Contract
Contrato nº. 865/2020 Processo Administrativo nº. 140/2020 Inexigibilidade nº. 009/2020 Credenciamento nº. 009/2020
Contrato de prestação de serviços profissionais de médico clínico geral para o atendimento como plantonista no Pronto Atendimento Municipal que entre si celebram o Município de Guaranésia e o profissional XXXX XXXXXX XXXXXXX MINCHILLO LOPES LTDA
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. M.6.805.439, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
representada neste ato por seu secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº. M-675.451 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Esméria Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 000, Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/XX e do outro lado XXXX XXXXXX XXXXXXX MINCHILLO LOEPS LTDA, situada na Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx 00 xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 37.453.580/0001-82, neste ato representada por sua titular Srta. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, médica, residente em Guaxupé/MG, portadora do RG nº MG – 13.571.023 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00 firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – Credenciamento de médico clínico geral para prestação de serviços profissionais para atendimentos como plantonistas no Pronto Atendimento Municipal conforme estabelecido no presente edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – O Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde pagará à (ao) credenciada (o) a importância estabelecida, no Anexo I deste edital, ou seja:
- Plantão de 06(seis) horas pagará a importância de R$ 650,00(seiscentos e cinqüenta reais) por plantão.
- Plantão de 12 (doze) horas pagará a importância de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por plantão.
2.1.2 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é até 25/08/2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os credenciados receberão quinzenalmente o valor relativo aos serviços prestados de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços, ou seja, plantão de 06 (seis) horas o valor por plantão é de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) e plantão de 12 (doze) horas o valor por plantão é de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
4.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, até o 5º dia útil após protocolo.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1. – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento 008/2019 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2019 – Processo Administrativo nº 133/2019, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Município de Guaranésia;
7.1.1.6 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pelo profissional credenciado:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
- Do Município:
A) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
B) Solicitar, a qualquer momento a atualização dos documentos relativos a habilitação/qualificação para o credenciamento.
C) Caberá ao Gestor Municipal da Saúde gerenciar o número de plantões que deverão ser executados pelos credenciados.
- Do profissional médico:
A) Comparecer pontualmente ao seu local de trabalho, no Pronto Atendimento Municipal de Guaranésia, conforme escala de serviço pré-determinada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente.
B) As eventuais ausências de plantão da escala de sérico deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio e entregue a Secretaria Municipal de Saúde ou seu preposto, com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas.
C) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços.
D) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação do serviço de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
E) Prescrever somente exames de diagnósticos específicos de urgência.
F) Encaminhar sempre os casos que demandem atendimentos especializados de URGÊNCIA, para a rede de referência, conforme protocolos estabelecidos.
G) Registrar sempre a evolução do paciente no prontuário deste, tanto na ficha de atendimento como no prontuário digital e/ou eletrônico.
H) Efetuar sempre a troca de plantão com o médico do turno seguinte, repassando os pacientes que se encontram na Sala de Observação.
I) Encaminhar casas eletivos, tanto de atendimento básico como de especialidades, aos médicos da estratégia Saúde da Família integrantes do Sistema Municipal de Saúde.
J) Responder por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
K) tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo.
I) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo para os demais servidores.
M) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.
N) Participar das reuniões convocada pela Secretaria Municipal de Saúde.
O) Acatar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5%
(cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
595 – Manut. Ativ. Média e Alta Complexidade - Serviço Médico- Hospitalar, Odontológico e Laboratorial | 0290.0310.302.0210.2186.3390.3936 |
593 - Manutenção das Atividades Média e Alta Complexidade - Serviços Médicos e Odontológicos | 0290.0310.302.0210.2186.3390.3626 |
763 - Ações Enfrentamento Covid - Portaria 1666 - Serviços Médicos E Odontológicos | 0290.0310.302.0210.2262.3390.3626 |
764 - Ações Enfrentamento Covid - Portaria 1666 - Serviço Médico- Hospitalar, Odontológico e Laboratorial | 0290.0310.302.0210.2262.3390.3936 |
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia/MG, 30 de setembro de 2020.
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
XXXX XXXXXX NAVARRO MINCHILLO LOPES LTDA