ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA
..........................................................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa
........................................................................, com sede na Cidade de , na Rua/Av.
........................................................, no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
.................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................................., brasileiro, portador do CPF no .................................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 031/2018, iniciado através do processo administrativo no 1.323/2018, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para uso junto à Oficina de Padaria, Casa da Cidadania, Casa de Passagem e nos projetos sociais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega e recebimento de todo material, e mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 11.11.01.08.241.1101.2,090.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA AO IDOSO – Material de Consumo
11.11.01.08.243.1104.2,092.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA À CRIANÇA E ADOLESCENTE – Material de Consumo 11.11.01.08.244.1102.2,093.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA A FAMÍLIA – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos
pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, junto à Secreta- ria Municipal de Desenvolvimento Social, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí-
xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a Contratada fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2018 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 031/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de gêneros alimentícios para uso junto à Oficina de Padaria, Casa da Cidadania, Casa de Passagem e nos projetos sociais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 20 | LT | ABACAXI EM CALDA 450 g Abacaxi em calda lata com 450 g. Produto dentro das condições de uso, de procedência e boa qualidade. Validade de, no mínimo, 6 meses. | |||
2 | 20 | UN | ABACAXI Abacaxi fruta, sem manchas, machucaduras, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Conservação adequada para o consumo. Em unidade tamanho médio. | |||
3 | 180 | PAC | ACHOCOLATADO EM PÓ COM CACAU E VITAMINAS 400 g Achocolatado em pó: Em pó de preparo instantâneo, aromatiza- do artificialmente, contendo açúcar, cacau, maltodextrina (extra- to de malte), estabilizantes, aromatizantes e emulsificante leciti- na de soja. Deve conter 30% de cacau. Em embalagem de 400 g. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparentes, constando no rótulo decla- ração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses. | |||
4 | 200 | PAC | AÇÚCAR CRISTAL 05 kg Açúcar Cristal: Contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasi- tas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de Glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária transparente, incolor, termossoldado con- tendo 5kg líquido. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
5 | 30 | PAC | AÇÚCAR BAUNILHA, pct 500g Açúcar de Baunilha. Açúcar aromatizado com sabor baunilha. Embalagem fechada, contendo 500 g, com data de validade no |
mínimo de 6 meses do dia da entrega. | ||||||
6 | 30 | UN | AÇÚCAR DE COR 34 g Açúcar de cor de Pct de 34g. | |||
7 | 70 | KG | AÇÚCAR MASCAVO Açúcar mascavo, enriquecido com ferro e ácido fólico, embala- gem com 1Kg | |||
8 | 50 | PAC | AÇÚCAR REFINADO DE 1 KG Açúcar refinado de 1kg | |||
9 | 30 | KG | AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL Açúcar refinado especial pacote de 1 kg | |||
10 | 20 | UN | XXXXXXXXXX XX XXXX 000 ml Aguardente de cana 800 ml | |||
11 | 3 | KG | ALHO Alho, graúdo, bulbo inteiro, sem brotos, sem grãos chochos, machucados, novo de 1a qualidade, com prazo de validade sema- nal. Acondicionado em embalagem transparente e resistente. | |||
12 | 120 | PAC | AMENDOIM DESCASCADO CRU 500 g Amendoim descascado, cru, em bom estado de conservação para consumo, pacote de 500 g. | |||
13 | 25 | KG | AMEIXA SECA Ameixa seca: preta sem caroço, simples, selecionada, grão uni- forme, tamanho médio. Embalagem de 150 g. | |||
14 | 90 | PAC | AMIDO DE MILHO 01 kg Amido de milho, bom estado de conservação, embalagem de 1 kg | |||
15 | 140 | KG | APRESUNTADO MAGRO FATIADO, 15G A FATIA Apresuntado cozido, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de suji- dades, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico Trans- parente, atóxico, com validade mínima de 02 meses a contar da data de entrega. Condições deverão estar de acordo com a NTA- 8 (Decreto 12486, de 20/10/78). (4997-2 - UF 003) Em Kg. | |||
16 | 10 | PAC | ARROZ TIPO 1 Arroz: tipo 1, classe longo, sub polido, acondicionados em em- balagens plásticas, boa qualidade, embalagem de 5kg. | |||
17 | 50 | PAC | AVEIA EM FLOCO MÉDIA |
Aveia em flocos: médio, embalagem plástica de 500 gramas. Contém glúten. | ||||||
18 | 230 | KG | BANANA PRATA Banana Prata: Peso médio: 50 g. Originário de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característicos das variedades, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento, permanecendo adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem lesões pro- vocadas por insetos, doenças ou mecânicas, não conter substân- cia terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a LEGISLAÇÃO CABÍVEL. | |||
19 | 15 | KG | BANHA COLONIAL Banha colonial kg | |||
20 | 20 | PAC | BAUNILHA EM PÓ 01kg Baunilha em pó, pacote kg | |||
21 | 500 | L | BEBID LÁCTEA Bebida Láctea: com leite integral, sabores variados. Embalagens de 1000ml, em pacotes de polietileno leitoso atóxico, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagem plásti- ca, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. | |||
22 | 15 | KG | BETERRABA Beterraba, sem manchas, machucaduras, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Conservação adequada para o consumo. | |||
23 | 95 | PAC | BISCOITO DOCE TIPO MARIA Biscoitos Maria, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, contém glúten, acondicionadas em embalagens plásticas de 01 kg. | |||
24 | 25 | KG | BOMBOM PACOTE DE 1 KG Bombom composto de chocolate branco e preto, pacote de kg, em bom estado de conservação para consumo. | |||
25 | 170 | CX | CHA 18G CAIXA COM 10 PCTE |
Chá, caixa c/ 10 saches de 18g cada. Distribuídas em chá de maçã, erva-doce, endro, camomila, maracujá, abacaxi, cidreira. | ||||||
26 | 35 | PAC | CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO 500G Café: em pó: Produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído. Embalagem de 500g. peso líquido, conforme determina a legislação e com selo da ABIC. Prazo mínimo de validade de 4 meses. | |||
27 | 10 | CX | CALDO DE CARNE, CX 120 G Caldo de carne, caixa 120 g | |||
28 | 10 | CX | CALDO DE GALINHA CX 12 TABLETES Caldo de galinha, caixas 120 g | |||
29 | 20 | PAC | CANELA EM PAU Canela em pau: embalagem de 23g com data de fabricação e validade. | |||
30 | 20 | UN | CANELA EM PÓ 23G Canela em pó: embalagem de 23g com data de fabricação e vali- dade. | |||
31 | 40 | KG | CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRECOXA Carne de frango: tipo coxa e sobrecoxa congelada, com adição de água de no máximo 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor. Protegida com embalagem plástica e data de validade. | |||
32 | 30 | KG | CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO Carne de Frango: tipo filé de Peito, carne de frango tipo peito congelado com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | |||
33 | 80 | KG | CARNE DE GADO MOÍDA - TIPO 2 RESFRIADA Carne de gado moída: tipo patinho, de primeira, RESFRIADA, sem sebo, em embalagem de quilo. Com procedência e selo de garantia do SIM, CISPOA ou serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura. Etiqueta apresentando quantidade e validade. |
34 | 20 | KG | CARNE BOVINA EM PEDACOS, S/ OSSO, S/ GORDURA RESFRIADA Carne bovina em pedaços, resfriada, aspecto próprio, não pega- josa, sem cheiro e sabor próprio. Ausente de gordura, músculos e osso. Embalagem primária individual de 1kg, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganismo de outra impureza que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | |||
35 | 15 | KG | CEBOLA, TAMANHO MÉDIO, LISA SEM BROTOS DE 1a QUALIDADE Cebola, lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, nova, de 1a qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em emba- lagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
36 | 15 | KG | CENOURA, TAMANHO MÉDIO, INTACTA, DE 1a QUALIDADE Cenoura: sem folhas, lisa, com polpa intacta e limpa, com colo- ração e tamanho médio, nova, 1a qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resisten- te, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
37 | 15 | PAC | CHOCOLATE EM PÓ, CONTENDO CACAU EM PÓ Chocolate em pó: Em pó de preparo instantâneo, aromatizado artificialmente, contendo 50% de cacau em pó, açúcar e aromati- zantes. Em embalagem de 200 g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparentes, constando no rótulo decla- ração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses. | |||
38 | 15 | UN | CHOCOLATE MEIO AMARGO Chocolate em barra meio amargo, 43% de cacau, 150 gramas. | |||
39 | 15 | UN | CHOCOLATE GRANULADO Chocolate granulado 1kg | |||
40 | 5 | PAC | COCO RALADO, SEM AÇÚCAR, FRESCO, ÚMIDO, GROSSO (PCTE DE 01KG) |
Coco ralado sem açúcar, fresco, úmido, grosso, pacotes de 1kg | ||||||
41 | 15 | KG | COUVE EM FOLHAS VERDE Couve em folhas verde, sem manchas, machucaduras, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Conservação adequada para o consumo. | |||
42 | 500 | POT | CREME DE LEITE PASTEURIZADO PTE. 300G (NATA) Creme de Leite Pasteurizado Fresco (Nata): cremoso com aspec- to próprio. Acondicionado em embalagem plástica de peso 300g com data de fabricação, validade e registro no órgão competente SIM, CISPOA ou SIF. | |||
43 | 15 | PAC | CRAVO DA ÍNDIA 7 A 10G Cravo da Índia: composição: cravo da índia. Pacote de 7 a 10g. | |||
44 | 5 | UN | CRAVO MOÍDO 28 G Cravo da Índia Moído: composição: cravo da índia. Embalagem de 15 a 28g. | |||
45 | 300 | UN | CREME DE LEITE, UHT, 200G Creme de leite UHT 200 g | |||
46 | 75 | KG | DOCE DE LEITE EM PASTA 01 kg Doce de leite em pasta, sem corante, embalagem plástica atóxica de 01kg. | |||
47 | 15 | POT | EMULSIFICANTE POTE 200g Emulsificante, pote 200 g, constar na embalagem data de valida- de. | |||
48 | 30 | UN | ERVA DOCE 22 G Erva doce frascos contendo de18 a 22 g | |||
49 | 50 | UN | ERVILHA 200 g PESO DRENADO Ervilha: em embalagem tetra pack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200g. Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões internas, amassamentos, vazamentos). Validade míni- ma de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. | |||
50 | 15 | UN | ESPINAFRE Espinafre Fresco, tamanho e coloração uniforme, ser desenvol- vida firme e intacta, isento de materiais terrosos, livre de sujida- des, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, com fo- lhas íntegras, frescas, verde escura e sem sinais de apodrecimen- to. Embalagem de 200 g. |
51 | 40 | PAC | FARINHA DE MILHO 1 kg TIPO 1 Farinha de milho fina, bom estado de conservação, pacote de 1 kg | |||
52 | 25 | PAC | FARINHA DE MILHO MÉDIA kg Farinha de milho Média, bom estado de conservação, pacote de 1 kg | |||
53 | 25 | PAC | FARINHA DE ROSCA FINA 500 g Farinha de rosca fina 500 g | |||
54 | 330 | PAC | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1 05 kg Farinha de Trigo: Enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo Especial. Obtido de grãos de trigo sãos, limpos e isentos de ma- téria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em pacotes de 5kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. | |||
55 | 10 | KG | FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 01 kg Feijão preto: tipo 1, solto, bom estado de armazenamento e con- servação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem pri- mária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termos- soldado, resistente, com peso líquido de 01kg, devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de vali- dade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
56 | 100 | PAC | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 250 g Fermento em pó químico: embalagem plástica de 250 gramas. Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém glúten. | |||
57 | 110 | UN | FERMENTO BIOLÓGICO SECO 500 g Fermento instantâneo com levedura, seco, biológico, pacotes de 500 g | |||
58 | 40 | PAC | FRUTAS CRISTALIZADAS 200G Frutas Cristalizadas: em cubinho. Ingredientes: Mamão, laranja, cidra, açúcar, ácido cítrico e conservante sorbato de potássio. Validade: pelo menos 6 meses a partir da entrega. | |||
59 | 300 | CX | GELATINA EM PÓ 35 GRAMAS, COM VITAMINAS A, C, E e ferro Gelatina em pó: diversos sabores. Fonte de vitaminas A, C E e Ferro. Em embalagem de 35g de polietileno, opaco, atóxico, com |
data de fabricação, prazo de validade de 12 meses e número de lotes aparentes com registro no MS. | ||||||
60 | 50 | KG | GOIABADA Goiabada em pasta, Embalagem individual 300g, embalada em plástico de polietileno com data de fabricação e prazo de valida- de. | |||
61 | 55 | UN | IOGURTE NATURAL Iogurte natural, pote 170g | |||
62 | 200 | KG | LARANJA Laranja, sem manchas, machucaduras, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Conservação adequada para o consumo em kg | |||
63 | 350 | UN | LEITE CONDENSADO 395G Leite condensado 395 g | |||
64 | 50 | UN | LEITE DE COCO, VIDRO 200 ML Leite de coco, vidros com 200 ml. | |||
65 | 450 | L | LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO Leite integral longa vida. Embalagem de 1 litro tetra pack com tampa e data de fabricação e validade e registro no SIF, CISPOA ou SIM. | |||
66 | 20 | KG | LINGUICA CALABRESA KG Linguiça frescal, carne suína (Calabresa); preparada com carne pernil e condimentos; com aspecto normal, firme, sem umidade; isenta de sujidades, parasitas e larvas; mantida em temperatura de refrigeração adequada; acondicionada em saco de polietileno, devidamente fechado; e suas condições deverão estar de acordo com a nta-05 (decreto 12.486/78) e (IN n. 4/03/00 SDA) e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Secretaria da Agricultura. | |||
67 | 15 | KG | LIMÃO (TIPO TAITI) Limão (Taiti) deverá obedecer a um padrão mínimo de qualida- de, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | |||
68 | 200 | KG | MAÇÃ FUJI EXTRA Maçã Fuji extra: tamanho médio. Produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", devendo se apresentar |
fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecâ- nica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. PADRÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | ||||||
69 | 120 | POT | MAIONESE 500 g Maionese pote de 500g | |||
70 | 230 | KG | MAMÃO FORMOSA Mamão Formosa: de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a con- servação em condições adequadas para o consumo. | |||
71 | 30 | KG | MANTEIGA COLONIAL Manteiga colonial kg | |||
72 | 170 | UN | MARGARINA 500 g Margarina: Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestí- veis, sal e água, deverá conter no mínimo 80% de lipídios. Pro- duzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, recebendo assim, comercialmente, a designação "livre de gordura trans. Deve conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo. Margarina fabricada a partir de matérias pri- mas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 g. Valida- de: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||
73 | 100 | UN | MASSA DE PASTEL 500 g Massa de pastel Pacote de 500g. | |||
74 | 18 | KG | MEL COLONIAL Mel colonial kg. |
75 | 90 | KG | MELADO COLONIAL Melado colonial kg | |||
76 | 25 | PAC | PIPOCA DE MILHO 500G Milho pipoca pacotes de 500 g | |||
77 | 150 | CX | MILHO VERDE 200 g Milho verde em conserva 200 g | |||
78 | 40 | LT | MILK-SCHAKE MORANGO, BAUNILHA E CHOCOLATE, 400 g Milk-schake lata de 400 g, distribuídos nos sabores de baunilha, morango e chocolate. | |||
79 | 200 | KG | MORTADELA Mortadela: constituída da mistura de carnes bovina e suína mis- turadas e trituradas, defumada; composta de condimentos e ou- tras substancias alimentares; apresentando no máximo 10% de cubos de toucinho e até 25% de umidade; de primeira qualidade; isento de sujidades e outras substancias estranhas a sua composi- ção, com validade mínima de 60 dias a contar da entrega; acon- dicionado em saco plástico, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-5 (decreto 12.486 de 20/10/78); instrução normativa no 20 de 31/07/2000 e suas posteriores alte- rações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proce- dimentos administrativos determinados pela Secretaria de Agri- cultura. | |||
80 | 10 | POT | NOZ MOSCADA MOÍDA 22G Noz moscada moída pote de 22 g. | |||
81 | 350 | UN | ÓLEO DE SOJA (900ML) Óleo de soja: Alimentício. Produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter Vitamina E, e ser acondicionado em embalagens plásticas de 900ml. Validade mínima de 4 me- ses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
82 | 35 | PAC | ORÉGANO 50G Orégano: embalagem de 50g com data de fabricação e validade | |||
83 | 700 | DZ | OVOS DE GALINHA Ovos de galinha: cor branca, médio, frescos, casca firme e ho- mogênea, liso, limpo sem rachaduras. Validade mínima de 15 dias. Embalagem plástica com 12 (doze) unidades. |
84 | 100 | VD | PEPINO EM CONSERVA Pepino em conserva peso líquido 500 g, peso drenado 300 g. | |||
85 | 20 | LT | PÊSSEGO EM CALDA LATA 450G Pêssego em calda lata com 450 g. | |||
86 | 10 | UN | PIMENTA Pimenta do Reino Preta: moída. | |||
87 | 10 | KG | PIMENTÃO VERDE Pimentão verde, de boa qualidade, conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano. Deve apre- sentar etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
88 | 40 | UN | POLPA DE TOMATE Polpa de Tomate. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem tetra pack, asséptica, peso liquido 260 gramas. Não contém glú- ten. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da data de entrega. | |||
89 | 100 | PAC | POLVILHO AZEDO 500G Polvilho azedo: pacote de 500g, com data de fabricação e valida- de | |||
90 | 40 | UN | POLVILHO DOCE 500G Polvilho Doce pacote de 500 g | |||
91 | 30 | CX | PUDIM EM PÓ - 85G Pudim em pó, com corante e açúcar refinado, vários sabores, cx c/85g | |||
92 | 120 | KG | QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO Queijo, tipo mussarela, fatiado, de boa procedência, sem apre- sentar mofo ou inconformidades. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, de validade e o número do lote. Deve estar registrado no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saú- de. | |||
93 | 120 | UN | REFRIGERANTE Refrigerante com gás, de 2 l, diversos sabores. | |||
94 | 10 | KG | REPOLHO VERDE Repolho verde: em kg, íntegra, em bom estado de conservação. | |||
95 | 30 | UN | REQUEIJÃO 200ML Requeijão Cremoso: Ingredientes: Leite pasteurizado, creme de leite, sal, fermento lácteo. Embalagem de 250g. |
96 | 28 | KG | SAL 1KG Sal: Refinado Iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigen- te. Embalagem primária: pacotes com 1kg líquido. O produto a ser entregue não poderá ter validade mínima de 6 meses a ven- cer. | |||
97 | 70 | UN | SAL AMONÍACO Sal amoníaco pacotes de 100 g | |||
98 | 170 | KG | SALSICHA SEM CORANTE PARA CACHORRO QUENTE Salsicha para cachorro quente, embalagem fechada de Kg, au- sente de corantes e pimenta, com data de fabricação e validade. para cachorro quente em kg | |||
99 | 75 | PAC | SUCO EM PÓ NÃO FERMENTADO kg Suco em Pó Concentrado; Sabores Morango, Laranja, Uva e Abacaxi, para ser diluído em água; composto de corante natural; conservante: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio; e ou- tras substâncias permitidas a sua composição; qualidade obtido da fruta madura e sã; processamento tecnológico adequado sub- metido a tratamento que assegure sua apresentação e conserva- ção até o consumo; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega; emba- lado em pacotes de 1 kg; com RENDIMENTO DE 10 LITROS e suas condições deverão estar de acordo com a dec.3.510/00, res. rdc 130/02, res. rdc 360/03 ANVISA produto sujeito a deificação no ato da entrega ao; procedimentos administrativos determina- dos pela ANVISA | |||
100 | 25 | PAC | TEMPERO EM PÓ, EM SACHÊS, COM 12 UNIDADES Tempero em pó, em sachê, distribuídos nos sabores de carne, legumes e salada, pacotes com 12 unid. | |||
101 | 25 | PAC | TEMPERO EM PÓ TIPO AÇAFRÃO DA TERRA SACHÊ 50G Tempero em pó, tipo Açafrão da Terra em sachê, de 50g, de boa qualidade, com registro no ministério da agricultura. | |||
102 | 25 | PAC | TEMPERO EM PÓ TIPO CURY SACHE 50 G Tempero em pó, tipo cury em sachê, de 50g, de boa qualidade, com registro no ministério da agricultura. | |||
103 | 25 | UN | TEMPERO VERDE, MAÇO 125 g |
Tempero verde maços compostos de salsa e cebolinha, fresco que deverá ser entregue em maços de 125 g (aproximadamente). | ||||||
104 | 100 | KG | TOMATE Tomate: tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defei- tos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||
105 | 20 | PAC | UVA PASSA 150 G Uva Passa: preta sem semente, embalagem plástica de 150 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | |||
106 | 25 | UN | VINAGRE DE ÁLCOOL BRANCO 750 ml Vinagre de álcool: Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de apro- ximadamente 750ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
107 | 7 | UN | VINAGRE DE VINHO 750 ml Vinagre de vinho: Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de apro- ximadamente 750ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
108 | 15 | UN | XAROPE DE GROSELHA 900 ML Xarope de groselha 900 ml | |||
TOTAL |