Orientações de Preenchimento desse formulário e instrução do processo de pedido de contratação:
Orientações de Preenchimento desse formulário e instrução do processo de pedido de contratação:
Ao preencher esse formulário, as orientações grafadas em vermelho deverão ser excluídas e os textos que estão entre parênteses substituídos pelos textos definitivos;
Esse arquivo, devidamente preenchido, deverá ser JUNTADO ao processo de requisição no SIPAC e ASSINADO ELETRONICAMENTE pelo SOLICITANTE e pelo AUTORIZADOR DA DESPESA.
O requisitante deverá realizar ampla pesquisa de preço para a contratação requisitada em conformidade com a IN nº 73/2020 ME;
“Não constitui incumbência obrigatória da CPL, do pregoeiro ou da autoridade superior realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo essa atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou das pessoas competentes envolvidos na aquisição/contratação do objeto.” Acórdão nº 3.516/2007, Primeira Câmara, Relator Min. Xxxxxx Xxxxxx, Processo nº 005.991/2000-7
A pesquisa de preço realizada deverá ser anexada ao processo de requisição.
O processo de requisição deverá ser enviado para a ASSESSORIA DE CONTRATOS E LICITAÇÃO (11.01.08.97).
Este arquivo no formato DOC, devidamente preenchido, deverá ser enviado por e-mail para xxxxxxx@xxx.xxxx.xx.
Fundamento legal: DECRETO Nº 10.024/2019.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
b) o critério de aceitação do objeto;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
(Para manutenção de equipamentos)
Identificação do Solicitante |
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Centro: |
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Unidade Solicitante: |
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Responsável pela Requisição: |
(Indicar o (s) servidor (es) interessado (s) na aquisição do bem e não quem elaborou o documento. Por vezes, precisamos entrar em contato com o interessado na aquisição para dirimir dúvidas. |
Mat./SIAPE: |
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Telefone/ Ramal |
(Do interessado) |
E-Mail: |
(Do interessado) |
1. NECESSIDADE e Quantitativo do serviço a ser contratado |
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(Redigir a definição do objeto que se pretende contratar, caso o objeto seja subdividido em itens, preencher tabela abaixo)
Itens do Objeto a serem contratados com seus respectivos quantitativos:
*O valor do equipamento deve ser pesquisado pelo requisitante no intuito de demonstrar a viabilidade da manutenção que não poderá ultrapassar 50% do valor de mercado de equipamento nos termos do item 9.3 da IN 205/1988 da Secretaria de Administração Pública1 **Deverá inserir o quantitativo do serviço solicitado; |
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2. Justificativa da Necessidade |
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(Redigir Justificativa para contratação)
A justificativa deve conter o diagnóstico da necessidade da contratação bem como a adequação do objeto aos interesses da Administração, dispondo, dentre outros, sobre:
A justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração |
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3. Forma de Prestação do Serviço |
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(Descrever a forma que o serviço deverá ser executado)
3.1. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
A definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato ou recebimento do empenho. Atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser o suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato. Prever, se possível, o cronograma de execução do serviço;
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4 - METODOLOGIA UTILIZADA NA PESQUISA DE PREÇOS E, SE NECESSÁRIO, JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DA PESQUISA NO PORTAL PAINEL DE PREÇOS. |
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PREENCHER ESSE CAMPO NAS CONTRATAÇÕES QUE DISPENSAM A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES NA FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO: a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 (hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor); ou b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 (hipóteses de dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública e na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual).
POIS NESSE CASO, A PESQUISA DE PREÇO DEVERÁ SER FEITA NO ATO DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA.
Descrever como foi realizada a pesquisa de preços e indicar a metodologia a ser utilizada para a composição do preço máximo aceitável para os itens. Caso não seja indicada a metodologia, a assecol usará a média aritmética como metodologia.
A pesquisa de preços deverá ser executada de acordo com a IN nº 73/2020 ME.
- Os fornecedores pesquisados devem ser devidamente identificados (ex.: nome da empresa, e-mail, endereço, CNPJ);
- Os preços pesquisados devem ser examinados de forma crítica, por meio de manifestação técnica fundamentada, cumprindo à Administração o discernimento sobre os efetivamente aptos a comporem a planilha de preços, podendo até serem excluídos aqueles demasiadamente discrepantes dos demais;
- Entre as fontes da pesquisa de preços, devem ser priorizadas o “painel de preços” e as “contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços” em detrimento da “pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo” e “pesquisa com os fornecedores”, cuja adoção deve ser vista como prática subsidiária, suplementar, conforme Instrução Normativa ME nº 73/2020 e Acórdão TCU nº 1.445/2015 - Plenário;
OBS: Em caso de utilização de vários parâmetros de preços, e, se um ou mais preços cotados for diretamente com fornecedor/internet e um destes for o menor preço, deverá ser aplicada a metodologia de obtenção de preços pelo menor preço (recomendação CGU);
(Apresentar a pesquisas de preço em documento anexo ao processo no sipac, se possível indicando o item pesquisado e o número dele na relação de itens e APRESENTAR JUSTIFICATIVA, caso não utilize o xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ como o primeiro critério para obtenção dos preços) |
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5. Dotação Orçamentária |
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Nenhuma contratação será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SEU PAGAMENTO, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Porém para contratações sob o regime de sistema de registro de preços, tal indicação é dispensada, com amparo no Decreto nº 7.892, artigo 7º, § 2º. § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20XX na classificação abaixo:
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6. Indicação da Equipe de Planejamento, de Apoio à Licitação e Fiscal/Gestor do Contrato |
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“A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.” Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
A equipe de apoio tem a função de auxiliar o pregoeiro na condução do procedimento licitatório, cabendo a ela, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 5.450/05, auxiliá-lo em todas as fases do processo licitatório. Dessa forma, a equipe de planejamento também será a equipe de apoio ao pregoeiro no caso de procedimento licitatório.
Indicar o maior número possível de integrantes da equipe de apoio baseado na complexidade do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s).
O Fiscal do contrato é o agente, representante da Administração Pública, nomeado pela autoridade competente, especialmente designado para fiscalizar a execução contratual de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93.
O Fiscal deverá verificar se a execução do objeto do contrato ocorre conforme as especificações predeterminadas no Projeto ou Termo de Referência e está de acordo com a técnica, normas e procedimentos previstos no Contrato.
O Fiscal deverá ser um servidor com capacidade técnica e conhecimento necessário para realizar o fim a que se destina.
Solicitamos que sejam indicados no mínimo um fiscal titular e um substituto, que atuará nas ausências do titular.
Indicar a equipe responsável pela pesquisa de preço que, NÃO NECESSARIAMENTE, será formada pelos mesmos integrantes da equipe de apoio à licitação.
A equipe responsável pela pesquisa de preço deverá atentar para a utilização dos parâmetros do da Instrução Normativa ME nº 73/2020.
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Servidor Solicitante |
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autorizador da Despesa |
1 9.3. A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.