EVENTO Nº 229844
EVENTO Nº 229844
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO EVENTO TERMO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
O presente Termo de Compra e Venda de Imóveis estabelece as condições gerais para a compra de imóveis através da Loja SOLD LEILÕES (xxxx.xxxxxxxx.xxx) do SUPERBID EXCHANGE (xxx.xxxxxxxx.xxx), com intermediação da empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (“MAISATIVO”), nas modalidades: COMPRE JÁ, PROPOSTA e COMPRE JÁ+PROPOSTA.
Com a aceitação do presente Termo de Compra e Venda de Imóveis, os interessados ficam legal e financeiramente responsáveis pelo uso do SUPERBID EXCHANGE, pelos atos praticados e pelas ofertas/propostas realizadas. Os interessados desde já concordam que as ofertas/propostas realizadas no SUPERBID EXCHANGE equivalem a um compromisso firme e irrevogável de compra do imóvel.
Caso o interessado não concorde com as regras estabelecidas no presente Termo de Compra e Venda de Imóveis ficará impedido de realizar ofertas/propostas através do SUPERBID EXCHANGE.
1 - CAPACIDADE PARA COMPRAR NO SUPERBID EXCHANGE - Para realizar ofertas/propostas para a aquisição de imóveis através do SUPERBID EXCHANGE, os interessados deverão ler, compreender e aceitar integralmente as regras dispostas no presente Termo de Compra e Venda de Imóveis e obedecer aos termos da legislação em vigor na República Federativa do Brasil. Menores de 18 anos não serão admitidos a comprar imóveis através do SUPERBID EXCHANGE.
2 - SUPERBID EXCHANGE - O SUPERBID EXCHANGE é uma plataforma de intermediação de bens que promove o comércio eletrônico entre vendedores e compradores em nível global.
3 - MODALIDADES DE VENDA DIRETA- São disponibilizadas no SUPERBID EXCHANGE 03 modalidades de venda direta:
a) COMPRE JÁ: Nesta modalidade o valor de venda do imóvel será informado no SUPERBID EXCHANGE. O interessado em comprar o imóvel pelo valor de venda definido pelo vendedor ao clicar em “CONFIRMAR” assume o compromisso irrevogável e irretratável de compra do imóvel;
b) PROPOSTA: Xxxxx modalidade o interessado deverá ofertar proposta para comprar o imóvel, preenchendo o valor que pretende ofertar e clicando em “ENVIAR PROPOSTA” e depois “CONFIRMAR”. A proposta ficará sujeita à aprovação do vendedor pelo prazo de até 15 dias úteis. Uma vez aprovada a proposta, o interessado será notificado pelo SUPERBID EXCHANGE, assumindo o compromisso irrevogável e irretratável de compra do imóvel, e
c) COMPRE JÁ + PROPOSTA: Nesta modalidade o valor de venda do imóvel será informado no SUPERBID EXCHANGE, podendo o interessado (i) clicar em “COMPRAR” para comprar o imóvel pelo valor de venda pretendido pelo vendedor, assumindo neste caso o compromisso irrevogável e irretratável de compra do imóvel (COMPRE
JÁ); ou (ii) ofertar proposta de valor inferior ao pretendido pelo vendedor, preenchendo o valor que pretende ofertar e clicando em “ENVIAR PROPOSTA” e depois “CONFIRMAR”. A proposta ficará sujeita à aprovação do vendedor pelo prazo de até 15 dias úteis. Uma vez aprovada a proposta, o interessado será notificado pelo SUPERBID EXCHANGE, assumindo o compromisso irrevogável e irretratável de compra do imóvel (PROPOSTA).
4 - IMÓVEIS - OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER "AD CORPUS",
sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da compra, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a realidade existente.
O vendedor será responsável pela evicção de direito com relação aos imóveis a serem vendidos.
O COMPRADOR ADQUIRE OS IMÓVEIS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRAM e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, características e localização, nada tendo a reclamar a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária.
EXIGÊNCIAS E RESTRIÇÕES DE USO DOS IMÓVEIS - O comprador deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da compra, não sendo o vendedor responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS NA SITUAÇÃO FISCAL EM QUE SE
ENCONTRAM PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, sendo obrigação do comprador promover as regularizações de qualquer natureza que se fizerem necessárias e cumprir, sob suas exclusivas expensas, todas as exigências de Cartórios ou de Repartições Públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis. O vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento (construção ou reforma) não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como por quaisquer outros ônus, providências ou encargos.
IMÓVEIS FOREIROS - No caso de imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de forma diversa na descrição detalhada do lote, será de responsabilidade do comprador efetuar o pagamento de taxa de aforamento, obter autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), a partir da data da realização do evento, de modo a possibilitar a lavratura da competente Escritura Definitiva de Venda e Compra do imóvel. O disposto acima se aplica ainda que a condição de foreiro seja verificada após a aquisição do imóvel. O vendedor auxiliará o comprador caso este comprovadamente não logre êxito na obtenção das mencionadas certidões e guias de recolhimento.
5 - DÉBITOS - O vendedor será responsável pelo pagamento dos tributos, débitos de condomínio (se o caso), água, luz, gás, taxas e multas incidentes sobre os imóveis vendidos e relativos a períodos anteriores à assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel (se financiado) ou até a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra (se à vista).
Quando o comprador for responsável pelo pagamento de tais débitos, os pagamentos deverão ser realizados até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra, no caso de pagamento à vista, ou da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, no caso de pagamento parcelado.
6 - CERTIDÕES - É de responsabilidade dos interessados em adquirir imóveis através do SUPERBID EXCHANGE a obtenção das certidões em nome do vendedor e da situação dos imóveis junto aos órgãos públicos. A matrícula atualizada dos imóveis poderá ser consultada nas Informações Complementares do SUPERBID EXCHANGE.
7 - ESTADO DE OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS - Caso os imóveis ofertados estejam ocupados, a desocupação de pessoas e coisas será de responsabilidade do comprador, correndo por conta deste todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis. Após a confirmação do pagamento do preço do imóvel adquirido, no caso de pagamento à vista, ou do sinal, no caso de pagamento parcelado, todos os direitos e obrigações decorrentes de eventual demanda judicial ajuizada pelo vendedor objetivando a desocupação do imóvel serão transferidos ao comprador, ficando o vendedor responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios contratuais devidos até a data da realização da venda, não respondendo, todavia, pelos resultados da demanda, sendo de responsabilidade do comprador a adoção de quaisquer atos suplementares eventualmente necessários à retomada do imóvel, devendo o comprador constituir advogado a fim de adotar as medidas necessárias à substituição processual, se possível, ou à intervenção na condição de assistente.
8 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer dos imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a venda ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo comprador. Ocorrendo o exercício do direito de preferência pelo detentor do referido direito, os valores pagos pelo comprador serão integralmente restituídos ao mesmo sem qualquer correção, no prazo de até 7 (sete) dias úteis da comunicação acerca do exercício do direito de preferência.
9 - VISITAÇÃO - Cabe aos interessados vistoriar os imóveis a serem vendidos nas datas determinadas pelo vendedor. Os interessados deverão entrar em contato com o SUPERBID EXCHANGE, através do telefone (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx, para agendamento de visita, com antecedência de 03 (três) dias úteis.
As fotos divulgadas no SUPERBID EXCHANGE são meramente ilustrativas e não devem ser adotadas como parâmetro para demonstrar o estado dos imóveis ou influenciar a decisão de realização de ofertas/propostas para aquisição dos mesmos. Os interessados deverão verificar o estado de conservação dos imóveis antes de realizar ofertas/propostas.
10 - CONTA DIGITAL SUPERBID PAY - O SUPERBID EXCHANGE disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e
exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos à comissão (“Conta Digital SUPERBID PAY”). A Conta Digital SUPERBID PAY é emitida e gerenciada pela SUPERBID PAY Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“SUPERBID PAY”).
O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital SUPERBID PAY, independentemente da realização de compras na Loja SOLD LEILÕES. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” da Loja SOLD LEILÕES, clicar no botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária.
11 - COMISSÃO PELA INTERMEDIAÇÃO DA VENDA - Os compradores deverão pagar à empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (MAISATIVO) o valor correspondente a 6% (Seis por cento) do preço do imóvel adquirido, a título de comissão pela intermediação da venda no prazo de até 2 dias úteis a contar da data do aceite da proposta ou da confirmação da compra no caso da modalidade “compre já”.
A comissão da MAISATIVO não está inclusa no preço do imóvel.
12 – FORMA DE PAGAMENTO - O comprador deverá efetuar o pagamento dos valores devidos ao preço do imóvel através de sua Conta Digital SUPERBID PAY. Para tanto, o comprador deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Loja SOLD LEILÕES, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo SUPERBID PAY, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível). O comprador poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital SUPERBID PAY para pagar os valores devidos ao preço do imóvel. Caso o saldo na Conta Digital SUPERBID PAY seja insuficiente para pagamento dos valores devidos, o comprador deverá complementá-lo pagando um Boleto Bancário no valor da diferença.
Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX. A Loja SOLD LEILÕES NÃO envia por e-mail boletos bancários para pagamento de valores devidos pela aquisição dos bens. Os boletos bancários devem sempre ser acessados através da Loja SOLD LEILÕES, na seção “Minha Conta”. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados.
Caso o pagamento seja realizado na conta bancária do vendedor, o comprador deverá enviar os respectivos comprovantes de pagamento por e-mail, para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
13 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO - A condição de pagamento dos imóveis constará da descrição de cada imóvel.
14 - PAGAMENTO:
14.1. À VISTA - O preço do imóvel deverá ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da confirmação da compra.
14.2. PARCELAMENTO - O sinal relativo a 30% sobre o preço do imóvel deverá ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da confirmação da compra e o saldo em até 05 meses, com parcelas mensais iguais e consecutivas serão acrescidas de juros de 0,95% ao mês e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do evento, pelo índice do IGPM/FGV. O vencimento da primeira parcela
será em 30 (trinta) dias contados da compensação do sinal sobre o preço do imóvel, independentemente da transmissão de posse e da celebração do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com Financiamento (Anexo I) e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes.
15 - SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO VENDEDOR – Poderá o vendedor
solicitar ao comprador, até a data do pagamento do imóvel adquirido, a apresentação dos seguintes documentos para comprovação da capacidade econômica do comprador e/ou origem dos valores:
PESSOA FÍSICA: Cédula de Identidade, CPF, comprovante de renda (3 últimos holerites), última Declaração de Imposto de Renda e comprovante de residência. Obrigatório estar com CPF em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SCPC e SERASA.
PESSOA JURÍDICA: Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, Cédula de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa, declaração de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e comprovante de endereço. Obrigatório estar com CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SCPC e SERASA.
O comprador deverá estar em conformidade com documentação e normas ambientais municipais, estaduais e federais, das quais o vendedor poderá solicitar documentação comprovatória.
Ao vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu exclusivo critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda do imóvel.
16 - NOTA FISCAL MAISATIVO - A Nota Fiscal MaisAtivo será emitida em nome do comprador.
A Nota Fiscal MaisAtivo será enviada aos compradores via e-mail, depois de confirmados os pagamentos dos valores devidos, pela Prefeitura do Município de São Paulo.
17 - ESCRITURA DE VENDA E COMPRA - No caso de pagamento à vista ou Parcelado, o vendedor se compromete a outorgar ao comprador/procurador Escritura Definitiva de Venda e Compra no prazo de até 60 (Sessenta) dias a contar da data da confirmação do pagamento do preço total do imóvel.
Caberá ao vendedor a escolha do Tabelião de Notas responsável pela lavratura da Escritura.
Caso haja qualquer pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra, o vendedor celebrará com o comprador Instrumento Particular de Venda e Compra quitado, comprometendo-se o vendedor a outorgar a Escritura Definitiva de Venda e Compra assim que concluídas as regularizações e providências que se fizerem necessárias.
17.1 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (ANEXO I) – No caso de pagamento parcelado, o vendedor se compromete a firmar ao comprador/procurador Instrumento Particular de
Compromisso de Compra e Venda no prazo de até 30 dias a contar da data da confirmação do pagamento do sinal sobre o preço total do imóvel.
18 - DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL - Serão de responsabilidade do comprador todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel comprado, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do vendedor.
O comprador assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel comprado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, ficando o vendedor desobrigado para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.
19 – POSSE - Se desocupado, a posse do imóvel será transmitida ao comprador em até 30 dias após lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra, no caso de pagamento à vista ou pagamento parcelado (caso seja aprovado).
Quando o imóvel estiver ocupado, será transmitida ao comprador a posse indireta, correndo por conta deste todas as providências e despesas necessárias à desocupação e retomada do imóvel
20 – INADIMPLÊNCIA - Caso o comprador não pague o preço do bem adquirido e a comissão da MAISATIVO no prazo acima estipulado (03 dias úteis), a venda ficará cancelada, devendo o comprador pagar o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem adquirido, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão da MAISATIVO e 10% (dez por cento) destinado ao vendedor e ao pagamento de eventuais despesas incorridas.
O comprador inadimplente não será admitido a participar de qualquer evento divulgado no SUPERBID EXCHANGE, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
Caso o comprador esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do bem adquirido e dos valores pagos.
21 – MODIFICAÇÃO - O SUPERBID EXCHANGE poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços por ele disponibilizados.
22 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do SUPERBID EXCHANGE está limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores e compradores.
O SUPERBID EXCHANGE não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que sua operação está sujeita a interferências decorrentes de fatores fora do seu controle. O SUPERBID EXCHANGE não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas na comunicação ou acesso à Internet.
O vendedor garante que é o proprietário dos bens, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou obrigação de propriedade intelectual.
O vendedor responde perante os compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos bens adquiridos nas condições ofertadas, assim como pela origem, existência e legitimidade dos bens ofertados.
O SUPERBID EXCHANGE e a MAISATIVO não se responsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os compradores e o vendedor.
O interessado/comprador concorda em defender, indenizar e isentar o SUPERBID EXCHANGE, a MAISATIVO e o vendedor por danos de qualquer natureza, a pessoas ou propriedades, causados pelo interessado/comprador, seu procurador e/ou transportadora durante a visitação e retirada dos bens ou resultantes da compra, uso ou operação do bem adquirido, incluindo honorários advocatícios.
O comprador concorda ainda em defender, indenizar e isentar o vendedor, o SUPERBID EXCHANGE, a MAISATIVO e suas companhias afiliadas e seus gerentes, diretores, empregados, agentes, sucessores e cessionários de quaisquer reivindicações, danos ou demandas (inclusive, mas não limitado a, quaisquer danos pessoais, morte ou danos a propriedade sofridos por qualquer terceiro, assim como custas e honorários advocatícios e de peritos), decorrentes de (a) descumprimento, pelo comprador, dos termos e condições do presente termo, (b) uso impróprio, pelo comprador, do SUPERBID EXCHANGE, (c) uso, pelo comprador, de qualquer bem adquirido por meio do SUPERBID EXCHANGE, (d) violação, pelo comprador, de qualquer lei ou regulamento aplicável ou dos direitos de terceiros e (e) uso, pelo comprador, de quaisquer equipamentos, programas ou procedimentos que interfiram ou prejudiquem o funcionamento do SUPERBID EXCHANGE.
O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir dolosamente no funcionamento adequado do SUPERBID EXCHANGE.
23 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO - Ao clicar no botão abaixo, o interessado declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Termo de Compra e Venda.
ANEXO I
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
QUADRO RESUMO
I. VENDEDORA
Nome: XXXXXXXXX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF n.º: 20.042.245/0001-99
Endereço: Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n° 775 CEP: 06900-000
Cidade: Embu Guaçu Estado: São Paulo
Representante Legal:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11.218.350 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na sede da VENDEDORA.
II. COMPRADOR
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Casado(a) no regime de:
Escritura de Pacto Antenupcial datada de [data], lavrada pelo [•] Tabelião de Notas de [Comarca], no livro [•], fls [•], registrada perante o [•] Registro de Imóveis de [Comarca]
Cédula de Identidade RG nº:
CPF/MF sob o nº:
Qualificação do Cônjuge, o qual (consta/não consta) como adquirente do Imóvel:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Cédula de Identidade RG nº:
CPF/MF nº:
Domicílio e Residência do COMPRADOR:
Endereço:
CEP: [•]
Cidade: [•] Estado: [•]
Doravante denominados, VENDEDORA e COMPRADOR, conjuntamente,
como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
III. DO IMÓVEL
Imóvel: Casa n° [•] do Condomínio Araucária localizado na Cidade de Embu Guaçu, na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n° 17, CEP 01240-000.
Matrícula própria: [•]
Cartório: Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra – SP
Terreno exclusivo (m2): 126,190 m²
Terreno comum (m2): 125,4172 m²
Fração ideal do Terreno (m2): 251,6072 m²
Área construída privativa (m2): 104,910 m2
Área construída total (m2): 108,135 m2
IV. PREÇO
(a) Preço: R$[•] ([•])
(b) Sistemática de Pagamento:
(b.1) Sinal: R$ [•] ([•]), que será pago em [•] ([•]) parcela(s) mensal(is) e consecutiva(s), sem juros, de R$ [•] ([•])cada uma, vencendo-se a primeira na data de assinatura deste Contrato e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até o final da liquidação.
(b.2) Entrega de Chaves: [•] ([•])), que deverão ser pagos na data da imissão da posse pelo COMPRADOR, corrigidos monetariamente de acordo com a Cláusula 3.2,
alínea (a), do Contrato concomitantemente à outorga da escritura definitiva de compra e venda, nos termos da Cláusula 5 do Contrato;
(b.3) Saldo do Preço: R$ [•] ([•]), que será pago de acordo com a seguinte sistemática:
(b.3.3) [•] ([•]) parcelas mensais e consecutivas, com juros de IGPM + 0,95 % ao mês, no valor de R$ [•] ([•])cada uma, vencendo-se a primeira em [•], e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até final liquidação, corrigidas monetariamente na forma a Cláusula 3.2 do Contrato;
(b.2.4) [•] ([•]) parcelas anuais e consecutivas, com juros de , no valor de R$ [•] ([•])cada uma, vencendo-se a primeira em [•]e as demais mesmo dia e mês dos anos subsequentes ao presente, corrigidas monetariamente de acordo com a Cláusula 3.2 do Contrato.
(c) Forma de Pagamento: Transferência Eletrônica Disponível (TED), para a conta corrente nº 00396-42, agência 0875, do Banco HSBC - 399, de titularidade da VENDEDORA ou, em caso de impossibilidade, diretamente nos escritórios da VENDEDORA cujo endereço consta no Item I deste Quadro Resumo.
(d) Para maior elucidação, conta no Anexo I ao presente uma tabela exemplificativa do cronograma de pagamento descrito nas alíneas (b.1), (b.2) e (b.3) acima (“Anexo I – Cronograma de Pagamento”), o qual, após devidamente rubricado pelas Partes, faz parte integrante e indissociável deste Contrato.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
As Partes enunciadas e qualificadas nos Itens I e II do Quadro Resumo resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel (“Contrato”), o qual será regido de acordo com as cláusulas e condições dispostas a seguir:
1. DO IMÓVEL
1.1. A VENDEDORA é a única e exclusiva senhora e legítima possuidora do imóvel descrito no Item III do Quadro Resumo (“Imóvel”), o qual se encontra inteiramente livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza, judicial ou
extrajudicial, dívidas, dúvidas, hipotecas, arrestos ou seqüestros, foro, pensões, servidões, usufruto, ações reais ou pessoais, sem impostos, taxas e contribuições em atraso.
1.2. O terreno sobre o qual foi construído o Imóvel faz parte do empreendimento imobiliário pormenorizadamente identificado na Cláusula 1.3. e foi adquirido pela VENDEDORA por meio do R.02/122.098, da Matrícula nº 122.098, do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra – SP.
1.3. Sobre o todo do imóvel descrito e caracterizado na cláusula supra, a VENDEDORA promoveu a incorporação imobiliária, nos moldes do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002), e da Lei nº 10.931, de 02/08/2004 com as alterações da Lei nº13.986 de 2020, e pelas disposições residuais da Lei Federal nº 4.591, de 16/12/1964 com as alterações da Lei Federal nº13.786 de 2018, e demais legislação complementar aplicável à espécie, de um empreendimento imobiliário denominado Conjunto Habitacional Araucária (“Empreendimento”), nos moldes da Lei 4.591/64 e do Código Civil, tendo lançado as normas da Convenção de Condomínio por meio do instrumento particular que integra o Memorial de Incorporação registrado sob o R. 04/122.098, Matrícula nº 122.098 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra – SP, em 01 de julho de 2015.
1.4. O projeto de construção do Empreendimento foi aprovado conforme Alvará de Aprovação de Edificação Nova n.º 1081, emitido em 3 de outubro de 2014, no processo nº 8851/2014, pela Prefeitura Municipal de Embu Guaçu – SP.
1.5. O Imóvel objeto do presente Instrumento integra o Empreendimento porém já se encontra devidamente individualizado, conforme matrícula identificada no Quadro Resumo.
1.6. A VENDEDORA entrega, neste ato, ao COMPRADOR cópia da Convenção de Condomínio do Imóvel, a qual, após rubricada pela Partes, passa a fazer parte integrante deste Contrato. O COMPRADOR, ao recebê-la, manifesta sua concordância com os seus termos e condições.
1.6.1. A VENDEDORA por força do acima aludido fica isenta de guardar prova de que tal documento foi efetivamente entregue ao COMPRADOR, servindo a assinatura deste pacto como ciência de tal isenção e, ainda, servindo de prova de que o COMPRADOR efetivamente recebeu tal cópia, ficando ele responsável pela guarda da mesma.
2. DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
2.1. Pelo presente Contrato, a VENDEDORA compromete-se a vender o Imóvel ao COMPRADOR que, por sua vez, compromete-se a adquiri-lo de acordo com os termos e condições ora previstos.
2.2. O presente Contrato, no que se refere à fração ideal de terreno, é celebrado em caráter "ad corpus", não se responsabilizando a VENDEDORA, em tempo algum e sob nenhum pretexto, por qualquer diferença de metragem que venha a ser apurada nas medidas do terreno referidas neste compromisso, que são meramente enunciativas.
3. DO PREÇO
3.1. Acordam as Partes ser o preço total da presente transação o valor indicado na alinea (a) do Item IV do Quadro Resumo (“Preço”)
3.2. Uma vez que o parcelamento tem o prazo de até 5 meses, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da transação, as Partes convencionam, como condição essencial do presente negócio, que o valor de cada uma das parcelas do Saldo do Preço descrito na alinea (b.3) no Item IV do Quadro Resumo será atualizado monetariamente e mensalmente, em face do disposto no artigo 46 da Lei nº 10.931/04, de acordo com a seguinte sistemática:
(a) As parcelas do Saldo do Preço serão atualizadas de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tomando-se como índice-base aquele divulgado no mês anterior ao da assinatura do presente Contrato e como índice-reajuste o divulgado no mês anterior ao do efetivo pagamento da parcela em questão.
(b) Adicionalmente ao disposto na alinea (a) supra, as parcelas do Saldo do Preço serão acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pela Tabela Price.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese do índice estipulado neste Contrato e aplicado na alínea (a) da Cláusula 3.2 deste Contrato ser extinto ou considerado inaplicável, as Partes estabelecem, desde já, que as parcelas do Preço vencidas e não pagas, e as vincendas, passarão, automaticamente e de pleno direito, a ser corrigidas monetariamente de acordo com a variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) tomando-se como índice-base o divulgado no mês anterior à substituição e como índice-reajuste o divulgado no mês anterior ao do efetivo pagamento da parcela em questão.
Parágrafo Segundo. Não sendo conhecido o índice substitutivo até a data de cada vencimento de cada parcela do Preço, as Partes utilizarão provisoriamente, para reajuste monetário, o índice do mês anterior, fazendo-se as devidas compensações por ocasião de sua divulgação, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação do mencionado índice.
Parágrafo Terceiro. Tendo em vista que os valores do Preço constantes no Item IV do Quadro Resumo foram calculados para o dia 1º do mês de concretização do presente Contrato, o COMPRADOR declara expressamente estar ciente de que, para a aplicação dos índices de reajuste monetário pactuados no presente Contrato serão consideradas as variações mensais integrais ocorridas nos índices eleitos, independentemente da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo Quarto. As Partes, desde já, convencionam, como condição do presente negócio, que, em face do princípio constitucional do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, não se aplicará a este Contrato qualquer norma superveniente de desindexação, congelamento ou deflação, total ou parcial, do Preço, do saldo devedor e as suas parcelas.
3.3. Todos os pagamentos devidos à VENDEDORA por força do presente Contrato deverão ser feitos nos termos do Item IV, alínea (c), do Quadro Resumo.
3.3.1. Na hipótese de algum pagamento relacionado ao presente Contrato ser realizado por meio de cheque, o valor correspondente só será considerado quitado após a sua devida compensação bancária, sendo certo que, havendo dificuldades quanto a sua compensação, as consequências serão suportadas exclusivamente pelo COMPRADOR.
3.4. O atraso no pagamento de quaisquer parcelas do Preço acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária com base na variação do IGPM/FGV, honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e despesas judiciais e extrajudiciais, caso necessárias.
3.4.1. Na hipótese de inadimplemento, o COMPRADOR será devidamente
notificado com 15 (quinze) dias de antecedência para purgar a mora, conforme determina o Decreto-Lei nº 745 de 07/08/1969, e caso o pagamento não seja efetuado, com os acréscimos previstos na Cláusula 3.4 acima, restará facultado à VENDEDORA à imediata rescisão do presente Contrato, nos termos das Cláusulas
6.3 e 6.4 abaixo.
3.4.2. O simples pagamento do principal, sem reajuste monetário e sem os demais acréscimos moratórios, não exonerará o COMPRADOR da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora, para todos os efeitos legais e contratuais.
3.5. Fica assegurado ao COMPRADOR o direito de quitar antecipadamente quaisquer parcelas do Preço, desde que:
(a) Notifique a VENDEDORA, por escrito, com a antecedência de, no mínimo, cinco (5) dias da data em que será realizada a antecipação;
(b) O pagamento ocorra até na mesma data do vencimento das parcelas;
(c) A amortização seja igual ou maior ao valor de uma parcela mensal;
(d) Os valores antecipados sejam imputados no pagamento das últimas prestações do Preço;
(e) O saldo do Preço a ser antecipado seja trazido a valor presente na data da antecipação, observados os critérios de reajuste estipulados neste Contrato;
(f) A antecipação de parcelas em que recaiam juros seja reduzida proporcionalmente até a data da respectiva liquidação;
(g) O reajustamento das prestações seja calculado "pro rata" até o dia do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto neste Contrato; e,
(h) O COMPRADOR esteja absolutamente em dia com os compromissos ora assumidos, principalmente os relacionados com os pagamentos e/ou parcelas do preço de aquisição.
3.5.1. A liquidação antecipada poderá ocorrer desde que não cause prejuízo à VENDEDORA, principalmente se decorrer de circunstância inegavelmente favorável ao COMPRADOR.
3.5.2. Mesmo na hipótese de amortização total e antecipada do saldo do Preço, a escritura de compra e venda somente será conferida ao COMPRADOR no momento aludido na Cláusula 5 adiante.
3.5.3. O COMPRADOR não poderá antecipar qualquer prestação do saldo do Preço enquanto não tiverem sido pagas e quitadas as parcelas vencidas anteriormente.
3.5.4. O recibo de pagamento da última parcela do Preço vencida não significa quitação da(s) parcela(s) anterior(es), que deverá(ão) ser sempre comprovada(s), quando necessário.
3.6. É facultado à VENDEDORA, a seu critério, utilizar-se dos mecanismos de antecipação de recebíveis existentes para antecipação total ou parcial do crédito que lhe cabe na alienação das unidades do Empreendimento, a qualquer momento e sem que seja necessário, por ocasião da antecipação dos recebíveis, qualquer tipo de confirmação e/ou autorização do COMPRADOR nesse sentido.
3.6.1. Em face do que dispõem as Leis 9.514/97 e 10.931/04, e sem prejuízo de outros instrumentos que possam vir a existir ou ser utilizados, fica a VENDEDORA desde logo autorizada a emitir Cédulas de Crédito Imobiliário, em qualquer de suas modalidades, (“CCI”) representativa da sua quota parte do crédito decorrente da alienação das unidades do Empreendimento, bem como cedê-la a terceiros, ou ainda em dar em garantia de qualquer forma.
3.6.2. Em qualquer hipótese de antecipação de recebíveis, a administração e gerenciamento dos créditos existentes contra o COMPRADOR ficará, sempre, a cargo da VENDEDORA, que, a seu exclusivo critério, poderá transferir total e/ou parte dessa obrigação à quem ela repassar o CCI, que, por sua vez, se sub-rogará em todos os direitos e obrigações de prestação de contas, repasse de valores e gerenciamento da carteira de recebíveis estabelecidas neste Contrato, inclusive recuperação do crédito proveniente da venda das unidades, via judicial ou extrajudicial, sendo certo que essa transferência não excluirá a responsabilidade assumida pela VENDEDORA perante o COMPRADOR de prestar contas e efetuar os repasses de seu crédito.
3.6.3. Para consecução dos fins das cláusulas anteriores, o COMPRADOR deverá constituir, de forma irrevogável e irretratável, a VENDEDORA sua procuradora, outorgando-lhe amplos poderes para representá-la na emissão de CCI, e/ou em outras formas de antecipação de recebíveis dos imóveis que compõem o Empreendimento que cabem à VENDEDORA, nos temos da Lei 9.514/97 e da Lei 10.931/04, podendo para tanto a VENDEDORA, representar o COMPRADOR perante o Cartório de Registro de imóveis competente, perante a instituição custodiante e agentes financeiros, bem como as instituições bancárias e
securitizadoras, praticando todos os atos necessários ao pleno atendimento dos fins desta procuração.
3.6.4. Fica o COMPRADOR obrigado a outorgar, no prazo de 7 (sete) dias contados da solicitação da VENDEDORA, em ratificação aos poderes outorgados na Cláusula 3.6.3 supra, procuração por instrumento público com os poderes por prazo indeterminado e em caráter irrevogável e irretratável, devendo, ainda, ratificar os atos eventualmente praticados pela VENDEDORA em nome do COMPRADOR..
3.6.5. Em caso de recusa injustificada na outorga da procuração acima citada, o COMPRADOR arcará com a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o cumprimento da obrigação, respondendo o COMPRADOR pelas perdas e danos a que der causa.
4. DA POSSE
4.1. O COMPRADOR será imitido na posse do Imóvel 30 dias após a lavratura da da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
4.2. Na hipótese do COMPRADOR, por qualquer meio ou forma, ocupar o Imóvel em desatenção ao disposto na Cláusula 4.1 acima, ele cometerá infração ao disposto no art. 52, da Lei nº 4.591/64, sendo considerado esbulhador, e, nesta hipótese, fica assegurado à VENDEDORA o exercício dos direitos ali previstos, por meio das medidas legais e judiciais, sendo que essa ocupação indevida ensejará, inclusive, sua reintegração da posse.
4.3. É responsabilidade do COMPRADOR solicitar a ligação definitivas de energia elétrica, gás, telefonia, esgoto e outros serviços, bem como arcar com os eventuais pagamentos das despesas necessárias para tanto que venham a ser exigidas pelas concessionárias.
5. DA ESCRITURA DEFINITIVA E DA GARANTIA
5.1. A escritura definitiva de venda e compra (“Escritura”) será lavrada no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da quitação do presente Contrato.
5.2. A Escritura será lavrada sem qualquer ônus ou gravames incidentes sobre o Imóvel.
5.3. Todas as despesas oriundas da lavratura da Escritura, tenha ela ou não a constituição da alienação fiduciária em garantia sobre o Imóvel, inclusive as despesas notariais e de registro no Cartório Imobiliário competente, assim como as de obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da Municipalidade e de propriedade, as necessárias à sua efetivação e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Tabelião de Notas e de Oficial de Registro de Imóveis, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre a operação, que venha a ser cobrado ou criado, serão pagas exclusivamente pelo COMPRADOR.
5.4. Obriga-se o COMPRADOR a providenciar, dentro prazo impreterível de 90 (noventa) dias contados da data da outorga da Escritura, a mudança da titularidade junto às autoridades competentes, referente a tributos, tarifas, contribuições e quaisquer outras despesas ou encargos que incidam sobre o Imóvel objetivado neste Contrato, comprovando as providências ora pactuadas por intermédio de correspondência protocolizada junto à VENDEDORA, sob pena de ficar configurado o inadimplemento do COMPRADOR que responderá pelas perdas e danos e lucros cessantes causados à VENDEDORA por sua inércia.
6. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
6.1. O presente Contrato é estabelecido em caráter irrevogável e irretratável, extensivo aos herdeiros e sucessores das Partes contratantes, a qualquer título, não comportando de Parte a Parte, direito de arrependimento ou desistência.
6.1.1. Qualquer tolerância entre as Partes no cumprimento das obrigações aqui assumidas, não importará jamais em precedente, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e será considerada como mera liberalidade.
6.2. Não obstante seu caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, o presente Contrato será considerado resolvido de pleno direito:
(a) Se o COMPRADOR não pagar qualquer parcela do Preço do Imóvel; ou,
(b) Se o COMPRADOR não cumprir qualquer outra obrigação prevista neste Contrato.
6.3. Na hipótese de inadimplemento do COMPRADOR, a VENDEDORA
poderá optar, a seu único e exclusivo critério, por
(a) Considerar rescindido o presente contrato , hipótese em que o
COMPRADOR lhe pagará, além do principal, reajustável monetariamente n, todos
os valores elencados na cláusula 6.4 abaixo, , tudo cobrável por meio de ação competente, respondendo, ainda, o COMPRADOR pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios, os quais são fixados desde já em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;
(b) Em renúncia à faculdade acima prevista, considerar resolvido, de pleno direito, este Contrato, aplicando-se o disposto na Cláusula 6.4 abaixo.,
6.4. Se a VENDEDORA pleitear a resolução do Contrato e a retomada do imóvel alienado, em razão do inadimplemento do COMPRADOR quanto ao pagamento do Preço do Imóvel, caberá ao COMPRADOR a restituição dos valores pagos a ser calculado sobre o valor das prestações efetivamente pagas a esse título, descontados os valores abaixo indicados:
a) a integralidade da comissão de corretagem;
b) a pena convencional de 25% (vinte e cinco por cento) da quantia efetivamente paga;
c) ainda, todos os valores correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;
d) também, será devido o valor das cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;
e) além do pagamento do valor correspondente à fruição do imóvel que equivalerá à 0,5% (cinco décimos por cento) mensal sobre o valor atualizado do contrato, proporcionalmente ao dia, se for o caso;
f) finalmente, deverá pagar valor referente a eventuais perdas e danos apurados entre a assinatura de instrumento e a devolução efetiva dos valores aqui mencionados.
6.4.1. .
6.4.2. A devolução de parte do Preço eventualmente pago, após as deduções previstas nas Cláusulas 6.4 supra, será feita em 06 (seis) parcelas mensais e fixas, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a data da efetivação da rescisão, ou, se for o caso, 30 (trinta) dias após a data da efetiva reintegração da VENDEDORA na posse do imóvel.
6.4.3. O montante a ser devolvido será depositado em conta corrente informada pelo COMPRADOR, no prazo acima indicado. Caso o COMPRADOR não faça a indicação ou na hipótese de conta encerrada, o montante ficará disponível ao
COMPRADOR na sede da VENDEDORA.
6.5. Na hipótese de resolução, judicial ou extrajudicial, a VENDEDORA terá livre disponibilidade sobre o Imóvel, podendo, inclusive, aliená-lo, desde logo, a terceiros, ainda que não tenha restituído ao COMPRADOR as quantias a ele porventura devidas, na forma deste Contrato, inclusive no caso em que o COMPRADOR deixar de recebê-las, por sua ação ou omissão.
6.6. O COMPRADOR perderá, em favor da pessoa a quem se operar a resolução, todas as acessões, benfeitorias e construções acrescidas ao Imóvel, tudo sem direito a qualquer restituição, compensação ou retenção.
7. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
7.1. A VENDEDORA poderá ceder e transferir, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste Contrato a quem lhe convier, independentemente de anuência do COMPRADOR.
7.2. O COMPRADOR somente poderá ceder e transferir, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste Contrato, desde que observados os seguintes requisitos:
(a) Exista a prévia e expressa anuência da VENDEDORA, por escrito, nos termos da Cláusula 7.2.1. abaixo, a qual somente será concedida, após a aprovação do crédito do novo adquirente, ao seu exclusivo critério, obrigando-se o COMPRADOR a apresentar todos os documentos solicitados pela VENDEDORA para tanto;
(b) O COMPRADOR esteja, na ocasião, com todas as obrigações assumidas neste Contrato;
(c) O novo adquirente se sub-rogue em todas as obrigações assumidas neste Contrato pelo COMPRADOR;
(d) O COMPRADOR efetue à VENDEDORA o pagamento, em moeda corrente nacional, da taxa de transferência de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da cessão ou do Preço do Imóvel, o que for maior, corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos neste Contrato, ficando perfeitamente esclarecido que essa taxa de expediente será devida à VENDEDORA, seja qual for a forma ou a natureza do ato pelo qual se processe a transferência dos direitos decorrentes do presente Contrato, a título de indenização pelo dispêndio de recursos e pessoal qualificado para análise de cadastro, informática, preparação de documentação, etc.
7.2.1. A VENDEDORA deverá, obrigatoriamente e como condição essencial do presente compromisso, intervir no instrumento público ou particular de contrato de cessão ou em qualquer outro instrumento por meio do qual, a qualquer título, se transfiram os direitos decorrentes desta promessa de compra e venda, sob pena de sua imediata resolução, de pleno direito, e da absoluta ineficácia da pretendida cessão ou transferência de direitos, vedada a promessa de cessão de direitos.
7.2.2. Para que haja anuência da VENDEDORA no instrumento de cessão, deverá ser exibida pelo COMPRADOR, no ato da anuência, à VENDEDORA a guia de recolhimento do ITBI incidente sobre a cessão.
7.3. Fica vedada ao COMPRADOR a constituição de quaisquer ônus sobre os direitos aquisitivos, objeto deste Contrato, sob pena de rescisão.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todas as comunicações, notificações, avisos, intimações, citações e demais atos judiciais que se fizerem necessários relacionados a este Contrato deverão ser feitos por escrito, e serão considerados recebidos: (i) se entregues com protocolo de recebimento; ou (ii) se enviadas por carta registrada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após serem postadas, sendo utilizados, em todos os casos, os seguintes endereços de correspondência:
Se para a VENDEDORA:
A/C: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxx 000 Xxxxxx: Xxx Xxxxx
Estado: São Paulo CEP: 01129-010
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Se para o COMPRADOR: A/C: [•]
Endereço: [•] Cidade: [•] Estado: [•]
CEP: [•]
E-mail: [•]
8.1.1. Qualquer das Partes poderá alterar seu endereço e pessoa de contato por meio de envio de uma notificação por escrito às outras Partes em conformidade com as disposições estabelecidas neste Contrato, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações efetuadas no endereço anterior.
8.2. As obrigações assumidas pelas Partes resultantes do presente Contrato poderão ser objeto de execução específica.
8.3. As Partes declaram expressamente que firmam o presente Contrato como fruto de mútuo acordo e consentimento, após terem discutido e refletido amplamente sobre todas suas disposições, tendo, portanto, exercido de forma plena suas autonomias de vontade para contratar, e elaborado o presente Contrato dentro dos princípios da probidade e boa-fé.
8.4. As Partes declaram e garantem entre si que o presente Contrato não contém declarações inexatas relevantes, ou omitem fatos relevantes necessários para que as cláusulas contidas neste Contrato sejam passíveis de induzir a erro. Não há nenhum fato relevante que as Partes tenham deixado de divulgar uma à outra sobre as condições objeto deste Contrato.
8.5. O presente Contrato substitui todos os acordos, entendimentos ou compromissos anteriores entre as Partes, sejam verbais ou escritos e constitui o único e completo entendimento que há entre as Partes quanto ao seu objeto.
8.6. No caso de qualquer dispositivo, ou parte de qualquer dispositivo deste Contrato, ser nulo ou não executável, tal dispositivo, ou sua parte, deverá ser omitido, e o restante do Contrato permanecerá em vigor.
8.7. Toda e qualquer alteração no presente Contrato somente poderá ser realizada na forma escrita, por mútuo consentimento das Partes, mediante assinatura de instrumento de aditamento pelas Partes.
8.8. Fica o Sr. Oficial de Registro de Imóveis autorizado a praticar todos e quaisquer registros, averbações, matrículas e tudo que necessário for junto ao Cartório de Imóveis competente a respeito da presente transação.
8.9. Os adquirentes qualificados no Item II do Quadro Resumo constituem-se,
mutuamente, como procuradores para o fim de receber citações intimações e interpelações de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, decorrente do presente Contrato, de modo que, realizada a citação ou intimação, na pessoa de qualquer um deles, o outro poderá ser considerado citado e/ou intimado.
8.9.1. Na hipótese de ser apenas um adquirente, ficará sem efeito a Cláusula 9.9 supra.
8.10. Enquanto não alienada pela VENDEDORA a totalidade das unidades autônomas integrantes do Empreendimento, poderá ela utilizar-se das paredes externas do Empreendimento, bem como do seu terreno, para colocação de placas e faixas indicativas das vendas, inclusive mantendo corretores de plantão, aos quais será permitido mostrar às pessoas interessadas todas as partes comuns do Empreendimento.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da situação do Imóvel, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, mandaram lavrar o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para o mesmo fim, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxx Xxxxx, [•] de [•] de 2020
VENDEDORA:
FILIPINHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
COMPRADOR:
[•]
Cônjuge:
[•]
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
[Página de assinaturas referente ao Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, referente à casa nº [•] do empreendimento denominado Condomínio Araucária, localizado em Embu Guaçu – SP, à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n° 17, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº [•] do Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra]