Tabela de Custas de Mediação da CEMAAC – Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial
Tabela de Custas de Mediação da CEMAAC – Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial
1. Taxa de registro
1.1. A taxa de registro é o valor a ser pago para que seja instaurado o procedimento.
1.2. A solicitação de mediação apenas será processada após o encaminhamento do comprovante de pagamento da taxa de registro para a CEMAAC.
1.3. A taxa de registro tem caráter não reembolsável, ainda que o requerido não responda à solicitação ou se recuse a participar da mediação.
2. Taxa de administração
2.1. A taxa de administração é cobrada após a aceitação da parte convidada e rateada igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.
2.2. A taxa de administração corresponde a custo de todo o procedimento de mediação, independente de números de sessões realizados ou do resultado.
3. Honorários do Mediador
3.1. Os honorários dos Mediadores são os valores repassados à CEMAAC em decorrência da atividade do Mediador, designado pela Câmara em conformidade com o seu regulamento.
3.2. Os honorários serão rateados igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.
3.3. A totalidade dos honorários do Mediador deverá ser repassada à CEMAAC após a assinatura do Termo de Mediação.
3.4. No caso de co-mediação a verba honorária/hora deverá ser paga para cada Mediador participante do processo de mediação, de acordo com os valores constantes da Tabela Cames de Custas e Honorários de Mediação.
4. Outras custas eventuais
4.1. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, viagens, entre outras, serão pagas pela parte que solicitou a diligência que originou a despesa, sendo que, na hipótese de diligência sugerida pelo Mediador, serão rateadas igualmente entre as partes.
4.2. Se, no curso do procedimento, verificar-se que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a CEMAAC procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de administração e honorários no prazo definido no regulamento de mediação da CEMAAC, a contar do recebimento do comunicado.
5. Valor da causa
5.1 Para causas em que o valor do conflito seja indeterminado, inestimável, ou houver divergência, o Diretor Técnico da CEMAAC fixará o valor, para fins de cálculo de taxa de registro, taxa de administração e honorários do mediador, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente.
6. Dos Descontos
6.1 Os associados da Associação Comercial de São Paulo terão desconto de 30% (trinta por cento) na taxa de registro e na taxa de administração.
6.2 Nos procedimentos internacionais os valores dos custos serão somados em 50% (cinquenta por cento) sobre a tabela.
6.3 Os casos omissos e situações particulares, serão analisados pelo Diretor Técnico da CEMAAC
7. Tabela de Taxas e Honorários
Valor da Causa | Taxa de Registro | Taxa de Administração | Honorários do Mediador /Hora |
Até R$ 50.000,00 | R$ 300,00 | R$ 1.045,00 | R$ 250,00 |
De R$ 50.000,01 a 250.000,00 | R$ 350,00 | R$ 1.980,00 | R$ 400,00 |
De R$ 250.000,01 a 500.000,00* | R$ 400,00 | R$ 3.850,00 | R$ 600,00 |
*Para valores acima de R$ 500.000,01 os custos serão definidos pelo Diretor Técnico da CEMAAC