EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇAO 003/2018 PREGÃO PRESENCIAL 001/2018 Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Federal 3555/2000 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93. | |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE BOTUMIRIM, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. |
PREGÃO PRESENCIAL MENOR PREÇO POR ITEM SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Data: 30/01/2018 | Horário: 14:00 (quatorze horas) Horário Oficial de Brasília |
Local: | Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Botumirim, Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG CNPJ sob o Nº: 00.000.000/0001-77 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Horário de Funcionamento: 07h30min às11h00min e de 13h00min ás 17h00min |
Portaria nº 001/2018 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx Municipal |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018 PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2018
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
O Município de Botumirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Botumirim- MG na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 18.017.418/0001-77 por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 001/2018, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: menor preço por item, nos termos das Leis Federais N°: 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto Federal N°3555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE BOTUMIRIM, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL, certame
que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
1.1 - ABERTURA
DIA: 30/01/2018
HORA: 14:00 HS (QUATORZE HORAS) HORARIO OFICIAL DE BRASILIA.
LOCAL: Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Botumirim, com endereço na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Centro
– Botumirim/MG, CEP. 39.596-000
1.2. Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
1.3. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
2. DO OBJETO
2.1. É objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE BOTUMIRIM, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias indicadas no anexo I – Termo de Referência ou aquelas subsequentes nos anos seguintes quando da prorrogação conforme legislação vigente.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas, devendo estas pertencerem ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
3.2.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; pessoas físicas e jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Botumirim – MG;
3.2.2. Pessoas Jurídicas e Físicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Botumirim – MG, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos.
3.3. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste instrumento convocatório/edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.4.1. Havendo interesse em participar no certame de microempresa ou empresa de pequeno porte optante ou não pelo sistema simples conforme estabelecem os ditames da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar Municipal n° 04/2009, a mesma deverá disponibilizar instrumento que a qualifique como tal, devendo o respectivo instrumento ser entregue diretamente à Pregoeiro Oficial do Município, no ato do credenciamento.
4. DA CONSULTA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38) 3255-1133- e-mail: licitacaobotu@gmail.com.O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
4.2. Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00) 0000-0000.
4.3. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, informar sua razão social e seu e-mail.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile (00) 0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.6. As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados além das
respostas, outras informações que a Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizadas na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38) 3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.10. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4.11. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1 – PESSOA JURÍDICA:
5.1.1. Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
5.1.3. Em se tratando de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, documento que comprove esta condição para que seja aplicado o disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo do anexo VI.
5.2 – PESSOA FISICA:
5.2.1. Cédula de Identidade e CPF;
5.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.3. Os Licitantes, Pessoas Físicas ou Jurídicas, deverão apresentar declaração de conhecimentos dos ditames do Edital, conforme (Anexo III), observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no modelo deverá constar na Declaração a ser entregue no certame.
5.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação.
5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.7. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
5.8. As licitantes que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico (item 5 do edital), juntamente ao envelope de propostas e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos.
5.9. Serão admitidas fotocópias desde que preencham os requisitos dos itens 10.6 e 10.7 deste edital.
6. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo a Proposta Comercial de Preços bem como a Documentação necessária à Habilitação deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados nos invólucros dos mesmos e entregues diretamente a Pregoeiro Oficial do Município até a data e horário definido no subitem 1.1, alíneas “b” e “c” do presente instrumento, sob a pena de recusa do seu recebimento e conseqüentemente impedimento de participar do certame.
7. ENVELOPE CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O envelope em referência deverá ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM ATT. PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2018 PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº: 001/2018 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
8. ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O envelope em referência deverá ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM ATT. PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2018 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
9. DA PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
9.1- A proposta comercial deverá ser redigida em uma via, em papel timbrado da empresa, se houver, apresentando o endereço, telefone, fax, nº do CNPJ e preferencialmente, carimbada, com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, borrões ou ressalvas, entrelinhas nem condições escritas à margem, rubricada, datada e assinada pelo representante legal do proponente.
9.2 - A PROPOSTA DEVERÁ APRESENTAR:
a) Preço unitário POR ITEM, em numeral com 02 (duas) casas decimais, contendo todas as especificações do objeto cotado, conforme anexo I deste edital, com todas as características, valor total da proposta em numeral e por extenso, de acordo com a descrição contida nos Anexos I do presente edital. No(s) preço(s) proposto(s) deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus diretos ou indiretos que por xxxxxxx possam recair sobre a prestação de serviço objeto da presente licitação.
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação.
c) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
d) O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
e) Serão desclassificadas as propostas que:
e.1) Não atendam as exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições.
e.2) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
f) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
9.3 Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexeqüíveis (art. 48 da Lei nº. 8.666/93).
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação jurídica:
10.2.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar:
10.2.1.1. Registro comercial, quando tratar-se de empresa individual;
10.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
10.2.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 10.2.1.2, deste subitem;
10.2.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.2.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.2.1.6. Alvará de localização e funcionamento;
10.2.1.7. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO IV.
10.2.1.8 - certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.2.1.9. Declaração de Disponibilidade de equipe técnica, nos termos do disposto no anexo VIII do presente edital.
10.2.2. Em se tratando de Pessoa Física, deverá ser apresentado:
10.2.2.1. Cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF e comprovante de residência com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
10.2.2.2. Comprovante de Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) de seu Estado, em atendimento as disposições e objeto do presente pregão.
10.2.2.3. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO IV.
10.3. REGULARIDADE FISCAL
10.3.1. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx deverão apresentar a seguinte documentação:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.3.2. Em se tratando de Pessoas Físicas, apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no INSS ou PIS/PASEP;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
10.4. Os documentos acima descritos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I, ou seja, todos os documentos deverão estar atualizados, exceto o CNPJ.
10.5. A Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13/09/2001, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
10.6. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
10.7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização.
10.8. Em substituição a documentação de Habilitação poderá se apresentado CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, desde que esteja em vigor na data da abertura do Envelope I, observando-se que os documentos exigidos na presente licitação que não forem expressos no referido CRC deverão ser apresentados, bem como aqueles que expressos no CRC estiverem com sua vigência vencida.
10.9. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Pregão.
10.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei Complementar 123/06.
10.11. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
10.12.1. se o proponente for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.2. se o proponente for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.13. Os documentos exigidos na fase de Habilitação e que forem regularmente apresentados na fase de Credenciamento, ficam dispensados de apresentação.
11 - DA ABERTURA DA SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo “III” do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a declaração constante do Anexo VI, sob pena de não gozarem os benefícios desta.
11.3.1. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
11.4. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
11.5.1. No tocante aos preços, o critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto de cada Item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.6.1. Seleção da proposta de menor preço observando-se o menor preço por Item, e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
11.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes selecionados a formular lances de forma seqüencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.
11.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
11.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
11.11. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
11.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
11.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro decidirá acerca da aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, o disposto no capítulo “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deste Edital.
11.16. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.17. Após a negociação, se houver a Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo a ser fixado pelo Pregoeiro.
11.23. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
12. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizadas na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (00) 0000-0000, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
12.1.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.1.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.1.3. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
12.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fac-símile, presencialmente ou correio eletrônico (e-mail).
12.8. A adjudicação do objeto licitado será feita pelo menor preço por Item.
12.9. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.10. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O resultado do julgamento será submetido à Autoridade Máxima Municipal, para o devido Despacho que julgar conveniente.
13.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a proponente licitante vencedora será convidada, formalmente a retirar o instrumento contratual e a restituí-lo devidamente assinado pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. É facultada a Administração, quando convocada a licitante vencedora e esta não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme prescreve o presente instrumento convocatório/edital e seus anexos ou ainda recusar-se injustificadamente a assinar o contrato administrativo, convocar o licitante remanescente na ordem de classificação, não se aplicando a estes as sanções previstas neste instrumento convocatório, em observância ao que prescreve a minuta do contrato administrativo.
13.4. O futuro contrato administrativo a ser pactuado terá vigência de 12 (doze) meses.
13.4.1. O futuro contrato administrativo, poderá ser prorrogado, por conveniência exclusiva do Contratante mediante termo aditivo, conforme preceitua o art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, de 20.06.93.
13.5. Além das prerrogativas previstas no § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93, em busca do princípio do resultado econômico ao Erário, durante a vigência do futuro contrato administrativo, os valores contratados, serão passivos de revisão e conseqüentemente acréscimo ou redução, objeto de pesquisa de preços praticado no mercado, por iniciativa exclusiva do Contratante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de prestar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Botumirim/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ficando ainda sujeita à multa de até 5% (cinco por cento) do valor global estimado para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais.
14.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
14.3. A futura contratada pela inexecução total ou parcial do ajuste decorrente do presente certame sujeitar-se-á as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações:
14.3.1. Advertência.
14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
14.3.4. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor faturado no mês anterior por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário.
14.3.5. No caso de reincidência será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global estimado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas objeto da presente licitação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903600 Ficha 360 Fonte 148 06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903600 Ficha 358 Fonte 102 06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903900 Ficha 362 Fonte 102 06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903900 Ficha 364 Fonte 148
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Os serviços executados deverão obedecer todas as exigências contidas no anexo I – termo de referência.
16.2. A licitante contratada se obriga a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, suportando o encargo de atender prontamente as reclamações porventura existentes, bem como manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
16.3. Do Contratante
16.3.1. Constituir servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, com poderes para notificar à contratada para tomada de providências corretivas inerentes a qualquer irregularidade apontada.
16.3.2. Notificar extrajudicialmente a Contratada e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos financeiros à Administração Pública.
16.3.3. Notificar extrajudicialmente e exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
16.3.4. A Contratada se responsabilizará pela realização do pagamento, conforme estabelecido nas avenças do anexo II – minuta do contrato administrativo.
16.4. Da Contratada
16.4.1. A Contratada, no caso de pessoa jurídica, deverá possuir em seu quadro de funcionários profissional(is) com formação em nível superior em medicina, e/ou em caso de pessoa física possuir formação superior em medicina, para a prestação dos serviços dispostos no termo de referência.
16.4.2. Realizar 05 (cinco) visitas semanais na sede do Município, com no mínimo 08 (oito) horas de duração, totalizando 40 horas semanais, para análise das demandas da Secretaria Municipal de saúde e realização das atividades dispostas no termo de referência.
16.4.3. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem dos eventuais profissionais que apresentarem in loco (sede do Município) para a prestação dos serviços.
16.4.4. Promover a prestação do serviço com qualidade e transparência, procurando tratar com urbanidade todos os servidores públicos e usuários do SUS.
16.4.5. Atender os pacientes com urbanidade e educação e responder por todo e qualquer ato falho na prestação dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências de seus trabalhos, ficando a CONTRATANTE integralmente isenta de qualquer responsabilização por ações dos contratados no exercício de suas funções.
16.4.6. O CONTRATADO é responsável pela adequação e qualidade dos serviços prestados.
16.4.7. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
16.4.8. Promover o atendimento aos pacientes mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referência e contra referência, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma.
16.4.9. Quando do atendimento aos pacientes, deverá ser utilizado apenas materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado.
17. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇO
17.1. Não se aplicam no futuro contrato administrativo, as prerrogativas de realinhamento de preço.
17.2. Reserva-se ainda ao Contratante o direito de fazer uso além das prerrogativas previstas no § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93, em face das despesas decorrentes de eventuais instalações opcionais.
18. DA RESCISÃO
18.1. O instrumento contratual a ser firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
18.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
19. DA NOVAÇÃO
19.1. Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento das avenças do futuro contrato administrativo, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
20.1. 3.1 A vigência do contrato administrativo é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
20.2. Ao critério exclusivo do Contratante o futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em observância aos ditames do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
21. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
21.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e será objeto de termo aditivo ao contrato administrativo.
22. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
22.1. A Autoridade Máxima Municipal, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade mediante despacho fundamentado.
22.2 A anulação do procedimento convocatório/edital vincula à do instrumento contratual e não gera obrigação quanto a indenização.
23. DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório/edital e ao futuro contrato administrativo, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
24.2. A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3. Reserva-se a Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
24.4. No interesse da Administração Pública, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
24.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação.
24.4.2. Alterada as condições do presente instrumento convocatório/edital com fixação de novo prazo para a sua realização.
24.5. Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
24.6. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
25.1. O extrato do Contrato Administrativo, demais atos administrativos, dentre eles a cópia da ata, do termo de adjudicação, do termo de homologação e resultado do processo, serão publicados somente no quadro de aviso da Prefeitura, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório/edital, dele fazendo parte integrante:
26.1.1. Anexo I - Termo de Referência.
26.1.2. Anexo II - Minuta do Contrato Administrativo.
26.1.3. Anexo III - Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, em conformidade com o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520/02.
26.1.4. Anexo IV - Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, em observância aos ditames do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
26.1.5. Anexo V - Modelo Carta de Credenciamento de Representação.
26.1.6. Anexo VI - Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
26.1.7. Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial de Preços.
26.1.8 Anexo VIII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica.
26.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
26.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
26.4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
26.5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
26.6 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse do Município, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
26.6.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
26.7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
26.7.1 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
26.8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
26.9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
26.10 - O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.11 - Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei n.o 8.666/93.
26.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/MG, para dirimir qualquer dúvida ou conflito acerca do presente instrumento convocatório/edital, sob renúncia de qualquer outra por melhores condições que venha oferecer.
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG, 11 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº: 001/2018
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE BOTUMIRIM, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
2. JUSTIFICATIVA: O Município de Botumirim, para a manutenção dos serviços essenciais de saúde, necessita promover a presente contratação de serviços médicos (Clínico Geral), até a realização de futuro concurso público, visando o regular atendimento dos cidadãos usuários do SUS.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
01 | 01 | SERVIÇO | SERVIÇO MEDICO (CLINICO GERAL), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, EM ATENDIMENTO AO PSF SAÚDE E VIDA NA COMUNIDADE DE ADÃO COLARES, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||
02 | 01 | SERVIÇO | SERVIÇO MEDICO (CLINICO GERAL), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, EM ATENDIMENTO AO PSF SAÚDE PARA TODOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. |
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS E DO INICIO DOS TRABALHOS.
4.1. Os serviços objeto do presente Certame serão prestados pela licitante através de Profissional devidamente habilitado e com formação superior em Medicina, para o desempenho das atividades a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. O início dos trabalhos pertinentes ao objeto do presente Contrato se dará a partir da assinatura do instrumento contratual pela vencedora do certame.
4.3. A empresa contratada deverá promover os seguintes dispostos no quando acima.
4.4. A prestação dos serviços se dará de forma presencial, de segunda a sexta feira, com uma carga horário de 40 HORAS semanais, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, e nos locais indicados no presente termo de referência.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, na pessoa da Secretária Municipal de Saúde, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive terceiros, por quaisquer irregularidades e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes prepostos.
5.2. É de inteira e total responsabilidade da empresa contratada a obrigação pelo fornecimento de profissional devidamente treinado e qualificado, imprescindível à execução de todos os serviços que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
5.3. A licitante contratada se obriga a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, suportando o encargo de atender prontamente as reclamações porventura existentes, bem como manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada, no caso de pessoa jurídica, deverá possuir em seu quadro de funcionários profissional(is) com formação em nível superior em medicina, e/ou em caso de pessoa física possuir formação superior em medicina, para a prestação dos serviços dispostos no termo de referência.
6.2. Realizar 05 (cinco) visitas semanais na sede do Município, com no mínimo 08 (oito) horas de duração, totalizando 40 horas semanais, para análise das demandas da Secretaria Municipal de saúde e realização das atividades dispostas no termo de referência.
6.3. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem dos eventuais profissionais que apresentarem in loco (sede do Município) para a prestação dos serviços.
6.4. Promover a prestação do serviço com qualidade e transparência, procurando tratar com urbanidade todos os servidores públicos e usuários do SUS.
6.5. Atender os pacientes com urbanidade e educação e responder por todo e qualquer ato falho na prestação dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências de seus trabalhos, ficando a CONTRATANTE integralmente isenta de qualquer responsabilização por ações dos contratados no exercício de suas funções.
6.6. O CONTRATADO é responsável pela adequação e qualidade dos serviços prestados.
6.7. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
6.8. Promover o atendimento aos pacientes mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referência e contra referência, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma.
6.9. Quando do atendimento aos pacientes, deverá ser utilizado apenas materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituir servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, com poderes para notificar à contratada para tomada de providências corretivas inerentes a qualquer irregularidade apontada.
7.2. Notificar extrajudicialmente a Contratada e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos financeiros à Administração Pública.
7.3. Notificar extrajudicialmente e exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
7.4. A Contratada se responsabilizará pela realização do pagamento, conforme estabelecido nas avenças do anexo II – minuta do contrato administrativo.
Este instrumento faz parte integrante do instrumento convocatório/edital e do contrato administrativo, para todos os efeitos legais e de direito.
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG, 11 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2018 PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº: 001/2018 PREÂMBULO
O Município de Botumirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Botumirim- MG na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 18.017.418/0001-77, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXXXXXXXXXXX, ora em diante denominado simplesmente Contratante, e de outro a empresa..........( qualificar)..........., a seguir denominado Contratada, resolvem firmar o presente contrato administrativo para prestação de serviço elencado na cláusula primeira, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em face do Processo Licitatório nº 003/2018– Pregão Presencial nº 001/2018, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIALIDADE CLINICO GERAL, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE BOTUMIRIM, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL, conforme detalhado no anexo I - Termo de Referência, que integram o presente contrato independentemente de sua transcrição, e de acordo com os ditames das leis federais 10.520/02 e 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, fazendo ainda, parte integrante do objeto desta contratação, as atividades descritas abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por “Preço Por Item”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n°: 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O valor mensal pela prestação dos serviços profissionais elencados na cláusula primeira, é de R$
........(...................) mensal, estimando o valor global de R$......................(............................) para todo o período de 12 meses.
3.2. Da Forma de Pagamento
3.2.1 O pagamento do valor global constante no subitem 3.1.1 será efetuado pela Tesouraria do Município, após medição, através TED ou depósito bancário em nome da contratada até o 30° (trigésimo) dia corrido do mês subseqüente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob as rubricas
06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903600 Ficha 360 Fonte 148
06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903600 Ficha 358 Fonte 102
06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903900 Ficha 362 Fonte 102
06.01.02.10.301.0014.2056 Manut. Unidades Sev. Atenção Básica Saúde Fam. 33903900 Ficha 364 Fonte 148
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato administrativo é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
5.2. O Contrato Administrativo poderá ter sua vigência prorrogada por igual período em conforme com o estabelecido no art. 57, II, da Lei 8.666/93, através termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
7.1. Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Constituir servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, com poderes para notificar à contratada para tomada de providências corretivas inerentes a qualquer irregularidade apontada.
8.2. Notificar extrajudicialmente a Contratada e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos financeiros à Administração Pública.
8.3. Notificar extrajudicialmente e exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
8.4. A Contratada se responsabilizará pela realização do pagamento, conforme estabelecido nas avenças da cláusula 3ª deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada, no caso de pessoa jurídica, deverá possuir em seu quadro de funcionários profissional(is) com formação em nível superior em medicina, e/ou em caso de pessoa física possuir formação superior em medicina, para a prestação dos serviços dispostos no termo de referência.
9.2. Realizar 05 (cinco) visitas semanais na sede do Município, com no mínimo 08 (oito) horas de duração, totalizando 40 horas semanais, para análise das demandas da Secretaria Municipal de saúde e realização das atividades dispostas no termo de referência.
9.3. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem dos eventuais profissionais que apresentarem in loco (sede do Município) para a prestação dos serviços.
9.4. Promover a prestação do serviço com qualidade e transparência, procurando tratar com urbanidade todos os servidores públicos e usuários do SUS.
9.5. Atender os pacientes com urbanidade e educação e responder por todo e qualquer ato falho na prestação dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências de seus trabalhos, ficando a CONTRATANTE integralmente isenta de qualquer responsabilização por ações dos contratados no exercício de suas funções.
9.6. O CONTRATADO é responsável pela adequação e qualidade dos serviços prestados, nos termos da Legislação vigente, em especial das normas editadas pelo Ministério da Saúde.
9.7. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
9.8. Promover o atendimento aos pacientes mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referência e contra referência, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma.
9.9. Quando do atendimento aos pacientes, deverá ser utilizado apenas materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao
Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Máxima Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) advertência.
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) multa de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor mensal por irregularidade formal, que cause sanções aos membros da comissão permanente de licitações, ou prejuízo ao erário, e no caso de reincidência a multa passará para 20% (vinte) por cento, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso;
e) multa de 10 % (dez) por cento, calculado sobre o valor remanescente do contrato, no caso do Contratado não cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais pactuadas, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Competente.
11.2. A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, alínea “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou inobservância aos preceitos contratuais.
b) ausência ou atraso no cumprimento do horário atinente a prestação dos serviços, conforme prescreve a cláusula primeira subitem 1.3.
11.3. O valor das multas referidas na alínea e do subitem 11.1 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente.
11.4. As penalidades estabelecidas nas alíneas a, b e c, do subitem 11.1, serão da competência exclusiva da Autoridade máxima Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do anexo I - Termo de Referência e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Grão Mogol/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato, sob renúncia de qualquer outro por melhores condições que venha a propiciar.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG, de de 2018
Nome
Prefeita Municipal Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1..........................................................................................................................
CPF: 2...........................................................................................................................
CPF:
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL E SEUS ANEXOS
PROCESSO LICITATORIO Nº: 003/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2018
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epigrafe, o signatário da presente declaração, abaixo assinado, em nome da empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ], sito na [ENDEREÇO COMPLETO], e em conformidade com o disposto na lei federal de licitação n° 8.666/93 “Declara” que:
a) Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecida no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Processo Licitatório n°: 003/2018– Pregão Presencial n°: 001/2018, que atende as condições de habilitação e que não existe fato impeditivo quanto a participação da empresa qualificada acima em participar no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do futuro Contrato Administrativo, caso a mesma seja declarada vencedora do certame;
MODELO
b) no tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação/habilitação”, apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa “Proposta Comercial” estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos;
c) sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Botumirim - MG;
d) renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação;
e) não obstante, declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente para um só efeito.
Local/Data , de de 2018 Nome do signatário
CPF n°: >>>
Observações: 1. Esta declaração deverá ser entregue pelo representante da proponente licitante, diretamente a Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento, sob pena de inabilitação.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
DECLARAÇÃO
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local/Data
,
de
de 2018
MODELO
(Assinatura representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope (02), sob pena de inabilitação
ANEXO V - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
PROCURAÇÃO
MODELO
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ, sito na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA]; inscrito no CPF [Nº do CPF]; Portador do RG [Nº do RG], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Botumirim - MG, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local/Data
, de
de 2018
Assinatura do representante (Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente a Pregoeiro Oficial do Município, no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO LICITATORIO N°: 003/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018
SINTESE DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICO (PLANTONISTA), ESPECIALIALIDADE CLINICO GERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICIPIO DE BOTUMIRIM.
D E C L A R A Ç Ã O
MODELO
A empresa (........qualificar............), através do seu representante abaixo assinado “Declara”, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data.........................., ... de ............................de...........
........................................................................
Nome:> CPF:>
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIALIDADE CLINICO GERAL, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE BOTUMIRIM, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
PROPOSTA COMERCIAL (preferencialmente em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Nome | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Identidade |
Após analisarmos o Edital e termos pleno conhecimento de seu conteúdo, propomos promover a prestação de serviços, sob nossa responsabilidade, conforme descrição abaixo e no valor a seguir:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
01 | 01 | SERVIÇO | SERVIÇO MEDICO (CLINICO GERAL), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, EM ATENDIMENTO AO PSF SAÚDE E VIDA NA COMUNIDADE DE ADÃO COLARES, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||
02 | 01 | SERVIÇO | SERVIÇO MEDICO (CLINICO GERAL), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, EM ATENDIMENTO AO PSF SAÚDE PARA TODOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, PELO PERÍODO DE |
12 MESES. |
O valor total para a prestação de serviço é de R$ ( ).
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma):
( ) dias.
, de de 2018.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da empresa e/ou pessoa física
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que disponibilizará profissional com formação superior em Medicina, para prestação dos serviços pertinente(s) e compatível (eis) com o objeto da Licitação, responsabilizando-se ainda por todas as despesas diretas e indiretas referentes a execução dos serviços.
Observação – esta declaração deverá ser colocada junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante
Local/Data.........................., ...... de de 2018
........................................................................
Nome:> CPF:>