Contrato FMED nº
Contrato FMED nº
054/2017
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMACÃ- BA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CARVALHO SANTOS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMACÃ - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, xx Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº. 22.661.882/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da CI nº. 06.448.118-05 SSP/BA, residente à Xxx Xxxxx Xxxx, 00, xx Xxxxxx-XX, denominado de agora em diante CONTRATANTE; e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº. 03.225.793/0001-35, situado à Xxx Xxxxx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 45.745- 000, Inscrição Estadual nº. 079.690.391-ME, neste ato representado pelo Sr XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Processo Licitatório nº. 015/2017 - Pregão Presencial n.º 012/2017, nos termos da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACÃ-BA EM 2017.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de licitação e seus respectivos Anexos; b) a proposta de preços apresentada pelo contratado e c) o Mapa de apuração do resultado da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, INÍCIO DA ATIVIDADE E DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - Este contrato vigorará pelo período compreendido da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
2.2 – A licitante vencedora da licitação, entrará em atividade em até 02 (dois) dias após a assinatura do Contrato sob pena de rompimento do contrato.
2.3 – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Servidores Municipais representantes designado pela Secretaria Municipal de Educação, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 898.500,00 (oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais)
conforme abaixo discriminado:
LOTE 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT. | VL. TOTAL | VL GLOBAL |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
1 | 200 | LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL ANO APARTIR DE 2016 COM CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS (INCLUSO O MOTORISTA), COM AR CONDICIONADO. COM LICENCIAMENTO, COMBUSTÍVEL (60KM POR DIA DE SEGUNDA A SEXTA), SEGUROS, TAXAS, IMPOSTOS, E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO POR CONTA DO CONTRATADO PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMACÃ. | 122,37 | 24.474,00 | 24.474,00 |
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT. | VL. TOTAL | VL GLOBAL |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
2 | 2 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 40 A 46 PASSAGEIROS, TOCO, MOTOR DIANTEIRO, COM ARCONDICIONADO, BANHEIRO, POUTRONAS ACOCHOADAS E RECLINÁVEIS, CORTINAS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2010. ABASTECIMENTO POR CONTA DA CONTRATANTE. CONDUTOR, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O PERÍODO DE 10 (DEZ) MÊSES PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO TRAJETO ENTRE CAMACÃ / ITABUNA / ILHÉUS. | 3.493,05 | 6.986,10 | 69.861,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL DO DISTRITO DE JACARECI | ||||||
3 | 200 | LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 46 PASSAGEIROS ANO DE FABRICAÇÃO APARTIR DE 2010, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO (80KM POR DIA DE SEGUNDA A SEXTA), SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB- RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017 PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO TRAJETO DA ZONA RURAL (FAZENDA XXXX XXXXX, LIMITE DO MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLÔNIA), FAZENDA BETÂNIA E RAMAL DAS PRATAS PARA O DISTRITO DE JACARECI COM RETORNO. | 340,90 | 68.180,00 | 68.180,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL | ||||||
4 | 200 | LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 08 A 12 PASSAGEIROS, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO (60KM POR DIA DE SEGUNDA A SEXTA), SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017 PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DAS FAZENDAS CAMPO GRANDE, FAZENDA SERTÃOZINHO E FAZENDA SANTO ANTÔNIO, NA REGIÃO DO CÓRREGO PAU FERRO E DO CÓRREGO DO VINHÁTICO ATÉ O KM 25 NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO COM RETORNO. | 209,78 | 41.956,00 | 41.956,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL | ||||||
5 | 200 | LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 08 A 12 PASSAGEIROS, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017 PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM TURNO NOTURNO, NO TRAJETO DO TREVO DA EMBRATEL ATÉ O DISTRITO DE SÃO JOÃO DO PANELINHA COM RETORNO. | 174,82 | 34.964,00 | 34.964,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL | ||||||
6 | 200 | LOCAÇÃODE VIAGEM DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE 08 A 12 PASSAGEIROS, PASSAGEIROS, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO 2017, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM UM TURNO, NO TRAJETO DA FAZENDA CONCEIÇÃO A FAZENDA NATAL E FAZENDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO ATÉ O DISTRITO DE SÃO JOÃO DO PANELINHA E A SEDE DO MUNICÍPIO DE CAMACÃ COM RETORNO. | 218,52 | 43.704,00 | 43.704,00 |
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT. | VL. TOTAL | VL GLOBAL |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL | ||||||
7 | 200 | LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 05 PASSAGEIROS, COM ABASTECIMENTO, CONDUTOR, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O EXERCÍCIO 2017 PARA TRANSPORTES DE ESTUDANTES DA TORRE DA EMBRATEL E FAZENDA MARAVILHA AO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO PANELINHA NO TURNO MATUTINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMACÃ, COM RETORNO. | 192,30 | 38.460,00 | 38.460,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL | ||||||
8 | 200 | LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULO | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 08 A 12 PASSAGEIROS, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES E PROFESSORES, NO TRAJETO MATUTINO: CAMACÃ/KM 13, FAZENDA JERUSALÉM, CAMACÃ/ LEOVENTURA/ CAMACÃ. | 244,75 | 48.950,00 | 48.950,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL | ||||||
9 | 2 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK UP, CARROCERIA ABERTA, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017, TRAJETO: CAMACÃ/VIA BAGÓ, COM RETORNO, NO PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES. | 2.534,80 | 5.069,60 | 50.696,00 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
10 | 2 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 40 A 45 PASSAGEIROS, COM CONDUTOR, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES E PROFESSORES. NO TRAJETO ENTRE CAMACÃ / DISRITOS / ZONA RURAL, NO PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES. | 3.496,40 | 6.992,80 | 69.928,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL DO DISTRITO DE JACARECI - ÁREA INDÍGENA | ||||||
11 | 200 | LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 08 A 12 PASSAGEIROS, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB- RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017 PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DAS ALDEIAS INDÍGENAS PANELÃO E CARAMURU PARAGUAÇU PARA O DISTRITO DE JACARECI COM RETORNO, NOS TURNOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO | 209,78 | 41.956,00 | 41.956,00 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ZONA RURAL | ||||||
12 | 3 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK UP, CARROCERIA ABERTA, COM CONDUTOR, ABASTECIMENTO, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017, NO PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES. (70 KM POR DIA DE SEGUNDA A SEXTA) | 1.573,30 | 4.719,90 | 47.199,00 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
13 | 10 | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 08 A 12 PASSAGEIROS, ABASTECIMENTO POR CONTA DA CONTRATANTE E CONDUTOR, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O PERÍODO DE 10 (DEZ) MÊSES PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMACÃ. | 2.447,48 | 24.474,80 | 244.748,00 |
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT. | VL. TOTAL | VL GLOBAL | |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||||
14 | 2 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO | SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE 48 A 50 PASSAGEIROS, TRUCK, MOTOR TRASEIRO, COM ARCONDICIONADO, BANHEIRO, POUTRONAS ACOCHOADAS E RECLINÁVEIS, CORTINAS, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2011. ABASTECIMENTO POR CONTA DA CONTRATANTE. CONDUTOR, SEGUROS E MANUTENÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, DURANTE O PERÍODO DE 10 (DEZ) MÊSES PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO TRAJETO ENTRE CAMACÃ / ITABUNA / ILHÉUS. | 3.671,20 | 7.342,40 | 73.424,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | 898.500,00 | |||||
VALOR POR EXTENSO: OITOCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS. |
3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
Unidade: 09.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.165 Gestão das Ações do Transporte Escolar - PNATE 3.3.90.39.00 - 01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 648.500,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)
3.3.90.39.00 - 04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
3.3.90.39.00 - 15 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camacã, à vista de documento fiscal apresentado.
3.4 - O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias, após a prestação dos serviços, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal emitida em razão da entrega e mediante a certificação do recebimento e qualidade do objeto.
3.5 – Os preços não serão reajustados no período de validade deste Contrato, exceto por situação de mercado que, comprovadamente, justifique o reajuste e seja de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1. O presente contrato é de natureza exclusivamente administrativa, não gerando obrigações de qualquer natureza, previdenciária ou trabalhista, principalmente não sendo aplicável ao mesmo as disposições previstas.
4.2 - Obriga-se o CONTRATADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº. 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias; após este prazo incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da aplicação da multa.
5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
5.5 Da aplicação das penas definidas nesta cláusula, caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Prefeito Municipal.
5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
5.8. Aplicam-se, ainda, no couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
5.9 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de seu objeto nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto contratado; d) paralisação do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e b) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível ou alteração de prazos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Camacã/BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Camacã-BA, 17 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACÃ
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Camacã-BA
CARVALHO SANTOS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF: