EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Nº 01/2017
PROCESSO Nº 23353.000038/2017-34
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria nº 227/2016 de 25 de abril de 2016 e da equipe de apoio designada pela Portaria nº 227/2016 de 25 de abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para Locação de quadra poliesportiva nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Locação de quadra poliesportiva conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e demais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “SIASG” ou Nota de Xxxxxxx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 30/01/2017
HORÁRIO: 09h. (Horário Oficial de Brasília – DF) CÓDIGO UASG: 158458
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
2.3 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá no exercício de 2017 à conta do Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 108785, Fonte: 0112000000, Elemento de Despesa: 33.90.39-00
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
4.1 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para este órgão, integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
4.2 Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem integralmente as exigências deste Edital, estando, para tanto, devidamente credenciadas nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 11 de Outubro de 2010.
4.3 As empresas interessadas em participar do presente pregão deverão estar com o cadastramento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou providenciar o seu cadastramento e sua validação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro dia útil anterior à da data do recebimento das propostas, em cumprimento aos Decretos nº: 3.722 de 09 de janeiro de 2001, 4.485 de 25 de novembro de 2002 e 5.450 de 31 de maio de 2005, devendo para tanto, apresentar os documentos pelos níveis que o cadastro abranger, estes, previstos no capítulo II, art. 8º, incisos I, II, III, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 2 de 11/10/2010.
4.4 Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente, as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:
4.4.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou contratação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense e/ou impedimento de participar em licitação com a Administração Pública Federal (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU com orientação Normativa 49 de 25/04/2014).
4.4.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.4.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
4.4.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.4.6 Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
4.4.7 Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
4.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666 de 1.993;
4.5 Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13 do Decreto 5.450/05.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 A Licitante deverá estar previamente credenciada no sistema eletrônico para participar deste “Pregão na forma eletrônica”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
5.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a esta Instituição, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com documentação válida no referido cadastro e sem ocorrências que as impeçam de participar do presente certame.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação deste Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e horário da abertura da sessão pública contendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu preço o atendimento dos seguintes requisitos:
6.1.1 A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas, com descrição detalhada, quantidade de unidades para cada item, valor unitário e valor global, em algarismo, expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, nas condições e locais constantes no Termo de Referência;
6.1.1.1 No ato de preenchimento da proposta no sistema, pede-se para observarem que o campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” conta com espaço para 5.000 (cinco mil) caracteres, sendo obrigatório o preenchimento do detalhamento do objeto ofertado. (Não serão aceitas somente as descrições que contenham: “idem ao edital”, ou “conforme edital” ou “outras deste gênero”).
6.1.1.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.1.2 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
6.1.3 O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.1.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
6.3.1 Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
6.3.2 Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
6.3.3 Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002.
6.3.4 Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente, consoante o disposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Declaração de Elaboração Independente de Proposta).
6.4 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, afirmando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da mesma Lei.
6.4.1 A não informação da condição prevista no item anterior apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido estabelecido na Lei Complemen tar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou socieda de cooperativa.
6.5 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema comprasnet.
6.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Serão desclassificadas as propostas:
7.2.1 Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.2.2 Que forem totalmente omissas, não apresentarem as informações principais na descrição, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.2.3 Que ofertem preços manifestamente inexequíveis assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero;
7.2.4 Que identifiquem o licitante;
7.2.5 Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
7.3 A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, o sistema fará a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
8.9 Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM.
9.2 O Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto e requisitará, na sequência, a proposta, por meio da opção “Enviar anexo”.
9.2.1 Quando convocado para enviar o anexo no sistema comprasnet, o licitante deverá fazê-lo imediatamente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, adequando a proposta conforme último lance vencedor, podendo referido prazo ser prorrogado, desde que solicitado pelo licitante no “chat” do comprasnet, observando, ainda, o seguinte:
9.2.1.1 Ser datilografada ou impressa. As especificações do objeto terão que ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do objeto ofertado, em conformidade com a descrição do Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa, podendo utilizar o formulário do ANEXO III deste Edital.
9.2.1.2 Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, e-mail, Fax e Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.
9.2.1.3 Indicar o preço unitário, bem como o preço total por item.
9.2.1.4 Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.2.1.5 Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária de pagamento do objeto.
9.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.3.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, situado no para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus de Rio do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxx, 210 - Bairro Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxx/XX, XXX 00000- 000, X/X xx Xxxxxxxxx.
9.4 As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida no item 2.1 deste Edital.
9.5 Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9.6 Será desclassificada a proposta final que:
9.6.1 Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis.
9.6.2 Apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.7 O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos que contenham as características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, prospectos, etc.
9.8 Não será solicitado amostras.
9.9 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.9.1 O estabelecido no item anterior aplica-se, no que couber, às amostras.
9.10 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.12 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Após a fase da aceitação das propostas, o pregoeiro fará a verificação por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, dos níveis inscritos no art. 8°, incisos I, II, III, IV e VI do referido cadastro da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será juntada ao processo de licitação.
10.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e atualizado nos incisos do subitem
anterior mencionados deverão, obrigatoriamente, encaminhar o seguinte:
10.2.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
10.2.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive das contribuições sociais com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme Lei nº 8.212/1991), Estadual e Municipal, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, dentro do prazo de validade;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015);
d) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
10.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.3.1 Será fixado percentual proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a Administração, considerando-se, o valor do contrato, a essencialidade do objeto, o tempo de duração do contrato, entre outros fatores, a partir de consulta à autoridade competente deste órgão, conforme art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10.
10.4 Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online no SICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa vinculada, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por meio eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da comunicação do Pregoeiro via “Chat” do sistema, e os originais deverão ser enviados em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Xxxxxx Xxx xx Xxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, A/C do Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – XXXXXX XXX XX XXX
X/X XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX (XXX) Xx 01/2017
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
10.5 Para fins de habilitação, a verificação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.6 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.7 O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:
10.7.1 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
10.7.2 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.7.3 Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
10.7.4 Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de licitação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
10.8 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.10.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser- lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.10.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.10.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520 de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.12 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
10.12.1 em original;
10.12.2 por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente;
10.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste certame, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro.
11.1.1 Caso seja encaminhada petição por escrito ao Pregoeiro, deverá esta ser protocolada no endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, CEP: 89163356, A/C Setor de Compras e Licitações - Pregoeiro, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h30min;
11.1.2 Caso opte o licitante pelo envio na forma eletrônica, deverá este encaminhar para o endereço xxxxxxx@xxx-xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxx-xxxxxxxx.xxx.xx.
11.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.4 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, CEP: 89163356, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h30min.
12.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
12.9 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, devidamente informado para apreciação e decisão no mesmo prazo.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão convocará o licitante vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis efetuar a assinatura da Nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração
14.3 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência.
14.4 Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
15. DO PREÇO
15.1 O objeto do presente Edital será fornecido pelo preço ofertado na proposta da(s) licitante(s) vencedora(s) que será fixo e irreajustável.
16. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
16.1 A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro no inciso I, alínea b” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada, os critérios de recebimento e aceitação do objeto são os estabelecidos no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais pelo chefe do almoxarifado através do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.1.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolo de ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010.
18.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.4 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 a Licitante/Adjudicatária que não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa e/ou ensejar o retardamento da execução do certame.
19.1.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.2 A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
19.2.2 Multa.
19.2.2.1 Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste Edital e na proposta da(s) Licitante(s) Vencedora(s), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
19.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 19.2.2.1,recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
19.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação ou contratação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
19.2.4 Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
19.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade.
19.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul.
19.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar seu julgamento e decisão.
24.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pelos custos de elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.9 A Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
20.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
20.12 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul ou ainda nos sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx-xxxxxxxx.xxx.xx.
20.12.1 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
20.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.15 Compõem este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Minuta de Contrato
21. DO FORO
21.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Rio do Sul/SC, Subseção Judiciária de Rio do Sul, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Rio do Sul (SC), 17 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Veiga Diretor Geral
XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017 PROCESSO Nº 23353.000038/2017-34
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
No Campus Rio do Sul – Unidade Urbana há o curso de Técnico de Informática integrado ao Ensino Médio com todas as turmas completas, com aproximadamente 100 alunos.
Por ser um curso integrado ao ensino médio, e por constar na Matriz Curricular do Curso a disciplina de Educação Física, faz-se necessário a oferta de aulas deste componente curricular e, para tanto, necessitamos de um local adequado para a prática das atividades inerentes à disciplina. Ocorre que a Unidade Urbana não possui quadra poliesportiva para a prática de atividades físicas decorrentes do componente curricular, o que nos obrigou, no início, a deslocarmos os alunos da Unidade Urbana ao Campus Sede, o que se tornou uma alternativa muito complexa, pois prejudicava os horários de aulas e nos obrigava a fornecermos um transporte escolar até a Sede.
Por esse motivo, apresento o presente pedido de licitação, na modalidade de pregão eletrônico, para contratação de um local para a prática esportiva de educação física dos alunos do Curso Técnico em Informática integrado ao Ensino Médio da Unidade Urbana.
2. OBJETO
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Serviços |
1 | 300 | Horas anuais diurnas - (Entre 7:45 hs e 17:15 hs) | Locação diurna de Espaço Poliesportivo |
3. VALOR DE REFERÊNCIA
3.1 Os valores unitários de referência foram obtidos através de média aritmética simples dos valores das pesquisas de mercado, estando compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública, conforme comprovado através da Planilha de Custos constante no processo.
4. DAS AMOSTRAS
4.1 Não será solicitado amostras.
5. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMUM
5.1 Os itens que integram o objeto da presente licitação enquadram-se na classificação de serviço comum,
nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
6. DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1 A Contratação para o fornecimento será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2 A Quadra esportiva deve ser coberta contra intempéries, podendo ser composta por piso de madeira, granitina ou grama sintética ou outro piso permitido para práticas esportivas.
6.3 Deverá atender as medidas oficiais para práticas de futebol “6”, voleibol e outras atividades recreativas.
6.4 – O imóvel deverá ser situado no máximo a 800 metros da Unidade Urbana, sita na rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 210 – Jardim América.
6.5– O imóvel deverá possuir habite-se expedido pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul bem como o Laudo de Vistoria expedido pelo corpo de bombeiros.
6.6 - No local deverá possuir cantina, bebedouro, banheiro e vestiários.
6.7 - Os horários para a utilização do local são todas as terças feiras no período matutino - das 7:45hs até 11:00hs e no período vespertino - das 13:15 às 15:05.
6.7.1 – Outros dias e horários poderão ser esporadicamente combinados entre as partes desde que mantidas as condições do contrato e atendido o que rege a Lei 8.666/93.
6.7.2 – Havendo a necessidade de alteração de dias e horários para adaptação na grade curricular, as partes poderão ajustas novos horários mediantes termo aditivo, desde que não altere o objeto inicial do edital e contrato.
6.8 – O pagamento será feito mensalmente, conforme o número de horas efetivamente utilizadas.
6.9 – No caso de não utilização do espaço por qualquer motivo nos dias e horários mencionados no art. 6.7, o locador será avisado com no mínimo 12 horas de antecedência.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 O recebimento do objeto será efetuado pelo Fiscal do Contrato e deverá ser recebido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da entrega da Nota Fiscal Eletrônica para verificação da conformidade e especificações exigidas.
7.2 Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referência, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa.
7.2.1 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a mudança do objeto recusado, o fiscal dará ciência à Diretoria de Administração e Planejamento da CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
8.1 A Contratada obriga-se a:
8.1.1 Cumprir fielmente, além da Lei nº 8.666/93, o estipulado no Edital, no termo de referência e seus Anexos, na sua proposta e em especial:
8.1.1.1 Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica.
8.1.1.2 Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero e perfeição.
8.1.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
8.1.1.5 Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE.
8.1.1.6 Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.1.7 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
8.1.1.8 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
8.1.1.9 Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
8.1.1.10 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si.
8.1.1.11 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da CONTRATANTE.
8.1.1.12 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.1.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8.1.1.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.1.15 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
8.2 A Contratante obriga-se a:
8.2.1 Receber o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.2.2 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
8.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.2.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
8.2.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
8.2.6 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.
8.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão, no exercício de 2016, à conta do Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 108785, fonte: 0112000000, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.
11. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei n° 10.520/02, de 17/07/02, Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005 aprova o presente termo de referência de procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico.
Rio do Sul (SC), 17 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Veiga Diretor Geral
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
[EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA] |
Razão Social: __ CNPJ Endereço Fone/Fax e-mail Banco, a Agência e número da Conta Corrente: |
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL |
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva da proposta, nos termos do edital.
Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, dentre outros, nos termos do edital.
DATA: / /2017. ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA
ANEXO III – Minuta de Contrato
CONTRATO XX/2017
PROCESSO Nº 23353.000038/2017-34
CONTRATO Nº XXXXX/201X QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CÂMPUS XXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017 E SEUS ANEXOS.
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus xxxxxxxxxxx, ente autárquico, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxx, em xxxxxxxxx/SC, CEP xxxxxxxxx Fone: (xx) xxxx-xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.635.424/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu xxxxxxx, Senhor xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n°xxx, Bairro xxxxxxxx, xxxxxxxx/SC, CEP xx.xxx-xxx, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxxx e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fone/fax: (xx)xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fone/fax: (xx)xxxxxxxx, celebram o presente CONTRATO, na presença das testemunhas abaixo firmadas. As partes contratantes, de mútuo acordo, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a Locação de quadra poliesportiva, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos.
1.1.1 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico 01/2017, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DO OBJETO
2.1 O preço do item declarado vencedor, conforme descrito no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico –nº 01/2017, com base na proposta em que foi declarado vencedor, será o seguinte:
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 300 | Horas | Locação diurna de Espaço Poliesportivo | R$ xx,xx | R$ xx.xxx,xx |
2.2 O valor estipulado será reajustável em caso de renovação do contrato pelo IGPM da FGV.
3. DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1 A Quadra esportiva deve ser coberta contra intempéries, podendo ser composta por piso de madeira, granitina ou grama sintética ou outro piso permitido para práticas esportivas.
3.2 Deverá atender as medidas oficiais para práticas de futebol “6”, voleibol e outras atividades recreativas.
3.3 – O imóvel deverá ser situado no máximo a 800 metros da Unidade Urbana, sita na rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 210 – Jardim América.
3.4– O imóvel deverá possuir habite-se expedido pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul bem como o Laudo de Vistoria expedido pelo corpo de bombeiros.
3.5 - No local deverá possuir cantina, bebedouro, banheiro e vestiários
3.6 - Os horários para a utilização do local são todas as terças feiras no período matutino - das 7:45hs até 11:00hs e no período vespertino - das 13:15 às 15:05.
3.7.1 – Outros dias e horários poderão ser excepcionalmente combinados entre as partes desde que mantidas as condições do contrato e atendido o que rege a Lei 8.666/93.
3.7.2 – Havendo a necessidade de alteração de dias e horários para adaptação na grade curricular, as partes poderão ajustar novos horários mediantes termo aditivo, desde que não altere o objeto inicial do edital e contrato.
3.8 – O pagamento será feito mensalmente, conforme o número de horas efetivamente utilizadas.
3.9 – No caso de não utilização do espaço por qualquer motivo nos dias e horários mencionados no art. 6.7, o locador será avisado com no mínimo 12 horas de antecedência.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
4.1 A Contratada obriga-se a:
4.1.1 Realizar o fornecimento do objeto, no prazo e condições definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada e dirigida a Contratante, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie;
4.1.2 Fornecer preço à vista com tributos, mão de obra, seguro e despesas de quaisquer natureza incidentes direta e indiretamente sobre os serviços, deduzidos eventuais descontos;
4.1.3 Informar o nome do responsável para representá-la perante a Contratante. Qualquer alteração do responsável pelo fornecimento dos produtos do presente objeto deverá ser comunicada por escrito e autorizada previamente pelo responsável pela fiscalização;
4.1.4 Fornecer os serviços referentes ao objeto desta licitação dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.5 Aceitar a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento pela Contratante, devendo comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade, alteração ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
4.1.6 Realizar o fornecimento do presente objeto de forma meticulosa, sem interrupções, garantindo o perfeito desempenho deste;
4.1.7 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.8 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
4.1.9 Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
4.1.10 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.11 Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto, sem prévio consentimento por escrito da Contratante, sob pena de incorrer nas penalidades nele previstas;
4.1.12 Assumir todos os gastos e despesas decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do presente objeto;
4.1.13 Responsabilizar-se ressarcindo todo e qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados;
4.1.14 Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento
por força da contratação;
4.1.15 Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual;
4.1.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.17 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados;
4.1.18 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento.
4.2 A Contratante obriga-se a:
4.2.1 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
4.2.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.2.3 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
4.2.4 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
4.2.5 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação;
4.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento será efetuado mensalmente em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal eletrônica apresentada pela Contratada.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.1.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolo de ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010.
5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, da seguinte forma:
5.4.1 O valor do contrato será depositado na conta-corrente, agência e estabelecimento bancário indicados pela Contratada.
5.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
6. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
6.1 A entrega total do objeto deverá ocorrer conforme prazo e forma de entrega estabelecidos no termo de referência;
6.2 O recebimento do objeto será efetuado pelo Fiscal do Contrato e deverá ser recebido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da entrega da Nota Fiscal Eletrônica para verificação da conformidade e especificações exigidas.
6.3 Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa, e ainda, notificando-a a efetuar o fornecimento do objeto em questão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, correrão por conta da empresa vencedora dos produtos;
6.4 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência à Diretoria Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das sanções previstas neste Edital;
6.5 Será recusado o objeto que não atender às especificações do edital ou que não estiver adequado para uso;
6.6 Relativamente ao disposto nos presentes itens e respectivos subitens, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei no. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
7. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1 O período de vigência do Contrato se iniciará em xx/xx/2017 até xx/xx/2018.
7.2 Poderá ocorrer a prorrogação do contrato, limitado até 60 meses, sendo reajustado o contrato no seu aniversário pelo IGPM da FGV.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
87.1 A Contratante pagará à Contratada, nos termos da adjudicação e homologação do resultado pela Diretora Geral deste Instituto, o valor total de R$ (XXXXXX), relativo ao valor total do(s) item(ns) mencionado(s) na cláusula segunda e conforme fixado na proposta da vencedora, já incluídas as taxas, títulos incidentes e deduzido o desconto, se houver, concedido pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade do fornecimento dos bens de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE.
9.3 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.5 A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la sempre que for necessário
10. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11. CLAÚSULA DÉCIMA -DAS SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 a licitante/Adjudicatária que não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa e/ou ensejar o retardamento da execução do certame.
11.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação,sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.2.2 Multa.
11.2.2.1Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 30 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
11.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 10.2.2.1;
11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação ou contratação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
11.2.4 Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – campus Rio do Sul.
11.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE.
13.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.4.1 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.4.1.1 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.4.2 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará na retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE,
além das sanções previstas neste instrumento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação: Fonte: xxxxxxxxxxxx, Programa de Trabalho: xxxxxxxxx e Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxx. Nota de Empenho: xxxxxxxxxxxxx.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
16.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Rio do Sul/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Rio do Sul /SC, xx de xxxxxx de 201x.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |