EDITAL
LEILÃO OFICIAL Nº 2015/0055V (7417), COM LANCES ELETRÔNICOS E VERBAIS
EDITAL
OBJETO: A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 1
deste Edital.
IMPORTANTE:
• Recebimento de lances até:
data limite: 13/07/2015 hora: 10:00 horas
• Início da Disputa de Lances:
14/07/2015 às 10:00 horas
• Formalização de Consultas:
• e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
• fax: (00) 0000-0000
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DO OBJETO
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7. DA HABILITAÇÃO
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9. DOS LANCES PRÉVIOS
10. DA VISITAÇÃO
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13. DOS PAGAMENTOS DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DO SINAL
14. DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DA CONTRATAÇÃO
17. DA DESISTÊNCIA
18. DA MULTA
19. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
20. DA ELEIÇÃO DO FORO
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Minuta de Procuração; Anexo 3: Proposta de Compra;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação
- Pessoa Física;
Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação
- Pessoa Jurídica;
Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência;
Anexo 7: Formulário para Oferta de Xxxxx Xxxxxx; Anexo 8: Autorização para consulta ao SCR.
SEÇÃO I
LEILÃO PÚBLICO N.º 2015/0055V (7417), COM LANCES ELETRÔNICOS E VERBAIS
O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG), por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET, admitindo lances eletrônicos e lances verbais, torna público que, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, realiza este processo licitatório na forma abaixo, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito na Junta Comercial do Estado MG sob o nº 584, de acordo com a Lei 8.666/93, de
21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de 28.07.2004, e pelo Parecer Jurídico 15.376, de 16.11.2006. A minuta específica foi aprovada pela Ajure Minas Gerais, através do parecer CMJ 2014/0000015161, de 22/01/2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances verbais e lances via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, ou ainda mediante lances prévios conforme previsto no item 9.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial supramencionado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 MODALIDADE
Leilão
1.4 TIPO
Xxxxx Xxxxx
2. DO OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 1
deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a. Após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b. Ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c. Manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d. Havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e. Em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f. Havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g. Havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h. Permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
i. O sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas, informando o número da licitação, por e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, fax n.º (31) 0000- 0000, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Nossa Senhora do Carmo, 1650 – loja 41 – Bairro Carmo – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, ou no Cenop Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
4.1 A sessão para a disputa dos lances será pública, dirigida pelo Leiloeiro supracitado e realizada de acordo com as regras do presente Xxxxxx e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL – GP Leilões
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – loja 42 – Bairro Carmo – Belo Horizonte – MG
DATA/HORA - dia 14/07/2015, às 10:00 horas.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
SEÇÃO II
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, ou processo de execução;
e) Não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.1.1 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 13.4.
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial retro mencionado, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)Responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame; c)Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d)Declarar o vencedor;
e)Elaborar a ata da sessão.
8.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
8.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de
recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
8.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital; ou
8.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital.
8.4 No transcurso da sessão pública, serão aceitos lances verbais ou via Internet, na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5 Os lances poderão também ser ofertados previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do item 9.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
8.6 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até um dia antes da realização do leilão, junto ao escritório do Leiloeiro Oficial, localizado à Av. Nossa Senhora do Carmo, 1650 – loja 41 – Bairro Carmo – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000 ou na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.7 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento.
8.8 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Credenciamento para efetuar Xxxxxx Xxxxxxx -
8.9 Para efetuar lances verbais, o interessado deve comparecer ao local do evento e apresentar-se ao leiloeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da sessão pública, para fins de identificação.
8.9.1 A identificação será feita mediante preenchimento de cadastro que conterá os seguintes dados:
a) Pessoa Física:
I) Nome, CPF, nr. do RG, data de nascimento, endereço, telefone, estado civil, profissão, referência bancária (banco, agência, conta-corrente), e-mail;
b) Pessoa Jurídica:
I) Nome, CNPJ, inscr. estadual, endereço, telefone, referência bancária (banco, agência, conta-corrente);
II) Serão exigidos do representante legal os mesmos dados constantes no subitem 8.9.1.a.
- Representação -
8.10 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no certame.
8.10.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.11 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.12 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao leilão.
- Participação -
8.13 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á:
8.13.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.13.2 mediante lances verbais, que serão inseridos na Internet, na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, pela equipe de apoio do leiloeiro.
8.14 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital, sendo o ofertante responsável por todas as propostas e transações que forem efetuadas em seu nome, via Internet, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
8.15 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
8.16 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Abertura -
8.17 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do leilão, (status: APREGOANDO), com a divulgação dos lances prévios (referidos no item 9), eventualmente recebidos, passando o Leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
8.18 Aberta a etapa competitiva (status: APREGOANDO), os ofertantes que darão lances via Internet deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.19 Os lances verbais serão tempestivamente inseridos na Internet para conhecimento de todos os participantes, mantendo a interatividade com os lances efetuados eletronicamente na web.
8.20 Na sessão pública, o lote será ofertado exclusivamente para pagamento à vista.
8.21 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
8.22 A cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.
8.23 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
8.24 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.25 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.26 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento do lote (status: DOU-LHE DUAS), porém recebido novo lance no primeiro minuto subsequente ao aviso de fechamento (status: DOU-LHE DUAS), o prazo será prorrogado por mais 1 (um) minuto, para outras ofertas, e, assim, sucessivamente, até que cessem as ofertas.
8.27 Transcorrido o prazo mínimo de 01 (um) minuto, sem que haja novas ofertas, facultativamente, o leiloeiro poderá encerrar a recepção de lances.
8.28 O acompanhamento do evento pode ser feito no local em que ocorrerá a sessão pública, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda pela Internet.
8.29 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.30 O encaminhamento de proposta formal (Anexo 3 deste Edital), DEVERÁ ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no subitem 15.3.
8.31 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor do lance de maior preço, desde que o valor do lance seja superior ao preço mínimo do lote em disputa.
8.32 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
8.33 Exceto quando se tratar de pagamento mediante emissão de cheque no ato do leilão, o ARREMATANTE deverá enviar o respectivo comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal, via “fac-símile” nr (31) 3241- 4164, para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro.
9. DOS LANCES PRÉVIOS
9.1 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (31) 3241- 4164 ou enviados pela Internet para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 7 e recebidos até o dia anterior ao da realização da sessão pública do Leilão.
9.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório do Leiloeiro, situado na Av. Nossa Senhora do Carmo, 1650
– loja 41 – Bairro Carmo – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 7), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.
9.1.2 O Leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra na abertura da sessão pública dos lances.
10. DA VISITAÇÃO
10.1 As fotos e descrições dos bens a serem leiloados estarão disponíveis também no site da rede Internet xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Sem prejuízo da exposição virtual, a partir do dia 15/06/2015, os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com Leiloeiro Oficial, para agendamento de visita conforme localização discriminada na descrição dos lotes (Anexo 1).
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de impugnação.
12.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.
12.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG) Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx/Xxxxx0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000 no horário de 09:00h às 17:00h e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
12.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
12.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
12.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
13. DOS PAGAMENTOS DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DO SINAL
- Comissão do Leiloeiro -
13.1 O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão.
13.2 A comissão deverá ser paga junto à rede bancária, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, por meio de boletos bancários, cheque emitido pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal ou ordem de pagamento, conforme as indicações na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
13.2.1 Em caso de lance verbal, o ARREMATANTE ou seu representante legal deve efetuar o pagamento mediante emissão de cheque no ato do leilão.
13.2.2 Tratando-se de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento da comissão mediante cheque emitido pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal, ou ainda por meio de boletos bancários ou ordem de pagamento, conforme as indicações na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2.3 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência.
13.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
- Sinal -
13.4 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.
13.5 Em caso de lances via Internet, o sinal deverá ser pago junto à rede bancária, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, por meio de boletos bancários ou ordem de pagamento, conforme as indicações na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
13.6 Tratando-se de xxxxx xxxxxx, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento do sinal mediante cheque emitido pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal, conforme as indicações na página do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
13.7 Em caso de lance verbal, o ARREMATANTE ou seu representante legal deve efetuar o pagamento mediante emissão de cheque no ato do leilão.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
14.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
14.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
14.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
14.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Pagamento exclusivamente à Vista -
15.1 A importância paga a título de sinal pelo ARREMATANTE vencedor, para garantia de contratação, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor (subitem 13.4), será utilizada para complementação do preço.
15.2 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, contados da sessão pública do leilão.
15.3 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
15.3.1 Apresentação de proposta a ser entregue no CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG) - Rua da Bahia, n.º 2500, 4º andar/Patri 4, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, constando os valores, conforme minuta anexa (Anexo 3).
15.3.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 5.
15.4 Serão desclassificadas as propostas que:
15.4.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
15.4.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
15.4.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
15.4.4 não estiverem acompanhadas de procuração (item 8.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 16.11 e 19.8;
15.5 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente deverão ser feitos em moeda corrente no País.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 O contrato será formalizado na Cidade de Belo Horizonte (MG), ou na localidade do imóvel, por meio de instrumento público, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
16.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação;
16.1.2 Na formalização do negócio deverá ser adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluídas as cláusulas citadas nos subitens 16.4.1, consagrando o negócio como sendo ad corpus e 16.4.2, quando houver pendência judicial.
16.2 Da data do leilão começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:
Pagamento
16.2.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor compromissado para o pagamento à vista, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada.
Formalização
16.2.2 30 (trinta) dias corridos para formalização do contrato de Venda e Compra;
16.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro do Contrato de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
16.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas:
16.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".
16.4.2 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, deverá constar: “referido imóvel encontra-se com pendência judicial e o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção”.
16.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, georreferenciamento, locação de reserva legal e manutenção/recuperação de área de preservação ambiental, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto aos órgãos competentes e junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
16.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
16.7 Existindo valores não quitados de IPTU, condomínio, ITR, CCIR e outros impostos e taxas, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
16.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
16.9 Registrado o Contrato de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato.
16.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no
subitem 16.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
16.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
16.11.1 Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
d) Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União;
16.11.2 Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo e suas alterações;
b) Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
c) Inscrição CNPJ (atualizada);
d) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
e) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
f) Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
g) Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União;
h) Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
i) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
16.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
17. DA DESISTÊNCIA
17.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
17.1.1 não celebrar os contratos no prazo especificado no subitem 16.2;
17.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
17.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
17.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 6.
18. DA MULTA
18.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 17, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO, a título de multa, o valor equivalente à garantia da contratação e à comissão.
19. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
19.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
19.2 Os pagamentos no ato do leilão serão efetuados pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.
19.3 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
19.4 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contraordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como inadimplência, na forma do item 17 deste Edital.
19.5 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
19.6 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar o Contrato de Xxxxx e Xxxxxx e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
19.7 Tratando-se de pessoa casada sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o lance de um dos cônjuges/companheiros impede o do outro, em relação ao mesmo imóvel, sob pena de desclassificação de ambos, mesmo depois da convocação.
19.8 Na data de formalização do Contrato de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor:
19.8.1 formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
19.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 7.1, além de responder pelos danos causados ao Banco.
19.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
19.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
19.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
19.13 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
19.14 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
19.15 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
19.16 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Nossa Senhora do Carmo, 1650 – loja 41 – Bairro Carmo – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, ou no Cenop Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
20. DA ELEIÇÃO DO FORO
20.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxx Leonardo Presidente da Comissão de Licitação
Anexo 1
EDITAL DE LEILÃO N.º 2015/0055V (7417) DESCRIÇÃO XXX XXXXXXX
- XXXXX XXXXXX -
XXXX 00
XXXXXXXX (XX): Imóvel urbano residencial, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx (XX), em local com infraestrutura completa. Área do terreno de 720 m² e área construída (averbada) de 238,80 m². Imóvel com obras inacabadas, contendo: casa com sala de estar, sala de tv, sala de jantar, copa, cozinha, 03 suítes, banho social, varanda de fundo e 03 vagas de garagem. Há também uma casa pequena com 02 quartos, WC, área de serviço e área descoberta com piscina. Imóvel OCUPADO. Ocupação não autorizada pelo Banco. Providências e despesas com a desocupação a cargo do adquirente. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 16.4.1 do Edital. Matrícula 22.917 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguari (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 014110600004000070001.
Lance mínimo: R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais) Dependência: Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31) 0000-0000, (0xx31) 3280-6760
LOTE 02
BERILO (MG): Imóvel Rural, denominado Pacheco, com área de 38,72 ha, em Berilo (MG). Possui energia domiciliar, rede telefônica e de água. Imóvel rico em recursos hídricos, abastecido pelo Rio Araçuaí. Imóvel PARCIALMENTE OCUPADO por aproximadamente 17 famílias de posseiros, em uma área de 13ha. Não há imissão na posse. Providências e despesas com a desocupação, georreferenciamento e locação da reserva legal a cargo do adquirente. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 16.4.1 do Edital. Matrícula 3.143 no Cartório de Registro de Imóveis de Minas Novas (MG). NIRF 7.599.301-5 – CCIR 950.106.943.614-7.
Lance mínimo: R$ 47.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais) Dependência: Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31) 0000-0000, (0xx31) 3280-6760
XXXX 00
XXXXXXXXX XX XXX XXXXX (XX): 50% de fração ideal não demarcada de uma Gleba de terras de 122.04,67ha, situada no município de Conceição do Rio Verde (MG), denominada Fazenda Tropicana. Possui 03 casas e 01 estábulo rústico averbados, 01 galpão coberto com estrutura metálica não averbado, 01 padrão de energia elétrica e rede interna. Há no imóvel nascentes de água e o ribeirão que consta como divisa. Imóvel PARCIALMENTE OCUPADO. Há coproprietário, portanto o imóvel está em condomínio. Direito de preferência a ser exercido. Não há reserva legal averbada na matrícula. Providências e despesas com o desmembramento da matrícula, georreferenciamento e locação da reserva legal a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 16.4.1 do Edital. Matrícula 2.959 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Conceição do Rio Verde (MG). NIRF 3.398.191-4 – CCIR 442.135.003.948- 1.
Lance mínimo: R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) Dependência : Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31) 0000-0000, (0xx31) 3280-6760
XXXX 00
XXXXXXXX (XX): Imóvel residencial situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, em Espinosa (MG). Área do terreno de 300m² e área construída de 301m² averbada na matrícula. Imóvel contém uma casa de dois pavimentos, sendo o térreo constituído de 01 garagem, 01 sala, 01 copa/cozinha e 01 área de serviços nos fundos. O 1º pavimento possui 02 salas, 02 quartos, 01 suíte, 01 banheiro social e 01 sacada na parte frontal. Construção toda em alvenaria e pintada; portas e janelas em madeira, piso cerâmico, laje nos dois pisos com detalhes em gesso e cobertura com telha colonial. Local com infraestrutura completa. Imóvel OCUPADO. Ocupação não autorizada pelo Banco. Providências e despesas com a desocupação a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 16.4.1 do Edital. Matrícula 3.505 do Cartório de Registro de Imóveis de Espinosa (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 9.1.0001.0001.001.
Lance mínimo: R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais) Dependência: Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31) 0000-0000, (0xx31) 3280-6760
LOTE 05
LAJINHA (MG): Lote nº 04, situado à Av. Presidente Xxxxxx (cadastrado na Prefeitura com o nº 630), Centro, Lajinha (MG). Imóvel composto de uma loja comercial térrea (não averbada) com área construída de 108m², edificado em um terreno com área de 410,40m²,
pertencentes ao Banco do Brasil. Imóvel faz parte de um prédio de uso misto, sendo dois apartamentos no primeiro e segundo pavimentos e um terraço coberto no terceiro pavimento; não pertencentes ao banco, não averbados na matrícula, pendentes de desmembramento. Os apartamentos e o terraço estão OCUPADOS. Ocupação não autorizada pelo Banco. Local com infraestrutura completa. Há penhora em favor do Banco do Brasil, R-3, cuja baixa já está sendo providenciada. Providências e despesas com a desocupação, averbação da loja, definição da fração ideal, instituição de condomínio e regularização do endereço a cargo do arrematante. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme 16.4.1 do Edital. Matrícula 4.529 no Cartório de Registro de Imóveis de Lajinha (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 010.10.93.044.9001.
Lance mínimo: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) Dependência: Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31)0000-0000, (0xx31)3280-6760
LOTE 06
MURIAÉ (MG): Imóvel rural/urbano, denominado Córrego Raso, localizado no bairro Joanópolis, em Muriaé (MG). Área do terreno de 22,49,42 ha, divergente junto ao Incra e a Receita Federal. Tem acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, em local com infraestrutura completa. Possui nascente e córrego em seu interior. Contém 4,95,62 ha de área de reserva legal averbada na matrícula (AV-4) e Área de Preservação Permanente (APP). Existe débito relativo a ITR, cuja regularização está sendo providenciada pelo Banco. Providências e despesas com o registro do imóvel como rural ou urbano, regularização da área junto ao INCRA e Receita Federal, georreferenciamento e definição/confirmação da APP a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme 16.4.1 do Edital. Matrícula 17.579 no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé (MG). NIRF 4.832.160-5 - CCIR 950.149.383.422-5.
Lance mínimo: R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) Dependência : Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31)0000-0000, (0xx31)3280-6760
XXXX 00
XXXXX XX XXXXXX (XX): Lote nº 08, quadra “O” (cadastrado na Prefeitura como Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00), xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx (XX). Área do terreno de 400,00 m² e área construída de 153,70 m² (não averbada), em local com infraestrutura completa. Edificação caracterizada por prédio de 01 (um) pavimento, construído em alvenaria, com instalações de água, luz e esgoto. Imóvel OCUPADO. Ocupação não autorizada pelo Banco. Providências e despesas com a desocupação, regularização do endereço e averbação da área construída na matrícula a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo
expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme
16.4.1 do Edital. Matrícula: 6.664 no Serviço Único Registral de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 00.29.011.0029.0000.
Lance mínimo: R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais) Dependência : Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31)0000-0000, (0xx31)3280-6760
XXXX 00
XXXXX XX XXXXXX (XX): Lote 05, quadra “T” (cadastrado na Prefeitura como Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 555), bairro Estância São José, Poços de Caldas (MG). Área do terreno de 195,65m², em local com infraestrutura completa. Imóvel possui edificação não averbada na matrícula. Há penhora em favor do Banco do Brasil, R-1, cuja baixa já está sendo providenciada. Imóvel OCUPADO. Ocupação não autorizada pelo Banco. Não há processo de imissão na posse. Providências e despesas com a desocupação, regularização do endereço e averbação da área construída na matrícula a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme
16.4.1 do Edital. Matrícula: 9.374 do Serviço Único Registral de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 00.29.004.0028.0000.
Lance mínimo: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) Dependência : Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31)0000-0000, (0xx31)3280-6760
XXXX 00
XXXXX XXXX (XX): 50% (61,125m²) de um apartamento situado à Rua Antônio Frederico Ozanam, 73, apt. 102 – Centro Histórico, Ponte Nova MG. Área do terreno de 511,42 m² e área construída de 122,25 m². Apartamento com três quartos, sala, banho social, cozinha, área de serviço, DCE, sem garagem. Imóvel OCUPADO. Há coproprietário, portanto o imóvel está em condomínio. Direito de preferência a ser exercido. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 16.4.1 do Edital. Matrícula 9.166 do Serviço Registral de Imóveis de Ponte Nova (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 01.04.002.0145.005.
Lance mínimo: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) Dependência: Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31)0000-0000, (0xx31)3280-6163
- ESPÍRITO XXXXX -
XXXX 00
XXXXX XX XXX XXXXXXXXX (XX): Lote nº 16, quadra VI, situado na Rua Beta, Loteamento Morada Feliz (cadastrado na Prefeitura como Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, bairro Campo Novo), em Barra de São Francisco (ES). Área do terreno de 285,50 m², em local com infraestrutura completa. Imóvel de esquina, localizado na parte mais valorizada do bairro. O acesso se dá por vias pavimentadas, em região residencial. Providências e despesas com a regularização do endereço a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 16.4.1 do Edital. Matrícula 3258 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra de São Francisco (ES). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 01.02.056.0023.001.
Lance mínimo: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) Dependência: Cenop Logística Belo Horizonte
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel.: (0xx31)0000-0000, (0xx31)3280-6760
LEILÃO PÚBLICO N.º 2015/0055V (7417) - MG
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão n.º XXXX/..., que se realizará no ...... (endereço completo), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
OBS.: tratando-se de proponente casado, marido e esposa devem ser nomeados e qualificados como OUTORGANTES e ambos assinam o instrumento.
(Local e Data) Assinatura
Proposta de Compra
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for o caso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento
à vista | |
Valor total | R$ |
Valor por extenso |
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Oficial nº 2015/0055V(7417). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
ANEXO 4 A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (com recursos próprios / com financiamento) | MCI do adquirente, se houver | |||
Valor da Entrada | Valor do Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ENTRADA | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO: COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO | |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou Cenop Logística vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. | |
local e data | assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 4 B
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
- versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | Quantidade | |||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (com recursos próprios / com financiamento) | MCI do adquirente, se houver | ||
Valor da Entrada | Valor do Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ENTRADA | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO: COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO | |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou Cenop Logística vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. | |
local e data | assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 5
Relação de Documentos Complementares
Documentos para Elaboração do Cadastro
- Pessoa Jurídica
1. CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2. Ficha de Inscrição Estadual;
3. Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
4. Alterações Contratuais e Estatutárias;
5. Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
6. Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
7. Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração;
8. Comprovante de endereço;
9. Faturamento;
10. Autorização para consulta ao SCR, conforme modelo disponibilizado pelo Banco. (ANEXO 08)
- Pessoa Física e Produtor Rural (*)
1. CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física;
2. Documento de Identidade;
3. Comprovante de Renda;
4. Comprovante de Residência;
5. Comprovante de propriedade de imóveis, acompanhada de IPTU/ITR do último exercício (se houver);
6. Comprovante de propriedade de bens móveis (se houver);
7. Certificado de Registro e Licenciamento de veículos do último ano e o Documento Único de Transferência (DUT) (se houver);
8. Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver);
9. Certidão de Nascimento (se menor);
10. Certidão de casamento (se casado);
11. CPF - Cônjuge (se casado);
12. Documento de identidade - cônjuge (se casado);
13. Comprovante de renda - cônjuge (se casado);
14. Instrumento de mandado/procurações, quando o arrematante for representado;
15. Autorização para consulta ao SCR, conforme modelo disponibilizado pelo Banco. (ANEXO 08)
OBS: os documentos enumerados de 10 a 13 somente são obrigatórios se computada a renda do cônjuge para apuração da capacidade de pagamento.
(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.
Termo de Desistência
Eu, , tendo participado do Leilão Oficial nº 2015/0055V(7417), para aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome: CPF:
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE XXXXX XXXXXX
Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo o Leiloeiro a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão do Leiloeiro.
DADOS DO LEILÃO
Leilão nº | Data do Leilão: | Lote nº | |||
Imóvel |
IDENTIFIC AÇAO DO PROPONE NTE | ||||||
Endereço | Nome | |||||
CPF/CNPJ | fone/ fax | e- mail | ||||
Identidade/Inscrição Estadual | celular |
XXXXX XXXXX O (À VISTA) | ||
VALOR DO LANCE | R$ | |
VALOR POR EXTENSO |
ASSINATURA DO OFERTANTE
Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.
AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR
Autorizo(amos) o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu(nosso) nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.
Estou(amos) ciente(s) de que:
a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b) poderei(emos) ter acesso aos dados constantes em meu(nosso) nome no SCR por meio da Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (XXX);
c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha(nossa) prévia autorização;
e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na
Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx, ou do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx.
Local e data
Nome do cliente: CPF/CNPJ: