TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2024
MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NECESSIDADE: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR GPS/GPRS/GSM/4G, OU TECNOLOGIA SUPERIOR, EM VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC E A EMPRESAS TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O ESTUDO TECNICO PRELIMINAR DO EDITAL.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XLI da lei 14.133/2021)
A decisão do município em contratar pessoa jurídica para a implantação de sistema de rastreamento e monitoramento eletrônico por GPS/GPRS/GSM/4G, ou tecnologia superior, em veículos oficiais pertencentes à frota do Município de Descanso/SC e a empresas terceirizadas prestadoras de serviço de transporte escolar incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, de acordo com as especificações técnicas constantes abaixo.
Esse passo estratégico não apenas assegura a funcionalidade operacional dos veículos, mas também se traduz em um comprometimento com a preservação dos recursos públicos e a otimização dos investimentos realizados.
Com base no Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pelas Secretarias segue conforme abaixo os serviços e as quantidade que se deve contratar:
Item | Descrição | UND | QNT | R$ | Total |
1 | LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE DE RASTREAMENTO VEICULAR E GESTÃO DE FROTAS, ABRANGENDO MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, LOCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DE MOTORISTA E IMOBILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE POSICIONAMENTO POR SATÉLITE (GPS) EM TEMPO REAL E ININTERRUPTO PARA O CONTROLE DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO E DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (REGIME DE COMODATO), COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO | MÊS | 420 | R$ 36,95 | R$ 15.519,00 |
TOTAL GERAL R$ 15.519,00 |
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)
O objeto da presente licitação é a contratação DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR GPS/GPRS/GSM/4G, OU TECNOLOGIA SUPERIOR, EM VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO
DE DESCANSO/SC E A EMPRESAS TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O ESTUDO TECNICO PRELIMINAR DO EDITAL.
O intuito da administração Municipal ao buscar a contratação do referido serviço visa contribuir significativamente para gerir a frota dos veículos da Prefeitura Municipal de Descanso do Fundo Municipal de Saúde e de prestadores de serviço junto ao transporte escolar, buscado consequentemente redução dos custos operacionais, bem como suprir a necessidade de um controle efetivo de velocidade, identificação de condutores e dos itinerários diários e conforme as vantagens abaixo relacionadas.
Ajuda à gestão da frota e condutores, para aumento da produtividade dos condutores, economia de combustível, diminuição da poluição ao meio ambiente, minimiza a ocorrência de roubo/furto de veículos. Em caso de roubo, é possível conhecer a localização exata do veículo de forma imediata. Assim, o processo junto às autoridades para recuperar o veículo é mais rápido.
Outro sim, o eficaz gerenciamento da frota é de fundamental importância para a redução de despesas e racionalização do seu uso. Com o rastreamento, é possível verificar se os condutores dos veículos estão fazendo o percurso estipulado.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’ da Lei nº 14.133/2021
A solução pretendida abrange a contratação de empresa especializada para o locação mensal de software de rastreamento veicular e gestão de frotas, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização, identificação de motorista e imobilização automática de veículos, e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota do Município e de veículos que estão a serviço da administração como é o caso dos veículos de transporte escolar, incluindo o fornecimento de equipamentos (regime de comodato), componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme as seguintes especificações/condições:
DESCRIÇÃO GERAL
A contratada deverá fornecer e instalar em regime de comodato, módulos de rastreamento e roteirização de forma a possibilitar o monitoramento dos veículos, em tempo real por banco de dados com registro de no mínimo 720 dias através da internet.
Localização GPS; Comunicação GPRS; Acionador de Pânico; Bloqueio/Desbloqueio do veículo; Bateria de Backup (mínimo de 5h), Sensor de Ignição, Leitura de Velocidade e Acesso via internet.
A instalação deverá ser de 1 (um) módulo rastreador para carro – MÓDULO AVL/GPS/GSM com comunicação GPS instalados nos veículos para transmissão de dados e informações de posicionamento via satélite (Latitude e Longitude) e transmissão dessas informações via GSM/GPRS para um servidor de dados da contratada.
Visualização no mapa, de todos os veículos da frota em uma mesma tela (mapa) identificando o ponto da localização em tempo real, possibilitando o filtro por veículo individual, agência regional ou grupo de interesse
DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Para a participação no certame a empresa licitante deve obrigatoriamente atender as seguintes características mínimas:
a) Todos os equipamentos, sistemas de gestão e comunicação, treinamentos, assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) são de exclusiva responsabilidade da licitante contratada;
b) O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, na forma do art. 107, da Lei Federal
n. 14.133/2021, até o limite legal.
c) Área de cobertura do monitoramento: todo território nacional.
d) Possibilidade de conexão entre sistema da contratada e sistema do Município de Descanso-SC, preferencialmente via XML, visando customizar relatórios baseados nos dados disponíveis no sistema de gerenciamento;
e) Integração entre sistema da contratada e sistema da Município de Descanso-SC via Web Service;
f) Emissão de relatórios em formato PDF ou Excel (visualizáveis em plataforma WEB);
g) Controle de uso dos veículos via leitura de iboton ou tecnologia similar, com cadastro prévio dos condutores;
h) A licitante contratada deverá monitorar os veículos através de central de processamento e armazenamento de alta disponibilidade (24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados);
i) Estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografados em redundância.
j) Permitir a configuração de pelo menos 2 (dois) ip(s) endereçando os dados do veículo para no mínimo 2 servidores distintos, em áreas geográficas diferentes, assegurando a redundância de comunicação de dados do sistema.
k) O sistema de rastreamento deverá ser composto por um MÓDULO AVL/GPS/GSM, instalado em cada veículo, conforme indicado pela secretaria.
l) Possuir transferência dos dados em tempo real através de módulo rastreador com tecnologia mínimas, GPRS, GSM e 4G, sendo que todas as despesas referentes a transmissão de dados, administração dos contratos e serviços serão de responsabilidade da contratada.
m) Ao se tratar de tecnologia 4G a empresa deverá atender as normas e regulamentos da ANATEL – apresentando certificado de homologação.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS PARA CARROS
a) Conectividade GPRS;
b) Bateria Interna
c) 3 Entradas Digitais (1 saída para bloqueio progressivo)
d) 2 Saídas Digitais
e) Antena GSM Externa
f) Antena de GPS Externa
g) Variação de satélite GPS ou Glonass
h) Anti Jamming
i) Histórico de Posições de pelo menos 8.000 pontos;
j) Tensão de funcionamento 9 VDC a 48 VDC;
k) Odômetro Interno
l) Horímetro Interno
m) Temperatura Interna do equipamento
n) Homologado pela Anatel
o) Configuração de até 2 IPs para envio dos dados
p) Permitir o cadastramento de pontos embarcados.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
a) Os softwares a serem fornecidos, deverão ser disponibilizados para uso da contratada podendo ser composto por módulos, desde que atendam aos requisitos de funcionalidade solicitados, e que façam parte do mesmo ambiente tecnológico. O sistema deverá possuir as seguintes especificações básicas:
b) Rastreamento em tempo real, durante 24h por dia, 365 dias por ano, garantindo o serviço, inclusive em casos falta de energia elétrica;
c) A comunicação deverá ser em intervalo de dois minutos assim que o veiculo estiver ligado, e em intervalo de 30 minutos quando o veiculo estiver desligado;
d) O sistema deverá ter cadastros para melhor gerenciamento:
- Cadastro de motoristas e condutores;
- Cadastro de ponto de referência;
- Cadastro de Cercas;
- Cadastro de Rotas;
- Alteração de Cercas e Rotas;
e) O sistema deverá ter controle de usuário e senha, onde o possa identificar o motorista através do código funcional;
f) Visualização do veículo pela internet com posições frequentes e constantes, sem limite de consultas;
g) Abaixo os itens mínimos que deverão aparecer na consulta em tempo real:
- Diagnostico Elétrico;
- Tensão da Bateria;
- Estado da Ignição (Ativo ou Desligado);
- Hodômetro – Velocidade em Tempo Real;
- Placa;
- Descrição;
- Latitude;
- Longitude;
h) Visualização em tempo real no mapa (híbrido), com as devidas licenças de utilização, sem ônus para o Município de Descanso – SC;
i) Bloqueio do veículo em caso de furto e/ou roubo;
j) Identificação do Motorista;
k) Bateria de back-up com autonomia mínima de 06 (seis) horas;
l) Botão anti-sequestro (botão de emergência);
m) Possibilidade de impressão de relatórios parametrizáveis detalhados conforme especificações abaixo:
- Relatório de percurso deverá exibir os seguintes campos:
- Ignição;
- Data e Hora;
- Velocidade registrada;
- Endereço do registro;
- Ponto mais Próximo;
- Veiculo;
- Hodômetro;
- Tensão da Bateria;
- Eventos;
- Visualização Imagem no mapa;
n) Relatório de Percurso e Deslocamentos:
- Ignição;
- Data e Hora Inicial;
- Localização Inicial;
- Data e Hora Final;
- Localização Final;
- Período;
- Distância Percorrida;
- Consumo;
- Visualização da rota no mapa;
o) Relatório de Eventos:
- Veiculo;
- Tipo do Evento;
- Inicio do Evento;
- Fim do Evento;
- Tempo do Evento;
- Velocidade Máxima;
- Velocidade Média;
- Visualização do evento no mapa;
p) Relatório de Pontos a Pontos:
- Veiculo;
- Destino;
- Origem;
- Tempo Parado na Origem;
- Tempo Parado no Destino;
- Distância Percorrida;
- Velocidade Média;
- Velocidade Máxima;
- Inicio da Viajem;
- Final da Viajem;
- Visualização do evento no mapa;
q) Gráfico Simples:
- Veiculo;
- Data na Horizontal;
- Velocidade na Vertical;
r) Gráfico em linhas; Exportação de relatórios nos seguintes formatos:
- CSV;
- XLS;
- PDF;
s) Sistema de cerca eletrônica com aviso em tempo real;
t) Informação via SMS ou e-mail caso o veículo ultrapasse local ou velocidade predeterminada, com possibilidade de bloqueio do veículo;
u) Imediata notificação quando houver problemas físicos ou lógicos e monitoramento de ignição;
v) Licença de software gratuita para visualização do veículo em qualquer computador da contratada;
w) Função de administrador e usuário, com níveis de acesso distintos ao sistema, os níveis de acesso do sistema serão definidos pelo administrador;
IMPLANTAÇÃO
a) Durante a instalação, se houver dano às instalações existentes, sejam elas da contratante ou de terceiros, caberá a CONTRATADA, às suas expensas, providenciar os necessários reparos no prazo máximo de 7 dias.
b) A CONTRATADA deve fornecer todos os serviços e materiais de instalação necessários à colocação em serviço do objeto desta especificação, que devem ser especificados minuciosamente no projeto de instalação.
c) A CONTRATADA deve ser responsável por qualquer eventual falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação.
d) A CONTRATADA deve prover pessoal especializado bem como atentar às questões de segurança e trafegabilidade das vias públicas a fim de evitar transtornos desnecessários. Para tanto, dentro do possível, deverá programar os serviços externos em períodos de baixo tráfego de veículos e pedestres nas vias públicas.
e) Caberá à licitante vencedora a execução de todos os serviços assim como o fornecimento dos materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences, necessários a completa execução dos mesmos além da mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes.
f) A mão de obra a ser empregada pela licitante vencedora deverá ser idônea, capaz de executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas para serviços desta natureza.
g) Ao Município é facultado o direito de inspecionar e/ou testar os bens e serviços, para confirmar se os mesmos estão de acordo com as especificações mínimas exigidas. Caso algum bem ou serviço
inspecionado não apresente as características definidas na proposta inicial, a contratante poderá rejeitá- lo e a CONTRATADA deverá substituir o bem e/ou serviço rejeitado ou efetuar modificações necessárias para atender às exigências das especificações, sem nenhum ônus para o Município.
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
a) A licitante vencedora será a responsável por todo o apoio ao gerenciamento do sistema, devendo manter durante todo o prazo de vigência do contrato uma equipe à disposição do Município, com a quantidade de técnicos necessária para manter o sistema em operação, intervir para a correção de problemas operacionais pertinentes aos equipamentos fornecidos e prover a manutenção corretiva dos equipamentos;
b) A licitante deverá manter um ou mais técnicos disponíveis no município para operar e realizar serviços de manutenção e suporte técnico. O(s) técnico(s) deverão ser supervisionado(s) pelo engenheiro responsável pelo projeto qualificado em telecomunicações ou administração de Redes.
c) Os serviços de Manutenção e Suporte Técnico dos serviços, deverão funcionar na modalidade 24 horas, 7 dias por semana sendo que dois terços deste período em “Regime de Sobreaviso”;
d) A empresa deverá disponibilizar serviço telefônico de suporte técnico e abertura de chamados na modalidade 24x7x365, além de disponibilizar acesso em sistema de controle de chamados próprio da proponente.
TREINAMENTO
a) A contratada deverá ofertar treinamento aos usuários do Município de Descanso, em relação à operação do sistema e manuseio. O treinamento deverá ser realizado em momento oportuno e em local a ser indicado pela administração.
A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela CONTRATANTE, através de funcionários da empresa a ser contratada.
Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser CONTRATADA deverá disponibilizar via web(internet) um software de Monitoramento 24(vinte e quatro) horas por dia, que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘d’ da Lei 14.133/2021)
A presente contratação possui natureza de bens/serviços comum, sendo assim os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 6 incisos XIII da lei 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Poderão participar da licitação empresas que estejam legalmente constituídas para os fins do objeto pleiteado e que cumpram todas as exigências do edital e seus anexos.
Bem como apresentação de Xxxxxxxx (s) ou declaração (ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução de contrato(s) no quantitativo mínimo de 20 (vinte) unidades instaladas.
Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o número mínimo de unidades exigidas, exclusivamente, quando se referir a períodos concomitantes.
Comprovar também com atestado (s) ou declaração (ões), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado, ininterruptos ou não.
Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a experiência mínima exigida, porém os períodos concomitantes serão computados uma única.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: devem entregar o item licitado dentro dos parâmetros e especificações técnica e de qualidade, no local determinado pela municipalidade pelas custas e responsabilidade da empresa.
É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência/autorização da Administração.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º alínea ‘e’ da Lei 14.133/2021)
O objeto licitado deverá ser executado pelo valor aprovando no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
Após a finalização e a homologação do processo licitatório, será realizado contrato observado os quantitativos que serão necessários para a instalação em cada veículo, após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implementar o serviço contratado, incluindo a instalação dos equipamentos rastreadores, a disponibilização do sistema web em operação para uso pela CONTRATANTE e o treinamento devido.
Os serviços de instalação dos equipamentos rastreadores serão realizados no horário de expediente do Município de Descanso e nas dependências da CONTRATANTE, ou estabelecimento situado no perímetro urbano de Descanso, caso requerido pela CONTRATADA.
As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato.
O cronograma de instalação do equipamento, disponibilização do sistema de monitoramento e treinamento poderão ter seus prazos alterados a pedido da CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE, respeitado o prazo máximo de conclusão do serviço supra indicado.
A Contratada assume total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua guarda, ou quando seus empregados e/ou prepostos estiverem conduzindo-os.
A contratada deverá comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital e providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do Município.
A empresa deverá observar todos os prazos e diretrizes previstas no Termo de Referência, do Edital e da Lei 14.133/2021 para que assim o contrato seja executado da melhor forma possível.
O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a assinatura do contrato, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’ da Lei n. 14.133/2021)
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 2660/2024, que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, as regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, e dá outras providências”, ressaltando que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Todos os contatos entre o Poder Executivo e a contrata será realizado por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, sendo admitido o uso de mensagens eletrônicas.
Conforme previsão na Lei 14.133/2021 no seu artigo 117 caput “ A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...]”, o fiscal do presente está determinado o Documento de Formalização de Demanda, tal fiscal tem a obrigação de acompanhar a execução do contrato, verificando o fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato, buscando sempre assegurar os melhores resultados para a Administração Municipal.
O fiscal deverá realizar relatório de fiscalização do contrato, registrando lá todas as ocorrências relacionado à execução do contrato, quando este verificar qualquer inexatidão ou irregularidade no cumprimento do contrato este deverá notificar o gestor dos contratos para que este possa realizar a notificação da contratada.
O gestor de contratos coordenará o acompanhamento do processo de fiscalização do contrato, este deverá receber os registros feitos pelo fiscal, ademais acompanhará o processo na esfera administrativa, ficando responsável por conferir prorrogações contratuais, prazos contratuais, emissão de ordem de serviço etc. O gestor deverá tomar providencias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão que trata o artigo 158 da lei nº 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea ‘g’ da Lei 14.133/2021)
O pagamento será realizado por essa administração respeitando o disposto no artigo140 da lei 14.133/2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal está em condições de liquidação, devendo tal setor também verificar se haverá retenção dos impostos devidos nós temos da legislação tributária.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em até 30 dias após o recebimento do produto ou prestação dos serviços, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao setor de contabilidade para que este proceda à realização do registro da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil.
Já estão incluídos nos preços todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive as despesas com fretes, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário, bem como lucro, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Contratante.
Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação.
Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
Não haverá sob hipótese algum pagamento antecipado.
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edita
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO (art. 6º, XXIII, alínea ‘h’ da Lei n. 14.133/2021)
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por litem, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, através de registro de preços.
Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social trabalhista, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade;
f) declaração da licitante que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
h) declaração de que não possui vínculo de forma direta ou indireta com a Administração Pública, que impeça de contratar com o Município de Descanso/SC;
8.1.1 Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nas alíneas seguintes:
j) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 06 (seis) meses da data do registro da proposta;
k) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte emitida pela licitante;
l) as licitantes que se enquadrem como ME e/ou EPP, deverão declarar, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.1.2. A não apresentação dos documentos de que trata o item 1.1.1., leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
8.1.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica.
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de Descanso (órgão licitante), nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
Caso a empresa não possua cadastro para emissão da Certidão Negativa Municipal de Descanso, deve realizar solicitação via e-mail, telefone ou através da internet, pelo site do Município, para que devidamente cadastrada possa comprovar sua regularidade. Qualquer dúvida poderá ser sanada pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone n. (00) 0000-0000, diretamente junto ao Departamentos de Tributação do Município de Descanso.
h) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
8.4. HABILITAÇÃO TECNICA
a) Apresentação de Atestado (s) ou declaração (ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução de contrato(s) no quantitativo mínimo de 20 (vinte) unidades instaladas. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o número mínimo de unidades exigidas, exclusivamente, quando se referir a períodos concomitantes.
b) Xxxxxxxx (s) ou declaração (ões), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado, ininterruptos ou não. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a experiência mínima exigida, porém os períodos concomitantes serão computados uma única.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘i’ da Lei n. 14.133/2021)
O custo estimado bem como o valor prevista pelo Poder Executivo da contratação é de R$ 15.519,00 (quinze mil quinhentos e dezenove reais), conforme tabela e descrição prevista no item 1.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’ da Lei n. 14.133/2021)
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária própria, para o exercício financeiro de 2024.
11. DO REAJUSTE
Passado 12 (doze) meses do contrato em caso de prorrogação, será aplicado o índice IPCA.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação será de pelo menos 1 (um) ano a contar da celebração do contrato, conforme previsão no artigo 105 da lei 14.133/2021.
Vislumbra-se que o objeto da presente contratação se encontra como serviço continuo sendo assim o presente se encontra no previsto no caput do artigo 106 da lei 14.133/2021 desde que o mesmo se enquadre nas alíneas do mesmo, in verbis:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
De pronto cabe a Administração ao se tratar de prorrogação de contrato, deve respeitar a previsão do artigo 107 da lei 14.133/2021.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do contratante:
13.1 Além das obrigações e condições estabelecidas neste Termo de Referencias e em contrato, o CONTRATANTE obriga-se:
- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
- Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
- Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
São obrigações da Contratada
13.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
- Atender, rigorosamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
- Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
-Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
- Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
- Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto;
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta contratação direta;
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante
- Não transferir a outra empresa, o objeto da contratação, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE
- Entregar o objeto do contrato dentro dos prazos dispostos, no local e quantidade, especificadas
- Arcar com todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação.
-Providenciar o credenciamento de outros estabelecimentos, caso ocorra a alteração da rede conveniada, de forma a garantir o padrão de qualidade e atendimento, em número suficiente de estabelecimentos, durante todo o Contrato, inclusive quando solicitado pelo Poder Público Municipal, se constatadas irregularidades no estabelecimento conveniado.
- As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
IV.1 Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
RECH:04558939930
Descanso/SC, 20 de agosto de 2024.
CEREZER MANICA:
XXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX MANICA: 68192541991
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX RECH:04558939930 ND: C=BR, OU=Presencial, OU=15074920000202, OU=AC
SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=CLEBER LUIZ RECH:04558939930
OU=Presencial, OU=15074920000202, OU=AC SyngularID Multipla, CN=VANDA RITA CEREZER MANICA:68192541991
68192541991 Localização: Data: 2024-08-20 17:10:47 Foxit Reader Versão: 9.4.1 Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Manica Secretario de Educação e Cultura Matricula 4245 | Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.1 Xxxxxx Xxxx Rech Secretario de Saúde Matricula 3646 |
Razão: Eu sou o autor deste documento
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.20 17:09:43-03'00'