PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012
Comissão de Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nº 25/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTEGRADO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO E CONTÁBIL, MÓDULOS DE EXECUÇÃO, TESOURARIA E CONTÁBIL, TODOS TOTALMENTE INTEGRADO E MULTIUSO INCLUINDO MANUTENÇÃO MENSAL, PARA OS FUNDOS ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) E FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/08/2012 10:30 HORAS
Processo nº 080/2419/2011
Razão Social:
CNPJ nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contado:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2012.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por meio do fax (000) 0000-0000 Ramais 230 ou 233 ou e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, como também a retirada da planilha de preços eletrônica (Anexo V).
A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Comissão de Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012 EDITAL
PROCESSO Nº 080/2419/2011
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (edifício-sede da Prefeitura), localizado na Rua Visconde de Sepetiba nº 987, .4º andar – Centro – Niterói
DATA: 07 (sete) de agosto de 2012
HORÁRIO: 10:30 (dez e trinta) horas
A COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NITERÓI torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, no processo administrativo nº 080/2419/2011, 090/0189/2011 e 250/807/2011, fará realizar no dia 07 (sete) de agosto de 2012, às 10:30 (dez e trinta) horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação (edifício-sede da Prefeitura), localizado na rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 4º andar, Centro – Niterói, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 25/2012, do tipo MENOR PREÇO PARA O LOTE.
A presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, bem como do Decreto Municipal nº 9614, de 22 de julho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 2003 e suas alterações posteriores.
O PREGÃO PRESENCIAL a que se refere este Edital poderá ser adiado ou revogado por interesse público, ou anulado, nos termos da Lei, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização, por esses fatos, de acordo com o disposto no art. 49 da Lei nº 8666/93.
Os interessados poderão retirar o Edital, contendo todas as especificações, bem como obter esclarecimentos e dirimir dúvidas quanto às suas disposições, até o dia anterior à data de recebimento da documentação de habilitação e das propostas financeiras, no Departamento de Material e Patrimônio, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Niterói, ou pelo telefone 0000-0000, ramal 226, de segunda à sexta-feira, no horário de 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
A empresa que retirar este Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá preencher o recibo e enviá-lo através do e-mail
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xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do fax nº 0000-0000 ramais 230 ou 233.
Será de inteira responsabilidade da Empresa o não cumprimento do procedimento acima mencionado. A não remessa do recibo exime o Departamento de Material e Patrimônio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
01 - DO OBJETO
01.1 - Locação do Sistema de Controle Integrado Orçamentário e Financeiro e Contábil, módulos de Execução, Tesouraria e Contábil, todos totalmente integrado e multiuso incluindo manutenção mensal, para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo para Infância e Adolescência (FIA), conforme descriminado na Proposta Detalhe anexo V e Termo de Referência anexo VII.
Locação do Sistema de Controle Integrado Orçamentário e Financeiro e Contábil, módulos de Execução, Tesouraria e Contábil, todos totalmente integrado e multiuso incluindo manutenção mensal, para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FMCA), conforme descriminado na Proposta Detalhe anexo V e Termo de Referência anexo VII
02 ANEXOS DO EDITAL
02.1 - Constituem anexos ao presente Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I - Carta de Credenciamento para participar de licitações; ANEXO II - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO III - Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO V - Planilha de preços (Proposta Detalhe Lote I) (CD com a planilha de preços deverá ser entregue juntamente com credenciamento)
ANEXO VI – Declaração de Microempresa
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ANEXO VII - Termo de Referência – FMAS ANEXO VIII - Termo de Referência – FMCA ANEXO IX - Minuta do Contrato – FMAS ANEXO X - Minuta do Contrato – FMCA
ANEXO XI - Atestado de Vistoria Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo para Infância e Adolescência (FIA).
ANEXO XII - Atestado de Vistoria Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FMCA).
ANEXO XIII – Minuta do Contrato Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo para Infância e Adolescência (FIA).
ANEXO XIV – Minuta do Contrato Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FMCA).
03 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.1 – Poderão participar deste Pregão todas as empresas e entidades interessadas que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação explícita em lei.
03.2 - Não serão admitidas à licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e condições do impedimento, as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de falência.
03.3 – Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo grupo jurídico.
03.4 - Não será permitida, ainda, a participação de licitantes cujos dirigentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam servidor do MUNICÍPIO, de suas sociedades Para-Estatais, Fundações ou Autarquias, ou que tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta.
03.5 - Não serão aceito Consórcios para este tipo de certame.
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03.6 – Não será permitida a participação aos sujeitos descritos no artigo 9º da Lei. 8.666/93.
03.7 - DAS LICITANTES
03.7.1 - Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar conhecimento de todo serviço a ser executado, relacionado com o presente Edital, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições nas para elaboração da Proposta de Preços nas VISITAS TÉCNICAS nas SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX – Telefones 0000-0000 ou 0000-0000 e na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 632 – sobreloja – Centro – Niterói
- RJ - Telefone 0000-0000 nos horários 10:00 às 11:00 e de 15:00 às 16:00;
03.7.2 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do serviço a ser executado, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos conseqüentes.
03.7.3 – As licitantes deverão levar consigo nas visitas técnicas os anexos XI e XII (Atestados de Vistoria), para que o responsável da Secretaria Municipal Habitação e Regularização Fundiária (FUHAB), Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE (FMCA), date assine e carimbe o documento.
03.7.4 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65,§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
04 - DO CREDENCIAMENTO
04.1 – As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, munido do original e de cópia da sua carteira de identidade ou outra equivalente, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
04.1.1 – A documentação acima deverá ser entregue ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
04.2 - Entende-se por documento credencial:
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a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente (MODELO XXXXX X), da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão com firma reconhecida do representante legal, juntamente com estatuto/contrato social autenticado, IDENTIFICANDO/QUALIFICANDO A PESSOA QUE ASSINA O DOCUMENTO
04.3 – As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais
04.4 - Cada credenciado poderá representar apenas 1 (uma) licitante.
04.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Financeira” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
04.5.1 - Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta financeira escrita, para ordenação das propostas e apuração das de MENOR PREÇO PARA O LOTE.
04.6 - Uma vez entregues todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes referentes à “Proposta de Preços” e “Habilitação”, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
04.7 - A falta de apresentação da declaração referente ao ANEXO IV, implicará na desclassificação imediata da licitante.
04.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI).
04.9 - Serão aceitas propostas encaminhadas por portadores que não estejam devidamente credenciados. Neste caso, a licitante ficará impossibilitada de formular
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lances, após a classificação preliminar, bem como perderá o direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro e de se manifestar durante os trabalhos.
05 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
05.1 - Somente será aceita as Propostas de Preços que estiverem preenchidas em impresso original próprio da empresa em duas vias, , contendo as informações solicitadas e nas seguintes condições:
a) a Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo, externamente, elementos que permitam a identificação da licitante e da presente licitação, vedado o recebimento do envelope fora da reunião;
b) a Proposta de Preços deverá estar devidamente assinada, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas de qualquer natureza, com o valor em reais especificada em algarismos e por extenso;
c) em caso de divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso.
05.1.1 - O CD contendo a planilha de preços em Excel deverá ser entregue juntamente com o credenciamento.
05.2 - A Proposta de Preços deverá conter:
a) Declaração da licitante de que a proposta tem validade por 60 (sessenta) dias, contados da data da licitação;
b) Declaração da licitante de que no valor ofertado estão incluídas todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e demais pertinentes ao objeto da licitação;
c) As licitantes poderão apresentar carta em papel timbrado, anexada à proposta, com o objetivo de esclarecer fatos ligados à cotação apresentada, ficando a critério do Pregoeiro considerar ou não, como subsídio, para instrução processual.
05.3 A PROPOSTAS DE PREÇO - ENVELOPE “A” LOTE ÚNICO, será apresentada em 02 (duas) vias, no formulário próprio no modelo contido no anexo de V, o qual deverá ser preenchido por processo de digitação pelo licitante e devidamente rubricado pelo representante legal. O preço será apresentado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância a indicação por extenso, devendo estar incluídos no preço eventuais despesas com
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encargos de qualquer natureza oriunda do fornecimento do material, especificamente os de natureza previdenciária, tributária, trabalhista e comercial
05.4 - A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
06 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
06.1 - A reunião/sessão para recebimento e abertura dos envelopes, contendo a Proposta de Preços e a documentação de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10520, de 17.07.2002, com o Decreto Municipal nº 9614/2005 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário determinados.
06.2 - No local, data e hora previstos neste Edital, os licitantes apresentarão suas Propostas de Preços e documentação em envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um as seguintes indicações:
I. ENVELOPE “A” – PROPOSTA FINANCEIRA LOTE ÚNICO
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II. ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
06.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro e recebidos os envelopes, não mais serão admitidos novos licitantes.
07 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
07.1 - No local, data e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com os envelopes contendo a Proposta de Preços (A) lote único e a documentação para Habilitação (B), bem como a declaração de que cumpre plenamente os requisitos e habilitação (ANEXO IV).
07.1.1 - A não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará na desclassificação imediata da licitante.
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07.2 - Após o credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, com a conseqüente divulgação dos valores ofertados pelas licitantes.
07.3 - O valor proposto para o lote não poderá ser superior ao estimado pela Prefeitura, constante nas Propostas Detalhe (anexo V).
07.4 - Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances verbais, o autor da proposta de MENOR PREÇO PARA O LOTE e aqueles que tenham apresentado as Propostas de preços imediatamente superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à Proposta de Preços de MENOR PREÇO DO LOTE.
07.5 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 07.4, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. Em caso de empate nos preços, será efetuado sorteio para que o limite de 4 (quatro) licitantes não seja ultrapassado ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados subitens 07.5.1 a 07.5.3 deste Edital.
07.5.1. - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço para o lote.
07.5.2. – Para efeito do disposto no subitem 07.5.1 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
07.5.2.1. - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço para o lote para determinação da ordem de oferta dos lances;
07.5.2.2. - não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 07.5.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 07.5.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
07.5.2.3. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 07.5.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar menor preço para o lote.
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07.5.2.4. - Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 07.5.1 a 07.5.2.3 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço para o lote.
07.5.3. - O disposto nos subitens 07.5.1 a 07.5.2.4 acima somente se aplicará quando o menor preço para o lote inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte;
07.6. - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 07.5.1 a
07.5.3 deste Edital;
07.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sob pena de exclusão do certame. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO PARA O LOTE.
07.8 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pela licitante para efeito de ordenação das Propostas.
07.9 - Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
07.10 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 10 deste Edital;
07.11 - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para aumento dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
07.12 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, para decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade vedada a aceitação de proposta(s), cujo(s) preço(s) unitário(s) do(s) item(ns) seja(m) superior(es), ao(s) estimado(s) na(s) Proposta(s) de Detalhe Anexo(s) V.
07.13 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, e decidirá a respeito.
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07.14 - A licitante classificada, por apresentar o MENOR PARA O LOTE no certame, só será declarada vencedora depois de verificadas as demais exigências deste Edital.
07.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração da melhor proposta, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicados os serviços objeto desta licitação.
07.16 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
07.17 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
07.18 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será registrada em ata;
07.19 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que depois de expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos, serão destruídos.
07.20 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto desta licitação.
07.21- - O licitante vencedor, ao término do certame, deverá apresentar nova proposta formal (escrita), com o valor obtido após os lances verbais.
08 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
08.1 - Será exigida dos licitantes a seguinte documentação:
A. relativa à habilitação jurídica;
B. Economica- financeira
C. relativa à regularidade fiscal;
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D. declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
E. declaração, sob as penalidades cabíveis, de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo (ANEXO IV);
F. declaração da superveniência de fato impeditivo de sua habilitação (XXXXX XX).
G. Declaração de Micro e Pequena Empresa (ANEXO VI)
H. Atestados de vistoria (ANEXO XI e XII)
OBS.: A declaração do item E e G deverá ser entregue ao Pregoeiro, juntamente com o credenciamento/procuração e estatuto/contrato social autenticado, de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
A.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.3 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.4 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com Validade de 90 dias;
C - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1 - Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado para quem a licitante tenha prestado serviço similar ao objeto desta licitação,
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comprovando que a licitante teve desempenho satisfatório anterior; (Art. 30, inciso II, e § 1º, Lei 8.666/93)
⮩ Os atestados deverão conter:
a) Identificação da pessoa jurídica emitente;
b) Telefone/Fax da pessoa Jurídica emitente;
c) Nome e cargo do signatário;
d) Endereço completo do emitente;
e) Período de vigência do contrato ou da prestação dos serviços;
f) Objeto contratual;
g) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação do desempenho da contratada na execução do serviço;
C.2 - É considerada parcela de maior relevância, para efeito do disposto acima:
- Locação de sistemas (Software)
C. 3 - Atestado de Vistoria
⮚ A vistoria deverá ser feita na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A RUA CORONEL XXXXX XXXXXXX, Nº 281 – CENTRO – NITERÓI – RJ,
⮚ A vistoria deverá ser feita na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, A RUA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 632 – CENTRO – NITERÓI – RJ,
D - REGULARIDADE FISCAL
D.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
D.2 - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado e/ou do Município da sede da licitante.
D.3 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei.
D.3.1 – As Provas de regularidades referidas na alínea D.3, serão permitidas também a empresas que apresentem a certidão positiva com efeito de negativa de débito com a Fazenda Pública.
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D.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito (CND).
D.5 – Prova de Regularidade Trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT).
08.2 - Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato social, estatuto...,) exigidos no subitem 4.2, se os mesmos foram apresentados no ato de credenciamento, exigidos no subitem 8.3., salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia autenticada por xxxxxxxx, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n 8.666 / 1993 e posteriores alterações.
08.3 - Não será permitida a participação de consórcio.
08.4 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal.
08.5 - Os documentos que serão autenticados por membros da Comissão de Pregão deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.
08.6 - O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Niterói, ou por órgão público da administração federal ou estadual, desde que esteja dentro do prazo de validade e tenha sido emitido após atendidas as exigências relativas ao cadastramento, contidas na lei, substitui a apresentação do documento referido no item A.
08.6.1. - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
08.6.2. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar todos os documentos elencados nos itens deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;
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08.6.2.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
08.6.3. - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 08.5.2.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
08.7 - Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “A” e “B”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.
09 - DOS RECURSOS
09.1 - Durante a realização do certame, os recursos se darão da seguinte forma:
09.1.1 - A licitante deverá registrar em ata a síntese das razões do recurso, sob pena de perda do direito de recorrer, devendo apresentá-las por escrito, obrigatoriamente, no prazo de 3 (três) dias úteis.
09.1.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
09.1.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.1.4 - Interposto o recurso, os demais licitantes estarão desde logo cientificados para a apresentação de contra-razões, no prazo de até 3 (três) dias úteis, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente.
09.1.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, durante a sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
09.1.6 - Os recursos e as contra-razões serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá examiná-los e submetê-los à autoridade competente, que decidirá sobre a sua pertinência.
09.1.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
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09.1.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos licitantes, no Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, através do Pregoeiro e da equipe de apoio.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
10.1.1 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Niterói – RJ, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS
11.1 – Os Recursos necessários a presente licitação correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1673.08.122.0001.2099, Código de Despesa nº 3390.39.00, Fonte 100 e Programa de Trabalho nº 1673.08.122.0001.2079, Código de Despesa nº 3390.39.00, Fonte 100 com valor estimado mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para o período de 12 (doze) meses de vigência de contrato R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) – FIA e FMAS.
11.2 - Os Recursos necessários a presente licitação correrão à conta do Programa de Trabalho nº 4274.18.122.0001.2281, Código de Despesa nº 3390.39.00 Fonte 100 com valor estimado mensal de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais) e para o período de 12 (doze) meses de vigência de contrato R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).
Totalizando o valor de R$ 70.200,00 (setenta e mil e duzentos reais).
12 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – Na hipótese de rejeição, bem como na hipótese da firma vencedora deixar de prestar o serviço adjudicado, é facultado à Comissão de Pregão, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições propostas pelo primeiro.
12.2 – O licitante vencedor deverá atender às especificações de que trata a proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Niterói, assim como obedecer
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rigorosamente à execução dos serviços, conforme exigências previstas neste Ato Convocatório, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
12.3 – O adjudicatário é responsável pelos encargos de qualquer natureza oriunda da prestação do serviço, especificamente os de natureza previdenciária, tributária, trabalhista e comercial.
12.4 – Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a Prefeitura Municipal de Niterói convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
13 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
13.1. O Município de Niterói, durante o prazo de validade da proposta apresentada pelo adjudicatário, convocará o vencedor do certame para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação expressa da parte.
14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1 – O prazo de vigência do contrato deverá ser de 12 (doze) meses.
14.2 – O prazo início da prestação do serviço será de até 05 (cinco) dias, após assinatura do contrato.
14.3 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições do Contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
15 – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1 – A prestação de serviço será executada:
⮚ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. à Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, nº 281 - Centro –Niterói –RJ.
⮚ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 632 – sobreloja – Centro
– Niterói - RJ
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16 – DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento do valor a ser efetivado pelo Contratante a Contratada será realizado de forma mensal, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços mediante apresentação das faturas devidamente atestadas, e com a comprovação de Regularidade Fiscal dos encargos tributários da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Contratada (Decreto nº 8.138/99,art.1º, inciso III); comprovação de pagamento do ISS ao Município de Niterói (Decreto nº 8.138/99, art.1º, inciso IV); comprovação de pagamento mensal da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei Federal nº 8.212/91, art. 31,Lei Federal nº 8.666/93, art. 71, parágrafo segundo, com nova redação dada pela Lei nº 9.032/95 e Decreto nº 8.138/99, art. 1º, Regularidade Trabalhista, através da Certidão de Débito Trabalhista (Lei nº 12.440/2011, art. 642-A). será efetuado, através de processo, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura da prestação do serviço, devidamente atestada por 02 (dois) servidores de cada SECRETARIA.
16.1.1 – Os documentos de que trata o item 16.1 serão apresentados por cópias acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por Servidor de cada SECRETARIA.
16.1.2 - Nos termos do que depõe a alínea “d” inciso XIV, do art. 40 da Lei nº 8.666/93, ficarão estabelecidos os seguintes critérios de compensação financeira: Em ocorrendo atraso de pagamento, desde que este não de corra de ato ou fato atribuível `contratada, o débito será atualizado de acordo com IGPM “pro rata die” entre a data prevista para o vencimento da fatura e a datado efetivo pagamento. A penalização para o caso estabelecida na letra anterior será de 1% (um por cento) sobre o valor faturado. Por eventuais antecipações nos pagamentos das faturas, a CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE um desconto, a título de compensação financeira, calculado de acordo com o IGPM “pro rata die”, contados a partir do dia seguinte do efetivo pagamento até a data prevista para o xxxxx.Xx notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas a fiscalização da Secretaria,para serem atestadas após a verificação da realização do serviço. As medidas dos serviços serão efetuadas mensalmente, tendo por base os serviços efetivamente realizados, dentro do desembolso máximo previsto, contados a partir da Ordem de Início, expedida pela Secretaria. As notas ficais/faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas em duas vias contra o MUNICÍPIO DE NITERÓI – PREFEITURA MUNICIPAL, para cada Secretaria. Nenhum pagamento isentará a CONTRATANTE das responsabilidades contratuais, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados.
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16.1.3 - Todas as solicitações de cobranças deverão ser instruídas como original e cópia da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, da medição, de cópia do Contrato e de Termos Aditivos, se houver, e da Nota de Empenho.
16.2 - As empresa contratada deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Niteroi, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx “NITFISCAL” para emissão da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica que é obrigatória, não sendo mais admitida a emissão de Notas Fiscais por qualquer outro meio. Para acesso ao Sistema WebISS®, basta clicar no ícone abaixo ou através do endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
16.3 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 - DA CONTRATADA
17.1.1 - não subcontratar o objeto da presente licitação.
17.2 - A Empresa contratada deverá se comprometer a não ceder, emprestar, vender ou comercializar de qualquer forma, informações e/ou dados recebidos,sem autorização expressa por escrito da Prefeitura Municipal de Niterói.
17.3 - A(s) firma(s) vencedora(s) deverá(ão) indicar na nota fiscal, o nome do banco, agência e nº da conta para o depósito de pagamento da fatura.
18- DO REAJUSTAMENTO
18.1 - Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de 12 (DOZE) meses.
18.2 - Caso haja prorrogação de prazo contratual, os valores contratados poderão ser reajustados e o critério de reajuste será o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). A adoção do índice dar-se-á a partir da data de apresentação da proposta comercial.
19 – DO RECEBIMENTO
19.1 - Executado o Contrato o seu objeto será recebido: provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
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circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do contratado: Definitivamente, por Comissão composta por 03 (três) membros, formalmente designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Termo de Aceitação Provisória, e desde que comprovado a adequação do objeto aos termos contratados.
19.2 – O recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil nem ética profissional a eles relativos pela perfeita execução do Contrato.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 1.494/96.
1) advertência;
2) multa moratória de 2,0 % (dois por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
3) suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.
20.3 – Os valores devem ser recolhidos a favor da Prefeitura Municipal de Niterói, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita,
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podendo a PMN descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
20.4 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.
21 - DA IMPUGNAÇÃO
21.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Financeira, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Decaíra do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes proposta de preços e documentação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 - A impugnação feita, tempestivamente, pelo licitante, não o impedirá de participar do procedimento licitatório, até o trânsito em julgado da decisão e ela pertinente.
21.4 - A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
21.5 - As impugnações interpostas deverão ser protocoladas junto à Comissão de Pregão, que fornecerá a licitante o número do processo administrativo correspondente, para que o impugnante acompanhe o trâmite processual.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - A Licitação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, ou anulada sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses motivos, ressalvado o disposto no Parágrafo Ùnico, do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, no último caso.
22.2 - Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça realização desta licitação, na data marcada, ficará a mesma automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil
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subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso em contrário, da Comissão de Pregão.
22.3 – O Edital e seus anexos, assim como maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital, poderão ser obtidas e dirimidas à Rua Visconde Sepetiba, nº 987 – 4º andar – Centro – Niterói - RJ, de 09:00 às 15:00 horas, no Departamento de Material e Patrimônio, até um dia útil antes da realização do Certame.
22.4 - Se os certificados e certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, nem registrados em legislação específica, ser-lhes-á atribuída validade de 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
22.5 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados de forma ordenada, em conformidade com o Edital, a fim de facilitar o exame pela Comissão de Pregão.
22.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Portanto, a constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de até 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções previstas em Lei.
22.7 - Considerar-se-á domicílio ou sede da licitante o lugar onde esta mantém o seu estabelecimento matriz.
22.8 - Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
22.9 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.10 – Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Prefeitura Municipal de Niterói responsabilidade por qualquer custo, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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22.11 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou pela Autoridade superior.
22.12 – A proponente que vier a ser vencedora do certame, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato dele decorrente e do fiel cumprimento da lei.
22.14 - A decisão do Pregoeiro será considerada definitiva somente após a sua homologação pelo Secretário Municipal de Administração.
22.15 - A participação nesta licitação implicará no pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na hipótese de ocorrência de casos omissos, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 9.614/05 e demais normas pertinentes à espécie, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, tendo a decisão ratificada pelo Secretário Municipal de Administração.
22.16 - No caso da sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos licitantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
22.17 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Niterói, sem que caiba aos licitantes indenizações:
22.17.1 – Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em Caso Fortuito ou de Força Maior, quando o prazo citado não será observado.
22.18 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, ou ainda, quanto à formulação das propostas, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Departamento de Material e Patrimônio Visconde de Sepetiba, 987 – 4º andar - Centro – Niterói/RJ, ou por telefone/fax (00) 0000-0000 ramais 230 ou 233, de segunda a sexta-feira, das 09:00
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às 15:00 horas, podendo, no mesmo endereço e horário ser obtida cópia integral do edital e anexos.
22.19 Os prazos previstos neste Edital serão contados conforme artigo 110 da Lei nº 8.666/93
22.20 - As empresas que não obedecerem, rigorosamente, as exigências do Edital, serão inabilitadas/desclassificadas.
22.21 – No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo as licitantes retira-los até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
22.23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio e ratificação da Autoridade Superior.
23 - DO FORO
23.1 - O foro da cidade de Niterói é o competente para dirimir qualquer controvérsia relativa à presente licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Niterói 20 de julho de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Comissão de Pregão
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ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
Niterói, ..... de de 2012
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
Ao Pregoeiro,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da
Cédula de Identidade nº , expedida em / / e CPF nº
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ nº , no Pregão nº /2012, a ser realizado em
/ / , nessa Prefeitura, às ..:... horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
Comissão de Pregão
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Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1 – A carta de Credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário e COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL;
2 – Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ,sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal
Comissão de Pregão
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OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO DO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em de de
Comissão de Pregão
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(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Licitação na modalidade pregão nº /2012
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , para fins
do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal no 10,520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal)
Comissão de Pregão
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Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
2 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa:..........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Comissão de Pregão
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OBSERVAÇÕES:
1 - A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
2 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
3 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
ANEXO VII PREGÃO Nº 25/2012
01 - DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
01.1 - Contratação de empresa para atender aos Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo para Infância e Adolescência (FIA), disponibilizando um Sistema Integrado, na forma de LOCAÇÃO, dos módulos: Execução Orçamentária, Financeiro e Contábil. Com as seguintes características adicionais:
1. Disponibilizar dados pertinentes a Lei 9.755/1998 e da Instrução Normativa-TCU nº 28/1999, na forma de relatórios ou gerados em arquivos no formato pdf;
2. Disponibilizar módulo de exportação de dados para preenchimento do Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS;
3. Banco de dados único, separando os registros por Unidade Gestora.
MÓDULOS:
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Inclusão das dotações orçamentárias, Controle dos saldos, emissão de empenhos, liquidações, ordens de pagamentos, consignação, alterações orçamentárias, dentre outros atributos que atenda a legislação em vigor.
FINANCEIRO
Acompanhamento da arrecadação, controle de pagamento, conciliação bancaria, importação de arquivos bancários, emissão de cheques, dentre outros atributos que atenda a legislação em vigor
Comissão de Pregão
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CONTABIL
Contabilização automática do movimento orçamentário, financeiro e patrimonial, controle de saldos e contas contábeis, emissão de relatórios diários, razão e balancetes, emissão de relatórios de acordo com a Lei 4.320, dentre outros atributos que atenda a legislação em vigor
Seguindo a padronização para os serviços de Tecnologia de Informação desta Prefeitura, ditada pela Diretoria de Informática da Secretaria Executiva do Prefeito, é imprescindível que o sistema tenha as especificações tecnológicas abaixo:
Linguagens: Java e Groovy
Arquitetura em 3 camadas com os frameworks: JSF 2.0, SPRING 3.0 e HIBERNATE 3.0 WEB-SERVICE: rotinas de Web-Service REST para comunicação com portal de transparência, disponibilizando as informações de arrecadação, financeiro e execução do orçamento
Banco de dados : MySql e OrientDB.
Contempla a utilização de vários Storage Engines como MyISAM, InnoDB, Falcon, BDB, Archive, Federated, CSV, e inclusive a NoSql.
Orientação a objetos;
Portabilidade - Independência de plataforma;
Recursos de Rede - Possui extensa biblioteca de rotinas que facilitam a cooperação com protocolos TCP/IP, como HTTP e FTP;
Segurança - Pode executar programas via rede com restrições de execução; Facilidades de Internacionalização - Suporta nativamente caracteres Unicode;
Simplicidade na especificação, tanto da linguagem como do "ambiente" de execução (JVM); Ser distribuída com um vasto conjunto de bibliotecas (ou APIs);
Possuir facilidades para criação de programas distribuídos e multitarefa (múltiplas linhas de execução num mesmo programa);
Desalocação de memória automática por processo de coletor de lixo; Carga Dinâmica de Código
Possibilidade de utilizar frameworks para facilitar o desenvolvimento de aplicações.
Possuir sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), que utiliza a linguagem SQL, HQL e NoSql, com as seguintes características:
Portabilidade (suporta praticamente qualquer plataforma atual); Compatibilidade (existem drivers ODBC, JDBC )
Excelente desempenho e estabilidade;
Pouco exigente quanto a recursos de hardware; Facilidade de uso;
Suporta controle transacional; Suporta Triggers;
Suporta Cursors (Non-Scrollable e Non-Updatable); Suporta Stored Procedures e Functions; Replicação facilmente configurável.
Comissão de Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012
Instalação e execução em ambientes: WINDOWS rede novel, 3.12 ou superior ou Windows NT/2000
Michel Saad
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO VIII PREGÃO Nº 25/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
01 - DO OBJETO
01.1 - Contratação de empresa para atender ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FMCA), disponibilizando um Sistema Integrado, na forma de LOCAÇÃO, dos módulos: Execução Orçamentária, Financeiro e Contábil. Com as seguintes características adicionais:
01.2
4. Disponibilizar dados pertinentes a Lei 9.755/1998 e da Instrução Normativa-TCU nº 28/1999, na forma de relatórios ou gerados em arquivos no formato pdf;
5. Disponibilizar módulo de exportação de dados para preenchimento do Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS;
6. Banco de dados único, separando os registros por Unidade Gestora.
MÓDULOS:
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Inclusão das dotações orçamentárias, Controle dos saldos, emissão de empenhos, liquidações, ordens de pagamentos, consignação, alterações orçamentárias, dentre outros atributos que atenda a legislação em vigor.
FINANCEIRO
Comissão de Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012
Acompanhamento da arrecadação, controle de pagamento, conciliação bancaria, importação de arquivos bancários, emissão de cheques, dentre outros atributos que atenda a legislação em vigor
CONTABIL
Contabilização automática do movimento orçamentário, financeiro e patrimonial, controle de saldos e contas contábeis, emissão de relatórios diários, razão e balancetes, emissão de relatórios de acordo com a Lei 4.320, dentre outros atributos que atenda a legislação em vigor
Seguindo a padronização para os serviços de Tecnologia de Informação desta Prefeitura, ditada pela Diretoria de Informática da Secretaria Executiva do Prefeito, é imprescindível que o sistema tenha as especificações tecnológicas abaixo:
Linguagens: Java e Groovy
Arquitetura em 3 camadas com os frameworks: JSF 2.0, SPRING 3.0 e HIBERNATE 3.0
WEB-SERVICE: rotinas de Web-Service REST para comunicação com portal de transparência, disponibilizando as informações de arrecadação, financeiro e execução do orçamento
Banco de dados : MySql e OrientDB.
Contempla a utilização de vários Storage Engines como MyISAM, InnoDB, Falcon, BDB, Archive, Federated, CSV, e inclusive a NoSql.
Orientação a objetos;
Portabilidade - Independência de plataforma;
Recursos de Rede - Possui extensa biblioteca de rotinas que facilitam a cooperação com protocolos TCP/IP, como HTTP e FTP;
Segurança - Pode executar programas via rede com restrições de execução; Facilidades de Internacionalização - Suporta nativamente caracteres Unicode;
Simplicidade na especificação, tanto da linguagem como do "ambiente" de execução (JVM); Ser distribuída com um vasto conjunto de bibliotecas (ou APIs);
Possuir facilidades para criação de programas distribuídos e multitarefa (múltiplas linhas de execução num mesmo programa);
Desalocação de memória automática por processo de coletor de lixo; Carga Dinâmica de Código
Possibilidade de utilizar frameworks para facilitar o desenvolvimento de aplicações.
Possuir sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), que utiliza a linguagem SQL, HQL e NoSql, com as seguintes características:
Portabilidade (suporta praticamente qualquer plataforma atual); Compatibilidade (existem drivers ODBC, JDBC )
Excelente desempenho e estabilidade;
Pouco exigente quanto a recursos de hardware; Facilidade de uso;
Suporta controle transacional;
Comissão de Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012
Suporta Triggers;
Suporta Cursors (Non-Scrollable e Non-Updatable); Suporta Stored Procedures e Functions; Replicação facilmente configurável.
Instalação e execução em ambientes: WINDOWS rede novel, 3.12 ou superior ou Windows NT/2000
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Meio Ambiente Recursos Hídricos e Sustentabilidade
ANEXO XI PREGÃO 25/2012
A T E S T A D O D E V I S T O R I A
Atestamos para os devidos fins, que a firma:
CNPJ nº ,
representado pelo Sr. , vistoriou a Locação do Sistema de Controle Integrado Orçamentário e Financeiro e Contábil, módulos de Execução, Tesouraria e Contábil, todos totalmente integrado e multiuso incluindo manutenção mensal, para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo para Infância e Adolescência (FIA), para ter subsídios para elaboração de sua proposta financeira, referente ao Pregão nº ...../2012, que será realizado no dia .... (........) de do corrente ano.
Comissão de Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012
Niterói., de de 2012.
Secretaria Municipal de Assistência Social
RUA CORONEL XXXXX XXXXXXX, Nº 281 – CENTRO – NITERÓI – RJ.
ANEXO XII PREGÃO /2012
A T E S T A D O D E V I S T O R I A
Atestamos para os devidos fins, que a firma:
CNPJ nº ,
representado pelo Sr. , vistoriou a Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FMCA), disponibilizando um Sistema Integrado, na forma de LOCAÇÃO, dos módulos: Execução Orçamentária, Financeiro e Contábil, para ter subsídios para elaboração de sua proposta financeira, referente ao Pregão nº ...../2012, que será realizado no dia ....
(........) de do corrente ano.
Comissão de Pregão