CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210340
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210340
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de suprimentos e equipamentos de informática, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA e a empresa J. M. DO NASCIMENTO NETO EIRELI
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.811.402/0001-80, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 392.071.452- 00, residente na RUA JOSÉ PORFIRIO NETO, 1232.
CONTRATADA
A empresa J. M. DO NASCIMENTO NETO EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 33.614.394/0001-27, estabelecida à XX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, residente na travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 689, centro, Altamira-PA, portador do CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a Contratação para aquisição de suprimentos e equipamentos de informática, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória do Xingu/Pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
011490 | FONTE ATX 1.200 WATS - Marca.: SATA C3 TECH | UNIDADE | 3,00 | 990,000 | 2.970,00 |
011746 | PROCESSADOR INTEL CORE i3 - Marca.: INTEL | UNIDADE | 1,00 | 890,000 | 890,00 |
011747 | PROCESSADOR INTEL CORE i5 - Marca.: INTEL | UNIDADE | 1,00 | 895,000 | 895,00 |
011748 | PROCESSADOR INTEL CORE i7 - Marca.: INTEL | UNIDADE | 1,00 | 1.195,000 | 1.195,00 |
041672 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR PADRÃO NOVO 2 METROS - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 32,000 | 640,00 |
: TRIPOL | |||||
041678 | CABO P2 STEREO X 2 RCA ÁUDIO 12 METROS - Marca.: ULT | UNIDADE | 10,00 | 105,000 | 1.050,00 |
RAHD | |||||
041679 | CABO P2 STEREO X 2 RCA ÁUDIO 3 METROS - Marca.: KING | UNIDADE | 10,00 | 24,000 | 240,00 |
041680 | CABO P2 STERIO X 2 RCA ÁUDIO 5 METROS - Marca.: KING | UNIDADE | 10,00 | 52,000 | 520,00 |
041681 | CABO Pp SPEAKON MONTADO 15 METROS CAIXA ATIVA/PASSIV | UNIDADE | 15,00 | 170,000 | 2.550,00 |
A - Marca.: SEPEAKON | |||||
041737 | Processador Intel Core i3 Lga 1151 - Marca.: INTEL | UNIDADE | 2,00 | 1.150,000 | 2.300,00 |
041738 | Processador Intel Core i5 Lga 1151 - Marca.: INTEL | UNIDADE | 1,00 | 1.190,000 | 1.190,00 |
041739 | Processador Intel Core i7 Lga 1151 - Marca.: INTEL | UNIDADE | 1,00 | 995,000 | 995,00 |
043684 | PLACA MÃE SOCKET AMD DDR4-AMD - Marca.: ASROCK | UNIDADE | 1,00 | 930,000 | 930,00 |
043711 | TONER XX 000-XXXXX - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 8,00 | 213,000 | 1.704,00 |
BROTHER OU SIMILAR | |||||
043714 | TONER TN 210-MAGENTA - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 8,00 | 213,000 | 1.704,00 |
BROTHER OU SIMILAR | |||||
044284 | CABO COOAXIAL PARA CAMERA DE 100M - Marca.: TRIPOL | CAIXA | 80,00 | 135,000 | 10.800,00 |
044295 | PLACA DE VIDEO DDR5 6GB 256BITS - Marca.: EVGA | UNIDADE | 5,00 | 890,000 | 4.450,00 |
044340 | TECLADO USB S/FIO ABNT2 - MULTILASER - Marca.: MULTI | UNIDADE | 60,00 | 110,000 | 6.600,00 |
LASER | |||||
OU SIMILAR | |||||
070628 | MEMORIA RAM 4GB DDR3 NOTEBOOK - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 20,00 | 230,000 | 4.600,00 |
070630 | MEMORIA RAM 8GB DDR3 NOTEBOOK - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 20,00 | 415,000 | 8.300,00 |
070638 | KIT TINTA CMYK PARA IMPRESSORA EPSON T554 - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 175,000 | 3.500,00 |
EPSON | |||||
070639 | KIT TINTA CMYK PARA IMPRESSORA EPSON T664 - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 140,000 | 2.800,00 |
EPSON | |||||
070640 | UBIQUITI AIRMAX ROCKET M2 - Marca.: UBIQUITI | UNIDADE | 10,00 | 845,000 | 8.450,00 |
070643 | PLACA MÃE POSITIVO ALL IN ONE - Marca.: POSITIVO | UNIDADE | 30,00 | 490,000 | 14.700,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 83.973,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 83.973,00 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e três reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de julho de 2021 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício 2021 Atividade 1401.124510004.2.063 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 83.973,00 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Contratante, mediante nomeação da servidora Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX – Matrícula: 0409799 - Portaria nº. 011/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 07 de julho de 2021.
GRIMARIO REIS Assinado de forma digital
NETO:3920714 NETO:39207145200
por XXXXXXXX XXXX
5200
Dados: 2021.07.07
15:09:20 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80 CONTRATANTE
J. M. DO NASCIMENTO NETO EIRELI:33614394000 127
Assinado de forma digital por J. M. DO NASCIMENTO NETO EIRELI:33614394000127 Dados: 2021.07.07 15:28:06
-03'00'
J. M. DO NASCIMENTO NETO EIRELI CNPJ 33.614.394/0001-27
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: