AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020.
Licitação destinada à ampla participação
Processo nº.: 000000000000000
Tipo de Licitação: Menor Preço Por Lote
Objeto: Aquisição de vestuário destinado aos adolescentes internados nas Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás.
Data e horário da sessão de abertura: 26 de novembro de 2020, às 09:00 horas (Horário de Brasília).
Edital: Poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto no item 7.1 do Edital. Encaminhamento das propostas comerciais: Deverão ser encaminhadas conforme disposto no item 6.2 do Edital.
Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Amparo Legal: Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Informações sobre edital: Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo - telefones (00) 0000-0000.
Goiânia/GO, 10 de novembro de 2020.
Stênia Almeida Castro
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020.
Licitação destinada à Ampla Participação
O Estado de Goiás via Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social inscrita no CNPJ: 08.876.217/0001-71, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx) xx 000, Setor Central, Goiânia – Goiás, por sua Secretária determina a realização de procedimento licitatório por intermédio de sua pregoeira e equipe de apoio, designados pela , Portaria nº 013/2020, publicada no D.O.E-GO nº 23.226, de 28/01/2020, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA – Menor Preço Por Lote, nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de vestuário (camiseta, bermuda, e tênis) para entrega integral e imediata,com prazos e local definidos no Anexo I, destinado aos adolescentes internados nas Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás.
1.2 Nenhum item será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e nos prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 26 de novembro de 2020 a partir das 09:00h, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SE@CS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, juntamente com os documentos de habilitação, contendo o valor final por LOTE , de acordo com o Modelo do Anexo III, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre a publicação do aviso de licitação e até 09:00h do dia 26 de novembro de 2020.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 26/11/2020 às 09:10 horas, com seu encerramento por prorrogação automática 2+2 ativado às 09:20 horas deste dia. A fase competitiva (lances) terá início às 09:00 horas do dia 26/11/2020 com a duração de 10 (dez) minutos para o início do procedimento de encerramento para o LOTE 01, e em intervalo de 10 minutos será dado início, pelo sistema, ao procedimento para lances para o LOTE 02 com a duração de 10 (dez) minutos para o início do procedimento de encerramento .
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.6 Os avisos que o Pregoeiro julgar necessários, serão publicados no sistema comprasnet.
3-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar deste pregão as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital e devidamente CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Administração e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com os status homologado ou credenciado) perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para este Certame – COMPRASNET.GO.
3.1.1 - O cadastro no “status credenciado”, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2011- SEGPLAN, será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso a licitante vença algum item/lote do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no CADFOR, com a apresentação da documentação completa;
3.1.2- Os interessados que queiram se cadastrar poderão solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Administração - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxx – Goiás, Fones: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000.
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar ou proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS, na forma da lei ou que não estejam credenciados;
3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação (exceto mediante decisão judicial), consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.4 - Empresas que tenham sócio, gerente ou diretor que seja servidor, ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante cadastrado (com o status homologado ou credenciado) deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.5 - Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inc. II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o tratamento legal privilegiado concedido neste edital às microempresas ou empresas de pequeno porte.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
"Art. 10. (…)
§ 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.6 O licitante com status "credenciado" deverá encaminhar todos os documentos de habilitação via sistema comprasnet e, caso, após a fase da disputa de lances, tenha a melhor oferta, terá os documentos encaminhados eletronicamente ao CADFOR para homologação do seu cadastro.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEDS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00)0000-0000.
4.8 Incumbirá à licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
5– DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
5.2 Todas Entidades participantes deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, realizadas no prazo do item 2.2 deste Edital, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar pelo sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo, a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo VIII deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro
Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VII) de que a Entidade não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital;
c) Apresentar DECLARAÇÃO (Xxxxx XX), junto as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
d) As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
e) Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011;
f) Apresentar documentos de identificação do representante legal da Entidade;
g) Comprovação de qualificação técnica através de atestado de capacidade técnica (art. 30 da Lei nº 8.666/1993), de acordo com o especificado nos Apêndices do Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seus itens "Qualificação Técnica), respectivos a cada LOTE da licitação, e Anexo VII do Edital.
5.3 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.5 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
5.5.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observando o disposto na Lei 13.800/2001.
5.5.2 A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos o art. 6º, I e § 1º da Lei Estadual nº 19.754/2017.
5.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
5.6.1 O tratamento favorecido previsto no item 5.6 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
5.6.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
5.6.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
5.7 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
5.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento que trata o disposto acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no PRÓPRIO SISTEMA COMPRASNET.
6- DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas conforme item 6.2. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2.1 O ônus de comprovar a exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item e ainda fornecer a marca do produto ofertado (quando for o caso). A disputa na fase de lances será feita pelo MENOR VALOR POR LOTE, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
6.3.2 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.5 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
6.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
6.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
6.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustada, pelo sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10Mb, devendo a mesma conter:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 90 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
g) Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
h) Apresentar, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas, lances de preços, assumir obrigações, financeiras, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante.
i) cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do documento pessoal do sócio ou representante legal da licitante;
7 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
7.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
7.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
7.4 Os pedidos de esclarecimentos, impugnação ou providências ao Edital deverão ser encaminhados através do sistema comprasnet, e serão respondidos no mesmo sistema, e não serão recebidos de outra forma.
7.5 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas;
8-DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
8.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
8.3 O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 6.2 , desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Os licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas não poderão ofertar lances.
8.3.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro;
8.3.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, que terá duração de 10 (dez) minutos, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.5 As licitantes irão oferecer lances sucessivos, pelo valor por lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao valor mínimo exigido entre os lances.
8.5.1.1 O valor de diferença entre os lances, no caso desse certame, será de no mínimo:
- Lote 01- R$ 10 (Dez Reais);
- Lote 02 – R$10,00 (Dez Reais);
O valor aqui tratado refere-se ao último lance do licitante e não ao valor da menor proposta verificado na disputa; ou seja, ainda que haja um lance menor ,o sistema aceitará o lance do licitante desde que dentro do limite do intervalo minimo de diferença aqui estabelecido.
8.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante e que não estejam adequados ao item 8.5.1.1 deste edital.
8.5.3 Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, sendo que o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, será o mencionado no item 8.5.1.1
8.6 Não serão aceitos, para o mesmo Lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.7 Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos conforme art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.9 A fase de lances:
8.9.1 A primeira fase, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá no sistema de prorrogação
automática 2+2, onde, a cada lance registrado, o sistema abre a contagem de 02 (dois) minutos para novos lances. Caso não seja registrado nenhum novo lance neste prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances; Após 10 minutos de intervalo, o próprio sistema automaticamente inicia as novas etapas de lances para o lote 02.
8.10 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
8.11 O Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.12. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.12.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.12.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos determinados em Lei, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
b) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
c) No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.13 Caso a licitante detentora da melhor oferta se declare microempresa ou empresa de pequeno porte e, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O critério de julgamento é baseado pelo MENOR PREÇO POR LOTE e demais condições previstas neste edital.
9.1.1 O ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
9.2 Considerar-se-á vencedora aquela que: tendo sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, ofertar o Menor Preço por Lote durante a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
9.2.1 Microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1.1 O tratamento favorecido previsto no item 9.2.1 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.2.1.2. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.2.1.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com o licitante, efetuando uma contraproposta.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
9.6.1 A verificação da situação de regularidade do Licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
9.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
9.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes (Art. 44, § 4º do Decreto Estadual nº 9.666/20) por meio da ativação da função repregoar.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
9.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
9.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta
no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, realizado pelo Sistema Comprasnet, para o qual todas as licitantes serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.13 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
10– DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
10.2 Todas Entidades participantes deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, realizadas no prazo do item 2.2 deste Edital, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar pelo sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo, a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo VII deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será
assegurado a licitante o direito de apresentar, via e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI) de que a Entidade não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital;
c) Apresentar DECLARAÇÃO (Xxxxx XXX), junto as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
d) As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
e) Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011;
f) Apresentar documentos de identificação do representante legal da Entidade;
g) Comprovação de qualificação técnica através de atestado de capacidade técnica (art. 30 da Lei nº 8.666/1993), de acordo com o especificado nos Apêndices do Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seus itens "Qualificação Técnica), respectivos a cada LOTE da licitação, e Anexo VII do Edital.
10.3 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
10.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.5 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
10.5.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observando o disposto na Lei 13.800/2001.
10.5.2 A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos o art. 6º, I e § 1º da Lei Estadual nº 19.754/2017.
10.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
10.6.1 O tratamento favorecido previsto no item 10.6 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
10.6.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
10.6.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
10.7 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001 e Art.48 do Decreto 9.666/2020.
10.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento que trata o disposto acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no PRÓPRIO SISTEMA COMPRASNET.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico Comprasnet.
11.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo 03 (três) dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregue pessoalmente.
