CONTRATO Nº 007/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2022
CONTRATO Nº 007/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022
O CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINÁLITÁRIO DA AMNOROSTE,
Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 46.335.839/0001-81, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, CEP sob nº 89.990-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, adiante nomeado CONTRATANTE, e a empresa VENEZA EQUIPAMENTOS SUL COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.644.666/0001-64, estabelecida à Rodovia BR-277 (Curitiba - Ponta Grossa), n.º 2160, Galpão A, Bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba/PR, CEP 82.305-100, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF 034.***.***-29, doravante denominada CONTRATADA, no uso de suas atribuições legais, pactuam o presente termo, cuja celebração encontra amparo no Processo Licitatório n° 004/2022, instaurado sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, de acordo com a Ata de Registro de Preços 002/2022 dele decorrente, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, bem como nos termos das disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O objeto do presente contrato consiste na aquisição dos seguintes itens:
PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS
Descrição mínima do objeto: Capacidades da caçamba para propósito geral mínimo de 3,1 m³; Peso operacional: a partir de 18.500 kg; Potência mínima de 167 KW; Cabine climatizada com filtro anti-poeira e estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”.
ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS
Descrição mínima do objeto: Capacidade da caçamba para trabalho em rocha: mínimo de 1,2 m³; Peso operacional: a partir de 20.000 kg; Potência mínima: a partir de 95 KW; Cabine climatizada com filtro anti-poeira e estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. O item, objeto deste Contrato, deverá ser entregue no local indicado em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, que será enviada por meio eletrônico, a qual será expedida após a confirmação do depósito a ser realizado pelo Governo do Estado.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar os itens constantes da Autorização no local indicado pelo CONTRATANTE, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
2.3. Os itens deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, nos endereços indicados na Autorização de Fornecimento.
2.4. Na entrega técnica, a CONTRATADA apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que seu equipamento oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia.
2.5. A garantia dos produtos ou bens a serem entregues não poderá ser inferior àquela contida no descritivo do item, e deverá estar igual àquela apresentada e aceita na proposta.
2.6. O item que será entregue deverá estar de acordo com a descrição contida no Edital de abertura do Processo Licitatório em epígrafe. Caso o item apresentado estiver em desacordo este será devolvido à CONTRATADA para substituição no prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades cabíveis.
2.7. Em caso de não aceitação do item por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.8. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos acima implicará em multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor deste Contrato, a qual reincidirá por cada novo dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas no mesmo.
2.9. As despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total, certo e ajustado referente a presente contratação é de R$ 2.490.000,00 (dois milhoes, quatrocentos e noventa mil reais), conforme quadro a seguir descrito:
Item | Descrição do Item | Unid. | Qtid. | Valor Unit. | Valor Total |
2 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS Descrição mínima do objeto: Capacidades da caçamba para propósito geral mínimo de3,1 m³; Peso operacional: a partir de 18.500 kg; Potência mínima de 167 KW; Cabine climatizada com filtro anti-poeira e estruturaprotetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. | Und. | 1,00 | R$ 1.430.000,00 | R$ 1.430.000,00 |
3 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS Descrição mínima do objeto: Capacidade da caçamba para trabalho em rocha: mínimo de 1,2 m³; Peso operacional: a partir de 20.000 kg; Potência mínima: a partir de 95 KW; Cabine climatizada com filtro anti-poeira e estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. | Und. | 1,00 | R$ 1.060.000,00 | R$ 1.060.000,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 2.490.000,00 |
3.2. O pagamento pela aquisição do objeto do presente contrato será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRADADA, mediante transferência bancária em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto da Ata e do presente contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, emitida em nome/CNPJ do órgão contratante.
3.4. As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
3.5. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório ao qual está vinculada a Ata e o presente contrato.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7. O(s) preço(s) não será(ão) reajustado(s) durante a validade e vigência da Ata e do presente contrato.
3.8. Os pagamentos somente serão liberados mediante verificação da regularidade da CONTRADADA perante os órgãos fazendários; bem como apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS, ISS e demais tributos exigidos pela legislação pertinente em vigor, das respectivas competências.
3.9. Nos pagamentos serão observadas e procedidas eventuais retenções legais decorrentes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato tem vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo e forma da ata de registro de preços que lhe dá origem.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento deste contrato serão oriundos de Recursos Próprios, conforme segue:
ANO | DESPESA OPERACIONAL | ELEMENTO | VALOR |
2022 | 26.782.0002.2.002 | 4490 | R$ 2.490.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Será de responsabilidade da CONTRADADA cumprir todas as obrigações constantes deste contrato, da ata, do edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto e, ainda:
6.1.1. fornecer o objeto deste contrato, de acordo com as especificações exigidas;
6.1.2. fornecer o objeto desta contratação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
6.1.3. prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
6.1.4. responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas das entregas, bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
6.1.5. enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico do órgão contratante;
6.1.6. lançar o atendimento para cada Autorização de Fornecimento, e inclusão da Nota Fiscal no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CIMAM, on- line, disponibilizado pelo CIMAM;
6.1.7. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CIMAM;
6.1.8. acusar o recebimento da(s) autorização(ões) de fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
6.1.9. o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.10. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
6.1.11. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.12. responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou dano;
6.1.13. responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O CONTRATANTE ficará obrigado a:
7.1.1. Promover, através de seus prepostos, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das disposições deste contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte Contratada.
7.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao Fornecedor, em relação às contratações do Órgão Participante, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE – CIMAM, bem como com qualquer um dos Municípios Consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.3. Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do Objeto, fica(m) o(s) Fornecedor(es) sujeito(s) à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
9.1.4. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do Objeto, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
9.1.5. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no Contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
9.1.6. Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CIMAM ou a qualquer um dos Municípios Consorciados, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme o caso, após o devido Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DO CONTRATO
10.1 - Fica designado(a) como fiscal deste Contrato o(a) Sr.(a) SOLANGE DO AMARAL MULLER, ocupante do cargo de Secretária Executiva do CIMAM, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização tendo o dever de acompanhar a execução deste Contrato, conforme disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, em especial quanto as obrigações contratadas e as executadas (modo, forma e tempo), e na adoção das providências que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento dessas obrigações, anotando em registro próprias falhas detectadas, notificando a CONTRATADA para que adote as medidas corretivas necessárias e comunicando à Autoridade Superior as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.2. Poderá o CONTRATANTE por intermédio do Fiscal deste contrato rejeitar, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com as obrigações assumidas neste contrato.
10.3. A fiscalização de todas as fases da execução deste contrato, não exime a obrigação da CONTRATADA de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os casos omissos serão dirimidos através da aplicação subsidiária das disposições do Edital de abertura do Processo Licitatório citado no preâmbulo deste
instrumento, da ata de registro de preços e da observância à legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao Decreto Municipal n. 4.629/2013.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e o CIMAM na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, junto com 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas.
São Lourenço do Oeste/SC, 1º de julho de 2022.
Assinado de forma
XXXXXX
digital por XXXXXX XXXXXXX:026437969
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
643796918
CALEFFI:02 18
Dados: 2022.07.01
09:33:42 -03'00'
MOTTA:03477 167929
MAICON
MOTTA:03477167929 Dados: 2022.07.01
11:05:38 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX
Presidente do CIMAM Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Veneza Equipamentos Sul Comércio Ltda.
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01790279992
PANDINI:017902799
1) 92
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=14030336000101, ou=presencial,
cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01790279992 Dad_os: 2022.07.01 11:16:53 -03'00'
2)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxx: 2022.07.01 11:21:51
-03'00'
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 1662/01 Matrícula nº 1769/02
DECLARO que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste contrato.
Contratação precedida de análise do procedimento licitatório conforme parecer. Contrato que atende aos requisitos do Art. 55 da Lei 8.666/93.
XXXXX XXXXXXXX
NETO 000.000.000-00
XXXXXX:045558289
SOLANGE DO AMARAL
Assinado de forma digital por SOLANGE DO AMARAL MULLER:04555828909 Dados: 2022.07.01 11:33:19
Emitido por: AC OAB G3 Data: 01/07/2022
09 -03'00'
SOLANGE DO AMARAL MULLER
CPF: 045.***.***-09
XXXXX XXXXXXXX XXXX
OAB/SC - 17.879/Assessoria Jurídica