LICITAÇÃO EXCLUSIVA-MEI/ME/EPP - LC 147/2014 PREÂMBULO
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA-MEI/ME/EPP - LC 147/2014 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 287/2021, modalidade, Pregão Presencial nº 001/2021 para Registro de Preços, tipo MAIOR DESCONTO, critério de julgamento POR ITEM, sobre o preço à vista da tabela oficial das peças das montadoras para veículos e máquinas, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 10:00 horas do dia 19 de abril de 2021, na sala são Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, tel: (00) 0000-0000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pela Pregoeira oficial, ou substituto designado pela portaria municipal vigente.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças genuínas ou originais para frota municipal, sobre o preço à vista da tabela oficial das montadoras, conforme Anexo I.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
2.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com o Município de Inimutaba ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Inimutaba/MG.
2.3. Os itens ora licitados são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de MEI, ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 147 de 07 de agosto de 2014.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura de Inimutaba/MG, na Praça Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 76, centro, Inimutaba/MG, – A/C da Pregoeira, até o dia 19/04/2021, às 10:00 horas.
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 287/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................
MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 287/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:....................................................
3.2. A Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste edital.
3.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.7. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.8. Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação da certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FORA DO ENVELOPE)
4.8.1. A certidão apresentada, após 31 de janeiro, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
4.9. Em se tratando de MEI-Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
4.10. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III.
4.11. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.12. AS AUTENTICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega das propostas;
6.1.3. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca e origem das peças cotadas.
6.1.4. Prazo de entrega de no máximo 05(cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de fornecimento;
6.1.5. Nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda, qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração);
6.2. A garantia mínima contra defeitos de fabricação das peças é de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega definitiva das mesmas, ou conforme estipulado pelo fabricante, desde que o prazo seja superior.
6.3. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.5. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55.
6.6. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8. Todos os itens serão conferidos e analisados para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.3.2. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
7.1.3.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.1.4. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (atualizado), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
7.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
7.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4. Prova de Regularidades com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
7.2.5. Prova de Regularidades com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão.
7.3.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.4. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
7.4.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacitação Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5. Deverá ainda, a licitante, apresentar as seguintes declarações:
7.5.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO V.
7.5.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VI.
7.5.3. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme Anexo VII.
7.5.4. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital. ANEXO IX.
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2. Após o cadastramento dos valores (descontos) de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de desconto mais baixo e os das ofertas com descontos até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
10. LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 1% (um por cento).
10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação.
10.6. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu desconto seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11. JULGAMENTO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior desconto, sobre o preço à vista da tabela oficial das montadoras, observados os prazos máximos para as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por XXX, ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1.1. A MEI, ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.2.1.3. Não sendo vencedora a MEI, ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais MEI, ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas MEI, ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o maior desconto.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, resalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço (maior desconto).
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Autorização de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar para cada Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais licitantes serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município (Quadro de Avisos de Publicação), poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.20. A licitante vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação, a planilha de custos e formação de preços (PROPOSTA DE PREÇOS) recomposta em função do desconto vencedor na etapa de lances.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correios.
12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite das peças pelo Setor Requisitante.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, a pregoeira registrará os descontos ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Administração, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de licitantes a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso do fornecedor nas condições estabelecidas.
14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o(s) objetos(s) licitados, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência nos fornecimentos dos produtos, em igualdade de condições.
14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo desconto está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o desconto cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.4. O desconto registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Órgão Oficial de Imprensa do Município (Quadro de Avisos de Publicação), conforme disposto no art. 98 Lei Orgânica Municipal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os descontos dos itens, e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os descontos registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o desconto registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.8. Antes de receber a autorização de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao desconto registrado.
14.9. Em qualquer hipótese os descontos decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o desconto originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.10. Será considerado preço de mercado os preços à vista da tabela oficial das montadoras que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.12. As alterações dos descontos oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Órgão Oficial de Imprensa do Município (Quadro de Avisos de Publicação), conforme disposto no art. 98 Lei Orgânica Municipal.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE INIMUTABA.
15.4. AS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÃO PODERÃO EXCEDER, NA TOTALIDADE, AO QUÍNTUPLO DO QUANTITATIVO DE CADA ITEM REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR.
16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O objeto do presente certame será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas conforme Autorização de fornecimento.
16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido á secretaria requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. Na hipótese de rejeição do objeto, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento. Após este prazo, a secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado ao fornecedor, com frete a pagar.
16.4. De acordo com a legislação o fornecedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.5. O objeto rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento.
16.6. Após o recebimento definitivo, o fornecedor responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.7. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.8. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
16.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.10. Prazo de fornecimento das peças, não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, salvo anuência por escrito do Município.
16.11. As peças deverão ser entregues de acordo com o solicitado na autorização de fornecimento, sendo que o pedido não está condicionado a valor mínimo.
17. PAGAMENTO
17.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito na Autorização de fornecimento.
17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pela empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos descontos no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata.
II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o Município;
III - Ocorrendo atraso no fornecimento por culpa do fornecedor desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total do produto pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Inimutaba, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “c” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face do gerenciador da ata.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao gerenciador da ata.
§ 3º - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
18.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
18.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que:
18.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
18.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
18.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
19. DAS TABELAS DE PREÇOS
19.1. O licitante vencedor deverá entregar ao Município de Inimutaba/MG, no ato da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a(s) tabela(s) vigente(s) elaborada(s) fornecida(s) pelo(s) fabricante(s) dos veículos e utilizada(s) pela(s) concessionária(s), relativa(s) ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da ata.
19.2. Caso o fabricante não comercialize a tabela de preços, deverá ser apresentado documento comprobatório emitido pela concessionária bem como Declaração de que a tabela apresentada é a oficial do fabricante, conforme ANEXO VIII.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2. Caso o adjudicatário não cumpra o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se á fornecê-lo serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
20.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo na entrega das peças, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar as peças, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
20.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
20.7. A Administração poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
20.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
20.10. É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.13. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.14. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a de nº:
0201.04.0122.0003.2008.3.3.90.30.00.00/0201.06.0181.0005.2034.3.3.90.30.00.00/0301.12.0361.0008.2021.3.3.90.30.00.00/0301.12.0361.0008.2047
.3.3.90.30.00.00/0501.10.0122.0009.2058.3.3.90.30.00.00/0501.10.0301.0009.2077.3.3.90.30.00.00/0501.10.0301.0009.2070.3.3.90.30.00.00/0503.10
.0304.0020.2073.3.3.90.30.00.00/0601.08.0122.0003.2078.3.3.90.30.00.00/0601.08.0243.0016.2101.3.3.90.30.00.00/0601.08.0244.0010.2086.3.3.90. 30.00.00/0401.04.0122.0003.2024.3.3.90.30.00.00/0401.26.0782.0011.2090.3.3.90.30.00.00/0401.15.0452.0011.2089.3.3.90.30.00.00/0802.04.0122.0
011.2068.3.3.90.30.00.00.
20.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município (Quadro de Avisos de Publicação), conforme disposto no art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
20.16. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital.
20.17. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente.
Inimutaba/MG, 29 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças genuínas ou originais para frota municipal, sobre o preço à vista da tabela oficial das montadoras, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MARCAS | PERCENTUAL (%) DE DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABRICANTE |
01 | CATÁLOGO DE PEÇAS HONDA | % |
02 | CATÁLOGO DE PEÇAS RENAULT (VEÍCULOS LEVES) | % |
03 | CATÁLOGO DE PEÇAS FIAT (VEÍCULOS LEVES) | % |
04 | CATÁLOGO DE PEÇAS CHEVROLET (VEÍCULOS LEVES) | % |
05 | CATÁLOGO DE PEÇAS NISSAN (VEÍCULOS LEVES) | % |
06 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS LEVES) | % |
07 | CATÁLOGO DE PEÇAS MASSEY FERGUSSON (VEÍCULOS PESADOS) | % |
08 | CATÁLOGO DE PEÇAS CARTEPILLAR (VEÍCULOS PESADOS) | % |
09 | CATÁLOGO DE PEÇAS IVECO (VEÍCULOS PESADOS) | % |
10 | CATÁLOGO DE PEÇAS JCB (VEÍCULOS PESADOS) | % |
11 | CATÁLOGO DE PEÇAS MERCEDES BENZ (VEÍCULOS PESADOS) | % |
12 | CATÁLOGO DE PEÇAS NEW HOLLAND (VEÍCULOS PESADOS) | % |
13 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS PESADOS) | % |
14 | CATÁLOGO DE PEÇAS XCMG (VEÍCULOS PESADOS) | % |
15 | CATÁLOGO DE PEÇAS CITROEN (VEÍCULOS UTILITÁRIOS) | % |
2 - Finalidade: manutenção da Frota Municipal.
3 - Prazo de entrega: Xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
4 - Local da entrega: as peças solicitadas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento da Prefeitura Municipal de Inimutaba/MG, na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 horas, ou em outro endereço se solicitado.
5 - Condições de pagamento: O pagamento será realizado em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias, após o recebimento das peças e a emissão da Nota fiscal.
6 - Obrigações do Órgão Gerenciador:
a) Proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente ata, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
b) Comunicar toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento das peças, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
c) Providenciar os pagamentos à vista das Notas Fiscais/ Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
d) Rejeitar no todo ou em parte as peças, se considerados em desacordo com os termos da ata.
e) Emitir a autorização de fornecimento, com clareza e com antecedência de 05 (cinco) dias da data do fornecimento.
f) Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos das peças.
7 - Obrigações do Fornecedor:
a) Xxxxxxxx as peças em estrita observância das condições previstas na ata e na proposta, atentando para as especificações técnicas exigíveis.
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos fornecimentos.
c) Arcar com todas as despesas do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes, serão de responsabilidade do fornecedor.
d) Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
e) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
f) Pela entrega parcelada das peças na Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento ou em outro local se solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
g) Xxxxxx, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da ata.
h) Fornecer exclusivamente peças originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel/máquina.
i) Apresentar as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos/máquinas e utilizadas pelas concessionárias/montadoras relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas ATUALIZAÇÕES subseqüentes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8 - Dotação orçamentária
0201.04.0122.0003.2008.3.3.90.30.00.00/0201.06.0181.0005.2034.3.3.90.30.00.00/0301.12.0361.0008.2021.3.3.90.30.00.00/0301.12.0361.0
008.2047.3.3.90.30.00.00/0501.10.0122.0009.2058.3.3.90.30.00.00/0501.10.0301.0009.2077.3.3.90.30.00.00/0501.10.0301.0009.2070.3.3.9
0.00.00.00/0000.00.0000.0000.0000.0.0.00.00.00.00/0000.00.0000.0000.0000.0.0.00.00.00.00/0000.00.0000.0000.0000.0.0.00.00.00.00/000
1.08.0244.0010.2086.3.3.90.30.00.00/0401.04.0122.0003.2024.3.3.90.30.00.00/0401.26.0782.0011.2090.3.3.90.30.00.00/0401.15.0452.0011
.2089.3.3.90.30.00.00/0802.04.0122.0011.2068.3.3.90.30.00.00.
OBSERVAÇÃO
O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário obtido através do maior desconto sobre os preços fixos constantes dos Catálogos dos Fabricantes, devendo assim, o fornecimento dos mesmos (catálogos) referentes aos itens cotados serem de inteira responsabilidade dos licitantes, tendo estes a obrigação de entregá-los em original ou por qualquer processo de cópia legível, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Os descontos propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte do material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Desde que das marcas licitadas, durante a vigência da ata de registros de preços, poderão ser incluídos novos veículos, não previstos no Anexo X que venham a ser adquiridos ou passem a ser de responsabilidade da Administração.
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº
............... e CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Inimutaba, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
, de de 2021.
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada á
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que:
cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Carimbo CNPJ
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE, FORA DO ENVELOPE, AO PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
RAZÃO SOCIAL/NOME: | |||
Logradouro | N° | Bairro | |
Cidade | UF | CEP | Tel: |
CNPJ | |||
NOME DO SIGNATÁRIO (PARA ASSINATURA DO CONTRATO): | |||
Logradouro | Bairro | Cidade | |
Estado Civil | Nacionalidade | Identidade | CPF |
Ref.: Processo Licitatório nº 287/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021 – Registro de Preços Apresentamos nossa proposta de preço referente ao Processo em epígrafe, conforme especificação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MARCAS | PERCENTUAL (%) DE DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABRICANTE |
01 | CATÁLOGO DE PEÇAS HONDA | % |
02 | CATÁLOGO DE PEÇAS RENAULT (VEÍCULOS LEVES) | % |
03 | CATÁLOGO DE PEÇAS FIAT (VEÍCULOS LEVES) | % |
04 | CATÁLOGO DE PEÇAS CHEVROLET (VEÍCULOS LEVES) | % |
05 | CATÁLOGO DE PEÇAS NISSAN (VEÍCULOS LEVES) | % |
06 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS LEVES) | % |
07 | CATÁLOGO DE PEÇAS MASSEY FERGUSSON (VEÍCULOS PESADOS) | % |
08 | CATÁLOGO DE PEÇAS CARTEPILLAR (VEÍCULOS PESADOS) | % |
09 | CATÁLOGO DE PEÇAS IVECO (VEÍCULOS PESADOS) | % |
10 | CATÁLOGO DE PEÇAS JCB (VEÍCULOS PESADOS) | % |
11 | CATÁLOGO DE PEÇAS MERCEDES BENZ (VEÍCULOS PESADOS) | % |
12 | CATÁLOGO DE PEÇAS NEW HOLLAND (VEÍCULOS PESADOS) | % |
13 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS PESADOS) | % |
14 | CATÁLOGO DE PEÇAS XCMG (VEÍCULOS PESADOS) | % |
15 | CATÁLOGO DE PEÇAS CITROEN (VEÍCULOS UTILITÁRIOS) | % |
Validade da proposta: 60 dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. Prazo de entrega: 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.
DECLARO:
1 - Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação
02 – Que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
03 – Que a tabela a ser apresentada é autêntica e de minha inteira responsabilidade.
.............................................., ........... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Carimbo CNPJ
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada á
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Carimbo CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Carimbo CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada á
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Carimbo CNPJ
ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE TABELA OFICIAL DO FABRICANTE
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada á
, sob pena de responsabilidade Penal, Civil e Administrativa, DECLARA que a tabela de preços apresentados no Pregão Presencial em epigrafe são elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Carimbo CNPJ
ANEXO IX AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa , CNPJ nº..............................., sob pena de responsabilidade Penal, Civil e Administrativa, SE COMPROMETE, caso logre vencedora, a entregar o objeto contratual conforme estipulado no edital,bem apresentar tabela de peças autênticas.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Carimbo CNPJ
ANEXO X AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
RELAÇÃO DE MARCAS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS COM RESPECTIVA PREVISÃO DE PEÇAS A SEREM ADQUIRIDAS
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MARCAS | VALOR ESTIMADO |
01 | CATÁLOGO DE PEÇAS HONDA | R$ 5.000,00 |
02 | CATÁLOGO DE PEÇAS RENAULT (VEÍCULOS LEVES) | R$ 35.000,00 |
03 | CATÁLOGO DE PEÇAS FIAT (VEÍCULOS LEVES) | R$ 15.000,00 |
04 | CATÁLOGO DE PEÇAS CHEVROLET (VEÍCULOS LEVES) | R$ 39.000,00 |
05 | CATÁLOGO DE PEÇAS NISSAN (VEÍCULOS LEVES) | R$ 15.000,00 |
06 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS LEVES) | R$ 10.000,00 |
07 | CATÁLOGO DE PEÇAS MASSEY FERGUSSON (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 5.000,00 |
08 | CATÁLOGO DE PEÇAS CARTEPILLAR (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 10.000,00 |
09 | CATÁLOGO DE PEÇAS IVECO (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 50.000,00 |
10 | CATÁLOGO DE PEÇAS JCB (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 25.000,00 |
11 | CATÁLOGO DE PEÇAS MERCEDES BENZ (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 30.000,00 |
12 | CATÁLOGO DE PEÇAS NEW HOLLAND (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 25.000,00 |
13 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 40.000,00 |
14 | CATÁLOGO DE PEÇAS XCMG (VEÍCULOS PESADOS) | R$ 30.000,00 |
15 | CATÁLOGO DE PEÇAS CITROEN (VEÍCULOS UTILITÁRIOS) | R$ 37.500,00 |
OBS: Durante a vigência da ata de registro de preços, poderão ser incluídos novos veículos das mesmas marcas licitadas, desde que venham a ser adquiridos ou passem a ser de responsabilidade da Administração.
ANEXO XI AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
VEÍCULO/MARCA/MODELO | ANO/MODELO | PLACA |
CAMINHÃO BASCULANTE VW PAC 2 26280-CRM 6X4 | 2013 | OWX-3092 |
CAMINHÃO IVECO EUROCARGO MOD 1,70E+24 | 2000 | XXX-0000 |
CAMINHÃO MERC. BENZ CARR. ABERTA MOD. L1313 | 1981 | GMG-2825 |
CAMINHÃO MERC. BENZ BASCULANTE MOD. LK1113 | 1977 | GMG-3516 |
CAMINHONETE CHEVROLET CABINE DUPLA S10 ADV FD2 | 2016 | GBZ-0444 |
CAMINHONETE CHEVROLET D20 | 1985 | GMG-2208 |
CAMINHONETE NISSAN FRONTIER MOD. S 4X4 | 2016 | PYD-4593 |
CARREGADEIRA NEW HOLLAND MOD. 12C | 2010 | |
CHEVROLET SPIN 1.8 MOD. PREMIER | 2020/2021 | RFW-8B61 |
CHEVROLET SPIN 1.8 MOD. MT LTZ | 2015 | PWD-7940 |
FIAT DOBLÔ ESSENCE 1.8 FLEX | 2016 | QNU-8559 |
FIAT DUCATO MULT | 2005 | HMG4225 |
FIAT FIORINO ENDURANCE – AMBULÂNCIA | 2021 | RMM-7A94 |
FIAT PÁLIO 1.4 - ATTRACTIVE | 2013 | OQG-0669 |
FIAT PALIO ADVENTURE WK FLEX - PATRULHEIRO | 2013 | ORQ-8345 |
FIAT PALIO ADVENTURE WK FLEX – PATRULHEIRO | 2016 | PYW-3696 |
FIAT PALIO FIRE | 2016 | PYA-1499 |
FIAT PÁLIO WEEKEND ELX FLEX | 2005 | HMG-5025 |
FIAT STRADA HD WK 1.4 | 2021 | QQL-4179 |
FIAT UNO MILLE 1.0 ECONOMY | 2008 | HMN-9705 |
FIAT UNO MILLE 1.0 ECONOMY | 2009 | HMN-7246 |
FIAT UNO MILLE WAY 1.0 ECONOMY | 2010 | HLF-2721 |
FIAT UNO WAY 1.0 - PATRULHEIRO | 2013 | ORC-8844 |
MICRO-ÔNIBUS IVECO WAYCLASS | 2016 | PYF-3780 |
MICRO-ÔNIBUS IVECO WAYCLASS | 2016 | PYF-3783 |
MOTO HONDA BROS NXR 160 | 2018 | QOQ-0593 |
MOTO HONDA BROS NXR 160 | 2018 | QOQ-0595 |
MOTO HONDA BROS NXR 160 | 2018 | QOQ-0598 |
MOTO HONDA XR 200R | 1999 | GXS-2052 |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR (PATROL) | 2013 | |
ÔNIBUS IVECO GRANCLASS MOD. F4H 42 LUGARES | 2016 | PZS 6692 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEM CAIO INDUSCAR MOD. FOZ U | 2000 | XXX-0000 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEM MOD. FOZ U | 2000 | XXX-0000 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEM MOD. FOZ U | 2000 | XXX-0000 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEM MOD. FOZ U | 2000 | XXX-0000 |
RENAULT KWID ZEN 1.0 | 2018 | QPZ-8947 |
RENAULT KWID ZEN 1.0 | 2018 | QPZ-8949 |
RENAULT KWID ZEN 1.0 | 2018 | QPZ-8944 |
RENAUT AMBULÂNCIA KANGOO RONTANA MB | 2013 | OPQ-9105 |
RETROESCAVADEIRA JCB MOD. 3C | 2012 | |
RETROESCAVADEIRA XCMG MOD. 3C | 2018 | |
RETROESCAVADEIRA XCMG MOD. 3C XT870 BR | 2018 | |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MOD. MF275 | 1997 | |
VOLKSWAGEM GOL 1.6 M55 | 2021 | RMM-1E18 |
ANEXO XII AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 287/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Validade: / /2022
Aos........dias do mês de de 2021, o MUNICÍPIO DE INIMUTABA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.694.860/0001-75, com
sede na Prxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e....................com sede à........................................., nº , na cidade
de......................,-Estado de......................., inscrita no CNPJ sob o nº........................................, neste ato representada pelo
Sr............................(qualificação), residente e domiciliado, à Rua......................................, nº......, na cidade de ..-Estado
de , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, com as
alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883/94 e das demais normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, do certame acima especificado. Observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças genuínas ou originais para frota municipal, sobre o preço à vista da tabela oficial das montadoras.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir as peças referidas nesta ata.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, à sua detentora, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município, respeitado o disposto no § 4º do artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
04 - DO PREÇO
4.1. Os descontos ofertados na presente Ata de Registro de Preços, são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL (%) DE DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABRICANTE |
01 | CATÁLOGO DE PEÇAS HONDA | % |
02 | CATÁLOGO DE PEÇAS RENAULT (VEÍCULOS LEVES) | % |
03 | CATÁLOGO DE PEÇAS FIAT (VEÍCULOS LEVES) | % |
04 | CATÁLOGO DE PEÇAS CHEVROLET (VEÍCULOS LEVES) | % |
05 | CATÁLOGO DE PEÇAS NISSAN (VEÍCULOS LEVES) | % |
06 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS LEVES) | % |
07 | CATÁLOGO DE PEÇAS MASSEY FERGUSSON (VEÍCULOS PESADOS) | % |
08 | CATÁLOGO DE PEÇAS CARTEPILLAR (VEÍCULOS PESADOS) | % |
09 | CATÁLOGO DE PEÇAS IVECO (VEÍCULOS PESADOS) | % |
10 | CATÁLOGO DE PEÇAS JCB (VEÍCULOS PESADOS) | % |
11 | CATÁLOGO DE PEÇAS MERCEDES BENZ (VEÍCULOS PESADOS) | % |
12 | CATÁLOGO DE PEÇAS NEW HOLLAND (VEÍCULOS PESADOS) | % |
13 | CATÁLOGO DE PEÇAS VOLKSWAGEM (VEÍCULOS PESADOS) | % |
14 | CATÁLOGO DE PEÇAS XCMG (VEÍCULOS PESADOS) | % |
15 | CATÁLOGO DE PEÇAS CITROEN (VEÍCULOS UTILITÁRIOS) | % |
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão em epígrafe, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. Em cada fornecimento, o desconto a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão pela fornecedora da presente Xxx.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. As peças deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento ou em outro local se solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
06 - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado por crédito em conta corrente na instituição bancaria ou excepcionalmente pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento das peças e a emissão da Nota Fiscal.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecedor da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.2. Se a qualidade da peça entregue não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a peça será devolvida ao fornecedor para substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita emitida por memorando, oficio, e-mail, devendo dela constar: a data, o valor, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4. As peças deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou fatura, conforme o caso.
7.5. O fornecedor, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6. A cópia da autorização de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
7.7. O fornecedor da presente ata fica obrigado a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco) por cento na quantidade estimada
7.8. O prazo de fornecimento não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, salvo anuência por escrito.
7.9. O fornecedor deverá fornecer exclusivamente peças originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel/máquina.
08 - DAS PENALIDADES
8.1. O fornecedor desta Ata que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelo fornecedor, ensejará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata.
II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a administração;
III - Ocorrendo atraso na entrega por culpa do fornecedor desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total da entrega pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Inimutaba, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “c” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face do Município de Inimutaba.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do fornecedor desta Ata por danos causados ao Município de Inimutaba.
§ 3º - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados ao fornecedor da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
8.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
8.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que:
8.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
8.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
8.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será conferido e recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1. Proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente ata, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
11.2. Comunicar toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento das peças, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
11.3. Providenciar os pagamentos à vista das Notas Fiscais/ Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
11.4. Rejeitar no todo ou em parte as peças se consideradas em desacordo com os termos da ata.
11.5. Emitir a autorização de fornecimento, com clareza e com antecedência de 05 (cinco) dias da data do fornecimento.
11.6. Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos das peças.
12 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1. Fornecer as peças em estrita observância das condições previstas no contrato e na proposta, atentando para as especificações técnicas exigíveis.
12.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento das peças, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos fornecimentos.
12.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes.
12.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.5. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
12.6. Pela entrega parcelada das peças na Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
12.7. Manter, durante toda a vigência dessa ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da ata.
12.8. Fornecer exclusivamente peças originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel/máquina.
12.9. Apresentar as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos/máquinas e utilizadas pelas concessionárias/montadoras relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas ATUALIZAÇÕES subseqüentes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pelo órgão gerenciador, quando:
A – o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - o fornecedor não retirar qualquer Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido, e o órgão gerenciador não aceitar sua justificativa; C - o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do órgão gerenciador;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo órgão gerenciador;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo órgão gerenciador;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelo fornecedor quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do órgão gerenciador, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A1 - a solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitar as razões do pedido.
14 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
14.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº: 0201.04.0122.0003.2008.3.3.90.30.00.00/0201.06.0181.0005.2034.3.3.90.30.00.00/0301.12.0361.0008.2021.3.3.90.30.00.00/0301.12.0361.0 008.2047.3.3.90.30.00.00/0501.10.0122.0009.2058.3.3.90.30.00.00/0501.10.0301.0009.2077.3.3.90.30.00.00/0501.10.0301.0009.2070.3.3.9 0.00.00.00/0000.00.0000.0000.0000.0.0.00.00.00.00/0000.00.0000.0000.0000.0.0.00.00.00.00/0000.00.0000.0000.0000.0.0.00.00.00.00/000 1.08.0244.0010.2086.3.3.90.30.00.00/0401.04.0122.0003.2024.3.3.90.30.00.00/0401.26.0782.0011.2090.3.3.90.30.00.00/0401.15.0452.0011
.2089.3.3.90.30.00.00/0802.04.0122.0011.2068.3.3.90.30.00.00.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Curvelo/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Inimutaba
Fornecedor
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF