CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS
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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS
Pelo presente Instrumento Particular
(a) VETUS TECNOLOGIA LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000, Xxxxx 00x Xxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 04578-000, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 33.924.771/0001-24, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como a “Contratada”; e
(b) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SÃO PAULO ANCLIVEPA SP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 03.077-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45877305-0001/14, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como a “Contratante”.
Contratada e Contratante, em conjunto, referidos como “Partes” e, individualmente, como “Parte”. CONSIDERANDO QUE:
(i) A Contratada é desenvolvedora, proprietária e detentora do direito de comercialização de softwares que oferecem soluções de tecnologia da informação para empresas da área veterinária e pet em geral, para gerenciamento de processos, financeiro, recursos, estoques, pedidos, exames, área médica veterinária, esteira de atendimento e comandas, clientes, animais, entre outros (“Software”) e presta os serviços de consultoria, implantação, suporte, atualização, customização, manutenção, treinamento e capacitação relacionados especificamente à utilização do Software; e
(ii) A Contratante tem interesse em utilizar o Software no dia a dia de sua operação e de contar com o suporte da Contratada no que se refere à prestação dos serviços acima descritos; e
(iii) A Contratada concederá à Contratante, sem exclusividade, licença de uso do Software.
RESOLVEM as Partes de mútuo e comum acordo celebrar este Instrumento Particular de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços Relacionados (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem como objeto (i) o licenciamento do Software pela Contratada à Contratante, sem qualquer exclusividade, para a sua aplicação no dia a dia dos negócios da Contratante (“Licença”); e (ii) prestação dos serviços de consultoria, implantação, suporte, atualização, customização, manutenção, treinamento e capacitação relacionados especificamente à utilização do Software, nos horários de atendimento e da maneira usualmente realizada pela Contratada, conforme indicado nos termos de uso do Software (“Serviços”), ambos descritos, conforme o caso e aplicação, detalhados e de acordo com a proposta comercial objeto do Anexo I (“Proposta Comercial”).
1.1.1. A Proposta Comercial, , bem como eventuais alterações na Proposta Comercial ou contratações adicionais formalizadas entre as Partes por e-mail ou outro meio de comunicação (digital ou não) pelo qual seja possível identificar as pessoas envolvidas, constituem-se como parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritas. Alterações substanciais nas condições do presente Contrato deverão ser objeto de nova proposta comercial a ser enviada pela Contratada à Contratante para aprovação antes do início da prestação dos novos Serviços ou de alterações relevantes na Licença ou no pacote contratado incialmente.
1.2. Poderão ser livremente implementadas novas características que modifiquem, melhorem ou aperfeiçoem o Software, a exclusivo critério da Contratada, incluindo o lançamento de novas ferramentas e recursos que, quando caracterizados, a exclusivo critério da Contratada como adicionais, poderão ser utilizados pela Contratante mediante nova proposta comercial a ser enviada e aprovada por e-mail entre as Partes.
1.2.1. Não fazem parte da Licença e não constituem objeto do presente Contrato a criação ou implementação de novos módulos, recursos ou funcionalidades demandadas pela Contratante, os quais poderão ser objeto de nova contratação.
1.2.2. Não se incluem na Licença quaisquer direitos sobre o código-fonte do Software ou qualquer ferramenta ou sistema empregado no seu desenvolvimento, sendo certo que a Licença, em tudo o que autoriza ou faculta a Contratante a fazer, refere-se sempre exclusivamente ao objeto do presente Contrato.
1.3. O Software pode ser utilizado pelo número de usuários definido na Proposta Comercial. A Contratante não poderá permitir de qualquer forma a utilização do Software de forma que seja excedido o limite estabelecido ou por terceiros que não sejam seus empregados, colaboradores ou cooperados.
1.4. As unidades atendidas no Contrato se encontram elencadas no ANEXO II, com os valores discriminados, sendo decidido entre as Partes que a inclusão de novas unidades se dará por meio de Aditamento a este Contrato.
2. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
2.1. O presente Contrato terá início na data de assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio, com 60 (sessenta) dias de antecedência. No período de aviso prévio o Contrato permanece em vigor.
2.2. A Contratada poderá reajustar os preços, a seu exclusivo critério, desde que seja dada prévia ciência à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a qual poderá optar, nessa hipótese, pela resilição unilateral do Contrato
2.3 Caso a Contratante simplesmente opte por parar de efetuar os pagamentos devidos à Contratada não será considerada pela Contratada como pedido de cancelamento no Contrato, o qual permanecerá vigente e produzindo efeitos. Na hipótese da Contratada verificar que a Contratante deixou de efetuar o pagamento de 2 (duas) parcelas subsequentes, todas as demais parcelas devidas até o término da vigência do Contrato serão consideradas imediatamente vencidas, antecipando o vencimento de referidas parcelas para o 1º (primeiro) dia útil após verificada essa situação pela Contratada.
2.4 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
2.4.1 Descumprimento das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar referida falta dentro do prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação por escrito, relatando o descumprimento; ou
2.4.2 Insolvência, falência, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte.
2.5 Em qualquer hipótese de rescisão, serão devidos os pagamentos parcelados relacionados aos Serviços já finalizados e/ou entregues pela Contratada à Contratante, hipótese na qual, a Contratante, mesmo que deseje cancelar o presente Contrato, deverá efetuar o pagamento dos valores em aberto.
2.6 Ademais, quando da rescisão do presente Contrato, em qualquer das hipóteses aqui previstas, poderá o Contratante solicitar à Contratada o envio de seus dados arquivados no banco de dados da Contratada. Para fins de esclarecimento, referido banco de dados do Contratante somente será disponibilizado ao Contratante quando do término da relação existente entre as Partes e solicitado pelo Contratante através dos canais de atendimento da Contratada
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução do objeto do Contrato, a Contratante pagará à Contratada o montante descrito na Proposta Comercial e disposto individualizado no Anexo II, na qual constará o valor devido à Contratada pela Licença e/ou pelos Serviços, conforme for o caso.
3.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer montante previsto neste Contrato, incidirão multa de 10% (dez por cento) do valor devido, juros de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, multa à título de mora diária no valor de 1% do valor devido e, na hipótese de não pagamento de qualquer valor devido, a utilização do Software e a prestação dos Serviços poderão ser suspensos de imediato pela Contratada, não sendo devida nessa hipótese qualquer indenização à Contratante. Ademais, na hipótese de pagamento parcelado, em caso de atraso no pagamento de parcelas, superior a 10 (dez) dias, as demais parcelas vincendas serão consideradas vencidas e, portanto, imediatamente devidas à Contratada.
3.3. O preço a ser pago pela Contratante à Contratada, nos termos deste Contrato, inclui todos os custos, despesas, encargos, lucro e tributos incidentes no escopo deste contrato.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações de ambas as Partes:
4.1.1. Responsabilizar-se, direta, única e exclusivamente, pelos contratos de trabalho de seus empregados, arcando integralmente com salários, encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes, que incidam ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo da consecução deste Contrato, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade de uma Parte em relação à outra, inexistindo qualquer vinculação empregatícia entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados de uma Parte em relação à outra;
4.1.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas a que derem causa e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões de seus empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato causados tanto à outra Parte quanto a terceiros. A responsabilidade da Vetus é limitada ao valor de 12 meses do Contrato;
4.1.3. Observar e fazer com que seus prepostos e empregados cumpram na execução do objeto do Contrato, as políticas, normas e padrões estabelecidos pela outra Parte, por ocasião da permanência em suas dependências, obrigando-se, por si, por seus empregados e por eventuais subcontratados, a atender as normas pertinentes à segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e do trabalho do menor; e
4.1.4. Não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (i) funcionário público, (ii) administrador, funcionário ou fornecedor de quaisquer das Partes, ou (iii) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável - o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act, a Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção
(Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Efetuar os pagamentos especificados na Proposta Comercial;
5.1.2. Respeitar, em caso de acesso e sob quaisquer circunstâncias de fato ou de direito, as regras constantes dos Termos de Uso do Software, previstos e disponibilizados no próprio Software;
5.1.3. Manter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, computadores, linha de telecomunicação e rede de internet, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a Contratada e uso do Software, bem como a cumprir as condições e requisitos mínimos indicados na Proposta Comercial;
5.1.4. Manter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, profissionais responsáveis pelas áreas financeira, contábil e fiscal da empresa, não sendo a Contratada responsável inclusive, mas não limitado a, pelo cumprimento dos deveres fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, entre outros pertinentes à Contratante;
5.1.5. Ficar inteiramente responsável pela instalação, funcionamento e configuração dos equipamentos não inclusos no objeto deste Contrato, como, por exemplo, o Certificado Digital, computadores e a impressora;
5.1.6. Responder exclusiva e integralmente pelas informações, dados e arquivos inseridos no Software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A Contratada em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo inserido pela Contratante no Software;
5.1.7. Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou conta, qualquer irregularidade ou quebra de segurança de que tome conhecimento, pelos canais de contato oferecidos pela Contratada;
5.1.8. Se responsabilizar pelos seus dados de acesso e assegurar que sua conta não seja acessada por terceiros não autorizados. A Contratada não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte da Contratante;
5.1.9. Não empregar o Software para uso distinto daquele para o qual foi contratado; e
5.1.10. Na hipótese de haver solicitado serviços extraordinários, personalizados ou relativos à migração de dados, a Contratante tem o prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da entrega do serviço, para apontar qualquer erro relacionado ao serviço referido e solicitar eventuais correções. Caso o erro tenha sido
cometido pela Contratada, esta fará o reparo sem ônus à Contratante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Uuar para viabilizar o acesso da Contratante ao Software de acordo com as disposições do presente Contrato
6.1.2. Comunicar à Contratante acerca de qualquer problema ou dificuldade no acesso ao Software que tenha sido pela Contratada percebido;
6.1.3. Obedecer às determinações legais, sendo a única responsável pelas providências necessárias da legislação pertinente no tocante às suas atribuições neste Contrato; e
6.1.4. Responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de Serviços, comprometendo-se a executá-los dentro dos padrões de qualidade e segurança aplicáveis a trabalhos dessa natureza, bem como utilizar pessoal devidamente qualificado no cumprimento deste Contrato, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações legais, bem como normas de segurança dos locais de prestação de serviços.
6.1.4.1 O atendimento é realizado de segunda à sexta feira, das 9h às 18 horas, com prazo para atendimento inicial de até 48 horas.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. A Contratante não adquire nenhum direito de propriedade intelectual, incluindo patentes, desenhos, marcas, signos, logos, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Software ou qualquer parte dele.
7.2. A Contratante não poderá (i) modificar, copiar ou criar softwares ou serviços derivados baseados no Software (ii) copiar, duplicar ou espelhar nenhum conteúdo que faz parte do Software;
(iii) fazer engenharia reversa do Software; (iv) ceder, licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar ou de qualquer forma transferir a quaisquer terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o Software objeto deste Contrato, bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo (v) acessar ou usar o Software a fim de: (a) construir um produto ou serviço concorrente, (b) copiar quaisquer ideias, características, funções ou gráficos do Software.
7.3. O uso comercial da denominação do Software ou da Contratada como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout do Software, conteúdo das telas relativas aos serviços do Software e o conjunto de programas, bancos de dados, redes e arquivos que permitem que a Contratante
acesse e use sua conta, são de propriedade da Contratada ou suas parceiras comerciais e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais
de direito autoral, de marcas, de patentes, de modelos e de desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da Contratada.
7.4. A Contratante aceita que, durante o período de vigência deste Contrato e até 180 (cento e oitenta) dias após seu fim, sua marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como seus logos, logomarcas ou insígnias, sejam utilizados e divulgados pela Contratada, para finalidades comerciais, publicitárias ou em comunicações com terceiros, sem que seja devido pela Contratada nenhum valor.
7.5. É vedada a engenharia reversa, bem como decompilar ou decompor o Software.
7.6. A Contratante reconhece que eventuais comentários e sugestões fornecidas à Contratada e que gerem inovações ou implementações incorporadas ao Software pertencerão à Contratada, que será a detentora de todos os direitos intelectuais, mesmo tendo a Contratante pago pela implementação das sugestões, não cabendo à Contratante qualquer reclamação, propriedade, titularidade ou participação direita ou indireta no Software. A Contratante reconhece que a Contratada poderá utilizar ou comercializar tais implementações a qualquer momento, com quaisquer terceiros.
7.7. O descumprimento das obrigações previstas nessa Cláusula, ensejará o pagamento imediato da Contratante à Contratada de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como o pagamento de danos materiais e morais, lucros cessantes e custos com honorários advocatícios, a serem calculados em juízo.
8. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. A Contratante entende e aceita que a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa ou dolo da Contratada
8.1.2. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Software, bem como por quaisquer danos, incluindo, mas não limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informação de negócios, perda de dados e informações, decorrentes do uso ou da
impossibilidade de usar o serviço, ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos;
8.1.3. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo artigo 393, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
8.1.4. Conforme permitido pela lei aplicável, em nenhuma hipótese, a Contratada poderá ser responsabilizada pela Contratante ou por qualquer outra Parte em relação a quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos que surgirem ou estiverem relacionados a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, qualquer reclamação por perda de lucros, perda de receita, danos ao fundo de comércio, perda de economias ou perda de dados
8.2. Caso as limitações de responsabilidade acima sejam consideradas inválidas de acordo com a legislação aplicável, a responsabilidade da Contratada por tais reclamações será limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante à Contratada no mês em que ocorreu o dano.
9. DA RETOMADA DO SOFTWARE
9.1. À Contratada se reserva o direito de retomar ou cessar o acesso ao Software nos casos em que a Contratante usar o Software de forma indevida ou diversa daquela estipulada no presente Contrato.
9.2. A Contratante concorda que a Contratada poderá, após solicitar esclarecimentos que devem ser prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancelar as senhas e contas da Contratante, ou parte delas, ou a utilização do Software, remover ou descartar quaisquer dados, se acreditar que a Contratante esteja violando ou agindo de forma contrária ao Contrato, não sendo devido pela Contratada nenhum tipo de compensação, devolução ou indenização
9.2.1 Em casos de violação às leis vigentes, e inequívoca violação ao Contrato, o cancelamento será imediato, não cabendo qualquer esclarecimento.
10.DAS GARANTIAS LIMITADAS
10.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Software é fornecido no estado em que se encontra e conforme a disponibilidade. A Contratada reserva-se o direito de não prestar assistência ou suporte técnico à Contratante de forma conclusiva ou definitiva, uma vez que a atualização constante do Software é parte integral da utilização de softwares como serviço, o que
pode resultar no aparecimento de bugs e outros problemas para o uso, que serão corrigidos dentro das possibilidades da Contratada e dos termos deste Contrato.
10.2. A Contratada não garante que as funções contidas no Software atendam a todas as necessidades da Contratante, que a operação do Software será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.
11.DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes, por si ou através de seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, contratados ou sucessores, se obrigam a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vierem a ter acesso em decorrência deste Contrato, durante o período de vigência deste e por 2 (dois) anos após o seu encerramento, sendo tais informações, para os fins do presente Contrato, confidenciais e só podendo ser utilizadas para o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
11.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
11.2.1. Forem ou venham se tornar de conhecimento público por qualquer razão que não seja em decorrência de ato praticado em violação deste Contrato;
11.2.2. Xxxxx reveladas por exigência legal ou ordem judicial, desde que antes de fazer a divulgação, notifique a outra Parte para que a mesma tome conhecimento da situação e possa tomar as providências que entender necessárias para evitar a divulgação;
11.2.3. Forem legalmente reveladas por terceiros que não tiveram acesso durante a vigência do Contrato ou obrigação de confidencialidade prevista em outro instrumento; e
11.2.4. Tenham a sua divulgação autorizada, por escrito, pela outra Parte.
11.3. A Contratada compromete-se a conceder proteção apropriada às informações da Contratante, incluindo as informações financeiras, de negócios, dados estatísticos e/ou pessoais, processos e técnicas, bem como quaisquer relatórios, documentações técnicas ou não, desenhos, materiais, mercadorias, equipamentos, tecnologia, aparatos, fórmulas, quantidade de pedidos e preços, sistema de informática ou softwares, obrigando-se a:
11.3.1. Usar todas as precauções para evitar que revelações, publicações ou disseminação de informações recebidas sejam feitas inadvertidamente; e
11.3.2. Retornar todas as cópias das informações à Contratante ou destruí-las totalmente, caso seja requerido, e registrar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso às informações referidas, bem como notificar imediatamente à Contratante sobre qualquer perda, roubo ou divulgação das informações sem prévia autorização.
11.4. Serão devidos, pela Parte que quebrar esta obrigação de confidencialidade à outra Parte, lucros cessantes, danos materiais e morais e custos com honorários advocatícios, a serem calculados em juízo.
12. DA POLÍTICA DE DADOS
12.1. A Contratante permite que a Contratado colete, armazene, utilize e, a seu critério exclusivo, transmita ou disponibilize a terceiros os dados e informações por ele fornecidos na utilização do Software, de forma não individualizada
12.2. “A Contratada poderá utilizar os dados referidos para análises, estudos, elaboração de relatórios, conforme seja necessário para o bom funcionamento do Software.
12.3. A Contratada implementou medidas que considera apropriadas para proteger e ajudar a evitar o acesso, a alteração, divulgação ou destruição sem autorização das informações da Contratante coletadas por meio do Software, incluindo armazenamentos em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. No entanto, a Contratada não se responsabiliza pelo uso indevido, por terceiros, como por exemplo funcionários da Contratante, das informações fornecidas pela Contratante.
12.3.1. A Contratada não será responsável por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que se utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pela Contratada
12.4. A Contratada não será responsável por quaisquer perdas de dados da Contratante, inclusive decorrentes de caso fortuito, força maior, ocorridas em virtude de quebra de segurança e acesso ao Software por parte de terceiros não autorizados.
12.5. O login e a senha da Contratante servem para garantir a sua privacidade e segurança. A Contratada recomenda à Contratante que não compartilhem essas informações. A Contratada não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados à Contratante pelo compartilhamento dessas informações.
12.6. Toda informação prestada pela Contratante à Contratada é protegida por empresas especializadas e todas as informações coletadas por meio do Software são armazenadas em ambientes seguros e de acesso restrito.
12.7. A Contratada segue os padrões de segurança comumente utilizados pelas empresas que trabalham com transmissão e retenção de dados para garantir a
segurança da Contratante. No entanto, nenhum método de transmissão ou retenção de dados eletrônicos é plenamente seguro e todos podem estar sujeitos a ataques externos, os quais não serão de responsabilidade da Contratada.
12.8. O nome, e-mail, telefone e outros dados da Contratante poderão ser utilizados para o envio de notificações, informações sobre a conta ou os serviços contratados, avisos sobre violações ao Contrato, materiais publicitários ou promocionais e outras comunicações que a Contratada considerar úteis ou necessárias. A Contratante poderá requisitar à Contratada a sua exclusão de sua lista de envio de mensagens (mailing). É obrigação do Contratante manter referidos dados atualizados.
12.9. A Contratada prestará todas as informações requisitadas pelo poder público, por órgãos públicos ou da administração direta ou indireta, desde que devidamente justificadas e compatíveis com a lei em vigor.
13. DO COMPROMISSO DE SERVIÇO
13.1. A Contratada compromete-se a empregar esforços razoáveis a fim de manter o Software disponível à Contratante de acordo com as práticas usuais de mercado, não garantindo, no entanto, a 100% (cem por cento) de disponibilidade e acessibilidade do Software pela Contratante durante a vigência, tendo em vista a possibilidade de, entre outros:
13.1.1. For causada por fatores alheios ao controle razoável da Contratada, incluindo casos fortuitos ou de força maior ou problemas de acesso à Internet ou correlatos;
13.1.2. For causada por equipamento, software ou outras tecnologias que a Contratante, seus usuários ou terceiros estiverem utilizando;
13.1.3. Resulte de qualquer manutenção no Software, necessária ao seu bom funcionamento, incluindo interrupções diárias para ajustes técnicos, de curta duração, que ocorrerão preferencialmente fora do horário comercial;
13.1.4. Decorra da interrupção ou cancelamento pela Contratada do direito de acesso ao Software pela Contratante;
13.1.5. Decorra de sobrecarga de tráfego, conhecida como DOS (“DenialofService”), caso em que, a fim de assegurar a estabilidade do Software, fica a Contratada autorizada a interromper a conectividade.
14.DAS COMUNICAÇÕES
14.1. Todas as notificações e outras comunicações feitas ou realizadas nos termos deste Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas como efetivamente realizadas: (i) através de entrega em mãos à Parte a ser notificada, ou (ii) 5 (cinco) dias após terem sido enviadas por carta registrada, com aviso de recebimento ou através de telegrama, ou, ainda, (iii) por e-mail com aviso recebimento, sendo considerada a data de entrega o dia de envio ou o dia seguinte, caso o envio tenha ocorrido após às 18h, horário de Brasília. A ocorrência dos eventos estabelecidos nos itens (i), (ii) e (iii) acima será considerada “entrega” de notificação para todos os efeitos de direito. Todas as notificações e outras comunicações deverão ser enviadas às
respectivas Partes nos endereços estabelecidos no preâmbulo deste Contrato.
14.1.1. Caso as notificações sejam enviadas por e-mail, deverão ser direcionadas aos endereços abaixo:
(a) Contratada: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
(b) Contratante: xx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
14.2. As Partes estabelecerão, de comum acordo, que as notificações enviadas nos termos desta Cláusula 14 serão consideradas entregues em mãos e válidas, ainda que o recebimento ou comprovante da entrega seja assinado por outra pessoa que não a própria parte, incluindo, sem limitação, por outra pessoa residente no local ou pessoa responsável pela portaria, recepção ou equivalente.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este Contrato não estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, agenciamento, representação, consórcio, joint venture ou responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, que são pessoas independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das Partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos. A relação aqui estipulada entre as Partes é válida exclusivamente para fins de cumprimento deste Contrato
15.2. Este Contrato não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício entre as Partes. Todo pessoal contratado por uma Parte deverá ser pago pela mesma e nenhum destes terá qualquer relação contratual ou de emprego com a outra Parte, não cabendo a esta qualquer responsabilidade, de qualquer natureza, junto aos mencionados trabalhadores. Além disto, este Contrato não estabelece qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, respondendo cada uma, individualmente, junto a terceiros e clientes pelas obrigações e responsabilidades atribuídas e previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
15.3. Este Contrato vincula as Partes, seus representantes legais e sucessores, a qualquer tempo ou a qualquer título.
15.4. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível, este Contrato não será anulado, continuando em vigor as demais cláusulas. Neste caso, as Partes deverão promover uma negociação de boa-fé, de forma a chegarem a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória, preserve o equilíbrio econômico entre as Partes, e a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente Contrato, substituindo aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
15.5. Qualquer omissão ou tolerância da Contratada em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da Contratada de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
16. DO FORO
16.1. As Partes elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato eletronicamente, em conformidade com a Medida Provisória n° 2.200-2/01.
São Paulo, 06 de novembro de 2023.
VETUS TECNOLOGIA LTDA.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SÃO PAULO ANCLIVEPA SP.
Testemunhas:
Nome Completo:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXxxx Completo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 00000000000
CPF:
00000000000
PROPOSTA COMERCIAL
CONTRATANTE:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SÃO PAULO ANCLIVEPA SP
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATAÇÃO:
• Data de Adesão: 30/09/2012.
• Plano Contratado: Ultra.
• Quantidade de Usuários: 511 Usuários (Uso Individual).
• Multi-Filial: 9 Empresas
• Espaço de Armazenamento: 10 Gigas PREÇOS PLANO ULTRA - UNIDADES PÚBLICAS
1. Valor cobrado por usuário: R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos)
2. Módulo Fiscal – R$119,90 (cento e dezenove e noventa)
3. Espaço em disco 10Gb - Cortesia do plano
4. Multi-Filial: R$ 49,90
5. Valor total dos serviços contratos: R$ 11.791,40
6. Valor com desconto: R$ 6.656,40
Forma de pagamento: Foi concedido, neste contrato, o desconto de 40% do valor total acordado no dia 22/05/2022. O valor com desconto deverá ser pago mensalmente, com vencimento todo dia 25 de cada mês, através de boleto bancário, encaminhado por e- mail com antecedência de 10 dias juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Quaisquer alterações no plano, seja ela contratação e/ ou exclusão de usuário, produtos e serviços avulsos, seguirá o preço da tabela vigente no ato da solicitação.
2. A manutenção mensal deverá ser paga através de boleto bancário enviado pela CONTRATADA, por e-mail com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento.
3. Demais informações consultar nos TERMOS DE USO do VETUS no endereço: xxxxx://xxxxxxx-xxxxx.xxxxxxx.xxx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/0000000000000-Xxxxxx-x- Condi%C3%A7%C3%B5es-Gerais
4. No momento da contratação o CONTRATANTE aceitou o “LI E CONCORDO” dos TERMOS DE USO, por e-mail e telefone.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: A7C9AFFFC664455EB32EB32F3526D0AE Status: Enviado Assunto: CONTRATO ANCLIVEPA VF.docx
Envelope fonte:
Documentar páginas: 16 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 2 Rubrica: 0 Contratos Jurídicos
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 -, - Xxxxxx: Xxx Xxxxx Bairro: Brooklin Paulista Estado: sao paulo, SP 04578-910
xxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 186.204.121.62
Rastreamento de registros
Status: Original
06/11/2023 11:15:29
Portador: Contratos Jurídicos
xxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Vinicius Sala xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx Diretor jurídico
Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais Ltda.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxx Xxxxxxx Toscano xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.1.160.42
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 67.159.230.73
Enviado: 06/11/2023 11:18:33
Visualizado: 06/11/2023 11:51:00
Assinado: 06/11/2023 11:52:25
Enviado: 06/11/2023 11:52:27
Enviado: 06/11/2023 11:52:27
Visualizado: 06/11/2023 11:52:58
Assinado: 06/11/2023 12:01:51
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxx Xxxxxx Trauer xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.9.113.31
Enviado: 06/11/2023 11:52:27
Visualizado: 06/11/2023 11:57:12
Assinado: 06/11/2023 11:58:04
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 06/11/2023 11:18:33 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 06/11/2023 11:57:12 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 06/11/2023 11:58:04 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |