CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO...
CONTRATO TRT19/SJA N. 21/2022 (Proad TRT19 n. 3.784/2022)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO E O INSTITUTO AOCP
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª. REGIÃO,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. xx Xxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, o INSTITUTO AOCP, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n. 12.667.012/0001-53, adiante denominada CONTRATADA e aqui representada por sua Diretora-Presidente, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada em Maringá/PR, resolvem firmar o presente instrumento, com fundamento na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, e no que consta no Proad TRT19 n. 3.784/2022, celebrado mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93, pactuando este contrato de prestação de serviços, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada visando à realização de concurso público para cadastro de reserva, com vistas ao provimento de cargos efetivos diversos, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - TRT19, na vigência do concurso, observadas as condições estabelecidas no Projeto Básico.
Parágrafo Único. A organização e a realização do Concurso Público compreenderão a elaboração, a impressão, a aplicação e a correção de provas objetivas e de redação, bem como as diligências necessárias para convocação e avaliação das informações prestadas pelos candidatos habilitados que se autodeclararem negros.
SECRETARIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – 4º andar – Centro.
Maceió/AL – CE
Telefone: (82) 2 Email: sjur@trt1
Documento 79 do PROAD 3784/2022. Para verificar a autenticidade desta cópia, P: 57020-440
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2022.NBGW.NKSB: xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
121-8177 / 2121-8174
0.xxx.xx
DAS PROVAS
CLÁUSULA SEGUNDA – A elaboração e a aplicação das provas deverão atender às seguintes diretrizes:
I – a CONTRATADA deverá executar os procedimentos necessários para a elaboração, aplicação e correção das provas objetivas (mínimo de 60 questões, considerando-se conhecimentos básicos e específicos de cada cargo e observando, ainda, que ao menos a metade delas deverá versar sobre conhecimentos específicos) e redação, bem como analisar os eventuais recursos daí decorrentes;
II – a elaboração das questões e a correção das provas ficarão a cargo da equipe especializada de notório saber e ilibada reputação, segundo conteúdo programático a ser especificado relativamente a cada cargo no Edital de Abertura do Concurso Público;
III – a seleção dos membros das bancas responsáveis pela elaboração e correção das provas deverá obedecer ao critério de isenção e confidencialidade, inclusive no tocante ao CONTRATANTE, com vistas a garantir a segurança e o sigilo;
IV – o Grupo de Trabalho ou qualquer outro setor do CONTRATANTE não terá, em hipótese alguma, acesso ao conteúdo das provas antes de sua aplicação pela CONTRATADA, devendo acatar o critério tradicional de confidencialidade;
V – as provas para o cargo de Analista Judiciário deverão ser aplicadas em turno diverso das provas para o cargo de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
VI – os locais onde as provas serão aplicadas deverão ser, preferencialmente, em estabelecimentos de ensino com ventilação e luminosidade adequadas, em estrita observância às normas locais de higiene e segurança destinadas à prevenção da COVID-19 vigentes à época de aplicação da prova;
VII – caberá à CONTRATADA a devida fiscalização das normas vigentes à época de aplicação da prova, destinadas à prevenção da COVID-19 como a observância do quantitativo recomendável de candidatos em sala de aula e a apresentação de “passaporte sanitário”, comprovação de esquema vacinal completo (duas doses), caso seja exigência das normas municipal e estadual, vigentes à época de realização das provas;
VIII – os estabelecimentos deverão apresentar condições de acesso para cadeirantes ou rampa para deslocamento de pessoas com deficiência ou qualquer outra condição especial informada na ficha de inscrição;
IX – todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, e ter, pelo menos, uma sala específica para lactantes;
X – as provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, elaboradas de forma a abranger a capacidade de compreensão, aplicação, análise, síntese, privilegiando-se a reflexão e não somente a memorização;
XI – a prova de redação deverá abordar assuntos de interesse geral. Para tanto, será avaliado o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa;
XII – a Prova Prática – Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, consistirá em avaliação de condicionamento físico por testes específicos para o cargo/área/especialidade de Técnico Judiciário/Administrativa/Agente da Polícia Judicial;
XIII – caberá à comissão de heteroidentificação a verificação da veracidade da declaração dos candidatos que se autodeclararem negros, incluindo a realização de todas as diligências necessárias para convocação e avaliação das informações prestadas pelos candidatos habilitados nas provas objetiva e de redação;
XIV – a correção da prova de redação observará os seguintes critérios:
a) para candidatos de ampla concorrência, habilitados na prova objetiva e classificados até as posições definidas no Anexo I do Projeto Básico;
b) para candidatos que se autodeclararem negros, habilitados na prova
objetiva;
c) para candidatos com deficiência, habilitados na prova objetiva.
XV – a CONTRATADA deverá oferecer relatório de aprovados por cargo, em ordem de classificação geral, contendo o número de inscrição, o nome e o documento do candidato, sendo que os candidatos concorrentes a vagas reservadas, se houver, deverão constar em listagem específica pela ordem de classificação geral.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – Na execução deste Contrato, competem especificamente à CONTRATADA os seguintes encargos:
I – auxiliar o CONTRATANTE, quando solicitada, a elaborar Editais e Comunicados pertinentes ao Concurso Público, não se responsabilizando, entretanto,
pelas informações referentes aos cargos e vagas oferecidas e restringindo-se sua colaboração ao fornecimento de informações de caráter técnico, como normas sobre prestação e aplicação das correspondentes provas, critérios de julgamento e de classificação de candidatos;
II – divulgar todos os Editais, listagens e comunicados em seu site, de acordo com formatação, dimensões e programação por ela definidas, arcando com eventuais custos disso decorrentes;
III – responsabilizar-se pelo processo de inscrição utilizando-se da
Internet;
IV – analisar os pedidos de isenção (Decreto n. 6.593/2008 - CadÚnico e Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018 - CadÚnico e medula óssea) do pagamento do valor de inscrição, bem como receber, analisar e responder os recursos interpostos pelos candidatos quanto aos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos;
V – elaborar as listas de candidatos, a partir das informações contidas no Requerimento de Inscrição via Internet, observando as normas de sigilo e confidencialidade, conforme regulamentação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx);
VI – responsabilizar-se pela emissão de avisos (Cartão de Informações ao Candidato) aos candidatos, quanto aos locais, horários, data das provas, número de inscrição e outras informações pertinentes;
VII – elaborar, imprimir e acondicionar as provas e as Folhas de Respostas Personalizadas, em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público;
VIII – manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso em decorrência dos serviços contratados;
IX – manter absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou de Bancas Examinadoras por ela constituídas;
X – garantir o sigilo e a segurança necessários ao concurso público, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos etc;
XI – providenciar transporte de ida e volta para seus representantes aos locais de aplicação das provas objetivas e de redação;
XII – arcar com todas as despesas de estada de seus representantes durante os trabalhos de aplicação das provas objetivas e de redação;
XIII – providenciar, na cidade de aplicação do certame, local seguro para a guarda de provas;
XIV – providenciar locais para aplicação das provas objetivas e de redação, arcando com eventuais despesas decorrentes, observando-se os seus próprios parâmetros e quantitativos, estando esses em consonância com as normas locais de saúde e segurança de prevenção à Covid-19;
XV – providenciar transporte local para seus representantes, provas e material de aplicação, para os trabalhos de sinalização de escolas, treinamento de fiscais e aplicação das provas objetivas e de redação;
XVI – providenciar o recrutamento de fiscais e de pessoal auxiliar para aplicação das provas objetivas e de redação;
XVII – arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para fiscalização das provas objetivas e de redação, e de pessoal auxiliar utilizado para os serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas, observados os parâmetros e quantitativos definidos pela própria CONTRATADA;
XVIII – dentre as medidas de segurança, prever a utilização de detectores de metais em salas de aplicação de provas aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência dos locais de realização do certame, especialmente, na entrada e saída de sanitários, observando, para tanto, a instrução dos fiscais (sexo masculino e feminino) para o devido manuseio dos dispositivos;
XIX – responsabilizar-se pela aplicação e avaliação das provas objetivas e de redação, conferindo a identidade dos candidatos pelo documento apresentado e obtendo assinatura e transcrição de frase das Folhas de Respostas Personalizadas;
XX – responsabilizar-se pela aplicação do Teste de Aptidão Física para o cargo de Agente da Polícia Judicial, conferindo a identidade dos candidatos pelo documento apresentado, assim como garantir todo processo operacional para execução do teste;
XXI – indicar os membros de sua responsabilidade para a Comissão de Heteroidentificação, bem como para a Comissão de Heteroidentificação Recursal, que serão responsáveis por verificar a veracidade das informações
prestadas pelos candidatos que se autodeclararem negros no ato de inscrição, bem como responsabilizar-se pela convocação dos candidatos que se autodeclararem negros e demais atos necessários à heteroidentificação, conforme Proposta Técnica da CONTRATADA. As referidas comissões realizarão suas atividades nas dependências do CONTRATANTE para a realização da etapa presencial dessa avaliação;
XXII – receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos, conforme procedimentos a serem definidos em Edital;
XXIII – divulgar as decisões dos recursos aos candidatos, por meio do
site da CONTRATADA;
XXIV – caso o CONTRATANTE adote procedimento de segurança para identificação dos candidatos, caberá à CONTRATADA emitir Laudo Técnico sobre a identidade dos candidatos convocados para a posse, com base no modelo a ser implementado;
XXV – responsabilizar-se perante terceiros por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações afetas à CONTRATADA;
XXVI – responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da CONTRATADA, as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação;
XXVII – comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
XXVIII – disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência e às lactantes, respeitadas todas as normas aplicáveis ao CONTRATANTE;
XXIX – responsabilizar-se por acionar o serviço de atendimento médico de urgência/emergência público do Estado de Alagoas, caso haja necessidade;
XXX – fornecer assessoria jurídica específica na área de concursos públicos, relativa às atividades sob sua responsabilidade;
XXXI – apresentar, na data da assinatura deste instrumento, nome e telefone de um profissional da empresa para atuar como preposto e responder pela execução dos serviços, conforme disposto no art. 68, da Lei n. 8.666/93;
XXXII – conservar as Folhas de Respostas e os exemplares dos Cadernos de Questões pelo prazo de validade do Concurso Público, contado a partir de sua homologação, bem como durante eventual prorrogação de prazo;
XXXIII – entregar os resultados finais do certame, com relação dos candidatos aprovados por cargo, em ordem de classificação, bem como listagem específica dos candidatos concorrentes a vagas reservadas, por ordem de classificação geral;
XXXIV – responsabilizar-se, também perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento de qualquer das atividades ou obrigações que lhe estejam afetas, nos termos deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste Contrato, competem especificamente ao CONTRATANTE os seguintes encargos:
I – encaminhar à CONTRATADA os pré-requisitos e descrições sumárias dos cargos, bem como elaborar e especificar os conteúdos programáticos das provas a serem publicados no Edital de Abertura de Inscrições, avalizando as modificações sugeridas pela contratada, quando cabíveis;
II – analisar, convalidar e autorizar a publicação do Edital de Abertura de Inscrições e Editais subsequentes, incluindo todos os Anexos pertinentes, em documento específico fornecido pela CONTRATADA;
III – auxiliar a CONTRATADA na elaboração de todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público, sendo certo que, havendo necessidade de alteração dos referidos Editais, o custo será suportado pela parte que houver dado causa;
IV – responsabilizar-se, exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação Específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver;
V – dirimir eventuais dúvidas dos candidatos, quanto à legislação ou à regulamentação do Concurso Público;
VI – acompanhar a execução contratual;
VII – firmar convênio com a instituição bancária para o recolhimento dos valores de inscrição, se necessário, arcando com eventuais despesas;
VIII – repassar informações técnicas sobre a forma de geração das cobranças com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da abertura das inscrições e, encaminhar à CONTRATADA, frequentemente, os arquivos de retorno (padrão FEBRABAN OU TXT no padrão SIAFI) com os pagamentos dos candidatos, assumindo, perante a CONTRATADA e os candidatos, qualquer problema decorrente do retorno dos arquivos bancários desses pagamentos. O CONTRATANTE declara ciência de que os funcionários da CONTRATADA são proibidos de fornecer seus dados pessoais, para que sejam gerados usuário e senha, com a finalidade de permitir acesso aos arquivos de pagamento do Concurso na conta bancária que receberá os valores relativos às inscrições;
IX – instituir Comissões de Heteroidentificação e de Heteroidentificação Recursal compostas por membros do CONTRATANTE e da CONTRATADA, para fins de confirmação da condição de negros dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição;
X – providenciar espaço adequado para a realização das entrevistas dos candidatos negros, na cidade de Maceió-AL, arcando com os custos, caso haja;
XI – responsabilizar-se por avaliar os candidatos com deficiência, aprovados e habilitados no Concurso Público de acordo com a legislação vigente, quando convocados pelo CONTRATANTE;
XII – responsabilizar-se por avaliar, durante o estágio probatório, a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência dos candidatos, de acordo com a legislação vigente;
XIII – informar à CONTRATADA a data de homologação do Concurso Público;
XIV – responsabilizar-se, no momento do recebimento dos documentos para posse, pela afixação de uma foto 3x4 do candidato, suas assinaturas e a transcrição de uma frase no formulário fornecido pela CONTRATADA;
XV – publicar os avisos de Editais no Diário Oficial da União, conforme a legislação vigente, arcando com eventuais custos disso decorrentes;
XVI – publicar a íntegra dos Editais, listagens e comunicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e no site do CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – O prazo de prestação dos serviços objeto desta contratação terá início a partir da data de sua assinatura e encerrar-se-á após o
término da validade do concurso, considerando a existência de obrigações da CONTRATADA que perduram após a homologação do certame, a exemplo das disposições contidas nos incisos XXIV e XXXII da Cláusula Terceira deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades, por quaisquer das partes, ocasionarão a compensação do número de dias de atraso em favor da outra parte, para a execução das tarefas a ela afetas.
Parágrafo Segundo. Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades ocorridos independentemente da vontade das partes ocasionarão a renegociação do cronograma de atividades, respeitada a capacidade operacional da CONTRATADA para absorver tais atrasos.
Parágrafo Terceiro. Caso o número de candidatos inscritos exceda substancialmente a previsão contida na Proposta Comercial n. 349/2022, a CONTRATADA poderá, com anuência do CONTRATANTE, proceder à revisão dos prazos constantes no Cronograma de Atividades.
DA PANDEMIA DA COVID-19 E
DO SURTO DA VARÍOLA DOS MACACOS (vírus monkeypox)
CLÁUSULA SEXTA – Em razão da pandemia da COVID-19, bem como do surto da nova modalidade de varíola, transmitida pelo vírus monkeypox, a contratação deverá obedecer às seguintes diretrizes:
I – as partes estão cientes de que o Cronograma de Atividades poderá sofrer alterações, principalmente na data de aplicação das provas, decorrentes de fatos/atos de terceiros dos quais tanto a CONTRATADA como o CONTRATANTE não possam interferir e que, neste momento, são imprevisíveis;
II – a aplicação das provas obedecerá à legislação local vigente, respeitando as normas legais relativas à pandemia da COVID-19, assim como o surto da varíola monkeypox;
III – serão adotadas as medidas preventivas para evitar contágio, tendo como referência o protocolo da CONTRATADA relativo à COVID-19, com medidas protetivas para aplicação de provas, vigente na data de aplicação das provas;
IV – na hipótese de rescisão decorrente da pandemia da COVID-19 e/ou do surto da varíola monkeypox, ou, na impossibilidade de aplicação das provas decorrentes de ato do CONTRATANTE ou de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a alteração da situação pandêmica ou de iminente perigo no país, a
CONTRATADA e o CONTRATANTE farão um ajuste de contas observando os valores já efetivamente pagos pelo CONTRATANTE, descontando-se as despesas que a CONTRATADA comprovadamente tiver realizado, bem como o valor devido pelos serviços comprovadamente já realizados;
V – a rescisão contratual baseada nesta hipótese não poderá acarretar qualquer espécie de penalidade para a CONTRATADA, uma vez que a situação vivenciada pelo país é imprevisível, sendo que a CONTRATADA não poderá ser penalizada, também, por deficiência, falha ou atrasos, durante a situação de calamidade pública, na prestação de serviços de terceiros, como Correios e transporte aéreo.
DA GESTÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Primeiro. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Segundo. De acordo com o art. 56 do Ato GP/TRT19ª n. 103, de 22.8.2022, a Secretaria de Administração do CONTRATANTE ficará incumbida de designar o gestor e os fiscais desta contratação.
Parágrafo Terceiro. O gestor do contrato ficará responsável por: I – organizar a reunião inicial;
II – encaminhar alterações contratuais;
III – controlar prazos e indicadores contratuais; IV – manter o controle da atuação dos fiscais;
V – tratar eventuais irregularidades constatadas na execução
contratual;
VI – verificar as obrigações previstas no encerramento do contrato.
Parágrafo Quarto. Os fiscais do contrato ficarão responsáveis por:
I – participar da reunião inicial;
II – monitorar e conferir cumprimento de prazos contratuais; III – conferir documentação exigida no contrato;
IV – verificar a conformidade da nota/fatura do objeto contratado; V – acompanhar a execução do objeto de acordo com o contrato;
VI – encaminhar à CONTRATADA as demandas que surgirem no curso da execução do contrato, por e-mail ou outro canal a ser definido na reunião inicial;
VII – informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto;
VIII – atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA OITAVA – O recebimento dos serviços atenderá às seguintes diretrizes:
I – os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento, no Projeto Básico e na proposta;
II – os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
IV – o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA NONA – Será realizada uma reunião para início da execução dos serviços com a participação da CONTRATADA, do gestor e dos fiscais do contrato.
Parágrafo Primeiro. Toda a logística processual e de tratativas com a CONTRATADA deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
Parágrafo Segundo. O mecanismo formal de comunicação a ser utilizado para todos os assuntos relacionados ao contrato será o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx.0@xxx00.xxx.xx, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo sigilo das informações pessoais de candidatos que serão recebidas por este e-mail.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá manter, também, um(a) consultor(a) gerente devidamente assessorado(a) por equipe de relacionamento empresarial, com disponibilidade para atendimento por intermédio de rede de telefonia fixa e/ou móvel, para tratativas relacionadas às demandas que possam surgir e que exijam medidas imediatas.
DO PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA – O valor do presente ajuste será de acordo com o número de candidatos inscritos (pagantes e isentos), nos seguintes termos:
I – R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais), limitado a 10.000,00 (dez mil) inscritos, sendo de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) o valor devido para cada candidato excedente;
II – R$ 1.123.500,00 (um milhão, cento e vinte e três mil e quinhentos reais), limitado a 15.000 (quinze mil) inscritos, sendo de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) o valor devido para cada candidato excedente.
Parágrafo Único. Caso o número de inscritos seja superior ao 10.000 (dez mil) e inferior a 15.000 (quinze mil), o preço fixo será o estabelecido para faixa dos
10.000 (dez mil) inscritos, acrescido do número de excedentes multiplicado por R$ 49,00 (quarenta e nove reais).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento será efetuado em 3 (três) etapas com base no Cronograma exposto a seguir, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA:
I – Primeira Parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, paga até 10 (dez) dias úteis após a data de fechamento do cadastro de inscritos no Concurso, acrescido do valor por candidato excedente, caso haja. Na hipótese de inclusão de candidatos no dia da aplicação das provas em virtude do não recebimento da inscrição por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, a diferença do número de inscritos após o fechamento do cadastro será paga na terceira parcela;
II – Segunda Parcela: 30% (trinta por cento) do valor do contrato, paga até 10 (dez) dias úteis após a aplicação das provas objetiva e de redação;
III – Terceira Parcela: 20% (vinte e por cento) do valor do contrato, paga até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final, acrescida, caso haja, dos candidatos incluídos no dia da aplicação das provas objetiva e de redação.
Parágrafo Único. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100 I = 0,00016438
365
Em que:
i = taxa percentual anual no valor de 6%, capitalizada diariamente em regime de juros simples.
VP = Valor da parcela em atraso.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa da CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 nos seguintes termos:
I – advertência que será aplicada em caso de infrações que correspondem a pequenas irregularidades verificadas na execução contratual que não acarretem prejuízos ao CONTRATANTE;
II – multas:
a) de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos casos de inexecução total, aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para Administração;
b) multa diária, limitada a 10% (dez por cento), conforme definido nas tabelas abaixo, na hipótese de atraso injustificado na execução de quaisquer das etapas da contratação;
Grau | Correspondente |
01 | Multa de 0,2% sobre o valor global do contrato |
02 | Multa de 0,4% sobre o valor global do contrato |
03 | Multa de 0,8% sobre o valor global do contrato |
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do concurso, por dia de atraso. | 03 |
2 | Deixar de publicar na página da CONTRATADA, na internet, editais, comunicados, resultados e convocações, por dia de atraso de cada evento. | 01 |
3 | Deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas, por dia de atraso. | 02 |
4 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e do contrato, por item e por ocorrência/dia, excetuados os demais itens especificados nesta tabela. | 01 |
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRANTANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a sua rescisão.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de inexecução total do objeto, verificada em qualquer de suas fases, a CONTRATADA estará obrigada a ressarcir ao contratante a integralidade dos valores já pagos em virtude da execução de etapas anteriores, sem prejuízo da cominação das sanções previstas nesta Cláusula.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato, nos termos desta Cláusula e/ou aplicar a multa prevista neste termo e na Lei n. 8.666/93, e ainda:
I – o presente Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – a rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei n. 8.666/93;
III – a rescisão contratual, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, serão regidas pelo disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93 e pelo contido neste instrumento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os dispêndios decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios deste Tribunal, na seguinte classificação: Programa de Trabalho Apreciação das Causas na Justiça do Trabalho - Estado de Alagoas (02.122.0033.4256.0027), PTRes 168234, Natureza da Despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros – PJ), conforme Nota de Empenho n. 2022NE000329, emitida em 23.9.2022.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Em cumprimento aos critérios de
sustentabilidade:
I – a comunicação com a CONTRATADA se dará, preferencialmente, por meio eletrônico;
II – a tramitação do processo administrativo de contratação será
eletrônica;
III – os documentos elaborados pela CONTRATADA serão entregues no formato digital.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Durante a vigência do Contrato, as partes se comprometem a observar e cumprir todas as obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando àquelas previstas na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ainda que não mencionadas expressamente neste instrumento contratual, responsabilizando-se, cada parte, pelo uso indevido que fizer de tais dados pessoais em desacordo com a legislação aplicável e/ou com as disposições do Contrato.
I – Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços previstos neste instrumento e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades diversas.
II – As partes se comprometem em respeitar as normas previstas na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e concordam que a execução do Contrato, no que diz respeito aos Dados Pessoais, deverá ser guiada pelos princípios: (i) da finalidade; (ii) da adequação; (iii) necessidade; (iv) livre acesso; (v) transparência, (vi) da qualidade dos dados; (vii) da segurança, (viii) prevenção, (iix) da não discriminação e (ix) responsabilização e prestação de contas, conforme definido na LGPD, respondendo a parte que violar dispositivo legal por todos os prejuízos que causar para a outra parte, bem como para terceiros.
III – As partes se comprometem a comunicar em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar as partes, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O presente ajuste vincula-se ao Projeto Básico e seus Anexos em todos os seus termos e à Proposta Comercial n. 349/2022 da CONTRATADA, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie e, havendo divergência entre os documentos, este instrumento deverá prevalecer.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A publicação resumida do presente Contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Na ocorrência de algum fato superveniente que afete o estabelecido no presente Contrato, as partes proverão entre si meios e subsídios jurídicos ao seu alcance, para que se possa, em juízo ou fora dele, defender a validade do Concurso Público para provimentos de cargos, assim como, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Maceió (AL) para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado e contratado, assinam o presente em formato digital, para um só efeito legal.
Maceió, 27 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
DE ARAUJO:308191501
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:308191501
Dados: 2022.09.28 21:58:44 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
Desembargador-Presidente do TRT da 19ª Região CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:01959222 988
XXXXXX:01959222988 Dados: 2022.09.28 11:42:06
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretora-Presidente do Instituto AOCP CONTRATADA