CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DENOMINADO “ESPAÇO GASTRONÔMICO” NAS DEPENDÊNCIAS DA CEASA-ES.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DENOMINADO “ESPAÇO GASTRONÔMICO” NAS DEPENDÊNCIAS DA CEASA-ES.
EDITAL N° 001/2022
O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos através do email: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para autorização de uso a título precário e oneroso de espaço com destinação única e exclusiva para exploração comercial denominada “Espaço Gastronômico”.
1.2. A exploração das atividades de restaurante, bar e lanchonete não gera para a CEASA-ES qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados, na forma das legislações vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados especializados nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
2.2. Os interessados em participar deverão apresentar os documentos e propostas, até o dia 26, de Abril 2022, até as 10:00 hrs no setor de Licitações da CEASA-ES;
2.3. São requisitos para o credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens ‘c’ e‘d’ de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
G) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
H) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
I) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
J) Balanço Patrimonial;
k) Seguro Proposta equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor.
2.4. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor componente da comissão para realização deste Chamamento Público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
2.5. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;
2.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
(a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
(b) documento de identidade do procurador e;
(c) cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Estará Habilitada a empresa que:
a) Apresentar corretamente a documentação exigida no credenciamento, proposta comercial e projeto arquitetônico, hidrossanitário e elétrico;
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo servidor da CEASA-ES;
3.3. A Comissão Permanente de Avaliação da CEASA-ES (COPEA), fará a avaliação dos projetos para eleger a melhor proposta de utilização do espaço.
4. DO VALOR
4.1. Fica estipulado o valor mínimo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), para o total de 840 m².
5. DA AUTORIZAÇÃO
5.1. Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e proposta comercial/projeto, após análise da Comissão Permanente de Avaliação da CEASA-ES (COPEA), que avaliará, alem do melhor valor, o melhor projeto.
5.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CEASA-ES.
5.3. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse Chamamento Público;
5.4. O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo II;
5.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao período de realização será de 60 (sessenta) meses.
6.2. O Prazo de Vigência terá inicio no dia subseqüente ao da publicação do resumo no Diário Oficial e terá a duração 60 (sessenta) meses;
6.3. O termo poderá ser prorrogado uma vez, desde que mantido os mesmos requisitos de habilitação na assinatura.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1. A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:
7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
7.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
7.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada;
7.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da CEASA-ES;
7.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de
ordem higiênica - sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
7.1.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa;
7.1.9. Manter, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.10. Não alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente CONCESSÃO;
7.1.11. Não ceder, mesmo gratuitamente, ou transferir o Contrato, nem sublocar, no todo ou em parte, o espaço objeto da concessão, sendo permitido, entretanto, eventualmente, o fechamento do empreendimento para atendimento de público exclusivo, fora do horário obrigatório de funcionamento estabelecido neste Edital;
7.1.12. Executar, às suas expensas e no prazo estabelecido, as adequações necessárias para o início das atividades do empreendimento;
7.1.13. Compatibilizar e adequar suas instalações às normas vigentes relacionadas ao ramo de sua atividade;
7.1.14. Não fazer modificações ou transformações no espaço sem prévia notificação ao CONCEDENTE;
7.1.15. Realizar os trabalhos de adaptação do espaço sem interferir nas atividades das demais dependências da CEASA-ES, utilizando proteção de acordo com as normas de segurança em geral;
7.1.16. Dar início ao exercício das atividades no espaço, no prazo máximo de 30 dias (trinta) dias corridos, contados do dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, salvo motivo de força maior;
7.1.17. Cumprir os horários de funcionamento obrigatórios estabelecidos e realizar suas operações de serviço (carga e descarga, limpeza, etc) em horários compatíveis com as normas de funcionamento da CEASA-ES;
7.1.18. Obter todas as licenças necessárias ao seu funcionamento;
7.1.19. Atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal do estabelecimento;
7.1.20. Permitir a inspeção periódica pelo CONCEDENTE, para verificação de cumprimento dos termos de contrato e/ou verificação de impactos decorrentes de seu funcionamento;
7.1.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste contrato;
7.1.22. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, a qualidade dos produtos comercializados, em acordo com as normas que regulam seu funcionamento;
7.1.23. Arcar com quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área objeto de CONCESSÃO e os serviços nela explorados, inclusive Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
7.1.24. Arcar com as irregularidades, multas e/ou penalidades constatadas/aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, decorrentes de seu funcionamento, sendo estas consideradas infrações contratuais, sujeitando- se a AUTORIZADA às cominações previstas no ajuste.
7.1.25. Retirar do local dos serviços, diariamente e devidamente acondicionados, lixos resultantes de suas atividades;
7.1.26. Utilizar para a execução dos seus serviços tão somente profissionais devidamente qualificados, sob sua responsabilidade;
7.1.27. Manter seus empregados e prestadores de serviços devidamente trajados, preferencialmente uniformizados, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, devendo substituir todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do prédio ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do ambiente;
7.1.28. Primar pela boa educação, respeitando as normas de conduta compatíveis com a educação, buscando sempre a excelência no atendimento ao público;
7.1.29. Exercer suas atividades de forma harmoniosa com os demais usos e pessoas jurídicas em funcionamento no espaço, visando integração de atividades e ações colaborativas para a boa gestão do espaço;
7.1.30. Não contratar ou utilizar o trabalho de menores na exploração da atividade, de acordo com a legislação vigente;
7.1.31. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o empreendimento, empregados e prestadores de serviços, tais como despesas trabalhistas, encargos fiscais, previdenciários, comerciais e sociais oriundos da exploração da atividade do objeto do presente Contrato, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
7.1.32. Solicitar prévia autorização do CONCEDENTE para realizar qualquer mensagem de natureza publicitária, dentro do empreendimento, mesmo que ligada ao ramo do negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome da AUTORIZADA;
7.1.33. Entregar imediatamente ao CONCEDENTE os documentos de cobrança de tributos e encargos de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, AUTORIZADA;
7.1.34. Manter a área locada permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem;
7.1.35. Levar imediatamente ao conhecimento do CONCEDENTE o surgimento de qualquer dano ou defeito no espaço cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais perturbações de terceiros;
7.1.36. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no espaço ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
7.1.37. Devolver, ao término do Contrato, o espaço CONCEDIDO, em idênticas condições que o recebeu, incluindo as benfeitorias realizadas e imediatamente incorporadas ao patrimônio do CONCEDENTE;
7.1.38. Caso o bem não seja restituído nas condições em que foi concedido, o concessionário deverá se responsabilizar pelo custo da sua reforma ou recuperação, salvo quando tais condições sejam provenientes de desgaste natural pelo uso e tempo de utilização, conforme previsão contida no art. 58 do Decreto Estadual nº 3.126- R/2012;
7.1.39. Cumprir com as regras do Regulamento de Mercado da CEASA-ES.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
8.1. Disponibilizar o acesso ao espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO, imediatamente após a assinatura do TERMO, de forma que a AUTORIZADA possa realizar, a seu encargo, as adaptações e acabamentos necessários para o início dos serviços propostos;
8.2. Realizar a fiscalização do Contrato, zelando pelo seu correto cumprimento;
8.3. Garantir, durante o tempo da AUTORIZAÇÃO, o uso pacífico do espaço AUTORIZADO;
8.4. Responder por vícios estruturais do espaço;
8.5. Fornecer à AUTORIZADA recibo discriminado das importâncias a estas pagas, vedada a quitação genérica;
8.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela AUTORIZADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.7. Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da execução do termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a AUTORIZADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.8. Permitir o livre acesso dos empregados da AUTORIZADA, devidamente identificados, para execução dos serviços na área locada;
8.9. Permitir utilização de áreas de carga e descarga e estacionamento do espaço, na medida de suas disponibilidades;
8.10. Manter preposto em condições de solucionar pendências, dificuldades e dúvidas na execução do termo;
8.11. Entregar, no ato de posse do espaço, todas as normatizações de funcionamento do espaço de localização do empreendimento.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. O interessado deverá observar a data e horário limite previsto para o recebimento, abertura e análise das propostas, que será realizado pela Comissão Permanente de Avaliação da CEASA-ES (COPEA), que fará todo o registro necessário em ATA.
10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e abertura das propostas, qualquer pessoa poderá obter informação e/ou esclarecimento, através do email xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e pelo telefone
(00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 as 15:00hrs.
10.2. É facultado a Comissão Permanente de Avaliação da CEASA-ES (COPEA), em qualquer fase deste Chamamento Público promover diligência com vista a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste instrumento.
11. DA VISITA TÉCNICA
11.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao interessado para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
11.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a SUACO, pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço:
11.2.1. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
11.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
11.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
11.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
11.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar o Termo de Autorização, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultado à Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
12.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades previstas nas legislações vigentes e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela CEASA-ES;
13.3. São partes integrantes deste Edital:
13.3.1 Anexo I (Termo de Referência);
13.3.2 Anexo I.A (Planta do local/identificação);
13.3.3 Xxxxx XX (Termo de Autorização).
13.4. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que
comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
13.6. Os casos não previstos neste Chamamento Público serão decididos pela Comissão Permanente de Avaliação da CEASA-ES (COPEA).
13.7. A participação do licitante neste Chamamento Público, implica aceitação de todos os termos deste instrumento.
13.8. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o vencedor do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
13.9. A autoridade competente para aprovação do Chamamento Público somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.10. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
13.11. No caso de desfazimento deste Chamamento Público, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA CLASSIFICAÇÃO
14.1. DA METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
a) Grau Pleno de atendimento (10,0 pontos)
b) Grau Satisfatório de atendimento (5,0 pontos)
c) Xxxx insatisfatório ou não atendimento (0,0 pontos)
14.2. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
a) Cardápio proposto, sua qualidade e variações;
b) Valor cultural gastronômico capixaba;
c) Preços a serem praticados na comercialização do produto e bebidas,
d) Apresentação da documentação exigida;
e) Tempo de experiência em espaços gastronômicos capixaba;
f) Existência de atestado de capacidade técnica para atividade credenciada.
14.3. A Comissão classificará 3 (três) propostas. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base no RESTAURANTE que possua maior tempo de abertura na Junta Comercial de ES e, em último caso, a questão será decidida por degustação.
Cariacica-ES, de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente CPL/CEASA-ES.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Centrais de Abastecimento do Espirito Santo, doravante denominada CEASA-ES, estabelece, pelo presente TR, para realização de Chamamento Publico, para recebimento de propostas de interessados na AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxx, 5468 – Vila Capixaba, Cariacica – ES, para fins comerciais específicos, denominado “Espaço Gastronômico”.
1. DO OBJETO:
1.1. AUTORIZAÇÃO ONEROSA do espaço demarcado em planta do ANEXO I.A, localizado no prédio da antiga sede da CEASA-ES, doravante denominado “Espaço Gastronômico”, na Av. Xxxxx Xxxxxx, 5468 – Vila Capixaba, Cariacica – ES, CEP: 29145-906, com destinação única e exclusiva de exploração comercial gastronômica.
1.2. Quadro de identificação da área objeto de concessão:
LOTE 01 | ÁREA CONSTRUÍDA (M²) | ÁREA EXTERNA DESCOBERTA (M²) | LOCALIZAÇÃO | DESTINAÇÃO | VALOR M² (MINIMO) |
Espaço Gastronômic o | 0 (zero) | 840,00 (oitocentos e quarenta) | Próximo ao Castelo d’água | Atividade de RESTAURANTE,bem como os serviços correlatos de suporte, tal comovenda de produtos do Estado do Espírito Santo, souvenires, oferta de café, lanches, etc. | R$ 3,50 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Conceito de “ESPAÇO GASTRONÔMICO” nas dependências do CEASA-ES traz uma proposta autêntica de transformação e melhor aproveitamento de parte do espaço físico do órgão com o objetivo de garantir a melhor experiência em prestação de serviços gourmet em atividades de Restaurante, Bar, Lanchonete e “café lounge" através com um modelo operacional eficiente baseado em "gourmet parking", o modelo integra uma proposta sustentável e tendências voltadas ao estilo “Agro”. O espaço busca ainda por meio de um método construtivo inovador, alinhar, praticidade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços de alimentação fornecendo refeições com cardápio variado além de oferecer modalidade de "prato feito/executivo" com ênfase na potencialização da culinária capixaba e dispor de souvenires.
3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
A escolha deverá se dar na modalidade de Chamamento Publico, do tipo melhor valor ofertado e melhor projeto aquitetônico, hidrossanitário e elétrico, a ser analisado pela Comissão Permanente de Avaliação da CEASA-ES (COPEA).
4. DO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO
4.1. O prazo da presente AUTORIZAÇÃO é de 60 (sessenta) meses, iniciando- se no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
4.2. O termo poderá ser prorrogado uma vez, mediante assinatura de termo aditivo.
4.3. Caso a AUTORIZADA deseje prorrogar o prazo de vigência da AUTORIZAÇÃO, deverá manifestar tal intenção, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do prazo da AUTORIZAÇÃO.
4.4. Para a extensão do prazo é indispensável prévia análise por parte da Assessoria Jurídica da CEASA-ES, órgão a qual deve ser encaminhado o pedido derenovação, em tempo hábil para a devida apreciação.
4.5.É vedada a prorrogação automática do contrato TERMO e, na hipótese de irregularmente verificar-se a continuidade de utilização do imóvel pelo AUTORIZADO após findo o prazo ajustado entre as partes não ocorrerá a transformação do termo em pacto por prazo indeterminado, obrigando o
AUTORIZADO aopagamento do valor de remuneração mensal pelo período excedente em que utilizar o imóvel.
5. DAS CONDIÇÕES DE USO VINCULADAS À AUTORIZAÇÃO
5.1. Condições específicas - Lote 01 – Espaço Gastronômico:
5.1.1. A AUTORIZADA se obriga a fornecer refeições tipo prato feito/executivo;
5.1.2. O estabelecimento deverá garantir funcionamento:
5.1.2.1. Conforme estabelecido no Regulamento de Mercado da CEASA/ES;
5.1.2.2. O funcionamento aos domingos e feriados, poderá ocorrer desde que previamente autorizado pala Diretoria da CEASA/ES;
5.1.3. A AUTORIZADA deverá garantir em seu cardápio regular a oferta de pratos da culinária típica capixaba.
5.1.4. A AUTORIZADA deverá garantir em seu cardápio oferta variada de produtos.
5.2. Condições gerais de funcionamento
5.2.1. A AUTORIZADA deverá manter, em seu quadro de pessoal, um número suficiente de profissionais capacitados, de modo que possibilite um perfeito e rápido atendimento aos serviços, dentro dos padrões estabelecidos neste TR;
5.2.2. Os empregados da AUTORIZADA não terão qualquer vínculo com o CONCEDENTE, ficando sob a responsabilidade da AUTORIZADA todos os encargos e obrigações previstos na legislação trabalhista de previdência social, de acidentes de trabalho e correlata, assim como seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras;
5.2.3. A AUTORIZADA poderá promover, nas áreas de AUTORIZAÇÃO, apresentações musicais e culturais, dentro dos horário previstos de funcionamento, respeitadas as normas municipais relacionadas;
5.2.4. A AUTORIZADA deverá possuir todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários para o funcionamento do seu negócio;
5.2.5. Os espaços externos que fazem parte da área de AUTORIZAÇÃO deverão ser ocupados com mobiliários, como forma de acomodar as pessoas e apoiar a permanência de forma confortável, sendo permitida a instalação de ombrelones e a utilização de mesas e cadeiras de plástico ou madeira;
5.2.6. Eventualmente, a CEASA-ES poderá autorizar instalação de estrutura removível, tipo toldo, mediante solicitação formal justificada;
5.2.7. Será permitido a inserção de publicidade nos mobiliários externos;
5.2.8. Não será permitido o uso do espaço para fins de pornografia, jogos de
azar, propaganda política e comercialização de produtos de procedência duvidosa ou fraudulenta;
5.2.9. A AUTORIZADA é responsável pela manutenção, limpeza e higienização constantes das áreas afetas a sua AUTORIZAÇÃO, garantindo condições adequadas de uso dos espaços;
5.2.10. A AUTORIZADA deverá providenciar a sinalização e comunicação com os USUÁRIOS para a adequada utilização dos espaços;
5.2.11. A AUTORIZADA deverá garantir a segurança dos USUÁRIOS e proteção do patrimônio da área de AUTORIZAÇÃO.
6. DA EXECUÇÃO DE BENFEITORIAS E OBRAS DE MANUTENÇÃO NO ESPAÇO
6.1. O espaço comercial, objeto deste TR, será AUTORIZADO nas condições em que se encontram;
6.2. Os projetos e as adequações da área objeto de AUTORIZAÇÃO, necessárias à exploração do ramo de atividade, deverão ser executadas às custas do AUTORIZADA;
6.3. As adequações e reformas da área construída objeto de AUTORIZAÇÃO, a serem implementadas pela AUTORIZADA, deverão ser previamente notificadas ao CONCEDENTE e não poderão implicar em alterações estruturais no espaço;
6.4. A AUTORIZADA é responsável pela manutenção não estrutural da área de CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando a pinturas, limpeza e higienização de patologias ocasionadas por intempéries e outros;
6.5. A AUTORIZADA é responsável pela limpeza, conservação e manutenção do espaço de AUTORIZAÇÃO;
6.6. A AUTORIZADA deverá suportar, integralmente, todas as despesas com projetos, construções, material, mão de obra, encargos financeiros, tributários, previdenciários e outros, relativos à execução das adequações necessárias à implantação do empreendimento;
7. DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO, CARGA E DESCARGA E SANITÁRIOS PUBLICOS ACESSÍVEIS
7.1. A AUTORIZADA e os clientes dos estabelecimentos terão livre acesso às áreas de estacionamento, quando disponíveis, não sendo garantido, entretanto,exclusividade ou reserva de vagas para os estabelecimentos.
7.2. A AUTORIZADA e os clientes dos estabelecimentos terão livre acesso aos sanitários acessíveis, localizados no pavimento térreo CEASA-ES.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto deste TR é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
8.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a entrega e abertura das propostas/projeto, mediante prévio agendamento pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (27) 0000- 0000, e será realizada no seguinte endereço:
a. CEASA-ES: Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
8.2.1. A licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
8.2.2. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
8.3. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
8.4. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
Além dos encargos específicos já previstos neste TR e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da AUTORIZADA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:
9.1. Manter, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2. Não alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente AUTORIZAÇÃO;
9.3. Não ceder, mesmo gratuitamente, ou transferir o termo, nem sublocar, no todoou em parte, o espaço objeto da concessão, sendo permitido, entretanto,
eventualmente, o fechamento do empreendimento para atendimento de público exclusivo, fora do horário obrigatório de funcionamento estabelecido neste Edital;
9.4. Executar, às suas expensas e no prazo estabelecido, as adequações necessárias para o início das atividades do empreendimento;
9.5. Compatibilizar e adequar suas instalações às normas vigentes relacionadas ao ramo de sua atividade;
9.6. Não fazer modificações ou transformações no espaço, sem prévia notificação ao CONCEDENTE;
9.7. Cumprir integralmente o projeto apresentado para ocupação do espaço;
9.8. Realizar os trabalhos de adaptação do espaço sem interferir nas atividades das demais dependências da CEASA-ES, utilizando proteção de acordo com as normas de segurança em geral;
9.9. Dar início ao exercício das atividades no espaço, no prazo máximo de 30 dias (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, salvo motivo de força maior;
9.10. Cumprir os horários de funcionamento obrigatórios estabelecidos neste TR e realizar suas operações de serviço (carga e descarga, limpeza, etc) em horários compatíveis com as normas de funcionamento da CEASA-ES;
9.11. Obter todas as licenças necessárias ao seu funcionamento;
9.12. Atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal do estabelecimento;
9.13. Permitir a inspeção periódica pelo CONCEDENTE, para verificação de cumprimento do termo e/ou verificação de impactos decorrentes de seu funcionamento;
9.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
9.15. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, a qualidade dos produtos comercializados, em acordo com as normas que regulam seu funcionamento;
9.16. Arcar com quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área objeto de AUTORIZAÇÃO e os serviços nela explorados, inclusive Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
9.17. Arcar com as irregularidades, multas e/ou penalidades constatadas/aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, decorrentes de seu funcionamento, sendo estas consideradas infrações contratuais, sujeitando-se a AUTORIZADA às cominações previstas no ajuste.
9.18. Retirar do local dos serviços, diariamente e devidamente acondicionados, lixos resultantes de suas atividades;
9.19. Utilizar para a execução dos seus serviços tão somente profissionais devidamente qualificados, sob a sua responsabilidade;
9.20. Manter seus empregados e prestadores de serviços devidamente trajados, preferencialmente uniformizados, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, devendo substituir todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e àsnormas disciplinares do prédio ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do ambiente;
9.21. Primar pela boa educação, respeitando as normas de conduta compatíveis coma educação, buscando sempre a excelência no atendimento ao público;
9.22. Exercer suas atividades de forma harmoniosa com os demais usos e pessoas jurídicas em funcionamento no espaço, visando integração de atividades e ações colaborativas para a boa gestão do espaço;
9.23. Não contratar ou utilizar o trabalho de menores na exploração da atividade, deacordo com a legislação vigente;
9.24. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o empreendimento, empregados e prestadores de serviços, tais como despesas trabalhistas, encargos fiscais, previdenciários, comerciais e sociais oriundos da exploração da atividade do objeto do presente Contrato, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
9.25. Solicitar prévia autorização do CONCEDENTE para realizar qualquer mensagem de natureza publicitária, dentro do empreendimento, mesmo que ligada ao ramo do negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome da AUTORIZADA;
9.26. Manter a área locada permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem;
9.27. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no espaço ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
9.28. Devolver, ao término do termo, o espaço CONCEDIDO, em idênticas condições que o recebeu e com as benfeitorias realizadas;
9.29. As despesas de água e luz deverão ser custeadas pela AUTORIZADA sob o critério de rateio estabelecido para os usuários da CEASA/ES;
9.30. Caso o bem não seja restituído nas condições em que foi concedido, a AUTORIZADA deverá se responsabilizar pelo custo da sua reforma ou recuperação, salvo quando tais condições sejam provenientes de desgaste natural pelo uso e tempode utilização, conforme previsão contida no art. 58 do Decreto Estadual nº 3.126- R/2012;
9.31. Cumprir com todas as regras do Regulamento de Mercado da CEASA.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
10.1. Disponibilizar o acesso ao espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO, imediatamente após a assinatura do TERMO, de forma que a AUTORIZADA possa realizar, a seu encargo, as adaptações e acabamentos necessários para o início dos serviços propostos;
10.2. Realizar a fiscalização do termo, zelando pelo seu correto cumprimento;
10.3. Garantir, durante o tempo da AUTORIZAÇÃO, o uso pacífico do espaço CONCEDIDO;
10.4. Responder por vícios estruturais do espaço;
10.5. Fornecer à AUTORIZAÇÃO recibo discriminado das importâncias a estas pagas, vedada a quitação genérica;
10.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela AUTORIZADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.7. Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a AUTORIZADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
10.8. Permitir o livre acesso dos empregados da AUTORIZADA, devidamente identificados, para execução dos serviços na área locada;
10.9. Permitir utilização de áreas de carga e descarga e estacionamento do espaço, na medida de suas disponibilidades;
10.10. Manter preposto em condições de solucionar pendências, dificuldades e dúvidas na execução do termo;
10.11. Entregar, no ato de posse do espaço, todas as normatizações de funcionamentodo espaço de localização do empreendimento.
11. DAS PRERROGATIVAS DO CONCEDENTE
11.1. Com base nas legislações vigentes, são atribuídas ao CONCEDENTE as seguintes prerrogativas:
11.1.1.Modificar unilateralmente o termo para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina, sendo sempre asseguradoa manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
11.1.2. Rescindir unilateralmente o termo após autorização escrita e
fundamentadada autoridade competente, pelos motivos a seguir:
11.1.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações pela AUTORIZADA;
11.1.2.2. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade a que está subordinado o órgão a que se refere o termo;
11.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do termo.
11.2. Rescindido unilateralmente o termo pelo motivo enumerado na alínea “a”, a AUTORIZADA responderá por multa na forma estabelecida no instrumento firmado.
11.3. Rescindido unilateralmente o termo pelo motivo elencado na alínea “b” ficará o CONCEDENTE dispensado do pagamento de multa, desde que notifique a AUTORIZADA, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Caso não notifique tempestivamente a AUTORIZADA, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o CONCEDENTE ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente ao valor de uma remuneração mensal por cada período de 12 (doze) meses remanescentes para a vigência originária do termo, devendo, na hipótese de período fracionado, responder pelo pagamento de forma proporcional.
11.4. Caso a rescisão decorra do motivo elencado na alínea “c” nenhuma das partes responderá por multa perante a outra.
12. DAS FORMAS DE RECISÃO CONTRATUAL
12.1. Além das hipóteses de rescisão unilateral por parte da AUTORIZADA enumeradas na cláusula anterior, a rescisão do termo de AUTORIZAÇÃO poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nas legislações vigentes.
12.2. Em caso algum o PODER CONCEDENTE pagará indenização à AUTORIZADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela AUTORIZADA e seus prepostos a terceiros.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO:
A CEASA-ES designará servidor para fiscalização do termo, a qual deverá atuar para:
13.1. Realizar a fiscalização do termo, zelando pelo seu correto cumprimento;
13.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela AUTORIZADA, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta;
13.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a AUTORIZADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
Cariacica-ES, 21 de março de 2022. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente
ANEXO I – A
PLANTA DO LOCAL / IDENTIFICAÇÃO
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO – ESPAÇO GASTRONÔMICO
Processo n.º 2022-6076S Chamamento Público n° 001/2022
Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – CEASA/ES, Sociedade de
Economia Mista com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx–XX, CEP n° 29.140-906, inscrita no CNPJ sob o n° 27.064.062/0001-13 e Inscrição Estadual N° 080.404.69-3, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Dr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, servidor público federal aposentado, inscrito no RG sob o nº 242.203-SPTC-ES e inscrito no CPF sob o N.º 252.364.827- 04, com sede no endereço comercial acima, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG sob o n°1.088.165-SPTC-ES e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, com sede no endereço comercial acima, e por seu Diretor Técnico e Operacional, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em Direito, inscrito no CPF N°000000000-00 e inscrito no RG sob o N° 659.210.550-ES, na condição de proprietário do imóvel objeto deste Termo e doravante denominada CONCEDENTE, CONSENTE à empresa xx e aqui designada AUTORIZADA firmam o presente instrumento de comum acordo e na melhor forma de direito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto Atividade de RESTAURANTE, bem como os serviços correlatos de suporte, tal como venda de produtos do Estado do Espírito Santo, souvenires,oferta de café, lanches, etc.
Parágrafo Primeiro: O TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Para uso da(s) área(s), ora autorizado é intransferível e poderá ser revogado a qualquer tempo, tanto por infringência às normas legais e regulamentares que disciplinam a matéria, ou quando configurada situação e conveniência e/ou oportunidade da CEASA/ES, sem que caiba a AUTORIZADA ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for.
Parágrafo Segundo: Cada TERMO DE AUTORIZAÇÃO terá direito ao cadastramento de 01 (um) veículo de carga ou de passeio.
Parágrafo Terceiro: Cada TERMO DE AUTORIZAÇÃO terá direito ao uso exclusivo de 01 (um) carrinho padrão para transporte de mercadorias.
Parágrafo Quarto: O carrinho mencionado no parágrafo anterior deverá receber a cor a ser definida pela CEASA/ES através de Portaria específica, bem como, conter a numeração da respectiva área(s) /módulo(s).
Parágrafo Quinto: Não será concedida autorização de uso consentido para a AUTORIZADA que seja concessionário de lojas/boxes no Entreposto de Cariacica.
Parágrafo Sexto: A AUTORIZADA e seus empregados deverão portar identificação cadastral e da sua atividade comercial a exemplo de jalecos e crachás.
Parágrafo Sétimo: O TERMO DE AUTORIZAÇÃO tem como finalidade, permitir a utilização da(s) área(s) identificada(s) na CLÁUSULA PRIMEIRA para a servir de espaço gastronômico.
Parágrafo Oitavo – A(s) área(s) indicada(s) na Cláusula Primeira, autorizado para utilização, objeto deste Termo, poderá por conta exclusiva da AUTORIZADA ser adequada à sua atividade comercial, com todos os equipamentos e utensílios, de natureza removível, desde que sejam previamente aprovados pela CEASA/ES e considerados necessários ao bom atendimento do público (usuários) e que estejam dentro dos padrões
recomendados pela legislação sanitária e em cumprimento às demais exigências dos órgãos públicos atinentes à espécie.
Parágrafo Nono – O estabelecimento deverá garantir funcionamento: 9.1.. Conforme estabelecido no Regulamento de Mercado da CEASA/ES;
9.2.. O funcionamento aos Domingo e feriados, poderá ocorrer desde que
previamente autorizado pela Diretoria da CEASA/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo da presente AUTORIZAÇÃO é de 60 (sessenta) meses, iniciando- se no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial
Parágrafo Primeiro: Findo o prazo desta autorização a AUTORIZADA desocupará imediatamente as áreas objeto do presente instrumento, caso não haja prorrogação do prazo.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante simples comunicação a AUTORIZADA por parte da CEASA/ES, promovendo-se via compulsória, a imediata desocupação da unidade identificada na Cláusula Primeira deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
Em razão da utilização do espaço objeto deste instrumento, a AUTORIZADA, pagará mensalmente a CEASA-ES, o valor de R$ (xxx,xx), correspondente a R$ (xxx,xx), por metro quadrado, sobre o total de 840m² (Item 4 do Edital).
Fica estabelecido entre as partes que a AUTORIZADA deverá arcar com as despesas de água, esgoto e energia elétrica, conforme estabelecido no Regulamento de Mercado da CEASA-ES.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ATRASOS NOS PAGAMENTOS
Incidirá uma multa de 2% (dois) por cento sobre os valores dos débitos em atraso, acrescidos de juros de mora correspondente à taxa mensal pró-rata de 1% (um por cento) sem prejuízo das demais cominações, em especial a consignada na alínea “d” da cláusula 7ª do Presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
A AUTORIZADA declara conhecer, aceitar, e se obriga a cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no Regulamento de Mercado em vigência e suas futuras alterações, bem como, as disposições previstas neste Termo e todas as exigências legais e normativas que digam respeito às suas atividades e condição.
Parágrafo Primeiro: O Regulamento referido nesta Cláusula é parte integrante deste termo, assim como serão todas as alterações que nele por ventura ocorrerem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Por infringência ao disposto no presente Instrumento, Regulamento de Mercado e na Legislação pertinente ou, ainda, a qualquer norma administrativa da CEASA-ES, considerada a natureza da infração, a AUTORIZADA fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Notificação por escrito;
b) Multas pecuniárias;
c) Suspensão temporária das atividades por período de até 07 (sete) dias;
d) Revogação e extinção definitiva do Termo de Uso Consentido.
Parágrafo Único – Independentemente de outras causas ensejadoras, se dará também à imediata Revogação e Extinção da presente autorização de Uso se a AUTORIZADA for reincidente genérico em três penas de suspensão.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO
A presente autorização, que possui poderes legais de TERMO DE USO CONSENTIDO, será revogada de pleno direito, observando-se o devido processo legal, havendo previamente notificação judicial ou extrajudicial a AUTORIZADA.
Em havendo a comprovação de culpa do comerciante, dar-se-á prazo de 48h (quarenta e oito horas) para que seja efetiva a desocupação da área, na verificação das seguintes ocorrências:
a) Alteração da destinação indicada na cláusula primeira;
b) Desistência ou renúncia, manifestada por escrito;
c) Dissolução e/ou falência;
d) Atrasos de quaisquer parcelas, pagamento e/ou débitos resultantes desta autorização de Uso, por um período superior a 30 (trinta) dias, contados do seu vencimento;
e) Transferir total ou parcialmente a qualquer título a presente autorização;
f) Inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo presente Termo:
g) Paralisação das atividades comerciais, fechamento e/ou abandono da área objeto do presente Termo, por mais de 30 (trinta dias), sem prévia permissão por escrito da CEASA-ES;
h) Consentir o uso da área objeto do presente Termo, por terceiros, a qualquer título e/ou ainda proceder a atos que traduzam locação ou sublocação, bem como estabelecer sociedade extracontratual com outrem em suas atividades no Mercado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Cariacica/ES, Comarca da Entrância Especial do Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões eventualmente surgidas em decorrência da execução do previsto neste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo com os termos e condições pactuadas neste instrumento firmam as partes o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e que também assinam.
Cariacica/ES, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Diretor-Presidente CEASA/ES XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Diretor Técnico e Operacional CEASA/ES | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX Diretor Administrativo e Financeiro CEASA/ES xxxxx AUTORIZADA |
Testemunhas:
1) Nome: CPF n.º
2) Nome: CPF n.º