EDITAL Nº 35/2019 CONCURSO
EDITAL Nº 35/2019 CONCURSO
PROCESSO SEI Nº: 8710.2019/0000189-8
TIPO: Concurso
OBJETO: Contratação de organização de base territorial para tornar-se executora do programa TEIA na unidade do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. A execução compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 01 de Outubro de 2019 às 10h00.
ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço.
ANEXO II: Modelo de roteiro para elaboração do plano de projeto.
ANEXO III: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo.
ANEXO IV, V, VI: Modelos de Declarações.
ANEXO VII: Minuta de Termo de Contrato.
PREÂMBULO
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurı́dica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, cujo objeto é a promoção do crescimento econômico e a geração de empregos no Municı́pio de São Paulo por meio do fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas, torna público que, no período de 10 de setembro a 30 de setembro de 2019 receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do concurso para seleção e contratação de organização com atuação nas áreas de produção cultural e empreendedorismo para tornar-se executora do Programa TEIA na unidade do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
As informações relativas a este Edital serão divulgadas por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A Sessão de Abertura dos Envelopes será realizada na sala de reuniões da ADE SAMPA, localizado Avenida São João, nº 473, 4º andar, sala 16, às 10h00 do dia 01 de outubro de 2019.
1. EMBASAMENTO LEGAL:
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, alterada pela Leis Municipais 14.145/06 e 16.445/16 e Lei Municipal 15.944/2013, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, alterado pelos Decretos Municipais 46.662/2005, 47.014/2006, 50.605/2009, 50.689/2009, 51.278/2010, 56.144/2015, 56.633/2015, 56.818/2016, da Lei Federal 8.666/93, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC) e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de serviços especializados para execução do programa TEIA na unidade do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. A execução compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Estão habilitadas a participar do Concurso pessoas jurídicas, associações, organizações da sociedade civil ou empresas brasileiras, que atuem com empreendedorismo na cidade de São Paulo.
3.1.1. Nos termos do artigo 4º do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos das ADE SAMPA (RILAC) será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando tal condição como critério primeiro de desempate na avaliação das propostas. Tais empresas deverão apresentar, no momento da inscrição, declaração conforme anexo VI do presente Edital.
3.2. Não será formalizado o contrato para execução de projetos:
I. com quem estiver em mora, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
II. com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL;
III. com proponentes diretamente ligados a membros da Comissão de Seleção, da ADE SAMPA e/ou de órgão integrante da administração direta ou indireta da Prefeitura de São Paulo, circunstância passível de impugnação e conhecimento de ofício em qualquer etapa do processo seletivo ou da execução dos projetos. Entende-se por diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos de parentesco até o segundo grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes, inclusive para participantes vinculados a pessoas jurídicas;
IV. com empresas que estiverem em processo de falência ou concordata;
V. com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a ADE SAMPA e/ou estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
VI. com empresas que se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os proponentes devem ter ciência de que a ADE SAMPA reserva a si o direito de executar os projetos quando julgar conveniente, nos termos do artigo 21, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, devendo levar em conta, porém, que todos os projetos são considerados de
interesse relevante e são passíveis de execução imediata, após a assinatura dos respectivos contratos.
3.4. Ao encaminhar sua proposta, a Proponente declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, através de solicitação por escrito entregue na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, xxxx 00, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico Comissão de Licitação xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados pela ADE SAMPA, até a data fixada para abertura da sessão pública deste concurso.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser protocoladas fisicamente à Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, xxxx 00, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública deste concurso, sob pena de decadência do direito.
5.2. Caberá à XXX XXXXX, através de sua diretoria executiva, manifestar-se motivadamente a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura das propostas.
5.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
5.4. A impugnação, feita tempestivamente pelo proponente, não o impedirá de participar deste concurso.
5.5. As decisões das impugnações serão divulgadas pela ADE SAMPA no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx na aba “editais” no campo respectivo do presente concurso.
6. VALOR DO EDITAL
6.1. O Concurso de Projetos estabelecido pelo presente Edital irá distribuir prêmio no montante de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais) para o projeto selecionado para a execução dos serviços previstos neste Edital e no Termo de Referência em anexo.
7. INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições deverão ser feitas através do envio de projeto conforme roteiro de elaboração que consta no Anexo II, no período de 10 de setembro a 30 de setembro de 2019 diretamente na ADE SAMPA, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000.
7.1.1. Não serão aceitos projetos enviados por correio ou por meio eletrônico. A entrega da proposta deve ser presencialmente perante a XXX XXXXX, pelo proponente ou por pessoa interposta, devendo ser apresentada dentro de envelope lacrado e identificado com o nome do licitante, objeto e número do Edital de Concurso.
7.1.2. No ato da entrega do projeto a ADE SAMPA fornecerá recibo de protocolo.
7.2. As inscrições deverão ser realizadas por escrito em documento no qual deverá ser informada a identificação completa do(s) responsável(is) pelo projeto, a sinalização do projeto objeto da proposta, os dados para contato, os documentos do plano de projeto e as declarações pertinentes conforme previsão neste edital e anexos.
7.3. Além do documento descrito no item anterior, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos, também encartados no envelope identificado:
I. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado da pessoa jurídica, bem como ficha de breve relato. Se houver anotações na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
VI. Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS) consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF);
VII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII. Declaração de enquadramento, nos termos da lei complementar 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
7.3.1. Os documentos acima referidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração, publicação em órgão da imprensa oficial, ou, em caso de publicações eletrônicas, com código de autenticação para verificação da validade do documento.
7.4. As propostas apresentadas em desacordo com os requisitos de inscrição constantes deste item 7 serão desclassificadas.
8. COMISSÃO TÉCNICA JULGADORA
8.1. A Comissão Técnica Julgadora será composta pelo Diretor de Programas e Projetos da ADE SAMPA, pela Gerente de Projetos da ADE SAMPA e pelo Assessor de Programas e Projetos da ADE SAMPA.
8.2. A Comissão Técnica Julgadora avaliará as propostas e emitirá parecer circunstanciado sobre o projeto atendendo aos critérios de seleção.
8.2.1. Os pareceres ficarão disponíveis para consulta pública durante todo o tempo de validade do presente Edital na sede da ADE SAMPA.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. A Comissão Técnica Julgadora avaliará os planos de projeto considerando o alinhamento das propostas com o objeto e os objetivos do presente Edital, segundo os critérios e respectivas pontuações apresentadas no item 12 do Anexo I - Termo de Referência.
9.2. Os planos de projeto receberão, com base nos critérios referidos, uma nota correspondente à somatória máxima de 300 (trezentos) pontos em avaliação emitida pela Comissão Técnica Julgadora conforme critérios previstos no Anexo I do presente Edital.
9.2.1. A Comissão Técnica Julgadora irá deliberar por consenso e emitirá parecer circunstanciado com as notas e avaliações de cada critério registrado em ata específica para este fim. Será considerado vencedor do edital o proponente com maior nota, se acima da nota mínima estabelecida no item 12.3 do Anexo I - Termo de Referência.
9.3. Em caso de haver empate entre as notas finais, a Comissão Técnica Julgadora decidirá pelo desempate respeitando a regra prevista no item 3.1.1 do presente Edital, em caso de persistência no empate, serão feitas comparações das notas do item 12.2 do Anexo I, prevalecendo a maior nota global deste item. Em caso de empate, serão feitas
comparações das notas do item 12.1 do Anexo I, e persistindo ainda o empate será realizado sorteio.
9.4. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os proponentes da lista de projetos com maior pontuação subsequente ao desistente.
9.5. A Comissão deverá lavrar ata de suas reuniões e motivar suas decisões.
9.6. Os documentos relacionados à avaliação e julgamento dos projetos serão públicos, sendo assegurado seu sigilo apenas pelo tempo mínimo necessário à preservação da competitividade, isonomia e originalidade das ideias dos participantes.
9.7. A Comissão Julgadora dará ciência do resultado final à Diretoria da XXX XXXXX a quem caberá a homologação do resultado do certame.
9.8. O resultado preliminar do certame será publicado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no dia 09 de outubro de 2019 e o resultado definitivo, após encerrado o prazo para protocolo de recursos, será publicado no dia 14 de outubro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da ADE SAMPA.
10. DO RECURSO FINAL
10.1. Da decisão da Comissão Técnica Julgadora caberá recurso por parte do proponente que se sentir prejudicado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado preliminar no site da ADE SAMPA.
10.2. O recurso final deverá ser apresentado na forma escrita e protocolado presencialmente, pelo próprio proponente ou por portador, em envelope lacrado e identificado, durante horário comercial das 09h00 às 18h00, diretamente na sede da ADE SAMPA, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX , XXX 00000-000.
10.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da ADE SAMPA, que emitirá decisão fundamentada, após ouvida a Comissão Técnica Julgadora, sobre as razões apresentadas, e será publicada no portal da ADE SAMPA na internet: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
10.4. A decisão do Presidente da XXX XXXXX a respeito de eventual recurso é soberana e não será sujeita a recurso em âmbito administrativo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a publicação da homologação, a ADE SAMPA convocará o selecionado para assinar o respectivo contrato.
11.2. O contrato será firmado entre a XXX XXXXX e o(s) proponente(s) indicado(s) na ficha de inscrição como responsável(is) pelo plano de projeto.
11.3. O projeto selecionado será formalizado por contrato específico e individualizado.
11.4. O objeto e o prazo do contrato obedecerão ao plano de projeto correspondente.
11.5. O pagamento da premiação do projeto efetivamente executado será efetuado através de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal n º 51.197/10.
11.5.1. Da premiação bruta calculada serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
11.6. O cronograma de desembolso será realizado conforme descrição abaixo:
11.6.1. A 1ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em caráter de adiantamento em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. A nota fiscal correspondente deverá ser emitida e apresentada em dezembro de 2019.
11.6.2. A 2ª parcela, no valor de R$ 11.950,00, será paga em janeiro de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de outubro a dezembro de 2019.
11.6.3. A 3ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em Março de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de janeiro a fevereiro de 2020.
11.6.4. A 4ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em Maio de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de Março a Abril de 2020.
11.6.5. A 5ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em julho de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de Maio a Junho de 2020.
11.6.6. A 6ª parcela, no valor de 23.900,00, será paga em setembro de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de Julho a Agosto.
11.6.7. A 7ª parcela, no valor de 11.950,00, será paga em outubro de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades
executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de setembro de 2020.
11.6.8. A efetuação dos pagamentos da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas será realizado em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal e aprovação dos relatórios de atividades apresentados.
Período | Evento | Pagamento |
OUT/19 | Assinatura do contrato | 1ª parcela R$ 23,900,00 |
DEZ/19 | Emissão NF 1ª parcela | |
JAN/20 | Emissão NF 2ª parcela e aprovação do relatório de outubro a dezembro | 2ª parcela R$ 11.950,00 |
MAR/20 | Emissão NF 3ª parcela e aprovação do relatório de janeiro a fevereiro | 3ª parcela R$ 23.900,00 |
MAI/20 | Emissão NF 4ª parcela e aprovação do relatório de março a abril | 4ª parcela R$ 23.900,00 |
JUL/20 | Emissão NF 5ª parcela e aprovação do relatório de maio a junho | 5ª parcela R$ 23.900,00 |
SET/20 | Emissão NF 6ª parcela e aprovação do relatório de julho a agosto | 6ª parcela R$ 23.900,00 |
OUT/20 | Emissão NF 7ª parcela e aprovação do relatório de setembro | 7ª parcela R$ 11.950,00 |
11.7. O proponente assumirá total responsabilidade por todas as obrigações decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive civis, penais, administrativas, trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
11.8. A ADE SAMPA não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em nenhuma hipótese, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos pelo proponente para cumprimento dos termos deste edital e do contrato.
11.9. As atividades objeto da contratação serão executadas no espaço físico indicado no Termo de Referência em anexo, providenciado pela ADE SAMPA.
11.10. O desenvolvimento das atividades contratadas não implicará qualquer vínculo trabalhista com a ADE SAMPA.
12. PENALIDADES
12.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
12.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, devidamente documentada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à XXX XXXXX.
12.2. Ao proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do § 12 do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC), disponibilizado através do site:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx
12.3. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
12.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
12.3.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do projeto, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
12.3.3. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
12.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão do decorrente de culpa da Contratada.
12.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Presidência da ADE SAMPA e protocolado nos dias úteis, das 10h às 17h, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00.
12.5.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo email, correio, telex, fac-símile.
12.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da ADE SAMPA e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. No julgamento da inscrição e das propostas, a Comissão Técnica Julgadora poderá sanar erros ou falhas no edital que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.2. As normas disciplinadoras deste concurso serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.3. Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ADE SAMPA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.4. Os candidatos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame respondendo, civil, administrativa e criminalmente pelas falsificações cometidas.
13.5. O candidato vencedor deverá comunicar à XXX XXXXX toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. A ADE SAMPA, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte o presente concurso, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão Julgadora ouvida, se for o caso, a diretoria da XXX XXXXX.
13.8. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
13.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ADE SAMPA. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.11. O resultado deste concurso e os demais atos pertinentes a este certame, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
13.12. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.13. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 03 de setembro de 2019.
...........................................
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente da XXX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Edital de Concurso tem por objeto a contratação de prestação de serviços especializados para a execução de atividades no âmbito do Programa TEIA.
1.2. O edital visa selecionar uma organização de base territorial para tornar-se Executora do programa na unidade Teia do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. A execução compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. São Paulo é reconhecida como uma das cidades mais empreendedoras da América Latina, e quando comparada com outras cidades brasileiras esse protagonismo fica ainda mais evidente, sendo a cidade com o maior número de empresas abertas, com o maior número de investidores e empresas de tecnologia. Os coworkings são um elemento extremamente importante no ecossistema empreendedor e, atualmente, segundo o Censo Coworking Brasil 2017, o Brasil possui 1.194 espaços de coworking, dos quais 25% (aproximadamente 300 deles) estão localizados na cidade de São Paulo.
2.2 Ao analisar a localização dos coworkings na cidade, nota-se que a grande concentração desses espaços fica na região do chamado “Centro expandido”, inacessível para moradores das regiões periféricas e locais de alta vulnerabilidade.
2.3 Segundo pesquisas sobre o impacto da utilização de escritórios compartilhados, principalmente para os empreendimentos em estágio inicial, pode-se afirmar que eles geram:
2.3.1 Facilidade de conectar-se com outros negócios e empreendedores que enfrentam desafios similares, podem desenvolver soluções complementares e expõem do negócio perante outros empreendedores e frequentadores do espaço.
2.3.2 Acesso e incentivo à busca permanente por qualificação e inovação.
2.3.3 Flexibilização dos custos indiretos inerentes a um endereço comercial e que barram indivíduos que desejam empreender mas que não dispõem de investimento inicial.
2.3.4 Permanência flexível, evitando contratos de longo prazo que podem gerar prejuízo a negócios incipientes e que não se adequam às realidades mutantes, muitas vezes de um mês para o outro, desses negócios.
2.3.5 Espaço agradável e profissional que substitui escritórios caseiros improvisados e causam melhor impressão aos clientes e stakeholders que são recebidos para reuniões de negócio e comerciais.
2.4 Por meio da análise da localização geográfica dos escritórios de coworking na cidade de São Paulo, identificou-se que eles estão quase completamente concentrados nos territórios centrais que também possuem maior concentração de renda. Por isso, é possível inferir que todos estes benefícios mencionados que contribuem para a aceleração e amadurecimento dos empreendimentos em estágios iniciais estão inacessíveis aos empreendedores de baixa renda e residentes de regiões de maior vulnerabilidade social, tornando-se um fator diferencial para competitividade.
2.4.1 O distanciamento dos empreendedores residentes em regiões periféricas da realidade de escritórios compartilhados foi verificada também entre os inscritos da 3ª Edição do VAI TEC, um programa da ADE SAMPA de desenvolvimento de empreendimentos inovadores de jovens das periferias da cidade de São Paulo que utilizam a tecnologia como modelo de negócio para torná-los mais sustentáveis. Dentre os 202 inscritos, apenas 3% trabalham em espaço próprio, enquanto o restante afirma trabalhar prioritariamente em casa e em espaços públicos gratuitos, sendo que apenas 7% frequentam ocasionalmente espaços de coworking pagos.
2.5 Outro programa municipal cujos usuários também constituem público-alvo dos Espaços TEIA, é o Telecentro, coordenado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). São atendidos, em média, 30 mil usuários diferentes por mês, com os quais uma pesquisa foi realizada em 2017 resultando em 1.501 formulários aplicados. Dentre várias perguntas, algumas delas tratavam de trabalho e empreendedorismo, tendo sido registrado que: quando questionados se gostariam que os telecentros tivessem alguém que os ajudassem a empreender, 88% respondeu afirmativamente, e quando questionados se gostariam que os telecentros tivessem espaço para trabalhar, 60% respondeu afirmativamente.
2.5.1 As informações dos usuários do programa municipal de Telecentros demonstram a contribuição que um serviço público de coworking pode gerar em sensibilizar e educar as pessoas para cultura e habilidades empreendedoras.
2.6 Finalmente, também são identificados impactos positivos gerados pela dinâmica de escritórios compartilhados que vão além dos negócios instalados no espaço, e atingem também a economia local. Isso se verifica porque o perfil de empresas usuárias é de empreendedores individuais ou de times pequenos, de até 03 (três) pessoas, que se deslocam para trabalhar e usufruem das redes próximas de restaurantes, bares e lojas de conveniência, o que não se verifica quando prédios de escritório são ocupados por uma única empresa de médio ou grande porte com igual número de pessoas, e que opta por terceirizar e internalizar esses tipos de serviços com outras empresas de maior porte, já que possuem maior poder de negociação1. Assim, a democratização do uso e da localização de espaços de trabalho compartilhados têm potencial também para gerar renda e emprego por meio do fomento à economia local de bens e serviços.
3. PROGRAMA TEIA - ESPAÇOS COLABORATIVOS DE TRABALHO
3.1 São objetivos do Programa TEIA:
3.1.1 Criar escritórios públicos e compartilhados, preferencialmente em prédios públicos, com toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de negócios e projetos;
3.1.2 Apoiar empreendedores no desenvolvimento e crescimento de seus negócios por meio de atividades, conteúdo, mentoria e conexões;
3.1.3 Fomentar e estimular a criação e o desenvolvimento de comunidades locais de empreendedores.
3.2. A fim de replicar as boas experiências dos espaços de coworking, além de estimular e valorizar as organizações e coletivos que já trabalham com o apoio ao empreendedor, o TEIA foi construído a partir de três pilares fundamentais: espaço, conteúdo e rede.
3.2.1 Serão criados espaços públicos de co-trabalho que estimulem o compartilhamento e o networking, que possuam todas as condições ideais de infraestrutura (internet, mobiliário e etc), horário flexível e acessível para qualquer pessoa, e a gestão direta dos espaços será realizada por uma Organização Executora.
3.2.2 Os ambientes serão modulares para que também permitam a realização de palestras e oficinas. As atividades serão gerenciadas pela Organização Executora, parceiros e também pela própria comunidade que frequenta o espaço. Além disso, esses espaços poderão servir como ponto de contato com outros programas da Prefeitura Municipal de São Paulo.
1 xxxxx://xxx.00xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/
3.2.3 O TEIA será um espaço de convívio, integração e troca. Além disso, a Organização Executora será responsável por identificar as demandas e necessidades dos usuários, acompanhar e auxiliar o desenvolvimento dos empreendedores e projetos e conectá-los com outros atores do ecossistema como: governo, investidores, empreendedores e empresas.
3.3 O Espaço Teia é de uso gratuito para toda a população, e o público-alvo é formado por empreendedores e agentes culturais. O total de posições de trabalho disponível poderá ser distribuído parte para utilização livre e rotativa e parte para uso exclusivo de empreendedores selecionados, quando programas de residência ou incubação estiverem vigentes.
3.4 O programa será realizado pela Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
3.4.1 A implantação será realizada pela ADE SAMPA com investimento direto ou indireto, via parcerias e patrocínios, e trata da adequação interna dos espaços, que compreende a compra de mobiliário, equipamentos, desenvolvimento e aplicação de identidade visual.
3.4.2 A operação trata da manutenção e gestão dos espaços e suas atividades, e será realizada, em cada unidade, por uma equipe local gerida por uma Organização Executora.
3.5 O programa já possui uma unidade piloto em funcionamento. O Espaço Teia Taipas entrou em operação em abril de 2019 em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, na Biblioteca Pública Xxxxx Xxxxxxxxx, situada na X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx.
4. ESPECIFICAÇÕES DA UNIDADE TEIA CIDADE TIRADENTES
4.1 O Teia Cidade Tiradentes é composto por:
4.1.1 Um ambiente de escritório compartilhado com mezanino de 124m² no total com capacidade para, aproximadamente, 30 (trinta) posições de trabalho.
4.1.2 Uma sala destinada à produção têxtil, de uso compartilhado e já equipada com máquinas de corte e costura.
4.2 Todos os ambientes são equipados de mobiliário modular e acesso à internet sem fio.
4.3 O acesso ao Teia é público e irrestrito, porém a utilização da sala de produção têxtil e de alguns ambientes do escritório compartilhado será feita, se necessário, por agendamento prévio ou ordem de chegada.
4.4 O horário de funcionamento do Teia Cidade Tiradentes é de segunda a sexta, das 10h00 às 20h00.
4.4.1 A alteração ou flexibilização do horário de funcionamento, além da abertura regular ou pontual aos finais de semana, sempre terá por finalidade melhor atender a comunidade de usuários, e poderá ser discutida junto à XXX XXXXX e aos responsáveis pelo Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.
4.5 Segundo o IBGE2, a Cidade Tiradentes é a terceira região mais negra de São Paulo, e possui a segunda menor renda média mensal, considerando os territórios das prefeituras regionais da cidade. Por isso, as atividades e eventos inseridos na programação do Teia Cidade Tiradentes devem ser orientados à promoção da igualdade racial e a valorização da cultura e população afro.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Firmar Plano de Trabalho com a ADE SAMPA, a fim de garantir as rotinas e plano de comunicação, metas, modelos de relatório e formulários, entre outros.
5.2. Firmar contrato de 12 (doze) meses com a ADE SAMPA para prestação dos serviços especificados no item 6.
5.3. Planejar e executar as ações necessárias para a consecução do objeto do Contrato, responsabilizando-se pelas contratações, parcerias, tomadas de preço, avaliações e quaisquer outras atividades necessárias à sua execução.
5.4. Entregar relatórios das atividades realizadas e resultados alcançados.
5.5. Designar técnicos capacitados para a execução das atividades no âmbito do Programa, conforme item 6 do presente Termo de Referência.
5.6. Participar de reuniões periódicas de gestão do Programa, em frequência a ser definida em conjunto com a ADE SAMPA.
5.7. Apresentar disponibilidade para executar as atividades do Programa no período de setembro de 2019 até agosto de 2020.
2 Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Realizar a gestão do Teia Cidade Tiradentes, localizado no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, por meio de uma equipe local própria e executar todas as atividades relacionadas aos três pilares fundamentais do programa: espaço, conteúdo e rede.
6.1.1 A equipe local própria deverá ser designada ou contratada pela Organização Executora e composta por, no mínimo, 01 (um) gerente de comunidade, 01 (um) assistente ou auxiliar e 01 (um) estagiário(a), devendo a organização garantir a presença do(a) gerente ou do(a) assistente como responsável pelo Espaço Teia sempre que ele estiver aberto.
6.1.2 As atividades desempenhadas pela Organização Executora relacionadas ao espaço são:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA |
Abertura e fechamento do espaço de acordo com os horários definidos junto à XXX XXXXX | Diariamente |
Atender os usuários realizando a recepção, orientação a respeito dos serviços, canais de interação, pesquisa de satisfação, ouvidoria e agenda de atividades | Diariamente |
Realizar o cadastro dos usuários por meio de sistema eletrônico a ser definido pela ADE SAMPA | Diariamente |
Gerir a agenda de utilização da sala de produção têxtil e da sala de reunião | Diariamente |
Zelar pela organização, pelos bens e materiais do espaço, e pela boa convivência entre os usuários | Diariamente |
Inventariar o estoque de todos os materiais e insumos do TEIA e compartilhar com a ADE SAMPA | Mensalmente |
Comprar e repor, caso terminem os estoques, os materiais de escritório e insumos de limpeza e cozinha em quantidade suficiente para o fluxo de utilização do espaço | Mensalmente |
6.1.3 As atividades desempenhadas pela Organização Executora relacionadas ao conteúdo são:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA |
Identificar, junto aos usuários, demandas locais de conteúdos de qualificação e compartilhar com a ADE SAMPA | Mensalmente |
Organizar 02 (duas) horas em conteúdos de qualificação, por meio de 01 (uma) ou 02 (duas) atividades, nos formatos de curso, palestra, oficina ou outro similar que contribua para o desenvolvimento de habilidades sociais e empreendedoras | Semanalmente |
Divulgar as inscrições, registrar a atividade por meio de vídeo e foto, aplicar lista de presença e solicitar dos participantes o preenchimento de formulários de avaliação | Em cada atividade realizada |
Organizar agenda de mentorias para os empreendedores residentes, articular participação de mentores e desenvolver relatório das atividades e feedbacks compartilhados pelos mentorados (a partir de quando iniciado programa de residência ou incubação por meio da publicação de edital público da XXX XXXXX, em que serão selecionadas quatro empresas com equipes de uma ou duas pessoas, totalizando um máximo de oito empreendedores) | Mensalmente |
Avaliar o desenvolvimento dos empreendedores residentes por meio de uma metodologia de “Régua de Maturidade” a ser acordada junto à XXX XXXXX (a partir de quando iniciado programa de residência ou incubação por meio da publicação de edital público da XXX XXXXX) | Mensalmente |
6.1.4 As atividades desempenhadas pela Organização Executora relacionadas à criação e ao fomento de redes são:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA |
Organizar 01 (uma) atividade de pelo menos 02 (duas) horas nos formatos de painel, rodada de negócios, palestra, pitches, feira ou exposições ou outro similar, preferencialmente com a participação de convidados, visando contribuir para o fomento de um ecossistema local de empreendedorismo e gerar conexão com diferentes atores do ecossistema de empreendedorismo da cidade | Mensalmente |
Divulgar as inscrições, registrar a atividade por meio de vídeos e fotos, aplicar lista de presença e formulários de avaliação preenchidos pelos participantes referente às atividades de networking | Em cada atividade realizada |
6.1.5 Registrar (por meio de foto, vídeo, lista de presença, formulário de avaliação e outros) e compartilhar relatório consolidado com a ADE SAMPA até o 10º dia de cada mês as atividades realizadas no mês anterior.
6.1.6 Interagir diariamente com os empreendedores e demais usuários, contribuindo para o desenvolvimento de todos e para o envolvimento na agenda de conteúdo, seja participando ou propondo atividades.
6.2 Disponibilizar um estoque inicial de materiais de escritório e insumos de limpeza e cozinha, a partir do dia de início do contrato, nas quantidades descritas abaixo:
Item | Quantidade | Unidade |
Canetão para lousa branca | 05 | Conjunto 4 cores |
Apagador de lousa branca | 04 | Unidade |
Sulfite A4 | 10 | Resma |
Caneta esferográfica azul | 01 | Caixa com 50 unidades |
Tachinha para quadro cortiça | 02 | Pacote com 100 unidades |
Bloco de notas autoadesivos | 04 | Pacotes com 100 unidades |
Café em pó | 10 | Kilo |
Açúcar refinado | 05 | Kilo |
Adoçante líquido | 05 | Unidades de 200ml |
Papel toalha | 20 | Unidades |
Álcool Etílico | 10 | Litros |
Detergente Líquido | 10 | Unidades de 500ml |
Esponja lava louça | 10 | Unidades |
6.2.1 Comprar e repor, caso terminem os estoques, os materiais de escritório e insumos de limpeza e cozinha em quantidade suficiente para o fluxo de utilização do espaço
6.3 Subsidiar a ADE SAMPA com informações e sugestões que auxiliem o processo de seleção de empreendedores para o programa de residência assistida do TEIA.
6.4 Prover todas as informações e dados referentes às suas responsabilidades dentro do programa TEIA que sejam solicitados pela ADE SAMPA, qualquer outro órgão integrante da Administração Pública Direta e, eventualmente, por auditor independente contratado pela ADE SAMPA.
6.5. As atividades realizadas no âmbito do programa devem ser gratuitas à população, divulgadas de forma pública e transparente nos meios de comunicação.
7. RESPONSABILIDADES DA ADE SAMPA
7.1. Efetuar o pagamento do prêmio à Organização Executora conforme especificado no tópico 9.
7.2. Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela Organização Executora no âmbito do programa TEIA, prestar apoio por meio de próprios veículos de comunicação e rede a fim de potencializar o alcance da divulgação e realizar articulações com outros órgãos do poder público.
7.3 Realizar todas as adequações físicas no 1º andar da Hemeroteca Xxxxx xx Xxxxxxx destinado ao programa TEIA, a fim de viabilizar a execução das atividades descritas no item 6, além de disponibilizar e se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos da copa, projetor, computadores, mobiliário e acesso à internet.
8. PARCERIAS
8.1 Além das parcerias estratégicas já firmadas que deverão ser informadas pela Proponente, o Projeto Básico também deverá conter indicações e detalhes sobre quais parcerias a Proponente buscará celebrar para apoiá-la na execução do Programa e para oferecer benefícios adicionais aos empreendedores participantes do Programa.
8.2 Estas parcerias poderão abranger: aceleradoras, investidores, espaços de coworking, empresas, instituições de ensino e pesquisa, escritórios de advocacia e contabilidade, escolas de idiomas, agências de comunicação, assessoria de imprensa, agências de viagem, companhias aéreas, bancos, imobiliárias, fabricantes de software, provedores de serviços web, entre outros.
8.3 Adicionalmente, com vistas à continuidade e aprimoramento do Programa, a Proponente deverá indicar e descrever as iniciativas voltadas à captação de recursos financeiros por meio de patrocínios e parcerias, a serem realizadas com a finalidade de ampliar o impacto e melhorar a qualidade das atividades previstas no Programa.
8.4 As novas parcerias e patrocínios poderão ensejar a execução de atividades complementares ao Projeto Básico acordado, desde que:
i. não alterem o escopo inicial do Projeto Básico, apenas adicionem atividades;
ii. não dependam de recursos provenientes de fundos públicos, mas sim de comprovada captação de patrocínio; e
iii. sejam concluídas até o final da vigência do convênio.
8.5 Mediante prévia aprovação por escrito do Poder Concedente, a Organização executora poderá captar patrocínio de recursos financeiros junto a outras instituições buscando o financiamento de novas atividades complementares ao Programa, podendo, especificamente nos casos de captação de patrocínio financeiro, ser remunerada, a título de comissão, com percentual do valor total captado a ser estipulado em cada caso.
9. VALOR DOS PRÊMIOS
9.1. O Concurso de Projetos estabelecido pelo presente Edital entregará um prêmio no montante de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais).
9.2. O prêmio refere-se à execução do programa no Espaço Teia Cidade Tiradentes, no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, conforme item 6 por um período de 12 (doze) meses.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo para a execução das atividades é de 12 (doze) meses, compreendidos de setembro de 2019 a agosto de 2020.
11. LOCAL DE EXECUÇÃO
11.1. As atividades previstas na execução do programa deverão ocorrer na unidade do Espaço Teia Cidade Tiradentes, no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
12.1 As proponentes devem apresentar experiência prévia comprovada na realização das seguintes atividades:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I. Ter desenvolvido e/ou realizado atividades de apoio a empreendedores nos distritos de Cidade Tiradentes, Iguatemi, São Rafael, São Mateus, Cidade Líder, Parque do Carmo, Xxxx Xxxxxxxxx, Itaquera, Lajeado, Vila Curuca, Itaim Paulista e Guianases. | Serão aceitas como evidências declarações das entidades onde os eventos aconteceram e relatórios que contenham descrição do conteúdo, público-alvo e resultado, fotos e clipping de divulgação, se houver. | De 0 a 70 pontos (10 pontos por evidência aceita) |
II. Ter desenvolvido e/ou realizado atividades de apoio a afroempreendedores. | De 0 a 30 pontos (10 pontos por evidência aceita) | |
III. Ter desenvolvido projetos de escritório coletivo (coworking), ou programas de aceleração ou incubação para negócios. | 0 (zero) pontos se não comprovada ou 50 pontos se comprovada | |
TOTAL | 150 pontos |
12.2 Os Projetos serão avaliados a partir dos seguintes critérios:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I. Plano de Projeto contendo as estratégias concebidas para melhor execução de cada uma das atividades previstas no item 6. | Avaliação dos elementos considerados para a construção da estratégia de execução das atividades do Espaço TEIA, tendo em vista os objetivos do | De 0 a 50 pontos |
Programa; as estratégias específicas elaboradas para execução das atividades elencadas no item 6 (6.1.2, 6.1.3, 6.1.4); e conhecimento acerca do público-alvo. | ||
II. Apresentar ações de engajamento com profissionais da área de corte, costura e confecção do entorno, além de uma estratégia de intervenção para melhoria da cadeia de produção têxtil e escoamento dos itens produzidos localmente a fim de desenvolver os pequenos produtores e cooperativas têxteis | Avaliação dos elementos considerados para a construção da estratégia de engajamento e articulação para o Espaço TEIA, tendo em vista dos objetivos do Programa, as especificidades do público-alvo e da região | De 0 a 50 pontos |
III. Parcerias estratégicas firmadas e diferenciais que a organização pode aportar no programa TEIA | Avaliação das parcerias existentes e potenciais apresentadas, levando em consideração a conexão com o ecossistema de confecção têxtil de São Paulo, a comunidade do entorno da Cidade Tiradentes e a rede de empreendedorismo da cidade de São Paulo | De 0 a 25 pontos |
IV. Capacidade técnica da equipe designada para gestão do Espaço Teia Cidade Tiradentes | Avaliação acerca da capacidade técnica do corpo de colaboradores da organização: formação, habilidades, competências e experiências prévias considerando os objetivos do programa | De 0 a 25 pontos |
TOTAL | 150 pontos |
12.3 A nota mínima exigida para declaração do vencedor é de 150 (cento e cinquenta) pontos.
ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE PROJETO
1. Dados Cadastrais
Entidade Proponente: | CNPJ: | |
Endereço: | TEL: | |
Cidade: | CEP: | |
Página Eletrônica: | Data Fundação: | |
Responsável legal: | CPF: | |
CI/Órgão Exp.: | Cargo: | E-mail: |
Endereço Residencial: | CEP: | |
Responsável pelo projeto: | CPF: | |
CI/Órgão Exp.: | Cargo: | E-mail: |
Endereço Residencial: | CEP: |
2. Organização Proponente
2.1. Apresentar a motivação da Proponente em ser o executor do Programa TEIA e o alinhamento do programa com sua missão, visão e valores.
2.2 Comprovar o desenvolvimento e/ou realização de atividades de apoio ou formação a empreendedores nos distritos referidos no critério de seleção.
2.3 Comprovar o desenvolvimento e/ou realização de atividades de apoio ou formação a empreendedores do segmento de público referido no critério de seleção.
2.4 Comprovar o desenvolvimento de projetos de escritório coletivo (coworking), programas de aceleração ou incubação para negócios.
3. Plano de projeto
3.1. Apresentar plano de Projeto contendo as estratégias específicas elaboradas para melhor execução de cada uma das atividades previstas no item 6 do Anexo I - Termo de Referência.
3.2. Apresentar ações de engajamento com profissionais da área de corte, costura e confecção do entorno, além de uma estratégia de intervenção para melhoria da cadeia de
produção têxtil e escoamento dos itens produzidos localmente a fim de desenvolver os pequenos produtores e cooperativas têxteis
3.3. Apresentar e argumentar a respeito das parcerias estratégicas firmadas e diferenciais que a organização pode aportar no programa TEIA
3.4 Apresentar informações sobre a capacidade técnica da equipe designada para gestão do Espaço Teia Cidade Tiradentes
3.5. Apresentar e argumentar a respeito das estratégias concebidas para realizar a avaliação de resultados das atividades executadas no âmbito do Programa TEIA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDITAL: 034/2019
TIPO: Concurso
OBJETO: Contratação de organização com atuação nas áreas de produção cultural e empreendedorismo para tornar-se Executora do programa na unidade Teia do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. A execução compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
São Paulo, de de 2019.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador) Nome:
CPF:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPFnº: .
DECLARO, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2019.
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº006/2019, Processo n° 8710.2019/0000040-9, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 7.3.VIII DO EDITAL.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2019, Processo n° 8710.2019/0000040-9, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONCURSO nº: /2019 CONTRATO nº: /2019
CONTRATANTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA CONTRATADA:
VALOR DO PRÊMIO: R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurı́dica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE, da Prefeitura do Municı́pio de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estauto Social, a seguir denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, com endereço na , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por seu representante legal, Sr(a).
, portador da Cédula de Identidade RG nº
, inscrito no CPF sob o nº , adiante designada simplesmente CONTRATADA em face da homologação efetuada no Concurso Público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO (“Contrato”), sujeitando-se às disposições previstas, no que couberem, nas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela contratada de serviços de execução do programa na unidade Teia do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, localizada na X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. A execução compreende a gestão do Espaço TEIA, o fomento à geração de renda por meio de atividades de
qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, e a consolidação e reporte mensal dos registros das atividades realizadas.
1.2. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
1.3. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta, apresentada pelo CONTRATADO, classificada em 1º Lugar no Concurso Público na sua categoria correspondente, nos termos de seu Edital e de sua Ata de Julgamento, de de
de 201 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste ou quando esgotar o objeto da presente prestação de serviço mediante ateste por escrito da CONTRATANTE.
2.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de que tratam este Contrato serão prestados diretamente pelo CONTRATADO, em locais e horários definidos em comum acordo, sem subordinação direta com a CONTRATANTE e deverão atender sempre às conveniências do contratante.
3.1.1. O CONTRATADO responderá pela coordenação técnica do projeto e se responsabilizar administrativamente por todo o conjunto do trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O cronograma de desembolso será realizado conforme descrição abaixo:
4.1.1. A 1ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em caráter de adiantamento em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. A nota fiscal correspondente deverá ser emitida e apresentada em dezembro de 2019.
4.1.2. A 2ª parcela, no valor de R$ 11.950,00, será paga em janeiro de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de outubro a dezembro de 2019.
4.1.3. A 3ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em Março de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades
executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de janeiro a fevereiro de 2020.
4.1.4. A 4ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em Maio de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de Março a Abril de 2020.
4.1.5. A 5ª parcela, no valor de R$ 23.900,00, será paga em julho de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de Maio a Junho de 2020.
4.1.6. A 6ª parcela, no valor de 23.900,00, será paga em setembro de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de Julho a Agosto.
4.1.7. A 7ª parcela, no valor de 11.950,00, será paga em outubro de 2020, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas, conforme item 6.1.7 do Anexo I, referentes ao período de setembro de 2020.
4.1.8. A efetuação dos pagamentos da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas será realizado em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal e aprovação dos relatórios de atividades apresentados.
Período | Evento | Pagamento |
OUT/19 | Assinatura do contrato | 1ª parcela R$ 23,900,00 |
DEZ/19 | Emissão NF 1ª parcela | |
JAN/20 | Emissão NF 2ª parcela e aprovação do relatório de outubro a dezembro | 2ª parcela R$ 11.950,00 |
MAR/20 | Emissão NF 3ª parcela e aprovação do relatório de janeiro a fevereiro | 3ª parcela R$ 23.900,00 |
MAI/20 | Emissão NF 4ª parcela e aprovação do relatório de março a abril | 4ª parcela R$ 23.900,00 |
JUL/20 | Emissão NF 5ª parcela e aprovação do relatório de maio a junho | 5ª parcela R$ 23.900,00 |
SET/20 | Emissão NF 6ª parcela e aprovação do relatório de julho a agosto | 6ª parcela R$ 23.900,00 |
OUT/20 | Emissão NF 7ª parcela e aprovação do relatório de setembro | 7ª parcela R$ 11.950,00 |
4.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para correção, devendo ser reapresentada, no máximo, em 2 (dois) dias úteis.
4.2.1 A devolução das Notas Fiscais não aprovadas, bem como os prazos para reapresentação, reexame e aprovação, em hipótese alguma serão motivos para suspensão da execução do CONTRATO.
4.3. O pagamento do preço contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado por crédito em conta corrente em agência indicada pela CONTRATADA do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 51.197, de 22 de janeiro 2010, no prazo de 10 (dez) dias, contados do adimplemento do objeto contratual, devidamente certificado pelo servidor encarregado da fiscalização e gerenciamento do contrato.
4.3.1 Os pagamentos mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO serão arcadas com os valores oriundos do repasse do contrato de gestão 011/2014, especificamente valores já constantes no caixa da ADE SAMPA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
7.2. Fica designado(a) como gestor(a) do presente contrato o(a) Sr.(a) funcionário(a) da ADE SAMPA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATADO fica obrigado a:
8.1.1. xxxxxxx, fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si próprio e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição nos termos do Edital e Termo de Referência;
8.1.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
8.1.3. solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
8.1.4. manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
8.1.5. atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
8.1.6. manter comunicação frequente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer ao CONTRATANTE sobre a evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais correções e ajustes que se façam necessários;
8.1.7. garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao CONTRATANTE;
8.1.8. manter o CONTRATANTE informado sobre fatos relevantes durante a realização deste Contrato;
8.2. A execução dos serviços prestados não gera vínculo empregatício entre qualquer das pessoas envolvidas no projeto e a CONTRATANTE sendo de absoluta responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações legais trabalhistas decorrentes da execução dos serviços.
8.3. Inexiste qualquer tipo de responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, da CONTRATANTE por qualquer inadimplemento legal, trabalhista ou previdenciário, da CONTRATADA para com seus prestadores de serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADE SAMPA
9.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATANTE fica obrigada a:
9.1.1. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitadas pelo CONTRATADO;
9.1.2. efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
9.1.3. notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.1.4. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1.Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações e normas aplicáveis.
10.2. A CONTRATADA, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes multas:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
10.2.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do projeto, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.2.3 Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão do decorrente de culpa da Contratada.
10.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADa fizer jus, ou recolhidas diretamente mediante boleto bancário a ser emitida pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.5. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89 e Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.
10.6. CONTRATANTE e CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente CONTRATO, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para, esgotada a obrigatória tentativa de mediação, dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2019.
ADE SAMPA
ADE SAMPA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)