SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL N° 02 – 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022 INTERIOR-ÁREA INDÍGENA
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022 visando ao cadastro de reserva para futura contratação temporária de Professores Indígenas, a fim de suprir a necessidade dos componentes curriculares com cargas vagas remanescentes do concurso público 2018, para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, de acordo com o disposto na Constituição Federal, Constituição do Estado do Amazonas e nas Leis n º 2.607, de 28 de junho de 2000, e 2.616, de 26 de setembro de 2000.
O PSS/SEDUC/2022 será para contratação de professores indígenas que atuarão nos Municípios de: ATALAIA DO NORTE, BARREIRINHA, XXXXXXXX XXXXXXXX, BERURI, BOCA DO ACRE, BORBA, COARI, JAPURÁ, JUTAI, MANICORÉ, MANAQUIRÍ, MARAÃ, MAUÉS, NOVO AIRÃO, PARINTINS, PAUINI, SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, TABATINGA, TEFÉ, TONANTINS, URUCARÁ e UARINI.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022, por município, aldeia/comunidade, será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM, por meio da Comissão Permanente de Concursos-COPEC.
1.2 As vagas serão oferecidas de acordo com o Anexo II-Tabela de Vagas por município, aldeia/comunidade e Área de Conhecimento/Componente Curricular.
1.3 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, o município/aldeia/comunidade em que deseja atuar, caso selecionado.
1.3.1 O candidato convocado/lotado em uma carga horária não poderá solicitar rescisão de contrato para assumir uma nova convocação;
1.3.2 O candidato poderá assumir um novo contrato temporário quando houver compatibilidade de horário, e for possível acumulação nos termos da legislação vigente.
1.4 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Manaus;
1.5 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e disponibilizados no Endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para consulta e impressão.
1.6 Todos os resultados do PSS/SEDUC/2022 serão divulgados no site e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o cronograma, anexo I deste edital.
0.XX REQUISITO BÁSICO
2.1 Poderão inscrever-se no PSS/SEDUC/2022 os candidatos que apresentarem os documentos obrigatórios e que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
Quadro 1 - DO REQUISITO BÁSICO
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ano) | |
ÁREA DE CONHECIMENTO/ COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
Ciclo – 1° ao 5° ano | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b) Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Interculturalidade ou Normal Superior, ou Pedagogia-Intercultural Indígena, ou pedagogia fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, Diploma ou Declaração de Conclusão, ou de estar cursando o Curso de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) ou habilitação em Magistério, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena |
(CEEI/AM), ou; c)Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. | |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (6º ao 9º ano) e ENSINO MÉDIO | |
ÁREA DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
Linguagens Língua Indígena | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Letras e Artes, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Língua Indígena Ticuna (para o povo Tikuna), Língua Portuguesa e Literatura e Espanhol; Língua Indígena Kokama (para o povo Kokama), ou Licenciatura Plena em Letras, Língua Portuguesa e suas literaturas e/ou Língua Espanhola, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
Linguagens Língua Portuguesa e conhecimentos tradicionais | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Letras e Artes, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Língua Portuguesa e Literatura, ou Licenciatura Plena em Letras, língua portuguesa e suas literaturas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua |
comunidade/aldeia/povo. | |
Linguagens Língua Estrangeira | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Letras e Artes, ou Licenciatura Plena em Língua Espanhola e suas Literaturas, ou Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Língua Indígena Ticuna, ou Língua Portuguesa e Literatura ou Espanhola, ou Língua Indígena Kokama, Língua Portuguesa e Literatura ou Espanhola, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c)Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
Matemática Matemática e conhecimentos tradicionais | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão, ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Exatas e Biológicas, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões - Física e Matemática, ou Licenciatura Plena em Matemática, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c)Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; e) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
Ciências da Natureza Ciências e saberes indígenas | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as |
comunidades/aldeias envolvidas; b) Diploma devidamente registrado de conclusão, ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Exatas e Biológicas, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Biologia e Química, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. | |
Ciências da Natureza Biologia e Conhecimentos Tradicionais | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b) Diploma devidamente registrado de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Exatas e Biológicas, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Biologia e Química, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
Ciências da Natureza Física e conhecimentos tradicionais | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Exatas e Biológicas, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Física e Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas, ou Licenciatura Plena em Física, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação |
Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. | |
Ciências da Natureza Química e conhecimentos tradicionais | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Exatas e Biológicas, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Biologia e Química, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas, ou Licenciatura Plena em Química, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
Ciências Humanas História e historiografia indígena | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado, de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: História e Geografia, ou Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável ou Licenciatura Plena em História, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
Ciências Humanas Geografia e contextos locais | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola |
Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão, ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: História e Geografia, ou Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, ou Licenciatura Plena em Geografia fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. | |
Ciências Humanas Sociologia e estudos específicos | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: Antropologia, Sociologia e Filosofia, ou Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, ou Licenciatura Plena em Sociologia, ou Licenciatura em Ciências Sociais, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
Formas próprias de educar: Oralidade, trabalho, lazer e expressões culturais. | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma devidamente registrado de conclusão, ou Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, ou Diploma de Curso de Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões: |
Antropologia, Sociologia e Filosofia, ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, ou Licenciatura Plena em Sociologia, História, Filosofia fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. | |
PROFESSOR ENSINO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA | |
MODALIDADE DE ENSINO | REQUISITOS BÁSICOS |
Ensino Mediado por Tecnologia | a) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas; b)Diploma ou declaração de conclusão ou de estar cursando Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento; ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM); c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d)Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. |
3.DA INSCRIÇÃO
3.1 Será admitida a inscrição somente via internet.
3.2 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente via site, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período entre 10 horas do dia 16 de maio de 2022 até às 16 horas do dia 26 de maio de 2022, observado o horário oficial de Manaus.
3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
3.5 Ao preencher o Formulário de Inscrição do PSS/SEDUC/2022, o candidato deverá obrigatoriamente informar o município e comunidade/aldeia em que deseja atuar, o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda aos requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.5.1 O candidato deverá ainda se autoavaliar, assinalando no Quadro de Pontuação as especificações do Requisito Básico, dos Títulos e/ou Experiência Profissional que possui e comprovar mediante aos documentos anexados via upload no ato da inscrição;
3.5.2 O candidato para o cargo de Professor Regular indígena ou professor indígena Xxxxxx Presencial com Mediação Tecnológica deverá indicar, no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o nome da comunidade/aldeia em que deseja trabalhar, observando o Xxxxx XX;
3.5.3 O candidato inscrever-se-á para o município, aldeia/comunidade em que deseja atuar, ficando vedada a remoção a pedido quando não houver vaga e/ou candidato classificado no certame.
3.6 O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.
3.6.1 Verificada a existência de mais inscrições realizadas, somente será considerada válida a inscrição de maior numeração. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido;
3.6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá ler, preencher o Formulário
de Inscrição, se autoavaliar, declarar que atende às condições exigidas e encaminhar, via upload, os documentos digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3MB por arquivo, conforme relacionados abaixo:
a) Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito, conforme item 2.1 deste edital;
b) Documentos para comprovação da pontuação de título (Especialização, Mestrado ou Doutorado) de acordo com a informação declarada no Quadro de Pontuação da Autoavaliação (se houver);
c) Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de Pontuação para Autoavaliação (se houver);
d) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas com Deficiência (se declarado no ato da inscrição);
e) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas;
f) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser encaminhado, também via upload, o comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou divórcio).
3.7 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá revisar todos os seus dados, os documentos anexados e transferir via internet, concluindo assim a efetivação da sua inscrição, pois uma vez transferido, não poderá fazer qualquer tipo de alteração.
3.8 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio, portanto, certifique-se de que estão corretos.
3.9 O candidato deverá imprimir o comprovante do Formulário de Inscrição e manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual certificação e consulta da Comissão.
3.10 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante no subitem 3.6.2 deste edital.
3.11 Caso seja solicitado pelo CETAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada ou entregar pessoalmente, para confirmação da veracidade das informações.
3.12 O envio da documentação constante do subitem 3.6.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para esse processo.
3.13 O candidato que não encaminhar, via upload, a documentação constante do subitem 3.6.2 deste edital ou que enviar documentos ilegíveis ou incompletos ou de terceiros, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
3.14 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail, via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado neste edital.
3.15 A veracidade das informações nos documentos encaminhados, via upload, será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo.
3.16 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3MB por arquivo, no período e na forma prevista neste edital.
3.17 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema eletrônico de inscrição, principalmente quanto ao procedimento de envio, anexando os documentos comprobatórios no campo específico designado. O descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato do processo seletivo, arcando, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
3.18 Realizada a inscrição e após o envio dos documentos, via upload, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de município, componente curricular, comunidade seja qual for o motivo alegado.
3.19 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.20 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade/Aldeia conforme a necessidade desta SEDUC.
3.21 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
PSS/SEDUC/2022.
3.22 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja especificada no edital.
3.23 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.24 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.25 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do PSS/SEDUC/2022, como também a documentação enviada via upload, será de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Organizadora o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, incorreta ou anexar documento em campo diferente do designado, ilegível ou rasurados ou de terceiros e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.26 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.
3.27 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e residência.
4.DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste PSS/SEDUC/2022, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.
4.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento), para cada cargo das vagas a serem preenchidas.
4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do PSS/SEDUC/2022, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, além de observar os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 deste Edital, proceder da seguinte forma:
a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do PSS/SEDUC/2022 ser pessoa com deficiência;
b) Enviar no ato da inscrição, via upload, no formato PDF tamanho máximo de 3MB, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Laudo Médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.4.1 O envio do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio;
4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma a permitir a análise correta da documentação;
4.4.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao candidato;
4.4.4 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original constante do subitem 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela COPEC /CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações;
4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência.
4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão
convocados pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas, para liberar a próxima convocação para o candidato subsequente.
4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no PSS/SEDUC/2022 participarão inclusive do Banco de Reservas, observado o percentual definido no item 4.2.
4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com deficiência deverá observar a ordem de chamamento prescrita no artigo 75- B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019.
0.XX PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022 consistirá de análise dos documentos do candidato, dividida em duas fases:
5.1.1 A Primeira Fase compreende o exame (análise) dos documentos encaminhados, via uploud, pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, constante no item 2.1 em caráter eliminatório;
5.1.2 A Segunda Fase compreende a análise dos documentos encaminhados via uploud para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em caráter classificatório;
5.1.3 Somente participarão da Segunda Fase os candidatos considerados aprovados na Primeira Fase.
Quadro 2: QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AUTOAVALIAÇÃO
1. Requisito Básico (conforme o item 2.1 deste edital) | Pontuação | |||
Unitária | Máxima | |||
1.1 ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. | Eliminatório | Eliminatório | ||
1.2 Diploma em Licenciatura Plena no componente curricular da disciplina inscrita. | 500 | 500 | ||
1.3 Diploma em Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena. | 500 | 500 | ||
1.4 Declaração de estar cursando a Licenciatura Plena somente para Ensino Mediado por Tecnologia | 400 | 400 | ||
1.5 Declaração de Licenciatura Plena Escolar Indígena | estar em | cursando Educação | 400 | 400 |
1.6 Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM) | 300 | 300 | ||
1.7 Declaração de estar cursando o Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB), somente para Professores do Ciclo – 1°. ao 5°. Ano. | 250 | 250 | ||
1.8 Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena, com mínimo de 80 horas. | 200 | 200 | ||
1.9 Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas, com anuência de sua Comunidade/aldeia/povo. | 100 | 100 | ||
2. Titulação | Pontuação | |||
Unitária | Máxima | |||
2.1 Certificado de curso de pós- graduação de Especialização na área da Educação Básica, com carga horária mínima de 360 horas. | 20 pontos | 20 pontos | ||
2.2 Diploma de | curso | de pós- | 35 pontos | 35 pontos |
graduação de Mestrado na área da Educação Básica. | ||
2.3 Diploma de curso de pós- graduação de Doutorado na área da Educação Básica. | 40 pontos | 40 pontos |
3. Experiência Profissional | Pontuação | |
Unitária | Máxima | |
3.1 Experiência profissional na função de Professor na Educação Básica. | 1 (um) ponto por mês completo (Máximo 01 ano) | 12 pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA | 552 pontos |
5.2 Cada documento será considerado uma única vez.
5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento apresentado para comprovação do requisito básico.
5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitidas via internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.
5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, e revalidados por instituição brasileira.
5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico:
5.6.1 Para o curso de graduação ou do Ensino Médio será mediante cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do histórico escolar;
5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação ou do Ensino médio que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência;
5.6.3 Será eliminado do PSS/SEDUC/2022 o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital.
5.7 Quanto aos Títulos:
5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando- se apenas o título de maior pontuação;
5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação;
5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto à conclusão ou o histórico ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito;
5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC, com duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas);
5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes formas exigidas abaixo:
a) Experiência profissional em instituição privada – mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo as páginas: identificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de cargo), acompanhada também de declaração do empregador, que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) Experiência profissional em instituição pública – mediante declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição;
c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) de início e de término do mesmo;
d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA referente à data (dia/mês/ano) de início e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) de início e de término do mesmo.
5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;
5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição;
5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor;
5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letras “a” a “c” deste edital deverão ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e do nome da pessoa responsável pela assinatura.
0.XX RESULTADO PROVISÓRIO DA AUTOAVALIAÇÃO
6.1 O Resultado Provisório da autoavaliação será processado logo após o término das inscrições, automática com base nas informações prestadas pelo candidato no quadro de pontuação para autoavaliação do formulário de inscrição.
6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro de Pontuação para Autoavaliação.
6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito Básico, Título e Experiência Profissional até o limite de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores experiência profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente aquele que:
1º) Tiver maior idade;
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional;
3º) Tiver a inscrição de menor numeração.
6.5 O Resultado Provisório da Autoavaliação, com base nas informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição será organizado por ordem decrescente de pontuação, disponibilizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme data prevista no cronograma do Anexo I deste edital.
6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente nas esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total ou parcial das informações ou documentos apresentados, além de ser imediatamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022.
7.DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1 Os candidatos classificados no Resultado Provisório da Autoavaliação, até a posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas neste edital (anexo II), terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação do Formulário, analisadas mediante aos documentos encaminhados via upload, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e Experiência Profissional.
7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram a Pontuação Atribuída declarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao do último candidato classificado na posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas.
7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos encaminhados via upload para comprovação do Requisito Básico especificado no item 2.1 deste edital.
7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico ou os documentos apresentados não atendam às exigências descritas neste edital, será considerado eliminado e automaticamente excluído do
PSS/SEDUC/2022.
7.3 Da Segunda Fase - Os candidatos aprovados na Primeira Fase terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação, analisadas mediante aos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos Títulos e Experiência Profissional.
7.3.1 O candidato que mediante a análise tiver a sua pontuação alterada e com isso, a sua pontuação total atribuída for inferior ao do último candidato classificado na posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas, será Eliminado do PSS/SEDUC/2022.
7.4 Para fins de análise não serão atribuídos pontos para:
a) Documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional que não estejam na forma exigida do item 5.8 e de seus subitens;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior, ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas e carga horária;
g) Histórico Escolar;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese;
i) Documentos ilegíveis ou incompletos ou rasurados ou de terceiros;
j) Comprovantes de cursos ou de experiência profissional que não estejam traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor público juramentado, conforme previsto neste edital;
k) Documentos apresentados que não atendam às exigências descritas neste edital.
7.5 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022 o candidato que:
a) Realizar a inscrição e não encaminhar, via upload, os documentos comprobatórios;
b) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos Básicos estabelecidos no item 2.1 do edital;
c) Obtiver a Pontuação Atribuída inferior ao do último candidato classificado na posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas.
7.6 O Resultado Preliminar da análise documental será divulgado aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com cronograma – Anexo I.
8.DOS RECURSOS
8.1 Será permitido interpor recurso ao candidato que não concordar com o Resultado Preliminar da Análise Documental.
8.2 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
8.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para interpor recurso contra o Resultado Preliminar, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses eventos:
8.3.1 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e seguir as instruções ali contidas;
8.3.2 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas;
8.3.3 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF;
8.3.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, por meio da imprensa e/ou de redes sociais ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;
8.3.5 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
8.3.6 Não será permitido anexar documentos à interposição de Recurso, sendo analisados somente os que foram anexados no ato da inscrição.
8.4 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora, que emitirá parecer conclusivo após 05 (cinco) dias úteis.
8.5 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados; portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato ou alteração das pontuações.
8.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de divulgação.
8.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
8.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
8.9 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados; portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato ou alteração das pontuações.
0.XX RESULTADO FINAL
9.1 Após decisão da banca quanto à análise de todos os recursos interpostos, será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações.
9.2 O Resultado Final do PSS/SEDUC/2022 será constituído da somatória dos pontos atribuídos ao Requisito Básico, Títulos e Experiência Profissional.
9.3 O Resultado Final consistirá de candidatos classificados, por ordem classificatória crescente, seguindo o critério de desempate, item 6.4 deste edital.
9.4 O resultado final dos candidatos classificados por município, comunidade/aldeia, componente curricular, será disponibilizado nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx nas datas previstas no Anexo I.
9.5 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022.
9.6 Os candidatos que não tiveram os seus documentos analisados por não se encontrarem até o número de 200 vezes o número de vagas, perderão os direitos decorrentes do PSS, sendo excluídos do PSS/SEDUC/2022.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022 terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses obedecendo ao que determina o Art. 2°, IV da Lei 2.607, de 28 de junho de 2000, c/c Lei 2.624, de 22 de dezembro de 2000.
10.3 Os candidatos classificados no Resultado Final serão convocados, pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC, por ordem de classificação, de acordo com os termos definidos neste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Xxxxx Xxxxxx, expedido pela Junta Médica do Estado;
f) Não ter sido aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
k) Não possuir cargo, emprego ou funções públicas, exceto quando houver compatibilidade de horário, observado o disposto no artigo 37, inciso XVI – CF;
l) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga;
m) Apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou Declaração da Organização ou Federação Indígena reconhecendo o candidato como indígena.
12. DO CONTRATO
12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022 obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
12.2 O classificado deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos comprobatórios originais e 01 cópia de cada:
a) Registro Geral - RG;
b) CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);
e) Certificado Militar (para homens);
f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);
g) Comprovante de Residência (água ou telefone);
h) Diploma e Histórico Escolar, Certificado ou declaração de estar cursando;
i) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco);
j) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes);
k) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA ou Junta Médica pericial do Estado);
l) Ata de Anuência (com assinaturas do cacique em concordância da comunidade na qual pretende atuar). Para candidatos que concorreram vagas na área indígena;
m) Apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou Declaração da Organização ou Federação Indígena reconhecendo o candidato como indígena.
12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para a assinatura do contrato.
12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas, até o limite de 40 horas semanais, e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura Plena, referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato.
Classe | Carga horária Máxima | Remuneração |
Licenciatura Plena | 20 horas | 2.374,62 |
Licenciatura Plena | 40 horas | 4.749,22 |
13 DA LOTAÇÃO
13.1 O candidato convocado deverá, após o recebimento do documento de comprovante de Lotação, apresentar-se à Escola designada, no prazo de 24 horas, a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede) ou Coordenador Regional, sob pena de decadência do direito a vaga.
13.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural.
13.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins à sua formação e/ ou titulação.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS/SEDUC/2022.
14.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS/SEDUC/2022, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
14.3 Em caso de dúvidas referentes ao PSS/SEDUC/2022, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM por intermédio do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.4 Perderão os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
a) Não comparecer à convocação em data, horário e local estabelecido;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;
c) Não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado;
d) Não comprovar o Requisito Básico exigido no item 2.1 para área de formação pretendida;
e) Não tiveram os seus documentos analisados, por não se encontrar até o número de 200 vezes o número de vagas.
14.5 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sendo excluído do certame, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS/SEDUC/2022.
14.7 Os candidatos classificados no Resultado Final do PSS/SEDUC/2022 serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, obedecida, rigorosamente, à ordem de classificação.
14.8 A Comissão Organizadora arquivará em drive, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, os documentos pertinentes ao PSS/SEDUC/2022, a contar da data do seu encerramento.
14.9 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a SEDUC.
14.10 A permanência do contratado está condicionada à aprovação em avaliação que apure os conhecimentos do componente que ministra, da prática pedagógica e conduta administrativa, podendo esta ser realizada a qualquer tempo, no interesse da Administração, bem como uma possível prorrogação de contrato.
14.11 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por uma equipe composta por servidores indicados pela SEDUC.
14.12 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com as suas necessidades administrativas.
14.13 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.
14.14 A contratação poderá ser vedada por acúmulo de cargo, observando o disposto no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
14.15 Os candidatos classificados no Resultado Final, além das vagas oferecidas, farão parte do banco de cadastro reserva, que assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a convocação condicionada ao interesse e conveniência administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a rigorosa ordem de classificação.
14.16 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
14.17 Após a divulgação do resultado final, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto à SEDUC, localizada na rua: Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço, telefone e e-mail.
14.18 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022.
14.19 As convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022 serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pelos meios de comunicação pública, como: jornais on-line, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial do Estado do Amazonas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de maio de 2022.
(Assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Educação e Desporto
EDITAL N° 02 – 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022 INTERIOR - ÁREA INDÍGENA
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EVENTOS EDITAL DE Nº 02 | |
EVENTOS | DATA |
Publicação do edital | Até 05 de maio de 2022 |
Período de inscrição via internet e envio de documentos, via upload. | 16 a 26 de maio de 2022 |
Divulgação do Resultado Provisório da Autoavaliação | 28 de maio de 2022 |
Período da Análise Documental | 28 de maio a 15 de junho de 2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Documental | 18 de junho de 2022 |
Entrada de Recursos contra Resultado da Análise Documental | 19 e 20 de junho de 2022 |
Divulgação do Resultado dos recursos e Resultado Final | 28 de junho de 2022 |
Homologação do Resultado Final | 29 de junho de 2022 |
EDITAL N° 02 – 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022 INTERIOR - ÁREA INDÍGENA
ANEXO II
CONCORRÊNCIA
QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO, COMUNIDADE E COMPONENTE CURRICULAR.
MUNICÍPIO | COMUNIDADE | COMPONENTE CURRICULAR | ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIAS | |||||||||||||
CICLO | CIÊNCIAS HUMANAS | CIÊNCIAS DA NATUREZA ENS. FUNDAMENTAL. | CIÊNCIAS DA NATUREZA ENS. MÉDIO. | LINGUAGENS | MATEMÁTICA | FORMAS PRÓPRIAS DE EDUCAR: ORALIDADE, TRABALHO, LASER E EXPRESSÕES CULTURAIS. | TOTAL DE VAGAS REGULAR | |||||||||
GEOGRAFIA E CONTEXTOS LOCAIS | HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA | SOCIOLOGIA E ESTUDOS ESPECÍFICOS | CIÊNCIAS E SABERES INDÍGENAS | BIOLOGIA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | FÍSICA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | QUÍMICA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | LÍNGUA INDÍGENA | LINGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | LÍNGUA ESTRANGEIRA | MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | ||||||
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
ATALAIA DO NORTE | BANANEIRA | 1 | 1 | |||||||||||||
FLORES | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
FRUTA PÃO | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
LAGO GRANDE | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
LOBO | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||||||
MARONAL | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
MASSAPÊ | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||||||
MEIRELES | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
PARAISO | 1 | 1 | 2 |
PARANÁ | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
XXX XXXX | 0 | 0 | ||||||||||||||
XXX XXXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
SOLES | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
TAWAYA | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
VIDA NOVA | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
BARREIRINHA | ALD S PEDRO / A IND SATEREMAWE | 1 | 1 | |||||||||||||
ALD TORRADO | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
ALD XX XXXX | 0 | 0 | ||||||||||||||
XXXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX | 0 | 0 | ||||||||||||||
XXXXX XXXXXX | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXXX | CIDADE NOVA | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
NOVA CANAA | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
BERURI | ALDEIA SANTA RITA | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
N JERUSALEM / PARANA DO CACAU | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
BOCA DO ACRE | ALD. CAMICUÃ | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
BORBA | ALD. VILA BATISTA - CIPOZINHO | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
ALDEIA KWATA/ ZONA RURAL | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | |||||||||||
ALDEIA VL NOVA | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
NITERÓI | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
PIRANHA | 0 | 1 | ||||||||||||||
COARI | SÃO SEBASTIÃO DA LIBERDADE | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
JAPURÁ | APAPORES | 0 | 2 | |||||||||||||
JUTAÍ | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
NOVA CANAA | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
SÃO JOAQUIM II | 0 | 1 | ||||||||||||||
JUTAÍ | BOCA DO BIA | 0 | 1 | |||||||||||||
ALDEIA NOVO PROGRESSO | 0 | 1 | ||||||||||||||
MANICORÉ | ALD. TARACUA | 1 | 1 | 2 |
BOCA DO JAUARI | 1 | 1 | ||||||||||||||
IG GRANDE - LG DO CAPAN GRANDE | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
MALOCA DO RIO MANICORÉ | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
TERRA PRETA DO PIQUIÁ | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
XXXXXXXXX | ANDORINHA | 0 | 1 | |||||||||||||
MARAÃ | S JOSE DO CUIU CUIU | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
SÃO FRANCISCO DOS KANAMARIS | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
SÃO PEDRO | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
MAUÉS | N.S. DE NAZARÉ | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
SÃO BONIFÁCIO | 0 | 1 | ||||||||||||||
STA MARIA / MANJURU | 0 | 2 | ||||||||||||||
NOVA ESPERANÇA DO RIO MARAU | 1 | 1 | ||||||||||||||
NOVO AIRÃO | BOM JESUS/AJARU | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
TERRA INDIGENA RENASCER | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
PARINTINS | SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
PAUINI | BOA UNIÃO | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
POLO KAIRIKO | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | BALAIO | 2 | 2 | 2 | 1 | 7 | 1 | |||||||||
BICHO -AÇU-SECOIA | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
DISTRITO DE MARAUIA-CENTRO | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||||||
IXIMA | 1 | 1 | ||||||||||||||
PIRANHA | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 8 | 2 | |||||||||
POHOROA | 3 | 2 | 5 | 2 | ||||||||||||
PUKIMA BEIRA | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
PUKIMA CACHOEIRA | 1 | 1 | ||||||||||||||
ROÇADO | 0 | 1 | ||||||||||||||
SERRINHA | 3 | 2 | 5 | |||||||||||||
TABULEIRO | 3 | 2 | 5 | 2 | ||||||||||||
SÃO GABRIEL | AEYTIM | 1 | 1 |
DA CACHOEIRA | ANAMUIM | 1 | 1 | |||||||||||||
XX 000 XX 000 / XXXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||
XXXXXXXX | 1 | 1 | ||||||||||||||
CASTELO BRANCO | 1 | 1 | ||||||||||||||
CORACY | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
ILHA DE CAMANAUS | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
INAMBU | 1 | 1 | ||||||||||||||
MAIA | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||||||||||
TARACUA - RIO WAUPES/ZONA RURAL | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||
TROVÃO | 1 | 1 | ||||||||||||||
VILA NOVA RIO TIQUIÉ | 1 | 1 | ||||||||||||||
SÃO PAULO DE OLIVENÇA | COMUNIDADE CAMPO ALEGRE - ZONA RURAL | 1 | 1 | |||||||||||||
COMUNIDADE VENDAVAL - ZONA RURAL | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
DISTRITO SANTA RITA DO WELL, S/N ZONA RURAL | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
TABATINGA | OURIQUE | 0 | 1 | |||||||||||||
TAUARU | 0 | 1 | ||||||||||||||
TEFÉ | BETEL - BARREIRA | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
TONANTINS | MARI MARI | 0 | 1 | |||||||||||||
S PEDRO DO CUPEÇU | 0 | 1 | ||||||||||||||
UARINI | COMUNIDADE AIUCA | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
URUCARÁ | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
XXXXX XXXXXX | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
TOTAL GERAL | 18 | 12 | 27 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 11 | 47 | 2 | 48 | 4 | 178 | 27 |