PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ 13.886.006/0001-50, com sede à Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, neste ato representado por seu Secretário Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG 695.609 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, x. 181-E, Edifício Bianco, Ap. 501, Centro, Chapecó/SC, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa SABER INFORMÁTICA EIRELI ME, estabelecida na Xxxxxxx Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000-X, xxxxxx, na cidade de Quilombo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.7446497/0001-52, neste ato representada pelo Sr.Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da RG nº 4.181.935-SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, denominada de CONTRATADA, emdecorrência do Processo Licitatótio nº 28/2024 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N. 07/2024, homologado em 12/04/2024, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Federal n. 14.133/2021, Decreto Municipal n. 001/2024, Lei Complementar Municipal nº 131/2017 e Edital e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA:OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92,I)
1. O objeto do presente contrato consiste na REGISTRO DE PREÇOS P/FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO P/ FORNECIMENTO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LINK DE DADOS (INTERNET) 100% FIBRA ÓPTICA E SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA VOIP 100% VIA FIBRA ÓPTICA PARA O FUNCIONAMENTO DOS SITEMAS DE COMUNICAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, UNIDADES DE SAÚDE E CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC, conforme disposto no edital do Processo Licitatório nº 28/2024 - Pregão Presencial para Registro de Preço n. 07/2024.
Lote 02: LINK DE INTERNET SAÚDE | Preço Total do Lote: | 6.427,92 | ||
Especificação | Unid. | Qtidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
LINK DE INTERNET 100% VIA FIBRA ÓPTICA COM TECNOLOGIA GPON COM PORTAS FXS COPATÍVEL COM SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO QUE POSSIBILITE ATIVAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COMFORME SOLICITADO, POSSUIR CAPACIDADE MÍNIMA DE 1GBPS, COM BANDA DE 500MB FULL, (500MB DE DOWNLOAD E 500MB DE UPLOAD) COM FORNECIMENTO DE UM BLOCO DE IP/29 COM 06(SEIS) IP'S PÚBLICOS DEDICADOS VÁLIDOS, COM GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE ROTEADOR DE BORDA(CONFORME SOLICITADO) + WIFI, FORNECIDO PELA CONTRATADA, COM SERVIÇO DE FIREWALL DE REDE INCLUSO E CONFIGURADO, DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, COM ROTEADOR DE NO MÍNIMO 300MBPS INCLUSO, OS EQUIPAMNENTOS FORNECIDOS PELA EMPRESA DEVERÃO TER PORTAS GIGABIT, | un | 1,00 | 1.666,92 | 1.666,92 |
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:251200 CONCI:25120042953
42953
Dados: 2024.04.22
10:08:38 -03'00'
SENDO DA RESPONSABILIDADE DA CONTARTADA O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENNTOS NECESSÁRIOS NA MODALIDADE DE COMODATO, INCLUINDO INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E REPAROS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. TODOS OS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA A MUNICIPALIDADE DEVERÃO POSSUIR CERTIFICAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- ANATEL. O SERVIÇO NÃO PODERÁ TER LIMITE DE TRÁFEGO OU CORTES NA TRANSMISSÃO. POSSUIR SERVIÇO DE CHAMADOS (24 HORAS) TODOS OS DIAS. INSTALAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CENTRO. | ||||
LINK DE INTERNET 100% VIA FIBRA ÓPTICA COM TECNOLOGIA GPON COM PORTAS FXS COPATÍVEL COM SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO QUE POSSIBILITE ATIVAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COMFORME SOLICITADO, POSSUIR CAPACIDADE MÍNIMA DE 1GBPS, COM BANDA DE 300MB FULL, (300MB DE DOWNLOAD E 300MB DE UPLOAD) COM FORNECIMENTO DE UM IP PÚBLICO DEDICADO VÁLIDO, COM GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE ROTEADOR DE BORDA(CONFORME SOLICITADO) + WIFI, FORNECIDO PELA CONTRATADA, COM SERVIÇO DE FIREWALL DE REDE INCLUSO E CONFIGURADO, DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, COM ROTEADOR DE NO MÍNIMO 300MBPS INCLUSO, OS EQUIPAMNENTOS