ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 054/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 054/2020
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 016/2020 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 027/2020
VALIDADE: 12 MESES contados a partir da data de sua assinatura.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Itauba/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG 13185098-SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 1511, Centro, Itaúba/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI- EPP, nas quantidades estimadas na Cláusula quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para serem utilizados na manutenção das atividades de diversas secretarias do município de Itaúba/MT, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 meses, a partir da data de 02/07/2020 até 02/07/2021;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBA/MT, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos produtos e materiais de consumo registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA VENCEDORA: GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI- EPP Cnpj: 19.808.881/0001-08 e Insc. Est. 13.535.387-4 X Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Cep: 78.048-600 Cuiaba /MT Tel. (65) 3358 –8517/2180 | ||||||||
Item | Código | Descrição dos Materiais | Unidade | Qtd | Marca | Valor (Unt) | Valor Total | |
4 | 422864 | Almofada para carimbo – Especificações Técnicas Mínimas: Do tipo recarregável, em refil com entintamento, nas cores preta/azul (será escolhida pela Contratante no ato do pedido), com medidas aproximadas de 04,00x04,00cm | Unidade | 42 | JAPAN | 5,60 | 235,20 | |
6 | 422865 | Apagador para quadro branco - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo plástico, destinado para quadro branco, com medidas aproximadas de 15,00x05,00cm, base em espuma, estojo para 02 (dois) pincéis | Unidade | 45 | JAPAN | 3,30 | 148,50 | |
23 | 422901 | Bloco Flip-Chart - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em folha, do tipo ecológica, para trabalhos técnicos, medidas aproximadas de 64x88cm, gramatura de 75g/m, espiral, bloco com 50 folhas | Unidade | 210 | TAMOIO | 41,40 | 8.694,00 | |
26 | 422911 | Borracha branca macia nº 60 - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo látex natural, destinada para apagar lápis e grafite, borracha macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, no formato retangular, na cor branca - caixa com 50 Und | 12.360,00 | |||||
Caixa | 1200 | RED BOR | 10,30 | |||||
30 | 422920 | Caderno espiral (secretária) - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material papelão, do tipo papel couché, modelo secretária, capa dura envernizada, 100 folhas, folha com calendário, bolsa plástica, marcadores adesivos, miolo pautado e planejamento mensal, 1 matéria, dimensões aproximadas de 280 x 205mm | Unidade | 215 | TILIBRA | 21,75 | 4.676,25 |
31 | 422921 | Caderno espiral 200 folhas - Especificações Técnicas Mínimas: caderno universitário, capa dura, espiral, bolsa plástica, folhas pautadas, índice/separador de matéria, 10 matérias, medidas aproximadas de 200mm x 275mm, gramatura 56 g/m², 200 folhas | Unidade | 70 | 3 B | 9,35 | 654,50 |
32 | 422923 | Caderno espiral 240 folhas - Especificações Técnicas Mínimas: caderno universitário, capa dura, espiral, bolsa plástica, folhas pautadas, índice/separador de matéria, 12 matérias, medidas aproximadas de 200mm x 275mm, gramatura 56 g/m², 240 folhas | Unidade | 30 | 3 B | 11,65 | 349,50 |
33 | 422924 | Caderno para desenho com 48 folhas – Especificações Técnicas Mínimas: capa dura, com espiral, sem pauta, 48 folhas, medidas aproximadas de 200x275mm, gramatura: 56 g/m² | Unidade | 50 | CREDEAL | 7,15 | 357,50 |
37 | 422930 | Caixa para correspondência (simples) - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo acrílico rígido, simples, dimensões aproximadas de 38cmx27cm, nas cores cristal ou fumê (será escolhido pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 75 | WALEU | 17,00 | 1.275,00 |
40 | 422934 | Caneta esferográfica 0,70mm - Especificações Técnicas Mínimas: Escrita macia, corpo hexagonal, ponta fina de 0,7mm, sistema de fluxo contínuo, tampa ventilada, cores variadas (será escolhido pela Contratante no ato do pedido). | Unidade | 2530 | bIC | 0,56 | 1.416,80 |
47 | 422942 | Capa para CD/DVD - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo papel acetato, com janela transparente, cores variadas (será escolhido pela Contratante no ato do pedido) | 135 | IPECOL | 0,36 | 48,60 | |
Unidade | |||||||
68 | 422982 | Colchete latonado nº 12 – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo aço galvanizado, com tratamento antiferrugem, cor prata, tamanho nº 12 (6,0cm), caixa com 72 unidades | Caixa | 127 | XR | 3,45 | 438,1 5 |
70 | 422984 | Corretivo líquido 18ml - Especificações Técnicas Mínimas: fórmula à base de água, sem odor, atóxico, uso escolar, base de água, secagem rápida, pincel macio | Unidade | 695 | ATIMA | 1,18 | 820,10 |
80 | 422998 | Envelope oficio branco 114x229mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em material do tipo papel kraft branco, gramatura em 63g, na cor branca, sem impressão, com aba | Unidade | 710 | ROMITEC | 0,07 | 49,70 |
82 | 423001 | Envelope saco branco 176x250mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em papel sulfite, gramatura em 90g, na cor branca, sem impressão, com aba | Unidade | 1000 | ROMITEC | 0,19 | 190,00 |
83 | 423002 | Envelope saco branco 180x250mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em papel sulfite, gramatura em 90g, na cor branca, sem impressão, com aba | Unidade | 900 | ROMITEC | 0,23 | 207,00 |
84 | 423003 | Envelope saco branco 200x280mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em papel sulfite, gramatura em 90g, na cor branca, sem impressão, com aba | Unidade | 1000 | ROMITEC | 0,24 | 240,00 |
85 | 423004 | Envelope saco branco 240x340mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em papel sulfite, gramatura em 90g, na cor branca, sem impressão, com aba | Unidade | 2150 | ROMITEC | 0,26 | 559,00 |
86 | 423007 | Envelope saco branco 260x360mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em papel sulfite, gramatura em 90g, na cor branca, sem impressão, com aba | Unidade | 3450 | ROMITEC | 0,31 | 1.069,50 |
89 | 423011 | Envelope saco natural 260x360mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em material do tipo papel kraft, gramatura em 80g, na cor natural, sem impressão, com aba | Unidade | 2850 | ROMITEC | 0,21 | 598,50 |
107 | 423038 | Etiqueta A4 – Especificações Técnicas Mínimas: 350 formatos, com medidas aproximadas de 99,00x55,80mm, sendo 10 etiquetas por folhas, caixa com 100 folhas | Caixa | 28 | POLIFIX | 31,00 | 868,00 |
119 | 423060 | Fita adesiva 12mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em material do tipo filme de celofane, coberto com adesivo, base de borracha natural e resina sintética, transparente, resistência a tração mínima de 04,00Kgf/cm, com medida de 40m | Unidade | 115 | ADELBRAS | 0,82 | 94,30 |
123 | 423068 | Fita adesiva durex 12mm – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionado em material do tipo polipropileno, transparente, com medida de 40m | Unidade | 295 | ADELBRAS | 0,83 | 244,85 |
132 | 423080 | Folha em EVA estampado – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionada em material do tipo EVA (espuma vinílica acetinada), lavável e atóxico, com espessura de 2mm, com medida aproximada de 400x600mm | Unidade | 1802 | BRW | 4,00 | 7.208,00 |
133 | 423081 | Folha em EVA felpudo – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionada em material do tipo | Unidade | 1502 | VMP | 4,78 | 7.179,56 |
EVA (espuma vinílica acetinada), lavável e atóxico, cores variadas (será escolhida pala Contratante no ato do pedido), com espessura de 2mm, com medida aproximada de 400x600mm | |||||||||
134 | 423082 | Folha em EVA glitter – Especificações Técnicas Mínimas: Confeccionada em material do tipo EVA (espuma vinílica acetinada), lavável e atóxico, cores variadas (será escolhida pala Contratante no ato do pedido), com espessura de 2mm, com medida aproximada de 400x600mm | Unidade | 1852 | VMP | 4,17 | 7.722,84 | ||
137 | 423087 | Giz escolar colorido – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo gesso ortopédico, fina camada plastificante, colorido, antialérgico, macio na escrita, cores fortes, resistente, com medidas aproximadas de 81x10mm, na cor branca, caixa com 50 unidades (07 cores diferentes) | Caixa | 400 | DELTA | 3,29 | 1.316,00 | ||
139 | 423095 | Grafite 00,50mm – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricadas por processo exclusivo e ecológico, sem PVC, sem agentes amaciadores, mais de 90% de matérias-primas naturais, adequada a todas as lapiseiras, dureza HB, mina muito flexível, extremamente resistente à queda, tubo com 12 minas | Unidade | 165 | BRW | 0,58 | 95,70 | ||
140 | 423096 | Grafite 00,70mm – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricadas por processo exclusivo e ecológico, sem PVC, sem agentes amaciadores, mais de 90% de matérias-primas naturais, adequada a todas as lapiseiras, dureza HB, mina muito flexível, extremamente resistente à queda, tubo com 12 minas | Unidade | 175 | BRW | 0,58 | 101,50 | ||
149 | 423105 | Grampo 106/06 – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo aço galvanizado, resistente a oxidação, pontas divergentes, tamanho 106/06, dados de identificação do produto e dados do fabricante, caixa com 5000 grampos | Caixa | 100 | CHAPARRAU | 8,90 | 890,00 | ||
162 | 423115 | Isopor placa 10mm – Especificações Técnicas Mínimas: Do tipo formato Placa, com medidas aproximadas de 100,00x50,00cm (CxL), espessura aproximada de 10,00mm, na cor branca | Unidade | 100 | ISOTAK | 2,40 | 240,00 | ||
163 | 423116 | Isopor placa 15mm – Especificações Técnicas Mínimas: Do tipo formato Placa, com medidas aproximadas de 100,00x50,00cm (CxL), espessura aproximada de 15,00mm, na cor branca | Unidade | 100 | ISOTAK | 3,22 | 322,00 | ||
167 | 423120 | Isopor placa 50mm – Especificações | Unidade | 132 | ISOTAK | 11,20 | 1.478,40 | ||
Técnicas Mínimas: Do tipo formato Placa, com medidas aproximadas de 100,00x50,00cm (CxL), espessura aproximada de 50,00mm, na cor branca | |||||||||
170 | 423123 | Lápis de cera (gizão) - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo a base de ceras e pigmentos, atóxico, lavável, caixa com 95g, contem 12 bastões, cores variadas, certificado pelo INMETRO, INNAC, ASTM D 4236 | Caixa | 400 | MARIPEL | 3,06 | 1.224,00 | ||
174 | 423144 | Lapiseira 00,50mm – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo resina termoplástica, borracha embutida na parte superior, manuseio antideslizante, ponta, clip e tampa metálicos, certificado pelo INMETRO | Unidade | 65 | MARIPEL | 3,40 | 221,00 | ||
178 | 423149 | Livro Ata 200 – Especificações Técnicas Mínimas: Capa dura, folhas pautadas, sem margens, com medidas aproximadas de 320x216mm | Unidade | 257 | TAMOIO | 16,60 | 4.266,20 | ||
180 | 423151 | Livro ponto 02 assinaturas – Especificações Técnicas Mínimas: Capa dura de papelão revestida de papel off-set, gramatura de 120g, com medidas aproximadas de 218x319mm, contendo mínimo 100 paginas | Unidade | 49 | TILIBRA | 15,90 | 779,10 | ||
181 | 423152 | Livro ponto 04 assinaturas – Especificações Técnicas Mínimas: Capa dura de papelão revestida de papel off-set, gramatura de 120g, com medidas aproximadas de 218x319mm, contendo mínimo 100 paginas | Unidade | 49 | TILIBRA | 17,50 | 857,50 | ||
182 | 423153 | Livro protocolo – Especificações Técnicas Mínimas: Capa dura de papelão revestida de papel off-set, protocolo de correspondência, gramatura de 56g/m2, com medidas aproximadas de 148x202mm, folhas numeradas, contendo mínimo 100 páginas | 223 | TAMOIO | 8,70 | 1.940,10 | |||
Unidade | |||||||||
196 | 423177 | Marcador de tecido - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo plástico, ponta em poliéster, na cor vermelha, espessura de 3,00-5,00mm | 52 | ACRILEX | 3,92 | 203,84 | |||
Unidade | |||||||||
198 | 423179 | Massa para modelar - Especificações Técnicas Mínimas: Tipo colorida, à base de amido, não tóxica, macia e com cores vivas e brilhantes, embalagem com 12 cores e 180g | Unidade | 100 | ACRILEX | 2,77 | 277,00 | ||
199 | 423180 | Mídia CD-R - Especificações Técnicas Mínimas: Mídia para gravação de áudio e dados, tipo gravável, 650mb e 74 minutos, embalagem apropriada | Unidade | 140 | ELGIN | 1,85 | 259,00 | ||
200 | 423181 | Mídia CD-RW - Especificações | Unidade | 140 | ELGIN | 3,26 | 456,40 | ||
Técnicas Mínimas: Para gravação de áudios e dados, compatível com CD- Rom, regravável em 12x, 700mb e 80min, embalagem apropriada | ||||||||
202 | 423183 | Molha dedos 12g – Especificações Técnicas Mínimas: destinado para o manuseio de papeis e de moedas, tipo creme, embalagem com 12 gramas | Unidade | 275 | RADEX | 1,75 | 481,25 | |
205 | 423186 | Organizador de pastas suspensas - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material tipo poliestireno cristal, caixa com 6 pastas suspensas, acompanha grampo plástico, visor e etiqueta. Tamanho 425x150x272mm | Unidade | 55 | DELLO | 38,20 | 2.101,00 | |
206 | 423187 | Papel almaço pautado - Especificações Técnicas Mínimas: Papel tipo pautado, com margem, na cor branca, com medidas aproximadas de 200x275mm | Unidade | 450 | 3B | 0,08 | 36,00 | |
210 | 423192 | Papel carbono - Especificações Técnicas Mínimas: tipo filme azul ou preto, película de poliéster com camada de carbono, folhas individualmente separadas, tinta auto regenerativa, dimensões 210x297mm, embalagem com dados de identificação do produto e dados do fabricante, caixa com 100 folhas | Caixa | 36 | TRIS | 29,22 | 1.051,92 | |
211 | 423193 | Papel cartão – Especificações Técnicas Mínimas: Tamanho 50x60mm, cores variadas (as cores deverão ser escolhidas pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 1715 | VMP | 1,09 | 1.869,35 | |
212 | 423195 | Papel cartão vergê casca de ovo - Especificações Técnicas Mínimas: Tamanho 210x297mm, pesando 180g/m², tipo casca de ovo, cor branco, caixa com 25 folhas | Caixa | 551 | OFF PAPER | 9,30 | 5.124,30 | |
213 | 423197 | Papel cartão vergê linho - Especificações Técnicas Mínimas: Tamanho 210x297mm, pesando 180g/m², tipo liso, cor branco, caixa com 25 folhas | 6.054,30 | |||||
Caixa | 651 | OFF PAPER | 9,30 | |||||
214 | 423204 | Papel cartolina – Especificações Técnicas Mínimas: gramatura de 180G/M2, dupla face, medidas de 50x66cm, cores variadas (será escolhido pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 1370 | ALLCART | 0,68 | 931,60 | |
215 | 423653 | Papel cartolina laminada – Especificações Técnicas Mínimas: gramatura de 1150 g/m2, do tipo laminada, medindo 49 x 59 cm, cores variadas (será escolhido pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 960 | VMP | 1,60 | 1.536,00 | |
216 | 423207 | Papel celofane - Especificações Técnicas Mínimas: Tamanho 85x100mm, tipo decorado, pacote com | Pacote | 252 | VMP | 25,90 | 6.526,80 |
25 folhas | |||||||
221 | 423217 | Papel de dobradura - Especificações Técnicas Mínimas: Cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido), com medida de 60x60cm. | Unidade | 210 | VMP | 0,50 | 105,00 |
222 | 423219 | Papel de seda - Especificações Técnicas Mínimas: Tamanho 50x70cm, cores variadas (as cores deverão ser escolhidas pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 460 | VMP | 0,18 | 82,80 |
223 | 423220 | Papel dupla face (color set) - Especificações Técnicas Mínimas: Gramatura 120g, tamanho 48x66cm, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 685 | VMP | 0,87 | 595,95 |
224 | 423222 | Papel flip chart – Especificações Técnicas Mínimas: Tamanho 640x940mm, bloco com 50 folhas | Unidade | 45 | TAMOIO | 32,00 | 1.440,00 |
236 | 423244 | Papel para presente 500x700mm - Especificações Técnicas Mínimas: Estampas floral, tamanho 500x700mm | Unidade | 500 | VMP | 1,20 | 600,00 |
239 | 423248 | Papel para presentes infantil - Especificações Técnicas Mínimas: Estampas infantil, tamanho 500x700mm | Unidade | 500 | VMP | 0,50 | 250,00 |
253 | 423279 | Pasta catálogo (100 plásticos) - Especificações Técnicas Mínimas: Contendo 100 plásticos transparentes de 0,20mm, 04 furos, 80mm entre furos, revestida em plástico preto, papelão interno de 2,50mm, tamanho 332x247mm, com quatro prendedores internos de plástico, de qualidade comprovada | Unidade | 277 | DAC | 15,60 | 4.321,20 |
255 | 423284 | Pasta classificadora – Especificações Técnicas Mínimas: Pasta plastificada em cartolina, lombo regulável e grampo trilho estendido, gramatura 480g/m², lombo regulável, dimensões aproximadas em 345x235mm, espessura 0,52mm, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido), embalagem com dados de identificação do produto e dados do fabricante | Unidade | 603 | DAC | 4,40 | 2.653,20 |
258 | 423289 | Pasta em plástico 24x35cm - Especificações Técnicas Mínimas: com canaleta A4, transparente cristal | Unidade | 200 | DAC | 1,92 | 384,00 |
262 | 423293 | Pasta sanfonada - Especificações Técnicas Mínimas: com elástico, plástico laminado transparente, com separadores e visores com etiquetas, 31 divisórias, dimensões de 330x255x55mm | Unidade | 110 | POLIBRAS | 25,00 | 2.750,00 |
263 | 423295 | Pasta suspensa - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material tipo cartão marmorizado plastificado, visor plástico com | Unidade | 2500 | FRAMA | 2,12 | 5.300,00 |
etiqueta, grampo de plástico, vareta plástica preta, dimensões de 240x360mm, lado externo com no mínimo 4 linhas para melhores informações | |||||||
266 | 423298 | Perfurador de papel (100 folhas) - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo ferro fundido, base de plástico reciclável, pinos aço trefilado, temperado e zincado e com separadores transparentes, com capacidade para perfurar 100 folhas, dimensões de 115 x 240 x 260 mm, aberturas de no mínimo 13mm, distância entre furos de 80mm, distância de margem de 8mm | Unidade | 86 | CAVIA | 140,99 | 12.125,14 |
271 | 423303 | Pincel atômico - Especificações Técnicas Mínimas: com ponta de feltro e chanfrada, tinta à base de álcool, recarregável, espessura de escrita de 2.0x4,5x8.0mm, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 590 | JAPAN | 1,24 | 731,60 |
274 | 423307 | Pincel nº 00 para pintura em tecido – Especificações Técnicas Mínimas: formato chato, cabo longo amarelo, virola de alumínio, cerda branca e forte | Unidade | 27 | TIGRE | 2,20 | 59,40 |
284 | 423320 | Pincel nº 24 para pintura em tecido – Especificações Técnicas Mínimas: formato chato, cabo longo amarelo, virola de alumínio, cerda branca e forte | Unidade | 27 | TIGRE | 6,63 | 179,01 |
290 | 423379 | Porta Canetas Organizador - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo metal, possui 3 divisões como opções de uso, dimensões aproximadas de comprimento 26,5cm, largura 18,5 cm, fundo18,5cm, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 45 | WALEU | 9,80 | 441,00 |
291 | 423383 | Porta CD - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo nylon, com divisórias em TNT, fechamento com zíper, capacidade para guardar 24 CDs. | Unidade | 6 | MAXPRINT | 17,25 | 103,50 |
300 | 423398 | Reabastecedor de pincel atômico - Especificações Técnicas Mínimas: Contendo 40 ml, tinta base de álcool etílico, corantes, aditivos e resinas, embalagem contendo dados de identificação do produto e dados do fabricante, cores variadas (será escolhido pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 119 | JAPAN | 3,77 | 448,63 |
301 | 423400 | Recibo Comercial - Especificações Técnicas Mínimas: Com canhoto, medindo 210x106mm, gramatura 56 g/m2, bloco com 50 folhas | Unidade | 26 | TILIBRA | 1,60 | 41,60 |
305 | 423404 | Bobina - especificações técnicas mínimas, térmica - para relógio ponto control id no modelo pn: idx mult, tamanho 57mmx300m | Unidade | 125 | MAXPRINT | 18,78 | 2.347,50 |
311 | 423411 | Tesoura 08 polegadas - Especificações Técnicas Mínimas: Tipo 8 polegadas, com lâmina em aço, cabo anatômico, medindo 21cm. | Unidade | 103 | NOX | 4,15 | 427,45 |
312 | 423412 | Tesoura escolar - Especificações Técnicas Mínimas: Desenvolvida com formato anatômico para se adequar perfeitamente ao encaixe das mãos, uso escolar, lâminas em aço inoxidável, pontas arredondadas, leve, cabo anatômico transparente | Unidade | 160 | BRW | 1,67 | 267,20 |
316 | 423416 | Tinta para pincel atômico - Especificações Técnicas Mínimas: Tipo permanente à base de álcool - frasco com 37ml, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 75 | JAPAN | 3,22 | 241,50 |
317 | 423417 | Tinta para tecido – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado a base de resina acrílica, atóxica, frasco com 37ml, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 370 | ACRILEX | 2,44 | 902,80 |
318 | 423418 | Tinta para tecido incolor – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado a base de resina acrílica, atóxica, frasco com 37ml, cores incolor/clareador | Unidade | 50 | ACRILEX | 2,45 | 122,50 |
319 | 423419 | Tinta relevo dimensional metálica – Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado a base de resina em PVA, frasco com 20ml, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido) | 50 | ACRILEX | 3,40 | 170,00 | |
Unidade | |||||||
320 | 423420 | Tinta spray fosco 350ml - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado com tinta do tipo esmalte sintético, utilizado em grafitagem, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido) | Unidade | 220 | CHEMICOLOR | 13,62 | 2.996,40 |
321 | 423421 | Umedecedor de dedos - Especificações Técnicas Mínimas: Fabricado em material do tipo plástico, esponja como umedecedor, diâmetro de 50mm, com espuma | Unidade | 120 | RADEX | 1,80 | 216,00 |
TOTAL GERAL: R$ 138.648,99(Cento e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) |
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar a entrega dos produtos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade da Prefeitura, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
5.3. Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados na presente Ata de Registro de Preços estabelecida entre as partes.
5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itauba, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.5. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
5.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações desta Ata, conforme anexos e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).
5.7. Entregar os produtos com etiqueta de identificação de tamanhos e acondicionados em embalagens adequadas, de forma a facilitar sua identificação, manuseio, e a permitir a completa preservação e segurança dos mesmos durante o Transporte.
5.8. Entregar os produtos em recipientes adequados e em bom estado de uso, não apresentando avarias e/ou danos.
5.9. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.10. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.11. Respeitar a legislação vigente para cada produto a ser fornecido.
5.12. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.13. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de registro de Preços.
5.14. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Itauba/Mt. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.15. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.16. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.17. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
5.18. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
5.19. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.20. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa detentora do registro de preços possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à detentora do registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos produtos fora das especificações desta Ata.
6.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços;
6.8. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
6.9. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento corresponderá aos produtos efetivamente solicitados pela PREFEITURA, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
7.2. Somente será pago a empresa CONTRATADA, o valor referente à entrega dos produtos efetivamente solicitados pela CONTRATANTE.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. Os produtos deverão ser separados pelo fornecedor e entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL / DEPTO. DE COMPRAS da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, observando os prazos e frequência determinado pela PREFEITURA.
8.2. A empresa detentora do registro se obriga a fornecer os produtos solicitados, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
8.3. Os produtos deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme solicitação do departamento de Compras da PREFEITURA.
8.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
8.5. Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
8.6. Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.7. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do processo de utilização da Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
8.8. O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta da empresa detentora do Registro, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA
DA UTILIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
9.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
9.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av Tancredo Neves, 799 – Centro – CEP
78.510.000 – Itauba/Mt – Fone: 00 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
10.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.3. Por iniciativa EMPRESA, o registro poderá ser cancelado quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas.
10.3.1. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
10.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à entrega do item.
10.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS ACRÉSCIMOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidos as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovarem e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do
registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada se manifestar perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromperem o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.1.1. Por atraso injustificado na entrega dos produtos e materiais de consumo;
13.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência por escrito,
13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado através da PORTARIA N.º 185/2020, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | LARYSSA XXXXXXXX XXXXX | 837 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 144 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2020, com fundamento na Leis nº 10.520/02, na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 7.217/06, no Decreto Municipal nº 130/2009 e alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2020 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itauba/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Itauba – MT, 02 de Julho de 2020.