PROCESSO LICITATÓRIO N. 008/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 008/2020
REGISTRO DE PREÇOS
COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA ME E EPP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2020
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: INSC.ESTAD. ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: RESPONSÁVEL PARA CONTATO: FONE: ( ) FAX: ( ) CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Retiramos através do acesso ao endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data.
Assinatura do responsável
OBSERVAÇÃO: No sentido de estabelecer uma melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, a Coordenadoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, solicita a todos aqueles que tenham obtido o Edital por meio de download (via internet) e tenham interesse na participação do referido certame, que, INDISPENSAVELMENTE, forneçam as informações acima qualificadas e as enviem para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue pessoalmente no endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX. Fica esclarecido que, a NÃO REMESSA do recibo de retirada de edital, exime a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, da comunicação de possíveis alterações ocorridas no instrumento convocatório, que se fizerem necessárias, não cabendo posteriormente ao licitante, qualquer reclamação e/ou alegação de desconhecimento pela falta de informações relativas ao procedimento licitatório, àqueles interessados que não confirmarem pelo meio exposto a retirada do Edital.
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REGISTRO DE PREÇOS
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OBJETO: O presente pregão tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem para atender a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Ribas do Rio Pardo – MS na realização de torneios e campeonatos de futsal, futebol de campo e futebol de 7, conforme especificações relacionadas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA: Dia 03 de março de 2020 às 08h00min. (horário de Mato Grosso do Sul). PREÂMBULO
1- DA REGÊNCIA
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CREDENCIAMENTO
5 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 DA CONTRATAÇÃO
13 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14 DA EXECUÇÃO, ACEITE E RECEBIMENTO
15 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16 DO PREÇO E REVISÃO
17 DO PAGAMENTO
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR MÁXIMO
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
• Anexo I Formulário Padronizado de Proposta Detalhe;
• Anexo II Termo de Referência – Especificações;
• Anexo III Declaração de Habilitação;
• Anexo IV Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VII Minuta do Contrato;
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I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, por intermédio do pregoeiro designada pelo Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM – registro de preços, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
II - A sessão de processamento do Pregão Presencial acontecerá na sala de licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, no dia 03 de março de 2020 às 08h00min, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 8.666/93 e alterações;
1.2. Lei Federal nº 10.520/02;
1.3. Lei Complementar n° 123/2006;
1.4. Decreto Municipal n. 056/2009;
1.5. Decreto Municipal nº 006/2013;
1.6. Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
1.7 Demais disposições contidas neste Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente pregão tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de arbitragem para atender a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Ribas do Rio Pardo – MS na realização de torneios e campeonatos de futsal, futebol de campo e futebol de 7, conforme especificações relacionadas neste Edital e seus Anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I, do artigo 4° do Decreto Municipal nº 056/2009.
2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas neste edital;
2.3. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.4. Em atendimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, esta licitação terá duas cotas, Cota 01 e Cota 02, nas seguintes condições.
a) Cota 01 – Composta pelos lotes 01 - Está reservada para as Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial, sem prejuízo da sua participação na cota 02.
b) Cota 02 – Composta pelo lote 02 e 03 - Está aberta para a participação de todos os interessados que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que:
3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial;
3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão Presencial:
3.2.1 – Consórcio de empresas, ou cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.3 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para fins de credenciamento junto o pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: registro comercial, no caso de empresa individual; ou, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou, certificado de condição de Micro empreendedor individual (CCMEI), no caso de Micro Empreendedor Individual MEI; ou, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do
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correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VIII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”).
4.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes, Proposta e Documentação relativos a este Pregão Presencial, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. As licitantes microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A certidão deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias anterior a data da abertura da licitação, Ou, qualquer outro documento que comprove a atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. (a documentação solicitada nesse subitem está dispensada para a empresa na condição e Microempreendedor Individual MEI).
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela licitante.
4.10. Será concedida vistas e rubricas, ao pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das licitantes, em toda a documentação do credenciamento.
4.11. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária (declaração de habilitação, proposta e documentação de habilitação) dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
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5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o pregoeiro declarará que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes I Proposta e II Documentação.
5.2. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
5.3. A licitante deverá apresentar a proposta impressa e a documentação de habilitação, em envelopes separados, fechados, contendo em suas partes externas e frontais, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS XXXXXX PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE PROPOSTA
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
ENVELOPE II
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
5.4. Conceder-se-á vistas e rubricas, ao pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das licitantes, em todos os envelopes de proposta e habilitação, assim como documentação da proposta e de habilitação.
5.4.1. O pregoeiro poderá nomear representantes das licitantes para proceder vistos nas propostas e documentação de habilitação.
5.5. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Formulário Padronizado de Proposta
Detalhe Anexo I.spe: (o qual encontra-se disponibilizado juntamente com o edital no site do município
- xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) impressa, emitida por computador, em uma via original, contendo: Nome da Proponente, Endereço, número do CNPJ, assinatura do representante legal da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada.
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a) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados;
b) Na proposta deverá constar o custo unitário e o custo total de cada item, conforme Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. O preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário implicará na desclassificação do item da Proposta Comercial da licitante. A especificação da marca e facultativo.
c) A proposta deverá ser apresentada com cotação em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), expressos em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso os proponentes apresentem valores totais com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
d) – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes de proposta. Caso a validade da proposta não esteja indicada ou esteja inferior ao estabelecido neste, a proposta da licitante não será desclassifica mas o mesmo será considerado como aceito pela mesma para efeito de julgamento.
6.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, carga, descarga, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.3 – Para agilidade no procedimento licitatório de preferência a proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital denominado PROPOSTA DIGITAL, salva em uma unidade móvel e portátil de armazenamento de arquivos, que se conecta a um computador ou outro dispositivo via USB ex: (pen-drive), a qual deverá ser apresentada na entrega dos envelopes de propostas, podendo ser apresentado dentro ou fora do envelope proposta. A não apresentação do arquivo digital não será motivo de desclassificação, visa tão somente facilitar o lançamento da mesma no Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura, propiciando celeridade no processo de apuração e julgamento da licitação.
6.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.5 – É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
6.6 - Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução do objeto.
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7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para
processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2 - O pregoeiro procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o preço “UNITÁRIO”.
7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Anexo I - Formulário Proposta, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem a esses requisitos.
7.3.1. Para etapa competitiva será considerada a cota reservada para as empresas nas condições de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP.
7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar- se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
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7.6 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
7.7 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisição para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.8 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.8.2 – Não ocorrendo o registro de preços na forma do subitem 7.8.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.8.3 – Na hipótese do não registro de preços na forma do subitem 7.8 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.8.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.11 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8.1 – Para habilitação neste Pregão Presencial, ultrapassada a fase de propostas, a licitante,
detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os
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documentos a seguir relacionados, entregues de preferência de forma ordenada e numerados, na ordem seguinte, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) certificado de condição de Micro empreendedor individual (CCMEI), no caso de Micro Empreendedor Individual MEI; ou
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1 Os documentos relacionados no subitem 8.1.1. não precisarão constar no ENVELOPE I (Documentos de Habilitação), se tiverem sido apresentados no credenciamento deste certame.
8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e a Seguridade Social INSS.
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estadual da sede da licitante.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipal (Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), da sede da licitante.
f) Certificado de Regularidade do FGTS perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.1.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei (exceto disposição legal contrária) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. publicados em Diário Oficial ou;
II. publicados em jornal de grande circulação ou;
III. registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou por meio da escrituração digital (Sped) ou;
IV. por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
V. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
VI. Tratando-se Sociedade Simples e Micro Empreendedor Individual, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
a.2) Para atendimento das demonstrações contábeis solicitadas neste, serão aceitas no mínimo as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE.
a.3) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro exigível na forma da lei.
a.4) As Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do certame apresentando o balanço de abertura, na forma da lei.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica informando que a Licitante desempenhou de forma satisfatória serviço de arbitragem, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu Representante legal, contendo, no mínimo, identificação da contratante e da contratada, descrição do serviço, dados para contato como email e, ou,
telefone.
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8.1.5 OUTROS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
a) Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital).
8.2 – Os documentos solicitados neste certame que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e os que não constar expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto àqueles previstos neste edital com prazo distinto.
8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4. Os documentos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia (absolutamente legível) autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado em confronto com o original por funcionário do Departamento de Licitação. Os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples.
a) – Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível.
b) – Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível.
c) - Em se tratando de documentos autenticados por funcionário do Departamento de Licitação estes serão autenticados em confronto com o original, no horário das 07h:00min às 12h:00min até o último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
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d) – Serão aceitas somente cópias legíveis, sem rasuras;
e) – O pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.5.1 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ( Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006 e alterações).
8.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão de processamento do Pregão Presencial, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.2 – A petição deverá ser por escrita, podendo ser protocolada no setor de protocolo desta prefeitura sito à xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 1725, Centro, no horário das 07:00h. às 13:00h ou via email
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xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
9.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão Presencial, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
9.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s) vencedora (s).
9.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas o pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão Presencial.
9.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão Presencial.
9.9 – Uma vez tempestivo, o pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão Presencial à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
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11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional de serviço, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem a fornecer os serviços nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços convocará as empresas, com antecedência mínima de 02 (dois) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
11.3. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços providenciará a publicação da Ata na Imprensa Oficial.
11.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata de Registro.
11.5. Caso a empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste edital, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
11.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
11.8. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo município de Ribas do Rio Pardo –MS, denominado Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
11.9. Caberá ao (s) Órgão (s) Gerenciador (res) do Sistema de Registro de Preços a responsabilidade, após o registro, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao objeto registrado.
11.10. Caberá ao (s) Órgão (s) Gerenciador (res) do Sistema de Registro de Preços fiscalizar o não comparecimento da detentora da ata para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente,
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conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao prestador faltoso.
11.11. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
11.12. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas neste edital.
11.13. O Município de RIBAS DO RIO PARDO não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.14 A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços quando:
11.14.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o empenho ou instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
11.14.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
11.14.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
11.14.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
11.14.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
11.15. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
11.16. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes do serviço constante do Registro de Preços será firmado com o
Município de RIBAS DO RIO PARDO, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de:
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a) Nota de empenho ou documento equivalente;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato (Anexo VII);
12.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante deste edital, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
12.2. O prazo para assinatura Ata de Registro de Preços e contrato conforme o caso, será de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação.
12.3. Os quantitativos serão os fixados em nota de empenho e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços ou contrato.
12.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. A Contratada obriga-se a:
a) Executar às suas expensas os serviços nos termos do edital, seus anexos e conforme informações constantes na solicitação de serviços.
b) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação.
c) Apresentar os serviços no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas, acatando a programação do evento fornecida pela Contratante;
d) Prestar serviços adequados, com cortesia e urbanidade, cumprindo rigorosamente os horários previstos e ainda responder por todas e quaisquer despesas e custos que vierem a dar causa em razão do descumprimento dos mesmos;
e) Reparar, corrigir, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, os serviços, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
f) Responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas despensas, mediante solicitação da contratante, dos serviços que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas.
g) Designar para os serviços, árbitros, devidamente qualificado, apto tecnicamente a desempenhar a função;
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h) Responsabilizar pelo fornecimento de todo o material necessário a realização dos serviços de arbitragem, tais como: uniformes, bandeirinhas, cartões, cronômetros.
i) Eximir a contratada de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação dos serviços (§ 1º do art. 71 da Lei 8.666/93).
j) Responsabilizar-se todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: Encargos trabalhistas, seguro acidentes, impostos, transportes, hospedagem, alimentação, diárias, mão de obra, despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto da contratação, bem como contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados ou prepostos, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o município de Ribas do Rio Pardo - MS.
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao município de Ribas do Rio Pardo - MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam representantes ou quaisquer outros.
13.2. A Contratante obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
c) Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
d) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
e) Apresentar programação prévia dos serviços a serem executados;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
g) Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes estabelecidas;
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h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14. DA EXECUÇÃO, ACEITE E RECEBIMENTO.
14.1. A execução se dará no município de Ribas do Rio Pardo – MS, de forma parcelada, de
acordo com o calendário de eventos, de conformidade com as necessidades da contratante.
14.2. Cada solicitação será efetuada mediante emissão Autorização distinta, formalizada pela contratante.
14.3. Os serviços de arbitragem deverão ser executados de acordo com as regras vigentes de cada modalidade.
14.4. Os árbitros devem apresentar-se nos locais de competição com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) minutos a realização do evento e trajando uniformes apropriados para cada modalidade desportiva.
14.5. A contratada fica a cumprir com as datas e horários informados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer para a realização dos eventos.
14.6. Os serviços deverão ser executados por árbitros devidamente qualificados, aptos tecnicamente a desempenhar a função.
14.7 A contratada deverá participar de reuniões junto a Coordenação, quando solicitado.
14.8. Os serviços devem ser prestados de acordo com o cronograma de jogos em dias e horários não específicos, tais como, dias de semana e/ou finais de semana. Seguindo os andamentos dos Jogos.
14.9. O objeto será recebido:
14.9.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
14.9.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
14.9.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.10 Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
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15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. O valor do contrato poderá sofrer acréscimo ou decréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) da importância inicial, considerando-se o disposto no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
15.2. A supressão dos itens registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
16. DO PREÇO E REVISÃO
16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
16.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços notificará a empresa com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
16.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços formalmente desonerará a empresa em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
16.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais empresas, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
16.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço, poderá o (s) Órgão (s) Gerenciador (res) do Sistema de Registro de Preços solicitar nova licitação para o objeto, sem que caiba direito de recurso.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mensalmente de
conformidade com a execução, mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
17.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
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17.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
17.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
17.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
17.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
17.7. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
17.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em
assinar a Ata de Registro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
18.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e,
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III – Cancelamento do empenho.
IV - Cancelamento do preço registrado.
18.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4.1. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
18.5. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
18.6. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
18.7. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
18.8. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
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18.9. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
18.10. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 18.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 18.7, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
18.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR MÁXIMO
19.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da (s)
Secretaria (s) Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
19.2. O valor global máximo estimado para a execução do objeto desta licitação perfaz R$ 140.633,33 (cento e quarenta mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
20.3. A critério da Autoridade competente a presente licitação poderá ser:
a) Adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) Revogada, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
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20.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
20.8. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Autoridade competente.
20.9 O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
20.11. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes, após a contratação, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, após este período serão destruídos.
20.12. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação serão admitidas por escrito, endereçada ao Núcleo de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o segundo dia que anteceder a data de recebimento do envelopes I e II no horário de 7h00min às 13h00min.
20.13. Fica eleito o foro da cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de fevereiro de 2020.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem para atender a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Ribas do Rio Pardo – MS na realização de torneios e campeonatos de futsal, futebol de campo e futebol de 7, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações relacionadas neste.
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES
1.1.1. Os serviços devem incluir todo material/técnico necessário para sua realização, nas seguintes condições e quantidades.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QTDE. |
1 | Serviços de arbitragem esportiva categoria adulto serviço especializado em arbitragem de futebol de campo com 01 (um) árbitro e 02 (dois) assistentes e 01 (um) anotador, sendo que os mesmos deverão possuir qualificação por diplomação. | UN | 100 |
2 | Serviços de arbitragem esportiva categoria adulto serviço especializado em arbitragem de futebol de salão com 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, sendo que os mesmos deverão possuir qualificação por diplomação. | UN | 150 |
3 | Serviços de arbitragem esportiva categoria adulto serviço especializado em arbitragem de futebol de sete com 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, sendo que os mesmos deverão possuir qualificação por diplomação. | UN | 150 |
1.1.2. Entende-se por “Unidade” (UN) o correspondente a um jogo/partida, de Futebol de campo, Futebol de salão ou Futebol de sete, conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
1.1.3. Cada jogo/partida de Futebol de campo terá dois tempos com duração de 35 (trinta e cinco) minutos cada, com intervalo de 07 (sete) minutos entre um tempo e outro, podendo haver acréscimo de tempo para disputa de pênaltis.
1.1.4. Cada jogo/partida de Futebol de salão terá dois tempos com duração de 25 (vinte e cinco) minutos cada, com intervalo de 07 (sete) minutos entre um tempo e outro, podendo haver acréscimo de tempo para disputa de pênaltis.
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1.1.5. Cada jogo/partida de Futebol de Sete terá dois tempos com duração de 20 (vinte) minutos cada, com intervalo de 07 (sete) minutos entre um tempo e outro, podendo haver acréscimo de tempo para disputa de pênaltis.
1.2. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS.
I Os torneios e campeonatos de futsal, futebol de campo e futebol de 7 serão realizados durante o ano de 2020, conforme o calendário dos eventos abaixo:
COMPETIÇÕES | INÍCIO PREVISTO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPES PARTICIPANTES |
COPA RIO PARDO DE FUTEBOL DE BASE | MARÇO | 15 |
TAÇA RIO PARDO DE FUTEBOL DE CAMPO ADULTO | MARÇO | 20 |
COPA SEJEL DE FUTSAL FEMININO | JUNHO | 20 |
COPA SEJEL DE FUTSAL | AGOSTO | 30 |
COPA INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE 7 | OUTUBRO | 30 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
Os Campeonatos a se realizarem no município de Ribas do Rio Pardo almejam o desenvolvimento esportivo e a promoção entre os munícipes, incentivando o gosto pela prática esportiva, a fim de revelar novos talentos, proporcionar um estilo de vida saudável e combater o sedentarismo, aumentando a qualidade de vida da população. Para tanta se faz necessária a contratação de serviços de Arbitragem pois a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer não dispõe de pessoal técnico para a prestação do referido serviço.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da presente licitação poderão utilizar as seguintes dotações:
Setor | 1301 Secretaria da Juventude Esporte e Lazer |
Unidade Orçamentária | 1301 Secretaria da Juventude Esporte e Lazer |
Projeto Atividade | 2080 Manutenção das Ações da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer |
Função Programática | 27.812.028 Promoção de Atividades Esportivas Recreativas e de Lazer |
Natureza da Despesa | 33.90.39.00 Serviços Técnicos Profissionais |
Ficha | 534 |
4. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. As interessadas deverão apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica,
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informando que a Licitante desempenhou de forma satisfatória serviço de arbitragem, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu Representante legal, contendo, no mínimo, identificação da contratante e da contratada, descrição do serviço, dados para contato como email e, ou, telefone.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO.
5.1. A execução se dará no município de Ribas do Rio Pardo – MS, de forma parcelada, de acordo com o calendário de eventos, de conformidade com as necessidades da contratante.
5.2. Cada solicitação será efetuada mediante emissão Autorização distinta, formalizada pela contratante.
5.3. Os serviços de arbitragem deverão ser executados de acordo com as regras vigentes de cada modalidade.
5.4. Os árbitros devem apresentar-se nos locais de competição com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) minutos a realização do evento e trajando uniformes apropriados para cada modalidade desportiva.
5.5. A contratada fica a cumprir com as datas e horários informados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer para a realização dos eventos.
5.6. Os serviços deverão ser executados por árbitros devidamente qualificados, aptos tecnicamente a desempenhar a função.
5.7. A contratada deverá participar de reuniões junto a Coordenação, quando solicitado.
5.8. Os serviços devem ser prestados de acordo com o cronograma de jogos em dias e horários não específicos, tais como, dias de semana e/ou finais de semana. Seguindo os andamentos dos Jogos.
5.9 O objeto será recebido:
5.9.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.9.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.9.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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5.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A Contratada obriga-se a:
a) Executar às suas expensas os serviços nos termos do edital, seus anexos e conforme informações constantes na solicitação de serviços.
b) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação.
c) Apresentar os serviços no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas, acatando a programação do evento fornecida pela Contratante;
d) Prestar serviços adequados, com cortesia e urbanidade, cumprindo rigorosamente os horários previstos e ainda responder por todas e quaisquer despesas e custos que vierem a dar causa em razão do descumprimento dos mesmos;
e) Reparar, corrigir, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, os serviços, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
f) Responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas despensas, mediante solicitação da contratante, dos serviços que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas.
g) Designar para os serviços, árbitros, devidamente qualificado, apto tecnicamente a desempenhar a função;
h) Responsabilizar pelo fornecimento de todo o material necessário a realização dos serviços de arbitragem, tais como: uniformes, bandeirinhas, cartões, cronômetros.
i) Eximir a contratada de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação dos serviços (§ 1º do art. 71 da Lei 8.666/93).
j) Responsabilizar-se todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: Encargos trabalhistas, seguro acidentes, impostos, transportes, hospedagem, alimentação, diárias, mão de obra, despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto da contratação, bem como contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados ou prepostos, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o município de Ribas do Rio Pardo - MS.
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k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao município de Ribas do Rio Pardo - MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam representantes ou quaisquer outros.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
c) Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
d) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
e) Apresentar programação prévia dos serviços a serem executados;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
g) Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes estabelecidas;
h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mensalmente de conformidade com a execução de horas trabalhadas, mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
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8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
8.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9. DO FISCAL DE CONTRATO
9.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através do(a) servidor(a) nomeado, designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
9.1.1. Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
9.1.2 Verificar a conformidade da execução da entrega com as normas especificadas na legislação e neste instrumento.
9.1.3 Ordenar à empresa a correção ou refazimento das entrega ou parte dela executada com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes deste edital ou da legislação aplicável.
9.1.4. Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº /2020, autorizado pelo Processo Administrativo nº /2020.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
Local data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Pregão Presencial n. /2020.
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº8.666/93
Local data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial n. /2020.
(Nome da Empresa) _ , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: /2020
Aos dias do mês de do ano de dois mil e ( . .20), na sede da prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, reuniram para assinatura da presente ata de registro de preços, de um lado como usuário da ata de registro de preços o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, e do outro lado como detentora (s) da ata de registro de preços a (s) empresa (s): inscrita no CNPJ sob n. ., nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006, Decretos Municipal n. 056/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo licitatório n°
/2020, Pregão Presencial n. /2020 devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata visa o Registro de preços de empresa especializada para eventual prestação de serviços de arbitragem para atender a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Ribas do Rio Pardo – MS na realização de torneios e campeonatos de futsal, futebol de campo e futebol de 7, com execução parcelada, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo- lhes assegurada a preferência de execução, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo município de Ribas do Rio Pardo, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
3.2. Caberá ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas a execução.
3.3. Caberá ainda informar do não comparecimento da Detentora da Ata de Registro de Preços para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
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3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
CLÁUSULA QUARTA- DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITE
4.1. A execução se dará no município de Ribas do Rio Pardo – MS, de forma parcelada, de acordo com o calendário de eventos, de conformidade com as necessidades do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
4.2. Cada solicitação será efetuada mediante emissão Autorização distinta, formalizada pelo Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
4.3. Os serviços de arbitragem deverão ser executados de acordo com as regras vigentes de cada modalidade.
4.4. Os árbitros devem apresentar-se nos locais de competição com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) minutos a realização do evento e trajando uniformes apropriados para cada modalidade desportiva.
4.5. A Detentora da Ata de Registro de Preços fica a cumprir com as datas e horários informados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer para a realização dos eventos.
4.6. Os serviços deverão ser executados por árbitros devidamente qualificados, aptos tecnicamente a desempenhar a função.
4.7. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá participar de reuniões junto a Coordenação, quando solicitado.
4.8. Os serviços devem ser prestados de acordo com o cronograma de jogos em dias e horários não específicos, tais como, dias de semana e/ou finais de semana. Seguindo os andamentos dos Jogos.
4.9. O objeto será recebido:
4.9.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
4.9.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
4.9.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE.
5.1. A Detentora da ARP comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do material/serviço objeto desta, que deverá estar de conformidade com o edital seus anexos e proposta apresentada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item
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visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o pregoeiro formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços solicitar nova licitação para o objeto, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mensalmente de conformidade com a execução de horas trabalhadas, mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
7.5. . Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
7.7. . O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar a Ata de Registro, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
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8.3. Por atraso injustificado na execução:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II – Cancelamento do empenho.
III - Cancelamento do preço registrado.
8.4. Por inexecução total ou execução irregular:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.4.1. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
8.5. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
8.6. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
8.7. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
8.8. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
8.9. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
8.10. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.7, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
8.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
CLÁUSULA NONA– DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município quando:
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PROCESSO LICITATÓRIO N. 008/2020
REGISTRO DE PREÇOS
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9.1.1. A licitante não formalizar a assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
9.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente registro de preços correrão a cargo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, ou contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 Da Detentora da Ata de Registro de Preços
a) Executar às suas expensas os serviços nos termos do edital, seus anexos e conforme informações constantes na solicitação de serviços.
b) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação.
c) Apresentar os serviços no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas, acatando a programação do evento fornecida pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços;
d) Prestar serviços adequados, com cortesia e urbanidade, cumprindo rigorosamente os horários previstos e ainda responder por todas e quaisquer despesas e custos que vierem a dar causa em razão do descumprimento dos mesmos;
e) Reparar, corrigir, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, os serviços, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
f) Responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas despensas, mediante solicitação da contratante, dos serviços que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas.
g) Designar para os serviços, árbitros, devidamente qualificado, apto tecnicamente a desempenhar a função;
h) Responsabilizar pelo fornecimento de todo o material necessário a realização dos serviços de arbitragem, tais como: uniformes, bandeirinhas, cartões, cronômetros.
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REGISTRO DE PREÇOS
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i) Eximir o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação dos serviços (§ 1º do art. 71 da Lei 8.666/93).
j) Responsabilizar-se todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: Encargos trabalhistas, seguro acidentes, impostos, transportes, hospedagem, alimentação, diárias, mão de obra, despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto da contratação, bem como contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados ou prepostos, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o município de Ribas do Rio Pardo - MS.
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao município de Ribas do Rio Pardo - MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam representantes ou quaisquer outros.
11.2. Do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
c) Notificar a Detentora da Ata de Registro de Preços formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
d) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
e) Apresentar programação prévia dos serviços a serem executados;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Detentora da Ata de Registro de Preços;
g) Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes estabelecidas;
h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO PREÇO REGISTRADO
12.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | Valor Unitário Registrado | Valor total Registrado |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na Imprensa Oficial.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decreto Municipal n° 006/2013, Decreto Municipal n° 056/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Local e data.
MUNICÍPIO DETENTORA DA ATA
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO- Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Centro, em Ribas do Rio Pardo-MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, neste ato representando pelo Sr. , brasileiro, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua (Endereço Completo), em Ribas do Rio Pardo-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na , em , neste ato representada pelo (a) Sr(a)
, portador(a) do RG nº , inscrita(o) no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliada(o) na Rua (Endereço Completo), (Cidade), (Estado), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO AMPARO LEGAL
1.1 O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº
/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decreto Municipal n° 006/2013, Decreto Municipal n° 056/2009, e demais normas aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem para atender a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Ribas do Rio Pardo – MS na realização de torneios e campeonatos Município de Ribas do Rio Pardo – MS de conformidade com o anexo do contrato.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR
3.1 O valor global deste Contrato é de R$ ( )
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até de de , podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
5.1. A execução se dará no município de Ribas do Rio Pardo – MS, de forma parcelada, de acordo com o calendário de eventos, de conformidade com as necessidades da contratante.
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5.2. Cada solicitação será efetuada mediante emissão Autorização distinta, formalizada pela contratante.
5.3. Os serviços de arbitragem deverão ser executados de acordo com as regras vigentes de cada modalidade.
5.4. Os árbitros devem apresentar-se nos locais de competição com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) minutos a realização do evento e trajando uniformes apropriados para cada modalidade desportiva.
5.5. A contratada fica a cumprir com as datas e horários informados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer para a realização dos eventos.
5.6. Os serviços deverão ser executados por árbitros devidamente qualificados, aptos tecnicamente a desempenhar a função.
5.7. A contratada deverá participar de reuniões junto a Coordenação, quando solicitado.
5.8. Os serviços devem ser prestados de acordo com o cronograma de jogos em dias e horários não específicos, tais como, dias de semana e/ou finais de semana. Seguindo os andamentos dos Jogos.
5.9. O objeto será recebido:
5.9.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.9.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.9.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mensalmente de conformidade com a execução de horas trabalhadas, mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva
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documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
6.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
6.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
6.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
6.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
6.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
6.7. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
6.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta das verbas próprias da Secretaria Municipal de
- Elementos de despesa , Programas de Trabalho .
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar às suas expensas os serviços nos termos do edital, seus anexos e conforme informações constantes na solicitação de serviços.
b) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação.
c) Apresentar os serviços no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas, acatando a programação do evento fornecida pela Contratante;
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d) Prestar serviços adequados, com cortesia e urbanidade, cumprindo rigorosamente os horários previstos e ainda responder por todas e quaisquer despesas e custos que vierem a dar causa em razão do descumprimento dos mesmos;
e) Reparar, corrigir, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, os serviços, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
f) Responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas despensas, mediante solicitação da contratante, dos serviços que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas.
g) Designar para os serviços, árbitros, devidamente qualificado, apto tecnicamente a desempenhar a função;
h) Responsabilizar pelo fornecimento de todo o material necessário a realização dos serviços de arbitragem, tais como: uniformes, bandeirinhas, cartões, cronômetros.
i) Eximir a contratada de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação dos serviços (§ 1º do art. 71 da Lei 8.666/93).
j) Responsabilizar-se todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: Encargos trabalhistas, seguro acidentes, impostos, transportes, hospedagem, alimentação, diárias, mão de obra, despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto da contratação, bem como contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados ou prepostos, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o município de Ribas do Rio Pardo - MS.
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao município de Ribas do Rio Pardo - MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com Lei Federal n. 8666/93.
m) A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
c) Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
d) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
e) Apresentar programação prévia dos serviços a serem executados;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
g) Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes estabelecidas;
h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA 10ª - DO REAJUSTE DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.
CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES
11.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
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I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e,
III – Cancelamento do empenho.
IV - Cancelamento do preço registrado.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade não executada;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4.1. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.5. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
11.6. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.7. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.8. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em
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fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
11.09. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
11.10. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 11.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.7, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
11.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
CLÁUSULA 12ª– DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
12.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços objeto deste instrumento.
12.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
12.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO
13.1 A rescisão contratual, quanto aos casos em que possa ocorrer e às formas de sua efetivação, reger-se-á pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, e pelo contido no presente Instrumento.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 14ª – DA NOVAÇÃO
14.1 A não utilização, por qualquer das partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA 15ª- DOS CASOS OMISSOS
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15.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 16ª - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1 A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA 17 - DO FORO
17.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Ribas do Rio Pardo, de de 2020.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome:
CPF: CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 008/2020
REGISTRO DE PREÇOS
COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA ME E EPP
ANEXO DO CONTRATO Nº 000/2020 |
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS |
CONTRATADO: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº: /2020 |
PROCESSO Nº: /2020 |
Secretaria Municipal de |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | Valor Unitário | Valor total |