PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019 MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preço. EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preço. EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 80.912.124/0001-82 neste ato representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 3.299.783, residente e domiciliado na localidade de Linha Anta Gorda, Interior, município de São Miguel da Boa Vista/SC e Comarca de Maravilha/SC, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor preço por ITEM, conforme descrição no objeto, no regime de contratação de preços unitários, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações e conforme Decreto Municipal nº. 105/2014.
Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado o dia 15/10/2019 até às 08:00 horas, os quais deverão ser entregues na Sala de Licitações e Contratos.
O início da sessão pública ocorrerá às 08:15 horas, do dia da entrega dos envelopes.
1 - DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE MUNICIPAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, nas quantidades requeridas e estimadas, tendo como valores máximos os expressos no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II.
Parágrafo primeiro: Os valores estipulados no objeto são considerados valores máximos, sendo que a empresa proponente que apresentar valor superior ao estipulado no objeto estará desclassificada.
Paragrafo segundo: Os materiais permanentes deverão obedecer a uma garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, a partir da data da emissão da nota fiscal.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos e que sejam enquadradas como Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI). Sendo vedada a participação de empresas que não se enquadrem em uma dessas três categorias.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - Licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do Art. 97 da Lei 8.666/93.
2.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
2.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
2.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
2.7 - Poderão participar deste Pregão às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.8 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo:
LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX. DATA: 15/10/2019.
HORÁRIO: 08:00 hs.
3.1.2 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
3.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” ou "Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº. 001 (PROPOSTA COMERCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preço. LICITANTE: ....................................................................
CNPJ/CPF: ....................................................................
ABERTURA: 15/10/2019. HORA: 08:15h.
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº. 002 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preço. LICITANTE: ....................................................................
CNPJ/CPF: .....................................................................
ABERTURA: 15/10/2019. HORA: 08:15 hs.
3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.4 - A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, será efetuada, em horário de expediente, no setor de Compras até o horário limite para a entrega dos envelopes e credenciamento.
3.5 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação.
3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 3.1.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 001)
4.1 O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços do licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I - A proposta deverá estar comprovadamente subscritada pelo representante legal da empresa, e deverá ser apresentada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo emitida obrigatoriamente em formato digital através de fornecida em “disco rígido”, “CDs” de todos os itens cotados compatível com o programa utilizado pelo setor de compras, (Sistema Betha), versão mínima 2.025, sendo acompanhada por uma via impressa, assinada em seu final pelo representante legal, e rubricada nas demais folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e acondicionadas em envelope opaco e lacrado de forma a não permitir sua violação. O arquivo Betha para confecção da proposta estará disponível no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., maiores informações poderão serem enviadas para e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O programa Betha Auto Cotação está disponível para download no site da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
II - Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
III - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV - Conter marca e preço unitário por item, com, no máximo, 2 (duas) casas após a virgula;
4.2 Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
4.4 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
4.5 A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
4.6 - As empresas deverão apresentar, obrigatoriamente e pormenorizado junto da proposta, relação dos valores unitários de cada item.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
5.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter: ANEXO I.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº. 3.555/2000.
6.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.3 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I – Copia autenticada do Documento Oficial de Identidade com foto;
II - Procuração por instrumento público ou particular, nesta hipótese, com firma reconhecida como autêntica por tabelião e em ambos os casos acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III – Cópia autenticada dos Atos constitutivos da pessoa jurídica ou Estatuto, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso.
IV – conforme Lei Complementar nº. 123 de 15/12/2006, as empresas enquadradas no estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno porte, devem apresentar documentos que comprovem o enquadramento destas, exemplo: certidão simplificada da junta comercial expedida há no máximo 120 dias. Caso a licitante não apresente tais documentos de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no ato do credenciamento (mesmo que estiver enquadrada), perdera automaticamente o direito de fazer uso das vantagens da Lei Complementar nº. 123 de 15/12/2006, quanto à regularidade fiscal e direito de preferência.
6.3.1 Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original.
6.4 A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
6.5 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6.6 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes.
A empresa poderá enviar sua proposta e documentação por meio de entrega postal, desde que envie fora do envelope à declaração de fatos impeditivos de habilitação, caso contrário será desclassificada.
7.2 - Após recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 7.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
7.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - Divisões por etapas para ordenamento dos trabalhos
8.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço por item:
I – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – a etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.2 - Etapa de Classificação de Preços.
8.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
8.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
8.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
8.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.4.1 - O valor máximo, em Reais (R$), das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 8.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
8.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
8.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
I – neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para ofertar uma proposta inferior a proposta melhor classificada.
8.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
8.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 8.2.8, 8.2.11 e 8.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
8.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
8.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
8.3.2 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados; salvo as licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, terão um prazo de 02(dias) úteis sendo prorrogado por igual período a critério da administração Publica para apresentar nova comprovação de regularidade fiscal exigida no edita.
8.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
8.3.4 - Se o licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
8.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
9.3. Homologado o resultado pelo Município, e comunicado à proponente vencedora e aos demais licitantes que concordaram em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, terão um prazo máximo de 02 (dois) dias para comparecer no Departamento de Compras desta Prefeitura para assinar a referida Ata.
9.3.1. Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
9.3.2. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
9.4.1. Nas hipóteses de recusa do(s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº. 10.520/2002.
9.5. No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas.
9.6. A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO:
10.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.2. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
10.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
10.4. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
10.4.1. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico- financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
10.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
10.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º. da lei nº. 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
10.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da lei nº. 8.666/93.
10.6. As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de serviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
10.7. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e autorização do Município, desde que com anuência do fornecedor e que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas (conforme modelo de solicitação de adesão em anexo).
10.8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
10.9. Após o procedimento licitatório, o Município convocará o representante legal da licitante vencedora para firmar a Ata de Registro de Preços, da proposta aceita, sendo que o prazo, máximo, para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 02 (dois) dias.
10.10. Caso o representante legal da licitante vencedora não assinar o Ata, no prazo previsto no item 10.9, a empresa será desclassificada e a Administração convocará as remanescentes obedecendo a ordem classificatória.
10.11. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata, as mesmas condições da habilitação.
10.12. A detentora da ata se obriga a proceder à entrega do bem cotado, no prazo previsto, nas condições contratadas.
10.13. A detentora da ata é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que
incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais ofertados, bem como é responsável por eventuais custos adicionais.
10.14. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da contratação, ou recusar-se, injustificadamente em executar os serviços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinatura da ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Ao final da sessão, após declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final de cada lote/item do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx Xxxx 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
11.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, entre o 20º e 25º dia útil após a liquidação, de forma fracionada, conforme a quantidade de serviço de perfuração e detonação realizados e o valor exato, em moeda nacional, mediante depósito bancário e apresentação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
12.1 - A não apresentação de qualquer dos documentos solicitados neste Edital isenta a Municipalidade de efetuar o pagamento da mercadoria entregue e/ou serviços prestado.
12.2 - A critério da Contratante, poderão ser utilizada parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
12.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
12.4 - O objeto licitado deve estar dentro das características solicitadas, sob pena de devolução sem pagamento da respectiva nota fiscal correspondente.
13 - DOS ENCARGOS
13.1 - Incumbe a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
I - Fiscalizar a execução/entrega do objeto deste Edital através do Secretário da Pasta Municipal, conforme decreto 31/2017; do responsável pelo setor de Compras; e do Controlador Interno, denominados fiscais do contrato, os quais deverão fiscalizar a execução/entrega efetiva dos objetos licitados, exigir qualidade dos produtos/serviços, a entrega dos termos de garantia, a troca dos produtos defeituosos e/ou recusados, o cumprimento dos prazos, fazendo cumprir todas as clausulas deste Edital, aplicando as sansões cabíveis em caso de necessidade.
II - Através do Secretário Municipal da Pasta, onde o serviço licitado foi entregue/realizado, receber e atestar, sobre a(s) nota(s) fiscal(is), a execução dos serviços/recebimento das mercadorias.
III - efetuar os pagamentos à Contratada através do departamento financeiro. IV - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
V - Os fiscais do contrato/ata reservam-se o direito de exigir amostra dos produtos ofertados pelos licitantes vencedores, a qualquer tempo após a homologação e antes da entrega, para aferir a qualidade dos produtos, podendo o mesmo recusar os itens que não atendam os padrões usuais de mercado ou a expectativa de qualidade e durabilidade exigida pelo Município, podendo ainda formar comissão de avaliação de qualidade e durabilidade posterior a entrega do produto, com monitoramento e relatório de resultados que servirá como base para reprovação futura do objeto entregue. A empresa que não apresentar a amostra quando solicitado dentro do prazo de 10 dias, perderá automaticamente o direito de entrega, sendo convocando os demais licitantes, sucessivamente, respeitando a ordem classificatória.
13.2 - INCUMBE À CONTRATADA, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - fazer a entrega do objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto fornecidos;
III - responsabilizar-se pela entrega dos produtos dentro dos prazos estipulados, refazendo/substituindo os objetos rejeitados pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - responder civil e criminalmente pelos atos e danos sofridos pelos seus colaboradores e, também, os praticados pela contratada e colaboradores a terceiros.
VII - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: trabalhistas, transportes, alimentação, estadia, e demais custos que se fizerem necessários para a execução/entrega do objeto.
VIII - manter, obrigatoriamente, um canal de comunicação disponível para solicitações, reclamações, comunicados etc. entre contratante e contratado.
IX - Os produtos/serviços deverão ser executados/entregues e instalados quando for o caso, em, no máximo, 15 dias após a solicitação, junto ao órgão solicitante do Município, sendo que a solicitação se dará via fax e/ou e-mail.
X - O prazo para substituição de produtos recusados pela administração será de, no máximo, 05 (cinco) dias a partir do comunicado expedido pela administração municipal a qual se dará através de documento físico ou via fax e/ou e-mail.
XI - entregar produtos de primeira linha seguindo os padrões usuais do mercado brasileiro, com certificação do instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) para os produtos que se enquadram nestas normas.
XII - Todos os produtos que necessitarem de configurações e instalações deverão ser entregues e instalados pela Contratada, a qual, também, deverá apresentar profissional capacitado para elaborar e confeccionar o produto/projeto, com as medidas necessárias para adaptação em cada ambiente, sob supervisão e aprovação da contratante.
XIII - apresentar comprovante de regularização/desembaraço aduaneiro e de pagamento dos impostos de importação para os produtos fabricados fora do Brasil e documento comprovando que o produto importando tenha certificação do instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e/ou atenda os requisitos das normas vigentes.
14 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
14.1 - A execução/entrega do objeto desta será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário da Pasta Municipal, conforme decreto 31/2017; do responsável pelo setor de Compras; e do Controlador Interno, fiscais do contrato/Ata.
14.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3 - Estando o objeto licitado em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
14.4 – O fornecimento dos produtos objeto deste edital deverá ser realizada junto ao setor responsável pelo patrimônio, na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, junto ao prédio da prefeitura municipal, de forma fracionada, conforme solicitação das Secretarias Municipais, obedecendo o prazo, máximo, de 15 dias , após a solicitação do Município de São Miguel da Boa Vista/SC, que se dará via fax ou e-mail.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais.
15.2 - Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência; II - multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato/ata, por dia de atraso na execução/entrega do objeto, limitando-se a 15%, entendendo-se por atraso o não cumprimento do prazo estipulado no edital;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato/ata, por dia de atraso na correção/substituição de produtos rejeitados pela fiscalização do contrato, limitando-se a 10%, aplicado em dobro em caso de reincidência;
c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ata, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
d) de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato/ata, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de rescisão unilateral por interesse da contratada.
15.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
15.6 - As sanções previstas nos subitens 15.1, 15.2, I poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do subitem 15.2.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
16.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
16.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de São Miguel da Boa Vista/SC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.7 - O Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n°. 8.666/93.
16.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Maravilha/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
16.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos locais e horários anteriormente estabelecidos.
16.11 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em consequência desta licitação.
16.12 - Os casos omissos poderão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
16.13 O fiscal do contrato reserva-se o direito de exigir amostra dos produtos ofertados pelos licitantes vencedores, a qualquer tempo após a homologação e antes da entrega, para aferir a qualidade dos produtos, podendo o mesmo recusar os itens que não atendam os padrões usuais de mercado ou a expectativa de qualidade exigida pelo Município. A empresa que não apresentar a amostra quando solicitado dentro do prazo de 10 dias, perderá automaticamente o direito de entrega, sendo convocando os demais licitantes, sucessivamente, respeitando a ordem classificatória.
16.14 - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – HABILITAÇÃO.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E DO TRABALHO DO MENOR
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO ANEXO VI – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
17.1 Este Pregão será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC.
17.2 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Xxxxxxx e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, no setor de compras e licitações até o último dia previsto para entrega dos envelopes.
São Miguel da Boa Vista/SC, 02/10/2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
_
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preço.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preço
Para o presente Processo Licitatório, serão necessários a apresentação dos documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em original ou devidamente autenticados por Cartório ou por servidor público municipal.
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com o FGTS. |
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal. |
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. |
Regularidade Fiscal | Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. |
Regularidade | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. |
Regularidade | Certidão Negativa de Falência e Concordata. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação. |
ANEXO II
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE MUNICIPAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, nas quantidades requeridas e estimadas, tendo como valores máximos os expressos abaixo:
Item | Quan | Und | Descrição | R$ Uni. Máximo |
1. | 02 | Und | AMARELINHA - Amarelinha de vinil confeccionada em vinil brilhante medindo no mínimo 1,80 de comprimento x 80 cm de largura com uma estrela para jogar. | 179,00 |
2. | 01 | Und | BANDINHA – composta por no mínimo 35 peças com embalagem para armazenamento. Composta por no mínimo : 02 Agogo duplo infantil pintado de no mínimo 17cm, , 02 Blak infantil de no mínimo 15 cm, 01 Campanela 4 guizos com no mínimo 11,5 cm, 02 Castanhola com cabo – PVC com no mínimo 20 cm , 01 Bloco sonoro tijolo-inf. c/ baqueta com no mínimo 20x7cm madeira torneada, 01 Chocalho pequeno infantil com no mínimo 20 cm aluminio polido / cabo madeira, 01 Clave de rumba infantil ( par) no mínimo 2,5x15 cm madeira natural roliça, 02 Conguê de coco (par) com no mínimo 6 x 10 cm abs, 01 Flauta doce com no mínimo 32,5 cm abs, 01 Ganzá mirim simples com no mínimo 14 cm aluminio polido, 01 Maraca PVC no mínimo 7,5x15cm, 02 Ovinho de alumínio com no mínimo 6 cm aluminio polido, 02 Pandeiro ABS 8" Pele de nylon s/ afinação 8" abs, 02 Pandeiro ABS IEIEIE 6" sem pele 6" abs, 02 Platinela caixeta- ABS colorido com no mínimo 15X6CM ABS E platinela em inox, 01 Pulseira com 4 guizos, com no mínimo 20 cm nylon com guizo niquelado, 02 Prato banda cromado (par) com no mínimo 20 CM, 01 Reco reco infantil c/ baqueta com no mínimo 20 cm madeira natural torneada, 02 Sininho infantil com no mínimo 11,5 cm metal colorido/ cabo madeira, 01 Surdo pequeno inf.. c/ baq./tal. ( 6a8 anos) 12 X 8" fuste pvc / pele poliester/ baq. Certificado INMETRO. | 350,00 |
3. | 05 | Und | BATE PINO - Brinquedo confeccionado em madeira, com no mínimo 03 pinos coloridos, 1 martelo e 1 base. Faixa etária recomendada: à partir de 3 anos, dimensões do produto de no mínimo 8x14x24cm. Certificado INMETRO. | 36,99 |
4. | 04 | Und | BLOCOS MACIOS - Conjunto de 4 blocos macios e laváveis confeccionados em espuma e revestidos com lona plastificada para manuseio de bebês acima de 6 meses. As 6 faces de cada cubo são: Animais, Meios de Transportes, Frutas, Cores, Formas, Quantidades. Dimensões do Produto de no mínimo 25 x 15 x 35 cm. Certificado INMETRO. | 79,90 |
5. | 10 | Und | BONECA - Boneca que imita recém-nascido (chora e balbucia), rosto, braços e pernas fabricado em vinil macio, perfumado e corpo confeccionado em tecido. Boneca com no mínimo 37 cm de altura. Certificado INMETRO. | 50,95 |
6. | 15 | Und | BONECA COM BANHEIRA E ACESSÓRIOS - Conjunto de banho, com no mínimo 1 boneca com banheira, 1 patinho, 1 | 49,99 |
roupão e acessórios. Tamanho mínimo da boneca 23 cm, e da banheira no mínimo 25 cm. Certificado INMETRO. | ||||
7. | 15 | Und | BRINQUEDO PÁ-CARREGADEIRA – Pá carregadeira com partes que se movem, feita de metal e plástico. Medidas mínimas LxAxC:9,5cmx10,5cm,20cm. Certificado INMETRO. | 23,90 |
8. | 02 | Und | BRINQUEDO PARA MONTAR PINOS MÁGICOS – kit com no mínimo 500 peças (pino 4 furos). Peças e cores variadas. Certificado INMETRO. | 89,90 |
9. | 02 | Und | CADEIRÕES DE ALIMENTAÇÃO- Cinto de segurança de 5 pontos com regulagem na altura dos ombros. Bandeja removível com travas laterais facilmente acionáveis. Estrutura tubular projetada para maior estabilidade. Fácil de abrir, dobrar e guardar. Retentor entre pernas. Para crianças de 6 a 36 meses, suporta até 15 KG. Certificado pelo INMETRO. | 328,00 |
10. | 20 | Und | CAMINHA INFANTIL NA COR AZUL - Caminha empilhável- tela em poliéster costurado em trama dupla com recobrimento de PVC. Tecido lavável. Barras de alumínio com reforço interno para maior durabilidade, com 4 pés de polipropileno injetado; Dimensões mínimas: 0,14cm X Largura: 0,56m X Comprimento: 1,38m . Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Os pés da cama possuem ponteiras de borracha ANTIDERRAPANTE, o que impede que a cama deslize quando a criança se movimenta e evita acidentes, além de proteger o piso contra arranhões. As laterais das caminhas são feitas em tubos de ALUMÍNIO: além de não enferrujar, garantem leveza, durabilidade e encaixe perfeito. DEVERÁ SER ENTREGUE MONTADA. Certificado INMETRO. | 189,00 |
11. | 08 | Und | CAMINHADOR DIDÁTICO - Brinquedo confeccionado em plástico com 2 braços de sustentação, resistente e colorido, com atividades didáticas. Brinquedo para estimular os primeiros passos do bebê. Medindo no mínimo 39,5 x 34 x 39 cm. Certificado INMETRO. | 99,90 |
12. | 10 | Und | CARRINHO BONECA - Carrinho de boneca em plástico resistente, nas cores branco e rosa com eixo plástico resistente, medindo no mínimo 60cm de altura x 20cm de comprimento (carrinho montado). Certificado INMETRO. | 28,99 |
13. | 05 | Und | CARRINHO DE BEBÊ PASSEIO- Reclinável para Crianças até 15kg. O carrinho possui fechamento compacto podendo levar para onde desejar. Com cinto de segurança de cinco pontos, estrutura reforçada. Assento reclinável e acolchoado. 2 bandejas com porta copo uma frontal e outra na traseira, capota retrátil e apoio para os pés ajustável. Cinto de segurança de 5 pontos com ajuste de altura, rodas traseiras com freio e rodas duplas frontais com trava de movimento. Fechamento tipo envelope de fácil manuseio. Aprovado pelo INMETRO conforme a norma ABNT NBR 14.389 para crianças do nascimento aos 15kg. Produto deve ser entregue montado. | 418,00 |
14. | 05 | Und | BRINQUEDO CARRINHO DE SUPERMERCADO DOBRÁVEL- Carrinho Dobrável, Cesta Removível. Contem 1 Carrinho, com tamanho mínimo de 35 Cm X 60 Cm X 50cm. Pode ser usado como carrinho de bonecas ou como cestinha, com rodas grandes para andar em superfícies acidentadas e roda dianteira "solta" para melhor controle. Certificado INMETRO. | 58,99 |
15. | 20 | Und | CARRINHOS DIVERSOS MODELOS - Carrinho plástico diversos modelos (Jeep, caçamba, escavadeira, policia, bombeiro) com | 26,99 |
certificado INMETRO. Plástico atóxico, com eixo de metal. Medindo no mínimo comprimento 25cm por 17,5 de largura e 17,5 de Altura. Produto embalado. | ||||
16. | 10 | Und | BOLA COM GUIZO - bola de borracha com circunferência de no mínimo 38 cm e peso de aproximadamente 150 gramas com guizo. Certificado INMETRO. | 29,00 |
17. | 10 | Und | CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO- Produzido em plástico resistente, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões mínimas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm. Certificado INMETRO. | 59,00 |
18. | 05 | Und | CUBOS DE ATIVIDADES - Conjunto confeccionado em tecido e espuma, contendo 02 peças com medida mínima de 150x150mm, com atividades para coordenação motora que utilizam zíper, cadarço, velcro, fecho gancho, botão de pressão, entre outros objetos. Certificado INMETRO. | 90,00 |
19. | 05 | Und | DEDOCHE ANIMAIS - Conjunto confeccionado em feltro, algodão, com cores vivas e acessórios. Kit composto por no mínimo 05 animais: elefante, leão, jacaré, urso e hipopótamo. Medidas mínimas de cada dedoche: 5x10cm. Certificado INMETRO. | 34,00 |
20. | 05 | Und | DEDOCHE PERSONAGENS- Conjunto confeccionado em feltro, algodão, com cores vivas e acessórios. Kit com no mínimo 03 personagens: princesa, príncipe e bruxa. Acompanha 01 livreto ilustrado com a história. Medidas mínimas de cada dedoche: 5x10cm. Certificado INMETRO. | 50,00 |
21. | 05 | Und | DEDOCHES DE HISTÓRIAS INFANTÍS – Conjunto de no mínimo 28 dedoches de personagens para as histórias como Xxxxxxxx, os três porquinhos, chapeuzinho vermelho, branca de neve, entre outros. Com no mínimo 3 livretos com histórias relativas aos personagens. Altura dos personagens de no mínimo 10 cm cada. Certificado INMETRO. | 50,00 |
22. | 02 | Und | ESCORREGADOR - Escorregador Desmontável, possui no mínimo 03 degraus antiderrapantes. Corrimão para dar maior segurança na subida. Sistema de encaixe para Caixa de Areia. Material metal e plástico. Dimensões mínimas do produto de 93x160,5x51cm (LxAxP). Certificado INMETRO. | 230,00 |
23. | 01 | Und | FAMÍLIA BRANCA - Kit de fantoche de mão confeccionados em espuma, malha, tecido, feltro, lã, welboa, pelúcia, fibra e ribana, com boca em plástico PET revestida de feltro, com olhos de plástico. Possui certificado do INMETRO. Tamanho mínimo de cada fantoche 45 x 39cm. Itens mínimos que devem estar Inclusos: - 1 Papai - 1 Mamãe - 1 Menino - 1 Menina - 1 Vovô - 1 Vovó | 119,00 |
24. | 03 | Und | FANTASIA DE PALHAÇO- Adulto, confeccionado em macacão de cetim, contendo peruca, nariz, sapato. Tamanho único. | 143,90 |
25. | 01 | Und | FANTOCHE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS-Conjunto confeccionado em feltro, contendo no mínimo 10 fantoches: pato, | 85,00 |
galo, coelho, gato, ovelha, porco, vaca, cavalo, papagaio e cachorro, medindo no mínimo 280mm cada peça. Com movimento de boca. Cores variadas. | ||||
26. | 08 | Und | BRINQUEDO FOGÃO - Confeccionado em plástico colorido, resistente, atóxico, com botões e forno com tampa abre e fecha, medindo no mínimo 26cm de comprimento x 53cm de altura x 27cm de largura. Cor as escolha do município. Certificado INMETRO. | 108,90 |
27. | 10 | Und | FORMINHAS PARA MASSA DE MODELAR – Contém no mínimo 01 rolo com suporte plástico medindo no mínimo 13x09x3 cm;02 pratos de plástico medindo no mínimo 10x10x1cm cada prato;06 moldes para cortar e modelar de plástico medindo no mínimo 5x5x2cm cada;01 colher vazada de plástico medindo no mínimo 08x3x2cm,01 espátula de plástico medindo no mínimo 9x4x3cm;01 pá de plástico medindo no mínimo 9x3x3cm;01 cortador de plástico medindo no mínimo 9x4x1,5cm;01 faca de plástico medindo no mínimo 12x3x0,5cm;01 garfo de plástico medindo no mínimo 8x3x2cm;01 rolo tubo de plástico medindo no mínimo 10x2x2cm; Acompanha 04 pacotes de massa de modelar com 18 g cada. | 35,00 |
28. | 08 | Und | BRINQUEDO GELADEIRA - Confeccionado em plástico colorido, resistente, atóxico, com puxadores. Acompanhada no mínimo forminha de sorvete, forminha de gelo, garrafinhas, ovinhos, manteiga, forminhas de gelatina em plástico. Medidas mínimas de comprimento 28 cm x altura 61 cm x largura 26 cm. Cor a escolha do município. Certificado INMETRO. | 119,00 |
29. | 02 | Und | INFLADOR PARA BEXIGA - Inflador para bexiga com 2 bicos. Confeccionado em polietileno resistente colorido, motor de no mínimo 600 watts, acionamento no botão liga/desliga. 220V. Certificado INMETRO. | 89,00 |
30. | 03 | Und | JOGO DA MEMORIA- Contendo no mínimo 50 peças, medindo no mínimo 4,5x4,5cm cada peça, confeccionado em papel cartonado, não tóxico, podendo ser com imagens de animais, frutas, objetos, conforme solicitado pelo município. Certificado INMETRO. | 39,99 |
31. | 03 | Und | JOGO DA MEMÓRIA – mínimo 24 peças de madeira, medindo no mínimo 5x5cm cada peça, armazenado em caixa própria, não tóxico. Certificado INMETRO. | 29,99 |
32. | 02 | Und | JOGO DE MONTAR - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, contendo no mínimo 1000 peças com diversas como blocos com 2 pinos medindo no mínimo 2x2x1cm, 4 pinos medindo no mínimo 2x2x2,5cm, 6 pinos medindo no mínimo 3,5x2x2,5cm, 8 pinos medindo no mínimo 5x2x2,5cm, eixos medindo no mínimo 4x2x4cm cada, rodas medindo no mínimo 2x2x1cm cada. Com certificado INMETRO. Em embalagem apropriada. | 195,00 |
33. | 02 | Und | JOGO DE MONTAR ENCAIXES MÁGICOS - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico, cores diversas, contendo no mínimo 700 peças com diversos encaixes, nos formatos: estrela com seis pontas arredondadas, pino com três pontas arredondadas, pino com duas pontas arredondadas, pino triplo com sete pontas arredondadas e anel com seis encaixes. Selo INMETRO. Tamanhos das peças variam de no mínimo 2 cm cada até 10 cm cada. | 255,00 |
34. | 04 | Und | JOGO DE MONTAR SUPER PINOBOL - Conjunto confeccionado em plástico polipropileno atóxico cores variadas, contendo no mínimo 50 peças, no formato estrela com seis pontas arredondadas. Selo INMETRO. Tamanho mínimo 10cm cada peça. | 120,00 |
35. | 02 | Und | JOGO LIG 4 - Conteúdo no mínimo: 1 Base Plástica-2 Suportes para a Base-42 Peças Plásticas (21 Brancas e 21 Pretas) oara encaixar na base. Medidas mínimas da base Largura: 5,00 cm, Altura: 27,00 cm, Profundidade: 37,00 cm. Selo INMETRO. | 43,00 |
36. | 04 | Und | JOGO QUEBRA CABEÇA - com no mínimo 30 peças de madeira, armazenado em caixa própria, não tóxico. Selo INMETRO. Tamanho da imagem (montado) de no mínimo 43 x 28 cm. Diversas imagens podendo ser paisagens, animais, objetos, personagens, etc. | 24,99 |
37. | 04 | Und | JOGO QUEBRA CABEÇA DIVERSOS- com no mínimo 60 peças, madeira, armazenado em caixa própria, não tóxico. Selo INMETRO. Tamanho mínimo montado: 45 x 30 cm. Podendo ser imagens como animais, objetos, paisagens, personagens, meios de transporte entre outros. | 29,99 |
38. | 05 | Und | KIT AGRO ESTRADEIRO - Kit Agro Estradeiro com no mínimo 6 unidades - Caminhões confeccionado em plástico atóxico coloridos e madeira. Sendo no mínimo 01 Caminhão Baú de plástico e madeira medindo no mínimo 20 x 40 cm, 01 Caminhão Boiadeiro de plástico e madeira medindo no mínimo 20 x 50 cm, 01 Caminhão Caçamba de plástico medindo no mínimo 18 x 45 cm, 01 Caminhão tradicional com 1 trator plástico e madeira medindo no mínimo 20 x 50 cm. 02 tratores plástico medindo no mínimo 22 x 45 cm cada. Selo INMETRO. | 120,00 |
39. | 10 | Und | KIT DE ANIMAIS DA FAZENDA: COMPOSTO POR NO MÍNIMO 6 BICHOS. Os animais, devem ter medidas mínimas de 12 cm. Material: Plástico atóxico emborrachado ou vinil. Selo INMETRO. | 39,00 |
40. | 10 | Und | KIT DE ANIMAIS SELVAGENS: COMPOSTO POR NO MÍNIMO 6 BICHOS. Os animais, devem ter medidas de no mínimo 12cm. Material: Plástico atóxico emborrachado ou vinil. Selo INMETRO. | 39,00 |
41. | 02 | Und | KIT DE FORMINHA DE MODELAR MASSINHA. Com no mínimo 100 Unidades, modelos com formas e cores variados. Material: Plástico. O kit deve ter no mínimo 10 modelos diferentes como por exemplo borboleta, cachorro, carrinho, coelho, coração, estrela, elefante, pato, peixe e tartaruga, em quantidades aleatórias, Selo INMETRO. Tamanho mínimo das forminhas de 4 cm de comprimentox4 cm de largura x por 1,5cm de altura. | 47,90 |
42. | 05 | Und | KIT DINOSSAUROS- Kit de no mínimo 13 peças- dinossauros de borracha, miniatura, medidas mínimas de 06 cm x 09 cm. Selo INMETRO. | 39,00 |
43. | 01 | Und | KIT FANTOCHE CHAPEUZINHO VERMELHO - Kit de fantoche de mão confeccionados em espuma, malha, tecido, feltro, lã, welboa, pelúcia, fibra e ribana, com boca em plástico PET revestida de feltro, com olhos de plástico. Possuir certificado do Inmetro. Itens mínimo Inclusos e medidas mínimas: - 1 Chapeuzinho Vermelho - 45x39cm - 1 Vovozinha - 45x39cm - 1 Caçador - 45x39cm - 1 Lobo Mau - 59x42cm | 119,90 |
44. | 05 | Und | KIT FRUTAS E VERDURAS- Produzido em Plástico, contendo | 38,99 |
frutas, verduras, em cores variadas, não tóxico, contendo no mínimo 12 peças, de no mínimo 9cm de altura cada. Selo INMETRO. Tamanho | ||||
45. | 10 | Und | KIT JANTAR – Contendo no mínimo 1 Panela com Tampa, 2 Colheres, 2 Facas, 2 Garfos, 3 Pratos, 3 Copos, 1 Saleiro, 1 Travessa. Material plástico resistente. Selo INMETRO. Medidas variam de 5 a 10 cm cada. | 55,00 |
46. | 05 | Und | KIT LIMPEZA INFANTIL – O kit vem com no mínimo vassoura, rodinho, pá, xxxxxxxx e um carrinho que encaixa todos os itens. Medidas mínimas do carrinho: Comprimento 25 cm x Largura 25 cm x Altura 50 cm. Medidas mínimas da vassoura, rodo, e pá: Altura 58 cm. Selo INMETRO. | 69,00 |
47. | 08 | Und | KIT MINHA FAZENDA - Minha Fazenda pode ser montada dentro da própria caixa do brinquedo. Acompanha no mínimo 41 peças, sendo elas no mínimo: 1 Tabuleiro decorado com no mínimo 24 cm x 24 cm, 1 celeiro plástico com três entradas com no mínimo 14 cm x 23,5 cm x 9,5 cm; 12 animais (cavalos e vacas) com no mínimo 5 cm x 1 cm x 3 cm, contém ainda 20 cercas, 1 embarcador de gado e 6 xxxxxxxxxx.Xxx selo INMETRO. | 71,99 |
48. | 05 | Und | KIT MORDEDOR DE VINIL- composto por no mínimo 10 peças de diversos modelos medindo no mínimo 13 cm cada, podendo ser animais domésticos, animais da selva, frutas, personagens entre outras formas, macias com aromas suaves para o bebe, podendo servir também como mordedor. Material não tóxico. Com selo INMETRO. | 58,00 |
49. | 04 | Und | LEAO COM RODINHAS DE PUXAR- confeccionado em plástico polipropileno de alta resistência. Cores sortidas medindo no mínimo 23 cm de altura x 10,5cm de largura x 28,5 cm de comprimento. Com selo INMETRO. | 85,00 |
50. | 08 | Und | MERCADINHO MINI MARKET: trabalha o desenvolvimento da criança na discriminação entre frutas e legumes, e na separação de produtos comestíveis e não comestíveis, auxilia na construção do conhecimento quando a criança associa cada produto com sua utilização e desenvolve conceitos matemáticos de peso e valor monetário. Contém no mínimo 1 balança, 1 cestinha de compras, frutinhas, legumes, telefone e máquina registradora, medindo aproximadamente 58 cm de altura. Material: polipropileno e polietileno. Medidas mínimas do produto: (c x l x a) 62x28x58 cm. Com selo INMETRO. | 129,90 |
51. | 10 | Und | MESINHA DE ATIVIDADES MUSICAIS - Contendo botões que emitem sons e luzes coloridas. Medidas mínimas: A 15,5 x L 28,5 X P 25cm. Com selo INMETRO. | 99,90 |
52. | 10 | Und | MESINHA ENCANTADA - Confeccionado em plástico colorido e atóxico. Acompanha pecinhas em formas didáticas para encaixar na mesa, telefone, peças empilháveis, esferas giratórias e asas com movimento. Medindo no mínimo 42 x 42 x 35 cm aproximadamente. Com selo INMETRO. | 98,99 |
53. | 10 | Und | MINI LAPTOP – brinquedo com dois modos de uso: modo aprendizado com opções alfabeto, palavra e ortografia e modo jogo nas opções onde está a letra e onde está a palavra. Ainda pode acionar músicas. Composição: PVC, silicone e componentes eletrônicos, 4 pilhas AA 1,5 Volts incluídas, | 95,00 |
Dimensões mínimas de 30x41x22 cm. Com selo INMETRO. | ||||
54. | 10 | Und | MORDEDOR COM CHOCALHO - Mordedor com argolas no formato de girafa, medidas mínimas de 18x5,5x14cm. Com selo INMETRO. | 20,00 |
55. | 10 | Und | MORDEDOR- Mordedor com chocalho no formato de mãozinha, cores diversas, medidas mínimas 13x9x15cm. Com selo INMETRO. | 13,00 |
56. | 03 | Und | PALHAÇO PATIBUM - confeccionado em plástico polipropileno de alta resistência. Medindo no mínimo 37 cm de altura x 17 cm de largura x 16 cm comprimento cores sortidos. Com selo INMETRO. | 15,00 |
57. | 02 | Und | QUEBRA-CABEÇA - Quebra-cabeça Abelhinha Progressivo com no mínimo 24,36 e 48 pçs - Confeccionado em papelão, contendo no mínimo 24,36 e 48 peças, com 3 lâminas envernizadas, diversos temas. Com selo INMETRO. Tamanho mínimo montado de 23 x 16 cm cada. | 35,00 |
58. | 02 | Und | QUEBRA-CABEÇA- Quebra-cabeça Joaninha Progressivo com no mínimo 30, 45 e 56 pçs - Confeccionado em papelão, com 3 lâminas envernizadas, diversos temas. Com selo INMETRO. Tamanho mínimo montado de 23 x 16 cm cada. | 45,00 |
59. | 04 | Und | TAPETE QUATRO- Tapete quadrado confeccionado em espuma não toxica de densidade mínimo D14 revestido em tecido VINI BAGUM 500 brilhante em 4 cores costuradas internamente desenhando linhas em formato de quadrados. Indicado para uso em creches, berçários permitindo a movimentação das crianças com total segurança e higiene. Medidas mínimas 1,40x1,40. Com selo INMETRO. | 98,00 |
60. | 10 | Und | TRATOR - Trator com acessórios, confeccionado em plástico resistente, atóxico, de alta qualidade. Trator com duas rodas grandes e duas rodas pequenas, medindo no mínimo 42 x 32 x 25cm. Cores diversas. Com selo INMETRO. | 49,00 |
61. | 15 | Und | TRICICLO/MOTOCA COLORIDO COM PEDAL- Idade recomendada: a partir de 24 meses, estrutura em dupla camada, rodas traseiras com maior distância entre eixo. Dimensões mínimas de 67 x 55 x 51 xx.Xxx certificado INMETRO. | 66,99 |
62. | 15 | Und | TRICICLO COLORIDO COM PEDAL - Estrutura em dupla camada; assento anatômico, com certificado do INMETRO. Idade recomendada: crianças a partir de 12 meses, suporta até 19 kg. Com empurrador. Medidas mínimas, comprimento: 97cm, Altura: 80cm, Largura: 41,5cm. | 66,90 |
63. | 02 | Und | TÚNEL MINHOCÃO - Túnel de pano armado, tubular e sanfonado, confeccionado em tecido 100% algodão antialérgico. As partes de metal deverão ser protegidas com tecido. Dimensões comprimento min. 1,70m e máx. 2,5m e diâmetro mínimo 56 cm. Com certificado INMETRO. | 120,00 |
64. | 10 | Und | VIOLÃO- Brinquedo com as seguintes dimensões mínimas Altura 52,00 cm; Largura 19 cm; Profundidade 5 cm. Peso aproximado 290 g. Confeccionado em material plástico e nylon. Com certificado INMETRO. | 59,00 |
65. | 05 | Und | CASINHA DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - casinha com atividades divertidas e didáticas para bebê, vem com formas coloridas para encaixar. CONTÉM no mínimo 1 casinha, 6 formas didáticas,1 martelo e 2 bolinhas. Altura mínima da casinha 37 cm. Com certificado INMETRO. | 99,00 |
66. | 10 | Und | CONJUNTO PRAIA – Acompanha: 1 Rastelo, 1 Pá, 1 Regador 2 Moldes exclusivos de areia ,1 Carrinho com alavanca que pode ser usado para guardar as outras peças. Dimensões mínimas do carrinho 20 x 22 x 31 cm (A x L x C). Material: Plástico. Cor: diversas. Com certificado INMETRO. | 69,99 |
67. | 10 | Und | CARRIOLA – kit brinquedos para praia contendo no mínimo 1 rastelo, 1 pá, 2 moldes para areia e 1 carriola. Dimensões mínimas do produto: 53 x 30,3 x 18,3 cm (A x L x C): Material em Plástico. Selo do Inmetro. | 69,99 |
68. | 10 | Und | KIT PANELINHAS- Kit com no mínimo 2 Copos, 1 Concha, 1 Espátula, 1 Escumadeira, 2 Pratos fundos, 2 Pratos ovais, 2 Panelas com tampa, 1 Frigideira com tampa, 1 Jarra com tampa, 2 Garfos, 2 Colheres, 2 facas. Tamanhos variados de no mínimo 4 a 13 cm. Cores variadas. Com selo INMETRO. | 62,00 |
69. | 10 | Und | KIT SALÃO DE BELEZA INFANTIL - contendo no mínimo 6 acessórios como secador de cabelo, chapinha, espelho e pentes. Os itens devem medir de no mínimo 13 a 20 cm xxxx.Xxx selo INMETRO. | 32,00 |
70. | 05 | Und | KIT COZINHA- Cozinha completa com dois lados para brincar. De um lado uma geladeira com dispenser de água na porta que funciona de verdade, fogão e um forno de micro-ondas que faz barulho, do outro, um forninho e uma pia que vem com uma torneira que sai água de verdade. Medidas mínimas da cozinha 88 x 29 x 62cm, com no mínimo os seguintes acessórios: panelinha, escorredor, leiteira, pratos, copos, facas, garfos, colheres, escumadeira, espátula, garfo grande, com no mínimo 9 cm cada.Selo INMETRO. | 300,00 |
71. | 01 | Und | CIRCUITO/CONJUNTO DE ATIVIDADES - Conjunto de no mínimo 6 atividades, acompanha no mínimo 87 peças, sendo balizas, semicírculos, jogo de argolas, prancha de equilíbrio, arco para passar por dentro, obstáculos com salto elevados. Produzidos com produtos de qualidade e certificação do selo do INMETRO. Material MDF, PVC e plástico. | 650,00 |
72. | 05 | Und | MESA PEDAGOGICA CRIATIVA - Possui no mínimo 8 funções diferentes, com som. Descoberta de cores e movimentos. Engrenagens giratórias coloridas. Possui anéis com texturas diferentes. Com quatro animaizinhos para encaixar. Dimensões mínimas 14x36x35 cm. Certificado INMETRO. | 105,00 |
73. | 20 | Und | KIT ENXOVAL COMPLETO PARA CAMINHA EMPILHÁVEL- contendo 01 Lençol debaixo que se encaixa na caminha, permitindo o empilhamento mesmo sem tirar o lençol. O elástico utilizado deve ser de alta resistência e durabilidade. Dimensões: mínimas110 x 80 cm. 01 Lençol de sobrepor com no mínimo 1,30m de tecido liso e virol de 0,20m de tecido estampado. 01 Travesseiro pequeno de no mínimo 30x40cm, revestimento 50% algodão, 50% poliéster, enchimento de fibra siliconizada 100% Poliéster. Antialérgico, antiácaro, anti mofo, inodoro, resistente, macio, lavável. 01 Fronha tipo envelope, com dobra interna de 15cm, com faixa decorativa de 10cm na parte de cima da fronha (tecido igual ao utilizado no lençol de sobrepor), para travesseiro de 30x40cm. Tecido tipo tergal, fio misto 50% algodão e 50% poliéster, 180 fios. 1 edredom para caminha empalhável confeccionado em tecido tipo percal misto, 50% algodão e 50% poliéster, 180 fios. Enchimento: Fibra 200g/m² Thermobonding | 215,00 |
100% poliéster. Medidas mínimas 1,40m x 1m. | ||||
74. | 02 | Und | CALÇA SENSORIAL - Utilizada para diversas atividades. Confeccionada com tecido colorido, com enchimento que possibilita a movimentação das pernas. Revestido em napa, espuma de boa qualidade, resistente, material lavável, atóxico, leve de transportar. Possui costura reforçada. Tamanho mínimo 90cm. | 101,00 |
75. | 01 | Und | FANTASIA BRANCA DE NEVE – Contendo no mínimo 1 vestido, 1 tiara, 1 Capa. Tamanho: M. Tecido cetim e poliéster. Cor conforme a personagem. | 129,90 |
76. | 02 | Und | FANTASIA PRINCESA XXXX - Xxxxxxxx vestido adulto com saiote de três camadas sendo a primeira em musseline, segunda em cetim e por último um forro de polipropileno, babado na cintura de musseline brilhoso, na região do busto o mesmo vem com bojo e detalhes de fitilhos dourados com strass. Nas costas acompanha zíper e nos ombros mangas bufantes com elástico, acompanha tiara com strass. Tamanho M. Contém um vestido e uma tiara. Cores do vestido rosa. | 129,90 |
77. | 01 | Und | FANTASIA PRINCESA AZUL - Fantasia vestido adulto com saiote de três camadas sendo a primeira em musseline, segunda em cetim e por último um forro de polipropileno, babado na cintura de musseline brilhoso, na região do busto o mesmo vem com bojo e detalhes de fitilhos dourados com strass. Nas costas acompanha zíper e nos ombros mangas bufantes com elástico. Acompanha tiara com strass. Tamanho G. Contém um vestido e uma tiara. Cores do vestido azul. | 129,90 |
78. | 01 | Und | FANTASIA CHAPEUZINHO VERMELHO - Fantasia chapeuzinho vermelho fabricada em tecido poliéster. Capa com capuz de cetim. Contém um vestido e capa com capuz. Tamanho adulto G. | 129,90 |
79. | 02 | Und | FANTASIA BRUXA - fabricado com tecido de qualidade contendo um vestido com manga média e barra recortadas todo na coloração preta, cinto com fivela e um chapéu Tamanho adulto M. | 129,90 |
80. | 01 | Und | FANTASIA PRINCESA VERDE - Fantasia vestido adulto com saiote de três camadas sendo a primeira em musseline, segunda em cetim e por último um forro de polipropileno, babado na cintura de musseline brilhoso, na região do busto o mesmo vem com bojo e detalhes de fitilhos dourados com strass. Nas costas acompanha zíper e nos ombros mangas bufantes com elástico. Acompanha tiara com strass. Tamanho G. Contém um vestido e uma tiara. Cores do vestido verde. | 129,90 |
81. | 02 | Und | FANTASIA PRINCESA XXXX (XXXX E A FERA) - Fantasia vestido bela adulto com saiote de três camadas sendo a primeira em musseline, segunda em cetim e por último um forro de polipropileno, babado na cintura de musseline brilhoso, na região do busto o mesmo vem com bojo e detalhes de fitilhos dourados com strass. Na costa o mesmo acompanha zíper e nos ombros mangas bufantes com elástico. Acompanha tiara com strass e um par de luvas. Tamanho G. Contém um vestido, luvas e uma tiara. Cores do vestido amarelo. | 129,90 |
82. | 02 | Und | FANTASIA PIRATA - contendo no mínimo Calça, Camisa, Colete, 2 cintos, Polainas e Chapéu com cabelo. Tamanho G. Material Poliéster. | 134,90 |
83. | 01 | Und | FANTASIA DE BRUXA 2- contém vestido com saiote de uma | 129,90 |
camada e babados em cetim, vestimenta frente e verso lisa sem estampas. TAMANHO G. Itens inclusos na fantasia: 01 Vestido 01 Chapéu 01 Capa 01 Par de luvas. | ||||
84. | 05 | Und | KIT MINIATURA DE DINOSSAURO - Kit de Dinossauros com no mínimo, 09 animais e 11 acessórios/plantas para montar cenários. Certificado pelo INMETRO. Material emborrachado. Medida dos dinossauros de 6 a 15 cm, e das plantas de no mínimo 7 cm. | 45,00 |
85. | 01 | Und | CIRCUITO COM TÚNEL EM VINIL- Módulo formado por túnel, escada e rampa. Ótimo para coordenação, feito em espuma com estrutura em madeira somente a peça do túnel, revestido em vinil e fixada entre si com velcro. Área mínima de 1,60 x 1,50, cores padrão. | 529,00 |
86. | 03 | Und | BRINQUEDO ARCA DE NOÉ MUSICAL - Com rodinhas e bichinhos que emitem sons característicos. Cores vibrantes e encaixes com formas geométricas que despertam os sentidos da criança. Composição: plástico polietileno. Conteúdo da embalagem no mínimo uma arca, e cinco bichinhos e uma casinha. Medidas mínimas da arca 19x32x11cm. Alimentação por pilha ou bateria. Certificado INMETRO. | 91,00 |
87. | 15 | Und | KIT BATEDEIRA - Composição: Polipropileno. Contém no mínimo 03 peças como: 01 batedeira, 01 forma de bolo, 01 caixa de massa para bolo (não contém a massa). Medida mínimas da batedeira: Comprimento: 14,5 cm x Largura: 3,5 cm x Altura: 16,5 cm. Medida mínima da Forma De Bolo: Comprimento: 8,5 cm x Largura: 7,5 cm x Altura: 4,5 cm. Medida mínima da Caixa de Massa: Comprimento: 6 cm x Largura: 1,5 cm x Altura: 8 cm. Certificado INMETRO. | 115,00 |
88. | 15 | Und | KIT LIQUIDIFICADOR- Composição: Polipropileno. Contém no mínimo, Liquidificador Infantil 18,5 cm, 02 Copos 6 cm , 01 Caixa De Suco 7,5 cm (medidas mínimas). Certificado INMETRO. | 102,00 |
89. | 05 | Und | BRINQUEDO SONORO BATE MARTELO - Bata o martelinho nos botões para ouvir as notas musicais DÓ, RÉ, MI, FÁ, SOL, LÁ; • Empurre as bolinhas com o auxílio do martelinho nos buracos do instrumento, ao cair baterão nas teclas e emitirão um som.. Medida mínimas do produto: A 15 x L 25 x P 16 cm. Certificado INMETRO. | 135,00 |
90. | 20 | Und | MASSINHA AREIA MÁGICA - Massinha areia mágica contem 4 potes. Cores Diversas. Composição: Areia de quartzo, ceras e óleo de silicone. Brinquedo indicado para crianças acima de 3 anos. Selo de certificação do INMETRO. Conteúdo da embalagem: - 04 Potes com no mínimo 70 g de areia de modelar. | 46,00 |
91. | 08 | Und | TELEFONE MÁGICO- O brinquedo possui funções de sons ao apertar suas teclas; com sua esfera que gira e um livrinho, incentiva a criança a desenvolver capacidades motoras, habilidades sociais e aprendizagem através da descoberta. Dimensões mínimas do produto: 21,5cm x 30cm x 20cm Itens inclusos: 1 carrinho Fala fone, 1 telefone, 4 formas didáticas e 1 livrinho. Composição: Plástico. Aprovado pelo INMETRO. | 72,99 |
92. | 08 | Und | XILOFONE - Instrumento musical infantil de percussão. Possui 8 notas musicais. Um brinquedo pedagógico que estimula o interesse musical. Inicia a criança no universo musical e | 39,00 |
desenvolve a curiosidade pelos sons. Acompanha 2 baquetas. Tamanho mínimo 13,5 x 11 cm (comp x alt). Material metal e plástico. Certificado INMETRO. | ||||
93. | 04 | Und | JOGO DA MEMORIA EM INGLÊS - Confeccionado em MDF, no mínimo 20 pares de no mínimo 5 x 5 cm cada, podendo ser imagens de animais, frutas, objetos etc, deve estar escrito a palavra correspondente a imagem na peça. Certificado INMETRO. | 39,00 |
94. | 04 | Und | JOGO DA MEMORIA EM INGLÊS - possui no mínimo 42 peças elaboradas em madeira MDF, material altamente resistente e atóxico. Cada peça mede no mínimo 4 cm de largura e 4 cm de comprimento, podendo ser imagens de animais, frutas, objetos etc, deve estar escrito a palavra correspondente a imagem na peça. Certificado INMETRO. | 29,99 |
95. | 04 | Und | JOGO DA MEMORIA PORTUGUÊS E INGLÊS - O jogo possui no mínimo 48 cartões no tamanho mínimo de 5x5cm cada, com imagens ilustrativas, podendo ser animais, objetos, frutas, comidas etc, e as palavras que se referem a imagem em inglês e português. Certificado INMETRO. | 45,00 |
96. | 03 | Und | BRINQUEDO MONTA TUDO - Brinquedo para montar, monta tudo com no mínimo 96 peças/blocos de montar. Medidas das peças variam de no mínimo 3 a 6cm cada. Cor: multicor. Certificado INMETRO. | 120,00 |
97. | 01 | Und | BLOCOS DE MONTAR ENGRENAGEM DIVERTIDAS- Conjunto confeccionado em plástico polipropileno, contendo no mínimo 550 peças com encaixes de eixo, um, dois e três pinos. - Engrenagem simples com um pino - Engrenagem dupla com dois pinos - Engrenagem tripla com três pinos - Engrenagem com eixo e um pino - Roldanas e bonecos Certificado INMETRO. Tamanho mínimo das peças de 5cm cada. | 157,00 |
98. | 02 | Und | DESAFIO DAS CORES - Contém no mínimo 1 tabuleiro medindo no mínimo 40cm de comprimento x 40cm de largura x 6cm de altura com encaixes para os bastões e 52 bastões coloridos. Os bastões se encaixam no tabuleiro. Material PVC e madeira. Certificado INMETRO. | 137,00 |
99. | 05 | Und | TABULEIRO DE ENCAIXE ANIMAIS DA FLORESTA - Tabuleiro de encaixe animais da Floresta é um pequeno quebra-cabeça com peças para montar. Cada um dos animaizinhos tem seu lugar certo para ficar. O brinquedo deve ser feito em madeira, sendo composto por no mínimo uma base para encaixe das peças medindo no mínimo 16x23cm e 7 peças de encaixe. Certificado INMETRO. | 62,00 |
100. | 03 | Und | QUEBRA CABEÇA MEUS AMIGOS ANIMAIS - Quebra cabeça meus amigos animais com no mínimo 14 peças em MDF com imagens de animais, medindo no mínimo 12x12cm cada peça. Certificado INMETRO. | 20,00 |
101. | 03 | Und | QUEBRA CABEÇA NÚMEROS DE 0 A 10 - para cada número há duas representações uma através de bichinhos e outra através das mãos. A brincadeira é encontrar as três peças que se completam. Contém no mínimo 30 peças de madeira com no mínimo 4x5,5cm e 8,5x7,5cm. Certificado INMETRO. | 24,90 |
102. | 02 | Und | JOGO DA MEMORIA BRINQUEDOS- Jogo de memória com o | 29,99 |
tema brinquedos. São no mínimo 40 peças em MDF, medindo no mínimo 4x4cm cada peça. Embalagem em caixa de madeira. Certificado INMETRO. | ||||
103. | 02 | Und | JOGO DA MEMÓRIA CONTOS INFANTIS- Jogo da memória com o tema contos infantis. São no mínimo 24 peças em madeira MDF, com medidas de no mínimo 4x4cm cada peça. Peças coloridas. Certificado INMETRO. | 30,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que este ano foi iniciado turmas do maternal 1 e 2, e no mês de setembro ofertaremos uma turma de berçário, sendo assim a escola necessita disponibilizar materiais e brinquedos adequados para esta faixa etária de crianças atendidas na rede, sendo que no momento não possuímos estes tipos de brinquedos e material na escola.
Considerando também que ao iniciar a oferta do serviço de creche, mudou-se a matriz curricular, incluindo novos componentes como: Jogos Matemáticos; Contação de História; Arte e Ludicidade; Recreação; e Música e Movimento, e estes novos componentes também necessitam com urgência suporte de material para melhor ofertar e obter resultados positivos no processo de ensino aprendizagem de nossas pequenas crianças.
Considerando que já faz mais de dois anos que a rede de Educação Infantil não recebe brinquedos novos, e os que possuímos hoje já estão defasados e desgastados e precisam ser trocados.
Destaca-se também que os brinquedos são considerados importantes aliados no processo de aprendizagem das crianças, desenvolvendo a área física, psíquica, social, da linguagem e cognitiva da criança. Devido a esta importância, o professor deve utilizá-los como ferramenta de ensino no seu cotidiano em sala de aula. O brinquedo é uma ferramenta indispensável no contexto da Educação Infantil, ele é desenvolvimento, pois brincando a criança experimenta, imagina, descobre, inventa, aprende, concentra-se, e confere habilidades. Além de estimular a curiosidade, a autoconfiança, atenção e a autonomia. O Brincar é indispensável à saúde física, emocional, social e intelectual da criança. Ofertando a oportunidade de brincar, contribuímos com o futuro de nossas crianças.
A aquisição se faz necessária para suprir as necessidades de brinquedos educativos e materiais para realização e oferta das atividades que possam melhorar o processo de aprendizagem e facilitar o seu desenvolvimento dos alunos, tendo em vista que o brincar, cuidar e o aprender é os principais fundamentos da Educação Infantil.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente deverá ser entregue junto a creche do Município de São Miguel da Boa Vista/SC.
3.2. O objeto do presente termo de referência será recebido pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, Secretária Municipal de Educação, para efeito de verificação da qualidade, quantidade e da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. O objeto do presente termo de referência poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. O padrão de qualidade do material ofertado deverá ser de primeira linha e será avaliado pela fiscalização do contrato, seguindo os padrões usuais do mercado brasileiro, com certificação do instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) para os produtos que se enquadram nestas normas.
3.5. Todos os produtos que necessitarem de configurações e instalações deverão ser entregues e instalados em pleno funcionamento pela contratada, para os fins que se destinam.
3.6. A Contratada deverá apresentar comprovante de regularização/desembaraço aduaneiro e de pagamento dos impostos de importação para os produtos fabricados fora do Brasil e documento
comprovando que o produto importando tenha certificação do instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e/ou normas vigentes. O produto não será recebido e pago no caso de não apresentação de qualquer dos documentos exigidos.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 51/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preço
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n° _, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
A quem confere(m) amplos poderes para junto a Administração Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, praticar atos necessários para representar a outorgante no processo licitatório n° /2019, na modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E DO TRABALHO DO MENOR
LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preço.
D E C L A R A Ç Ã O
………..(RAZÃO SOCIAL)……………………………………………………………………….
a) Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº.
..... / ............, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina a Lei e este Edital.
b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao que determina a Lei e este Edital.
…………………………………………./……………../ de 2019.
(representante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após o CREDÊNCIAMENTO, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
2) A não-entrega desta Declaração, exigida no Edital, implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX, 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preço.
DECLARAÇÃO………………………………RAZÃO SOCIAL…………………………………………., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ……………..REPRESENTANTE…………………….
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ………………………. e do CPF/MF no
………………………………………., para os fins de participação no Pregão Presencial No .../ , e
para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4o da Lei no 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe. (No caso de empresas ME ou EPP com alguma restrição na documentação fiscal à mesma deve obrigatoriamente expressa e mencionar a restrição neste documento, a fim de posteriormente solicitar a abertura de prazo para regularização conforme a lei).
…………………………………………………/………………./ de 2019.
( REPRESENTNATE)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após o CREDÊNCIAMENTO, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
2) A não-entrega desta Declaração e documentos, exigida no Edital, implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
ANEXO VI
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA Processo Nº.: __/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019
_
_
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019
No dia __ do mês de _ do ano de , compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.912.124/0001-82, com sede administrativa localizada na XXX XXX XXXX, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL , o Sr(a). , inscrito no CPF sob o
nº. _, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas,
doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. / , Processo Licitatório nº. /_ , que selecionou a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) A presente licitação tem por objeto o
Registro de Preço para aquisição de materiais para manutenção das atividades da Creche Municipal e Educação Infantil, nas quantidades estimadas para o período de 12 (doze) meses, conforme itens, quantidades e valores máximos expressos. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 105/2014 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa | CNPJ/CPF | Nome do representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de , nas quantidades estimadas para o período de 12 (doze) meses, conforme itens, quantidades e valores máximos expressos. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor:
Item | Especificação | Und | Marca | Quantidade | Preço unt | Preço total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento às disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Fiscalizar a execução/entrega do objeto deste Edital através do Secretário da Pasta Municipal, conforme decreto 31/2017; do responsável pelo setor de Compras; e do Controlador Interno, denominados fiscais do contrato, os quais deverão fiscalizar a execução/entrega efetiva dos objetos licitados, exigir qualidade dos produtos/serviços, a entrega dos termos de garantia, a troca dos produtos defeituosos e/ou recusados, o cumprimento dos prazos, fazendo cumprir todas as clausulas deste Edital, aplicando as sansões cabíveis em caso de necessidade.
5.4. Através do responsável pelo Setor de Compras, receber e atestar sobre a(s) nota(s) fiscal(is), a execução dos serviços/recebimento das mercadorias.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Manter, obrigatoriamente, um canal de comunicação disponível para solicitações, reclamações, comunicados etc. entre contratante e contratado.
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
5.3.11. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto fornecidos;
5.3.12. responsabilizar-se pela entrega dos serviços/materiais nas horas e data estipulados, refazendo/substituindo os objetos rejeitados pela fiscalização do contrato no mesmo prazo de inicio estipulado para sua execução;
5.3.13. manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.3.14. responder civil e criminalmente pelos atos e danos sofridos pelos seus colaboradores e,
também, os praticados pela contratada e colaboradores a terceiros.
5.3.15. assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: trabalhistas, transportes, alimentação, estadia, e demais custos que se fizerem necessários para a execução/entrega do objeto.
5.3.16. os produtos/serviços deverão ser executados/entregues, montados e instalados quando for o caso, em, no máximo, 15 (quinze) dias após a solicitação, junto ao órgão solicitante do Município, sendo que a solicitação se dará via fax e/ou e-mail.
5.3.17. substituir os produtos recusados pela administração no prazo, máximo, 5 (cinco) dias a partir do comunicado expedido pela administração municipal a qual se dará através de documento físico ou via fax e/ou e-mail.
5.3.18. apresentar termo de garantia de, no mínimo, 01 (um) anos para os produtos permanentes.
5.3.19. entregar produtos de primeira linha seguindo os padrões usuais do mercado brasileiro, com certificação do instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) para os produtos que se enquadram nestas normas.
5.3.20. todos os produtos que necessitarem de configurações, montagem e instalações deverão ser entregues e instalados pela Contratada, a qual, também, deverá apresentar profissional capacitado para elaborar e confeccionar o produto/projeto, com as medidas necessárias para adaptação em cada ambiente, sob supervisão e aprovação da contratante.
5.3.21. apresentar comprovante de regularização/desembaraço aduaneiro e de pagamento dos impostos de importação para os produtos fabricados fora do Brasil e documento comprovando que o produto importando tenha certificação do instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e/ou normas vigentes.O produto não será recebido e pago no caso de não apresentação de qualquer dos documentos exigidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentado.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos a presente Xxx, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
7.11. os produtos/serviços deverão ser executados/entregues, montados e instalados quando for o caso, em, no máximo, 15 (quinze) dias após a solicitação, junto ao órgão solicitante do Município, sendo que a solicitação se dará via fax e/ou e-mail.
7.12. substituir os produtos recusados pela administração no prazo, máximo, 05 (cinco) dias a partir do comunicado expedido pela administração municipal a qual se dará através de documento físico ou via fax e/ou e-mail.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, entre o 20º e 25º dia útil após a liquidação, de forma fracionada, conforme a quantidade de serviço de perfuração e detonação realizados e o valor exato,
em moeda nacional, mediante depósito bancário e apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10 (dez) por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato/ata, por dia de atraso na execução/entrega do objeto, limitando-se a 15%, entendendo-se por atraso o não cumprimento do prazo estipulado no item 13.2, “IX”, 14.4 do edital e item 5.3.16 deste contrato.
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato/ata, por dia de atraso na correção/substituição de produtos rejeitados pela fiscalização do contrato, limitando-se a 10%, aplicado em dobro em caso de reincidência, conforme item 13.2 “X” do edital e item 5.3.17 deste contrato.
c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ata, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
d) de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato/ata, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de rescisão unilateral por interesse da contratada.
e) No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.2. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.1. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.2. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.3. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.2, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento e na solução dos problemas com as impressoras;
d) O atraso injustificado da conclusão do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de relevância e amplo conhecimento justificada e determinadas pela autoridade máxima Administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
n) A não liberação, por parte da Administração, de área ou local para o fornecimento dos materiais, nos prazos contratuais;
o) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
p) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, desde que prejudique a execução do contrato ou implique violação, ainda que indireta, das normas que disciplinam as licitações.
13.3 - Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Miguel da Boa Vista,__ de _ de _ .
PREFEITO MUNICIPAL
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