Contract
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ATIVIDADE EXTRACURRICULAR PARA ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX & CIA. LTDA., entidade mantenedora do COLÉGIO DE CIÊNCIAS PURA E
APLICADA - CCPA, situado na Rua Dr. Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 67, nesta cidade de Aracaju/SE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.172.721/0001-20., doravante denominado CONTRATADO, e o CONTRATANTE, identificado no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA | FICHA DE CADASTRO | INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, parte integrante do
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelas partes, por meio do presente Xxxxx Xxxxxxx, conforme as cláusulas e condições seguintes, resolvem:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços complementares ao ensino regular ofertado pelo CONTRATADO, que consiste na oferta de contratação opcional de atividade extracurricular, referente ao ensino de língua estrangeira especificamente o idioma Inglês, aos alunos regularmente matriculados no curso regular da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, e Ensino Médio do CONTRATADO, referente ao ano letivo de 2023.
Parágrafo Único – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação de serviços constantes neste instrumento, especialmente no que se refere às atividades, datas para desenvolvimento e fixação de horários, designação de professores e monitores, metodologia, locais de atividades externas, além de outras providências que as referidas atividades exigirem, obedecendo ao exclusivo critério do CONTRATADO, sem ingerência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DO CARÁTER OPCIONAL: As atividades objeto deste contrato são opcionais e complementares ao Ensino Regular, o qual, está regulamentado pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, razão pela qual fica condicionado a algumas regras para a oferta e manutenção da atividade extracurricular escolhida, existindo, assim, a obrigação de um número mínimo de 6 (seis) alunos interessados por turma, bem como tal serviço pode ser rescindido se descumpridas as cláusulas presentes no instrumento.
CLÁUSULA 3ª – DO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR: A atividade será desenvolvida exclusivamente nos dias estipulados para acontecerem, de acordo com o Calendário Escolar 2023, não podendo essas atividades serem remarcadas ou descontadas quando incidirem em dia não-letivo, incluindo férias escolares, feriados e/ou recessos.
Parágrafo 1º – Os horários das aulas estarão delimitados na Cláusula 4ª.
Parágrafo 2º – A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o ALUNO não deverá se ausentar por mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas, além de que precisará entregar todas os exercícios, atividades, avaliações e adquirir média final mínima de 6,0 no final de cada semestre/anuidade. Caso contrário, o aluno deverá refazer o semestre, devendo, assim, contratar novo período letivo e novo material didático.
Parágrafo 3º - Está vedado ao CONTRATANTE, responsáveis pelo aluno matriculado, e/ou o ALUNO(A) participarem das aulas que não contratou, em caso de infração a esta norma o presente instrumento ficará suspenso, até que ocorra esclarecimento pelos infratores, podendo, ainda, o presente instrumento ser rescindido pelo CONTRATADO.
Parágrafo 4º - Os valores do semestre/mensalidade da(s) atividade(s) extracurricular(es) não incluem a alimentação, podendo o(s) CONTRANTE(S)/ALUNO do período regular de ensino, que não fazem parte da Prestação de Serviços de Contraturno, trazer lanche de casa ou adquirir na Cantina.
Parágrafo 5º – O(s) CONTRATANTE(S) deverá(ão) se atentar ao cronograma escolar, no que se referir a possíveis recessos antes e após feriados, que serão informados com antecedência, sempre pelo calendário escolar.
Parágrafo 6º – As faltas, recessos previstos em calendário escolar ou permanência do aluno em tempo inferior na(s) atividade(s) extracurricular(es) não ensejará na redução ou abatimento do valor avençado.
CLÁUSULA 4ª – VALOR DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR: Como contraprestação pela atividade, ora contratada, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao CONTRATADO os valores do semestre abaixo discriminados, em até 6 (seis) parcelas mensais nos dias e meses descritos na tabela abaixo:
ATIVIDADE | DIAS DA SEMANA E HORÁRIO | VALOR DO SEMESTRE | VALOR DAS MENSALIDADES (6x) |
5 (cinco) Aulas de Inglês por semana | SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA. NOS HORÁRIOS DE: 11h45 às 12h30 (Educação Infantil e Fund 1) / 12h45 às 13h30 (Fund 2) / 13h45 às 14h30 (Ensino Médio) | R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) | R$ 360,00 – devido em 06/2023 |
R$ 360,00 – devido em 08/2023 | |||
R$ 360,00 – devido em 09/2023 | |||
R$ 360,00 – devido em 10/2023 | |||
R$ 360,00 – devido em 11/2023 | |||
R$ 360,00 – devido em 12/2023 |
Parágrafo 1º – A atividade extracurricular objeto deste instrumento apartado, são serviços de atividades não obrigatórias, ofertados aos alunos que por eles optarem livremente, devendo ser remunerada de forma distinta ao do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, pelo preço disposto neste Aditivo.
Parágrafo 2º – Fica acordado que o CONTRATANTE que matricular o aluno de sua responsabilidade em alguma atividade extracurricular, fora do período de matrícula, pagará o valor integral da parcela referente ao mês iniciado, independente do dia de início da referida atividade.
Parágrafo 3º - Não está incluso no valor da atividade escolhida passeios, festas, material didático complementar e obrigatório, bem como o material de uso individual e/ou uniforme necessários para participação das aulas contratadas, sendo de responsabilidade exclusiva do(s) CONTRATANTE(S) a compra e quitação dos referidos itens, os quais, serão informados no ato da contratação.
Parágrafo 4º – Em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente do presente TERMO ADITIVO, incidirão as penalidades dispostas no CONTRATO principal de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e atualização monetária do débito total calculado pela variação acumulada do INPC-IBGE da data do vencimento até o efetivo pagamento, e perda de eventual desconto, se houver.
Parágrafo 5º – Por se tratar de um aditivo, acessório ao CONTRATO PRINCIPAL, que fornece atividades desvinculadas do ensino regular e formal, em caso de atraso no pagamento das parcelas previstas neste instrumento, superior a 30 (trinta) dias, este contrato poderá ser imediatamente rescindido, sem prejuízo ao ensino regular, que, por força da Lei 9.870/99, continuará sendo ofertado em seu turno e horários próprios.
Parágrafo 6º – O CONTRATANTE está ciente, desde já, por se tratar de atividades extracurriculares e de caráter não obrigatório, se houver inadimplência/atraso no pagamento das parcelas referente a ATIVIDADE EXTRACURRICULAR contratada, o(a) aluno(a) não poderá usufruir do serviço, sendo que o CONTRATADO poderá, a seu critério, suspender imediatamente os serviços.
Parágrafo 7º – O não comparecimento do(a) aluno(a) na atividade ora contratada não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a contratação pelo(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA 5ª – DO MATERIAL DIDÁTICO: O CONTRATADO por mera liberalidade, adota o material da Cambridge University Press, o qual está de acordo com a sua Proposta Pedagógica e sua prestação de serviços ocorrerá mediante a utilização do MATERIAL DIDÁTICO recomendado, constituindo tal conjunto de ferramentas, de uso anual, elemento essencial da Proposta Pedagógica e para o bom andamento do trato pedagógico do(a) aluno(a).
Parágrafo 1º – O(s) CONTRATANTE(S) declaram ter ciência de que os MATERIAIS DIDÁTICOS mencionados nesta Cláusula são consumíveis, nos termos do artigo 86 do Código Civil, não podendo ser reaproveitados em ano posterior, bem como estão protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais) não podendo ser reproduzidos, fotografados, digitalizados ou fotocopiados no todo ou em parte.
Parágrafo 2º – A não aquisição dos materiais didáticos indicados pelo CONTRATADO implicará na impossibilidade de participação, por parte do(a) aluno(a), nas atividades, em conformidade com o disposto no Regimento Escolar, sendo este impedimento causa de rescisão deste instrumento.
Parágrafo 3º – Os materiais didáticos obrigatórios são disponibilizados exclusivamente pela Editora ao CONTRATADO, responsável pela venda e distribuição aos CONTRATANTE(S). Dessa forma, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao CONTRATADO, como contraprestação pelo fornecimento dos materiais didáticos, previstos no CAPUT dessa Cláusula, o importe abaixo discriminado, de acordo com a coleção adotada pela turma para qual o estudante foi nivelado:
COLEÇÃO GREENMAN | COLEÇÃO POWER UP | COLEÇÃO THINK |
R$ 315,00 | R$ 340,00 | R$ 446,00 |
Parágrafo 4º – O pagamento dos materiais didáticos ocorrerão exclusivamente através de Cartão de Crédito, podendo ser parcelado em até 6 (seis) vezes, sem juros. Havendo atrasos nos pagamentos da compra do material didático será implicado as mesmas condições da Cláusula 4º.
CLÁUSULA 6ª – DO DESCONTO PARA ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO LINK: Havendo a
comprovação por parte do(s) CONTRATANTE(S) que o(a) estudante beneficiário(a) estava anteriormente matriculado na instituição de ensino “Link - O inglês com seu mundo”, as condições de pagamento ocorrerão da seguinte forma:
6.1 O CONTRATADO, segundo seus critérios concede-lhe aos alunos oriundos da transferência descrita acima, o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores das parcelas do semestre da presente atividade extracurricular de ensino de língua estrangeira, especificamente, do curso de Inglês, assim como, a isenção de pagamento da taxa referente a compra do material didático obrigatório, dessa forma, o CONTRATADO fornecerá gratuitamente o material didático deste ano.
Parágrafo 1º: A concessão do benefício do Desconto se aplica, tão somente, ao período letivo contemplado neste Instrumento e não abrange gastos com uniforme e eventuais atividades ofertadas ou outros serviços prestados pelo CONTRATADO.
Parágrafo 2º: O fornecimento de eventual abatimento, desconto ou redução no valor da parcela do semestre, e/ou desconto na taxa de material didático, constituirá mera liberalidade do CONTRATADO, portanto, não implicará novação e poderá ser suprimido a qualquer tempo, sem qualquer notificação judicial ou extrajudicial. O desconto concedido só terá validade para pagamento até o vencimento.
Parágrafo 3º: O(s) CONTRATANTE(s)/ALUNO(S) está(ão) obrigados a respeitar(em) todas as normas do Contrato Principal e do Termo Aditivo que não foram expressamente alteradas por esta Cláusula, em especial, quanto as que abordam sobre desconto ou redução do valor da parcela do semestre.
Parágrafo 4º: O CONTRATADO não estará, de forma alguma, obrigado a manter o referido desconto e isenção de pagamento do material didático após o término do período letivo de 2023.
Parágrafo 5º: Ficam o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s) que os pagamentos realizados após o vencimento, estipulado para quitação da parcela/mensalidade com o benefício, serão cobrados sob o valor normal para a série/ano em questão, acrescidos de juros e multa.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO: O presente Aditivo tem vigência a contar da sua assinatura até o final do período letivo, em 31 de dezembro de 2023, extinguindo-se de pleno direito nesta data, independentemente de qualquer aviso, notificação ou qualquer outro meio de comunicação, restando válidos seus efeitos patrimoniais.
CLÁUSULA 8ª. O presente TERMO ADITIVO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. Xxxx(s) CONTRATANTE(S) mediante protocolo na Secretaria do CONTRATADO, através de um requerimento por escrito, devendo para tanto que a Parte realize o protocolo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão devidos normalmente a mensalidade. Havendo a referida rescisão antes do término do prazo de vigência será cobrado multa contratual no importe de 30% (trinta por cento) do valor de uma mensalidade, haverá, ainda, cobrança de uma mensalidade em caso de ausência de aviso prévio.
II. Pelo CONTRATADO, por inadimplência, nos termos da Cláusula 4ª;
III. Por acordo entre o CONTRATADO e o(s) CONTRATANTE(S), ajustado por escrito.
Parágrafo 1º – Em quaisquer das hipóteses acima, fica o CONTRATANTE obrigado a quitar o valor integral da parcela do mês em que a rescisão ocorrer.
Parágrafo 2º – Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo pagamento em parcela única, ou em duas parcelas, a devolução de valores seguirá a regra estabelecida no CONTRATO PRINCIPAL, sendo que a fração utilizada, no caso, será de 1/6 (um seis avos).
Parágrafo 3º – O abandono por parte do(a) aluno(a) da atividade extracurricular contratada, sem o preenchimento do formulário de cancelamento junto à Secretaria da Unidade, não isenta o(s) CONTRATANTE(S) do pagamento das parcelas devidas, aplicando-se inclusive os encargos contratuais previstos, tendo em vista a retenção da vaga disponibilizada ao aluno.
Parágrafo 4º - O CONTRATADO poderá, ainda, rescindir o presente contrato, por motivo disciplinar do aluno beneficiário, por descumprimento de norma regimental por incompatibilidade do aluno ou de seu responsável com a filosofia do CONTRATADO em prejuízo para as atividades extracurriculares ou para a formação do aluno, ou outro que não recomende ou inviabilize a permanência do aluno beneficiário. A avaliação para a adoção das medidas acima ficará a exclusivo critério da equipe pedagógica da Instituição de Xxxxxx, permanecendo o aluno apenas no turno obrigatório regular.
Parágrafo 5º - Caso o CONTRATANTE formalize o pedido de desistência até o dia útil anterior ao início das aulas, o CONTRATADO efetuará a devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos, ficando o restante destinado a cobrir as despesas administrativas pela reserva de vaga, tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos. Se a desistência ocorrer depois do primeiro dia letivo, não serão devolvidos quaisquer valores.
Parágrafo 6º - Por fim, este instrumento, poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, a qualquer momento, sem qualquer indenização, caso haja número de alunos inferior ao mínimo estabelecido na Cláusula 2ª deste contrato, devendo, apenas, comunicar a parte contratante com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. Apenas nessa hipótese, o CONTRATADO devolverá integralmente ao(s) CONTRATANTE(S) os valores recebidos pelos serviços complementares, que não serão mais realizados.
CLÁUSULA 9ª. As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este Termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
CLÁUSULA 10ª. Ambas as Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
Por estarem CONTRATANTE e CONTRATADO de acordo com todos os termos e condições do presente TERMO ADITIVO, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2023.
CONTRATANTE | CONTRATADO |