FORNECIDOS PELA EMPRESA DEVERÃO TER PORTAS GIGABIT, SENDO DA RESPONSABILIDADE DA CONTARTADA O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENNTOS NECESSÁRIOS NA MODALIDADE DE COMODATO, INCLUINDO INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E REPAROS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. TODOS OS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA A MUNICIPALIDADE DEVERÃO POSSUIR CERTIFICAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- ANATEL. O SERVIÇO NÃO PODERÁ TER LIMITE DE TRÁFEGO OU CORTES NA TRANSMISSÃO. POSSUIR SERVIÇO DE CHAMADOS (24 HORAS) TODOS OS DIAS. INSTALAÇÃO NO POSTO DE SAÚDE BAIRRO SANTA INÊS. | un | 1,00 | 952,20 | 952,20 |
LINK DE INTERNET 100% VIA FIBRA ÓPTICA COM TECNOLOGIA GPON COM PORTAS FXS COPATÍVEL COM SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO QUE POSSIBILITE ATIVAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COMFORME SOLICITADO, POSSUIR CAPACIDADE MÍNIMA DE 1GBPS, COM BANDA DE 300MB FULL, (300MB DE DOWNLOAD E 300MB DE UPLOAD) COM FORNECIMENTO DE UM IP PÚBLICO DEDICADO VÁLIDO, COM GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE ROTEADOR DE BORDA(CONFORME SOLICITADO) + WIFI, FORNECIDO PELA CONTRATADA, COM SERVIÇO DE FIREWALL DE | un | 2,00 | 952,20 | 1.904,40 |
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:2512004 CONCI:25120042953
2953
Dados: 2024.04.22
10:08:49 -03'00'
REDE INCLUSO E CONFIGURADO, DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, COM ROTEADOR DE NO MÍNIMO 300MBPS INCLUSO, OS EQUIPAMNENTOS FORNECIDOS PELA EMPRESA DEVERÃO TER PORTAS GIGABIT, SENDO DA RESPONSABILIDADE DA CONTARTADA O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENNTOS NECESSÁRIOS NA MODALIDADE DE COMODATO, INCLUINDO INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E REPAROS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. TODOS OS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA A MUNICIPALIDADE DEVERÃO POSSUIR CERTIFICAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- ANATEL. O SERVIÇO NÃO PODERÁ TER LIMITE DE TRÁFEGO OU CORTES NA TRANSMISSÃO. POSSUIR SERVIÇO DE CHAMADOS (24 HORAS) TODOS OS DIAS. INSTALAÇÃO NO SAMU /POLICLINICA, CENTRO. | ||||
LINK DE INTERNET 100% VIA FIBRA ÓPTICA COM TECNOLOGIA GPON COM PORTAS FXS COPATÍVEL COM SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO QUE POSSIBILITE ATIVAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COMFORME SOLICITADO, POSSUIR CAPACIDADE MÍNIMA DE 1GBPS, COM BANDA DE 300MB FULL, (300MB DE DOWNLOAD E 300MB DE UPLOAD) COM FORNECIMENTO DE UM IP PÚBLICO DEDICADO VÁLIDO, COM GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE ROTEADOR DE BORDA(CONFORME SOLICITADO) + WIFI, FORNECIDO PELA CONTRATADA, COM SERVIÇO DE FIREWALL DE REDE INCLUSO E CONFIGURADO, DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, COM ROTEADOR DE NO MÍNIMO 300MBPS INCLUSO, OS EQUIPAMNENTOS FORNECIDOS PELA EMPRESA DEVERÃO TER PORTAS GIGABIT, SENDO DA RESPONSABILIDADE DA CONTARTADA O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENNTOS NECESSÁRIOS NA MODALIDADE DE COMODATO, INCLUINDO INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E REPAROS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. TODOS OS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA A MUNICIPALIDADE DEVERÃO POSSUIR CERTIFICAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- ANATEL. O SERVIÇO NÃO PODERÁ TER LIMITE DE TRÁFEGO OU CORTES NA TRANSMISSÃO. POSSUIR SERVIÇO DE CHAMADOS (24 HORAS) TODOS OS DIAS. INSTALAÇÃO NO CAPS, CENTRO. | un | 1,00 | 952,20 | 952,20 |
LINK DE INTERNET 100% VIA FIBRA ÓPTICA COM TECNOLOGIA GPON COM PORTAS FXS COPATÍVEL COM SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO QUE POSSIBILITE ATIVAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COMFORME SOLICITADO, POSSUIR CAPACIDADE MÍNIMA DE 1GBPS, COM BANDA DE 300MB FULL, (300MB DE DOWNLOAD E 300MB DE UPLOAD) COM FORNECIMENTO DE UM IP PÚBLICO DEDICADO | un | 1,00 | 952,20 | 952,20 |
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:251200 CONCI:25120042953
42953
Dados: 2024.04.22
10:09:05 -03'00'
VÁLIDO, COM GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE ROTEADOR DE BORDA(CONFORME SOLICITADO) + WIFI, FORNECIDO PELA CONTRATADA, COM SERVIÇO DE FIREWALL DE REDE INCLUSO E CONFIGURADO, DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, COM ROTEADOR DE NO MÍNIMO 300MBPS INCLUSO, OS EQUIPAMNENTOS FORNECIDOS PELA EMPRESA DEVERÃO TER PORTAS GIGABIT, SENDO DA RESPONSABILIDADE DA CONTARTADA O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENNTOS NECESSÁRIOS NA MODALIDADE DE COMODATO, INCLUINDO INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E REPAROS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. TODOS OS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA A MUNICIPALIDADE DEVERÃO POSSUIR CERTIFICAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- ANATEL. O SERVIÇO NÃO PODERÁ TER LIMITE DE TRÁFEGO OU CORTES NA TRANSMISSÃO. POSSUIR SERVIÇO DE CHAMADOS (24 HORAS) TODOS OS DIAS. INSTALAÇÃO NO POSTO DE SAÚDE VILA GAÚCHA, INTERIOR, COM TRANSFERÊNCIA DO PONTO PARA A SALA DA DENGUE. |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTADO
LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
2.1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 28/2024, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 07/2024, homologado em 12/04/2024, à proposta vencedora da empresa Saber Informática Eireli Me e à Ata de Registro de Preços nº 12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO,INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/21 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
4.1. O Fornecimento do objeto licitado deverá ser efetivado:
a) Os itens deverão ser entregues obedecendo rigorosamente a descrição dos mesmos do ANEXO V do edital;
b) Manutenção da regularidade e validade do art. 40 do Decreto Federal n. 10.024/2019.
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
CONCI:2512
digital por XXXXX XXXX
CONCI:25120042953 Dados: 2024.04.22
0042953 10:09:16 -03'00'
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, (art. 92, V)
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços objeto do edital, o preço de R$ 535,66 (Quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) mensais, conforme Ata de Registro de Preços nº 12/2024, totalizando para o período de 12 (doze) meses o valor de R$ 6.427,92 (Seis mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).
5.2. Somente será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a entrega conforme solicitado, sendo o pagamento realizado em até 30 dias após a emissão e execução total do objeto.
e) Nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011, devidamente recebidae aceita pelo FUNDO MUNICIPAL DE QUILOMBO;
f) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista, válidas no momento do pagamento.
5.2.1. A nota fiscal/fatura será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório n. 28/2024 – Pregão Presencial para Registro de Preços n. 07/2024.
• Dados bancários do CONTRATADO.
5.2.2. Sobre o valor pago ao ME/EPP, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza –ISSQN será retido da seguinte forma:
e) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
f) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/ 2017.
5.2.3. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Renda, será feita a retençãoconforme Decreto Municipal n. 302/2023.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO
DEFINITIVO, (art. 92, VII)
6.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetivada após a solicitação do Município e recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o período de 12 (doze) meses e terá vigência de 25/04/2024 a 24/04/2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, conforme interesse e necessidade da Administração Municipal e de acordo com a legislação
CLÁUSULA SÉTIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM AINDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente,cujas fontes de recursos tem a seguinte classificação:
Projeto/At ividade | Descrição | Elemento de Despesa Código de Despesa Reduzido | Valor R$ 2024 | Valor R$ 2025 |
2.073 | MANUT. DE AÇÕES E SERV. SAUDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS | 3.3.90.00 DR: 1.500 D - 10 | 4.392,41 | 2.035,51 |
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:2512 CONCI:25120042953
Dados: 2024.04.22
0042953
10:09:29 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, (art.
92, XIV)
8.1. Obrigações do CONTRATADO:
i. As empresas deverão cumprir fielmente com o prazo de entrega;
ii. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
iii. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
iv. Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
v. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
vi. Realizar as manutenções em prazo máximo de 24hs após aberto o chamado considerando a importância desses serviços.
8.2. Obrigações do CONTRATANTE:
vi. Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
vii. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
viii. Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
ix. Zelar pela boa qualidade do objeto;
x. Incentivar a competitividade.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES, (art. 92, XIV)
9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações,com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
XIII - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
XIV - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
XV - Dar causa à inexecução total do contrato;
XVI - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
XVII - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejustificado;
XVIII - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
XIX - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado;
XX - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
XXI - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
XXII - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;XXIII -
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XXIV - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
providências.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:251200 CONCI:25120042953
42953
Dados: 2024.04.22
10:09:39 -03'00'
9.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - Advertência (art. 156, § 2º)
Obs 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicadacumulativamente com multa (art. 156, § 7º).
II Multa de 10%
Obs 1:Qualquer infração (art. 156, § 3º).
II, III, IV, V, VI, VII –
Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade maisgrave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anose máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º).
VIII, IX, X, XI, XII - Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
VI - A natureza e a gravidade da infração cometida;
VII - As peculiaridades do caso concreto;
VIII - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IX - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
X - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
9.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
III - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
b) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
IV - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:251200 CONCI:25120042953
42953
Dados: 2024.04.22
10:09:50 -03'00'
será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
9.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
9.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
9.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato oude direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9.9.
9.10. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
9.10. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
9.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, naforma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
9.11.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:2512004 CONCI:25120042953
2953
Dados: 2024.04.22
10:10:02 -03'00'
compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
9.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de XXX, exigidos,cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
VI - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
VII - Pagamento da multa;
VIII - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IX - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
X - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
9.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa deintegridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTETODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA AHABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
10.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR ASEXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
11.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
12.1. O gestor do contrato será o Sr. Nédio Xxxx Xxxxx. O recebimento do objeto será realizado após a aprovação dos gestores e fiscais.
12.3. A FISCALIZAÇÃO DA ATA será feita:
12.3.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
13.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CONCI:251200 CONCI:25120042953
42953
Dados: 2024.04.22
10:10:15 -03'00'
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136,
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja suacapacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarãoas seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput doart. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136,
§ 2ºda Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para
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execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas oua licenciamento ambiental.
13.4. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso
de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê deresolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
13.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO
será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
13.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo dassanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por atopróprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoalempregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não
execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração Pública e das multas aplicadas.
13.8. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
13.9. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
13.10. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados
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pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA: FORO (art. 92, § 1º)
14.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes,juntamente com as testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário,ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dadospessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
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15.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregadaou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 132/2022, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
15.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em
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até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo
(30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipóteselegal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimentopela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dosdados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO
16.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura daspartes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
16.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Página do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Quilombo, 22 de abril de 2024.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital
CONCI:2512004 CONCI:25120042953
por XXXXX XXXX
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Dados: 2024.04.22 10:08:13
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Nédio Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Estado de Santa Catarina | |
MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato N.: | 13/2024 |
Contratante: | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO |
Contratado: | SABER INFORMÁTICA EIRELI ME |
CNPJ: | 00.7446497/0001-52 |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS P/FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO P/ FORNECIMENTO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LINK DE DADOS (INTERNET) 100% FIBRA ÓPTICA E SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA VOIP 100% VIA FIBRA ÓPTICA PARA O FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, UNIDADES DE SAÚDE E CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC. |
Valor: | R$ 6.427,92 (Seis mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos). |
Vigência: | De 25/04/2024 a 24/04/2025 |
Licitação: | PREGÃO PRESENCIAL P/REGISTRO DE PREÇOS N. 28/2023 |
Recursos: | 2.073 3.3.90.00 1500 |
QUILOMBO, 22 de abril de 2024. | |
Nédio Xxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde |