MINUTA DO EDITAL
MINUTA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICIPIO DE BREJO GRANDE - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.110.903/0001-77, localizada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 01/2014, que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e posteriores legislações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, referente ao contrato de
repasse nº 1033674-35/2016, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conformidade com o Anexo I que é parte integrante deste Edital.
1.2 DA PREVISÃO DA DESPESA
1.2.1. A estimativa de custos com a aquisição é de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), calculada com base nas pesquisas de mercado realizadas com empresas do ramo através de orçamentos constantes nos autos do processo e os preços de referências dos veículos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Município de Brejo Grande para o exercício de 2018, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico será o seguinte:
Unidade Orçamentária: 17032 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 1067 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Classificação Econômica: 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 0194.000
3. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
3.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: DECLARAÇÃO DE COMPRIMENTO;
XXXXX XXX: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XX: MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO VII: MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 06 DE dezembro 2018. HORÁRIO LOCAL: 09h:00min
LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário das 8 horas às 13 horas;
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Brejo Grande – Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 3.0 deste Edital.;
5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
5.3 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação do seguinte documento:
5.3.1 - A Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial
de seu domicílio, emitida no corrente ano, conforme Art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação e deverá ser entregue na fase de credenciamento.
5.3.2 - A licitante que declarar ser Microempresa ou empresa de Pequeno Porte deve comprovar tal condição na fase de credenciamento em conformidade com subitem 5.3.1 para a concessão do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5.3.3 – A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
5.4. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.4.1 - em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou liquidação;
5.4.2 - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou estrangeiras que não funcionem no Brasil;
5.4.3 - que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
5.4.4 – Que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.5. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
6.1.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
6.2 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 5.0, no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
6.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);
6.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (Art. 653, do Código Civil), conferindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do ato de investidura de quem a firmou e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
6.2.3 – O Representante poderá credenciar-se também apresentando Carta de Representação com firma reconhecida em Cartório, confeccionada conforme modelo do Anexo IV deste Edital, acompanhada do Contrato Social e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
6.3 - Os documentos referidos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 deverão ser apresentados em separado dos envelopes proposta e habilitação, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos.
6.4 - O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.5 – Não será permitido um mesmo representante para mais de uma empresa.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da empresa.
7.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa estranha ao Contrato Social, à mesma deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em Cartório.
7.2 - Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar o preço unitário e total em algarismo e por extenso, na moeda corrente do país, sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência do presente Edital e seus Anexos.
7.3 - Nos itens em que possam surgir dúvidas quanto à qualidade do produto a ser entregue, a Administração valer-se-á do direito de exigir apresentação de amostra do mesmo.
7.4 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por Servidor da Administração, inclusive no verso de parte integrante do documento apresentado, ou publicação na Imprensa Oficial.
7.5 – Os documentos para credenciamento do representante, as propostas e os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em três envelopes separados, lacrados e rubricados em suas extremidades, subscritos da seguinte forma:
PREGÃO Nº 028/2018 CREDENCIAL
LICITANTE:
PREGÃO Nº 028/2018 ENVELOPE 01 PROPOSTA
LICITANTE:
PREGÃO Nº 028/2018 ENVELOPE 02 HABILITAÇÃO
LICITANTE:
8. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 – Os envelopes deverão ser entregues, lacrados, na Prefeitura Municipal de Brejo Grande, Setor de Licitação, até a hora fixada no preâmbulo deste Edital para realização da sessão pública promovida pelo Pregoeiro.
8.2. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pelo Pregoeiro e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.3. Declarada aberta a Sessão, pelo Pregoeiro, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração conforme modelo em apenso (Anexo V - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar ao Pregoeiro os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.4. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
8.4.1. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 8.3, o Pregoeiro autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
8.5. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
9. PROPOSTA
9.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do item 7.1 subitem 7.1.1 sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser elaborada conforme modelo do Anexo V ou com as seguintes informações:
9.1.1 - fazer menção ao número deste Pregão, a razão social e ao número do CNPJ, ao(s) número(s) de telefone(s), fax e e-mail, endereço com CEP, indicação do banco, agência bancária e número da conta corrente da licitante.
9.1.2 – qualificação completa do sócio (nome, endereço, número do RG e do CPF, profissão e estado civil), para fins de confecção do contrato, no caso da licitante sagrar-se vencedora.
9.1.3 – Descrição clara e detalhada do veículo, com indicação da MARCA OU FABRICANTE, modelo, ano, potência do motor, capacidade de passageiros, etc. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar o termo de referência, quando da descrição das características do veículo, devendo especificar de maneira completa e que identifique o objeto licitado da forma solicitada.
9.1.4 - Preço unitário e total, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), expresso em real, junto ao qual devem ser inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
9.1.5 - prazo de entrega não superior a 30(trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. Caso tal prazo seja omitido, a Pregoeira o entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo de entrega superior ao máximo permitido, a Pregoeira desclassificará a proposta.
9.1.6 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a Pregoeira desclassificará a proposta.
9.1.7- Ainda junto a proposta de preços, (dentro do envelope 01), apresentar a declaração de e-mail autorizado, conforme modelo abaixo: (a falta da declaração dentro do envelope poderá ser suprida na sessão).
DECLARAÇÃO DE E-MAIL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo especificado(s), AUTORIZA, que as comunicações entre si e o Município de Brejo Grande/SE, no âmbito do Pregão Presencial n.º /2018 serão feitas através dos seguinte endereço de correio eletrônico: , DECLARANDO estar ciente de que “advertências”, “notificações”, “notas de empenho”, “ordens de fornecimento”, em fim, qualquer documento inerente ao processo será enviado através do e-mail aqui declarado, iniciando o prazo para atendimento/resposta iniciará partir do 1° dia útil posterior ao envio. Estamos cientes que em caso de mudança do mesmo, comunicaremos imediatamente ao Município de Brejo Grande/SE.
Nome e assinatura do representante CPF
9.1.8 – Condições de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega com apresentação da Nota Fiscal.
9.1.9 – Local de entrega: na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente localizada a Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX.
9.1.10 – Prazo de Garantia do Veiculo: no mínimo de 12 (doze) meses com Assistência Técnica no Estado de Sergipe
9.2 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
9.2.1 - quanto à fração relativa aos centavos: duas casas decimais;
9.2.2 - discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso: valem os escritos por extenso;
9.2.3 - discrepância entre o valor unitário e o total: vale o valor unitário;
9.3 - O Pregoeiro corrigirá os erros de quantitativo, soma e/ou multiplicação, sendo considerado para fins de classificação das propostas o valor proposto com as correções.
9.4. Quando os preços ofertados forem aparentemente inferiores aos praticados no mercado, que venha a gerar dúvidas quanto a sua exequibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar a apresentação de planilha de custos que identifique a composição detalhada dos custos e despesas que resultaram no valor total ofertado.
10. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
10.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.3 – Facultativamente, antes de declarar aceita a proposta, no caso de dúvidas quanto à qualidade dos veículos a serem entregues, o Pregoeiro valer-se-á do direito de exigir da licitante classificada em primeiro lugar a apresentação de prospectos, catálogos e folders para o item cotado, para que sejam analisados a fim de se verificar a compatibilidade das especificações técnicas exigidas para o objeto.
10.4. Nesta perspectiva, a sessão poderá ser suspensa e novamente retomada logo após a decisão do Pregoeiro sobre os prospectos, catálogos e folders apresentados.
10.4.1 – Os prospectos, catálogos e folders serão solicitados pelo Pregoeiro na fase de classificação das propostas e devem ser apresentados pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no prazo de até 01 (um) dia útil contando-se do término da sessão.
10.5 – O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos do quadro de pessoal do Município de Brejo Grande ou de outros profissionais ou empresas para embasar suas decisões.
11. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – Serão desclassificadas:
11.1.1 – As propostas que não atendam as exigências deste Edital e de seus Anexos;
11.1.2 – As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
11.1.3 – Serão considerados excessivos os preços muito acima dos praticados pelo Mercado, apurados mediante pesquisa de preço feita pelo Setor de Compras deste Município e inexeqüíveis aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.2 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas dos defeitos motivadores de sua desclassificação, nos termos do art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO”.
12.2 – Ocorrendo empate nos preços ofertados por duas ou mais licitantes a Pregoeira procederá da seguinte forma:
12.2.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte concorrendo com empresas de médio e grande porte, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
12.2.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
12.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.2.4 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 12.2.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos itens 12.2.1 e
12.2.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.2.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.2.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.2.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4 e, 12.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.2.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pelo Pregoeiro, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05:00 min (cinco minutos), após o encerramento dos lances, sob pena de decadência, que deverá ser entregue impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;
12.2.8 - O disposto nos itens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.4 e 12.2.5 somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.2.2 deste edital.
12.2.9 – Havendo participação somente de licitantes enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, não ocorrerá o disposto nos subitens 12.2.1 a 12.2.8, porém, ocorrendo empate entre elas, será aplicado o disposto no subitem 12.3;
12.3 - Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
13. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
13.1 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:
13.1.1 - Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3.0 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
13.1.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas e solicitada à entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme Anexo VI e dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.0.
13.1.3 - Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, análise daquela que apresentar o MENOR PREÇO classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame conforme o Decreto Municipal nº 01/2014.
13.1.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
13.1.5 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
13.1.5.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, com vista a obtenção da melhor oferta;
13.1.5.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
13.1.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
13.1.5.4 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
13.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
13.1.7 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante documentação contida no envelope 02 – Habilitação.
13.1.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
13.1.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
13.1.10 - Caso a proposta não seja aceitável ou não haja oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
13.1.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
13.1.12 - A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião.
13.1.13 - A(s) empresa(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias útil após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova planilha de preços, com os devidos preços unitários e totais resultantes da redução dos preços.
14. HABILITAÇÃO
14.1 - Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, conforme abaixo:
14.2 – Habilitação Jurídica:
14.2.1 – RG ou documento similar com foto do(s) responsável(is) Legal(is) da Empresa;
14.2.2 – Registro comercial no caso de empresa individual;
14.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
14.2.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
14.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os relativos a Seguridade Social - INSS (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
14.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
14.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR);
14.3.8 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.9 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
14.3.10 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.3.11 - O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
14.3.12 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira considerará o prazo de validade de 90 (noventa) dias contando-se da data de sua emissão.
14.4 – Qualificação Técnica:
.
14.4.1 – Comprovação de aptidão para realizar o fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame, através de 1 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado em papel timbrado do órgão tomador.
14.5 – Qualificação Econômico-Financeira:
14.5.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2017, registrado na Junta Comercial, onde comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
14.5.1.1- A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
14.5.1.2 – Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa;
14.5.1.3 - Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira ao que alude o subitem 14.5.1.1, apresentar o seu balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial, não lhes cabendo apresentar o cálculo do índice de liquidez geral.
14.5.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou através da internet.
14.6 – Outros Elementos:
14.6.1 - Declaração de Comprometimento nos moldes do Anexo II.
14.6.2 – Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo VII.
14.6.3 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no item 14.3.7 deste edital.
14.7. – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas a Pregoeira poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada dos defeitos motivadores de sua inabilitação, com base legal no art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL
15.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes
da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
15.1.1 - Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
15.2 – As impugnações ao edital devem ser formuladas por escrito, impressas no papel timbrado da licitante, carimbadas e assinadas pelo Representante Legal da Empresa e protocoladas no Setor de Licitação impressas. Deve, ainda, ser anexado à impugnação cópia do contrato social da empresa, RG e CPF do sócio se interposta pelo sócio e se interposta pelo Procurador, procuração com firma reconhecida em Cartório, contrato social, RG e CPF do Procurador da Licitante.
15.3 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser formulados por escrito, impressos no papel timbrado da licitante, carimbados e assinados pelo Representante Legal da Empresa e encaminhados a Pregoeira via e-mail, até 02(dois) dias úteis da data designada para realização do Pregão.
16. RECURSOS
16.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, devendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
16.1.2 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos termos do Art. 109, §5º, Lei Federal n° 8.666/93.
16.1.3 – O recurso não terá efeito suspensivo.
16.1.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação, dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro e observarão:
16.1.4.1 - quanto a sua interposição, o prazo de 03(três) dias, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
16.1.4.2 - a forma escrita, com a assinatura do representante legal da licitante;
16.1.4.4 - a legitimidade e o interesse recursais;
16.1.4.5 - a fundamentação.
16.1.5 – Os recursos serão decididos pela Autoridade Competente no prazo de 05(cinco) dias úteis e seu resultado comunicado as licitantes.
17. HOMOLOGAÇÃO
17.1 - O Pregoeiro após proceder ao julgamento e adjudicação da presente licitação, submeterá o seu resultado
à deliberação do Senhor Prefeito com vistas à homologação.
17.2 - A decisão do Pregoeiro somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Senhor Prefeito.
18. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.1 - Por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
18.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19. CONTRATO
19.1 – A Administração convocará a(s) Licitante(s) Vencedora(as) para assinatura do contrato, devendo a(s)
mesma(s) comparecer(em) a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
19.1.1 – Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado a Pregoeira negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.
19.1.2 – Caso a Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta tenha sido classificada por força dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que tenham ofertado preço igual ou até 5%(cinco por cento) superior àquela classificada em primeiro lugar, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, nas mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço, conforme disposto no 45, II do mesmo Diploma Legal.
19.2 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a prorrogação, aceito pela Administração.
19.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital.
19.4 – Decorridos 60(sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as adjudicatárias liberadas dos compromissos assumidos.
19.5 - Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o Município de Brejo Grande/SE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – I - pelo atraso no fornecimento, quando não justificado, ou ainda que justificado essa for rejeitada pelo Fundo, em relação ao cumprimento dos prazos estipulados para o fornecimento: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do fornecimento, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II - pela recusa em fornecer as cestas sem justificativa, ou ainda, sendo justificada essa não seja aceita pelo Fundo: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que o Fundo Municipal de Saúde, se entender conveniente e oportuno, cancele a Ata de Registro de Preços e/ou aplique as sanções previstas neste edital, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis conforme previsto em lei.
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.2. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 20.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
20.3. A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pelo fornecedor registrado, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
21. PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA, PAGAMENTO
21.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Contratada.
21.2 – Recebida a Ordem de Fornecimento, a Contratada deverá entregar os veículos dentro do prazo de
30(trinta) dias úteis, acompanhados dos seguintes documentos:
21.2.1 – Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
21.2.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
21.2.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
21.2.4 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º § 2º, inciso III da Lei nº 4.320/64, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III da lei nº 8.666/93 e artigos 5º e 8º da Resolução nº 296/16 emanada do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
21.2.4 – Manuais de operação, certificados de garantia do fabricante inclusive de componentes e acessórios (quando houver) e demais documentos relativos ao veiculo, em português;
21.2.5 – Lista dos locais onde o Município poderá obter assistência técnica especializada relativa ao veiculo, dentro do Estado de Sergipe.
21.3 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
21.4 – Não será aceito o veículo que não tenham assistência técnica especializada dentro do Estado de Sergipe.
21.5 – A entrega se dará na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no endereço Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX.
21.6 – Os veículos serão recebidos e conferidos por Servidor designado pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
21.7 – Caso os veículos entregue não atenda as especificações da proposta o contratado deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
21.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará para pagamento.
21.8 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
22. FONTE DE RECURSO
22.1- Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 17032 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 1067 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Classificação Econômica: 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 0194.000
23. REAJUSTE DE PREÇO
23.1 – Não haverá reajuste de preço.
24. ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
24.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
24.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
24.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - Consoante disposição da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao
julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá rescindir o contrato da licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido à retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, inclusive dos seus anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.3 - Será facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
25.4 - O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, sobre o Edital e seus Anexos, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min, na Prefeitura Municipal de Brejo Grande, ou pelos telefones indicados no preâmbulo deste Edital.
25.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre o edital pessoalmente com a Pregoeira, deve agendar previamente visita à Prefeitura, através dos telefones indicados no topo.
25.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local.
25.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação pertinente.
25.7 – Constitui anexos deste edital: I – Termo de Referência; II – Modelo de Proposta; III – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação; IV - Declaração de Inexistência de Empregados Menores; V – Modelo de Procuração e VI - Minuta de Contrato.
25.8 - O presente Edital encontra-se afixado, para conhecimento público, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brejo Grande/SE e publicado nos jornais: Diário Oficial da união e portal do município.
Brejo Grande (SE), 22novembro de 2018
Anailton de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DE ACORDO:
Prefeito Municipal de Brejo Grande
1. OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, referente ao contrato de repasse nº 1033674-35/2016.
2. DOS OBJETIVOS E DA JUSTIFICATIVA
2.1. Objetivo:
2.1.1. Apoiar aos produtores rurais na operação e manutenção de infraestrutura para o desenvolvimento da cadeia produtiva da fruticultura do município.
2.2. Justificativa
2.2.1. Os equipamentos propostos irão incentivar à produção, reutilização de áreas degradadas, proporcionará a limpeza da terra evitando a prática de queimadas, adotando ações ambientalmente corretas no manejo do solo e transporte de insumos para o fortalecimento da cadeia produtiva da laranja, aumentando assim as áreas de produção e a produtividade da fruticultura e agropecuária da região, gerando um aumento na autonomia e sustentabilidades dos pequenos produtores locais. Ficará sob o encargo do Município de Brejo Grande a metodologia de execução e utilização do objeto do pleito, bem como a sua guarda e conservação.
3. DA ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
3.1. A modalidade licitatória é a do Pregão, consoante a Lei Federal nº 10.520/2002, e do tipo Menor Preço, sob o modo de fornecimento por preços unitários, por item.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
PROJETO/ATIVIDADE | 1067 |
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA | 4490 5200 |
FONTE DE RECURSO | 0194-000 |
4.2. Os recursos do convênio para a Aquisição de Patrulha Mecanizada referente ao Contrato de Repasse nº 1033674-35/2016, cujo valor estimado é de R$ 244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais).
5. ESPECIFICAÇÕES:
5.1. Especificações da Patrulha Mecanizada conforme propostas apresentas em anexo:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA CONFORME PREÇO MEDIANO |
01 | CARRETA BASCULANTE Com as seguintes especificações mínimas: carreta basculante hidráulica, com pneus e no mínimo com 6 toneladas. | 01 | 17.000,00 |
02 | CARRETA TANQUE PIPA Com as seguintes especificações mínimas: carreta tanque pipa, com pneus e capacidade mínima para 4.000 litros. | 01 | 16.300,00 |
03 | CAMINHÃO Com as seguintes especificações mínimas: caminhão 0KM, à diesel de 4 cilindros, equipado com 1 basculante de no mínimo 6m³. | 01 | 215.000,00 |
TOTAL | R$ 248.300,00 |
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O prazo de fornecimento dos equipamentos agrícolas será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2. Na hipótese dos equipamentos agrícolas que vier a ser entregue, não estiver dentro dos parâmetros contidos neste Termo de Referência, a Secretaria rejeitará o mesmo, obrigando-se o fornecedor a entregar no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva rejeição, independentemente da aplicação das sanções administrativas estabelecidas no edital da licitação.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. Os valores orçamentários referenciados acima foram cotados, de acordo com orçamentos disponibilizados pelas empresas, conforme anexo.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
REFERENTE: Pregão Presencial n° /2018.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, referente ao contrato de repasse nº 1033674- 35/2016.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu Representante Legal Srº. , estado civil , profissão , portador da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
- que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
- que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público ou dirigente da Entidade Contratante responsável pela licitação; e
- que se compromete a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: (informar o nome da empresa, n° do CNPJ, endereço completo e telefone).
OUTORGADO: (informar o nome completo da pessoa que vai representar a empresa, n° da RG, n° do CPF, endereço completo e telefone).
PODERES: Praticar todos os atos relativos à licitação modalidade Pregão Presencial nº /2018, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, impugnar, recorrer, declarar a intenção de interpor recurso, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar atas e documentos, a que tudo será dado como legal, firme e valioso.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do Outorgante).
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
/ , de de 2018.
Ao
Pregoeiro Municipal.
Referente Presencial Pregão n° /2018.
Prezado Senhor,
A empresa , CNPJ , estabelecida , telefone/fax , e-mail
, submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta relativa a licitação em epígrafe, cujo objeto é Aquisição de veículo para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de ---------------------------------------------
-------------------------------, conforme descrição abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA OU FABRICANTE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
TOTAL |
Entregaremos os veículos no Município de Brejo Grande, no endereço Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, dentro do prazo de 30(trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente.
O veículo possui assistência técnica especializada no Estado de Sergipe. Prazo de Garantia: xx (xxxxxx) meses.
A nossa proposta totalizou em R$ .
Manteremos nossa proposta válida até 60(dias) dias de sua abertura.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Dados pessoais do Representante Legal:
Nome: RG n°: CPF n°:
Estado Civil: Endereço:
Sem mais,
Dados Bancários: Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REFERENTE: Pregão Presencial n° /2018.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, referente ao contrato de repasse nº 1033674- 35/2016.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida , por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, estado civil , profissão , residente e domiciliado(a) , portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item 11.0 do edital do pregão presencial acima referido.
Local e data.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
REFERENTE: Pregão Presencial n° /2018.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, referente ao contrato de repasse nº 1033674- 35/2016.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida , por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) , estado civil , profissão , portador(a) da RG nº
e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJO GRANDE, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA , CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE BREJO GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 13,110.903/0001-77, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal Srº. CLYSMER FERREIRA BASTOS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo Senhora , RG n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 01/2014, e as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° /2018 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, referente ao contrato de repasse nº 1033674-35/2016, conforme descrição abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | CARRETA BASCULANTE Com as seguintes especificações mínimas: carreta basculante hidráulica, com pneus e no mínimo com 6 toneladas. | 01 | |||
02 | CARRETA TANQUE PIPA Com as seguintes especificações mínimas: carreta tanque pipa, com pneus e capacidade mínima para 4.000 litros. | 01 | |||
03 | CAMINHÃO Com as seguintes especificações mínimas: caminhão 0KM, à diesel de 4 cilindros, equipado com 1 basculante de no mínimo 6m³. | 01 | |||
VALOR TOTAL..................................................................................................................................... |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ ( ).
3.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 – Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
3.2.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
3.2.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
3.2.4 – Manuais de operação, certificados de garantia do fabricante inclusive de componentes e acessórios (quando houver) e demais documentos relativos ao veículo, em português;
3.2.5 – Lista dos locais onde o Município poderá obter assistência técnica especializada relativa ao veículo, dentro do Estado de Sergipe.
3.3 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, na cidade de Brejo Grande/SE, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
3.4 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará para pagamento.
3.5 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
CLÁUSULA QUARTA – FONTE DE RECURSO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos:
Unidade Orçamentária: 17032 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 1067 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Classificação Econômica: 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 0194.000
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente Contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
7.1 – A entrega será feita em uma única parcela, mediante Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente, no prazo de entrega de 30(trinta) dias úteis contados do recebimento da autorização.
7.2 – No ato da entrega será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1 – Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
7.2.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
7.2.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
7.2.4 – Manuais de operação, certificados de garantia do fabricante inclusive de componentes e acessórios (quando houver) e demais documentos relativos ao veículo, em português;
7.2.5 – Lista dos locais onde o Município poderá obter assistência técnica especializada relativa ao veículo, dentro do Estado de Sergipe.
7.3 – Não será aceito o veículo que não tenham assistência técnica especializada dentro do Estado de Sergipe.
7.4 – A entrega se dará na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no endereço Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX.
7.5 – Os veículos serão recebidos e conferidos por Servidor designado pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
7.6 – No caso dos veículos entregues não atenderem as especificações da proposta a Contratada deverá providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
7.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
8.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega do veículo;
8.1.2 – Multa, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais):
8.1.2.1 – atraso injustificado na assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho;
8.1.2.2 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
8.1.2.3 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
8.1.3 – Multa, no valor de R$ 800,00(oitocentos reais):
8.1.3.1 - desatendimento às condições de entrega do veículo;
8.1.3.2 – atraso injustificado na entrega do veículo, depois de duas advertências;
8.1.4 – Multa, no valor de R$ 1.000,00(um mil reais):
8.1.4.1 – não efetuar a entrega do veículo, sem justificativa;
8.1.5 - Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 02 (dois) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
8.1.5.1 - Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
8.1.5.2 - Não manutenção da proposta após a adjudicação;
8.1.5.3 - Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
8.1.5.4 - Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
8.1.5.5 - Fraude na execução do Contrato;
8.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
8.1.6.1- Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
8.2 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
8.3 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações;
8.4 - Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2018, conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 17032 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 1067 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Classificação Econômica: 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 0194.000
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
11.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para entregar notas fiscais/faturas e outros documentos;
11.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
11.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
11.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
11.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
11.1.7 – fiscalizar a execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
11.1.8 - recusar qualquer mercadoria que não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens com as estabelecidas no edital e seus anexos.
11.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
11.2.1 – Fornecer o objeto na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, neste Contrato e na Proposta elaborada pela Contratada;
11.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
11.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado servidor - CPF nº. , lotado na da Secretaria municipal Agricultura e Meio Ambiente de Brejo Grande/SE, para acompanhar e fiscalizar a entrega do veículo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com ao objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.3 - O Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
12.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.5 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
13.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
13.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
14.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
14.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
14.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
14.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
14.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
14.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
14.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
14.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
(SE), .
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
CPF
CPF