CADERNO DE ENCARGOS PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS EM ÁREAS DE CONCESSÃO COMERCIAL
CADERNO DE ENCARGOS PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS EM ÁREAS DE CONCESSÃO COMERCIAL
1. Este item define os parâmetros a serem considerados nos projetos do Empreendimento a ser edificado;
2. O lote destinado ao Empreendimento constitui-se de uma área total de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados);
3. Taxa de ocupação do Lote: máxima de 60% (sessenta por cento), conforme tabela 31 - Via Especial Rocha Pombo (VE12) da Lei Complementar nº 61, de 10 de maio de 2011;
4. As áreas máximas edificáveis ficam estabelecidas conforme a descrição a seguir:
a) Pavimento térreo com taxa máxima de ocupação de 60% (sessenta por cento), totalizando 3.000m² (três mil metros quadrados).
b) Número máximo de pavimentos: considerando a Análise apresentada pela Área de Navegação Aérea no item 2, em um dos vértices do lote a ser concedido para construção do hotel a altura máxima permitida é de 27,8m (para uma cota de 905m), considerando um pé direito no térreo de aproximadamente 5m e pavimento tipo de 3,10m, resultando em um máximo de 8 (oito) pavimentos incluindo o térreo;
5. O Empreendimento deverá atender a legislação vigente referente à classificação e regulamentação do sistema oficial dos meios de hospedagem;
6. O Ministério do Turismo, o Conselho Nacional de Turismo, a Associação Brasileira de Indústria Hoteleira e a Embratur são os órgãos de referência para as diretrizes conceituais norteadoras do Empreendimento.
7. A INFRAERO entende que o público alvo do Empreendimento deverá estar enquadrado na categoria no mínimo econômica, conforme definição dos órgãos supracitados.
8. A INFRAERO poderá estabelecer, através de justificativa fundamentada do CONCESSIONÁRIO, ajustes no parâmetro de definição da classificação da categoria do Empreendimento;
I - CRITÉRIOS DE PROJETO
9. Os projetos serão desenvolvidos de maneira harmônica e compatibilizados entre si, atendendo aos seguintes critérios gerais:
9.1. Estabelecer, sempre que possível, um sistema de modulação;
9.2. Adotar soluções técnicas construtivas compatíveis com o local de execução da edificação;
9.3. Utilizar materiais e componentes adequados a realidade regional e ao objetivo da edificação;
9.4. Adotar soluções que apresentem fácil manutenção, conservação e limpeza;
9.5. Adotar soluções que apresentem segurança;
9.6. Adotar soluções econômicas, de acordo com a disponibilidade financeira;
9.7. Atender às Normas pertinentes ao escopo do projeto, em especial àquelas estabelecidas pela ABNT, tais como:
1. NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura;
2. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
3. NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
4. NBR 12722 – Discriminação de serviços para construção de Edifícios;
5. NBR 13531 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades Técnicas;
6. NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura
10. Os Dados de Entrada de Projeto deverão ser apresentados em quatro itens:
a) Programa de Necessidades;
b) Recursos;
c) Prazos;
d) Condicionantes do Projeto.
11. Na descrição do Programa de Necessidades deverão ser apresentadas as seguintes informações, conforme o tipo de projeto solicitado:
a) Tipo de projeto (construção, modificação, ampliação, etc.);
b) Tipo de edificação com indicadores de sua capacidade funcional;
c) População usuária total prevista, fixa e eventual;
d) Lista geral dos ambientes da edificação, indicando, para cada um:
1. População usuária prevista, fixa e eventual;
2. Área e dimensões mínimas e ideais;
3. Mobiliário e aparelhos previstos;
4. Leiautes ideais;
5. Materiais de acabamento recomendados.
e) Fluxogramas quantificados de pessoas, objetos e comunicações entre os ambientes e entre outras edificações e com o espaço circundante;
f) Identificação de materiais ou equipamentos especiais que estarão presentes na edificação (inflamáveis, explosivos, radioativos, etc.);
g) Padrão dos acabamentos internos e externos;
h) Padrão técnico das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, eletrônicas, mecânicas, de utilidades e contra incêndio necessário.
12. Na caracterização dos Recursos deverão ser descritas as informações a respeito dos recursos:
a) Financeiros - fonte, montante disponível e limite adotado;
b) Materiais - a utilizar ou mobilizáveis (se for o caso); e humanos - a utilizar ou mobilizáveis (se for o caso);
c) Humanos – a utilizar ou imobilizáveis (se for o caso).
13. Na indicação dos Prazos deverá ser definido o prazo-limite para realização das obras e as etapas de construção.
14. Os Condicionantes do Projeto deverão ser apresentados em três itens:
a) Meio Físico;
b) Infraestrutura; e
c) Ambiente Social.
14.1. Quanto ao Meio Físico deverão ser apresentadas informações sobre o terreno onde a edificação será implantada relativa aos seguintes aspectos:
a) Geometria - levantamento topográfico com planimetria e altimetria do local, acidentes geográficos (rios, lagos, rochas, etc.) e indicação do Norte Geográfico e do Norte Magnético;
b) Situação - posicionamento do terreno dentro do sitio aeroportuário e do conjunto urbano adjacente;
c) Vizinhança - identificação, localização e dimensionamento das edificações próximas e descrição de sua tipologia arquitetônica;
d) Clima - classificação do clima regional;
e) Insolação - dados anuais ou gráficos da trajetória solar;
f) Pluviometria - dados ou gráficos da precipitação pluvial máxima. T média e mínima anual e diária;
g) Higrometria - dados ou gráficos da umidade relativa do ar máxima, média e mínima anual;
h) Temperatura - dados ou gráficos da temperatura ambiental máxima, média e mínima anual;
i) Regime de ventos - anemograma (direção, intensidade e frequência dos ventos) e indicação quanto à ocorrência de poeira;
j) Poluição - identificação e localização das fontes de poluição química e biológica e caracterização dos agentes poluidores;
k) Ruídos - identificação e localização das fontes e indicação da intensidade e frequência;
l) Solo - composição e mecânica, através de laudo de sondagem e outros relatórios geotécnicos;
m) Lençol freático - nível;
n) Flora - identificação, localização, dimensionamento e estado vital de árvores e massas arbustivas;
o) Paisagem - descrição ou documentação fotográfica;
p) Nebulosidade - dados anuais ou gráfico;
q) Refletância da abóbada celeste - com indicação do nível de iluminação natural em interiores de edificações.
14.2. Quanto à Infraestrutura deverão ser apresentadas informações de interesse do empreendimento relativas aos seguintes aspectos:
a) Sistema viário de acesso - configuração e características;
b) Suprimento de energia elétrica - fonte, localização, tensão, potência disponível, características técnicas gerais, tipo da rede de distribuição, etc.;
c) Abastecimento de água potável - fonte, localização, vazão, pressão, regime de abastecimento, composição química, etc.;
d) Saneamento - sistema, localização, dimensionamento, corpo receptor, etc.;
e) Drenagem de águas pluviais - sistema, localização, dimensionamento, corpo receptor, etc.;
f) Coleta de lixo- sistema, localização, dimensionamento, corpo receptor, etc.;
g) Suprimento de gás combustível - fonte, localização, tipo de gás, volume disponível, etc.;
h) Sistemas de telecomunicações - tipos, localização, condições operacionais, etc
14.3. Quanto ao Ambiente Social deverão ser apresentadas informações relativas aos seguintes aspectos:
a) Materiais de construção regionais;
b) Tecnologias construtivas regionais;
c) Usuários da edificação - características físicas e sócio-culturais particulares (hábitos, valores culturais, faixa etária, etc.).
15. Todas as informações devem estar com indicação das respectivas fontes.
16. Os projetos serão desenvolvidos, basicamente em duas etapas: Estudo Preliminar e Projeto Executivo e Documentos Dissertativos.
16.1. Estudo Preliminar
16.1.1. Estudo técnico efetuado para determinar a viabilidade de uma solução, a partir dos dados levantados, em um programa de necessidades, da determinação quantitativa de demandas, de eventuais condicionantes da INFRAERO e demais elementos existentes acerca do problema. Visa à análise e escolha, dentre as alternativas de solução, a que melhor responde, técnica e economicamente, aos objetivos propostos.
16.1.2. Além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da alternativa proposta, será parte integrante do Estudo Preliminar um relatório técnico que contenha memorial justificativo do partido adotado e da solução escolhida, sua descrição e características principais, os critérios e parâmetros utilizados para eleição de índices e coeficientes utilizados, as demandas que serão atendidas e o pré-dimensionamento do sistema.
16.1.3. Deverão ser consideradas as interferências entre os diversos sistemas de edificação.
16.1.4. Deverá ser apresentada estimativa de custos.
16.2. Projeto Executivo
16.2.1. Definição de todos os detalhes construtivos ou executivos do sistema objeto do projeto e sua apresentação gráfica, de maneira a esclarecer perfeitamente a execução, montagem ou instalação de todos os elementos previstos no sistema.
16.2.2. O Projeto Executivo será apresentado através de desenhos e detalhes, acompanhados de um relatório técnico que contenha todos os elementos do relatório da etapa de Estudo Preliminar revisados, complementados e em forma definitiva.
16.2.3. O Projeto Executivo será integrado por um cronograma onde estejam demonstradas as etapas lógicas da execução dos serviços e suas interfaces, bem como o manual de operação e manutenção das instalações, quando se tratar de equipamentos ou projetos especiais.
16.2.4. Todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas deverão estar perfeitamente harmonizados.
16.3. Documentos Dissertativos
a) Memoriais;
b) Especificações Técnicas;
c) Orçamento.
16.4. Memoriais
16.4.1. Os memoriais poderão ser descritivo, justificativos ou de cálculo.
16.4.2. Memorial Descritivo deverá ser elaborado quando houver necessidade de descrever um fato, um procedimento, ou até mesmo uma recomendação de parte ou de todo o projeto que deva ser registrado e arquivado para consultas futuras quanto a diretrizes a serem tomadas para o desenvolvimento do projeto.
16.4.3. Memorial Justificativo deverá ser elaborado toda vez que, ocorrendo a possibilidade de várias alternativas de solução, ser necessário a adoção de uma destas com base em justificativas técnicas e econômicas. Neste caso, deverá ser elaborada uma exposição geral do assunto de forma bastante abrangente, das soluções disponíveis, dos princípios, normas e procedimentos em que se basearam e a justificativa da solução adotada. Da mesma forma, uma vez analisado pela INFRAERO, em sua versão final, passará a ser parte integrante dos produtos finais do projeto.
16.4.4. Memorial de Cálculo deverá ser elaborado toda vez que haja necessidade de se ter o registro para consultas dos critérios e premissas utilizadas no cálculo do dimensionamento de quaisquer elementos dos projetos. Procedimentos idênticos aos demais memoriais deverão ser efetuados de modo que o mesmo se torne produto final do projeto.
16.5. As Especificações Técnicas serão constituídas de quatro partes principais, assim definidas:
a) Introdução;
b) Descrição e Especificação dos Serviços;
c) Instruções Operacionais; e
d) Planilha de Serviços.
16.5.1. A Introdução deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Descrição geral dos objetos e dos itens componentes, em sequência lógica de execução;
b) Relação de desenhos (listará e identificará ordenadamente por disciplina, os desenhos constituintes do projeto, com a codificação da INFRAERO).
16.5.2. A Descrição e Especificação dos Serviços serão elaboradas pelo CONCESSIONÁRIO devendo conter a descrição detalhada de cada um dos itens de serviço, apresentando a seguinte sistematização:
a) DEFINIÇÃO (conterá a completa caracterização do item e sua aplicação em relação aos projetos);
b) ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS (caracterizará de maneira unívoca os materiais a serem utilizados);
c) EQUIPAMENTOS (indicará os equipamentos a serem utilizados);
d) EXECUÇÃO (apresentará os métodos básicos recomendados, descritos em sequência lógica de execução);
e) CONTROLE (determinará os métodos de avaliação da qualidade dos materiais e serviços, técnicas de execução e normas seguidas em conformidade com os projetos);
16.5.3. As Instruções Operacionais serão fornecidas pela INFRAERO, cabendo ao CONCESSIONÁRIO reproduzi-las e inseri-las no texto das Especificações Técnicas;
16.5.4. A planilha de serviços quantificará cada item de serviço, decompondo-o, caso necessário, nos diversos constituintes nele inseridos.
16.6. Orçamento
16.6.1. O orçamento para Implantação dos Projetos deverá ser apresentado em forma de planilha. Será fornecido em volume à parte tendo por introdução uma memória descritiva sumária que determinará mês e ano de referência, um índice de reajustamento e o prazo de execução da obra;
16.7. A apresentação dos Documentos Dissertativos, Memoriais, Especificações Técnicas e Orçamento, em versões finais, deverão ser entregues separadamente, sendo:
a) Uma via encadernada de forma durável;
b) Uma via em folhas soltas convenientemente acondicionadas, de modo a facilitar a reprodução através de cópias;
c) Arquivo em mídia informatizada utilizada, em CD.
16.8. Os Memoriais, especificações e planilhas deverão ser elaborados em programas compatíveis com os programas Microsoft WORD e EXCEL e os arquivos gravados deverão ter extensão .DOC ou .XLS.
II - COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
17. Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do Projeto Executivo. O Projeto Executivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências.
18. Para tanto, será recomendável a existência de uma coordenação para o projeto completo da edificação exercida pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo próprio Contratante, de maneira a possibilitar as consultas e compatibilizar as interferências entre as diversas áreas do projeto.
19. A elaboração dos projetos e seu posterior encaminhamento serão de responsabilidade de técnicos ou firmas legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme suas respectivas especialidades.
20. O Autor ou Autores deverão assinar todas as peças gráficas dos projetos respectivos, mencionando o número de sua inscrição nos diversos órgãos e providenciando sempre a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) correspondente recolhida na jurisdição onde for elaborado o projeto.
21. Mesmo quando o Autor não for responsável pela aprovação formal do projeto nos diversos órgãos (Controle de Poluição, Bombeiro, Engenharia Sanitária e outros), será sua responsabilidade por eventuais modificações nos projetos exigidos por estes órgãos.
22. A responsabilidade técnica do Autor não cessará na aprovação do projeto respectivo, estando ele sujeito as normas estipuladas pelo órgão controlador de suas atividades;
22.1. O desenvolvimento dos trabalhos deverá ser baseado nas etapas já descritas.
22.2. Todas as peças gráficas e relatórios da etapa de Estudo Preliminar deverão ser encaminhados acompanhados da relação de originais e cópias entregues, para exame e aprovação conceitual. As eventuais complementações ou modificações serão formalmente expressas pelo INFRAERO para consideração do Autor do Projeto nas etapas subsequentes.
22.3. O Projeto Executivo e seus relatórios técnicos deverão ser emitidos para análise final e execução, sempre acompanhados da relação de originais e cópias entregues.
22.4. Caso a INFRAERO determine modificações em qualquer projeto, implicando alterações em desenhos já aprovados, estas deverão ser indicadas nos desenhos revistos.
22.5. Em caso de necessidade de alteração de qualquer componente do projeto, quando da execução da obra, quer por problemas de concepção, quer por outros motivos, deverá ser contatado o Autor do Projeto, que providenciará a alternativa de solução a ser adotada. Após o término da obra, o CONCESSIONÁRIO providenciará a execução e encaminhamento a INFRAERO do projeto “como construído”, com as anotações de toda e qualquer modificação do projeto executivo original.
23. O desenvolvimento de projeto e construção de hotel nas dependências do Sítio Aeroportuário do Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena pelo CONCESSIONÁRIO situa-se na modalidade de Projetos para Implantação de Concessões de Uso de Áreas nas dependências da INFRAERO, Externas aos Terminais de Passageiros (TPS) e de Cargas (TECA);
23.1. As condicionantes de projeto para esta modalidade de concessão foram concebidas levando em conta a realização de empreendimentos a serem
implantados em áreas concedidas para uso, nas dependências da INFRAERO, precedidas de obras de construção de edificações ou urbanização por conta do CONCESSIONÁRIO.
23.2. Os projetos solicitados para a modalidade descrita acima serão os seguintes:
23.2.1. Serviços Preliminares
a) Canteiro de Obras;
b) Terraplenagem, (quando necessário);
c) Rebaixamento de Lençol Freático. (quando necessário)
23.2.2. Fundações e Estruturas
a) Fundações;
b) Estruturas de Concreto, e/ou;
c) Estruturas Metálicas; ou
d) Estruturas de Madeira.
23.2.3. Arquitetura e Urbanismo
a) Arquitetura;
b) Comunicação Visual;
c) Interiores;
d) Paisagismo;
e) Pavimentação;
f) Sistema Viário, (quando necessário)
23.2.4. Instalações Hidráulicas e Sanitárias
a) Instalações de Água Fria;
b) Instalações de Água Quente;
c) Instalações de Drenagem de Águas Pluviais;
d) Instalações de Esgotos Sanitários;
e) Instalações para Coleta e Disposição de Resíduos Sólidos.
23.2.5. Instalações Elétricas e Eletrônicas
a) Instalações Elétricas;
b) Instalações de Telefonia;
c) Instalações de Detecção e Alarme de Incêndio;
d) Instalações de Sonorização;
e) Instalações de Relógios Sincronizados, (quando necessário);
f) Instalações de Distribuição de Sinal de TV e FM;
g) Instalações de Circuito Fechado de TV;
h) Instalações de Cabeamento Estruturado;
23.2.6. Instalações Mecânicas e de Utilidades
a) Instalações de Gás Combustível, (quando necessário);
b) Instalações de Ar Condicionado Central;
c) Instalações de Ventilação Mecânica;
d) Instalações de Elevadores;
e) Instalações de Escadas Rolantes, (quando necessário);
23.2.7. Instalações Contra-Incêndio
a) Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio;
23.3. Além dos projetos citados acima o CONCESSIONÁRIO deverá ter como obrigações contratuais:
a) Apresentação prévia do planejamento físico-financeiro das obras, sob a forma de cronograma detalhado de atividades, elaborado com o uso de software apropriado e sua atualização mensal;
b) O licenciamento ambiental do empreendimento.
c) Aprovação de todos os projetos nos órgãos competentes;
III - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
24.. O projeto apresentado pelo CONCESSIONÁRIO deverá obedecer às recomendações das normas da ABNT, normas específicas e da INFRAERO e aos Decretos Federais, Estaduais e Municipais. Na falta de normalização nacional, será adotada norma técnica de origem estrangeira.
25. O projeto do CONCESSIONÁRIO deverá ser desenvolvido em desenho preferencialmente nos formatos A1 e/ou A0 e dobrado no tamanho A4. Os desenhos deverão ser realizados em programa CAD compatível com
AUTODESK em versões atuais, e apresentados plotados em papel sulfite na escala apropriada exigida por cada uma das áreas técnicas, de forma a que as cópias apresentem elevado grau de contraste e nitidez.
26. Os documentos tipo texto (memoriais, especificações, etc.) deverão ser elaborados em programas compatíveis com os programas Microsoft Word e Excel e apresentados impressos no formato A4.
27. Deverão também ser entregues os respectivos arquivos eletrônicos gravados em CD, de cada um dos memoriais e desenhos de cada área técnica de engenharia envolvida.
28. Quanto à apresentação dos arquivos eletrônicos
28.1. A mídia gravada deverá ser única e exclusivamente em CD, deverão ser apresentados arquivos de desenho com extensão DWG e/ou DGN e os de plotagem com extensão PLT ou PDF. Os arquivos texto e planilhas deverão ser gravados com extensões compatíveis com os programas da Microsoft (Word e Excel).
28.2. Os nomes dos arquivos deverão facilitar a identificação de cada desenho, sua especialidade, revisão, etc.
28.3. Apresentar juntamente com os desenhos, as fontes e tabela de penas utilizada.
28.4. No selo do CD deverá constar:
a) Nome comercial do CONCESSIONÁRIO / especialidade / tipo de desenho (ex.: nome comercial do CONCESSIONÁRIO / Arquitetura / planta baixa / detalhes.dwg; nome comercial do CONCESSIONÁRIO / Elétrica / diagramas1.dwg; etc.);
b) Nome do Projetista;
c) Data da elaboração do trabalho.
29. Os documentos deverão ser apresentados através de 4 (quatro) cópias em papel sulfite, plotado para os desenhos, 4 (quatro) cópias para os documentos tipo texto e 2 (dois) CD´s acompanhados das respectivas ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos projetistas, devidamente recolhidas e assinadas, com identificação no verso do tipo de projeto desenvolvido.
30. Cada desenho possuirá, no canto direito inferior da folha e no tamanho A4, um carimbo, o qual conterá os elementos necessários a sua compreensão e identificação com as informações mínimas a seguir indicadas:
a) Nome do CONCESSIONÁRIO, objeto do contrato e localização da obra;
b) Nome da firma projetista e seu registro no CREA e/ou RRT;
c) Indicação dos responsáveis pela elaboração, validação, aprovação e autorização dos documentos apresentados;
d) Título da área técnica do desenho e da localização do serviço;
e) Escala utilizada;
f) Data e assinatura do representante do CONCESSIONÁRIO e do profissional autor do projeto;
g) Identificação do Termo de Contrato.
31. Todas as plantas e documentos tipo texto deverão conter o nome dos arquivos gerados, para posterior identificação.
32. Nos projetos é obrigatório o uso da língua portuguesa e do sistema internacional de unidades.
33. As revisões de projeto terão obrigatoriamente estar anotadas no carimbo dos respectivos desenhos.
34. Todos os projetos deverão ser entregues compatibilizados. Toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida nos projetos, implicará na reapresentação dos mesmos.
IV - ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
35. O encaminhamento dos projetos deverá ser feito através de ofício a INFRAERO, informando a intenção e o total (especificado por projeto) das pranchas entregues.
36. O CONCESSIONÁRIO terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do inicio da vigência do contrato, para a entrega da etapa 1 de projetos (acompanhada das respectivas ARTs/RRTs dos responsáveis técnicos), que corresponde à realização do cadastramento de todas as disciplinas, ao levantamento topográfico do terreno, à sondagem, à apresentação do estudo
preliminar do projeto da disciplina de arquitetura e à estimativa de custos do empreendimento.
37. A INFRAERO terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da entrega da etapa 1, para a análise da documentação apresentada e emissão de Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT). Caso o projeto atenda a verificação de requisitos mínimos (check-list), o RAT conterá a notificação de visto de verificação de projeto.
38. Caso a etapa 1 não atenda aos requisitos, cabe ao CONCESSIONÁRIO a execução das adequações necessárias da mesma dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT).
39. A partir da data de recebimento da etapa 1 com as adequações solicitadas no RAT, a INFRAERO terá um prazo de até 5 (cinco) dias para sua reanálise.
40. O CONCESSIONÁRIO terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação de atendimento da verificação da etapa 1, para a entrega da etapa 2 (acompanhada das respectivas ARTs/RRTs dos responsáveis técnicos), que corresponde ao projeto executivo da disciplina de arquitetura e de todas as demais disciplinas necessárias (hidráulica, elétrica, estrutura, fundações, drenagem, lógica, etc), juntamente com o orçamento detalhado, contendo a composição dos preços.
41. A INFRAERO terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da entrega da etapa 2, para a análise da documentação apresentada e emissão de Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT). Caso o projeto atenda a verificação de requisitos mínimos (check-list), o RAT conterá a notificação de visto de verificação de projeto.
42. Caso a etapa 2 não atenda aos requisitos, cabe ao CONCESSIONÁRIO a execução das adequações necessárias da mesma dentro do prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento do Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT).
43. A partir da data de recebimento da etapa 2 com as adequações solicitadas no RAT, a INFRAERO terá um prazo de até 10 (dez) dias para sua reanálise.
44. Verificados os projetos e o respectivo orçamento e estes atendendo aos requisitos mínimos apresentados, em atendimento aos subitens anteriores deste Edital, a INFRAERO fornecerá documento de liberação da área, que autoriza as instalações necessárias, que deverão ser executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às suas expensas e responsabilidade, sob orientação da Gerência de Engenharia e obedecendo rigorosamente aos prazos e projetos aprovados.
45. O CONCESSIONÁRIO terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da notificação de verificação do projeto e demais autorizações (se for o caso) por parte de órgãos competentes (Prefeitura, ANAC, Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, órgãos ambientais, entre outros), para apresentar junto a Gerência Comercial do Aeroporto, lista contendo o nome e número do registro geral de cada profissional que atuará nas obras e serviços, visando, inclusive, a confecção e o fornecimento do crachá de autorização para a permanência do profissional na área.
46. Cabe ao CONCESSIONÁRIO iniciar a execução das obras/serviços de adequações da área no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação de verificação de projeto e das demais autorizações (se for o caso) por parte de órgãos competentes (ANAC, Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, órgãos ambientais, entre outros).
47. Cabe ao CONCESSIONÁRIO finalizar a obra/serviços de adequação no prazo de até 18 (dezoito) meses contados a partir do início do Contrato.
48. O Planejamento da execução das obras, com o cronograma detalhado será solicitado na época do início das atividades.
V - ANALISE DOS PROJETOS
49. A análise dos projetos e memoriais do CONCESSIONÁRIO, somente será feita com a apresentação completa de todas as especialidades necessárias à implantação do EMPREENDIMENTO, conforme descrito no capítulo III (Da apresentação de projetos).
50. O projeto do CONCESSIONÁRIO será analisado pela INFRAERO através das diversas áreas técnicas da engenharia envolvidas;
51. A critério da INFRAERO poderão ser incluídos, nas exigências, as memórias justificativas ou descritivas, laudos ou detalhes.
52. O CONCESSIONÁRIO somente poderá iniciar a construção/instalação após a aprovação do projeto na sua totalidade.
53. À GERÊNCIA DE ENGENHARIA de cada Aeroporto, cabe: a confirmação do local para a execução da obra do CONCESSIONÁRIO, de acordo com a planta de situação contratual, a autorização do início das obras e a fiscalização da execução das mesmas.
VI - EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES EM ÁREAS EXTERNAS
54. Condições Gerais para início das obras
54.1. . Para que o CONCESSIONÁRIO possa iniciar os trabalhos de Construção Civil e Instalação de seu EMPREENDIMENTO, deverá:
54.1.1. Estar absolutamente em dia com os pagamentos a que estiver sujeito, em função do(s) CONTRATO (s) DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA, CONTRATOS DE SUBLOCAÇÃO e/ou RESERVA DE ÁREA.
54.1.2. Haver obtido aprovação de todos os projetos junto a INFRAERO.
54.1.3. Haver obtido aprovação de seu projeto em Órgão Público diretamente ligado ao ramo de atividade ou tipo de instalação, mesmo que não solicitado pela INFRAERO (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho, Prefeitura, etc.).
54.1.4. Ter apresentado a(s) Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução (ART(s)/CREA) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de todos os projetistas envolvidos, assinado (Profissional e Contratante) e quitado(s).
54.1.5. Haver vistoriado e recebido seu espaço inclusive emitido o TERMO DE RECEBIMENTO.
54.1.6. Xxxxx informado à INFRAERO, por escrito, a relação de firmas contratadas para execução das obras e o nome, endereço e telefones (residencial/comercial e celular) do RESPONSÁVEL TÉCNICO pela execução das obras.
54.1.7. Executar tapume com as respectivas placas dos profissionais responsáveis pelos projetos e execução das obras sempre de acordo com o projeto padrão a ser fornecido pela INFRAERO. O local da construção deverá permanecer fechado. A retirada será feita após a vistoria final das obras, que deve ser solicitada por escrito, pelo CONCESSIONÁRIO, em data definida pela FISCALIZAÇÃO.
54.2. O CONCESSSIONÁRIO deverá entregar a INFRAERO uma carta, solicitando o início das obras, tendo a INFRAERO 4 (quatro) dias para efetuá-la.
54.3. Contratar os seguros de risco de engenharia com cobertura adicional de responsabilidade civil, geral e cruzada.
54.4. As obras deverão ser executadas de acordo com os projetos apresentados e aprovados. Em caso da não obediência aos projetos, as obras serão embargadas, até a aprovação do projeto reapresentado, ou quando não for possível, até o restabelecimento das condições dos projetos originais.
55. Responsabilidades
55.1. A não observância, pelo CONCESSIONÁRIO, ou seus Prepostos, às regras estabelecidas nestas instruções, implicará em sua total responsabilidade, estando sujeito à paralisação das obras.
55.2. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, em forma organizada, limpa e em quantas vias forem necessárias, todos os projetos executivos aprovados, da obra que foram carimbados e assinados pela INFRAERO e cópias das ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS (ART) E REGISTROS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT) de projetos e execução dos serviços.
56. Condições Específicas
56.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à INFRAERO as cópias dos atestados de saúde ocupacional, audiometria e ficha de registro dos empregados.
56.2. Todas as obras necessárias à implantação do EMPREENDIMENTO, tais como: fachada, elementos de vedação, instalações elétricas, hidro-sanitárias, ar condicionado, exaustão, proteção contra incêndio e quaisquer outras necessárias ao seu funcionamento, serão executadas às expensas dos CONCESSIONÁRIOS e sob inteira responsabilidade desses, tudo em conformidade com os projetos específicos devidamente aprovados.
56.3. O canteiro de obras será seu próprio espaço físico. Todos os serviços deverão ser executados em seu interior, sendo terminantemente proibido o uso das partes comuns do Aeroporto.
56.4. Todos os custos operacionais (uniformes, EPI, alimentação, transporte, etc.) serão por conta do CONCESSIONÁRIO.
56.5. As benfeitorias e instalações só poderão ser executadas por empresas ou profissionais legalmente habilitados e registrados.
56.6. Os CONCESSIONÁRIOS são responsáveis por todos os danos e prejuízos causados por si, ou seus prepostos, às instalações de terceiros e da INFRAERO, correndo por sua conta o integral custeio das despesas necessárias aos consertos, reparações ou substituições, imediatamente após a comunicação pela FISCALIZAÇÃO.
56.7. Ferramentas, equipamentos e quaisquer materiais utilizados por cada CONCESSIONÁRIO, deverão ser mantidos dentro da própria obra, sendo a respectiva guarda de sua exclusiva responsabilidade.
56.8. Qualquer material, ferramenta e equipamentos encontrados nos arredores da obra serão considerados pela FISCALIZAÇÃO como abandonados e sujeitos a imediata remoção.
56.9. É de total responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, cumprir com os encargos referentes ao INSS, ISS, seguros e outros que por xxxxxxx recaiam sobre suas obras/atividades, obrigando-se a apresentar os certificados de quitação à INFRAERO.
56.10. Será de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO o pedido de ligação provisória de água e energia, com medição junto as concessionárias locais.
56.11. A INFRAERO não permitirá a entrada de quaisquer materiais enviados para as obras do CONCESSIONÁRIO com notas fiscais em nome dela.
56.12. As notas fiscais que acompanham os materiais destinados às obras dos CONCESSIONÁRIOS deverão conter:
a) Identificação da firma compradora.
b) Endereço da firma compradora.
c) Nome do empreendimento.
d) Número do lote.
e) Local de entrega.
56.13. As empresas CONCESSIONÁRIAS devem dispor de plano de emergência informando onde e como será prestado o atendimento ao acidentado.
56.14. O CONCESSIONÁRIO ou executante utilizará fitas zebradas, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir, tanto na área interna ou externa de carga e descarga.
56.15. O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar os recolhimentos de taxas das obras de instalações, referentes ao ISS, INSS, FGTS e demais encargos eventualmente incidentes e remeter cópias à INFRAERO.
56.16. Caberá exclusivamente ao CONCESSIONÁRIO as providencias necessária a obtenções do Alvará de Funcionamento e entregar a INFRAERO cópia do alvará e demais documentação comprobatória do recolhimento das taxas pertinentes.
56.17. Execução dos Serviços
56.17.1. Quando solicitado, o CONCESSIONÁRIO e/ou seus prepostos serão obrigados a efetuarem a desmontagem e remontagem dos tapumes para permitir trabalhos eventuais da INFRAERO, sempre às suas expensas.
56.17.2. Toda obra deverá ser executada dentro da área concedida, sendo terminantemente proibido o uso de áreas comuns, pátios externos, galerias de serviço ou outros espaços eventualmente desocupados para esse fim.
56.17.3. O preparo das massas, concretos, argamassas, formas, ferragens, etc., somente poderão ser feitos dentro do espaço de cada obra.
56.17.4. O entulho e o lixo produzido deverão ser permanentemente ensacados e periodicamente removidos para fora da área do Aeroporto e adjacências pelo CONCESSIONÁRIO e seus prepostos.
57. Deveres e Obrigações
57.1. Cabe ao CONCESSIONÁRIO cumprir e impor a seus empregados e a terceiros contratados, a observância dos seguintes deveres e obrigações:
57.1.1. Cumprir prontamente as ordens de serviço recebidas da INFRAERO, bem como as regulamentações decorrentes dos regimentos, instruções, circulares, avisos e demais disposições normativas aplicáveis no que couber ao CONCESSIONÁRIO.
57.1.2. Contribuir para que no local de trabalho, e em toda a obra, sejam mantidos o respeito, higiene, moralidade, ordem e segurança.
57.1.3. Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso de calçados fechados, capacetes e crachás de identificação. Atender o exposto no modelo fornecido - Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas.
57.1.4. Não retirar qualquer objeto ou material da INFRAERO, de seu lugar, sem a devida autorização.
57.1.5. Não se apresentar em estado de embriaguez, ingerir bebidas alcoólicas ou se utilizar qualquer substância tóxica e não praticar jogos de azar no canteiro de obras, no interior das próprias lojas e/ou nas áreas externas pertencentes à INFRAERO.
57.1.6. Não será permitida a entrada de operários portando armas de fogo, facas, punhais, ou qualquer outro tipo de arma, mesmo quando devidamente registrada em repartição policial.
57.1.7. O CONCESSIONÁRIO se obriga a afastar, imediatamente, qualquer funcionário cuja permanência na obra seja considerada inconveniente pela INFRAERO.
57.1.8. A INFRAERO em nenhuma hipótese estará obrigada a fornecer máquinas, equipamentos, materiais e bens de serviços às obras dos CONCESSIONÁRIOS.
57.1.9. O CONCESSIONÁRIO deverá contratar, por sua conta, seguro de suas instalações com valores reais. Os seguros recomendados são:
a) Contra-fogo;
b) De terceiros (responsabilidade civil facultativa; danos pessoais e materiais);
c) Das instalações.
57.2. Entrada de materiais
57.2.1. O CONCESSIONÁRIO ou seu Preposto deverá manter na obra, permanentemente, durante o horário normal de trabalho, pessoa responsável pelo recebimento dos materiais para suas instalações;
57.2.2. Os materiais e mercadorias destinados às obras deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais.
57.2.3. A FISCALIZAÇÃO e seus Prepostos não estão autorizados a receber, guardar ou transportar os materiais e/ou mercadorias do CONCESSIONÁRIO ou seu Preposto.
57.2.4. Todo o material, máquinas e ferramentas deverão ser mantidos no interior da obra, sendo sua guarda de exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO e seus Prepostos. A INFRAERO não se responsabilizará pelos mesmos.
57.3. Alojamento e Sanitários
57.3.1. O alojamento poderá ser executado no canteiro de obras para operários e instaladores do CONCESSIONÁRIO.
57.3.2. Os operários deverão se servir dos sanitários provisórios instalados na obra.
57.4. Horário de Trabalho
57.4.1. O CONCESSIONÁRIO será o único responsável perante as legislações municipais, estaduais e federais do Ministério do Trabalho, no tocante a encargos e horário de trabalho.
57.5. Segurança do Trabalho
57.5.1. Ver o exposto no “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas” da INFRAERO.
57.5.2. É responsabilidade integral do CONCESSIONÁRIO o cumprimento das normas, leis, portarias e regulamentos relativos à segurança do Trabalho e proteção coletiva, independentemente do descrito na presente instrução, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual.
57.5.3. Todo o empregado do CONCESSIONÁRIO, cujo serviço exigir proteção especial, deverá receber Equipamento de Proteção Individual (EPI), fornecido pelo respectivo CONCESSIONÁRIO. As medidas de proteção coletiva são de responsabilidade da INFRAERO.
57.5.4. Não será permitida a entrada, locomoção e execução de qualquer trabalho, na área interna da obra, de empregados seminus, descalços, usando tamanco, chinelos ou sandálias.
57.5.5. Todas as sinalizações deverão ser rigorosamente respeitadas.
57.5.6. As recomendações feitas pela FISCALIZAÇÃO e pelos Inspetores de Segurança deverão ser, obrigatoriamente, acatadas de imediato pelo CONCESSIONÁRIO.
57.5.7. Todos os acidentes serão informados imediatamente à INFRAERO sem que isso implique em partilhar da sua responsabilidade, que é única e exclusivamente do CONCESSIONÁRIO.
57.5.8. Quando ocorrer acidente com funcionário do CONCESSIONÁRIO, o acidentado será acompanhado por um representante do mesmo, que se incumbirá de tomar as medidas cabíveis.
57.5.9. O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir as leis, normas e portarias que regulam a Segurança do trabalho, além das contidas nas presentes instruções.
57.6. Vigilância
57.6.1. O CONCESSIONÁRIO deverá manter no local das obras, vigilância permanente, correndo por sua conta o total custeio das despesas.
57.7. Fiscalização
57.7.1. A INFRAERO manterá uma equipe de profissionais para fiscalizar a execução das obras. Xxxxxxxx membro credenciado da equipe de FISCALIZAÇÃO terá livre acesso ao interior da obra em execução, para verificar o andamento dos serviços e a qualidade dos mesmos.
57.7.2. O Profissional responsável pela execução deverá atender imediatamente às solicitações da FISCALIZAÇÃO, inclusive quanto da necessidade de sua presença no canteiro de obras a qualquer momento. Para tanto deverá informar à FISCALIZAÇÃO o seu telefone de contato (convencional ou celular). A presença na obra deverá ser a do profissional e nunca de um preposto, sob hipótese nenhuma.
57.7.3. A falta de objeção, por parte da FISCALIZAÇÃO a qualquer alteração dos serviços em relação aos projetos, não significa aprovação desta, podendo ser exigida sua retificação a qualquer tempo, mesmo após a inauguração.
57.7.4. A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a qualquer tempo às obras e suas exigências devem ser cumpridas nos prazos por ela estabelecidos.
57.7.5. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição das empreiteiras ou subempreiteiras contratadas pelo CONCESSIONÁRIO, bem como de qualquer operário a seu serviço, que considerem tecnicamente inidôneas ou inconvenientes.
57.7.6. A FISCALIZAÇÃO não exclui a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO pelo emprego de materiais e técnicas inadequadas uma vez que se destina apenas a fiscalizar os trabalhos e fazer cumprir estas.
57.7.7. A FISCALIZAÇÃO poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencia risco de acidente, não cumprimento do projeto aprovado e não atendimento as posturas municipais.
57.7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela INFRAERO no que concerne a sua autoridade.
57.7.9. A FISCALIZAÇÃO poderá suspender qualquer serviço que evidencie risco de acidente, se os mesmos estiverem em descordo com as especificações e/ou projeto, não eximindo o CONCESSIONÁRIO das obrigações penalidades e prazos contratuais.
58. Entrega Final das Obras
58.1. Os serviços deverão ser finalizados com a retirada de tapumes, limpeza do local, inclusive fachadas e remoção total de entulhos e equipamentos de obra, em data a ser determinada pela INFRAERO.
58.2. O CONCESSIONÁRIO deverá solicitar por escrito a Vistoria Final das Obras à FISCALIZAÇÃO.
58.3. O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o “Habite-se” do EMPREENDIMENTO, sem o qual não será emitido o TERMO DE VISTORIA FINAL.
58.4. A INFRAERO emitirá documento oficial em caso de aceitação das obras.
58.5. Prazo Global
58.5.1. O prazo global para a realização de todas as obras e serviços será o estabelecido no Contrato Comercial.
58.5.2. Para efeito de contagem de tempo, a data de início se dará quando do aceite pela INFRAERO do Termo de Recebimento do Local do EMPREENDIMENTO.
58.5.3. O CONCESSIONÁRIO ficará fixado no Contrato Comercial, pelo inadimplemento do prazo, sob as penalidades nele estabelecidas, independente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.
58.5.4. O CONCESSIONÁRIO, entretanto não incorrerá nas mencionadas multas durante a prorrogação compensatória do prazo global concedidas pela INFRAERO, caso este faça um pedido formal à FISCALIZAÇÃO.
58.6. Rescisão
58.7. O não cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição do Contrato poderá importar na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Todavia fica estabelecido que a INFRAERO, a seu critério, poderá considerar rescindido o contrato, independentemente de qualquer aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Se o CONCESSIONÁRIO impetrar concordata preventiva, tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
b) Quando ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do CONCESSIONÁRIO;
c) Se o CONCESSIONÁRIO recusar-se a receber qualquer ordem para melhorar a execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
d) Se o CONCESSIONÁRIO interromper os trabalhos, sem motivo justificado, por mais de dez dias consecutivos.
VII - “AS BUILT”
59. O CONCESSIONÁRIO se obrigará a entregar à FISCALIZAÇÃO, até 5 dias úteis após a aprovação por parte da INFRAERO das obras e serviços, 4 (quatro) jogos completos dos projetos de Arquitetura e Complementares em papel sulfite, dobradas em formato A4, das plantas “As Built” das obras realizadas.
60. Os projetos deverão ser entregues acondicionados em pasta MAN ORG / NVC, lombada larga e na cor branca, uma para cada jogo completo.
61. Deverá ser atendido o exposto neste CADERNO DE ENCARGOS.
62. A INFRAERO devolverá um jogo completo ao CONCESSIONÁRIO com o devido carimbo de “aceite”.
VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
63. O presente Caderno de Encargos, pode em qualquer instante ser retificado e/ou complementado de acordo com as necessidades específicas de cada projeto e obra.