TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviços de Assessoria Contábil para elaboração da Folha de Pagamento dos funcionários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR.
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviços de Assessoria Contábil para elaboração da Folha de Pagamento | mês | 12 (doze) |
2.JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se o presente objeto face ao atendimento das necessidades essenciais de prestação de consultoria contábil na elaboração da folha de pagamento dos funcionários do CAU/RR e encargos que dela surgirem, atendendo as recomendações e prazos da legislação, dos órgãos de controle e os princípios da administração pública, em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, c/c com o artigo 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
3.DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 JORNADA DE TRABALHO: Os serviços serão prestados durante a jornada de trabalho de segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 13:30h.
4.DA VIGÊNCIA
4.1 Os serviços serão realizados pelo período de 12(doze) meses, de forma contínua, podendo ter a sua duração prorrogada, por conveniência das partes, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60(sessenta) meses, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
4.2. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5. DO VALOR
5.1 Fica estipulado o valor global de R$ ( ), e mensal de R$ ( ) por um período de 12 (doze) meses, para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante.
6. DO PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela Contratada na proposta, após a prestação dos serviços e o protocolo de
entrada da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura devidamente atestada junto à Contratante.
5.2 A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 COMPETE À CONTRATANTE:
7.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
7.1.2 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados;
7.1.3 Efetuar o pagamento a(o) Contratada(o), de acordo com o estabelecido no Contrato;
7.1.4 Efetuar a fiscalização da execução do objeto nos termos do Art. 67 da Lei 89.666/93
8 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 COMPETE À CONTRATADA:
8.1.1 Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, assim como na sede do escritório da contratada.
8.1.2 Responsabilizar-se por todas as taxas e despesas intrínsecas da prestação do serviço, sejam de ordem administrativa ou de ordem trabalhista com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária, semanal e mensal.
8.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
8.1.4 Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR para a execução do Contrato.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Conta: 6.2.2.1.1.01.03.01.001
Centro de Custo: 4.02.03
Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2015.
Autorizado por:
KRYSNNA XXXXX XXXXXXXX XXXX
Gerente Administrativa e Financeira / CAU-RR
Aprovado Por:
ARQ. URB. XXXXX XXXX
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2015.
JUSTIFICATIVA DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 002.01/2015 MODALIDADE: CONVITE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
BASE LEGAL: Alínea “a”, Inciso II, Art. 23 da Lei nº 8.666/93
JUSTIFICATIVA
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA, através de
sua Comissão Permanente de Licitação, vem justificar o procedimento de Dispensa de Licitação para Prestação de serviços de assessoria e consultoria Jurídica no desenvolvimento das ações e na elaboração de atos administrativos emanados pelas necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR.
A abertura deste processo se faz necessária para o atendimento das necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, que conforme o Termo de Referência do processo 002.01/2015–CAU/RR, anexo ao processo, se dá “...face ao atendimento das necessidades essenciais de prestação de consultoria e assessoria jurídica sobre matérias administrativas, apresentando esclarecimentos, defesas e recursos administrativos, inclusive o ajuizamento de ações, pareceres de processos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR no âmbito da justiça comum, bem como em âmbitos administrativos, em cumprimento ao Caput do Art. 37 da CF/88, que retrata, além de outros assuntos, da obrigação de legalidade em todos os atos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim sendo, nada mais correto do que a contratação de profissional especializado na área jurídica para analisar e dar pareceres sobre os atos administrativos que forem demandados.”
Ressaltamos que a missão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR é atuar de forma transparente e legal, garantindo a prestação de serviços à comunidade em todas as suas atividades com qualidade, respeito e eficácia. Logo, justificamos a abertura dessa Licitação na modalidade Convite, atendendo o disposto na alínea “a”, inciso II, Art. 23 da Lei nº 8.666/93, que tipifica o valor base para as compras e serviços em suas licitações, enquadramento este que se baseia no que foi projetado pelo Setor Financeiro do CAU/RR para a dotação orçamentária do exercício de 2015, no que tange a atividade do objeto, de forma a cumprir o disposto na legislação vigente. Assim sendo apresentamos a presente Justificativa.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação