EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-124.312/17-71 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017 TIPO: MENOR PREÇO
• OBJETO: Contratação de serviço e sistema de radiocomunicação digital, bem como a locação de todos os equipamentos necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL.
• CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 05/12/2017, até às 14h45.
• ENDEREÇO: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900 – Bairro Buritis, Belo Horizonte. Prédio 1 – Sala de Reuniões da CPL – BHTRANS
As LICITANTES deverão entregar o Documento de Credenciamento, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, e os envelopes de Proposta Comercial e de Documentos para Habilitação à Pregoeira ou a qualquer um dos membros da Equipe de Apoio, no local, data e horário indicados acima.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO: Dia 05/12/2017 às 15 horas.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
• CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou via fax: (0xx31) 0000-0000, nos termos do item 1.1 deste Edital.
• AVISOS SOBRE LICITAÇÃO: Os avisos sobre esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, em jornal de grande circulação no município de Belo Horizonte e divulgados na internet, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
• INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: As informações sobre o andamento da licitação e os resultados dos julgamentos e de recursos, se houver, serão publicados unicamente no DOM e disponibilizados na internet no site xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
• SITE PARA CONSULTAS AO EDITAL: xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
• SITE DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – DOM: xxx.xxx.xxx.xx/xxx.
• IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 8.1 deste Edital.
PREÂMBULO
O Município de Belo Horizonte – MG, com recursos do Fundo de Transporte Urbano – FTU, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, por meio de Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria SMOBI nº 028/2017 de 16/09/2017, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei n.º 10.520/2002, Decretos Municipais n.º 12.436/2006, 11.245/2003 e 15.113/2013, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/1993, suas alterações posteriores e legislação complementar vigente, observadas, ainda, a Lei Complementar n.º 123/2006 e as condições do presente Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – As consultas e os esclarecimentos serão respondidos pela Pregoeira, respeitada a legislação pertinente, devendo as LICITANTES formular consultas por escrito (correspondência, fax ou e-mail), no prazo estipulado na folha de rosto deste Edital.
1.1.1 – As respostas, quando de caráter geral, serão disponibilizadas através da internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx) e/ou publicadas no DOM.
1.1.2 – As dúvidas e/ou esclarecimentos de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, serão respondidas diretamente à(s) LICITANTE(S) através de e-mail.
1.2 – Constituem Anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IX – ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
2.1 – OBJETO
CAPÍTULO 2 OBJETO E VISITA TÉCNICA
2.1.1 – Contratação de serviço e sistema de radiocomunicação digital, bem como a locação de todos os equipamentos necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL.
2.1.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo XI.
2.2 – VISITA TÉCNICA
2.2.1 – As empresas interessadas em participar da licitação poderão efetuar, caso queiram, visita técnica para conhecimento da Central de Operações da BHTRANS para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
2.2.2 – Para realizar a visita, a empresa interessada deverá entrar em contato com a Gerência de Integração da Operação de Tráfego – GEIOT da BHTRANS e agendá-la com o funcionário Xxxxxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
2.2.3 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações constantes neste Edital e seus Anexos e das condições locais pertinentes à execução do objeto não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do Contrato.
CAPÍTULO 3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam às exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – É condição, ainda, para participação na presente licitação a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados):
a) Carta de Credenciamento – Anexo II, com a respectiva documentação comprobatória (ver Capítulo 4);
b) Declaração sobre Habilitação – Anexo III (ver Capítulo 4);
c) Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada – Anexo IV,
quando couber;
d) ENVELOPE n.º 01 – Proposta Comercial (ver Capítulo 5);
e) ENVELOPE n.º 02 – Documentos para Habilitação (ver Capítulo 6).
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017 ENVELOPE N.° 01
PROPOSTA COMERCIAL
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Endereço:
Sala de Licitações da BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017 ENVELOPE N.° 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Endereço:
Sala de Licitações da BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
3.1.2 – Os envelopes indicados no subitem anterior deverão estar devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres:
3.1.3 – Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não prejudique o andamento do processo.
3.1.4 – Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.1.5 – Os envelopes de documentos para habilitação e proposta comercial, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo da CPL – BHTRANS até a data e hora definidas na folha de rosto deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
3.2 – A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos.
3.3 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas bem como jurídicas que, na data prevista neste Edital para a entrega dos envelopes, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
c) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
d) em funcionamento sob regime de xxxxxxxxx;
e) empresas estrangeiras sem funcionamento no país.
3.3.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
CAPÍTULO 4 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular de Procuração, com prazo de validade em vigor, ou por Carta de Credenciamento, conforme Modelo disposto no Anexo II, em cujos termos sejam outorgados ao procurador/credenciado os poderes necessários à pratica de todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular lances verbais em sessão pública de pregão, bem como negociar preço diretamente com a Pregoeira, rubricar propostas e documentos, manifestar a intenção de interpor recurso, ou renunciar ao direito de fazê-lo, e assinar atas em nome da LICITANTE.
4.1.1 – Nas hipóteses de credenciamento mediante Instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento, é obrigatório o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) respectivo(s) outorgante(s) por cartório competente, bem como a apresentação, no ato do credenciamento, dos documentos que lhe(s) comprove a titularidade dos poderes necessários à constituição do procurador ou representante credenciado (Estatuto, Contrato Social, etc.).
4.1.2 – Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes necessários para, isoladamente ou em conjunto, exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2.1 – No caso previsto no subitem 4.1.2, quando tratar-se de representante sócio, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em conjunto, torna-se necessária a apresentação de Carta de Credenciamento – Anexo II ou Instrumento Público ou Particular de Procuração.
4.1.3 – O horário e local de credenciamento estão definidos na folha de rosto deste Edital.
4.2 – O credenciado deverá identificar-se no ato de entrega dos envelopes.
4.3 – A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento, nos termos definidos no item 4.1 e respectivos subitens, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e interpor recurso. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
4.4 – A LICITANTE deverá apresentar, ainda, no ato do credenciamento, a Declaração sobre a Habilitação (Modelo no Anexo III), assinada pelo representante legal, conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.5 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada na forma da Lei ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.5.1 – Os documentos apresentados em cópias não autenticadas somente serão considerados se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
CAPÍTULO 5 PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser encaminhada no ENVELOPE n.º 01, de acordo com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo VII, em 1 (uma) via cada, contendo a identificação da LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), dela constando:
a) Preços unitário (mensal) e total de cada item e global mensal do lote grafados numericamente;
b) Preço global (para 20 meses) grafado numericamente e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
d) Declaração de que a LICITANTE conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.1.2 – As propostas que omitirem o prazo previsto na alínea “c” do item 5.1 serão entendidas como válidas pelo prazo indicado na referida alínea.
5.2 – No ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial deverão ser apresentadas, ainda:
5.2.1 – A Documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.), salvo se já tiver sido apresentada nas situações previstas no item 4.1.
5.2.1.1 – A LICITANTE deverá observar, conforme definido no Estatuto, Contrato Social, etc., os poderes para assinatura da proposta comercial (isoladamente ou em conjunto).
5.2.2 – A Declaração de Elaboração Independente de Proposta, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo previsto no Anexo VIII.
5.3 – Os preços deverão ser expressos em Real (R$), com duas casas decimais, inclusive os unitários, se houver, devendo neles estarem incluídos todos os impostos, taxas, transportes, material, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços do objeto desta licitação.
5.4 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada PREFERENCIALMENTE conforme o modelo apresentado no Anexo VII.
5.4.1 – A LICITANTE poderá apresentar a Proposta Comercial em outro modelo, desde que observe todas as exigências deste Capítulo e preserve todas as informações constantes no Anexo VII.
5.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral deste Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições da prestação de serviços do objeto desta licitação.
5.7 – Ocorrendo divergência ou dúvida entre os valores unitários e totais propostos pela LICITANTE, serão considerados como corretos os valores unitários.
5.8 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
5.9 – A presente licitação será julgada e adjudicada à LICITANTE que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL (PARA 20 MESES), observados os requisitos deste Edital, os previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e na legislação pertinente.
5.11 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam os requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram a integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem valor superior ao estipulado no subitem 5.12;
g) apresentem preços excessivos, simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
5.12 – O preço global (para 20 meses) máximo para esta licitação é de R$ 3.082.500,00 (três milhões, oitenta e dois mil e quinhentos reais).
5.12.1 – Havendo dúvidas quanto ao valor máximo, a Pregoeira poderá realizar ou requisitar à área solicitante, à época do julgamento, novas pesquisas para confronto das ofertas de forma a produzir contraprova ou demonstrar um eventual equívoco da Administração.
5.13 – Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto.
5.13.1 – A Pregoeira, a seu critério e com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s) documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no item anterior.
5.13.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 5.13.1, no prazo determinado pela Pregoeira, resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 12 deste Edital.
CAPÍTULO 6 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE N.º 02, ao ser entregue, deverá conter os seguintes documentos obrigatórios, com os prazos de validade em vigor:
6.1 – CADASTRO NO SUCAF
6.1.1 – Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e os documentos relacionados nos itens 6.4.2 a 6.6.
6.1.1.1 – O Cadastro no SUCAF deverá comprovar atividade pertinente ao objeto da presente licitação para qualquer um dos Códigos 03.82 – Serviços Técnicos Especializados de - Rádiodifusão de Sons e Imagens (ANATEL) e/ou 07.65 – Serviços Gerais de - Telecomunicações (ANATEL) e/ou 08.07 – Locação e/ou Administração de Equipamentos de - Telecomunicações e/ou 58.05 – Comunicação - Telefonia.
6.1.1.2 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação das LICITANTES, para emissão do documento SITUAÇÃO DO FORNECEDOR, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
6.1.1.3 – A LICITANTE cadastrada com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data de abertura da sessão pública, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação.
6.1.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
6.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF, conforme subitens 6.1.1 e 6.1.1.1, poderão participar da licitação desde que apresentem toda a documentação relacionada nos itens 6.2 a 6.6.
6.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.2.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
6.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE.
6.3.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
6.3.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
6.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 6.3.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 6.3.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa LICITANTE (ver subitem 6.7.5).
6.4.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede da LICITANTE;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da LICITANTE;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da LICITANTE;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
6.4.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
6.4.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 6.4.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
6.4.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira, a LICITANTE deverá apresentar:
a) os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo IX – Análise Contábil e Financeira, com resultados iguais ou maiores que 1 (um), OU
b) comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO igual ou maior que R$ 308.250,00 (trezentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo desta licitação, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 6.4.2.
6.4.2.4 – Se uma das exigências solicitadas nas alíneas do subitem 6.4.2.3 não for atendida, a LICITANTE será inabilitada.
6.5 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
6.5.1 – Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE tenha prestado serviços de venda e/ou locação de Sistema de Radiocomunicação.
6.5.1.1 – O Atestado deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
6.5.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que a LICITANTE, caso seja contratada, possuirá instalações, equipamentos e equipe de suporte técnico adequados para prestação dos serviços e manutenções, com escritório em Belo Horizonte ou região metropolitana, de acordo com as Ordens de Serviço – OS, ainda que não seja sediada nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo indicado no Anexo X – Declaração de Disponibilidade.
6.6 – DECLARAÇÃO expressa de que a LICITANTE não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e declaração de não possuir superveniência de fato impeditivo de habilitação, assinada pelo representante legal da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo V.
6.7 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
6.7.1 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso a LICITANTE seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso a LICITANTE seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica previsto(s) neste Edital poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da LICITANTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
6.7.2 – O comprovante de cadastro emitido pelo SUCAF e as Certidões emitidas pela Internet ficam dispensados de autenticação.
6.7.2.1 – A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
6.7.3 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
6.7.4 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
6.7.5 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data limite para apresentação das propostas, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
6.7.6 – A não apresentação do Anexo IX – Análise Contábil e Financeira não implicará na inabilitação da LICITANTE, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
6.7.7 – As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º do Decreto Municipal nº 13.791/2009, observando as disposições seguintes.
6.7.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal.
6.7.7.2 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou Equiparada for declarada proponente da melhor proposta, prorrogáveis por igual período, a critério da
Pregoeira, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.7.7.3 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento apresentado tempestivamente, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.7.7.3.1 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.7.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.7.7.2 ou, se for o caso, no subitem 6.7.7.3, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.
6.7.8 – A LICITANTE que participar na forma do subitem 6.1.2, deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de cadastro no SUCAF caso seja convocada para assinar o Contrato, conforme disposto na alínea “c” do item 10.2.
CAPÍTULO 7
FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
Primeira Fase: ABERTURA DA SESSÃO
7.1 – No dia, horário e local estabelecidos na folha de rosto deste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão, após ter recebido das empresas participantes ou de seus representantes a Carta de Credenciamento – Anexo II, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração sobre Habilitação – Anexo III e a Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada
– Anexo IV, se for o caso, juntamente com os ENVELOPES n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02 – Documentos para Habilitação.
7.2 – Não será admitida a atuação de mais de um representante para a mesma empresa ou de um mesmo representante para duas ou mais empresas.
Segunda Fase: DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
7.3 – A sessão do Pregão desenvolver-se-á conforme segue:
7.3.1 – Abertura dos envelopes de Proposta Comercial.
7.3.2 – Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado neste Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
7.3.2.1 – Após a análise das propostas pela Pregoeira, as participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas.
7.3.3 – Indicação das LICITANTES que participarão da rodada de lances verbais.
7.3.3.1 – Participará dos lances verbais a LICITANTE que apresentar o menor preço global e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
7.3.3.2 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.3.4 – A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, levando em consideração o menor preço global proposto, iniciando-se com a empresa ofertante de maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço global, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço já registrado pela Pregoeira.
7.3.4.1 – Na hipótese de duas ou mais propostas escritas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio pela Pregoeira para definir a ordem de apresentação dos lances verbais por seus representantes.
7.3.4.2 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
7.3.5 – A Pregoeira poderá fixar em até 30 (trinta) minutos o tempo máximo total para o fechamento dos lances, devendo avisar as LICITANTES quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
7.3.6 – Durante a etapa de lances verbais, a Pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preços excessivos.
7.3.7 – A LICITANTE que não apresentar o seu lance, na forma indicada no subitem 7.3.4, quando convocada pela Pregoeira, será excluída da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.8 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço global com o valor máximo para a contratação.
7.3.9 – Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicará para as microempresas e empresas de pequeno porte os critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Municipal 13.791/2009, quando for o caso.
7.3.9.1 – Posteriormente, procederá à análise da(s) proposta(s) de menor preço global, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito.
7.3.10 – Havendo apresentação de apenas uma oferta e desde que esta atenda aos termos deste Edital e seus Anexos e que seu preço não seja superior ao preço global máximo, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
7.3.11 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a LICITANTE para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
7.3.12 – Classificada a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da LICITANTE, decidindo a Pregoeira quanto à sua habilitação ou inabilitação, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06, quando for o caso.
7.3.13 – Se a oferta não for aceita ou a LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta aceitável, cuja LICITANTE atenda a todas às exigências deste Edital e seus Anexos.
7.3.14 – Somente será considerada habilitada a LICITANTE que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da sessão de abertura dos envelopes, ressalvada a possibilidade de regularização de documentação de regularidade fiscal por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.3.15 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será DECLARADA VENCEDORA.
7.3.16 – A LICITANTE vencedora será notificada pela Pregoeira para apresentar nova proposta contendo o preço global resultante da fase de lances verbais, com os detalhamentos necessários, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de decair do direito à contratação.
7.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter as propostas comerciais e/ou os documentos para habilitação à apreciação/análise da Gerência de Integração da Operação de Tráfego – GEIOT.
7.6 – Ao final da sessão, após declarada a vencedora pela Pregoeira, qualquer LICITANTE poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, devendo constar em ata a síntese das suas razões.
7.6.1 – Ocorrendo o disposto no item anterior, a sessão será suspensa e adotados os procedimentos cabíveis, na forma do disposto no item 8.2 e seus subitens.
7.6.2 – A Pregoeira poderá solicitar que a LICITANTE registre, de próprio punho e em folha avulsa, a síntese das suas razões recursais, devendo este documento ser anexado a ata.
7.7 – No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.8 – Após o fechamento do Pregão e assinatura da Ata da Sessão pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas, serão devolvidos os envelopes dos Documentos de Habilitação das LICITANTES remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados em preço, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pela LICITANTE vencedora.
8.1 – IMPUGNAÇÃO
CAPÍTULO 8 IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer LICITANTE poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, devendo a BHTRANS, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição.
8.1.2 – A impugnação deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecida:
a) ser dirigida à Xxxxxxxxx;
b) ser apresentada em uma via, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e/ou e-mail da empresa impugnante, rubricada em todas as folhas e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizada na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou por fax para o número (00) 0000-0000, até às 17h30 do dia de seu vencimento.
8.1.3 – A Pregoeira não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
8.1.4 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 8.1.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
8.1.5 – As impugnações de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, terão suas respostas enviadas apenas ao impugnante via fax ou e- mail.
8.1.5.1 – Caso a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio gere retificação no Edital e/ou Anexos, esta será disponibilizada através da internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx) e publicada no DOM.
8.1.6 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, desde que, a alteração afete a formulação das propostas, será designada nova data para realização do certame.
8.1.7 – Nos termos do § 2º do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo indicado no subitem 8.1.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.2 – RECURSOS
8.2.1 – Dos atos e decisões relacionados com o Pregão, cabe recurso nos seguintes casos:
a) resultado do julgamento da proposta de preço e/ou da habilitação da LICITANTE vencedora;
b) anulação ou revogação do Pregão.
8.2.2 – A manifestação da intenção de interpor recurso de que trata a alínea “a” do subitem 8.2.1 deverá ser feita ao final da sessão após a declaração de vencedor, motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões.
8.2.2.1 – A falta de manifestação motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
8.2.2.2 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.2.3 – Será concedido o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2.2.3.1 – O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no subitem 8.2.2.3;
b) ser apresentado em uma via, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizado na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou por fax para o número (00) 0000-0000, até às 17h30 do dia de seu vencimento;
d) na hipótese da interposição de recursos ou contrarrazões à distância, os documentos que porventura o integrem como anexos deverão ser protocolizados (original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio) na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, em até 2 (dois) dias úteis a contar da interposição dos mesmos.
8.2.2.3.2 – A Pregoeira não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira e Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
8.2.2.4 – A não apresentação das razões, conforme subitem 8.2.2.3, configurará a desistência do direito de recorrer.
8.2.2.5 – Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem com as síntese das razões indicadas pela LICITANTE na sessão pública.
8.2.3 – Requisitos/condições para interposição de recursos contra os atos previstos na alínea “b” do subitem 8.2.1:
8.2.3.1 – O recurso deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
8.2.3.2 – Deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no prazo determinado no subitem anterior, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666/93, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pela autoridade superior, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8.2.3.3 – A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 8.2.1 será feita mediante publicação no DOM.
8.2.2.3.1 – Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser apresentado em uma via, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
b) ser protocolizado na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou por fax para o número (00) 0000-0000, até às 17h30 do dia de seu vencimento;
c) na hipótese da interposição de recursos ou contrarrazões à distância, os documentos que porventura o integrem como anexos deverão ser protocolizados (original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela CPL) na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, em até 2 (dois) dias úteis a contar da interposição dos mesmos.
CAPÍTULO 9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE declarada vencedora, com posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
9.2 – Impetrado recurso, após decidido, a Pregoeira divulgará a decisão mediante publicação no DOM e no site da BHTRANS. O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura adjudicará o objeto à LICITANTE vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.2.1 – A adjudicação só será realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura no caso em que, havendo recurso, a Pregoeira mantiver a sua decisão.
CAPÍTULO 10 CONTRATAÇÃO
10.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a LICITANTE vencedora do certame, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente.
10.2 – Para fins de contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou Contrato social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF para os Códigos indicados no subitem 6.1.1.1;
d) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global indicado na sua proposta comercial, na forma da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo XI.
d.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
e) Licença para funcionamento de estação, expedida em seu nome pela Agência Nacional de telecomunicações – ANATEL, que a habilite para a prestação do serviço de radiocomunicação digital no Município de Belo Horizonte, com prazo de validade vigente em todo o período previsto na Minuta de Contrato – Anexo XI. (Ver item 12.1 do Termo de Referência – Anexo I)
f) Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar o Certificado de Homologação ou de Registro que autorize a operação dos equipamentos que serão utilizados no sistema de radiocomunicação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, no qual deverá constar o nome da Contratada ou do fabricante do produto ofertado. (Ver item 12.2 e subitens do Termo de Referência – Anexo I)
10.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
- Para atendimento presencial dirigir-se à Unidade do BH RESOLVE:
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 363 - 1º andar – Centro (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342). Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
- Para interessados SEDIADOS FORA DE BELO HORIZONTE, encaminhar documentação para:
Gerência de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Telefone: 0xx 00 0000-0000
10.3 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA para a assinatura do Contrato será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 10.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outra
LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
10.5.1 – Na convocação das LICITANTES remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido desde a data da primeira sessão.
10.6 – O disposto no item 10.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
11.1.1 – Assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços.
11.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
11.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
12.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis:
12.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo para esta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 6, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão indicados na Minuta de Contrato – Anexo XI.
12.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
12.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 13
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A forma de apresentação do faturamento, a forma de pagamento e as condições de reajuste estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
13.2 – As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos indicados na Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 32, Fonte 03.00, Subação 0001, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo de Transporte Urbano – FTU.
CAPÍTULO 14 DISPOSIÇÕES GERAIS DO PREGÃO
14.1 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da LICITANTE, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
14.2 – Fica entendido que toda documentação apresentada pelas LICITANTES se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras, quaisquer que sejam.
14.3 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
14.4 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes nos demais Anexos se completam entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
14.5 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.6 – Todos os procedimentos relativos à presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, se subordinam aos princípios e disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
14.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH Fundo de Transporte Urbano – FTU
ATENÇÃO 🡺
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Os envelopes mencionados no item 7.8 deste Edital estarão disponíveis para devolução às interessadas pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da publicação do extrato do Contrato. Encerrado esse prazo, os envelopes não retirados serão considerados inservíveis e inutilizados, juntamente com o seu conteúdo, pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
CPL – BHTRANS
Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxx, 900, Prédio 1 – Bairro Buritis CEP: 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Telefone:0 xx 00 0000-0000
Fax: 0xx31 0000-0000
e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo apresentar as características técnicas e operacionais, bem como as condições mínimas para a contratação de serviço e sistema de radiocomunicação digital, bem como a locação de todos os equipamentos necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL, com cobertura no município de Belo Horizonte para utilização pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS.
2. OBJETO
2.1 – Contratação de serviço e sistema de radiocomunicação digital, bem como a locação de todos os equipamentos necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL.
2.2 – O sistema de radiocomunicação digital será utilizado pela BHTRANS nas comunicações de voz, sem fio, entre seus agentes de campo e entre estes e o Centro de Controle Operacional localizado na sede da BHTRANS – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 – A Contratada deverá prestar serviço de radiocomunicação com as seguintes características:
3.1.1 – O serviço de radiocomunicação deverá ser do tipo troncalizado e digital.
3.1.2 – Os rádios comunicadores fixos, portáteis e móveis deverão ser novos e sem uso anterior, devendo ser apresentados à BHTRANS ainda embalados em suas respectivas caixas originais e com as notas fiscais de compra.
3.1.2.1 – Excepcionalmente até os primeiros 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, será admitida pela BHTRANS a operação com rádios comunicadores seminovos ou usados, desde que estes apresentem boas condições de funcionamento e uso, possuam a capacidade de atendimento às funções básicas de radiocomunicação e sejam compatíveis com os modos de operação previstos no item 4. Passados estes 90 (noventa) dias, os rádios seminovos, por ventura utilizados, deverão ser substituídos imediatamente pelos rádios novos e sem uso anterior.
3.1.3 – O serviço de radiocomunicação deverá abranger as áreas de atuação da BHTRANS, com o percentual mínimo de cobertura de sinal de 95% (noventa e cinco por cento) do município de Belo Horizonte.
3.1.3.1 – Os 5% (cinco por cento) de áreas sem cobertura, caso ocorram, não poderão ficar concentrados em apenas uma região do município.
3.1.3.2 – A Contratada deverá fornecer à BHTRANS os mapas de cobertura de sinal dos terminais portáteis, baseados em estudo teórico ou em software de predição de cobertura, indicando o atendimento aos percentuais exigidos nos subitens 3.1.3 e 3.1.3.1. Deverão ser apresentados o mapa geral de cobertura e também os mapas provenientes da operação de cada Site, em separado, com os percentuais de cobertura individual e total no município de Belo Horizonte.
3.1.3.3 – O atendimento aos percentuais de cobertura definidos nos subitens 3.1.3 e 3.1.3.1 deverá ocorrer em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma detalhado no subitem 7.1.
3.1.3.4 – A cobertura deverá viabilizar a comunicação de voz nos locais relacionados a seguir, que representam pontos estratégicos ou de grande demanda operacional para a BHTRANS:
a) Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 900, Bairro Buritis
b) Xx. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx
c) Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
d) Xx. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx de Baixo
e) Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx
f) Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1700, Bairro Xxxxxx Xxxxxx
g) R. Xxxx Xxxx Xxxxx com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
h) Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx
i) Av. Dos Andradas com Itaituba, Bairro Pompéia
j) Av. Do Contorno com Dos Andradas, Bairro Santa Efigênia
k) Xx. Xxxxxx Xxxx xxx Xxx xx Xxxxx, Xxxxxx
l) Praça do Papa, Bairro Mangabeiras
m) Av. Do Contorno com Av. Nossa Senhora do Carmo, Bairro Savassi
n) Av. Do Contorno com Av. Amazonas, Bairro Santo Agostinho
o) Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx com Anel Rodoviário, Bairro Betânia
p) Av. Amazonas com Anel Rodoviário, Bairro Madre Xxxxxxxxx
q) Av. Ivaí com Anel Rodoviário, Bairro Alípio de Melo
r) Av. Xxxxxx Xxxxxxx com Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
s) Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 (Xxxxxxxxx), Xxxxxx Xxxxxxx
t) Av. Abrão Caran com Av."C", Bairro São Luiz
3.1.4 – O sistema de radiocomunicação deverá ser capaz de prover comunicação entre quaisquer usuários localizados dentro da área de cobertura e o Centro de Controle Operacional, de acordo com as normas da ANATEL vigentes.
3.1.5 – O sistema de radiocomunicação deverá permitir comunicação privada de voz entre os terminais.
3.1.6 – O sistema de radiocomunicação deverá ser capaz de gravar todas as comunicações, de todos os canais simultaneamente, por um período de até 30 (trinta) dias.
3.1.7 – O sistema de radiocomunicação deverá oferecer rastreamento via GPS de todos os terminais portáteis e móveis.
3.1.8 – O sistema de radiocomunicação deverá permitir troca de mensagens de texto entre todos os terminais portáteis.
3.1.9 – Os rádios portáteis deverão ser capazes de serem acionados através de sinal sonoro do tipo “BEEP” por estações fixas.
3.1.10 – O sistema de radiocomunicação deverá possibilitar o bloqueio e desbloqueio remoto de qualquer terminal.
3.1.11 – O Sistema de radiocomunicação deverá ser capaz de prover comunicação via rádio e operar com os seguintes equipamentos/aplicações:
a) 1 (um) software de Controlador Central, bem como todos os periféricos por ventura necessários para seu funcionamento, que será instalado em computador indicado pela BHTRANS no prédio onde funciona seu Centro de Controle Operacional, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XX/XX, ou em qualquer outro local a ser
indicado pela BHTRANS, tendo por finalidade integrar, gerenciar e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação;
b) 1 (uma) aplicação web com acesso mediante login/senha para cada perfil de usuário, que possibilite a visualização, no mapa de Belo Horizonte/MG, dos equipamentos ativos na rede (terminais portáteis e móveis), dos seus status individuais e das suas localizações (com latitude/longitude, velocidade, data e hora do registro), permitindo a informação dos logradouros onde se encontram os recursos da Administração Municipal, com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1. Módulo que permita a associação de ícones e cores distintos para cada tipo de veículo/grupo de rádio a ser visualizado no mapa de Belo Horizonte/MG;
2. Módulo que permita o envio de mensagens individuais a todos os terminais fixos e móveis;
3. Módulo que permita a associação de dados do veículo, como placa e prefixo operacional, ao terminal de rádio utilizado;
4. Módulo para cadastramento dos servidores e/ou terceirizados que utilizam os rádios;
5. Exibição no mapa de Belo Horizonte/MG do percurso percorrido pelo usuário;
6. Gerador de relatório de percurso percorrido;
7. Módulo que permita a gestão dos tipos de status que estarão disponíveis aos usuários do sistema de radiocomunicação;
8. Módulo que permita a gestão dos tipos de evento que estarão disponíveis aos usuários do sistema de radiocomunicação;
9. Módulo de pesquisa, por terminal de rádio, placa ou prefixo, do percurso realizado em determinado período;
10. Módulo de pesquisa, por região selecionada, de quais terminais rádio/placas/prefixo, estiveram na localidade em determinado período;
11. Módulo que permita a ocultação de terminais portáteis e móveis no mapa;
12. Módulo que permita a importação de arquivos KMZ para o mapa;
13. Módulo que permita a integração com sistemas de gestão e/ou bancos de dados existentes.
c) 20 (vinte) Estações Fixas, formadas pelos rádios, fontes de energia, cabeamento de alimentação, cabeamento de antena, antena fixa, microfone de mesa e serviços destinados à ligação dos equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as conexões elétricas, emendas, testes e acabamento necessários a serem implantados em locais a serem designados pela BHTRANS;
d) 60 (sessenta) Estações Móveis, instaladas em veículos a serem indicados pela BHTRANS, formadas pelos rádios, cabeamento de alimentação, cabeamento de antena, antena veicular e serviços destinados à ligação dos equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as conexões elétricas, emendas, testes e acabamentos necessários;
e) 300 (trezentas) Estações Portáteis (rádios portáteis), formadas por rádio, antena, 2 (duas) baterias e 1 (um) carregador por rádio.
3.1.12 – A localização do Controlador Central e das Estações Fixas poderá ser alterada ao longo do contrato, quantas vezes forem necessárias, conforme conveniência da BHTRANS e sem custos para a mesma.
3.1.13 – O sistema de radiocomunicação deverá possuir no mínimo 10 (dez) grupos de comunicação (canais) que poderão ter acesso ao sistema simultaneamente.
3.1.14 – A Contratada deverá possuir pelo menos 5 (cinco) sites de repetição operantes no sistema, distribuídos de forma a garantir a cobertura de sinal no município de Belo Horizonte, de acordo com
os percentuais e locais definidos no subitem 3.1.3. Os sites de repetição deverão ser instalados conforme cronograma detalhado no item 7.1.
3.2 – O local para abrigar o Controlador Central, caso necessário, será de responsabilidade da BHTRANS.
3.3 – A Contratada deve fornecer manuais impressos, editados em língua portuguesa, abrangendo todas as funcionalidades do sistema de radiocomunicação.
3.4 – O sistema de radiocomunicação deve possuir comando de acionamento de transmissão manual do tipo microfone de mesa (de PTT), permitindo o acionamento do recurso selecionado.
3.5 – A programação de cada terminal deverá ser armazenada em memória eletrônica interna e deverá ser mantida mesmo com equipamento desligado da alimentação.
3.6 – As Estações Fixas, em número total de 20 (vinte), deverão ser instaladas nas seguintes unidades da BHTRANS:
a) 15 (quinze) estações no Buritis (Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 900, Bairro Buritis);
b) 1 (uma) estação na GARVN (Av. Vilarinho, nº 36, Venda Nova);
c) 1 (uma) estação na GARNE (Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 5.600, São Gabriel);
d) 1 (uma) estação na GARBO (Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, nº 640, Barreiro de Baixo);
e) 1 (uma) estação na GARNP (Av. Portugal, nº 3700, Pampulha);
f) 1 (uma) estação na GAOPE (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1700, Xxxxxx Xxxxxx).
3.6.1 – As Estações fixas localizadas nas gerências GARVN, GARNE, GARBO, GARNP e GAOPE deverão estar equipadas com filtro de linha e dispositivo de NO-BREAK.
3.7 – A Contratada implantará as estações fixas, portáteis e móveis, conforme cronograma determinado pela BHTRANS.
3.8 – Ao longo da vigência do Contrato, as Estações Móveis poderão ser remanejadas para outros veículos ou locais conforme determinação da BHTRANS e sem custo adicional para a mesma.
3.9 – O sinal de rádio deverá ser de boa qualidade, sem chiados, interrupções, com áudio inteligível e com nítida compreensão das mensagens transmitidas.
4. DEFINIÇÕES GERAIS
4.1 – PROCESSO DE CHAMADAS
4.1.1 – O sistema de radiocomunicação não deve necessitar de nenhuma operação especial para estabelecer as conversações, ou seja, considerando-se que todos os equipamentos terminais deverão estar programados para operação dentro do Sistema, basta o usuário pressionar a tecla “PTT”, realizar a chamada e soltar a tecla “PTT”. Nesse instante o Sistema deverá ter disponibilizado um canal de voz habilitado para conversação.
4.1.2 – Ao final de cada mensagem o usuário deverá ouvir um sinal sonoro (BEEP) de sinalização indicando que pode responder à mensagem.
4.1.3 – Caso o Sistema de radiocomunicação esteja ocupado após executar a primeira chamada e soltar a tecla “PTT”, o usuário deverá receber uma indicação de “Sistema ocupado” (tom de ocupado).
4.1.4 – As estações fixas, portáteis e móveis deverão ter identificação alfanumérica na rede, sendo que a estrutura de identificação deverá ser flexível, possibilitando alterar ou agregar informações de interesse da BHTRANS. Cada terminal possuirá uma única identificação alfanumérica.
4.2 – CHAMADA DE GRUPOS
4.2.1 – Ao pressionar a tecla “PTT”, o usuário deve realizar uma chamada no canal de conversação a que estiver afiliado. Essa chamada será direcionada a todos os demais terminais afiliados ao mesmo canal de conversação.
4.2.2 – Todos os terminais do sistema de radiocomunicação (estações fixas, portáteis e móveis) devem ser capazes de se afiliar em todos os canais de conversação, conforme respectivas seleções de programação e, assim, realizar e receber chamadas nesses canais.
4.2.3 – O Sistema de radiocomunicação deverá permitir que as chamadas em grupo sejam realizadas com todos os terminais, independente do site de repetição aos quais estes estiverem afiliados.
5. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
5.1 – A Contratada deverá fornecer os equipamentos, que deverão atender às características e especificações técnicas, a saber:
5.1.1 – Controlador Central de Monitoramento: Software licenciado compatível com Windows 10 e todos os periféricos de hardware, a ser instalado em computador indicado pela BHTRANS. Este terminal controlador deverá oferecer, além das funcionalidades previstas na alínea “b” do subitem 3.1.11, as seguintes funcionalidades:
a) Bloqueio e desbloqueio remoto de qualquer terminal da rede;
b) Localização, em tempo real, de todos os terminais (rádios) móveis e portáteis através do GPS existente em cada equipamento, utilizando mapa baseado no Google Earth, com registros de coordenadas geográficas realizados pelo sistema em intervalos máximos de 30 segundos.
c) Permitir escuta remota de qualquer terminal da rede de forma clara e transparente;
d) Controle dos grupos e usuários da rede;
e) Medição de tráfego da rede;
f) Registro de atividades de cada terminal;
g) Gravação de arquivo com histórico de conversações de até 30 dias;
h) Permitir a escuta das conversas gravadas;
i) Possibilitar o envio de mensagens de texto a todos os terminais;
j) Disponibilizar facilmente para uso de outros softwares integradores ou aplicativos as coordenadas em tempo real dos rádios;
5.1.2 – Transceptor Portátil Digital Troncalizado: O conjunto Transceptor Portátil Digital Troncalizado, deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor com teclado completo e visor digital;
b) 02 (duas) baterias de Ions de Lithium para cada rádio portátil, com capacidade mínima de 1900 mAh e 12 horas de uso, sendo uma no rádio mais uma reserva;
c) 01 (uma) antena emborrachada com ponta protegida;
d) GPS incorporado ao equipamento (Built-In);
e) 01 (um) carregador de bateria unitário, com entrada de 110 a 220 volts CA, do tipo recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 02 (duas) horas;
f) 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel.
5.1.3 – Transceptor Fixo Digital Troncalizado: O conjunto Transceptor Fixo Digital Troncalizado, deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor;
b) 01 (um) fonte de alimentação elétrica para o rádio;
c) 01 (um) microfone de mesa com tecla de transmissão do tipo PTT;
d) 01 (um) base para acondicionamento e proteção do rádio;
e) 01 (uma) antena, cabo coaxial e conectores;
f) 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel.
5.1.4 – Transceptor Móvel Digital Troncalizado: O conjunto Transceptor Móvel Digital Troncalizado, deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor.
b) 01 (um) microfone de mão com tecla de transmissão do tipo PTT.
c) GPS incorporado ao equipamento (Built-In);
d) 01 (uma) antena, cabo coaxial e conectores.
e) 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel.
5.1.5 – Todos os equipamentos utilizados no Contrato deverão ser homologados pela ANATEL.
6. LEGISLAÇÃO
O sistema de rádio deverá atender integralmente aos requisitos da legislação de telecomunicações e demais recomendações emanadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7. DETALHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
7.1 – Em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá informar os locais nos quais possui ou pretende instalar os Sites previstos no subitem 3.1.14, bem como o cronograma previsto para a implantação e o licenciamento de operação desses Sites junto à ANATEL.
7.1.1 – Caso os locais ou o cronograma proposto no subitem 7.1 não atendam aos requisitos do Contrato, a BHTRANS poderá exigir da Contratada a sua alteração ou adequação, sem prejuízo dos prazos definidos neste Termo.
7.2 – O sistema de radiocomunicação deverá ser implantado dentro dos prazos máximos previstos no cronograma a seguir:
a) A Contratada deverá apresentar os mapas de cobertura de sinal, previstos no subitem 3.1.3.2, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
b) A Contratada deverá iniciar a operação de pelo menos 1 (um) Site em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e garantir um percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) de cobertura de sinal no Município de Belo Horizonte;
c) A Contratada deverá realizar a ativação do serviço básico de radiocomunicação, contemplando o funcionamento dos equipamentos do Site (ou dos Sites definidos na alínea “b” deste item), das estações fixas da unidade Buritis e de todos os terminais portáteis em até
30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. A ativação do serviço básico de radiocomunicação deverá possibilitar o início das comunicações de voz entre todos os terminais em funcionamento nos modos de operação previstos no item 4;
d) A Contratada deverá realizar a instalação de todas as estações móveis nos veículos indicados pela BHTRANS e as estações fixas das demais unidades da BHTRANS em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
e) A Contratada deverá realizar a instalação do Controlador Central e da aplicação Web com todas as funcionalidades previstas no subitem 3.1.11 em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato;
f) A Contratada deverá iniciar os treinamentos previstos no item 11 imediatamente após a ativação do serviço básico de radiocomunicação da alínea “c” deste item e deverá concluí-los em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato;
g) A Contratada deverá garantir os serviços de assistência técnica, manutenção e reposição previstos no item 9, bem como número de telefone para atendimento de plantão 24 horas, imediatamente após a ativação do serviço básico de radiocomunicação, previsto na alínea “c” deste item;
h) A Contratada deverá possuir em operação todos os 5 (cinco) Sites em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, garantindo a cobertura de sinal conforme percentuais e locais de cobertura especificados no subitem 3.1.3.
8. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E AFERIÇÃO DE COBERTURA DE SINAL
8.1 – O sistema de radiocomunicação deverá funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana.
8.2 – Qualquer anormalidade no funcionamento deverá ser objeto de relatório técnico da Contratada, citando a causa do problema, sua repercussão no Sistema de radiocomunicação, ações para imediato contorno do problema e para sua solução definitiva, incluindo medidas para se evitar novas ocorrências da falha, que deverá ser enviado via e-mail a ser indicado pela BHTRANS.
8.3 – Havendo necessidade de interrupções no funcionamento de alguma parte do Sistema de radiocomunicação, para manutenções ou ajustes, a Contratada solicitará a “janela” necessária, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, citando motivo, horário, duração, serviços que serão executados e impactos nas atividades da BHTRANS. A interrupção somente será efetivada com aprovação prévia da BHTRANS.
8.3.1 – A Contratada terá o prazo de até 2 (dois) dias para solucionar os problemas de comunicação relacionados no subitem 8.3. Caso este prazo seja excedido, a Contratada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias, suas justificativas à BHTRANS. Caso as justificativas não sejam apresentadas neste prazo, ou caso a BHTRANS as julgue como improcedentes, ocorrerá redução das horas remuneradas na medição mensal, conforme item 10, podendo ainda a Contratada estar sujeita a aplicação das Sanções Administrativas cabíveis.
8.4 – Para efeito de aferição dos percentuais de cobertura de sinal definidos no subitem 3.1.3, cada local indicado no subitem 3.1.3.4 corresponderá a 5%(cinco por cento) de atendimento. A aferição será realizada pela Contratante sempre que houver indícios do não atendimento aos percentuais mínimos de cobertura, a partir da data de início da prestação do serviço de radiocomunicação, tendo em vista o cronograma de implantação detalhado no item 7.
8.5 – As aferições deverão avaliar a presença de sinal de radiocomunicação e a qualidade das comunicações de voz em locais definidos no subitem 3.1.3.4. Entende-se por não atendimento, sempre que for constatada a ausência total de sinal de radiocomunicação em algum dos locais ou quando o sinal se apresente em baixos níveis, inviabilizando as comunicações de voz (comunicação com muitos ruídos ou falhas que impossibilitem a compreensão das mensagens) em algum desses pontos.
8.6 – Cada aferição deverá contemplar, pelo menos, um dos locais definidos no subitem 3.1.3.4 a critério da BHTRANS e, para cada local a ser aferido, deverão ser realizadas, pelo menos, 3 (três) chamadas pelo Centro de Controle Operacional da BHTRANS. Entende-se como chamada o acionamento de um terminal a outro e o completo retorno do terminal acionado.
8.7 – As aferições previstas nos subitens 8.4 a 8.6 deverão ocorrer com a presença de um empregado da BHTRANS e um representante da Contratada no Centro de Controle Operacional da BHTRANS, em dia e horário indicados pela BHTRANS.
8.8 – Para as aferições previstas nos subitens 8.4 a 8.6, a BHTRANS deverá comunicar à Contratada, por e-mail a ser informado por esta, a data e horário de cada aferição com antecedência mínima de
24 horas. No caso de não comparecimento do representante da Contratada na data e horário agendados, a aferição será realizada normalmente pela BHTRANS.
8.9 – As aferições previstas nos subitens 8.4 a 8.6 deverão ser realizadas com chamadas originadas a partir do Centro de Controle Operacional da BHTRANS a equipes presentes em, pelo menos, 1 (um) dos locais definidos no subitem 3.1.3.4. Para efeito de totalização do percentual de cobertura da aferição, cada ponto não aferido será considerado como atendido e somará 5% (cinco por cento) de atendimento ao total.
8.10 – Após a realização de cada apuração na qual for constatado descumprimento dos percentuais mínimos de cobertura de sinal definidos nos subitens 3.1.3 a 3.1.3.4, a Gerência de Integração de Operação de Tráfego – GEIOT da BHTRANS enviará à Contratada, por e-mail a ser informado por esta, um laudo contendo a descrição dos problemas constatados.
8.11 – A partir da data de emissão do laudo referente ao item 8.10, a Contratada terá o prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras para a solução de todos os problemas apontados. Caso os problemas não sejam corrigidos neste prazo, a Contratada estará sujeita à aplicação de Sanções Administrativas previstas no contrato.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO
9.1 – Caberão à Contratada todos os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do Sistema e equipamentos de rádio, pelo tempo de vigência contratual, com vistas ao seu funcionamento ininterrupto, sem qualquer ônus para a BHTRANS.
9.2 – Caberá à Contratada a substituição de quaisquer peças ou equipamentos do Sistema de radiocomunicação que não apresentem funcionamento adequado, sem qualquer ônus para a BHTRANS.
9.3 – Em casos de defeitos ou funcionamento inadequado dos terminais (rádios), a Contratada deverá providenciar a substituição de cada equipamento com problema em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas ou no dia útil imediatamente posterior, quando isso ocorrer em final de semana ou feriado.
9.4 – Na hipótese de furto, roubo, extravio ou danos causados pelo uso impróprio ou indevido ou ainda decorrente de tentativas de reparo ou modificação, sem autorização da Contratada, comprovados por laudo do fabricante ou pela assistência técnica autorizada, a BHTRANS se responsabilizará pelo custo de reparo ou pelo custo de reposição do equipamento (o menor dentre os dois valores).
9.5 – Em caso de interrupção acidental do Sistema de radiocomunicação, a Contratada deverá providenciar o devido reparo e restabelecer plenamente a prestação dos serviços dentro de 2 (duas) horas, contadas a partir da constatação ou notificação da falha.
9.6 – Serão toleradas até 4 (quatro) horas mensais de interrupções acidentais do Sistema, ininterruptas ou não, não sendo nenhuma interrupção superior a 2 (duas) horas para fins de medição.
9.7 – A Contratada deverá manter um número de telefone para atendimento de plantão 24 horas por dia, todos os dias da semana, ao custo máximo de ligação local para telefones com DDD 31.
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E REMUNERAÇÃO
10.1 – A remuneração será paga conforme medição executada mensalmente pela BHTRANS.
10.2 – Para efeito de medição, o mês será sempre considerado como tendo 30 (trinta) dias, perfazendo 720 (setecentos e vinte) horas mensais de prestação de serviço de radiocomunicação e o número total de terminais (rádios) de 380 (trezentos e oitenta).
10.2.1 – Para efeito das medições de prestação dos serviços, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês em referência.
10.3 – A medição será baseada no número de horas operantes do sistema de radiocomunicação, conforme subitem 10.2 e no número total de terminais (rádios) disponibilizados em pleno funcionamento a cada dia, ao longo do mês.
10.4 – No caso de interrupções no sistema de radiocomunicação acima do estipulado no subitem 9.6, as horas correspondentes serão descontadas na medição mensal do total das 720 (setecentos e vinte) horas mensais previstas.
10.5 – A não reposição pela Contratada de terminais (rádios) com defeito por prazo superior ao estabelecido no subitem 9.3 poderá acarretar em descontos na medição mensal. Os valores a serem descontados na medição mensal deverão ser proporcionais ao quantitativo de rádios não repostos, levando-se em conta o número de dias além do prazo estipulado e o número total de 380 (trezentos e oitenta) rádios previstos nas alíneas “c”, ”d” e “e” do subitem 3.1.11.
11. TREINAMENTO
11.1 – A Contratada deverá prestar treinamentos operacionais de “Operação das funcionalidades do Sistema de radiocomunicação e dos Terminais Fixos” e “Operação das Estações Móveis e Portáteis” aos funcionários da BHTRANS.
11.1.1 – Os treinamentos deverão ser ministrados na sede da BHTRANS ou em local a ser indicado pela mesma e a Contratada deverá fornecer todo o material didático necessário.
11.2 – O treinamento de “Operação das funcionalidades do sistema de radiocomunicação e dos Terminais Fixos” deverá contemplar todas as funcionalidades do sistema e dos equipamentos fixos, com duração de pelo menos 2 (duas) horas, com local, número de turmas e quantitativo de participantes a ser indicado pela BHTRANS.
11.2.1 – O número máximo de turmas será de 5 (cinco) e de funcionários por turma de 15 (quinze).
11.3 – O treinamento de “Operação das Estações Móveis e Portáteis” deverá contemplar todas as funcionalidades dos equipamentos móveis e portáteis e terá duração de pelo menos 2 (duas) horas, com local, número de turmas e quantitativo a ser indicado pela BHTRANS.
11.3.1 – O número máximo de turmas será de 12 (doze) e de funcionários por turma, de 30 (trinta).
11.4 – A BHTRANS poderá estabelecer, a seu critério, a necessidade de realização de treinamentos de reciclagem ou a definição de turmas extras ao longo do Contrato, até um limite máximo de 40% (quarenta por cento) dos quantitativos de turmas previstos nos subitens 11.2.1 e 11.3.1.
12. CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO OU DE REGISTRO
12.1 – A Contratada deverá apresentar no ato de assinatura do Contrato a licença para funcionamento de estação, expedida em seu nome pela Agência Nacional de telecomunicações – ANATEL, que a habilite para a prestação do serviço de radiocomunicação digital no Município de Belo Horizonte, com prazo de validade vigente em todo o período previsto do Contrato.
12.2 – Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar o Certificado de Homologação ou de Registro que autorize a operação dos equipamentos que serão utilizados no sistema de radiocomunicação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, no qual deverá constar o nome da Contratada ou do fabricante do produto ofertado.
12.2.1 – Este documento poderá ser extraído do site da ANATEL (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e por se tratar de documento intransferível, caso a Contratada não seja a fabricante do produto, deverá estar acompanhado de documento subscrito por este último (fabricante do produto) autorizando a utilização do certificado pela Contratada, direcionada a este órgão e referindo-se a esta contratação.
12.2.2 – Não serão aceitos protocolos de homologação, ou seja, o documento apresentado deverá possuir a homologação definitiva na data de apresentação definida no subitem 12.2.
12.3 – A Contratada responderá pelo cumprimento de todas as obrigações, assim como o pagamento de todas as taxas, tributos e eventuais penalidades estabelecidas pela ANATEL em função da operação e execução dos serviços.
13. DEMAIS CONDIÇÕES
As demais condições encontram-se definidas no Edital e seus Anexos.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo de credenciamento a ser apresentado nos termos do subitem 3.1.1 e Capítulo 4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa CNPJ n° , por seu Representante Legal abaixo assinado, credencia o(a) Sr.(a) , portador do documento de identidade nº
, CPF nº para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a manifestar-se em nome da empresa, requerer vistas de documentos e propostas, formular lances verbais em sessão pública, negociar preço diretamente com o(a) Pregoeiro(a), assinar e rubricar documentos, atas e propostas, manifestar a intenção de interpor recurso ou renunciar ao direito de fazê-lo e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (Cargo – CI n.º – CPF)
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) Reconhecer a(s) firma(s) do Representante(s) Legal(ais) (outorgante), conforme previsto no § 2º do art. 654 do Código Civil.
d) Observar o disposto no Capítulo 4 do Edital, em especial os subitens 4.1.1 e 4.1.2.1.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
A Empresa , CNPJ n° , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA(M) ao(à) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio da BHTRANS que, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, está APTA a cumprir todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame referenciado.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (Cargo – CI n.º – CPF)
OBSERVAÇÕES:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações atendam à exigência legal indicada.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) A presente Declaração deverá ser entregue conforme disposto no subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do item 6.6 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara ainda que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua Habilitação, na forma do disposto no § 2° do art. 32, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇOS MÁXIMOS | |||
UNITÁRIO (MENSAL) | TOTAL | |||||||
1 | Software de Controlador Central, bem como todos os | un. | 1 | R$ | 10.725,00 | R$ | 10.725,00 | |
periféricos necessários para seu funcionamento. | ||||||||
Aplicação web, com acesso mediante login/senha | ||||||||
2 | para cada perfil de usuário, para visualização dos | un. | 1 | R$ | 4.800,00 | R$ | 4.800,00 | |
equipamentos ativos na rede. | ||||||||
Estações Fixas, formadas pelos rádios, fontes de | ||||||||
energia, cabeamento de alimentação, cabeamento de | ||||||||
antena, antena fixa, microfone de mesa e serviços | ||||||||
3 | destinados à ligação dos equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as conexões elétricas, | un. | 20 | R$ | 390,00 | R$ | 7.800,00 | |
emendas, testes e acabamento necessários a serem | ||||||||
implantados em locais a serem designados pela | ||||||||
1 | BHTRANS. | |||||||
Estações Móveis, instaladas em veículos a serem | ||||||||
indicados pela BHTRANS, formadas pelos rádios, | ||||||||
cabeamento de alimentação, cabeamento de antena, | ||||||||
4 | antena veicular e serviços destinados à ligação dos | un. | 60 | R$ | 380,00 | R$ | 22.800,00 | |
equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as | ||||||||
conexões elétricas, emendas, testes e acabamentos | ||||||||
necessários. | ||||||||
Estações Portáteis (rádios portáteis), formadas por | ||||||||
5 | rádio, antena, 2 (duas) baterias e 1 (um) carregador | un. | 300 | R$ | 360,00 | R$ | 108.000,00 | |
por rádio. | ||||||||
PREÇO GLOBAL MENSAL MÁXIMO | R$ | 154.125,00 | ||||||
PREÇO GLOBAL MÁXIMO (PARA 20 MESES) | R$ | 3.082.500,00 |
BHTRANS – PP n.º 17/2017 – Anexo VI – Planilha de Preços Máximos - Página 1 de 1
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇOS | |||
UNITÁRIO (MENSAL) | TOTAL | |||||||
1 | Software de Controlador Central, bem como todos os | un. | 1 | R$ | - | R$ | - | |
periféricos necessários para seu funcionamento. | ||||||||
Aplicação web, com acesso mediante login/senha | ||||||||
2 | para cada perfil de usuário, para visualização dos | un. | 1 | R$ | - | R$ | - | |
equipamentos ativos na rede. | ||||||||
Estações Fixas, formadas pelos rádios, fontes de | ||||||||
energia, cabeamento de alimentação, cabeamento de | ||||||||
antena, antena fixa, microfone de mesa e serviços | ||||||||
3 | destinados à ligação dos equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as conexões elétricas, | un. | 20 | R$ | - | R$ | - | |
emendas, testes e acabamento necessários a serem | ||||||||
implantados em locais a serem designados pela | ||||||||
1 | BHTRANS. | |||||||
Estações Móveis, instaladas em veículos a serem | ||||||||
indicados pela BHTRANS, formadas pelos rádios, | ||||||||
cabeamento de alimentação, cabeamento de antena, | ||||||||
4 | antena veicular e serviços destinados à ligação dos | un. | 60 | R$ | - | R$ | - | |
equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as | ||||||||
conexões elétricas, emendas, testes e acabamentos | ||||||||
necessários. | ||||||||
Estações Portáteis (rádios portáteis), formadas por | ||||||||
5 | rádio, antena, 2 (duas) baterias e 1 (um) carregador | un. | 300 | R$ | - | R$ | - | |
por rádio. | ||||||||
PREÇO GLOBAL MENSAL | R$ | - | ||||||
PREÇO GLOBAL (PARA 20 MESES) | R$ | - |
Preço Global (para 20 meses) (por extenso):
Prazo de validade da proposta: dias (ver alínea "c" do item 5.1 do Edital)
Declaramos:
1. Conhecimento das exigências para cumprimento da Contratação dispostas no Capítulo 10 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea “c” do item 10.2);
2. Conhecimento de todas as condições previstas para prestação dos serviços do objeto licitado no Edital do Pregão Presencial n.º 17/2017 e seus respectivos Anexos, e com eles concordamos.
Local / Data: , de de 2017.
Identificação da Empresa LICITANTE: .
Identificação do(s)Representante(s) Legal(ais): .
Assinatura do(s)Representante(s) Legal(ais): .
BHTRANS – PP n.º 17/2017 – Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial - Página 1 de 1
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentada no Envelope nº 1 – Proposta Comercial, nos termos do subitem
5.2.2 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da licitante ), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 5.2.2 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
BHTRANS – PP n.º 17/2017 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Elab. Indep. de Proposta – Página 1 de 1
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO IX
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
(Anexo a ser apresentado na fase de habilitação, nos termos dos subitens 6.4.2.3 e 6.4.3 do Edital.)
LC - LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= 0,00 = 0,00
#DIV/0!
LG - LIQUIDEZ GERAL =
SG - SOLVÊNCIA GERAL =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= 0,00 + 0,00 =
0,00 + 0,00
= 0,00 = 0,00 + 0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................
Nº do CRC/UF: ..............................................
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PP n.º 17/2017 - Anexo IX - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do subitem 6.5.2 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos da Pregão Presencial n.º 17/2017, possuirá instalações, equipamentos e equipe de suporte técnico adequados para prestação dos serviços e manutenções, com escritório em Belo Horizonte ou região metropolitana, de acordo com as Ordens de Serviço – OS, ainda que não seja sediada nesta Capital.
Local e data
BHTRANS – PP n.º 17/2017 – Anexo X – Declaração de Disponibilidade – Página 1 de 1
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO RETIFICADA
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, com recursos do FUNDO DE TRANSPORTE URBANO (FTU), doravante
denominado Contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através da EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE
S/A – BHTRANS, sociedade de economia mista municipal situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.657.081/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a ,
estabelecida na , CEP
..............., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
neste ato representada por
........................................................., doravante
denominada Contratada, celebram este contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, suas modificações posteriores e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado aos termos do Processo Administrativo n.º 01-124.312/17-71, Pregão Presencial n.º 17/2017 e à proposta da Contratada, que integra este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão deste Contrato será exercida pela Diretoria de Ação Regional e Operação – DRO da Contratante.
1.3. A fiscalização deste Contrato será exercida pela Gerência de Integração da Operação de Tráfego
– GEIOT da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de serviço e sistema de radiocomunicação digital, bem como a locação de todos os equipamentos necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL.
2.2. As especificações técnicas e detalhamentos estão contidos no Termo de Referência – Anexo I e neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos indicados na Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 32, Fonte 03.00, Subação 01, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo de Transporte Urbano – FTU.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato tem o valor global de R$ ,
conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. O valor previsto no item 4.1 será pago parceladamente, considerando os quantitativos estabelecidos em cada medição realizada e os valores contratados.
4.3. No valor global estabelecido na Proposta da Contratada estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
6.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
6.3. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá negociado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Rádio.
7.2. Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis.
7.3. Pronto atendimento às solicitações da Contratante para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede.
7.4. Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso.
7.5. Solicitação de prévia aprovação da Contratante para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Rádio, com justificativa.
7.6. Cumprir, rigorosamente, as normas e obrigações previstas no Termo de Referência – Anexo I, neste Contrato e demais Anexos.
7.7. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto.
7.8. Responsabilizar-se, integralmente, por todas as despesas que possam surgir, a qualquer tempo, pela prestação dos serviços decorrentes da contratação.
7.9. Comparecer, sempre que convocada, à sede da Contratante, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que por ventura possam ocorrer.
7.10. Cumprir Sistematicamente as datas e horários estipulados pela Contratante.
7.11. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.12. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.13. Não caucionar ou utilizar o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir a Ordem de Serviço – OS.
8.2. Acompanhar, na forma prevista neste Termo de Referência, os serviços executados, definidos na Ordem de Serviço – OS, sem prejuízo de qualquer responsabilidade da Contratada.
8.3. Efetuar o pagamento na forma definida neste Instrumento e no Termo de Referência – Anexo I.
8.4. Fornecer as informações necessárias à prestação dos serviços.
8.5. Julgar se o eventual atraso na execução dos serviços encontra-se motivado por “Caso Fortuito ou de Força Maior”.
8.6. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Nominal: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO DE TRANSPORTE URBANO CNPJ Nº: 18.715.383/0001-40
Inscrição Estadual: Isenta
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal n.º 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total dos serviços, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação dos serviços.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal n.º 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues no endereço: Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.455-902, na Gerência de Integração da Operação de Tráfego – GEIOT, que fará as conferências pertinentes e atestará a prestação do serviço.
9.3. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.4. O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da Contratada, sendo que o CNPJ da Nota Fiscal e da conta bancária deverá ser o mesmo da Contratada. A Contratante não utilizará outra forma de pagamento.
9.5. O pagamento será feito mensalmente, em até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Nota Fiscal pela Gerência de Orçamentos e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestada.
9.6. Na hipótese da Contratada apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor mensal do Contrato, para as hipóteses que não foi prevista sanção específica;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal deste Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal deste Contrato, na hipótese de a Contratada entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão deste Contrato;
e) Multa indenizatória de 1% (um por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor mensal do Contrato até o limite de 10% (dez por cento), pelo atendimento da cobertura de sinal em níveis entre 80% (oitenta por cento) e 94% (noventa e quatro por cento), descumprindo os percentuais especificados no subitem 3.1.3 do Termo de Referência – Anexo I e/ou o não funcionamento da aplicação Web, prevista na alínea “b” do subitem 3.1.11 do Termo de Referência – Anexo I.
10.2.1. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.2. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na GEORF – Gerência de Orçamentos e Finanças da Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.2.5. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
10.2.5.1. O valor será descontado da garantia prestada.
10.2.5.2. Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente.
10.2.5.3. Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras.
10.2.5.4. Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10.3. O atraso injustificado para o início ou a interrupção total dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pela prestação de serviço em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
10.7. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
10.8. O atendimento da cobertura de sinal em níveis abaixo de 80% (oitenta por cento), descumprindo os percentuais mínimos especificados no subitem 3.1.3 do Termo de Referência – Anexo I será considerado hipótese de entrega do objeto em desacordo com as especificações, ensejando a aplicação da alínea “c” do subitem 10.2.
10.9. O atendimento reiterado da cobertura de sinal em níveis entre 80% (oitenta por cento) e 94% (noventa e quatro por cento), descumprindo os percentuais mínimos especificados no subitem 3.1.3 do Termo de Referência – Anexo I e/ou o não funcionamento reiterado da aplicação Web, prevista na alínea “b” do subitem 3.1.11 do Termo de Referência – Anexo I será considerado hipótese de entrega do objeto em desacordo com as especificações, ensejando a aplicação da alínea “c” do subitem 10.2, sem prejuízo das demais sanções específicas cabíveis.
10.10. O descumprimento reiterado de qualquer obrigação contida no item 9 do Termo de Referência
– Anexo I será considerado hipótese de entrega do objeto em desacordo com as especificações, ensejando a aplicação da alínea “c” do subitem 10.2.
10.11. O atendimento da cobertura de sinal em níveis abaixo de 80% (oitenta por cento) por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, descumprindo os percentuais mínimos especificados no item
3.1.3 do Termo de Referência – Anexo I será considerado hipótese de rescisão deste Contrato, ensejando a aplicação da alínea “d” do subitem 10.2, salvo razões de interesse público, devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá comprovar, no ato de assinatura deste Instrumento, a prestação da garantia de contratação, no valor de R$ ..................... ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
11.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
11.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 11.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03.
11.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7 – Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO
12.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais.
12.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
12.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato.
12.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da Contratante, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
13.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH Fundo de Transporte Urbano – FTU
(Nome) (Cargo)
(Nome da empresa)
Testemunhas:
1 . Nome:
CPF:
2 . Nome:
CPF:
Destinação das vias: 1ª via – Contratante 2ª via – Contratada