Circular S/SUBPAV/SAP n.º 10/2011.
Circular S/SUBPAV/SAP n.º 10/2011.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.
Aos Coordenadores das A.P.s com vistas às Unidades Primárias de Saúde
Assunto: Pagamento de gratificações
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da atenção primária através da contratação de profissionais com perfil e qualificação adequadas para atuação neste nível de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padronização de remuneração de gratificações para os profissionais na atenção primária;
Fica autorizada a remuneração por parte das OS (Organizações Sociais) de acordo com tabela e instruções contidas em anexo - Orientações
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Superintendente de Atenção Primária Matrícula 59/259168-3
Atenciosamente,
ANEXO
Orientações para pagamento de gratificações a funcionários da Estratégia Saúde da Família sob Contrato CLT pelas Organizações Sociais (OS)
Objetivando estimular a consolidação da Estratégia Saúde da Família(ESF) bem como a padronização de gratificações aos funcionários que atuam na ESF pelas OS que celebram contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, apresentamos uma proposta de planilha salarial para o ano de 2011, a partir do mês de janeiro, assim como as devidas orientações técnicas para o recebimento da gratificação por parte dos profissionais, de acordo com as seguintes orientações:
1) As orientações apresentadas neste documento devem ser submetidas às OS através das CTAS (comissões técnicas de acompanhamento);
2) as gratificações abrangem apenas os profisisonais CLT contratados através das Organizações Sociais que atuarem na equipe de saúde da família ou equipe de saúde bucal, não abrangendo cargos de gestão;
3) as gratificações podem ser cumulativas caso o profissional preencha os requisitos para mais de uma das possibilidades de gratificação a seguir:
Tabela de salários de profissionais na ESF pelas Organizações Sociais -2011
CATEGORIA PROFISSIONAL | REMUNERAÇÃO PELA O.S. | |
Salário base | Gratificação 20% | |
MÉDICO | R$ 7.500,00 | R$ 1.500,00 |
GERENTE | R$ 3.900,00 | R$ 780,00 |
ENFERMEIRO | R$ 3.900,00 | R$ 780,00 |
CIRURGIÃO DENTISTA | R$ 3.900,00 | R$ 780,00 |
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL (TSB) | R$ 1.080,00 | R$ 216,00 |
AUXILIAR / TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 1.080,00 | R$ 216,00 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB) | R$ 810,00 | R$ 162,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | R$ 710,00 | R$ 142,00 |
a) Gratificação de 20% sobre o salário base pela responsabilidade técnica no CREMERJ (médicos);
b) Gratificação de 20% sobre o salário base pelo Título de especialista em Medicina de Família e Comunidade (Titulação pela SBMFC ou Residência em Medicina de Família e Comunidade) registrado no CREMERJ. (Para demais profissões especialização em Saúde da Família acreditada pela S/SUBPAV/CSF**);
c) Gratificação de 20% do salário base pelo TÍtulo de Mestre em Saúde da
Gratificações:
Família ou em Saúde Pública (todos os profissionais das equipes de saúde da família);
d) Gratificação de 20% do salário base para Doutorado em Saúde da Família ou em Saúde Pública (todos os profissionais das equipes de saúde da família);
e) Gratificação de 20% do salário base (R$1.500,00) para MÉDICOS para a Preceptoria a Residentes de Medicina de Família e Comunidade – programa de Residência Médica em parceria com a SUBPAV;
f) Gratificação de R$1.000,00 para MÉDICOS para a Preceptoria Acadêmicos de Medicina – programa de bolsas de acadêmicos da
SMSDC;
a) Gratificação por responsabilidade técnica no CREMERJ: será designada uma gratificação mensal de 20% sobre o salário base ao médico que assuma, com registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro - CREMERJ, o cargo de Diretor Técnico da unidade de Atenção Primária à Saúde (APS). Cada unidade de APS terá apenas um Diretor Técnico, seguindo este as orientações vigentes na legislação sobre o assunto. São atribuições do Diretor Técnico: zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício dos usuários da instituição; e assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.
Importante destacar que o diretor técnico assume a função de “responsável técnico perante o CREMERJ” e não ocupará o cargo de diretor ou gerente da unidade de saúde.
b) Gratificação por especialidade para o médico: para ter direito a gratificação mensal de 20% sobre o salário base, o médico deve ser Especialista em Medicina de Família e Comunidade, com seu certificado de especialista devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina por meio de um de seus Conselhos Regionais (CRMs) através da obtenção do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
Salienta-se que terá direito a este certificado os médicos que registrarem no CRM pelo menos um dos dois seguintes documentos: o Certificado de Conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (ou Medicina Geral Comunitária para os formados por Residência Médica antes do ano de 2002) credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, ou o Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) após aprovação na Prova de Títulos da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Ressalta-se que,
conforme a Resolução CFM 1772/2005 de 12 de agosto de 2005, é necessário, para os títulos de especialidades obtidos por prova de título de sociedades médicas a partir de 01/01/2006, a obtenção do Certificado de Atualização Profissional a cada 5 anos. Tais orientações seguem, além da resolução já citada, os seguintes documentos: “Resolução CFM 1785/2006” e a “Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação” da AMB.
O profissional deve enviar, por meio da Organização Social, cópia dos documentos necessários para validação pela Coordenação de Saúde da Família (S/SUBPAV/SAP/CSF) da SMSDC que fica situada à X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000. Os documentos são: cópia de identidade médica, cópia do RQE (certificado do CRM), cópia do certificado da Residência médica ou título de especialista.
c) Gratificação por especialidade em Saúde da Família para os profissionais não médicos: terá direito a gratificação mensal de 20% sobre o salário base os profissionais não médicos que possuírem “Residência Multiprofissional em Saúde da Família” (reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC) ou “Curso de Especialização em Saúde da Família” (ênfase assistencial) também reconhecido MEC. O curso de especialização deve conter grade curricular mínima de 400h horas. Caberá à S/SUBPAV/SAP/CSF a validação (acreditação) dos cursos que farão jus a percepção desta gratificação. Os Cursos de Especialização em Saúde da Família serão avaliados e pontuados de acordo com a grade curricular, cujos critérios para avaliação de grade mínima são: 1) Modelos de atenção à saúde; 2) Atenção Primária à Saúde: definição e atributos; 3) A família contemporânea: aspectos históricos, demográficos, políticos e sociais; 4) O Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos históricos, princípios e diretrizes, lei 8080, lei 8142; 5) A Estratégia Saúde da Família no Brasil: história, evolução, característica da APS no Brasil, o modelo brasileiro; 6) epidemiologia e serviços de Atenção Primária à Saúde; 7) o reconhecimento da realidade local por meio de instrumentos epidemiológicos – o diagnóstico de demanda, diagnóstico de comunidade; 8) Sistemas de Informação em Saúde; 9) Análise de dados para diagnóstico das situações de saúde da comunidade; 10) planejamento e programação local em saúde, momentos do processo de planejamento e programação no âmbito de sistemas locais de saúde; 11) indicadores de morbi- mortalidade em saúde da criança; 12) atribuições dos membros da equipe de Saúde da Família nas ações e avaliação de risco em saúde da criança; 13) a criança, a comunidade e a família; 14) aspectos comuns no atendimento de puericultura; 15) o calendário básico de imunização; 16) ações da clínica e do cuidado nos principais agravos da saúde da criança; 17) indicadores de morbi- mortalidade em saúde da mulher e materna; 18) atribuições dos membras da
equipe de Saúde da Família nas ações e avaliações de riscos em saúde da mulher e materna; 19) planejamento familiar; 20) acompanhamento do ciclo grávido-puerperal; 21) climatério; 22) ações da clínica e do cuidado nos principais agravos da saúde da mulher e materna; 23) indicadores de morbi-mortalidade em saúde do adulto; 24) o acompanhamento da pessoa com Hipertensão Arterial Sistêmica; 25) o acompanhamento da pessoa com Xxxxxxx Xxxxxx; 26) diagnóstico, acompanhamento e tratamento para a pessoa com tuberculose; 27) indicadores de morbi-mortalidade em saúde do idoso; 28) atribuições dos membros da equipe de Saúde da Família no planejamento de ações e avalição de riscos em saúde do idoso; 29) ações da clínica e do cuidado nos principais agravos da saúde do idoso; 30) autonomia, independência e longevidade; 31) saúde mental e dependência química (ESF e atenção psicossocial; abordagens terapêuticas e trabalhos com grupos); 32) saúde do adolescente (assistência às situações mais comuns no adolescente, redução da mortalidade por violência e acidentes); 33) violência e saúde (visões biológicas e sociais da violência; rede de apoio as pessoas em situação de violência; conseqüências da violência nos diversos ciclos de vida e sua influência na saúde das pessoas; ações integradas na estratégia da saúde da família); 34) uso racional de medicamentos; 35) o trabalho com grupos na Estratégia Saúde da Família; 36) educação em saúde e educação popular; 37) gestão e avaliação na Estratégia Saúde da Família (o uso da avaliação como instrumento de apoio no processo decisório).
A Coordenação de Saúde da Família divulgará no site da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da cidade do Rio de Janeiro a lista de cursos validados e certificados para esta gratificação à medida que ela for ocorrendo.
O profissional deve encaminhar cópia do seu certificado de Especialista em Saúde da Família juntamente com a grade curricular do curso, por meio da Organização Social, para validação pela Coordenação de Saúde da Família (S/SUBPAV/SAP/CSF), que fica situada à X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000. Caso o curso em que o candidato estiver pleiteando a percepção da gratificação já tiver sido acreditado pela S/SUBPAV/SAP/CSF, não há necessidade de enviar novamente para apreciação por esta coordenação, uma vez que a CSF avaliará o curso e não o candidato individualmente.
d) Mestrado em Saúde da Família ou Mestrado em Saúde Pública: será concedida uma gratificação mensal de 20% sobre o salário base a qualquer profissional da equipe de saúde da família que tiver formação comprovada em Mestrado em Saúde da Família ou Mestrado em Saúde Pública. O curso deve ser reconhecido pelo MEC.
O profissional deve encaminhar cópia do seu diploma de mestre em saúde pública ou em Saúde da Família junto com a grade curricular do curso, por meio da Organização Social, para validação pela Coordenação de Saúde da Família
(S/SUBPAV/SAP/CSF), que fica situada à X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000.
Caberá à S/SUBPAV/SAP/CSF a validação do curso.
e) Doutorado em Saúde da Família ou Mestrado em Saúde Pública: será designada uma gratificação mensal de 20% sobre o salário base a qualquer profissional da equipe de saúde da família que tiver formação comprovada em Doutorado em Saúde da Família ou Doutorado em Saúde Pública. O curso deve ser reconhecido pelo MEC.
O profissional deve encaminhar cópia do seu diploma de mestre em saúde pública ou em Saúde da Família junto com a grade curricular do curso, por meio da Organização Social, para validação pela Coordenação de Saúde da Família (S/SUBPAV/SAP/CSF), que fica situada à X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000.
Caberá à S/SUBPAV/SAP/CSF a validação do curso.
f) Gratificação para “Preceptoria de Residentes de Medicina de Família e Comunidade”: será conferida uma gratificação mensal de 20% sobre o salário base, no valor de R$ 1.500,00 ao médico designado pela S/SUBPAV/SAP para exercer a função de preceptoria de Residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC), em programa de residência de MFC em parceria com a SMSDC.
A relação de profissionais que deverão ser contemplados com a gratificação será expedida pela S/SUBPAV/SAP notificando a OS a fim de que esta esteja autorizada a remunerar os profissionais;
g) Gratificação para “Preceptoria de Alunos de Medicina”: será conferida uma gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 ao médico designado pela S/SUBPAV/SAP para exercer a função de preceptoria de Alunos de Medicina, em programa de bolsas de graduação da SMSDC.
A relação de profissionais que deverão ser contemplados com a gratificação será expedida pela S/SUBPAV/SAP notificando a OS a fim de que esta esteja autorizada a remunerar os profissionais;