EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 338/2023
Processo nº 3050.01.0000708/2023-26
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA APIARIO E PIMENTA NOGUEIRA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-49, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 7803, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa APIARIO E PIMENTA NOGUEIRA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.987.754/0001-26, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada por sua sócia, Talita do Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 708/2023, Processo de Compras nº 3051002 000134/2023, Processo SEI nº 3050.01.0000708/2023-26, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de Insumos e Ingredientes para atender a Fábrica-Escola do Instituto de Laticínio Xxxxxxx Xxxxxx - EPAMIG ILCT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 69616495) e a proposta da contratada (SEI Nº 74412948) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
3 | Açúcar Açúcar tipo cristal, classe branco. Na composição deve constar origem vegetal, sacarose de cana-de- açúcar e não deve conter glúten. | kg | 6000 | R$ 5,20 | R$ 31.200,00 |
9 | Extrato de tomate Extrato de tomate feito com 15 tomates no mínimo. Não deve conter Glúten e os ingredientes devem ser apenas tomate açúcar e sal. | embalagem de 280 g | 600 | R$ 2.66 | R$ 1.596,00 |
20 | Sal refinado Sal refinado, iodado, com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, em embalagem primária de 1 Kg, acondicionado em saco de polietileno, resistente e vedado. | kg | 4000 | R$ 2,15 | R$ 8.600,00 |
TOTAL | R$ 41.396,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total global de R$ 41.396,00 (quarenta e um mil trezentos e noventa e seis reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
12 364 018 4026 0001 339030 0 10 1 | TESOURO/EDUCAÇÃO |
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2. O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | TENENTE XXXX XX XXXXXXX | 116 | JUIZ DE FORA | 36045560 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste- se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta;
10.1.2. dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG- e) e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Talita do Carmo Nogueira
APIARIO E PIMENTA NOGUEIRA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Talita do Xxxxx Xxxxxxxx , Representante Legal, em 23/10/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor (a), em 23/10/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 75365121 e o código CRC 5DE7F196.
Referência: Processo nº 3050.01.0000708/2023-26 SEI nº 75365121
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 – 23
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
-1ªCIA IND BM-CBMMG–EXTRATO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO
Partes CBMMG e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Objeto: Recebimento em doação pelo CBMMG – 1ª Cia Ind BM, para uso na Fração de Alfenas dos seguintes materiais:
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Conjunto de Regulador para Mergulho Cressi AC2 Compact + BC Start + Octopus Compact + Manômetro | 01 | R$ 13.919,38 | R$ 13.919,38 |
01 Talabarte Duplo em Y 1,35M, Absorvedor e Gancho 55MM Camper CP2102, 01 Corda Semi- Estática Laranja 11,5 MM Norma NR35 - 100 Metros, 02 Mosquetão Sideup Em Alumínio 25KN Trava Rosca Amarelo Neon SU2318, 05 Mosquetão Oval em Alumínio de alta resistência 25kN NBR Sideup Trava automática, 01 Polia Oscilante em Alumínio de Alta Resistência 32kN Sideup, 01Ultra Safe Fita Seg 120cm Preta | 01 | R$ 2.211,48 | R$ 2.211,48 |
01 Freio 8 - Aço Com Orelhas Resgate, 03 Fita Anel De Ancoragem 60cm - Control Safe, 03 Fita Anel De Ancoragem 80cm - Control Safe, 05 Cordelete 8mm | 01 | R$ 365,98 | R$ 365,98 |
Serra Sabre | 01 | R$ 2.699,99 | R$ 2.699,99 |
Corta anel | 01 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
Roçadeira a gasolina | 01 | R$ 1.499,00 | R$ 1.499,00 |
Boia de sinalização náutica | 01 | R$ 139,89 | R$ 139,89 |
Pinça para captura de répteis | 02 | R$ 328,00 | R$ 656,00 |
DVR Intelbras MHDX 1216 Full HD 1080p 16 Canais Gravador Digital de Vídeo Multi HD, Câmeras Bullet HDCVI LITE 2 megapixels, Cabo Coaxial Flexível 80% Malha, Bobina 100m, Fonte Chaveada 12V 15A Tipo Colmeia Ideal para CFTV, Conectores BNC Macho com Mola de parafuso, Conectores P4 de Borne para Alimentação 12V, HD Interno WD Purple Surveillance 1TB | 01 | R$ 4.866,94 | R$ 4.866,94 |
TV 43” AOC Roku FHD | 01 | R$ 1.499,00 | R$ 1.499,00 |
Valor Total produtos | R$ 28.047,66 |
SEI nº 1400.01.0050491/2023-59. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Major BM - Comandante da 1ª Cia Ind BM e Xxxxxxx Xxxxx
– Juiz do Trabalho Substituto - Doador.
14 cm -24 1860253 - 1
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1231001327/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE RIO ESPERA. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário por meio da aquisição de caminhão. Valor do Repasse: R$ 299.990,00. Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4450 41 01 0 10 8. Assinatura: 24/10/2023.
Vigência: 365 dias. Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matrícula: m1264859-8
20 cm -24 1860099 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9197218/2018
Partes: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA E A EMPRESA
TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZCS/A. Objeto: prorrogação
da vigência. Valor: R$700.000,00. Data de assinatura: 23/10/2023.
1 cm -24 1859877 - 1
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0013997/2022-74.
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
Objeto prorroga o prazo de vigência do acordo original até 08/10/2024.
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULOS. Nº SEI: 2370.01.0008008/2023-75.
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE BAEPENDI. Objeto cessão de uso, a título gratuito, o veículo placa HMH 4082 com vigência de 60 meses
linfóide crônica e predição terapêutica: uma proposta para oncologia de precisão acessível para pacientes do sistema único de saúde. ; letícia da conceição braga ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10
1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; associação xxxxx xxxxx ; R$ 299.042,69 ; cds ; apq-03016-23 ; influência das condições de saúde e situação nutricional do nascimento e da adolescência como determinantes de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos na vida adulta ; xxxxxx xxxxxx priore ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses
; universidade federal de viçosa ; R$ 97.024,87 ; cds ; apq-02856-23
; patogênica ou não? avaliação do impacto de mutações descobertas em pessoas com câncer ; xxxxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais
; R$ 169.600,00 ;
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AEC-00034-18 ; 19/12/2023 ; 18/06/2024 ; Prorrogação ;
14 cm -24 1860201 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
csa ; oet-00420-23 ; ii conferência de inovação e desenvolvimento para a zona da mata mineira – conide do critt/ufjf, if sudeste mg, prefeitura municipal de juiz de fora e sebrae-mg ; xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xx xxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573
001 4008 0001 339020 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339039
-6ºCOB-CBMMG-AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS: Nº 1402007000021/2023.
O Ordenador de Despesas do 6° Comando Operacional de Bombeiros torna público que estará recebendo propostas até às 09h00min (nove horas) do dia 23/11/2023, para CONTRATAÇÃO de empresa especializada na área de engenharia e ou arquitetura para construção e instalação de estruturas metálicas para fechamento da fachada do edifício sede do 6° COB no município de Poços de Caldas/MG, conforme especificações e elementos técnicos constantes no edital, projeto básico e demais anexos, que estão disponíveis no site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. A sessão pública ocorrerá na sede do CBMMG/6° COB, à Xxx Xxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx/XX, a partir das 09h00min do dia 23/11/2023. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou pelo e-mail: 0xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Poços de Caldas, 20Mar2023. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Maj BM/Ord. de Desp.
-ABM-CBMMG-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 511
Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar – CFO BM 2023. Vaga em Concurso por determinação judicial. O Major BM Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia de Bombeiros Militar, considerando o Edital n. 26/2022, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO/BM/2023), publicado pelo Aviso
n. 382, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais DOEMG n. 187, de 06Set22, pág.26, e considerando a Decisão do Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.214047-5/001, no processo nº 5165963-60.2023.8.130024, torna público que se encontra postado no sítio eletrônico “www. xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx”, o Ato n. 14.774/2023, que Convoca para matrícula, por determinação judicial, o candidato Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no concurso ao CFO BM/2023.
Bhte, 23Out23, (a) Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Maj. BM, Chefe da DSE/ABM.
-ABM-CBMMG-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 510
Concurso ao Curso de Formação de Soldados Especialistas - CFSd Esp BM/2023. O Major BM Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia de Bombeiros Militar, considerando a Res. BM nº 1.049 de 04/05/2022 c/c o inc. XI, do art. 24, da Res. BM 923, de 22/07/2020, bem como o Edital nº 28/2022, torna público que se encontra postado, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx>, o Ato n. 14.769/23, que divulga eliminações de candidatos, vacância de vaga e convocação para matrícula de candidatos excedentes do concurso público ao CFSd BM Especialista/23.
Bhte, 23Out23, (a) Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Maj. BM, Chefe da DSE/ABM.
-ABM-CBMMG-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 512
Concurso ao Curso de Formação de Soldados - CFSd BM 2023. O Major BM Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia de Bombeiros Militar, considerando a Res. BM nº 1.049 de 04/05/2022 c/c o inc. XI, do art. 24, da Res. BM 923, de 22/07/2020, bem como o Edital nº 27/2022, torna público que se encontra postado, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx>, o Ato n. 14.826/23, que divulga eliminação de candidato, vacância de vaga e convocação para matrícula de candidato excedente do concurso público ao CFSd BM/23.
Bhte, 23Out23, (a) Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Maj. BM, Chefe da DSE/ABM.
-ABM-EXTRATO DE CONTRATO
CBMMG x RYCIM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ:
40.760.030/0001-10. Espécie: Contrato nº 9396601 /2023. Processo de compras nº 1401460 00030/2023 realizado por meio de Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de serviço de reparo e adaptações no telhado do prédio do comando da ABM. Valor total: R$ 115.000,00 reais. Dotação orçamentária: 1401 06 182 155 2083 0001 3 3 90 39
22 0 53 1. Vigência: 12 meses a partir da publicação. Data assinatura: 20/10/2023.
-2ºCOB-CBMMG-EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 9393484/2023.
Partes: CBMMG x Versalle Moveis Planejados LTDA. Espécie: Acréscimo quantitativo de 24,29% ao contrato, correspondente à produção de 26 (vinte e seis) armários planejados em MDF no valor R$ 17.006,92 (dezessete mil seis reais e noventa e dois centavos). O novo valor global para execução do contrato será de R$ 86.996,92 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Uberlândia/MG, 24/10/2023. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Major BM, Ordenador de Despesas do 2º COB e Versalle Móveis Planejados LTDA.
-6ºCOB-CBMMG-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 1402007 000023/2023.
O Ordenador de Despesas do 6º COB torna público que estará recebendo propostas para Aquisição de equipamentos e materiais de musculação para instalação de uma academia em benefício a sede da 1° Cia Ind BM - Poços de Caldas/MG, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. A sessão pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 14Nov2023 no Portal Compras do Estado. A íntegra do Edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 6º COB, à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX ou através dos Telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e do Edital no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Poços de Caldas, 24Out2023. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Maj BM/ Ord. de Xxxx.xx 6° COB.
-5ºCOB-CBMMG-RESUMO DO CONTRATO Nº 9396815/2023 - 5º COB DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1401408000021/2023.
Partes: CBMMG X Auto Mecânica e Eletrônica Dias e Morais LTDA. Objeto: Serviços de manutenção com fornecimento de peças para as viaturas leves das Unidades do Corpo de Bombeiros no Município de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. Valor 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Dotações Orçamentárias: 1401.6.182.100.4436.1.3.3.90.3
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
DIRETORIA DE CONVÊNIOS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1231002683/2022. Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Mato Verde. Objeto:Constitui objeto do presente Termo Ampliação do objeto com uso do saldo residual em conta estimado em R$ 22.267,82 (vinte e dois mil. duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), mais rendimento no valor de R$ 37.426,85 (trinta e sete mil. quatrocentos e vinte seis reais e oitenta e cinco centavos) e acréscimo de contrapartida financeira pelo convenente no valor de R$ 22.305,33 (vinte e dois mil. trezentos e cinco reais e trinta e três centavos e prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13/12/2023, conforme especificação da Alteração do Plano de Trabalho, conforme Alteração do Plano de Trabalho. Assinatura: 24/10/2023.
4 cm -24 1860234 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001231/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e PREFEITURA MUNICIPAL
DE VIRGOLÂNDIA. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinado para aquisição de retroescavadeira e motocultivador visando a melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 550.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 15.200,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41
01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023. Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001290/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e MUNICÍPIO DE MATIPO. Objeto:
Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinados a aquisição de miniescavadeira para melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 300.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 28.360,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448
0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023. Vigência: 365 dias. Extrato do CONVÊNIO nº 1231001270/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXX XX XXXXXXXX. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinado para aquisição de trator e implementos agrícolas visando a melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 630.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 27.733,33. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41
01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023. Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001252/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e MUNICIPIO DE MATHIAS
LOBATO. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário por meio da aquisição de trator e implementos agrícolas. Valor do Repasse: R$ 300.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 15.500,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023.
Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001274/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e MUNICIPIO DE VAZANTE.
Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de 01 trator agrícola e um distribuidor de calcário. Valor do Repasse: R$ 300.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 3.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023. Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001251/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e MUNICÍPIO DE ITURAMA. Objeto:
Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinado para aquisição de trator e implementos agrícolas visando a melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 550.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 195.675,72. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023.
Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001316/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário por meio da aquisição de 1(um) Trator e 1(um) Distribuidor de Calcário. Valor do Repasse: R$ 300.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 109.574,89. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023. Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001271/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA e PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPUIUNA. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinado para aquisição de retroescavadeira visando a melhoria da infraestrutura rural local Valor do Repasse: R$ 500.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023.
Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001326/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
a partir de 18/10/2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI 2370.01.0017523/2023-26.
Partes: IMA- e o E O MUNICÍPIO DE LUISBURGO Objeto:
Instalação do Posto de atendimento com vigência de 60 meses a partir de 21/10/2023
4 cm -24 1859679 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9348771.
Partes: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA E A EMPRESA ALIANCA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - ME. Objeto: prorrogação da vigência a partir de 29/10/2023. Valor: R$7.560,00. Data de assinatura: 17/10/2023.
2 cm -24 1859894 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 338/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e Apiario e Pimenta Nogueira Ltda. Objeto: Aquisição de Insumos e Ingredientes.Processo nº: 3051002 000134/2023Assinatura: 23/10/2023. Vigência: 23/10/2023 a 23/10/2024. Valor: R$41.396,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx– EPAMIG (b) Talita do Carmo Nogueira – APIARIO.
2 cm -24 1860275 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO/ APÓLICE Nº 118474053009, PROCESSO DE COMPRAS Nº 3151005 000045/2019
Entre Empresa Mineira de Comunicação Ltda._EMC e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Objeto: apólice para prestação de serviço de seguro contra incêndio, raio, explosão, vendaval e outros para assegura os prédios e torres de transmissão localizados no CTAM (120 metros) e CFTM (40 metros), para assegurar os bens móveis/ equipamentos localizados no CTAM e CTFM, e no edifício Sede da Empresa Mineira de Comunicação Ltda. Vigência por mais 12 meses, a partir de 24h do dia 24/10/2023 às 24h do dia 24/10/2024. Valor: R$ 7.852,20 (sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos). Dotação: 3151.13.392.054.4293.0001 339039 10 Fonte 0.60.1.
Assinado em 20/10/2023 Belo Horizonte.
3 cm -24 1859837 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Extrato do Termo de Fomento nº 1271001346/2023. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e o GRUPO CULTURAL SEMENTE DO VALE; Objeto: EVENTOS - Realização
- Festividades; Valor: R$ 600.000,00; Dotação Orçamentária Estadual: 1271 13 392 056 4322 0001 3 3 50 41 01 0 10 4 ; Assinatura:
24/10/2023. Vigência: 180 dias.
2 cm -24 1860284 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cds ; apq-01014-23 ; efeitos do treinamento físico resistido e da utilização de decanoato de nandrolona em propriedades funcionais, morfológicas, histológicas, mecânicas, moleculares e epigenéticas no coração de ratos wistar ; xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10
1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 89.040,00 ; cbb ; apq-01260-23 ; “potencial biotecnológico de hialuronidases de venenos animais: avaliação do efeito adjuvante de compostos na função erétil e na redução de edema”. ; xxxxxx xxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; fundação xxxxxxxx xxxx ; R$ 99.512,84 ; cds ; apq- 01561-23 ; padrão alimentar, composição corporal e fatores de risco cardiometabólico na infância e adolescência – um estudo longitidinal
; xxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses
0 10 1 ; 08/11/2023 ; 31/01/2024 ; universidade federal de juiz de fora
; R$ 83.600,00 ;
2 cm -24 1859969 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO 1370.01.0028658/2023-73
I-Partes: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Donatária) e Jucemg (Doadora); II- Do Objeto: Constituem objeto do presente termo a doação, pela Doadora, em caráter definitivo e sem encargos, à Donatária, dos materiais constantes da carga patrimonial (documento SEI n°. 74742729) que estão especificados no Quadro de Detalhamento de itens doados – 06 (seis) ventiladores de coluna não industrial; III- Da Motivação e Finalidade da Doação: A presente doação justifica-se para fins e uso de interesse social, e considerando que: a) Manifestação de interesse da Donatária em receber os bens; b) Os bens objeto da presente doação serão destinados às atividades da Donatária para fins de utilização no Centro Mineiro de Referência em Resíduos -CMRR para melhorar sua climatização, com o fito de cumprimento de sua missão institucional; c) Considerando que a Doadora possui estrutura de climatização em todos andares da sua sede, em razão disso, os bens se encontram ociosos e não há como utilizá-los; d) A Doadora constatou não ser viável realizar leilão dos bens objeto da presente doação, e por ser oportuno e conveniente ao Interesse Público da Administração, verifica-se que o pretenso ajuste é a melhor opção; IV- Do Valor: R$ 970,32; V- Do Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo. Firmado em 24/10/2023 por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais e por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pela Jucemg.
6 cm -24 1859844 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg
COMUNICADO
CONSULTA PÚBLICA LEMG Nº 001/2023
A LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo como
fundamento a realização de Consulta Pública LEMG nº 001/2023, ocorrida em 10 de outubro de 2023 em sua sede na Cidade Administrativa, visandoobter contribuições e sugestões para a elaboração do Anteprojeto de negócio, documentos técnicos e jurídicos que visam a realização de futura licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, TIPO MAIOR OFERTA, para contrataçãode empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/Real Time (iLottery), contemplando os jogos eletrônicos por meio físico presencial (Land Based) e digital/virtual (Cyber Space), observadas as modalidades lotéricas de jogos de prognósticos, previstas na legislação federal e estadual, através de outorga de concessão de serviços de planejamento estratégico, criação de jogos lotéricos, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, criação e operação de rede de pontos de venda, comercialização de jogos, desenvolvimento e implantação de sites, plataformas de jogos virtuais e pagamentos de prêmios, mediante contrato de Concessão de serviço público, com fundamento na Lei Federal nº 8.987/95, informa que os seguintes interessados participaram da sessão presencial da Consulta Pública:
Nome | Empresa |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | XXX Advogados |
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Intralot do Brasil |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | XXX Advogados |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Infuau Informática |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | IGT |
Quanto ao arrazoado com a argumentação das manifestações/ contribuições ofertadas, noticio quea seguinte empresa,atendeu o prazo disposto no Edital de Consulta Pública LEMG nº 001/2023, apresentando suas considerações:
Nome | Empresa |
Intralot do Brasil Comércio de Equipamentos e Programas de Computador | 06.111.334/0001-19 |
Neste sentido, comunico que a manifestação/contribuição foi recebida pela Equipe de Apoio Técnico e está sob análise da Autarquia, podendo eventualmente integrar osdocumentos técnicos e jurídicos que comporão o Projeto de Concessão do futuro certame licitatório, de modo a contratarempresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/Real Time (iLottery).
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2023. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. Diretor-Geral da LEMG
11 cm -24 1860092 - 1
Minas Gerais Participações
S.A. - MGI
9.18.0.53.1; 1401.6.182.155.4472.1.3.3.90.39.18.0.60.1; 1401.6.182.
ABASTECIMENTO - SEAPA e MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO.
; universidade federal de viçosa ; R$ 30.457,00 ; cex ; apq-01712-23
155.4472.1.3.3.90.39.18.0.53.1; 1401.6.182.155.4472.1.3.3.90.39.18
.0.27.1; 1401.6.182.155.4471.1.3.3.90.39.18.0.60.1; 1401.6.182.155.
4471.1.3.3.90.39.18.0.53.1; 1401.6.182.155.4471.1.3.3.90.39.18.0.27
.1. Vigência: 25/10/2023 a 24/10/2024. Foro: Belo Horizonte - MG. Governador Valadares, 25 de outubro de 2023. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Major BM e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202310242314060123.
Publicação (75757693) SEI 3050.01.0000708/2023-26 / pg. 8
24 cm -24 1860250 - 1
Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinado para aquisição de retroescavadeira visando a melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 450.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 24/10/2023.
Vigência: 365 dias.
; tópicos em combinatória algébrica ; sávio ribas ; 2071 19 571 001
4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de ouro preto ; R$ 71.571,20 ; cds ; apq-01819-23 ; desenvolvimento de um painel genético para estratificação do prognóstico dos pacientes com leucemia
EXTRATO DE DISTRATO
Extrato do Distrato ao Contrato 1162/2022, celebrado entre MGI - Minas Gerais Participações S.A CNPJ 19.296.342/0001-29 e XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME – CNPJ 23.168.885/0001-38.
OBJETO: Distratar o contrato de prestação de serviços 1162/2022,
referente ao fornecimento de material confeccionado em gráfica.
2 cm -24 1859858 - 1