CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE ADM HOTEL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE ADM HOTEL
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, ADM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.444.138/0001-54, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0 – Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxx 0 xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, e do outro lado a pessoa jurídica qualificada no TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste contrato, denominada CONTRATANTE, acordam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
O presente contrato destina-se a regular as relações entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, quanto a licença de uso, locação e suporte técnico do ADM HOTEL (ADMH), sistema de gestão modulado para meios de hospedagem, bares, restaurantes e similares, aplicado às rotinas operacionais e administrativas, aqui denominado SISTEMA. Este SISTEMA é um produto acabado, desenvolvido pela CONTRATADA e disponível para uso pela CONTRATANTE. As especificações do SISTEMA descritos no TERMO DE ADESÃO são partes integrantes deste contrato.
2. DA LICENÇA DE USO
2.1 A CONTRATADA, é detentora dos direitos exclusivos de comercialização do SISTEMA ADMH, não podendo o mesmo ser comercializado por terceiros, sem a expressa autorização da mesma.
2.2 A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos e/ou deveres decorrentes deste contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA.
3.CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.1 ITENS INCLUSOS
3.1.1 Estão inclusos na prestação de serviço definida no OBJETO CONTRATUAL:
a) Locação do SISTEMA no período contratado e disponível 24hs por dia, todos os dias do mês, EXCETO quando houver impedimento técnico que impeça o funcionamento do mesmo.
b) Atualizações de versão do SISTEMA, durante o período contratado.
3.1.2. Serviço de suporte técnico prestado à CONTRATANTE da seguinte forma, alternativamente:
a) Durante expediente comercial da CONTRATADA (de segunda à sábado, das 08h às 18h), excluindo feriados nacionais, através de consultas telefônicas da CONTRATANTE a CONTRATADA, para o número a ser indicado por esta, correio eletrônico e mensagens on-line.
b) Nos demais dias e horários do item anterior em caráter off-line, ou seja, será necessário o CONTRATANTE entrar em contato via telefone com a CONTRATADA e acionar o plantonista de suporte que lhe prestará o serviço de suporte emergencial (exclusivo para situações onde há algum impedimento técnico no funcionamento de SISTEMA).
3.2 ITENS EXCLUSOS
3.2.1 Estão exclusos da prestação de serviço definida no OBJETO CONTRATUAL:
a) Visitas técnicas e treinamento nas instalações da CONTRATANTE não estão inclusas neste contrato. Salvo contratação mediante o pagamento da importância a combinar por dia, além das despesas com locomoção, alimentação e estadia dos funcionários da CONTRATADA, exceto as despesas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e frigobar.
b) Implementações no SISTEMA de interesse específico e particular da CONTRATANTE.
c) Mudança de linguagem de programação;
d) Realização de treinamentos de linguagem de programação, utilitários e editores de texto;
e) Mudança de ambiente operacional.
3.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.3.1 A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do SISTEMA; corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela CONTRATANTE, salvo se os erros e/ou
defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou terceiros, de qualquer alteração ou modificação no SISTEMA, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
3.3.2 A contar do momento em que tomar conhecimento de um erro ou defeito no SISTEMA, a CONTRATADA:
a) Deverá designar seus profissionais para corrigi-los;
b) Terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para proporcionar à CONTRATANTE uma solução alternativa ou um conserto.
3.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Auxiliar e cooperar com a CONTRATADA na análise e solução de supostos erros no SISTEMA.
b) Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, todos os equipamentos, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.
c) Implementar os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para remediar ou corrigir problemas ocorridos no SISTEMA.
d) Responsabilizar-se exclusivamente pela elaboração de cópias de salvaguarda (backup) e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas no banco de dados do SISTEMA.
e) Manter ativo no produto o registro de log, para facilitar a prestação dos serviços de suporte técnico.
f) Ter conhecimento sobre a documentação disponível do sistema fornecidas pela CONTRATADA, como vídeo aulas, manuais, tendo o mesmo com fonte primária para o esclarecimento das dúvidas.
g) Para o tira-dúvidas via web, a CONTRATANTE disponibilizará funcionários, de modo a permitir a transferência e assimilação dos conhecimentos necessários ao aprendizado operacional através do agendamento de horários.
4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1 A CONTRATADA não se responsabiliza:
a) Por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa;
b) Se uma falha no SISTEMA resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da CONTRATANTE
ou de terceiros; incluindo os referentes a vírus.
c) Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA; ou oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo SISTEMA.
d) Por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substituídos, de serviços ou de tecnologia alternativos ou qualquer fato fora de seu controle razoável.
5. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
5.1. A anuidade relativa a licença de uso, locação, manutenção e suporte técnico do SISTEMA, será cobrada em 12 parcelas mensais, sempre na mesma data de vencimento.
5.2. Os pagamentos deverão ser realizados pela CONTRATANTE, por meio de boleto bancário que será enviado por e-mail, ou transferência bancária em conta a ser informada, por escrito, pela CONTRATADA.
5.3 O primeiro pagamento é antecipado e corresponderá ao período dos próximos 30 dias.
5.4. O valor da mensalidade corresponderá aos módulos e licença de uso identificados no TERMO DE ADESÃO.
5.5 Os atrasos no pagamento por parte da CONTRATANTE, nas parcelas mensais, acarretarão multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela e encargos financeiros descritos no boleto bancário.
5.6 No caso de atrasos no pagamento, ficará a critério da CONTRATADA a restrição no acesso ao SISTEMA
bem como a suspensão da locação e prestação do serviço, objeto deste contrato.
5.7 O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura pelas Partes, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo se quaisquer das Partes notificar a outra, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do seu término, manifestando sua intenção de não renovar o Contrato.
5.8. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE, poderá solicitar a rescisão deste, desde que formalize por escrito a intenção com 30 dias de antecedência.
5.9. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, se a outra Parte cometer uma infração ou descumprir qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato.
5.10. Na renovação do contrato conforme item 5.7, o valor da mensalidade será reajustado com base na variação do INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice em comum acordo entre as partes.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. A CONTRATANTE e CONTRATADA, por si ou através de seus contratados ou sucessores, se obrigam a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vier a ter acesso em decorrência deste Contrato, durante o período de vigência deste e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento. A não obediência do previsto nesta Cláusula poderá ensejar a rescisão deste Contrato e sujeitará a parte infratora às penalidades e indenizações cabíveis.
6.2. As informações confidenciais contemplam todas as informações sobre o SISTEMA, sua documentação e base de dados.
7. AUTONOMIA ENTRE AS PARTES
7.1. As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados, inclusive e especialmente para desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados.
7.2. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros, desde que continue assegurando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Contrato obriga as Partes e seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
8.2 Todas as notificações, comunicações entre as Partes serão feitas por e-mail, por escrito, por carta protocolada ou qualquer outro meio de comunicação em que se comprove a entrega da mesma e fixarão o prazo de resposta, quando for o caso, em até 07 (sete) dias a contar da data de entrega da notificação.
8.3. As Partes elegem como competente o foro de Ilhéus, BA, Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas e conduzir quaisquer ações atinentes a este Contrato.
E, por estar de acordo e conforme com as condições ora estabelecidas, a CONTRATANTE assina o TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste contrato.
Ilhéus - BA, 01 de Junho de 2018.