CONTRATO Nº 13/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 13/2021
Inexigibilidade de Licitação nº 42/2020 Processo nº 21181.001412/2020-16
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO EIRELI.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inscrito no CNPJ sob n° 00.396.895/0062-47, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº. no Centro de Xxxxx Xxxxxxxx/MG, CEP 336000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, C Coordenadora nomeada pela Portaria nº 2.001 - DOU 11/07/2019 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 562, de 11/04/2018, publicada em 12/04/2018, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.500.805-SSP/MG e a empresa STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.995.700/0001-99, com sede
na Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.001412/2020-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº. 42/2020, nos termos do caput, do artigo 25 da Lei n.º 8666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de serviço de transferência dos equipamentos Destilador Enológico e Balança Hidrostática, ambos da marca Gibertini, utilizados nas análises de rotina de bebidas destiladas pelo IQA/BH, que serão prestados nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade identificado no preâmbulo e à Proposta Comercial juntada aos autos, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de desinstalação e reinstalação dos equipamentos Balança Hidrostática e Destilador Enológico, atualmente dispostos no SLAV/BH e a serem instalados na sede do LFDA/MG em Xxxxx Xxxxxxxx. | 1 | R$ 4.380,00 | R$ 4.380,00 |
1.4. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços não continuados.
1.5. O quantitativo do item é o discriminado na tabela acima.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 20/01/2021 e encerramento em 20/07/2021. Por não se tratar de serviço de natureza continuada, não haverá prorrogação do contrato após o término de sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais).
3.1.1. O objeto compreende o serviço de desinstalação e reinstalação de 02 (dois) equipamentos entre duas unidades físicas do LFDA-MG, sendo o SLAV BH a unidade de origem, e o LFDA-MG em Xxxxx Xxxxxxxx a unidade de destino. O serviço deverá contemplar obrigatoriamente:
3.1.1.1. Desmontagem/desinstalação, por empresa especializada, dos equipamentos Balança Hidrostática modelo Super Alcomat e Destilador Enológico modelo Super Dee, ambos da marca Gibertini, atualmente instalados no IQA/BH, localizado à Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
3.1.1.2. Após a desmontagem/desinstalação, deve ser providenciada a embalagem adequada de todos os componentes da Balança Hidrostática e do Destilador Enológico de modo a evitar danos durante o transporte dos mesmos para a sede do LFDA/MG, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Bairro Centro, CEP 33.600-000, Pedro Leopoldo/MG.
3.1.1.3. Desembalagem, montagem e reinstalação, por empresa especializada, dos equipamentos transportados, nas dependências do Laboratório de Identidade e Qualidade de Alimentos (IQA/PL) em Xxxxx Xxxxxxxx.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130007
Fonte: 0100000000
Elementos de Despesa: 33.90.39 PI: FUNLABB
UASG: 130058
4.2. Para os fins, foi emitida a Nota de Empenho nº. 2020NE800774 de 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato.
5.2.1. As Notas Fiscais, acompanhadas da documentação pertinente, emitidas em arquivo eletrônico para pagamento deverão ser enviadas para o e-mail do Protocolo do LFDA/MG: xxxxxxxxx.xxxx-xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou noutro e-mail informado pela Administração; e caso solicitado, deverá ser enviado os arquivos em vias físicas.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4. o período de prestação dos serviços;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1. não produziu os resultados acordados;
5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Contrato.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por Apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
7.1.1. O serviço será pago somente após a sua execução.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato.
8.4. A fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Contrato.
8.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato e na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Requisitos técnicos de execução do objeto (da prestação do serviço a ser contratado)
9.1.1. Descrição detalhada do objeto (identificação do objeto)
9.1.1.1. O objeto compreende o serviço de desinstalação e reinstalação de 02 (dois) equipamentos entre duas unidades físicas do LFDA-MG, sendo o SLAV BH a unidade de origem, e o LFDA-MG em Xxxxx Xxxxxxxx a unidade de destino. O serviço deverá contemplar obrigatoriamente:
a) Desmontagem/desinstalação, por empresa especializada, dos equipamentos Balança Hidrostática modelo Super Alcomat e Destilador Enológico modelo Super Dee, ambos da marca Gibertini, atualmente instalados no IQA/BH, localizado à Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
b) Após a desmontagem/desinstalação, deve ser providenciada a embalagem adequada de todos os componentes da Balança Hidrostática e do Destilador Enológico de modo a evitar danos durante o transporte dos mesmos para a sede do LFDA/MG, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Bairro Centro, CEP 33.600-000, Pedro Leopoldo/MG.
c) Desembalagem, montagem e reinstalação, por empresa especializada, dos equipamentos transportados, nas dependências do Laboratório de Identidade e Qualidade de Alimentos (IQA/PL) em Xxxxx Xxxxxxxx.
9.1.2. Requisitos de competência técnica do ente contratado para execução do objeto
a) A execução do objeto em todas as suas etapas deve ser conduzida por profissional(is) devidamente capacitado(s) e que detenha(m), portanto, os conhecimentos técnicos necessários sobre a totalidade do serviço a ser prestado.
b) O executante do objeto deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, o que deverá ser materializado por meio de apresentação de declaração pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar em caso de pregão, ou por meio de declaração fornecida no trâmite documental que precede a execução no caso de inexigibilidade de licitação.
9.1.3. Requisitos de competência do LFDA-MG para a execução do objeto O LFDA-MG se compromete a providenciar as condições
adequadas de alimentação elétrica e hidráulica no local de execução do objeto equipamentos conforme descrito no Manual de Requisitos de Instalação, fornecido pela empresa representante da Gibertini no Brasil.
9.2. Requisitos legais, regulamentares ou normativos aplicáveis à execução do objeto
9.2.1. Requisitos normativos à luz da Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 (Normas ABNT aplicáveis ao objeto)
9.2.1.1. Não aplicável.
9.2.2. Requisitos gerais
a) A contratada deverá observar as exigências legais, regulamentares e normativas quanto à necessidade de uso de equipamentos de segurança pessoal e coletiva pela força de trabalho profissional necessária para execução do objeto, os quais deverão ser fornecidos por ela.
b) A execução do objeto deverá ser realizada em plena consonância com a Legislação Federal, com as Normas Técnicas e demais legislações e normas vigentes aplicáveis.
c) A contratada deverá atender aos regulamentos das empresas concessionárias, e às especificações técnicas dos fabricantes de quaisquer equipamentos empregados na execução do objeto;
d) A contratada deverá atender as exigências estabelecidas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos equipamentos e peças transportados.
9.3. Requisitos de prevenção, mitigação ou compensação de sinistros
9.3.1. O transporte será executado pelo LFDA-MG.
9.4. Requisitos de continuidade ou descontinuidade da execução do objeto
9.4.1. O serviço não será prestado de forma continuada.
9.5. Requisitos de sustentabilidade na execução do objeto
9.5.1. Em consonância com a adoção de práticas para uma licitação por pregão sustentável ou para uma contratação por inexigibilidade de licitação que seja executada de modo sustentável, deverá constar no termo de referência e no contrato a obrigação de a contratada adotar boas práticas de otimização de recursos empregados, redução de desperdícios, menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade, quando tecnicamente possível;
c) Racionalização ou economia no consumo de energia, especialmente elétrica, água e derivada de combustíveis fósseis;
d) Previsão de destino adequado de materiais empregados potencialmente poluidores que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, observadas as obrigações dos consumidores, fabricantes ou importadores;
e) Adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, publicada no DOU de 20/01/2010.
9.6. Requisitos financeiros de execução do objeto (da prestação do serviço a ser contratado)
9.6.1. Requisitos financeiros da contratação atinentes aos custos de mão de obra, hospedagem e locomoção
a) Os custos oriundos da necessidade de uso de força de trabalho profissional e seus encargos trabalhistas, de hospedagem e de locomoção deverão correr por conta da contratada, devendo ela estar ciente no momento de apresentar proposta em caso de licitação por pregão, ou no momento de fornecer orçamentos e de contratação em caso de inexigibilidade de licitação.
9.7. Dinâmica de execução do objeto (fluxo de atividades; planejamento; modus operandi)
a) Uma vez assinado o contrato, a Contratante agendará Reunião Inicial com a Contratada, momento em que será ordenado o serviço, com exata indicação da data para o início dos serviços. A Reunião Inicial terá a finalidade de propiciar à Contratada a oportunidade para esclarecer eventuais dúvidas e serem discutidas questões diversas relativas à execução da serviços. Nesta reunião será apresentado pela fiscalização o rol de necessidades deste LFDA-MG para a execução do serviço em questão. Ainda neste momento, será também apresentado pela Contratada, a lista de profissionais que exercerão a prestação dos serviços em todas as suas etapas. Será emitida uma Ata resultante da Reunião Inicial.
b) A Contratada poderá ir aos locais de desmontagem e montagem dos equipamentos, fazendo reconhecimento da logística de transporte e percurso, de locais de estacionamento de veículos, de condições atuais de vias de trânsito e eventuais restrições de trânsito, traçando a melhor estratégia para a realização das atividades necessárias à execução do objeto.
c) Os serviços serão executadas de acordo com o cronograma de execução estabelecido na Reunião Inicial, devendo a Contratada, sob a coordenação da Fiscalização e em conjunto com a Equipe da LDFA/MG, definir um plano de serviços coerente com os critérios de segurança, normas e recomendações técnicas.
d) Antes do início dos serviços, o representante técnico da contratada deverá, obrigatoriamente, realizar uma reunião com fiscais do contrato do LFDA- MG.
e) Durante a execução do objeto, o LFDA-MG colocará à disposição servidores da área técnica laboratorial para o acompanhamento dos serviços prestados pela Contratada, além dos fiscais do contrato.
9.8. Requisitos temporais de execução do objeto
9.8.1. Requisitos temporais que antecedem a contratação
9.8.1.1. Os trâmites administrativos necessários que antecedem a contratação deverão considerar a necessidade imediata do demandante em relação à execução do objeto, uma vez que esta acarretará suspensão de atividades do laboratório durante a transferência dos equipamentos.
9.8.2. Cronograma de execução do objeto (início, fim, prazo de execução) em relação ao momento de contratação
a) A realização da Reunião Inicial deverá ocorrer em no máximo quinze dias corridos contados a partir da celebração do contrato.
b) A contratada poderá executar o objeto em, no máximo, trinta dias corridos contados da data da Reunião Inicial. Em havendo necessidade de extensão do prazo, este deverá ser justificado pela Contratada e julgado pela Contratante, deferindo ou indeferindo o pedido. O prazo para execução do objeto também poderá ser estendido por necessidade da Contratante em virtude da adequação de infra- estrutura do local de instalação dos equipamentos.
9.9. Especificações técnicas dos serviços prestados pela contratada
9.9.1. Requisitos técnicos específicos
a) Os requisitos técnicos já descritos contemplam o nível de especificidade desejado para execução do objeto.
b) Antes da desmontagem, a Contratada, acompanhada de servidor designado pelo LFDA-MG, fará o reconhecimento e ateste de funcionamento pleno dos equipamentos atinentes ao objeto. Em caso de ressalvas e observações pertinentes, estas deverão compor o documento de ateste, o qual deverá ser assinado pelos representantes da Contratada e do Contratante.
9.9.2. Requisitos de qualidade
9.9.2.1. São considerados requisitos de qualidade na execução do objeto:
a) A observância de exigências contratuais, legais, regulamentares e normativas;
b) A observância dos prazos estabelecidos para execução dos serviços que compõem o objeto;
c) A desmontagem e montagem adequada dos equipamentos transportados, não resultando em avarias de peças e componentes dos equipamentos;
d) A operação de embalagem e desembalagem dos equipamentos, sendo que os materiais, tais como caixas de papelão compatíveis com os instrumentos e plástico bolha, serão fornecidos pelo LFDA-MG;
e) O pleno funcionamento dos equipamentos concluída a montagem e reinstalação no local de destino, identificado pelos testes realizados nos equipamentos e apresentação de relatórios pela Contratada.
9.10. Cronograma físico-financeiro atinente a parte técnica de execução do objeto
9.10.1. Será considerado pré-requisito para a execução do pagamento pelo serviço executado o ateste pela Contratante do cumprimento das obrigações contratuais materializadas na prestação plena dos serviços contratados.
9.11. Especificações técnicas de projeto(s)
9.11.1.Não se aplica, uma vez que não há projeto técnico exigido envolvido.
9.12. Ensaios comprobatórios de conformidade na execução do objeto
9.12.1. A Contratada realizará os ensaios físicos e químicos necessários para avaliação do funcionamento adequado dos equipamentos após desmontagem e montagem deles, apresentando-os na forma de relatório técnico.
9.13. Planilhas Orçamentárias (planilha de quantidades e preços unitários)
9.13.1. Planilhas orçamentárias deverão ser obtidas junto aos potenciais executores do objeto para definição de estimativa de valor da contratação e deverão encontrar-se plenamente alinhadas com o termo de referência e com a execução do objeto.
9.14. Garantia do serviço
9.14.1. O prazo mínimo de garantia assistida pela Contratada será de 6 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, contemplando mão-de- obra e materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento das obrigações pela Contratada.
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua Proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida neste Termo de Contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
11.8. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.16. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de
todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018, comprometendo-se com sua observância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto contratado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelos valores constantes no código, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2, abaixo; e
12.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
12.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2: Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia. | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia. | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seu Anexo não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Contrato. | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
12.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
16.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pedro Leopoldo, 14 de janeiro de 2021.
Andréa Melo Garcia de Oliveira Fábio Augusto Viecili
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Vanessa Kalline de Arruda S. Fonseca Davidson Rafael Corrêa
Chefe do SEC/LFDA-MG Chefe Substituto da SGC/LFDA-MG
Documento assinado eletronicamente por ANDREA MELO GARCIA DE OLIVEIRA, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 14/01/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DAVIDSON RAFAEL CORREA, Chefe de Serviço, em 14/01/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FÁBIO AUGUSTO VIECILI, Usuário Externo, em 14/01/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA KALLINE DE ARRUDA SANTOS FONSECA, Chefe de Serviço, em 15/01/2021, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21181.001412/2020-16
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 130058
Número do Contrato: 12/2021, Nº Processo: 21181001610202071. Pregão Eletrônico nº 40/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: NOVA TÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP., CNPJ 61.012.811/0001-05, Rep. Legal:
Elicesar Berto. Objeto: Aquisição de material permanente para os Laboratórios de Microbiologia - MIC/PL, visando atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG. Vigência: 20/01/2021 a 20/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2021 - UASG 130058
Número do Contrato: 13/2021, Nº Processo: 21181001412202016. Inexigibilidade de Licitação nº 42/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE
LABORATÓRIO EIRELI., CNPJ 02.995.700/0001-99, Rep. Legal: Fábio Augusto Viecili. Objeto: Contratação de serviço de transferência dos equipamentos Destilador Enológico e Balança Hidrostática, ambos da marca Gibertini, utilizados nas análises de rotina de bebidas destiladas pelo IQA/BH. Vigência: 20/01/2021 a 20/07/2021. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021 - UASG 130058
Número do Contrato: 14/2021, Nº Processo: 21181001610202071. Pregão Eletrônico nº 40/2020. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: LILIANE ALARCÃO DIAS CORRÊA RAMANZINI - ME.,
CNPJ 06.153.182/0001-17, Rep. Legal: Liliane Alarcão Dias Correa Ramanzini. Objeto: Aquisição de material permanente para o Laboratório de Controle de Produtos Biológicos
- CPB/PL, visando atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária
- LFDA/MG Vigência: 20/01/2021 a 20/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130058
Número do Termo Aditivo: 01/2021, Nº Processo: 21181000730201837. Inexigibilidade de Licitação nº 20/2018. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA., CNPJ 00.158.141/0001-37, Rep. Leg. Cledson Lino Burlim. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda e a supressão do serviço de manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) espectrômetro de massa da marca Waters, modelo AutoSpec Premier, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do valor total, em conformidade com a Cláusula Décima Quinta do Contrato Original. Vigência: 11/01/2021 a 11/01/2022. Fundamento Legal: Inciso II, art. 57 e Inciso II, § 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130058
Número do Termo Aditivo: 02/2021, Nº Processo: 21181001404201685. Pregão Eletrônico nº 26/2019. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: CL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI., CNPJ
15.800.344/0001-52, Rep. Leg. Leonardo Davi de Matos. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original. Vigência: 21/01/2021 a 21/03/2021. Fundamento Legal: Inciso II, §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 130058
Número do Termo Aditivo: 03/2021, Nº Processo: 21181001364201914. Inexigibilidade de Licitação nº 31/2019. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ 00.396.895/0062-47, Contratado: BIODETECTION SYSTEMS B.V. (DR.
CALUX), CNPJ 00.000.000/0001-91, Rep. Leg. Dr. Abraham Brouwer. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original. Vigência: 01/04/2021 a 01/04/2022. Fundamento Legal: Inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130058
Número do Termo Aditivo: 04/2021, Nº Processo: 21181001393201986. Inexigibilidade de Licitação nº 25/2019. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ: 00.396.895/0062-47, Contratado: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO -ITEP/OS., CNPJ 05.774.391/0001-15, Rep. Leg. Antônio Vaz
de Albuquerque e Cavalcante e Osíris Luis da Cunha Fernandes. Objeto: Supressão do item 2 em conformidade com a Cláusula Décima Quinta, bem como a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original. Vigência: 27/01/2021 a 27/07/2021. Fundamento Legal: Incisos I e II, § 1º, art. 57 e Inciso II, § 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 130058
Número do Termo Aditivo: 05/2021, Nº Processo: 21181002260201846. Inexigibilidade de Licitação nº 50/2019. Contratante: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG, CNPJ: 00.396.895/0062-47, Contratado: ATLAS COPCO BRASIL LTDA., CNPJ 57.029.431/0001-06, Rep. Leg. Victor
Henrique dos Santos Silva e André Tavares Pereira. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda, a supressão dos serviços previstos para os equipamentos 8 - Compressor: GA22 100-150psi FF - S/N: BRP077918 e 9 - Revisão Compressor: GA22 100-150psi FF - S/N: BRP077919, correspondente a 15,33% (quinze virgula trinta e três por cento), bem como formalizar a alteração do representante legal. Vigência: 05/02/2021 a 05/02/2022. Fundamento Legal: Inciso II, art. 57, § 1º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 - UASG 130102
Nº Processo: 21053000636202068. Objeto: Aquisição de material laboratorial - acessórios. IRP 14/2020. Total de Itens Licitados: 245. Edital: 04/02/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Raul Ferrari, S/nº, - Campinas/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/130102-5-00020-2020. Entrega das Propostas: a partir de 04/02/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/02/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
YURI FERNANDES FELTRIN
Coordenador do Lfda-sp
(SIASGnet - 03/02/2021) 130102-00001-2021NE800003
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 130017 - LFDA-PA/SDA/MAPA
Nº Processo: 21000.058475/2020-17.
Dispensa Nº 21/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PA.
Contratado: 00.489.015/0001-65 - CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é acontratação de serviços e a prestação demanutenção preventiva e corretiva em um elevador, que serão prestados nas condições estabelecidas.este termo de contrato vincula-se ao projeto básico..
Fundamento Legal: . Vigência: 29/12/2020 a 28/12/2021. Valor Total: R$ 7.800,00. Data de Assinatura: 28/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2021).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
COORDENAÇÃO 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2020 ao Convênio Nº 870855/2018. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 420013. Convenente: SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PECUARIA E AQUICULTURA, CNPJ nº 25089137000195. Prorrogação da vigência do convênio e ajuste do Plano de trabalho. Valor Total: R$ 132.897,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.897,00, Vigência: 02/02/2021 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 10/09/2018. Signatários: Concedente: PEDRO ALVES CORREA NETO, CPF nº 64614603149, Convenente: THIAGO PEREIRA DOURADO, CPF nº 975.961.671-87.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2021 celebrado entre o INCRA/GO, CNPJ n° 00.375.972/0006- 75 e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS-GO, CNPJ nº
01.409.697/0001-11. Objeto: Utilização do SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL -
SNCR - apenas no PERFIL CONSULTA, com vistas a suprir necessidades inerentes aos processos judiciais de conhecimento e de execução fiscal, trabalhista e judicial, cumprindo o estabelecido pela legislação no acordo. Vigência: 05 anos. Firmado no dia 02/02/2021. Proc. Nº 54000.004147/2018-35.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1003/2021 - UASG 373040 - INCRA/MA
Número do Contrato: 1000/2018.
Nº Processo: 54230.002001/2016-80.
Pregão. Nº 7/2017. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DO MARANHAO-INCRA/SR-12. Contratado: 05.060.367/0001-14 - TECHNOCOPY EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E
SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze)meses, o contrato nº ma/1.000/2018. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do contrato original.. Vigência: 01/02/2018 a 31/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 269.000,00. Data de Assinatura: 25/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 134/2021
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 134/2021 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra em 03/02/2021 e a Associação de produtores do P. A Nova Conquista - ASPANCO. Objetivo: credenciar a Associação dos Assentados para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado Goiás, na forma do inciso IV do artigo 9º do Decreto 9.424, de 26 de junho de 2018. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 03/02/2021. Assinado por Alexandre Rasmussem Alves, Superintendente Regional do Incra em Goiás e Glauseni de Jesus Fernandes, Presidente da Associação de produtores do P. A Nova Conquista - ASPANCO. (Processo SEI Nº 54000.121622/2020- 51).
EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 133/2021
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021020400005
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 133/2021 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra em 03/02/2021 e a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar - APRAF. Objetivo: credenciar a Associação dos Assentados para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado Goiás, na forma do inciso IV do artigo 9º do Decreto 9.424, de 26 de junho de 2018. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 03/02/2021. Assinado por Alexandre Rasmussem Alves, Superintendente Regional do Incra em Goiás e Maria Aparecida Fidélis, Presidente da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar - APRAF. (Processo SEI Nº 54000.121618/2020- 93).