CONTRATO Nº 224, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
CONTRATO Nº 224, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING EMPRESARIAL, GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES
Pelo presente instrumento de “Contrato Particular de Prestação de Serviços”, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 563, Centro de Ibitinga SP, inscrita no CNPJ sob o n°. 72.918.782/0001-53, neste ato representada por Presidente, Vereador o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Ibitinga na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, XX. Pacola - Ibitinga SP, portador do RG nº 24.440.118-4, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX MEI, inscrita no CNPJ:
51.635.269/0001-85, localizada na Xxx Xxx Xxxxx xx. 373, Centro – Ibitinga, Estado de SP, CEP:14940-121, Fone: (00) 00000-0000, devidamente representada neste ato por seu proprietário Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, portado do RG: 32.497.612 SSP - SP e do CPF: 000.000.000-00, resi- dente e domiciliado Xxx Xxx Xxxxx xx. 373, Centro – Ibitinga, Estado de São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços nas áreas de instrução e orientação profissional, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços nas áreas de coaching empresa- rial, gestão de pessoas e desenvolvimento de líderes e equipes, conforme discriminado no Anexo I pela CONTRATADA ao CONTRATANTE que, assinado pelas partes integra o presente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Em razão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a implementar todas as metodolo- gias, programas e projetos descritos no Anexo I aos servidores públicos do legislativo da CONTRATANTE. Parágrafo único. A CONTRATADA obriga-se, também a:
I - Fornecer mão-de-obra, equipamentos e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabeleci- do;
II - Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como equipamentos, transporte, hospedagem, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução;
III - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que a sua inadimplência em relação aos encargos não transfere à CON- TRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
IV - Fornecer a supervisão e administração necessárias à execução do objeto.
V - Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato ou sua execução a terceiros.
VI - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, to- das as condições de habilitação e qualificação exigidas e assumidas na proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar a CONTRATADA todos os documentos necessá- rios ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, inclusive quanto aos dados técnicos, especificações e instruções necessárias à prestação dos ser- viços contratados.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos pra- zos e condições estabelecidos neste contrato.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª. Pela prestação dos serviços acordados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global, fixo e irreajustável de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá fornecer nota fiscal dos serviços, constando detalhadamen- te a execução do objeto, e ser devidamente conferida por servidor devidamente autorizado. Havendo diver- gência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a contagem de prazo de 05 (cinco) dias úteis somente após a regularização e terá início e encerramento em dias de expediente junto à CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subse - quente, sempre condicionado ao recebimento da respectiva nota fiscal, e será realizado mediante transferên - cia bancária, boleto ou cheque nominal.
Parágrafo terceiro. A despesa estimada onerará os recursos orçamentários, reservado na funcional progra- mática: Função/Programa: 01 031 0001 3005 0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Categoria Econômico: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Cláusula 6ª. A celebração deste contrato não implica e nem implicará na existência de qualquer vínculo em- pregatício entre as partes contratantes, dadas a natureza e eventualidade dos serviços ora contratados, bem como a inexistência de subordinação entre as partes.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 7ª. O presente contrato vigorará pelo PRAZO de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante instrumento próprio, pelo tempo necessário à completa execu- ção dos serviços ora contratados desde que de comum acordo entre as partes contratantes e que não implique em aumento do valor inicialmente acordado.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam a CONTRATANTE a res - cindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial,sendo aplicável multa por descumprimento no patamar de 30% (trinta por cento) do valor global do contrato e, ainda, o disposto nos ar- tigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
Parágrafo Primeiro. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº. 8.666/93. Parágrafo Segundo. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabili - zação civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
Parágrafo Terceiro. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimen- to dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
DA NOVAÇÃO
Cláusula 9ª. Qualquer tolerância ou concessão de uma parte à outra relativamente ao disposto neste contrato, não importará em novação ou alteração tácita ou expressa e nem as impedirá de, a qualquer tempo, exigirem o cumprimento do quanto ajustado neste instrumento.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas pela CONTRATANTE.
Cláusula 11ª. Aplicam-se, subsidiariamente e nos casos omissos, os preceitos contratuais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e, especialmente, o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras provi- dências.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da co- marca de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, de livre e espontânea vontade, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Ibitinga, 02 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Alvarenga Contratada
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG nº. 18.034.856-5
Testemunha
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG nº. 30.624.078-6
Testemunha
ANEXO I – DOS OBJETIVOS, PROCEDIMENTOS E RESULTADOS
OBJETIVOS
Este projeto tem como principal objetivo propor ações em processos de Desenvolvimento de Pessoas e terá o prazo previsto de 03 (três) meses para a execução e conclusão do objeto, compatíveis com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.
Ações de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas, com foco em competências individuais; objetivando melhorar perceptivelmente a qualidade da comunicação e relacionamento interpessoal, o engajamento e dis- posição no trabalho apresentados pela equipe; assim como o desenvolvimento de seus líderes.
ETAPAS DE EXECUÇÃO
Etapa 1 – Alinhamento e levantamento de informações
Processo de apresentação do profissional à equipe em relação ao trabalho a ser desenvolvido, esclarecendo possíveis dúvidas e aplicando os primeiros instrumentos de avaliação (gestores e equipe).
Meios utilizados:
• Dinâmica de Grupo;
• Análise individual e aplicação de testes para avaliação de perfil;
Etapa 2 – Pesquisa de Clima Organizacional
A pesquisa será feita com os gestores e equipe, com o objetivo de identificar:
• Grau de concordância e motivação em relação a seu trabalho;
• Grau de concordância e satisfação, quanto à comunicação e relacionamento com superior;
• Grau de concordância e satisfação, quanto à comunicação e relacionamento entre colaboradores;
• Grau de satisfação em relação à infraestrutura física da organização;
Após a pesquisa, será realizada entrevista individual para fechamento e análise do conteúdo levantado.
Etapa 3 – Treinamento de Sensibilização
Treinamento seguido de acompanhamento e desenvolvimento, para aumentar a sensibilidade quanto às habi- lidades e às dificuldades de relacionamento interpessoal e estilos de comunicação. Estes encontros visam dar início a um desenvolvimento de competências que objetivarão: diminuir a posição de defesa em relação aos companheiros de trabalho, melhorar a percepção às influências sociais e psicológicas sobre o comportamento em trabalho, favorecer a flexibilidade do comportamento em relação aos outros.
Etapa 4 – Desenvolvendo liderança
“Liderança é a competência de influenciar pessoas para trabalharem entusiasticamente visando atingir objeti - vos comuns, inspirando confiança por meio da força do caráter”. - Xxxxx X. Hunter
Este encontro terá como principal objetivo dar início a um processo de desenvolvimento de competências de liderança.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga. CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Alvarenga CONTRATO: nº. 224
OBJETO: Prestação de serviços nas áreas de instrução e orientação profissional.
ADVOGADO: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamen - to final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimen - tais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legisla - tivo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Comple - mentar Estadual n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Ibitinga, 02 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX-ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Contratada