11.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação;
12.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário(a) de Estado da SEDS ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
13- DA AMOSTRA
13.1.1 O parecer com a avaliação será emitido em até 48 (quarenta e oito) horas, após a entrega da amostra.
13.1.2 - A apresentação da amostra poderá ser solicitada por meio do chat, pelo(a) pregoeiro(a), ou mediante ofício, imediatamente após a conferência dos documentos de habilitação enviados via sistema Comprasnet.
13.2 - Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o pregoeiro deverá restabelecer a fase competitiva entre os licitantes remanescentes, através da função repregoar.
13.2.1 - A proposta e documentos de habilitação enviados por email serão analisados, e, estando a licitante habilitada, a adjudicação do certame ficará condicionada ao atestado de análise da amostra, que será emitido pelo Setor Competente, e envio das propostas e dos documentos de habilitação originais nos termos deste edital.
13.2.2 - O requerimento de amostras (material/folder/prospecto) visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto a adequação às especificações exaradas no Termo de Referência -Anexo I deste edital, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço.
13.2.3 - O objeto constante do Anexo I deste instrumento, deverá, obrigatoriamente, estar acondicionado em embalagem de boa qualidade (na ocasião da entrega), contendo todas informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor, certificação compulsória do INMETRO (quando for o caso) e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes.
13.3 - Nenhuma amostra (material/folder/prospecto) será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados.
13.4- As amostras (material/folder/prospecto) deverão ser entregues, em plena validade, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS, etiquetadas com o número do Processo, número do Pregão e a identificação da licitante e número do item/lote a que se referem.
13.4.1 - A amostra apresentada poderá será aberta, manipulada, analisada e submetida aos testes necessários, inclusive o preparo para consumo, no intuito de averiguar-se a capacidade de rendimento e a compatibilidade do produto ofertado com as especificações deste Termo de Referência, sendo devolvida(s) à licitante no estado em que se encontrar (em) ao final da avaliação técnica;
13.4.2 - A amostra apresentada pela licitante vencedora e aprovada pelo setor competente desta Secretaria, não será, em hipótese alguma, considerada como parte da entrega do produto ofertado;
13.4.4 - Transcorrido o período de 30 (trinta) dias a partir do direito de retirada a Administração não se responsabilizará pela guarda das amostras.
13.5 - A licitante que não apresentar a(s) amostra(s) dentro do prazo estipulado, apresentá-la(s) em desacordo com as especificações de sua proposta/edital, ou incorrer em atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) pregoeiro(a), será desclassificada, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente
14 – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
14.1 A previsão de entrega dos produtos é de no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento, pelo fornecedor beneficiário, da Solicitação de entrega dos produtos emitida pela SEDS ou entrega da Nota de Xxxxxxx.
14.2 Os produtos deverão ser entregues das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, dia útil, no Almoxarifado da SEDS, localizado na Xxx 00 xxxxxx 0.000, xxxxxx 00, xxxxx00/00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
14.3 O recebimento do objeto desta compra dar-se-á de forma provisória, sendo considerada definitiva apenas após análise das especificações e condições reais do objeto, na forma do artigo 73, II, “a” da Lei 8.666/1993.
14.4 O objeto entregue em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência ou o indicado na proposta será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, o fornecedor beneficiário é obrigado a substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento de notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução e as sanções previstas em legislação vigente.
14.5 As embalagens deverão obrigatoriamente ser originais e atualizadas, em boas condições e invioladas, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes
15-DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: FONTE: 240 PROTEGEGOIÁS.
PROGRAMA N.º: 2020175000353 NATUREZAS DE DESPESAS N.ºs: 3.3.90.30.42
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 2020.17.50.14.421.1034.2119.03
O valor estimado da presente licitação é de: R$ 195.860,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Sessenta Reais)
16 - LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Superintendência do Sistema Socioeducativo na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
16.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
16.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento o serviço deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
16.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
16.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
16.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
16.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
16.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
16.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
16.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
16.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
17 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 - A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos (ITEM 14.1), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°8.666/93.
17.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.1.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
17.1.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
§ 4º As sanções descritas no item 18.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 5º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.2- Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
19 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no órgão.
20.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante ato fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.4 - A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação, ou ainda poderá ser revistas em situações que represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma a restar configurada a desvantajosidade da contratação para a Administração Pública.
20.6 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.7 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.8 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9 - Após o início da sessão pública para o recebimento dos lances não caberá desistência da proposta, ficando a licitante obrigada a cumprir sua proposta sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
20.10 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SEDS pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
20.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.12 - Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.13 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que
desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do Licitante. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas.
20.14 - É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.15 - A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
20.16 - Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Cláusula Compromissória Anexo III- Carta Proposta (modelo) Anexo IV – Modelo de Declaração Anexo V – Recibo de Edital
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 Anexo VII – Modelo de Declaração dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital Anexo VIII – Relação de Documentos Habilitatórios
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Goiânia aos 10 dias do mês de novembro de 2020.
Stênia Almeida Castro
Pregoeiro(a)
21 - ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROCESSO: 000000000000000
2. DO OBJETO
2.1 Aquisição de vestuário destinado aos adolescentes internados nas Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A manutenção das Unidades Socioeducativas é atribuição do Poder Estadual, conforme artigo 94 e seus incisos VII a IX e artigo 125, Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Federal nº 12.594/2012 em seu artigo 4º inciso III;
3.2 Oferecer vestuário adequado (camisetas, bermudas e calçados), aos adolescentes internados nas Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás;
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS
LOTE 01 - ROUPAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Bermuda feminina adulto - Tecido 100% algodão, fechamento em botão de pressão e velcro, Composição: 100% algodão, cor: branca. 1ª qualidade. Nos tamanhos: P - para adolescente de 14 anos, 300 unidades. M -para adolescente de 14 a 16 anos, 350 unidades, G - para adolescente de 16 a 18 anos, 400 unidades. | Unidade | 1.050 | 37,47 | 39.343,50 |
02 | Camiseta feminina – tipo babylook em 100% algodão, fio 30.1, na cor: branca. 1ª qualidade. Nos tamanhos: P - para adolescentes de 14 a 16 anos, 350 unidades, M - para adolescentes de 16 a 18 anos, 400 unidades, G - para adolescentes a partir de 18 anos, 300 unidades. | Unidade | 1.050 | 25,13 | 26.386,50 |
03 | Bermuda masculina adulto - Tecido 100% algodão, fechamento em botão de pressão e velcro, Composição: 100% algodão, cor: branca. 1ª qualidade. Nos tamanhos: P - para adolescentes de 14 a 16 anos, 300 unidades, M - para adolescentes de 16 a 18 anos, 500 unidades, G - para adolescentes a partir de 18 anos, 800 unidades. | Unidade | 1.600 | 38,14 | 61.024,00 |
04 | Camiseta masculina - 100% algodão, fio 30.1, manga curta, na cor: branca. 1ª qualidade. Nos tamanhos: P -para adolescentes de 14 a 16 anos, 300 unidades, M - para adolescentes de 16 a 18 anos, 500 unidades, G - para adolescentes a partir de 18 anos, 800 unidades. | Unidade | 1.600 | 26,95 | 43.120,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$169.874,00 |
LOTE 02 - TÊNIS | |||||
01 | Tênis estilo "running" -deverá ser leve e resistente, apropriado para uso diário, caminhadas, corridas e esportes suaves, sendo constituído por cabedal e solado, tendo ainda como complemento obrigatório uma palmilha confortável interna de acabamento. O tênis deverá ser costurado e ser de cor: preta Nº 35, 10 pares / Nº 36, 10 pares / Nº 37, 10 pares / Nº 38, 15 pares / Nº 39, 10 pares / Nº 40, 35 pares / Nº 41, 30 pares / Nº 42, 100 pares / Nº 43, 20 pares / Nº 44, 50 pares /Nº 45. 05 pares / Nº 46, 05 pares. | Par | 300 | 86,62 | 25.986,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 – R$25.986,00
4.1 ESTIMATIVA TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 195.860,00 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta reais).
4.2 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
5. UNIDADE INTERESSADA/RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
5.1 Superintendência do Sistema Socioeducativo.
6. GARANTIA
6.1 O Contratante garantirá a qualidade do produto, a partir de sua entrega definitiva, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha a apresentar, mediante troca do produto viciado ou deteriorado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.2 Constatado o vício, conforme descrito no item anterior, o fornecedor deverá substituir o produto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da comunicação do Contratante.
6.3 Deverão constar nas embalagens, em local de fácil visualização, as seguintes informações sobre o produto: “Composição” e “Data de Fabricação”.
6.4 Os produtos deverão estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes pertinentes a cada item, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicáveis, e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).
6.5 Os produtos considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, deverão ser recompostos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
6.6 Entende-se por “produto inadequado”, aquele que apresentar qualidade inferior, estiver fora das especificações exigidas neste Termo de Referência, contendo rasgos, manchas, cortes e marca diferente do ofertado.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1 A previsão de entrega dos produtos é de no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, pela contratada, da Solicitação de Entrega dos Produtos emitida pela SEDS, juntamente com a respectiva Nota de Empenho da aquisição em tela.
7.2 O prazo fixado para entrega dos materiais contratados poderá, mediante solicitação escrita da contratada e a exclusivo critério da SEDS, ser prorrogado, estabelecendo-se que:
7.2.1 Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada deverá apresentar a SEDS, em até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
7.2.2 O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado a Superintendência do Sistema Socioeducativo, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o acompanhamento do objeto em tela acolher ou não o requerimento da contratada.
7.2.3 Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e/ou Edital e anexos do respectivo certame.
8. LOCAL DE ENTREGA
8.1 Os materiais serão entregues em sua totalidade de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições:
8.1.1 Após agendamento e autorização prévia da SEDS.
8.1.2 No Almoxarifado da Geral da SEDS, situado na Xxx 00 xxxxxx 0.000, xxxxxx 00, xxxxx00/00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
8.1.3 No horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias úteis, de 2ª a 6ª feira.
9. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os materiais serão recebidos por servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto aquisitivo em tela, visando, a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e seus anexos.
9.2 Quando se julgar necessário, será solicitado a Contratada, amostras do produto (01 unidade), com vistas à definição de compra, devendo acompanhar o produto a identificação do fornecedor. A amostra não será devolvida.
9.3 Os materiais serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9.4 A verificação da conformidade das especificações dos materiais ocorrerá no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os materiais serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos.
9.4.1 Caso a qualidade do material seja considerada insatisfatória ou o material não atenda as especificações contidas no Item 4 – Especificações do Objeto e Valores Estimados, deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Devendo ser substituído no prazo de 10 (dez) dias, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade do material.
9.5 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.6 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
9.7 Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Contratada.
9.8 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
9.9 Caberá a Contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos materiais a serem substituídos.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1 Adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
10.2 A Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do objeto licitado, em relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.2.1 A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
10.2.2 A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
10.2.3 A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
10.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
10.2.5 A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
10.2.6 A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
10.3 A contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.3.1 Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
10.3.2 Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.3.3 Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
10.3.4 Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
10.3.5 Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
10.3.6 Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
10.4 Possuam cerificação de procedência de produtos.
10.4.1 A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.
11. OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
11.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
11.2 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do material.
11.3 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência.
11.4 Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
11.5 Emissão da correspondente Nota de Xxxxxxx, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos materiais, objeto da contratação.
11.6 Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
11.7 Atestar a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento.
11.8 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
11.9 Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
11.10 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
11.11 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
11.11.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, aplica-se o disposto no item 9.4.1.
12. OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA
12.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
12.2 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante.
12.3 Entregar materiais conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
12.3.1 Os materiais entregues deverão possuir rigorosamente a mesma especificação daqueles descritos no item 04, podendo suas medidas variar em, no máximo, 10% (dez) por cento daquelas dadas como referência, a critério da Administração e sem prejuízo à sua utilização.
12.3.2 Adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber e/ou quando for o caso.
12.3.3 Entregar materiais acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
12.3.4 A entrega dos produtos deverá ocorrer por meio de embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento e garantindo a proteção contra deteriorações.
12.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
12.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
12.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.7 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
12.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
12.8.1 Qualquer dano causado ao patrimônio da Contratante na entrega dos materiais será ressarcido pela Contratada, salvo justificativa comprovada, que deverão responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
12.9 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Contratante.
12.10 Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o fornecimento do objeto desta licitação, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
12.11 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEDS, cujas reclamações se obrigam a atender.
12.12 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
12.13 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
12.13.1 Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca do fornecimento do objeto desta licitação, mediante prévia e expressa autorização.
12.13.2 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento do objeto desta licitação, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Contratante.
12.14 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.15 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
12.16 Manter, durante toda o fornecimento do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
12.17 Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.18 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
12.19 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
12.20 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto em tela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.23 A contratada deverá observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos;
12.24 A contratada deverá observar às normas de acondicionamento e transporte dos produtos objetos dessa aquisição.
12.25 Providenciar o atendimento, caso houver, das diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura, e, submeter-se à fiscalização e Gestão a ser realizada pelo Gestor e Fiscal indicado pela contratante;
12.26 Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
12.27 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento do objeto licitado;
12.28 Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a entrega dos produtos, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito fornecimento do objeto licitado;
12.29 Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos produtos, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que impeçam ou dificultem o cumprimento do presente objeto licitado;
12.30 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
12.31 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante e/ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
12.32 Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratada.
12.33 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
13. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
13.1 A fiscalização e gerenciamento do objeto pela Contratante será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.3 O(s) gestor(es) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
13.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
13.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
13.3.3 Prestar a Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
13.4 A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
13.5 A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
14. LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Superintendência do Sistema Socioeducativo na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
14.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
14.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
14.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
14.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
14.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
14.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
14.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
14.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
14.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
14.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
15. PENALIDADES
15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
15.1.1 Não assinar o contrato;
15.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
15.1.3 Apresentar documentação falsa;
15.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
15.1.5 Não mantiver a proposta;
15.1.6 Falhar na execução do contrato;
15.1.7 Fraudar a execução do contrato;
15.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.9 Declarar informações falsas; e
15.1.10 Cometer fraude fiscal.
15.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
15.5 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
15.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22- ANEXO II
(Deverá acompanhar a Nota de Empenho)
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
1.x) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2.x) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual no 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.x) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4.x) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5.x) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6.x) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual no 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7.x) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8.x) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Local e data.
ESTADO DE GOIÁS
PARTE ADVERSA”
23- ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020 | Data Abertura: | Hora: | |
Local: | Processo nº: | ||
Nome da Empresa: | Razão Social: | ||
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | ||
RG: Órgão Exp.: | End.Residencial: | ||
Telefone: | Fax: | Cel: | |
N° da conta corrente: | Agência: | Banco: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? Sim- ( ) Não- ( ) CONVÊNIO ICMS? Sim- ( ) Não- ( ) |
Item | Unid. | Qtde. | Discriminação do Objeto | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total da Proposta COM ICMS (por extenso)
Valor total da Proposta SEM ICMS (por extenso) | |
* Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). ** As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8°, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n° 4.852/1997) deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. *** Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, apresentamos a nossa Proposta Comercial para fornecimento dos produtos/serviços, objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:
Os produtos/serviços são de primeira qualidade e esta em conformidade com o solicitado no Anexo I deste instrumento.
Entregaremos o serviço/material no prazo, local e condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste instrumento.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Faz parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta da Contratada.
Declaramos que prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar de sua apresentação.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
24- ANEXO IV
Modelo de Declaração D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .................................,por intermédio de
seu representante legal Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº...............................
e do CPF/MF nº DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz).
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2020, objeto do Processo nº 000000000000000, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3ª) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no item 3.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2020.
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2020, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
5º) DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que os objetos constantes de sua proposta atendem na totalidade as especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência
– Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2020.
6º) Declaração de que a empresa não está suspensa ou impedida de contratar ou proibida de licitar ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
25- ANEXO V COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Modalidade: PREGÃO N.º 019/2020 Tipo: ELETRÔNICO.
Processo n.º: 000000000000000
Objeto: Aquisição de vestuário destinado aos adolescentes internados nas Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás.
Esclarecendo ainda que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PELO FONE-FAX: (62) 0000- 0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgado conforme exigido por lei, faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.
26 - ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
27 – ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020
Assunto: Declaração
A Entidade , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, diante das vedações constantes no art. 9º da Lei nº 8.666/1993, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data: / / 2020
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
28 – ANEXO VIII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
1. A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados a seguir.
a) O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
b) As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
2. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de Entidade individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de Entidade ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Apresentar cédula de identidade do sócio ou representante legal da Entidade (neste caso também a procuração), na forma do inciso I do arft. 28 da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Fazenda Pública Federal: INSS, Receita Federal, PGFN
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c4) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa). c6) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Prova de Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011.
3.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Constituição e funcionamento regular da Entidade por, no mínimo, 3 (três) anos.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
d) Do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extrair-se-á a comprovação da boa situação financeira da Entidade, mediante documento apresentado pela licitante, através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual poderá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC | = | Ativo Circulante | ||
PC | Passivo Circulante | ||||
ILG = | AC + RLP | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ||
PC + PNC | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||||
GS = | AT | = | Ativo Total | ||
PC + PNC | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
f) Nos termos do art. 2º A do Decreto Estadual nº 7.466, de 18/10/2011, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, no caso do fornecimento de bens para pronta entrega;