De um lado a doravante denominada PRESTADORA, a empresa:
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX
XXXXXXXXXXXXXXXX - Xx
De um lado a doravante denominada PRESTADORA, a empresa:
Razão Social: H.V. COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. | CNPJ: 07.436.762/0001-84 | IE: 9047763000 | ||
Endereço: XXXXXXX XXXXXX, 000 | Bairro: CENTRO | Cidade: Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | UF: PR | CEP: 85960-000 |
Ato de Autorização da Anatel: 167/2009 | Termo 035/2009 | Site: | |||
E-mail: | Telefone 1: (00) 0000-0000 | Telefone 2: (00) 0000-0000 | Telefone 3: (00) 0000-0000 |
E de outro lado a Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominado ASSINANTE identificado abaixo:
Nome/Razão Social: | CPF/CNPJ: | RG/IE: | ||
Endereço: | Bairro: | Cidade: | ||
Complemento: | CEP: | |||
E-mail: | Telefone Residencial: | Telefone Comercial: | Celular: |
Têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviço, pela PRESTADORA de Internet ao ASSINANTE, de fornecer acesso à internet banda larga, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, na forma e com as características definidas no TERMO DE ADESÃO assinado no ato da contratação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
Este contrato tem prazo definido e incontestável de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERISTICAS DO SERVIÇO DE ACESSO
3.1 O serviço será prestado ao ASSINANTE em diferentes faixas de velocidade e com diferentes garantias de velocidades, de acordo com a escolha do ASSINANTE no TERMO DE ADESÃO.
3.2 Para a configuração do acesso a PRESTADORA atribuirá ao ASSINANTE um endereço IP (Internet Protocol) válido ou inválido de acordo com o plano contratado, sendo que para a liberação deste IP é necessário fornecer o MAC Address (endereço de hardware Ethernet) do equipamento em que será usado o serviço.
3.3 A PRESTADORA se reserva o direito de alterar, a qualquer momento o endereço IP atribuído ao ASSINANTE sem prévio aviso.
3.4 O ASSINANTE entende e concorda que o serviço poderá estar eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada ou emergencial, dificuldade técnicas ou outros fatores fora do controle da PRESTADORA.
A interrupção do acesso causada por falha nos equipamentos do ASSINANTE, falta de energia elétrica no endereço do ASSINANTE, perda da configuração efetuada pela PRESTADORA ou quais quer outras causadas pelo ASSINANTE ou outros, não constituirão falha no cumprimento das obrigações da PRESTADORA previstas neste contrato.
3.5 O uso do acesso é limitado ao plano escolhido pelo ASSINANTE, constituindo infração contratual passível de rescisão automática o compartilhamento da conexão ou estabelecimento de pontos adicionais.
3.6 A PRESTADORA fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares utilizados pelo ASSINANTE.
3.7 Ao contratar o serviço de acesso, no momento do preenchimento do Cadastro de Clientes o ASSINANTE deverá preencher corretamente um ou mais endereços de e-mail que possuir, para recebimento e envio de mensagens.
3.8 A PRESTADORA enviará seus comunicados para o ASSINANTE sempre através de e-mail para as caixas postais do ASSINANTE, podendo também a seu livre e exclusivo critério, sem qualquer obrigação para a PRESTADORA reenviar ou não por SMS as mensagens enviadas por e-mail para o ASSINANTE.
3.9 Para qualquer problema que venha a ocorrer em relação à prestação de serviço, o ASSINANTE poderá contatar a PRESTADORA através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou 0000-0000000. O ASSINANTE também poderá contatar através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUARTA - DA INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DO USUÁRIO
4.1 Para a instalação do acesso o ASSINANTE deverá disponibilizar um equipamento com as configurações mínimas necessárias com um dispositivo de rede padrão Ethernet /100 base T ou superior, com o protocolo TCP/IP corretamente instalado.
4.2 O ASSINANTE entende que fica condicionada a instalação do acesso à viabilidade técnica para a passagem e instalação dos cabos necessários para a conexão da rede da PRESTADORA ao dispositivo do ASSINANTE.
4.3 Quaisquer obra civil eventualmente necessária para a instalação do acesso será de única e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE, arcando o mesmo com todos os custos decorrente.
4.4 A PRESTADORA terá garantido, desde que informado previamente ao ASSINANTE, o acesso a qualquer tempo, nas dependências do ASSINANTE, onde esteja instalado o ACESSO, como forma de preservação das condições contratuais e perfeita prestação do serviço. Na hipótese de impedimento do exercício deste direito, a PRESTADORA poderá proceder a suspensão imediata da prestação do serviço e a rescisão do contrato, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados.
4.5 Em caso de solicitação de mudança de endereço, o atendimento ficará condicionado a estudo de viabilidade técnica e a disponibilidade da rede da PRESTADORA no novo local.
4.6 Os custos de instalação decorrentes a mudança de endereço, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, são de inteira e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADORA
5.1 Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da PRESTADORA:
5.1.1 Ativar a interligação, desde o ponto de conexão física à Rede de Telecomunicações da PRESTADORA, localizado no endereço do ASSINANTE, bem como os meios de transmissão necessários ao funcionamento do ACESSO.
5.1.2 Configurar, supervisionar, manter e controlar o ACESSO, de modo a garantir seu funcionamento da rede de comunicação, podendo ser ela WIRELESS, CABO ou FIBRA ÓPTICA.
5.1.3 Prestar os esclarecimentos necessários ao ASSINANTE, de modo a permitir o funcionamento do ACESSO.
5.1.4 Proceder às adequações técnicas eventualmente necessárias, de sua responsabilidade, para o perfeito funcionamento do ACESSO.
5.1.5 A PRESTADORA tem a obrigação de fazer manutenções nos equipamentos que efetuam a distribuição do sinal de internet banda larga. Quando necessário efetuar as referidas interrupções do serviço, de forma programada deverá divulgar via e-mail ou o site da PRESTADORA o período que haverá desligamento temporário, com no mínimo de 4 horas de antecedência.
5.1.6 A PRESTADORA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivo de força maior, tais como causas da natureza, catástrofes e outros imprevistos descritos na legislação de defesa do consumidor, nem pela interrupção do fornecimento de energia pela concessionária publica para os equipamentos e instalações da PRESTADORA ou por motivos causados pela ação direta de terceiros em que a PRESTADORA não tenha tido qualquer contribuição ou ingerência.
5.1.7 A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o cliente venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
6.1 Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do ASSINANTE:
6.1.1 O ASSINANTE deverá acessar sua caixa postal de correio eletrônico (e-mail) (fornecida a PRESTADORA na ocasião do Cadastro de Clientes) periodicamente, com a maior frequência possível, a fim de ler as mensagens de comunicação que a PRESTADORA enviar, devendo manter espaço suficiente para receber as mensagens, bem como verificar diariamente o site da PRESTADORA, para se certificar das alterações existentes, notícias e avisos emitidos.
6.1.2 Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do ACESSO no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela PRESTADORA, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da PRESTADORA, cumprindo os procedimentos técnicos indicados, caso ocorra desconfiguração nos equipamentos ou falha dos mesmos é responsabilidade do ASSINANTE providenciar a manutenção necessária.
6.1.3 Efetuar o ACESSO através dos equipamentos de sua propriedade, sendo expressamente proibida a comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros do acesso, sob pena de rescisão contratual imediata, bem como cancelamento imediato dos serviços prestados sem prévio aviso, livre de qualquer responsabilidade de perdas e danos para a PRESTADORA, alem da incidência de multa no valor de um salário e meio vigente no período.
6.1.4 Assumir inteira responsabilidade pela instalação, custeio e configuração, softwares que bloqueiem o acesso de terceiros aos seus arquivos.
6.1.5 Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela PRESTADORA, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do ACESSO.
Sempre que for requerida modificação de qualquer âmbito, será emitida uma notificação por escrito e enviado por e-mail.
6.1.6 Caso o ASSINANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, independente de quaisquer procedimentos judiciais, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de
nenhuma espécie.
6.2 O ASSINANTE é único e exclusivamente responsável:
6.2.1. Pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou cabos, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou utilização de sistema incompatível com as especificações técnicas definidas pela PRESTADORA;
6.2.2. Pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seus equipamentos à Internet.
6.2.3. Pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da PRESTADORA, na ocorrência das referidas hipóteses.
6.3 O ASSINANTE não poderá utilizar o serviço ACESSO para:
6.3.1. Instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade.
6.3.2. Tentar obter acesso ilegal a quaisquer sistemas de terceiros propagando vírus.
6.3.3. Alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização.
6.3.4. Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes.
6.3.5. Incitar a prática de atos discriminatórios seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição.
6.3.6. Colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes que induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
6.3.7. Induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico.
6.3.8. Transmitir ou retransmitir mensagens que sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir o erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador.
6.3.9. Violar o sigilo das comunicações.
6.3.10. Veicular publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal.
6.3.11. Veicular mensagens que incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
6.3.12. Desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar.
6.3.13. Enfim, compromete-se o ASSINANTE a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E MULTA POR RESCISÃO
7.1 Este contrato tem prazo definido e incontestável de 12 meses a partir de sua data de emissão.
7.1.1 O ASSINANTE tem pleno conhecimento de outros planos de pagamentos oferecidos pela PRESTADORA sem prazo de vigência.
7.1.2 Se o plano escolhido pelo ASSINANTE, conforme TERMO DE ADESÃO, possuir prazo de fidelidade, e o ASSINANTE solicitar o cancelamento deste contrato antes do término do período de 12 meses, fica estabelecida multa rescisória com os valores descritos no TERMO DE ADESÃO assinado no ato da contratação dos serviços.
7.2. Em caso de rescisão, fica ressalvado o direito da PRESTADORA do recebimento dos valores devidos anteriormente, caso eles existam.
7.3. A PRESTADORA poderá julgar inapropriada a utilização do serviço pelo ASSINANTE. Isto ocorrendo, o ASSINANTE será notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas cobradas através de procedimento judicial, obrigando-se o ASSINANTE ao pagamento dos juros de mora, correção monetária sobre o débito em atraso, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de Lei;
7.4. A PRESTADORA poderá considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, sem que o ASSINANTE faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento na ocorrência de qualquer dos eventos:
7.4.1. Não pagamento da mensalidade.
7.4.2. Transferências, a terceiros, do código e senha privativa do ASSINANTE;
7.4.3. Comercialização do código e senha privativa do ASSINANTE;
7.5. O não pagamento do ASSINANTE por 15 (quinze) dias, após o vencimento da parcela, o sinal será bloqueado e após 60 (sessenta) dias, implica na rescisão automática deste contrato, obrigando ainda o ASSINANTE a quitar seus débitos na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇOS
8.1. O ASSINANTE pagará taxa de instalação e a mensalidade referente à disponibilização do serviço de ACESSO ora contratado, entre outros serviços solicitados e/ou utilizados tais como taxas de serviços extraordinários, visita para reinstalação da rede, reconfiguração do acesso.
8.2. As datas de vencimento serão sempre no mesmo dia de cada mês, conforme estabelecido no TERMO DE ADESÃO, onde o ASSINANTE poderá optar por uma das datas pré-estabelecidas pela PRESTADORA.
8.3. O ASSINANTE pagará a PRESTADORA os valores constantes no TERMO DE ADESÃO, não sendo aceitos quaisquer outros valores que não os estabelecidos pela PRESTADORA. Os valores referentes ao serviço de ACESSO ora contratado serão cobrados a partir da data de instalação do sistema.
Parágrafo Primeiro: A PRESTADORA poderá a seu critério, conceder desconto para pagamentos até a data do vencimento, desconto este que estará especificado no corpo do boleto.
Parágrafo Segundo: É de competência única e exclusiva da PRESTADORA a cessão deste benefício, cabendo ao ASSINANTE continuar pagando o valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O ASSINANTE adquire o direito de receber os serviços prestados pela PRESTADORA após assinatura do TERMO DE ADESÃO referente a este contrato.
9.2. O direito de uso só é adquirido depois de cumpridas às formalidades e obrigações do presente Contrato.
9.3. A prestação dos serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes. Cabe a PRESTADORA adaptar-se às eventuais mudanças nas disposições legais, modificando, excluindo ou acrescentando itens ao presente contrato e notificando o ASSINANTE quando isso ocorrer.
9.4. As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação, e aceitam a Página de Acesso da PRESTADORA como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para qualquer assunto que se refira a esse contrato ou a qualquer assunto nele abordado.
XXXXXXXX XXXXXX - SUPORTE TÉCNICO
10.1. O Serviço consiste na prestação de serviço de suporte técnico por telefone ou e-mail, relativo exclusivamente aos serviços de acesso prestados. Os números de telefone e endereço de e-mail, estão disponibilizados no endereço eletrônico da PRESTADORA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
10.2. Se necessário o deslocamento de um técnico da PRESTADORA, até a empresa ou residência do ASSINANTE, será cobrado valor conforme orçamento previamente apresentado e aprovado pela PRESTADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11. As partes elegem o foro desta Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer controvérsias resultantes das cláusulas presentes neste instrumento contratual, por mais privilegiado que outro seja.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - PR, Terça-feira, 09 de junho de 2020.
H.V. COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO DE USO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO - Nº
De um lado a doravante denominada PRESTADORA, a empresa:
Razão Social: H.V. COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. | CNPJ: 07.436.762/0001-84 | IE: 9047763000 | ||
Endereço: XXXXXXX XXXXXX, 000 | Bairro: CENTRO | Cidade: Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | UF: PR | CEP: 85960-000 |
Ato de Autorização da Anatel: 167/2009 | Termo 035/2009 | Site: | |||
E-mail: | Telefone 1: (00) 0000-0000 | Telefone 2: (00) 0000-0000 | Telefone 3: (00) 0000-0000 |
E de outro lado a Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominado ASSINANTE identificado abaixo:
Nome/Razão Social: | CPF/CNPJ: | RG/IE: | ||
Endereço: | Bairro: | Cidade: | ||
Complemento: | CEP: | |||
E-mail: | Telefone Residencial: | Telefone Comercial: | Celular: |
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas, o presente Contrato de Comodato mediante as seguintes clausula e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos para uso de internet conforme descritos no TERMO DE ADESÃO assinado no ato da contratação dos serviços.
DO USO
Cláusula 2ª. Os equipamentos descritos na Cláusula de COMODATO do TERMO DE ADESÃO, objeto deste contrato, serão utilizados, exclusivamente pelo COMODATÁRIO, para recebimento do sinal de internet fornecido pelo COMODANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Cláusula 3ª. Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, mau utilização, inutilizará parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato pelo COMODATÁRIO;
Parágrafo primeiro: Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os itens descritos na CLÁUSULA DE COMODATO pertencente à este contrato.
Parágrafo Segundo: Somente utilizar os itens cedidos em comodato para conexão e comunicação de Internet com sinal do COMODANTE.
Parágrafo Terceiro: Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;
DA DEVOLUÇÃO:
Cláusula 4ª.O COMODATÁRIO deverá devolver os equipamentos de internet descritos no item COMODATO do TERMO DE ADESÃO pertencente à este contrato, à COMODANTE quando forem por esta solicitada, nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
Parágrafo Primeiro: As peças danificadas serão cobradas conforme tabela de preço descrita na CLÁUSULA DE COMODATO do TERMO DE ADESÃO pertencente à este contrato.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 15 (quinze) dias após a COMODATÁRIA ter solicitado a retirada dos equipamentos.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. Este CONTRATO tem como prazo definido e incontestável de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: Passado o período de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem que o COMODATÁRIO precise pagar qualquer tipo de indenização, o mesmo pagará apenas pelos serviços de sinal disponibilizado, bem como seguir obedecer o que consta na CLÁUSULA 4ª deste contrato de comodato.
DA RESCISÃO:
Cláusula 7ª. Este CONTRATO tem como prazo definido e incontestável de 12(doze) meses, Portanto a rescisão deste contrato implicará no pagamento do valor total das parcelas conforme plano adquirido pelo COMODATÁRIO, até o período de 12(doze) meses, conforme TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO ACESSO A INTERNET.
Parágrafo Primeiro: Passado o período de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser prorrogado e ou rescindido a qualquer momento, por ambas as partes sem que o COMODATÁRIO precise pagar qualquer tipo de indenização, Parágrafo primeiro: O COMODÁTARIO deverá cumprir a CLÁUSULA 4ª.
Cláusula 8ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 9ª. Este contrato obedecerá às regras, do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO ACESSO A INTERNET.
Cláusula 10ª O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO:
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx; para dirimir qualquer duvida inerente a este CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - PR, Terça-feira, 09 de junho de 2020.
H.V. COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.