AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRONICA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRONICA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
Torna-se público que o Consorcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, Estado de Sergipe, por meio do setor de Licitações e Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço Global, na hipótese do Inciso I e do §2º do art. 75 e demais regras da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução CONIVALES Nº 38/2023 e demais normas aplicáveis.
DATA DA SESSÃO: 08/08/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:30 h às 15:30 h. (Horário de Brasília)
LINK: xxx.xxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia básico, executivos e complementares, para a execução de reforma e adequação do imóvel localizado na Praça das Flores, S/Nº, no município de Carmópolis – Sergipe, para o funcionamento do Centro de Diagnóstico do CONIVALES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada disponível no Portal de Compras Pública no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no endereço eletrônico no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no
DIARIO OFICIAL DO CONIVALES.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, pessoa física ou jurídica.
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do anteprojeto ou empresa da qual o autor do anteprojeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado.
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se ao disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá anexar na plataforma de licitações do BNC Declaração preenchida com SIM ou NÃO nos campos constantes no ANEXO III deste, relativo as declarações listadas nos Subitens 3.9.1 ao 3.9.6, a seguir:
3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
3.9.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1. A Declaração deverá ser anexada na plataforma de licitações do BNC no ato do cadastramento da proposta.
3.11 Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, correspondente a 01% (um por cento) do preço máximo fixado neste que corresponde a R$ 2.379,90 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos), em qualquer uma das modalidades prevista no § 1º do Art. 96 da lei n°. 14.133/2021, até o último dia do cadastramento da proposta, ficando vedado e sem efeito, após essa data o recebimento da referida garantia, conforme previsto no Art. 58 da Lei n°. 14.133/2021.
3.11.1 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
3.11.2 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
3.11.3. Justifica-se aqui solicitar garantia de proposta por ser uma prática comum em processos de licitação e contratação para proteger o solicitante contra o risco de o proponente não honrar com sua proposta. A justificativa para solicitar essa garantia inclui:
1. Segurança Financeira: Garante que o proponente tenha capacidade financeira e esteja comprometido com o projeto.
2. Comprometimento: Demonstra que o proponente é sério e tem intenção de cumprir os termos
da proposta.
3. Redução de Xxxxx: Protege contra o risco de o proponente desistir do contrato após a
adjudicação, o que pode causar atrasos e custos adicionais.
4. Qualidade e Confiabilidade: Incentiva a apresentação de propostas de empresas confiáveis e qualificadas, que estejam dispostas a se comprometer formalmente.
5. Evitar Fraudes: Reduz a possibilidade de fraudes, garantindo que apenas propostas genuínas sejam consideradas.
Essas razões ajudam a assegurar que o processo de contratação seja justo, eficiente e protegido contra riscos financeiros e operacionais.
4. FASES DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,1% (um décimo por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu
encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5 JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
b) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao licitante o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos documentos complementares, quando necessário, no prazo de 02 (duas) horas a contar da convocação.
5.3.1 A proposta reformulada citada do item anterior, deve conter toda a especificação do objeto, bem como deve trazer o valor global e o valor unitário por projeto/item, a ser executado;
5.4 Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2. e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
c) Certidão Negativa de Inidoneidade, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Certidão Negativa de Impedimento;
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
5.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6 Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
b) O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
c) Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7 Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis.
d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
5.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do licitante mais bem classificado na fase de lances.
6.2 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7 CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois dias úteis), contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.6 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.7 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.8 a contratada reconhece que as hipóteses de “rescisão” são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.9 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência;
7.10 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa o licitante que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
8.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle..
8.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
8.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 No caso de todos os licitantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a
Administração poderá:
9.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.2.2 fixar prazo de 05 (cinco) dias úteis para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2 As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1ANEXO I – Termo de Referência;
9.12.2ANEXO II – Modelo de Declarações;
9.12.3ANEXO III – Minuta do Contrato.
Aracaju – SE, 02 de agosto de 2024
XXX XXXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXX
XXXXXXXX XXXXXX XX
XXXXXXX:01753418500 XXXXXXX:01753418500
Dados: 2024.08.02 14:38:03 -03'00'
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia básico, executivos e complementares, para a execução de reforma e adequação do imóvel localizado na Praça das Flores, S/Nº, no município de Carmópolis – Sergipe, para o funcionamento do Centro de Diagnóstico do CONIVALES, conforme abaixo descriminados:
• Projeto de Topografia;
• Projetos Arquitetônicos: Imagem em 3D das Fachadas; Projeto Legal; Projeto Executivo e Projeto de Detalhamento Construtivos;
• Projeto Estrutural de Concreto Armado;
• Projeto Estrutural Metálico;
• Projeto de Recuperação Estrutural;
• Projeto Hidráulico;
• Projeto Sanitário;
• Projeto de Tratamento de Efluentes de Esgoto;
• Projeto de Drenagem;
• Projeto de Cabeamento Estruturado;
• Projeto de Sistema Fechado de Monitoramento - CFTV;
• Projeto de Sonorização
• Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio;
• Projeto Elétrico (com gerador e subestação);
• Projeto de Climatização Simples (com aparelho tipo split ou janela)
• Projeto de Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosféricas (SPDA);
• Projeto de Gás Medicinal;
• Levantamento e Orçamento;
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRFCC);
• Especificação Técnica.
1.2 A escolha do critério de Menor Preço Global para a contratação de empresa para elaboração de projetos de arquitetura, e engenharia básico, executivos e complementares se baseia nos seguintes pontos:
a) Economia para os Cofres Públicos: O critério de Menor Preço Global visa garantir a melhor relação custo-benefício para a administração pública. Ao selecionar a proposta com o menor valor total, asseguramos que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente, minimizando os custos do projeto sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.
b) Transparência e Objetividade: Este critério proporciona maior transparência e objetividade ao processo licitatório. A avaliação baseada no menor preço global é clara e direta, facilitando a comparação entre as propostas apresentadas e reduzindo a subjetividade no julgamento, o que contribui para a imparcialidade do processo.
c) Previsibilidade Orçamentária: Adotar o menor preço global como critério de seleção permite uma melhor previsibilidade dos custos totais do projeto. Dessa forma, é possível realizar um planejamento orçamentário mais preciso, evitando surpresas financeiras ao longo da execução dos serviços contratados.
d) Competitividade: Este critério incentiva a competitividade entre as empresas participantes, promovendo uma concorrência saudável que pode resultar em propostas mais vantajosas para a administração pública. Empresas são motivadas a otimizar seus processos e reduzir seus custos para oferecer o menor preço possível.
e) Conformidade Legal: A utilização do critério de Menor Preço Global está em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei n°. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que orienta a administração pública a buscar a proposta mais vantajosa, resguardando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência.
Portanto, a escolha do critério de Menor Preço Global para a contratação de empresa para elaboração de projetos de arquitetura, engenharia básico, executivos e complementares é fundamentada na busca pela eficiência, economicidade, transparência e competitividade, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma otimizada e responsável.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Termo Contratual na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente justificativa visa evidenciar a necessidade urgente de reforma do prédio destinado ao funcionamento do Centro de Diagnósticos por Imagem. A edificação, construída há várias décadas, encontra-se atualmente em estado inadequado para o uso devido a uma série de danos e patologias que comprometem tanto a estrutura quanto a segurança e a funcionalidade do local.
1. Inadequação da Infraestrutura:
A infraestrutura existente não atende às exigências técnicas e operacionais necessárias para o adequado funcionamento do Centro de Diagnósticos por Imagem. As instalações elétricas, hidráulicas e de climatização estão obsoletas, apresentando frequentes falhas e riscos à operação segura dos equipamentos médicos sensíveis utilizados no centro.
2. Danos Estruturais:
A edificação apresenta diversos danos estruturais, tais como fissuras, rachaduras e infiltrações. Esses problemas não só comprometem a integridade física do prédio, como também representam um risco potencial para a segurança dos usuários e funcionários do centro.
3. Patologias na Construção:
A construção apresenta patologias como desgaste avançado de materiais, oxidação de ferragens, degradação de revestimentos e problemas de impermeabilização. Tais patologias afetam diretamente a durabilidade da edificação e a salubridade dos ambientes internos, criando um ambiente inadequado para a realização de diagnósticos por imagem, que requerem ambientes controlados e livres de contaminantes.
4. Adequação às Normas e Padrões Técnicos:
Para que o Centro de Diagnósticos por Imagem possa funcionar de maneira eficiente e segura, é imprescindível que o prédio seja adequado às normas e padrões técnicos vigentes. Isso inclui, entre outros, a conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que
estabelecem requisitos específicos para instalações de saúde, visando garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
5. Melhoria da Qualidade dos Serviços:
A reforma permitirá a modernização das instalações, garantindo um ambiente adequado para a instalação e operação dos equipamentos de última geração utilizados no diagnóstico por imagem. Com isso, será possível melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, proporcionando diagnósticos mais precisos e aumentando a eficiência no atendimento aos pacientes.
Diante do exposto, torna-se imperativa a realização de uma reforma completa do prédio, visando sanar os problemas existentes e adequar a edificação às necessidades operacionais do Centro de Diagnósticos por Imagem. Tal intervenção é fundamental para garantir a segurança, a funcionalidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Objetivo:
Definir as condições e os requisitos de sustentabilidade que deverão ser observados na contratação do projeto, visando promover práticas sustentáveis e minimizar impactos ambientais, sociais e econômicos.
4.2. Escopo do Projeto:
Os projetos devem contemplar soluções que promovam a eficiência energética, gestão de resíduos, uso de materiais sustentáveis, redução de emissões de gases de efeito estufa, conservação da água, condições de trabalho dignas e responsabilidade social.
Subcontratações
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
2021.
Garantia de Contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de
Vistoria
4.5 Caso necessario poderá ser realizada visita no local para avaliação prévia do local de execução
dos serviços.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1 As etapas do cronograma para esses projetos, estão organizados por atividades de forma sequencial e lógica, garantindo que cada etapa seja realizada no momento apropriado. Abaixo segue discriminados as etapas para os diferentes tipos de projetos:
1. Topografia
* Levantamento de dados de campo
* Processamento dos dados levantados
* Elaboração do mapa topográfico
* Entrega e validação do levantamento topográfico
2. Projetos Arquitetônicos
* Imagem em 3D das fachadas
* Projeto legal
* Projeto executivo
* Detalhamento Construtivos
3. Projeto Estrutural de Concreto Armado
3.1. Levantamento de Dados
* Coleta de dados do projeto arquitetônico
* Levantamento de dados topográficos e geotécnicos
* Análise das normas técnicas aplicáveis
3.2. Dimensionamento Preliminar
* Análise preliminar de cargas
* Dimensionamento preliminar de fundações, pilares, vigas e lajes
* Estudos de viabilidade técnica e econômica
3.3. Modelagem Estrutural
* Criação de modelo estrutural no software de cálculo
* Definição das cargas permanentes e acidentais
* Análise estática e dinâmica da estrutura
3.4. Cálculo Estrutural
* Dimensionamento detalhado dos elementos estruturais (fundações, pilares, vigas, lajes)
* Verificação dos estados limites últimos e de serviço
* Análise de estabilidade global da estrutura
3.5. Detalhamento
* Elaboração das plantas de formas
* Detalhamento das armaduras
* Desenho de cortes e detalhes construtivos
3.6. Revisão e Aprovação
* Revisão interna do projeto
* Aprovação do projeto pelos órgãos competentes (se necessário)
3.7. Entrega do Projeto Executivo
* Consolidação dos desenhos e documentos técnicos
* Entrega do projeto completo ao cliente
4. Projeto Estrutural Metálico
4.1. Levantamento de Dados
* Coleta de dados do projeto arquitetônico
* Levantamento de dados topográficos e geotécnicos
* Análise das normas técnicas aplicáveis
4.2. Dimensionamento Preliminar
* Análise preliminar de cargas
* Dimensionamento preliminar de fundações, pilares e vigas metálicas
* Estudos de viabilidade técnica e econômica
4.3. Modelagem Estrutural
* Criação de modelo estrutural no software de cálculo
* Definição das cargas permanentes e acidentais
* Análise estática e dinâmica da estrutura
4.4. Cálculo Estrutural
* Dimensionamento detalhado dos elementos estruturais metálicos
* Verificação dos estados limites últimos e de serviço
* Análise de estabilidade global da estrutura
4.5. Detalhamento
* Elaboração das plantas de formas e montagens
* Detalhamento das ligações metálicas (parafusadas ou soldadas)
* Desenho de cortes e detalhes construtivos
4.6. Revisão e Aprovação
* Revisão interna do projeto
* Aprovação do projeto pelos órgãos competentes (se necessário)
4.7. Entrega do Projeto Executivo
* Consolidação dos desenhos e documentos técnicos
* Entrega do projeto completo ao cliente
5. Projeto de Recuperação Estrutural
5.1. Diagnóstico Estrutural
* Inspeção visual detalhada
* Levantamento de dados e patologias existentes
* Ensaios não destrutivos (NDT) e destrutivos (DT) para avaliação das condições estruturais
5.2. Análise dos Dados
* Análise dos resultados dos ensaios e inspeções
* Identificação das causas das patologias
* Avaliação da capacidade estrutural atual
5.3. Elaboração do Projeto de Recuperação
* Definição das técnicas de recuperação (reforço, reparo, substituição)
* Dimensionamento das intervenções necessárias
* Elaboração do plano de execução das obras de recuperação
5.4. Modelagem Estrutural
* Criação de modelo estrutural atualizado
* Simulação das intervenções de recuperação
* Verificação da eficácia das soluções propostas
5.5. Detalhamento
* Elaboração das plantas de formas e armaduras (se necessário)
* Detalhamento das técnicas de recuperação (materiais, métodos construtivos)
* Desenho de cortes e detalhes construtivos
5.6. Revisão e Aprovação
* Revisão interna do projeto de recuperação
* Aprovação do projeto pelos órgãos competentes (se necessário)
5.7. Entrega do Projeto Executivo
* Consolidação dos desenhos e documentos técnicos
* Entrega do projeto completo ao cliente
6. Projeto Hidráulico
* Levantamento de necessidades e dados preliminares
* Dimensionamento das redes de água fria e quente
* Dimensionamento da rede de esgoto e águas pluviais
* Elaboração do projeto executivo hidráulico
7. Projeto Sanitário
* Levantamento de dados preliminares
* Dimensionamento das redes de esgoto e águas pluviais
* Elaboração do projeto executivo sanitário
8. Projeto de Tratamento de Efluentes de Esgoto
* Levantamento de dados preliminares
* Estudo de alternativas de tratamento
* Dimensionamento das unidades de tratamento
* Elaboração do projeto executivo de tratamento de efluentes
9. Projeto de Drenagem
* Levantamento de dados preliminares
* Dimensionamento do sistema de drenagem
* Elaboração do projeto executivo de drenagem
10. Projeto de Cabeamento Estruturado
* Levantamento das necessidades de conectividade
* Projeto de distribuição de cabeamento
* Elaboração do projeto executivo de cabeamento estruturado
11. Projeto de CFTV
* Levantamento das necessidades de segurança
* Projeto de posicionamento e especificação das câmeras
* Elaboração do projeto executivo de CFTV
12. Projeto de Sonorização
* Levantamento das necessidades de sonorização
* Projeto de distribuição de alto-falantes e equipamentos
* Elaboração do projeto executivo de sonorização
13. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio
* Levantamento das necessidades e normas aplicáveis
* Projeto de dimensionamento dos sistemas de combate a incêndio
* Elaboração do projeto executivo de prevenção e combate a incêndio
14. Projeto Elétrico
* Levantamento das necessidades de energia
* Dimensionamento das cargas elétricas
* Elaboração do projeto executivo elétrico
15. Projeto de Climatização
* Levantamento das necessidades de climatização
* Dimensionamento do sistema de climatização
* Elaboração do projeto executivo de climatização
16. Projeto de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas)
* Levantamento das necessidades e normas aplicáveis
* Dimensionamento do sistema de proteção
* Elaboração do projeto executivo de SPDA
17. Projeto de Gás Medicinal
* Levantamento das necessidades de gases medicinais
* Dimensionamento das redes de distribuição de gases
* Elaboração do projeto executivo de gás medicinal
18. Levantamento e Orçamento
* Levantamento quantitativo de materiais e serviços
* Cotação de preços
* Elaboração do orçamento detalhado
19. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRFCC)
* Identificação dos tipos de resíduos
* Quantidade Estimada de Resíduos
* Procedimentos para Segregação e Acondicionamento
* Destinação Final
* Medidas de Controle e Mitigação de Impactos Ambientais
* Treinamento e Concientização
20. Especificação Técnica
* Descrição do Produto ou Serviço
* Requisitos de Desempenho
* Normas e Regulamentos Aplicáveis
* Métodos de Ensaio e Critérios de Aceitação
* Condições de Operação e Manutenção
* Materiais e Acabamentos
* Garantias e Conformidade
5.2 Distribuição de prazo para cada etapas dos projetos, após recebimento da Ordem de Serviços, de acordo com a complexidade, disponibilidade de recursos e prazo final para entrega:
Descrição dos Projetos | Prazo para entrega |
1.Topógrafia | 05 (cinco) dias |
2. Projetos Arquitetônicos | 10 (dez) dias |
3. Projetos Estrutural de Concreto Armado | 10 (dez) dias Obs: Os projetos do item 3 ao 17 devem ser realizados simultaneamente, por equipes diferentes. |
4.Projetos Estrutural Metálico | |
5. Projetos de Recuperação Estrutural | |
6. Projetos Hidráulico | |
7. Projetos Sanitário | |
8. Projeto de Tratamento de Efluentes de Esgoto | |
9. Projeto de Drenagem | |
10. Projeto de Cabeamento Estruturado | |
11. Projeto de CFTV | |
12. Projeto de Sonorização | |
13. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio | |
14. Projeto Elétrico | |
15. Projeto de Climatização | |
16. Projeto de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) | |
17. Projeto de Gás Medicinal | |
18. Levantamento e Orçamento | 05 (cinco) dias |
19. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRFCC) | |
20. Especificação Técnica |
6. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º. E (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II)).
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.2 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.9.5 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.9.6 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o que for executado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços objeto do Contrato, acompanhada das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, através de transferência bancária à conta de titularidade da CONTRATADA, nos seguintes prazos:
7.1.1. Recebida a Nota Fiscal, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77/2022.
7.1.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 2022.
7.2. Nos valores pagos estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
7.3. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência/execução do CONTRATO todas as condições de regularidade fiscais, social e trabalhistas, para que a CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos. A falta de uma destas Certidões ensejará a suspensão temporária do pagamento, até a regularização da situação.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma e seleção e critérios de julgamento da proposta
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime de execução
8.2 O contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, conforme detalhamento na planilha do item 1.1 deste.
Habilitação
8.3 Jurídica:
8.3.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.3.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5 Qualificação Econômico – Financeira
8.5.1 Certidão negativa de feitos sobre falência ou concordata (natureza cível), expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6 Qualificação Técnica
8.6.1. Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto;
8.6.2 Demonstração de capacitação técnico-profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, (ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA E ARQUITETO), detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação;
abaixo:
8.6.2.1. A demonstração da vinculação do profissional técnico deverá ser através de uma das opções
a) Anotações na CTPS;
b) Contrato de prestação de serviços; ou
c) Cópia do contrato social se o profissional for um dos sócios da empresa.
d) Certidão de registro da licitante no CREA ou CAU, se nela constar o nome do profissional
indicado.
8.6.3. Comprovação quanto a capacidade Técnico-Operacional, mediante apresentação, em nome da licitante, de ATESTADO(S) que comprove(m) a execução de serviço(s) anterior(es) de características semelhantes ao objeto licitado.
8.6.4. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.6.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.6.5.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.6.5.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos pertinentes e/ou necessários.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 237.990,00 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e noventa reais), conforme custos apostos na abaixo:
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será regida pelas seguintes normas legais:
1. Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece as regras gerais para a contratação pública e os procedimentos licitatórios.
2. Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Essas normas servirão como base para a condução do processo licitatório e a formalização da contratação, assegurando a conformidade legal e a transparência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas previstas na cláusula primeira correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Inciso VIII do art. 92 da Lei 14.133/2021:
ÓRGÃO: 10000 - Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES U.O.: 01001 - Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0002 – Gestão em Saúde Pública
AÇÃO: 4007 – Implantação do Centro Clínico de Diagnóstico do CONIVALES. ELEMENTO: 339036.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ SUBELEMENTO: 339039.05 – Serviços Técnicos Profissionais
FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 1632.0000 – Transferências do Estado referente a convênios e instrumentos congêneres vinculados à saúde.
FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 1800.0000 – Recursos Próprios dos Consórcios.
XXXXXXX XXXXXX
Assessora Especial
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CPF nº. XXXXXX.705-33
Engenheiro Civil (Amparo do São Francisco)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
DATA (POR EXTENSO)
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CONIVALES REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA Nº XX/2024
A/C: SR.(A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – AGENTE DE CONTRATAÇÃO
A Empresa (RAZÃO SOCIAL), sito à (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob Nº (NÚMERO), neste ato representado pelo Sr.(a) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no Registro Nacional sob o Nº (NÚMERO DO RG) e CPF. Nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA para os devidos fins que:
1.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1ºao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.5. Que que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. ( ) SIM ( ) NÃO |
Estou ciente que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no edital do referido pregão eletrônico.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(ANEXAR A PROCURAÇÃO DO MESMO)
(Imprimir em Papel Timbrado)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO N°.
Minuta de Contrato de Prestação de Serviço, que entre si firmam O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CONIVALES, ESTADO DE SERGIPE, e XXXXXXXXXX
O CONIVALES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, ESTADO
DE SERGIPE, doravante denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ n°. 28.715.986/0001-03, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 173, Grageru, Aracaju/Se, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, portador do RG n°. 887340 SSP/SE e CPF n°. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXX, RG Nº XXXXXXXX SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o no XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXXXXXX e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº XXXXXXXXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia básico, executivos e complementares, para a execução de reforma e adequação do imóvel localizado na Praça das Flores, S/Nº, no município de Carmópolis – Sergipe, para o funcionamento do Centro de Diagnóstico do CONIVALES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da Contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | V. TOTAL |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
13.1 O Termo de Referência;
13.2 Aviso de Dispensa Eletrônica;
13.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4 O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Termo Contratual na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92 , IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor da contratação é de R$ XXX (XXXXXXX).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E de correção monetária, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2. São Obrigações do Contratante:
8.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.2.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.2.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.2.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.2.9. Cientificar o órgão de representação jurídica do CONIVALES para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.2.11 A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por períodos iguais;
8.2.12. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês;
8.2.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.2.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.2.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
8.2.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.2.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no aviso, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
9.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
9.24. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.25. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.26. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
9.27. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante;
9.28. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.29. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
9.30. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – GARANTIA CONTRATIAL
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n°. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.4.2.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos
aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3 O Termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3 Indenizações e multas.
13.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas previstas na cláusula primeira correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Inciso VIII do art. 92 da Lei 14.133/2021:
ÓRGÃO: 10000 - Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES U.O.: 01001 - Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0002 – Gestão em Saúde Pública
AÇÃO: 4007 – Implantação do Centro Clínico de Diagnóstico do CONIVALES. ELEMENTO: 339036.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ SUBELEMENTO: 339039.05 – Serviços Técnicos Profissionais
FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 1632.0000 – Transferências do Estado referente a convênios e instrumentos congêneres vinculados à saúde.
FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 1800.0000 – Recursos Próprios dos Consórcios.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Distrito de Amparo do São Francisco, Comarca de Cedro de São João/Se, Estado de Sergipe, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente termo.
E assim, por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo particular de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Aracaju (SE), .
PRESIDENTE DO CONIVALES CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
__________________________________ RG N°. ________________
__________________________________ RG N°. ______________