimento emitida pelo Departamento Requisitante, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total dos itens faltantes na ocorrência dos casos especificados no subitem 10.1.1. da presente cláusula, alínea “b”.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) até o 20º (vigésimo) dia de falta da falta do fornecimento dos produtos, bem como atraso da substituição dos produtos defeituosos ou que estejam em desacordo com as especificações contratadas, a ADJUDICATÁRIA incidirá na multa estabelecida na alínea “c” do presente subitem 1.2 e, por conseguinte, haverá rescisão contratual.
10.2. Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
10.3. As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos itens não fornecidos.
10.4. Quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas nos Anexo I deste edital ou das obrigações assumidas na cláusula oitava deste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.5. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.6. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
10.7. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme dispões o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar o objeto ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências e as previstas na Lei n° 8.666/93, especialmente nos seus artigos 78, 79 e 80 com seus respectivos incisos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação Pregão Presencial n.º 076/16, bem como as propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes signatárias do presente instrumento elegem, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro e Comarca de São João da Boa Vista, para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora pactua-se.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São João da Boa Vista, 21 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretora
CENTERKIT PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORATORIO LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1) 2)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx RG. 34.693.270-1 SSP/SP RG. 14.525.264-4 SSP/SP
CPF. 000.000.000-00 CPF. 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Contrato n°. 171/16
Objeto: Aquisição de materiais de laboratório e fornecimento de equipamento em regime de comodato.
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
CONTRATADA: CENTERKIT PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORATORIO LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedido de mensagem eletrônica aos interessados.
São João da Boa Vista, 21 de Outubro de 2016.