RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx)
CONCORRÊNCIAN°. 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 164/2022
OBJETO: Registro de Preços visando a contratação de Empresa Especializada para 1 Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção, para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado no Termo de Referência.
Razão Social da Empresa Solicitante: | |
CNPJ: | |
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Endereço: | |
e-mail: | |
Pessoa de Contato: | |
Cidade/Estado: | |
Telefone/fax: | |
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data cópia do Edital da licitação e seus anexos acima identificada. Local: , de de 2022. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
CARO INTERESSADO,
VISANDO COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E ESSA EMPRESA, SOLICITAMOS DE VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL E REMETER AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS POR MEIO DO E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXX.XX.XXX.XX. CASO HAJA ALGUMA ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO, SERÁ PUBLICADO AVISO NOS MESMOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E NO PORTAL DO MUNICÍPIO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2022-REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório Nº. 164/2022 Edital nº. 93/2022
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DATA DA REALIZAÇÃO: 22/12/2022 HORÁRIO: A PARTIR DAS 09H
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO PAÇO MUNICIPAL, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx. 000, XXXXXX.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, através de seu órgão executivo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídico de direito público interno, com sede administrativa, na cidade de Tabapuã/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ nº. 45.128.816/0001-33, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos de todos os interessados, que se acha aberta a licitação, na modalidade Concorrência Pública nº. 002/2022- Sistema de Registro de Preços do Tipo “Menor Preço Global”, sob o Regime de Execução Indireta por Preço Unitário, tendo por objeto a contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção, para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 e ulteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 53, de 17 de abril de 2017, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. Para ser admitido na presente Concorrência, na condição de licitante, deverá o interessado entregar no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Tabapuã, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº. 817, Centro, até ás 9h do dia 22 de dezembro de 2022, os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas.Os documentos poderão também serem remetidos via postal, não se responsabilizando o Município pelo recebimento de documentos fora da data.
1.3. A sessão de abertura dos envelopes referente à documentação de habilitação e propostas será realizada a partir das 9h15min do mesmo dia, na Sala de Licitações da Prefeitura.
1.4. O Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Tabapuã: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. As empresas interessadas em obter mais informações ou esclarecimentos, poderão entrar em contato com o Setor de Licitações, no Paço Municipal, na Av. Xxxxxxx Xxxxx, nº. 817, Centro, Cep: 15.880-000, no horário de expediente, das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1. Ao retirar cópia deste edital pela internet, os interessados deverão deixar 3 registrado o endereço, número do telefone, fax e e-mail, caso queiram receber informações que eventualmente sejam prestadas a qualquer interessado, conforme
recibo de retirada anexo.
1.5. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração ou modificação referente ao Edital em questão será publicada no Diário Oficial do Estado; do Município; em jornal de grande circulação e no site do município cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao Edital em questão. Os resultados das sessões e eventuais avisos de impugnação serão publicados no Diário Oficial do Município.
1.6. A habilitação preliminar e as propostas serão processadas e classificadas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, conforme designação contida nos autos do processo.
1.7. A formalização CONTRATUAL poderá ser substituída por Nota de Empenho nos termos que dispõe o art. 62 da Lei Federal 8.666/93
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção, para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital.
2.2. Prazo da Ata de Registro de Preços:12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.3. O registro de preços não obriga a Prefeitura Municipal de Tabapuã a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, assegurando ao beneficiário do registro a preferência da contratação em igualdade de condições.
3. VALOR ORÇADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. De acordo com a planilha de quantitativo e preços unitários anexa ao processo licitatório,elaborada pelo setor de engenharia, tendo como base, a tabela DER, os serviços
objeto desta concorrência, foram orçados no valor global total de R$ 2.405.001,20 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, um real e vinte centavos).
3.2. A data base do orçamento é 30/06/2022.
3.3. As despesas decorrentes da prestação dos serviços serão reconhecidas contabilmente com dotações orçamentárias a serem indicadas na Ordem de Serviço (Autorização de fornecimento), na ocasião da solicitação da entrega da prestação dos serviços e onerará
os recursos orçamentários assegurados no orçamento geral do município de Tabapuã, 4
relativo ao exercício financeiro a época vigente.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços objeto da presente licitação serão executados do tipo menor preço global, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no presente instrumento e seus anexos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Concorrência toda e qualquer firma individual ou sociedade regulamente estabelecida no país, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências, constantes deste Edital e que satisfaçam as seguintes condições:
5.1.1.Ter previsto no objeto social, atividade pertinente com o item objeto da licitação.
5.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei da Lei Complementar nº. 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo especificadas Estrangeiras que não funcionem no País;
5.3.1. Reunida sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, e súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº. 9.605/1998;
5.3.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
5.3.6. Empresas que se submetam nas hipóteses do art. 9º da Lei nº.8.666/1993.
6. DA DATA, HORA, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Os interessados em participar da presente Concorrência, desde que não estejam impedidos na forma do item anterior, deverão apresentar até às 9h do dia 22 de dezembro de 2022, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tabapuã, mediante protocolo, 02 (dois) envelopes lacrados e indevassáveis, constando em sua face frontal à 5 razão social e o endereço completo da licitante, a indicação do objeto sob a forma resumida e com os dizeres: “Prefeitura Municipal de Tabapuã- à Comissão Municipal
de Licitação- Concorrência Pública nº. 002/2022- Registro de Preços, Processo Licitatório nº. 164/2022” em caracteres legíveis e, conforme seu conteúdo de acordo com os modelos a seguir:
Razão Social da empresa:
Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação Processo Licitatório nº. 164/2022 Concorrência Pública nº. 02/2022- RP
Objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital.
Data e hora:22/12/2022 às 9h
Razão Social da empresa:
Envelope nº 2 – Proposta de preços Processo Licitatório nº. 164/2022 Concorrência Pública nº. 02/2022-RP
Objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital.
Data e hora: 22/12/2022 às 9h
6.2. Os envelopes deverão ser apresentados devidamente lacrados, sendo abertos em sessão pública pela Comissão Municipal de Licitação, no local, data e horário determinados para o processamento da licitação.
6.2.1. Juntamente com os envelopes (fora deles, independente de haver representante credenciado para a sessão), deverão ser entregues a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivo e a declaração de que não há impedimento para contratar com a administração pública assinada por quem de direito, conforme exigência contida nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.2 do edital.
6.3. Os documentos e proposta deverão ser apresentados em uma única via, preferencialmente com todas as folhas legíveis e numeradas sequencialmente, carimbadas 6 e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6.4. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos envelopes dar-se-á no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
6.5. A Prefeitura Municipal de Tabapuã não se responsabilizará por documento e proposta que porventura não venham a ser entregues no horário e local determinados no item 6.1 supra, especialmente aqueles remetidos via postal, não recebidos pelo Município até a data.
6.6. Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade para as condições definidas neste edital.
7. DO ENVELOPE 01- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação preliminar no certame, acondicionados no envelope nº. 01, são seguintes:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.2. Cédula de Identidade dos sócios da empresa;
7.1.1.3. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.5. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.;
7.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
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7.1.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (abrangendo os Débitos
Inscritos e os Não Inscritos em Dívida Ativa) que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa expedida pelo Estado em que estiver situado o licitante;
7.1.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa dos Tributos Mobiliários relativos ao domicílio ou sede do licitante;
7.1.2.6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, no prazo de validade;
7.1.2.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
7.1.2.8. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescentada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.1.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.1.2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame (resultado do julgamento das propostas), prorrogáveis por igual período, quando requerida e justificada pela referida proponente, a critério da Administração Pública, para a regularização de pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas com efeito de certidão negativa.
7.1.2.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificações, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), através de certidão, dentro do prazo de validade;
7.1.3.2. A licitante deverá comprovar o Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de pelo menos 1 8 (um) Responsável Técnico por sua empresa, apto a exercer as atribuições relacionadas no artigo 7º da Resolução nº. 218, de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA ou 2º, conforme o caso;
7.1.3.3. Comprovação de qualificação operacional, em nome da empresa, demonstrando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes ao objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), que comprove(m) que a empresa executou os seguintes serviços de engenharia, que correspondam às parcelas de maior relevância do objeto licitado, nos termos da “Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado”, com a demonstração de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares ou superiores, a saber:
SERVIÇOS | QUANTITATIVO MÍNIMO |
Pintura de Caiação 2 demãos | 8020,5 m² |
Roçada Manual | 7,5 ha |
Roçada Mecânica | 84 ha |
Caminhão Basculante 8 m³ Cond.A | 730 hora |
Carga de Material Limpeza | 25520 m³ |
Remoção Lixo Entulho | 255,50 equipe/hora |
Transporte de 1A/2ª. Categoria até 5km | 15000 m³ km |
Limpeza de Bueiros Diâmetro até 150 cm | 165 m |
Limpeza de Galeria | 730 m |
7.1.3.4.Comprovação de qualificação técnica profissional, em nome de profissionais na modalidade de Engenheiro Civil ou Arquiteto (se o caso), detentor(es) de Certidão (ões) de Acervo Técnico- CAT’s, emitida(s) pela entidade profissional competente (CREA ou CAU), por execução de serviços de características semelhantes à obra ora licitada, que comprove(m) que executou(ram) ou participou(ram) de execução de serviços de engenharia, que correspondam às parcelas de maior relevância do objeto licitado.
7.1.3.4.1.O(s) profissional(ais) executou(ram) ou participou(ram) dos seguintes serviços:
SERVIÇOS |
Pintura de Caiação 2 demãos |
Retroescavadeira/Carregadeira 0,77 m ³cond.C |
Roçada Mecânica |
Caminhão Basculante 8 m³ Cond.A |
Carga de Material Limpeza |
Remoção Lixo Entulho |
Transporte de 1A/2ª. Categoria até 5km |
Limpeza de Bueiros Diâmetro até 150 cm |
Limpeza de Galeria |
7.1.3.4.2. O(s) profissional(ais) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega dos envelopes, na condição de empregado(s), diretor(es),
sócio(s) ou ter(rem) contrato de prestação de serviços obrigatoriamente comprovado 9
através de documentação pertinente à condição, nos termos da ** Súmula 25 do Tribunal de Contas de São Paulo.
7.1.3.4.3. O(s) atestado(s) apresentado(s) para fins de comprovação da qualificação operacional deverão conter as seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante
-Identificação do objeto e do contrato
-Serviços executados (discriminação e quantidade)
7.1.3.5.A Licitante deverá apresentar a Licença de Operação emitido pela CETESB do local de processamento e destinação final dos resíduos; ou não sendo proprietária, apresentar Carta de Anuência do responsável legal do local licenciado, anuindo a licitante para encaminhamento dos resíduos das podas arbustivas (vegetais), conforme indicado no Anexo I – Termo de Referência.
7.1.3.6. Atestado de visita Município de Tabapuã, fornecido pela Prefeitura de Tabapuã, conforme o modelo que trata o ANEXO VIII deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA - devendo ser previamente agendada no Pátio Municipal, através do telefone 00- 0000-0000, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Diretor de Obras, Viação e Serviços.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.4.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou seja, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede da licitante ou, em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovem a boa situação financeira da empresa:
7.1.4.2.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão corresponder à cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, já exigíveis, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia legível e autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil);
7.1.4.2.2. No caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED Contábil (Sistema Público
de Escrituração Digital Contábil), estas poderão apresentar como alternativa, as 10 demonstrações digitais e a comprovação da entrega dos arquivos digitais perante a Receita Federal, sendo que os documentos impressos devem ser extraídos do livro digital
e conter o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital, o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA);
7.1.4.2.3. Em se tratando de sociedade por ações ("SA"), deverão ser apresentadas as publicações em órgão de imprensa oficial, na forma da legislação vigente.
7.1.4.3. Demonstrativo dos índices contábeis abaixo especificados, expressos em números com até duas casas decimais, admitido o arredondamento, calculados, segundo a fórmula dada, a partir de elementos extraídos do Balanço Patrimonial apresentado:
ILG - Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um) sendo: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
IS - Índice de Solvência igual ou superior a 1,00 (um) sendo: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente
Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
IE - Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a 0,50 (zero virgula cinquenta) sendo: Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
7.1.4.4. A empresa proponente deverá apresentar os cálculos, conforme índices e fórmulas constantes do item 7.1.4.3., assinado pelo contador e pelo responsável da empresa.
7.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.1.5.1. Em se tratando de ME -Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, elaborada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste edital, acompanhada de:
a1) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas
expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual ou,
a2) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
a.3) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
7.1.5.2. Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º 11 da Constituição Federal, c/c o inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, de que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(catorze) anos- Anexo VI;
7.1.5.3. Declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação- Anexo VII;
7.1.5.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.1.5.5. À exceção das Certidões Negativas Federais, cujo próprio teor informa que são válidas tanto para matriz quanto para filiais, todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser pertinentes à razão social que ora se habilita, ou seja, ao mesmo CNPJ.
7.1.5.6. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.
7.1.5.7. Constituem motivo para inabilitação do licitante:
7.1.5.7.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
7.1.5.7.2. A apresentação de documento com prazo de validade vencido;
7.1.5.7.3. A apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais;
7.1.5.7.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento da certidão;
7.1.5.7.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.1.5.8. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.1.5.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, DEVIDAMENTE AUTENTICADO POR CARTÓRIO COMPETENTE; NO CASO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL, DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela Comissão Permanente de Licitações ou por servidor vinculado ao Setor de Licitações no ato de sua apresentação. Quando o documento ou certidão permitir os mesmos poderão ser apresentados na forma de publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou então, impresso informatizado obtido via Internet.
7.1.5.10. A Comissão de Licitação verificará durante a fase de análise dos documentos de habilitação, eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 12 contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).x
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Relação de Apenados publicada no Diário Oficial do Estado através da pesquisa de Impedimento de Contratos/Licitações no seguinte endereço eletrônico: (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
7.1.5.11. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
7.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
7.1.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. DO ENVELOPE 2- DA PROPOSTA:
8.2.1. O envelope proposta deverá conter a proposta propriamente dita com o respectivo valor (modelo Anexo XIX), digitado em uma via, em língua portuguesa, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas, ou omissões e devidamente assinada pelo representante legal da empresa, com indicação de seu subscritor, local e data; indicação do número e modalidade desta licitação, a razão social, endereço completo e CNPJ, prazo de validade da proposta e forma de pagamento, será recebido pela Comissão de Licitação, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital.
8.2.2.Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do envelope proposta. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60(sessenta) dias;
8.2.3. Prazo de garantia dos serviços que não pode ser inferior a 12(doze) meses.
8.2.4. Prazo de pagamento: O pagamento referente a cada medição apresentada será efetuado em até 15(quinze) dias da apresentação da nota fiscal, juntada com o Laudo (atestado) dos serviços executados.
8.2.5. Excepcionalmente, antes do término do período original do prazo de validade das propostas, por razões de interesse pública e devidamente justificado, os membros da Comissão Municipal de Licitação poderão solicitar sua prorrogação, que deverá ser feita
por escrito à empresa licitante, a fim de que possa anuir ou discordar, através de resposta 13
por escrito, por meio de seu representante legal ou preposto.
8.2.6.Nos preços propostos deverão ser consideradas todas as despesas descritas no objeto da presente licitação e em conformidade com o Termo de Referência, e incluídos todos os impostos e serviços necessários ao fornecimento, tais como: combustível, equipe, mão de obra, equipamentos, transporte, materiais, manutenção preventiva e corretiva regular, já incluso todos os impostos, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros exigidos por lei, inclusive as taxas, seguros, custos financeiros, salários, remuneração e lucro, tributos fiscais ou de qualquer outra natureza devidos aos poderes públicos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, bem como, qualquer outra despesa relacionada com o pessoal da compromissária, incluindo-se todos os custos e benefícios aos seus empregados/contratados, tais como: vale-transporte, convênio médico, cesta básica, seguro de vida, auxílio creche, auxílio funeral, uniformes, epi’s, equipamentos, refeições, entre outros,de forma que o preço ofertado, constitua a única e total contra prestação pela execução dos serviços objeto da presente licitação, não se admitindo posteriormente acréscimos, encargos, reembolsos, previsão inflacionária ou indenização de qualquer natureza, excetuando-se as hipóteses legalmente previstas.
8.2.7.A apresentação da proposta de preços implica reconhecer que teve acesso as informações contidas neste Edital e seus anexos.
9. DO CREDENCIAMENTO (REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE) E APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS
9.1. O representante da licitante/procurador, para manifestar-se nas diversas fases do processo, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firmar reconhecida por cartório competente, ou carta de credenciamento (Anexo II) da qual constem poderes específicos para interpor ou renunciar ao direito de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório, acompanhado de corresponde documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
9.1.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, devidamente autenticado por cartório competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.1.2. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha sua foto.
9.1.3. Nenhuma pessoa física poderá representar mais de uma licitante, sendo que será admitido na sessão pública desta Concorrência apenas 01(um) representante para cada empresa. As demais pessoas presentes poderão assistir ao ato público, mas sem direito a voz ou qualquer manifestação pessoal.
9.1.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do respectivo documento de procuração não implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, mas
ensejará a preclusão para impugnar documentos ou manifestar-se durante a sessão, sem 14
prejuízo dos recursos a que se refere o artigo 109 da Lei 8.666/93.
9.1.5. Durante a fase do credenciamento, os representantes das empresas deverão entregar ao Presidente da Comissão de Licitação as seguintes declarações:
9.1.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III do Edital e apresentada fora dos envelopes nº. 01 (documentação) e nº. 02 (proposta).
9.1.5.2. Declaração de que não há impedimento para contratar com a administração pública assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo IV deste edital e apresentada (fora dos envelopes nº. 01 (documentação) e nº. 02 (proposta).
9.1.6. Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos esclarecimentos de eventuais licitantes retardatários.
9.1.7. Para efeito de maior agilização dos procedimentos de licitação e na forma facultada pela lei de regência, as licitantes interessadas que não enviarem representante legal para participar do ato público de abertura dos envelopes, poderão encaminhar declaração expressa de renúncia do prazo para interposição de recurso contra o resultado da habilitação ou inabilitação na fase preliminar.
9.1.8. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por cartório competente, no caso de autenticação digital, deverá apresentar a certidão de autenticidade dentro do prazo de validade, ou mesma cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Comissão de Licitação ou servidor vinculado ao setor de licitação ou certidão, se permitir, os mesmos poderão ser apresentados na forma de publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou então, impresso informatizado obtido via internet.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO REFERENTE À FASE INICIAL DE HABILITAÇÃO
10.1. A Comissão Municipal de Licitação apreciará e julgará esta licitação em atos públicos, com estrita observância dos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores, de cujos trabalhos e procedimentos adotados lavrar-se-á em ata circunstanciada, assinada por todos os presentes.
10.2. Na sessão pública, em data e horário designado neste edital, o representante legal da empresa licitante, para que possa em seu nome manifestar-se, deverá apresentar à Comissão, procuração ou carta de credenciamento (Anexo II), com poderes específicos para receber intimações, interpor recursos administrativos ou renunciar ao direito de interpô-los.
10.3. Junto com a procuração, ou carta de credenciamento deverá ser apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fatos 15 impeditivos a habilitação (Anexo III) e a declaração de que não está impedida de contratar
com a Administração Pública (Anexo IV); os Envelopes nº. 01-Documentos e Habilitação, nº. 02- Proposta de Preços.
10.4. Depois de entregues e protocolados os envelopes nº. 1- habilitação- e nº. 2- proposta de preços, na sede da Prefeitura Municipal, não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços ou nas demais condições ofertadas, tampouco nos documentos de habilitação apresentados.
10.5. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas concorrentes e a sua apreciação por todos os prepostos ou representantes legais e membros da Comissão de Licitação, deverá ser formalizada mediante a rubrica de todos os documentos e envelopes, momento em que deverão ser apresentadas as ressalvas e impugnações pertinentes, para efeito de lavratura em ata circunstanciada.
10.6. Serão habilitadas as proponentes que tenham atendido as condições de participação e os requisitos do presente edital, inabilitando-se as licitantes que não comprovarem possuir a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica, a econômico-financeira e as demais exigências do ato convocatório.
10.7. A Comissão ao decidir sobre a habilitação ou inabilitação de todas ou qualquer licitante abrirá prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93.
10.8. Havendo impugnação dos documentos de habilitação, a Comissão de Licitação poderá:
10.8.1.Resolver de pleno e fundamentadamente a impugnação, proporcionando prazo para interposição de recurso e posteriores contrarrazões, nos termos do artigo 109 e seus competentes incisos, alínea e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
10.8.2.Suspender a sessão requisitando pareceres das áreas técnicas competentes, decidindo, após obtenção dos pareceres, fundamentalmente a impugnação apresentada, proporcionando prazo para interposição de recurso e posteriores contrarrazões, nos termos do artigo 109, e seus competentes incisos, alíneas e parágrafos, da Lei nº. 8666/93.
10.9. Após julgados os recursos, decorrido o prazo sem interposição ou caso haja renúncia expressa ao direito de recorrer, ou por manifestação verbal do representante ou preposto, que constará da ata dos trabalhos e assinada ao final da sessão, a Comissão de Licitação designará nova data de abertura dos envelopes nº. 02- PROPOSTA DE
PREÇOS- que será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial.
10.10. A empresa licitante declarada inabilitada ficará impedida de participar da fase seguinte da licitação, de abertura dos envelopes com as propostas, devendo ser devolvido fechado o envelope nº. 2, após o decurso do prazo de interposição de recurso ou logo de imediato, caso haja manifestação expressa de renúncia desse prazo recursal.
10.11. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da 16 licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente. Depois de encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
10.12. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na imprensa oficial para conhecimento dos participantes.
10.13. A Comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimento ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das proponentes e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
10.14. A Comissão de Licitação poderá requisitar pareceres sobre a documentação à assessoria jurídica ou outra área técnica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis.
11. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Far-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou registrada na ata a renúncia do direito de recorrer, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
11.2. Na sessão pública de abertura dos envelopes das propostas de preços, os membros da Comissão de Licitação realizarão os trabalhos de apreciação e julgamento, na qual verificarão sua conformidade com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado do objeto da presente licitação, ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, para efeito de promover a desclassificação das propostas desconforme ou incompatível.
11.3. Será considerada vencedora a empresa licitante que apresentar o menor preço global, classificando-se as demais propostas de acordo com a ordem decrescente de preços globais ofertados, para efeito de eventual convocação, caso a primeira classificada não assine o termo de contrato ou não aceite ou retire o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas.
11.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não obedecerem às exigências deste edital e seus anexos, ou da legislação aplicável e, em especial, as que:
11.4.1.Forem omissas ou imprecisas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento, ou apresentarem quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem serão aceitas propostas que contenham reduções incidentes sobre a proposta de menor preço, que façam referência a preços de outras empresas proponentes, que mencionem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou acréscimos de qualquer natureza para serem computados além do preço proposto nem as que estabeleçam outras condições além das previstas neste Edital.
17
11.5. Apresentarem preços globais excessivos, ou seja, acima do valor global orçado pela Administração(R$ 2.405.001,20 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, um real e
vinte centavos), ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70 % do menor dos seguintes valores:
11.5.1.Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50 % do valor global orçado pelo Município ou;
11.6. Apresentarem emendas, rasuras, borrões, ressalvas, entrelinhas ou clausulas resolutivos, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise.
11.7. Apresentarem vantagem não prevista em edital, bem como, oferta de redução sobre proposta de menor preço.
11.8. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, as empresas licitantes empatadas serão convocadas, através de publicação no Diário Oficial do Município, para realização de desempate por sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
11.9. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 144/2014.
11.10. O julgamento das propostas de preços será objetivo, devendo a Comissão de Licitação realizá-lo em conformidade com o menor preço global, observados os critérios previamente estabelecidos neste edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelas empresas licitantes e pelos órgãos de controle externo e interno.
11.11. No procedimento de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, facultar-se-á o completo exame da documentação apresentada, por todos os representantes ou prepostos devidamente credenciados, que a rubricarão juntamente com os membros da Comissão de Licitação.
11.12. Ultrapassada a fase inicial de habilitação das empresas concorrentes e abertos os envelopes das propostas de preços, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.13. Na hipótese de inabilitação de todas as empresas participantes ou da desclassificação de todas as propostas de preços, a Comissão de Licitação poderá
proceder consoante faculta o § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93, fixando o prazo de 08(oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da reprovação.
11.14. A autoridade superior, o Prefeito Municipal, por ocasião da deliberação dos atos de homologação e de adjudicação, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observadas as disposições 18
pertinentes do art. 49 da Lei 8.666/93.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, devendo protocolar o pedido até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração Municipal decidir e responder à impugnação em até 03(três) dias úteis.
12.2. O disposto no subitem anterior não prejudica a faculdade prevista no § 1º, do artigo 113, da Lei Federal nº. 8.666/93, de qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, podendo representar ao Tribunal de Contas do Estado ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, contra irregularidade na aplicação da legislação pertinente.
12.3. As empresas licitantes, sob pena de decadência ou de preclusão do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração Municipal, deverão fazê-lo até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, para efeito de apontarem as falhas ou irregularidades que poderiam viciar este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.4. A impugnação apresentada tempestivamente pela empresa licitante sobre os termos do presente edital não a impedirá de participar da fase inicial de habilitação preliminar e das demais subsequentes, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor ou do representante legal ou preposto, acompanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei nº. 8666/93, em sua atual redação.
13.2. Cabe recurso administrativo pelas empresas licitantes dos atos da Administração Municipal e das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data de intimação do ato ou da lavratura da ata da sessão, nos casos de inabilitação e desclassificação próprias, ou habilitação e classificação das demais concorrentes, ou anulação ou revogação da presente licitação.
13.3. A intimação dos atos praticados poderá ser feito por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata circunstanciada, desde que presente os representantes
legais ou prepostos de todas as empresas licitantes na sessão pública em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial.
13.4. Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitação, as demais empresas licitantes serão comunicadas através de publicação no Diário Oficial do Município, para que possam impugná-la no prazo de 05(cinco) dias úteis.
13.5. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente 19 normal na Prefeitura de Tabapuã, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.6. Os recursos das decisões das Comissões de Licitação serão apresentados por escrito à autoridade superior, o Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente daquele colegiado, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da respectiva ata ou, então, nesse mesmo prazo, deverá fazê-lo subir, devidamente informado, para que nova decisão seja proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.7. Os recursos interpostos pelas empresas licitantes, nos casos de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, podendo o Presidente da Comissão de Licitação, motivadamente e presente razões de interesse publicar, atribuir a estes, eficácia suspensivo.
14. ADJUDICAÇÃO
14.1. A falta de manifestação motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Sr. Prefeito adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15. HOMOLOGAÇÃO
15.1. Compete à autoridade competente homologar a Concorrência.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos, dos modelos impressos.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA
16.3. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e adjudicação é o Diário Oficial do Município.
17. CONTRATAÇÃO
17.1. O item objeto desta Concorrência será registrado em Ata de Registro de Preços consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas em Edital, observada a ampla defesa e o contraditório.
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17.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de
Preços no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, expedida pelo Departamento de Licitações de Tabapuã/SP, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
17.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
17.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
17.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE, poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou a Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
17.6. Também para a assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrentes ou para a retirada da(s) nota de empenho(s), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondente.
17.7.A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-se as sanções previstas em edital e na Lei de Licitações.
18. DA NOTA DE EMPENHO
18.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Xxxxxxx.
18.2. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
18.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
18.4. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
18.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 14.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo. 21
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS
19.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
19.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
19.3. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
19.5. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
20. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A prestação dos serviços será estabelecida conforme Anexo I - Termo de Referência e em conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã no curso da vigência do Registro de Preços.
20.2. O registro de preços na ata não obriga a Prefeitura Municipal de Tabapuã a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
21.1.1. Automaticamente:
21.1.1.1. por decurso de prazo de sua vigência;
21.1.1.2.quando não restarem fornecedores registrados;
21.1.1.3. quando caracterizado o interesse público. 22
21.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
21.2.1. A pedido quando:
21.2.1.1.comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos serviços.
21.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
21.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
21.2.2.1. o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
21.2.2.2. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.2.4.o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.2.5.caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2.2.6.o vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
21.2.2.7.o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços e/ou assinar outros documentos decorrentes do registro de preços.
22. DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas formas contidas no artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízos das sanções administrativas dos artigos 86 a 88, todos da Lei nº. 8.666/93.
22.2. O descumprimento injustificado de qualquer dos prazos estabelecidos neste ajuste, ou a inexecução total ou parcial do seu objeto, por período superior a 10(dez) dias, poderá ensejar sua rescisão, a critério do Município, na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8666/93, por culpa do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
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22.3. A rescisão deste ajuste por culpa do PRESTADOR DE SERVIÇOS implicará multa de
15 % (quinze por cento) do valor total estimado para a parcela ainda não executada dos serviços contratados.
22.4. Este ajuste poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo pelo Município nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Na aplicação das penalidades serão admitidas a ampla defesa e o contraditório.
23.2. Caso a adjudicatária descumpra integralmente os termos da proposta, a Administração, independente da realização de novo Edital, poderá adjudicar os serviços, objeto desta licitação, obedecendo à ordem de classificação, às outras empresas licitantes; respeitado o disposto no artigo 64 da Lei n° 8.666/93.
23.3. A recusa pelo fornecedor em prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s) acarretará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação expedida pelo Departamento de Licitação, sob pena de ser incursa no inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
23.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao adjudicatário as seguintes sanções:
I-advertência;
II-multa de 15 % (quinze por cento) do valor total estimado para a parcela ainda não executada dos serviços contratados.
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
23.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.6. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 24
23.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
23.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.9.A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.10. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. A empresa compromissária deverá fornecer notas fiscais correspondentes aos valores dos serviços executados, bem como aprovados pela Prefeitura, notas fiscais estas que deverão ser quitadas em até 15 (quinze) dias, contado da data da entrega das mesmas, e ainda, devidamente acompanhada do Laudo de Vistoria e Atestado pelo Fiscal/Gestor da Ata de Registro e, Certidão .Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunto Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF- Certidão de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº. 12.440/2011 e à resolução Administrativa TST nº. 1470/2011.
24.2. O preço registrado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à empresa detentora, achando-se nele compreendidos e diluídos todos os tributos, que incidirem sobre a execução do objeto, as despesas decorrentes de mão-de-obra, encargos
sociais, equipamentos, materiais, ferramentas e, tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto da ata de registro de preços.
24.3. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de norma federal sobre a matéria.
24.4.A detentora deverá informar nas notas fiscais seus dados bancários (nome e número da agência e número da conta corrente), para fins de recebimento dos pagamentos.
25
25. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
25.1. A compromissária responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, pela solidez e segurança do objeto do presente processo licitatório, tanto em razão dos materiais utilizados, como dos serviços prestados.
25.2. Fica estabelecido que qualquer serviço que apresentar defeito dentro do prazo de vigência de garantia ou não atender as descrições contidas neste termo de referência, a compromissária deverá substitui-lo num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, pois esta obrigação é restrita a compromissária, não podendo ser exigida de terceiro alheio à disputa, sob pena de ser considerada inadimplente, ficando sujeita a rescisão contratual, conforme prevê os artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e a aplicações das sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei em questão, salvo se for constatado que o defeito foi originado por problemas de armazenamento ou mau uso.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.A participação nesta licitação implica total conhecimento e plena aceitação dos termos e condições contidas neste Edital.
26.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições do presente Edital.
26.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
26.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
22.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
26.6. Fica assegurado à autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que assista a qualquer das empresas licitantes direito à indenização de qualquer espécie.
26.7. Não será admitida impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, sendo que as petições deverão ser protocoladas junto ao no Departamento de Licitação, da Prefeitura Municipal de Tabapuã, seguindo os prazos e normas estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
26.8. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Municipal de Licitação com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 26
26.9. Objetivando o bom andamento da reunião de abertura e julgamento do processo licitatório não será admitido aos participantes ausentar-se antes do término da reunião, salvo por motivo de força maior.
26.10. Após ser declarada iniciada a sessão licitatória, não serão admitidas licitantes retardatárias, tampouco, envelopes para inclusão ao certame; ficando estabelecido como relógio oficial, para consulta por parte da Comissão licitante e empresas, o presente na sala de licitações.
26.11. O Aviso de Licitação, do presente certame deverá ser publicado em resumo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em Jornal de ampla circulação no Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Município, site do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/) e ainda, afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências do Paço Municipal.
26.12. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Município.
26.13. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Tabapuã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Vara Única da Comarca de Tabapuã /SP, por mais privilegiado que outro seja.
26.15. O Edital e seus Anexos serão fornecidos aos interessados gratuitamente no site oficial do município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.16. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas no endereço indicado para recebimento dos envelopes, no horário compreendido das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h ou pelo telefone 000-0000-0000, Setor de Licitações e Contratos. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão Municipal de Licitação, por escrito, no endereço indicado, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes
26.17. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II- Modelo de carta de credenciamento;
Anexo III - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos à habilitação;
Anexo IV- Modelo de declaração de que não há impedimento para contratar com a administração pública;
Anexo V - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Modelo de Declaração de que não emprega menores e não tem pendências junto ao Ministério do Trabalho; 27
Anexo VII- Modelo de declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento
de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
Anexo VIII - Atestado de participação em Visita Técnica; Anexo XIX - Modelo de proposta de preços;
Anexo X - Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo XI – Termo de Ciência e Notificação;
Tabapuã/SP, 18 de novembro de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2022- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 164/2022
1. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção, para o Município de Tabapuã/SP 28
2. Descrição: Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em estrita observância ao plano aprovado pela Administração Municipal, conforme necessidade do Município, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo, compreendendo: a Capina, Roçada, Coleta e destinação adequada dos Resíduos, Pinturas de guias brancas de ruas e avenidas, limpeza de bueiros, etc. em conformidade com os serviços e quantidades (estimadas para 12 meses) abaixo descritos:
2.1. Capina: Será executada numa faixa de 2,00 m, sendo 1m para cada lado da rua em questão ao longo das guias dos passeios públicos. Constitui no corte dos pequenos vegetais que nascem constantemente nos canteiros de árvores, nas frestas, rachaduras e locais sem revestimento, nos passeios públicos, nas ciclovias, pista de caminhada, praças públicas e onde mais houver ervas daninhas dentro do espaço considerado de uso público, compreendido entre as linhas prediais.
Ficará a cargo da Fiscalização a solicitação da execução dos serviços em trechos pré-definidos.
Nesses Serviços, serão utilizadas roçadeiras, enxadas e demais ferramentas adequadas.
A extensão capinada deverá ficar completamente limpa e isenta de qualquer tipo de vegetação, assim como a face superior do meio fio, devendo incluir os serviços de raspagem e varrição, deixando a área preparada para posterior pintura.
2.2. Roçada: Entende-se por roçada o conjunto de procedimentos concernentes ao corte mecanizado da cobertura vegetal gramínea e/ou arbustiva e que se desenvolve em vias e logradouros públicos, bem como em áreas públicas não edificadas, abrangendo a coleta dos resíduos resultantes. Na maioria dos casos, a atividade de roçada acha-se diretamente associada à de capina, sendo geralmente executada preliminarmente a esta, de modo a remover a vegetação de maior porte existente no sentido da melhoria estética.
Será executada em todas as áreas públicas de livre acesso, como praças, rotatórias, passeios públicos e outros locais que se fizerem necessários.
A Compromissária deverá dispor de roçadeiras mecânicas, assim como das telas de proteção para quando o serviço for ser executado em áreas com passagem próxima de pedestres e automóveis.
2.3. Local Adequado para a Destinação Final dos Resíduos: Os resíduos gerados pelos serviços devem ser coletados e destinados para uma área apropriada e licenciada junto aos órgãos ambientais competentes, para o seu correto processamento e destinação final.
A Licitante deverá apresentar a Licença de Operação emitido pela CETESB do local de processamento e destinação final dos resíduos; ou não sendo proprietária, apresentar Carta de Anuência do responsável legal do local licenciado, anuindo a licitante para encaminhamento dos resíduos das podas arbustivas (vegetais).
No local que for realizado o manuseio e processamento dos resíduos vegetais, parte deste – 30% (trinta por cento) deste material deverá ser disponibilizado e usado nas praças e outras áreas indicadas pela prefeitura. Este material deverá ser compostado e transformado em adubo natural e/ou ser usado na forração das áreas de plantio. 29
A compromissária será a única responsável por quaisquer danos e ou acidentes a que vier a causar, quando da realização dos serviços.
2.4. Pintura: A pintura compreende os seguintes locais: meio fio (guias), sarjetas e muretas de pontes, locais condizentes e exequíveis com os serviços de limpeza e manutenção contratados.
Na pintura dos locais (meio fio (guias), sarjetas e muretas de pontes), deverá ser executado o requadramento prévio com ferramenta apropriada (rolo/pincel). Para a execução do serviço deverá ser observada a necessidade do Município.
A pintura das guias deverá ser executada nas duas laterais das vias.
2.5. Estimativa de serviços a serem realizados em um prazo de 12(doze) meses:
ITEM | CÓDIGO | FONTE | SERVIÇO | UNID. | PREÇO UNIT. | QNT |
1 | 72.09.02.99.0 1 | DER | CAMINHAO BASCULANTE 8M3 COND. A | Hora | 76,17 | 1460 |
2 | 37.06.05.99 | DER | CAPINA MANUAL | Ha | 9.795,05 | 11 |
3 | 22.02.06.99 | DER | CARGA DE MATERIAL LIMPEZA | m3 | 4,93 | 51040 |
4 | 21.08.03.99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 100CM | M | 86,81 | 365 |
5 | 21.08.04.99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 120CM | M | 91,88 | 365 |
6 | 21.08.05.99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 150CM | M | 96,73 | 330 |
7 | 21.08.02.99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 80CM | M | 83,53 | 330 |
8 | 21.08.06.99 | DER | LIMPEZA DE GALERIA | M | 83,11 | 1460 |
9 | 37.01.18.99 | DER | PINTURA DE CAIACAO 2 DEMAOS | m2 | 25,14 | 16041 |
00 | 00.00.00 | DER | REMOCAO LIXO ENTULHO | Equipe/hor a | 498,29 | 511 |
11 | 72.43.01.99.0 3 | DER | RETROESCAV./CARREGAD EIRA 0,77M3 COND. C | Hora | 185,27 | 1240 |
00 | 00.00.00 | DER | ROCADA MANUAL | Ha | 5.498,85 | 15 |
00 | 00.00.00 | DER | ROCADA MECANICA | Ha | 2.218,14 | 168 |
14 | 37.02.24.99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. | m3*km | 3,89 | 30000 |
CATEGORIA ATE 10KM | ||||||
15 | 37.02.25.99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 15KM | m3*km | 3,43 | 22000 |
16 | 37.02.23.99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 5KM | m3*km | 4,65 | 33000 |
TABELA DER - REFERENCIA 30/06/2022
O MODELO DE PLANILHA DE CUSTO deverá ser preenchido individualmente para cada serviço, devendo obrigatoriamente cotar todos os itens. 30
Será obrigatória a realização de visita técnica para resoluções de quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários, devendo ser previamente agendada no Pátio Municipal, através do telefone 00-0000-0000, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Diretor de Obras, Viação e Serviços.
O atestado de visita deverá constar no rol de documentos de habilitação, integrante no envelope nº 1
As visitas somente serão realizadas SE PREVIAMENTE AGENDADAS, em horário de funcionamento do Paço Municipal, de segunda à segunda, das 8h30min às 11h e das 13h às 16h.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Obras e Serviços Municipais do município de Tabapuã, tendo em seu planejamento e rotina a execução de suas atividades como limpeza das vias recolhendo entulhos, a limpeza de bueiros e galerias e a pintura, se depara com um volume considerável dessas demandas e, ainda, o grande acúmulo dos serviços da referida Diretoria, embora disponha de estrutura própria minimamente, não possui capacidade operacional para execução de todos os serviços, devido a carência de funcionários, no qual vem prejudicando o bom andamento dos serviços e ao atendimento à população. Posto isto, tem-se a necessidade de contratação de terceiros para realização da conservação e manutenção de vias e locais públicos, tais como: (capina e roçada manual, remoção de entulho, limpeza de bueiros, limpeza de galerias, pintura de ruas e meio fios, etc.).
Logo, o presente processo licitatório tem como objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção, por sua essencialidade, deve constituir uma das preocupações das autoridades municipais, não só por razões sanitárias, higiênicas e de saúde pública, mas também visando com a limpeza o combate a determinados bichos, tais como: ratos, escorpiões e baratas, consequentemente, o reflexo estético na beleza de uma comunidade, ocasionada por uma cidade limpa.
Cumpre destacar, que com vistas ao perfeito funcionamento e visando ao aprimoramento e eficiência da contratação de uma empresa, que realize os serviços descritos com a devida presteza e economicidade, tendo em vista que, dependendo do tipo de serviço que não seja executado com agilidade, devido ao processo legal e nem sempre rápido, pode ensejar sérios transtornos e desperdícios, além de inviabilizar a utilização de algum ou de vários locais públicos.
Enquadra-se nesta contratação a Execução de serviços comuns de engenharia, eventuais e sob demanda, onde os serviços previstos neste Termo de Referência não tenham atribuição técnica e condições para realizar.
A planilha orçamentária contendo os valores de referência está devidamente preenchida conforme valores e códigos contidos na Tabela Oficial de Referência de Preços e Composições de Custos Unitários do Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
4. Deverá a Compromissária ter anteriormente:
1.Atuado nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação;
2.Ter executado serviços compatíveis com o objeto desta licitação; 31
3.Não estar impedida de contratar com a Administração;
4.Ter disponibilidade de equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento para prestação dos serviços;
5.Cumprir todas as exigências ambientais necessárias à execução dos serviços; 6.Possuir atestados de capacidade técnica que comprovem a execução dos
serviços anteriormente.
A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços, posteriormente será confeccionado o Contrato Administrativo ou documento equivalente/Nota de empenho, a ser assinado com a empresa que apresentar o menor valor para os serviços discriminando cada item de prestação de serviços.
5. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A FISCALIZAÇÃO do cumprimento da ata de registro de preços caberá ao MUNICÍPIO, através da Diretoria Gestora da Ata, que designará o encarregado para sua execução.
Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, o MUNICÍPIO deverá aplicar a penalidade cabível.
O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do obrigação, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
O Gestor/Fiscal da Ata, quando verificar problemas no nível de qualidade dos serviços, deverá intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8666/1993.
À Prefeitura Municipal de Tabapuã será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a Compromissária refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
A existência de fiscalização da Prefeitura Municipal de Tabapuã de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Compromissária na prestação dos serviços a serem executados.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Compromissária ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente e no edital, podendo culminar em rescisão da Ata, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
Executado o serviço, este será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
32
15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado e definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR/COMPROMISSÁRIO
Na realização dos serviços ora contratados, a Compromissária, assumi total responsabilidade pelos encargos administrativos tais como controle, fiscalização e orientação técnica.
Prestar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, e em consonância com a proposta de preços apresentada, de forma parcelada e imediata após o recebimento da Ordem de Serviço.
Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO.
Emitir Nota Fiscal, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
COMPROMISSÁRIA:
Executar fielmente o objeto deste Termo de Referência, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE.
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
A COMPROMISSÁRIA deve se responsabilizar:
Nos preços propostos deverão ser consideradas TODAS AS DESPESAS descritas no objeto da presente licitação e em conformidade com o Termo de Referência, e incluídos todos serviços necessários ao fornecimento, tais como:
combustível, equipe, mão de obra, equipamentos, transporte, materiais, manutenção preventiva e corretiva regular, já incluso todos os impostos, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros exigidos por lei, inclusive as taxas, seguros, custos financeiros, salários, remuneração e lucro, tributos fiscais ou de qualquer outra natureza devidos aos poderes públicos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, bem como, qualquer outra despesa relacionada com o pessoal da compromissária, incluindo-se todos os custos e benefícios aos seus empregados/contratados, tais como: vale-transporte, convênio médico, cesta básica, seguro de vida, xxxxxxx xxxxxx, auxílio funeral, uniformes, epi’s, equipamentos, 33
refeições, entre outros,de forma que o preço ofertado, constitua a única e total
contra prestação pela execução dos serviços objeto da presente licitação, não se admitindo posteriormente acréscimos, encargos, reembolsos, previsão inflacionária ou indenização de qualquer natureza, excetuando-se as hipóteses legalmente previstas.
Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da COMPROMISSÁRIA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento.
Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto.
A não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do ajuste.
Iniciar, imediatamente após a assinatura da ata de registro de preços e ordem de serviços, a plena prestação dos serviços.
Prestar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa.
Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todos as reclamações.
Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números telefônicos para contato.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis.
Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de Compromissária, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato.
Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 34 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor.
Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos e capacitação, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços.
Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização da Ata relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, horário e local de trabalho.
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante.
Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s. Xxxxxxx, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente àquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor.
Observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços.
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Manter a execução dos serviços em conformidade com as áreas contratadas, independente dos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão
e outros da espécie.
Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
Relatar, por escrito, ao Fiscal da CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada que poderá afetar à prestação dos serviços.
35
Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
Uso racional da Água e o uso racional de Energia Elétrica. Manter os locais da execução dos serviços sempre sinalizados.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e, tudo o que for necessário à execução dos serviços.
Apresentar a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou RRT- Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU, devidamente preenchida e quitada, assinada pelo engenheiro responsável e assinada pelo Prefeito.
7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada.
Efetuar pagamento, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento.
Fiscalizar a execução, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
Indicar servidores responsáveis para acompanhamento do pedido e execução contratual, nos serviços que lhe são pertinentes e ainda dirimir as dúvidas no curso de sua implementação, dando ciência ao representante do licitante vencedor.
A Administração reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restrição, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Compromissária que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Solicitar à Compromissária a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação dos equipamentos ou ainda que não atenda às necessidades.
Tabapuã/SP, 17 de outubro de 2022.
*assinado no original*
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de obras, viação e serviços 36
(em papel timbrado do licitante) XXXXX XX
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Concorrência nº. 02/2022- Sistema de Registro de Preços 37
Processo de Licitação nº. 164/2022
À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Tabapuã, Prezados Senhores,
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, credencia o Senhor , CPF nº
, RG nº , para representá-la na Concorrência nº 002/2022- Sistema de Registro de Preços, referente ao Processo de Licitação nº 164/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção para o Município de Tabapuã, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à renúncia ou desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos, notificações e assinar atas.
Atenciosamente,
, de de 2022.
(NOME e Assinatura do responsável legal da empresa/outorgante) Carimbo CNPJ
OBS: Apresentar FORA dos envelopes 1- Documentação e 2- Proposta.
(em papel timbrado da licitante)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABIILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO 38
Concorrência nº. 02/2022 Processo de Licitação nº. 164/2022
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , interessada em participar do processo de licitação em referência, DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação e, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, em referência, CONCORRÊNCIA nº. 02/2022, Sistema de Registro de Preços, Processo Licitatório nº. 164/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção, para o Município Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
(em papel timbrado do licitante) XXXXX XX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
39
Concorrência nº. 02/2022 Processo de Licitação nº. 164/2022
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , interessada em participar do processo de licitação em referência(CONCORRÊNCIA nº. 02/2022, Sistema de Registro de Preços, Processo Licitatório nº. 164/2022), tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção, para o Município Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital;DECLARA, sob as penas da lei, a inexistência de impedimento legal para licitar e contratar com a Administração Pública.
, de de 2022.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
40
Concorrência nº. 02/2022- Sistema de Registro de Preços Processo de Licitação nº. 164/2022
A empresa , portadora do CNPJ n° ,
com sede na , cidade estado
de , DECLARA, sob as penas da Xxx, que se enquadra como ME( ) ou EPP( ) * e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/06, com suas alterações posteriores, estando apta, portanto, a participar deste procedimento licitatório em referência, conforme disposição contida no presente Edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
** assinalar a opção correspondente. Anexar os documentos exigidos em edital junto a esta declaração;
OBS: Apresentar DENTRO do envelopes 1- Documentação.
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 41
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrência nº 002/2022- Sistema de Registro de Preços Processo de Licitação nº 164/2022
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
OBS: Apresentar DENTRO do envelopes 1- Documentação.
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO VII
42
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
Concorrência nº.002/2022 Processo de Licitação nº.164/2022
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tabapuã,
Prezados Senhores,
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº ,interessada em participar do processo de licitação CONCORRÊNCIA nº. 002/2022, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº. 164/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção, para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos, e nas especificações e condições constantes deste Edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto do certame.
, de de 2022.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
OBS: Apresentar DENTRO doenvelope 1- Documentação.
ANEXO VIII
TERMO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA
43
A Prefeitura Municipal de Tabapuã, através de sua Diretoria de Obra, Viação e Serviços, declara que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº., através de seu representante Sr(a).
, RG , realizou visita técnica no dia , horário , no Município de Tabapuã/SP, tomando conhecimento das condições contidas no Edital de Concorrência nº. 002/2022.
Atesto para os devidos fins.
xxxxxx, de de 20xx.
Responsável da Prefeitura pelo acompanhamento da visita
De acordo:
Assinatura do visitante
OBS: Apresentar DENTRO do envelope 1- Documentação.
(papel timbrado do licitante)
ANEXO XIX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço: 44
CEP:
Fone:
E-mail:
CNPJ:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção, para o município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da contratada, sob regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, e em conformidade com o discriminado nos anexos e nas especificações e condições constantes deste edital.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº.
, neste ato representada pelo seu , Sr., declara que após analisar as condições desta licitação, com as quais concorda, propõe-se a executar os serviços de conservação e manutenção, para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com as especificações e condições constantes deste Edital, pelo valor global de : R$ ( ), decomposto conforme planilha abaixo:
ITEM | CÓDIGO | FONTE | SERVIÇO | UNID. | PREÇO UNIT. | QNT | PREÇO TOTAL |
1 | 72.09.02. 99.01 | DER | CAMINHAO BASCULANTE 8M3 COND. A | hora | 1460 | ||
2 | 37.06.05. 99 | DER | CAPINA MANUAL | ha | 11 | ||
3 | 22.02.06. 99 | DER | CARGA DE MATERIAL LIMPEZA | m3 | 51040 | ||
4 | 21.08.03. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 100CM | m | 365 | ||
5 | 21.08.04. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 120CM | m | 365 | ||
6 | 21.08.05. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 150CM | m | 330 | ||
7 | 21.08.02. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 80CM | m | 330 | ||
8 | 21.08.06. 99 | DER | LIMPEZA DE GALERIA | m | 1460 | ||
9 | 37.01.18. | DER | PINTURA DE CAIACAO 2 | m2 | 16041 |
99 | DEMAOS | ||||||
00 | 00.00.00 | DER | REMOCAO LIXO ENTULHO | equipe .hora | 511 | ||
00 | 00.00.00. 99.03 | DER | RETROESCAV./CARREGADEIR A 0,77M3 COND. C | hora | 1240 | ||
00 | 00.00.00 | DER | ROCADA MANUAL | ha | 15 | ||
00 | 00.00.00 | DER | ROCADA MECANICA | ha | 168 | ||
00 | 00.00.00. 99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 10KM | m3*km | 30000 | ||
00 | 00.00.00. 99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 15KM | m3*km | 22000 | ||
00 | 00.00.00. 99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 5KM | m3*km | 33000 |
45
Valor Global da Proposta:
Valor Global da Proposta por extenso:
Declaramos que os preços acima indicados englobam todas as despesas descritas no Objeto da presente licitação e em conformidade com o Termo de Referência, e incluí todos os impostos e serviços necessários ao fornecimento, tais como: combustível, equipe, mão de obra, equipamentos, transporte, materiais, manutenção preventiva e corretiva regular, já incluso todos os impostos, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros exigidos por lei, inclusive as taxas, seguros, custos financeiros, salários, remuneração e lucro, tributos fiscais ou de qualquer outra natureza devidos aos poderes públicos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, bem como, qualquer outra despesa relacionada com o pessoal da compromissária, incluindo-se todos os custos e benefícios aos empregados/contratados pela empresa licitante, tais como: vale-transporte, convênio médico, cesta básica, seguro de vida, xxxxxxx xxxxxx, auxílio funeral, uniformes, epi’s, equipamentos, refeições, entre outros, de forma que o preço ofertado, constitua a única e total contra prestação pela execução dos serviços objeto da presente licitação.
Declaramos que a presente Proposta é válida pelo prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar os serviços conforme todas as exigências do termo de referência, planilha orçamentária e demais especificações disponibilizadas pela Prefeitura de Tabapuã no respectivo ato convocatório e seus anexos.
Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes aos prazos e condições de pagamento.
Forma de Pagamento: em até 15(quinze) dias da apresentação da nota fiscal, juntada com o Laudo (atestado) dos serviços executados.
Prazo de garantia dos serviços: mínimo de 12(doze) meses
Declaramos que estamos cientes que o registro de preços na ata não obriga a Prefeitura Municipal de Tabapuã a firmar as contratações as contratações de que dele poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, assegurando-se o beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
Declaramos ainda, inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, as cláusulas e condições da Concorrência nº. 02/2022 e que levamos em consideração todas as obrigações financeiras a nosso cargo e estamos cientes de que não serão admitidos posteriores acréscimos, reembolsos ou indenizações de
qualquer natureza. 46
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: CPF do representante:
OBS: Apresentar DENTRO do envelope 2- Proposta.
ANEXO X
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2022- REGISTRO DE PREÇOS 47
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 164/2022
O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.128.816/0001-33, com sede administrativa no Paço Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. xxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, portador do RG n.º xx.xxx.xxx-x-SSP/SP e do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, e de outro lado a empresa
, representada pelo , com sede na
, inscrita no CNPJ , simplesmente denominada COMPROMISSÁRIA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme Concorrência Pública nº. 02/2022– Registro de Preços e Processo nº 164/2022, para atender as necessidades do Município de Tabapuã/SP, nos termos da Lei 8.666/93 e ulteriores alterações, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção no Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos, e nas especificações e condições constantes deste Edital de Concorrência Pública nº. 02/2022- Registro de Preços.
1.2. A prestação dos serviços será estabelecida conforme a necessidade da Prefeitura de Tabapuã no curso da vigência do Registro de Preços e, a cada prestação de serviços, onde será emitido e assinado contrato de prestação de serviços, deverá ser apresentada ART paga, se for o caso.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. As quantidades constantes do Anexo são estimativas, não obrigando a Administração pela aquisição total.
1.5. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.6. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 48
desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA II – DO PREÇO
2.1. Pela presente, a DETENTORA se obriga a prestar os serviços constantes da presente Ata, pelo preço global de R$ , conforme decomposição abaixo:
ITEM | CÓDIGO | FONTE | SERVIÇO | UNID. | PREÇO UNIT. | QNT | PREÇO TOTAL |
1 | 72.09.02. 99.01 | DER | CAMINHAO BASCULANTE 8M3 COND. A | hora | 1460 | ||
2 | 37.06.05. 99 | DER | CAPINA MANUAL | ha | 11 | ||
3 | 22.02.06. 99 | DER | CARGA DE MATERIAL LIMPEZA | m3 | 51040 | ||
4 | 21.08.03. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 100CM | m | 365 | ||
5 | 21.08.04. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 120CM | m | 365 | ||
6 | 21.08.05. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 150CM | m | 330 | ||
7 | 21.08.02. 99 | DER | LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 80CM | m | 330 | ||
8 | 21.08.06. 99 | DER | LIMPEZA DE GALERIA | m | 1460 | ||
9 | 37.01.18. 99 | DER | PINTURA DE CAIACAO 2 DEMAOS | m2 | 16041 | ||
00 | 00.00.00 | DER | REMOCAO LIXO ENTULHO | equipe .hora | 511 | ||
00 | 00.00.00. 99.03 | DER | RETROESCAV./CARREGADEIR A 0,77M3 COND. C | hora | 1240 | ||
00 | 00.00.00 | DER | ROCADA MANUAL | ha | 15 | ||
00 | 00.00.00 | DER | ROCADA MECANICA | ha | 168 | ||
00 | 00.00.00. 99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 10KM | m3*km | 30000 | ||
00 | 00.00.00. 99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 15KM | m3*km | 22000 | ||
00 | 00.00.00. 99 | DER | TRANSPORTE DE 1A/2A. CATEGORIA ATE 5KM | m3*km | 33000 |
49
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos, sendo: todas as despesas descritas no Objeto da presente licitação e em conformidade com o Termo de Referência, e incluídos todos os serviços necessários ao fornecimento, tais como: combustível, equipe, mão de obra, equipamentos, materiais, manutenção preventiva e corretiva regular, já incluso todos os impostos, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros exigidos por lei, inclusive as taxas, seguros, custos financeiros, salários, remuneração e lucro, tributos fiscais ou de qualquer outra natureza devidos aos poderes públicos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, bem como, qualquer outra despesa relacionada com o pessoal da compromissária, incluindo-se todos os custos e benefícios aos seus empregados/contratados, tais como: vale-transporte, convênio médico, cesta básica, seguro de vida, auxílio creche, auxílio funeral, uniformes, epi’s, equipamentos, refeições, entre outros, de forma que o preço ofertado, constitua a única e total contra prestação pela execução dos serviços objeto da presente licitação, não se admitindo posteriormente acréscimos, encargos, reembolsos, previsão inflacionária ou indenização de qualquer natureza, excetuando-se as hipóteses legalmente previstas.
CLÁUSULA III – DA REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
3.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.3. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.5. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IV – DOS PAGAMENTOS
4.1. A empresa compromissária deverá fornecer notas fiscais correspondentes aos valores dos serviços executados, bem como aprovados pela Prefeitura, notas fiscais estas que deverão ser quitadas em até 15(quinze) dias, contado da data da entrega das mesmas, e ainda, devidamente acompanhada do Laudo de Vistoria e Atestado pelo Fiscal/ Gestor da Ata de Registro e; Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunto Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF- Certidão
de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº. 12.440/2011 e a resolução Administrativa TST nº. 1470/2011.
50
4.2. O preço registrado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à empresa detentora, achando-se nele compreendidos e diluídos todos os tributos, que incidirem sobre a execução do objeto, as despesas decorrentes de mão de obra, encargos sociais, equipamentos, materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto da ata de registro de preços.
4.3. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos.
4.4. A detentora deverá informar nas notas fiscais seus dados bancários (nome e número da agência e número da conta corrente), para fins de recebimento dos pagamentos.
4.5. A compromissária suportará o ônus decorrente do atraso, caso as notas fiscais/faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA V – DOS PRAZOS
5.1. O FORNECEDOR será convocado a firmar contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação expedida pelo Setor de Licitações ou publicação da Convocação no Diário Oficial do Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
5.2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente Ata.
5.3. Em cada prestação de serviço, o prazo de entrega será definido conforme a necessidade do Município.
CLÁUSULA VI- DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. A compromissária deve se responsabilizar:
6.1.1. Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da ata de registro de preços. A inadimplência da compromissária, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento.
6.1.2. Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
6.1.3. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto.
6.1.4. A não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO.
6.1.5. Iniciar, imediatamente após a assinatura da ata e ordem de serviços, a plena prestação dos serviços.
6.1.6. Prestar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa.
6.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução da ata. 51
6.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
6.1.9. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números telefônicos para contato.
6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente ajuste, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis.
6.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.12.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregadores nesse sentido.
6.12.13. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de COMPROMISSÁRIA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão da presente ata.
6.12.14. Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16(dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18(dezoito) anos no desempenho de atividades noturnos, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor.
6.12.15. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
6.12.16. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos e capacitação, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços.
6.12.17. Fornecer e manter atualizada junto à fiscalização do contrato relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, horário e local de trabalho.
6.12.18. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado, considerado com conduta inconveniente pela Contratante.
6.12.19. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual- EPI’s. Deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, que no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente àquele que não estiver de
acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor. 52
6.12.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços.
6.12.21. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
6.12.22. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.12.23. Manter a execução dos serviços em conformidade com as áreas contratadas, independente dos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie.
6.12.24. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
6.12.25. Relatar, por escrito, ao fiscal da CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada que poderá afetar à prestação dos serviços.
6.12.26. Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
6.1.27. Manter, durante o período de vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas em edital.
6.1.28. Uso racional da água e o uso racional de energia elétrica.
6.1.29. Manter os locais da execução dos serviços sempre sinalizados.
6.1.30. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços.
6.1.31. Apresentar a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou RRT- Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU, devidamente preenchida e quitada, assinada pelo engenheiro responsável e assinada pelo Prefeito.
6.1.32. Cumprir os prazos de entrega dos serviços definido pelo Município.
CLÁUSULA VII- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1. Emitir ordem de serviço, devidamente datada e assinada.
7.2. Efetuar o pagamento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, tendo a Administração o prazo de até 15(quinze) dias para efetuar o pagamento.
7.3. Fiscalizar a execução, podendo para tanto, sustar, recusar ou pleitear a substituição dos serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, 53 especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
7.4. Indicar servidores responsáveis para acompanhamento do pedido e execução contratual, nos serviços que lhe são pertinentes e ainda dirimir as dúvidas no curso de sua implementação, dando ciência ao representante do licitante vencedor.
7.5. A administração reserva-se o direito de, sem qualquer forma restrição, exercer mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.5.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da COMPROMISSÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.5.2. Solicitar à COMPROMISSÁRIA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação dos equipamentos ou ainda que não atenda às necessidades.
CLÁUSULA VIII- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIX- DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, as especificações e condições constantes do Edital da Concorrência Pública nº. 002/2022 e seus respectivos Anexos e da proposta de preços apresentadas pela DETENTORA, que as partes neste ato, declaram conhecer, aceitar e se comprometem a cumprir.
CLÁUSULA X- DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
10.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93. Os casos omissos, não solucionáveis pela lei de licitação, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA XI- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para Registro dos respectivos Preços em assinar a Ata do Registro de Preços e/ou retirar a nota de empenho, ensejará aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de 15 % do total registrado.
11.2. Na aplicação das penalidades serão admitidas a ampla defesa e o contraditório.
11.3. Caso a adjudicatária descumpra integralmente os termos da proposta, a 54
Administração, independente da realização de novo Edital, poderá adjudicar os serviços,
objeto desta licitação, obedecendo à ordem de classificação, às outras empresas licitantes; respeitado o disposto no artigo 64 da Lei n° 8.666/93.
11.4. A recusa pelo fornecedor em prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s) acarretará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação expedida pelo Departamento de Licitação, sob pena de ser incursa no inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao adjudicatário as seguintes sanções:
I- advertência;
II-multa de 15 % (quinze por cento) do valor total estimado para a parcela ainda não executada dos serviços contratados.
V- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
IV - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
V - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VI - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante
ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
11.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.10.A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 55 ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.11. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA XII- DO CANCELAMENTO DO REGISTRI DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
12.1.1. Automaticamente:
12.1.1.1. por decurso de prazo de sua vigência;
12.1.1.2.quando não restarem fornecedores registrados;
12.1.1.3. quando caracterizado o interesse público.
12.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
12.2.1. A pedido quando:
12.2.1.1.comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
12.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos serviços.
12.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
12.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
12.2.2.1. o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
12.2.2.2. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
12.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
12.2.2.4.o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
12.2.2.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
12.2.2.6.o vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar 56
superior àqueles praticados no mercado.
12.2.2.7.o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços e/ou assinar outros documentos decorrentes do registro de preços.
CLÁUSULA XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PREÇOS REGISTRADOS
13.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços serão reconhecidas contabilmente com dotações orçamentárias a serem indicadas na Ordem de Serviço (Autorização de fornecimento), na ocasião da solicitação da entrega da prestação dos serviços e onerará os recursos orçamentários assegurados no orçamento geral do município de Tabapuã, relativo ao exercício financeiro a época vigente.
CLÁUSULA XIV: DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1.A Compromissária responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, pela solidez e segurança do objeto do Contrato, tanto em razão dos materiais utilizados, como dos serviços prestados.
CLÁUSULA XV- DA IVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços será no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciado pelo órgão gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela ata.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16. Fica eleito o Foro da Vara Única Comarca de Tabapuã/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. Integram esta Ata, o Edital e anexos da Concorrência Pública para Registro de Preços n° 02/2022 e a proposta da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, classificada em 1° lugar.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Empresa Detentora do Preço Registrado ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
57
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TABAPUÃ
COMPROMISSÁRIA:
ATA RE REGISTRO DE PREÇOS N°:
OBJETO: Registro de Preços visando a contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção, para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado no Termo de Referência.
ADVOGADO(S) /Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 58
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.