Assistência Auto
Assistência Auto
Versão [1] | 12 de junho de 2024
As informações contidas neste documento são restritas e de propriedade da Elo Serviços S.A., instituidora dos Arranjos de Pagamento Elo. É vedada a reprodução, a divulgação parcial ou total e/ou a publicação deste material sem o consentimento prévio e por escrito da Elo Serviços S.A
Sumário
Este Termos e Condições (TC) contém informações detalhadas sobre o benefício Assistência Auto a partir de 12/06/2024, substituindo qualquer outra regra que, eventualmente, trate sobre o mesmo assunto.
DEFINIÇÕES
Acidente: é a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou de seus acompanhantes.
Acompanhantes: são considerados acompanhantes os demais ocupantes do veículo, desde que afetados por acidente, incêndio, pane, roubo ou furto do veículo, respeitando sua capacidade legal.
Assistência Auto: pacote de serviços de assistência 24h para veículos de passeio ou comerciais leves (Picapes, Vans e Furgões, desde que não utilizados para fins comerciais), sendo necessariamente enquadrados como veículos leves (são aqueles com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas), e desde que tenham até 15 anos de fabricação. Os serviços estão disponíveis para utilização até 4 vezes (vide limite de uso no item 6) ao ano civil para o usuário titular ou adicoinal do cartão de crédito Elo elegível ao benefício, contanto que esteja o beneficiário pessoalmente no local da ocorrência, portando o cartão que concede o benefício, bem como comprove a propriedade e/ou titularidade da locação do veículo em questão.
Ano Civil: é o período compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano a partir do desbloqueio do Cartão Elo Elegível.
Benefício: Assistência Auto
Canal de comunicação Elo: canais de comunicação da Elo Serviços, conforme indicados no item Precisa de Ajuda? deste documento.
Cancelamento dos serviços emergenciais: Em caso de necessidade de cancelamento do serviço acionado por parte do Usuário, este deverá contatar a central de assistência para cancelamento em até 10 min, contados do acionamento do serviço. Após este prazo, será considerado como serviço utilizado / realizado.
Cancelamento do serviço agendado: Em caso de necessidade de cancelamento do serviço agendado por parte do Usuário, este deverá contatar a central de assistência para cancelamento em até 2 horas antes do horário agendado. Após este prazo, será considerado como serviço utilizado/realizado.
Cartão Elo elegível: cartão com a bandeira Elo que permite o uso do benefício. O emissor do cartão deverá ser consultado para verificar se o benefício Assistência Auto é elegível para seu cartão.
Central de Assistência: Central da Tempo é responsável pelo atendimento do usuário e indicação dos prestadores de serviços qualificados a proporcionar o atendimento necessário dentro dos limites e regras deste TC.
Domicílio do usuário: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
Elo Flex: programa de benefícios flexíveis da Elo que pode ser acessada no endereço xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx-xxxx/.
Emissor: instituição financeira ou de pagamento responsável pela emissão do cartão com a bandeira Elo.
Evento previsto: são os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: Acidente, roubo ou furto e incêndio.
Ocorrência: Ligação do usuário a central de atendimento para solicitar assistência.
Pane: defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, incluindo os casos de falta de combustível, troca de pneus e perda ou quebra de chaves.
Prestadores: são as pessoas físicas e/ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da TEMPO, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
Roubo e furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido oficialmente comunicados (boletim de ocorrência) às Autoridades Competentes.
Site da Elo: endereço eletrônico da Elo xxx.xxx.xxx.xx onde clientes podem se cadastrar e gerenciar seus benefícios.
Termos e Condições (TC): refere-se ao titular portador ou o seu respectivo adicional, se houver, do Cartão Elo Elegível.
Titular do cartão: pessoa física que detem a posse do cartão emitido em seu nome, com o devido registro e documentação comprobatória da sua identidade, podendo ser de um cartão titular ou adicional.
Usuário: refere-se ao titular portador ou ao seu respectivo adicional, se houver, do Cartão Elo Elegível;
Validade: O serviço de assistência será prestado durante o período compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano do calendário, dentro do qual o Usuário poderá solicitar os serviços contratados de acordo com os limites previstos, a partir do momento em que se tornar um titular ou adicional de um cartão Elo elegível.
Veículo: veículo de propriedade particular ou uso habitual, exceto: veículo destinado a transporte público de mercadoria ou passageiros, de aluguel, que tenha peso superior a 3.500 Kg ou qualquer outro veículo que não tenha 4 (quatro) rodas, limitado a 15 anos de fabricação. Motocicletas não estão incluídas no conceito de veículo. Ocorrência que gerou a necessidade de assistência na presença do titular do cartão ou de seu adicional.
1. O QUE É O BENEFÍCIO?
Assistência Auto é um pacote de serviços de assistência 24h para carros (veículos leves com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas), desde que tenham até 15 anos de fabricação.
O benefício só é válido se o titular do cartão ou adicional que solicitou o atendimento estiver pessoalmente no local da ocorrência e portando o cartão que concede o benefício.
O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços (item 6) por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
Quando aplicável, é possível que o usuário repita a utilização do mesmo serviço dentro da vigência, mas fica vedada a utilização repetida do serviço dentro da mesma ocorrência.
IMPORTANTE: A depender da ocorrência, o Usuário poderá solicitar mais de um serviço e/ou o Prestador poderá identificar a necessidade de executar mais de um serviço.
Caso ocorra a necessidade da prestação de serviço que ultrapasse o saldo de serviços disponível ao Usuário, este será informado quanto à não cobertura pela assistência, ficando a seu exclusivo critério arcar com o pagamento do(s) serviço(s) remanescentes."
O BENEFÍCIO NÃO TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA, OU SEJA, NÃO É UM PRODUTO DE SEGURO.
2. QUEM FORNECE O BENEFÍCIO?
2.1. A Elo não é provedora do benefício. A Assistência Auto é garantida pela USS Soluções Gerenciadas S/A, CNPJ/MF n.º 01.979.936/0001-79 (Tempo).
3. QUEM PODE USAR O BENEFÍCIO?
O benefício Assistência Auto é elegível para quem é titular ou adicional dos cartões: Elo Mais;
Xxx Xxxxxxx; Elo Nanquim;
Elo Diners Club;
Elo Nanquim Diners Club;
Elo Empresarial Nanquim Diners Club; Elo Empresarial Mais;
Elo Empresarial Grafite; Elo Empresarial Nanquim;
Elo Empresarial Diners Club;
IMPORTANTE: Este Termo e Condições (TC) apresenta as regras gerais do benefício Elo Flex.
4. VALIDADE DO BENEFÍCIO
Os serviços estão disponíveis para serem utilizados até 4 vezes ao ano civil, tanto para o usuário titular, quanto para o usuário adicional do cartão Elo elegível, contanto que esteja o usuário pessoalmente no local da ocorrência, portando o cartão que concede o benefício e seja comprovada a posse e/ou titularidade da locação sobre o veículo em questão.
Deverá observar os serviços disponíveis e relacionamento no item 6 e eventuais limitações aplicáveis.
Os acionamentos não utilizados no ano corrente não serão cumulativos com os acionamentos do ano seguintes. A quantidade de acionamentos é renovada todo dia 1 de janeiro.
Deverá o usuário estar portador o cartão no momento da ocorrência.
5. ONDE POSSO USAR O BENEFÍCIO?
Os serviços do benefício Assistência Residencial serão executados em território nacional, mas estarão sujeitos à verificação de disponibilidade em cada região. Desta forma, caso na cidade cujo serviço foi solicitado não exista infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, o Usuário do cartão será imediatamente informado sobre qualquer indisponibilidade e será instruído pela Central de Assistência como proceder.
A execução do serviço depende da disponibilidade de profissionais cadastrados na Central de Assistência 24h para atender cidades no Brasil.
6. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BENEFÍCIO
6.1. RESUMO DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BENEFÍCIO PARA ESCOLHA DO USUÁRIO
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS – ASSISTÊNCIA AUTO | |
Serviço | Limite Monetário |
REBOQUE OU RECOLHA APÓS PANE OU EVENTO PREVISTO | Uma utilização por ocorrência. Remoção limitada ao raio de até 100km* |
AUTO SOCORRO APÓS PANE | Uma utilização por ocorrência. |
ENVIO DE CHAVEIRO | Uma utilização por ocorrência. Em caso de remoção, esta está limitado ao raio de até 100km* |
PANE SECA | Uma utilização por ocorrência. Em caso de remoção, esta está limitado ao raio de até 100km* |
TROCA DE PNEUS | Uma utilização por ocorrência. Em caso de remoção, esta está limitado ao raio até 100km* |
LEVA E TRAZ | Uma utilização por vigência limitado ao raio de até 100km* |
MOTORISTA AMIGO | Uma utilização por vigência, limitado ao raio até 50km* |
MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO | Uma utilização por ocorrência, limitado ao raio de até 100km* (retorno ou continuação de viagem - meio de transporte a critério da Tempo) |
HOSPEDAGEM | Uma utilização por ocorrência. Máximo de 2 diárias (limite monetário de R$200,00 por diária) |
* A quilometragem é contada a partir do local de origem da ocorrência até o destino do veículo. Os serviços serão executados apenas por profissionais credenciados junto à Central da Tempo.
É indispensável o contato prévio com a Central da Tempo para execução de qualquer serviço. Caso a central da Tempo não autorize a execução do serviço ou se o usuário optar por fazer de forma diferente do que foi orientado pela Central da Tempo, não será realizado reembolso.
6.2 SERVIÇOS
6.2.1 REBOQUE OU RECOLHA APÓS PANE OU EVENTO PREVISTO
Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário e localizada até o raio máximo contratado.
Entende-se por raio a distância de ida até o destino escolhido. Caso exceda o limite acima, o usuário será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados, porém não está incluso a guarda do veículo na utilização da assistência.
IMPORTANTE: Este serviço não contempla serviços para retirada de atolamento ou que necessitem de içamento. Caso, o destino ultrapasse o limite de cobertura, o usuário será exclusivamente responsável pelo custeamento dos quilômetros excedentes e eventuais despesas. Quaisquer despesas com reposição ou troca de peças do veículo não estão incluídas neste serviço. LIMITE: Uma utilização por ocorrência. Remoção limitada até 100km*
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de 4 (quatro) intervenções/ano cível para o plano Auto
EVENTOS: Acidente, roubo ou furto, incêndio ou pane
IMPORTANTE: Para o cálculo de raio, entende-se a distância percorrida pelo serviço de reboque, contado do local em que o veículo está imobilizado, até o destino escolhido pelo usuário, bem como o retorno do reboque até o local em que o veículo se encontrava.
Ex.: Plano de 100 km = 200 km percorrido.
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
6.2.2 AUTO SOCORRO APÓS PANE ELÉTRICA
Na hipótese de pane elétrica, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado.
A TEMPO se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário.
LIMITE: Uma utilização por ocorrência.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de 4 (quatro) intervenções/ano civil para o plano Auto
EVENTO: Pane Elétrica
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
6.2.3 ENVIO DE XXXXXXXX
Na hipótese de perda, esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na ignição, fechadura ou na tranca de direção, havendo necessidade, a TEMPO providenciará o envio de um prestador de serviços para abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos.
A responsabilidade da TEMPO restringe-se ao custo desta mão de obra e confecção de uma chave desde que necessário e quando tecnicamente possível.
Quando não for possível resolver o problema com envio do chaveiro ou na indisponibilidade deste profissional, fica garantido o reboque do veículo para um local, dentro das regras de limite do raio de até 100km, a escolha do usuário, dentro do município onde se verificou a ocorrência.
O serviço aqui previsto será prestado tão somente nos casos em que o veículo se encontre em cidades com prestadores cadastrados e desde que se utilizem chaves e fechaduras convencionais, ou seja, que possibilitem a abertura por chaveiro, sem necessidade de utilização de equipamentos especiais, códigos eletrônicos, etc. Nestes casos, o veículo será rebocado.
IMPORTANTE: Caso o veículo possua chave codificada ou por alguma outra dificuldade técnica, será fornecida uma única saída de reboque.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de 4 (quatro) intervenções/ano cível para o plano Auto
EVENTOS: perda, roubo, furto, esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na ignição, fechadura ou na tranca de direção.
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
EXCLUSÃO:
Não estão cobertas as despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas e cópias adicionais das chaves.
6.2.4 PANE SECA
Na hipótese da impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a TEMPO providenciará o reboque até o posto de abastecimento mais próximo para que o usuário possa abastecê-lo. A TEMPO arcará apenas com o custo do reboque, ficando a cargo do usuário os gastos com combustível.
LIMITE: Uma utilização por ocorrência. Em caso de remoção, esta está limitado até 100km*
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de 4 (quatro) intervenções/ano civil para o plano Auto
EVENTO: Pane seca
ÂMBITO TERRITORIAL: Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
6.2.5 TROCA DE PNEUS
Na hipótese de danos aos pneus, a TEMPO disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta do usuário.
O usuário deve possuir macaco, chaves de roda do veículo e estepe em boas condições;
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de 4 (quatro) intervenções/ano civil para o plano Auto
EVENTO: Pneu avariado
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
Qualquer custo de reparo ou aquisição de novos pneus ou demais peças é de responsabilidade do Usuário.
6.2.6 LEVA E TRAZ
Quando o usuário necessitar, será disponibilizado a remoção para levar o veículo até a oficina ou concessionária próxima indicada pelo usuário, para realização de revisão periódica, manutenção ou inspeção veicular e outra remoção para trazer o veículo até a residência desde que localizada até o raio máximo contratado.
IMPORTANTE: O trajeto (domicílio/local indicado) estará limitado a 50 km raio (100 km totais). Toda a responsabilidade em acompanhar/ liberar/pagar para a liberação do veículo será do proprietário ou responsável.
LIMITE: Uma utilização por vigência limitado a raio de até 100km*
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitada a 1 utilização por ano civil
EVENTOS: Conveniência
ÂMBITO TERRITORIAL: Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
6.2.7 MOTORISTA AMIGO
Se o usuário não se sentir em condições físicas ou psicológicas de conduzir o Veículo Cadastrado para seu retorno à sua residência ou continuação de sua viagem e não houver em sua companhia outra pessoa habilitada em condições de substituí-lo, a TEMPO fornecerá um motorista para conduzir o Veículo Cadastrado e um táxi para levar o Usuário até a sua residência ou local por ele indicado.
Caso o condutor não esteja em condições de indicar onde estacionar o Veículo Cadastrado e de guardar as suas chaves, o motorista enviado pela Central de Assistência, estacionará o veículo em local seguro, próximo à residência do condutor, informando a familiares, porteiro do prédio ou a algum responsável da localização do Veículo Cadastrado.
IMPORTANTE: O usuário deverá informar o contato de algum familiar ou amigo para a central de Atendimento no momento do acionamento do serviço, para que o motorista que estiver conduzindo o Veículo Cadastrado, possa contatar no momento da entrega do veículo, entrega das chaves, bem como solicitar a assinatura do checklist / protocolo. Será de total responsabilidade do usuário tal indicação.
Este serviço será prestado desde que a distância entre o local onde se encontra o veículo e o local informado pelo usuário não exceda o limite de quilometragem contratado.
O serviço somente será prestado se o veículo estiver em condições de trafegar conforme as exigências das normas oficiais de trânsito e se forem apresentados os documentos do veículo ao motorista enviado pela TEMPO.
LIMITE: Uma utilização por vigência, limitado até um raio 50km*
LIMITE DE INTERVENÇÃO: 1 intervenção ano civil
EVENTO: Conveniência
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
EXCLUSÃO:
Não estão cobertas em caso de embriaguez do motorista.
6.2.8 MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
Na hipótese de pane ou evento previsto, ocorridos fora do município de residência do usuário e que impossibilite a utilização do veículo nos dois dias subsequentes, a TEMPO colocará à disposição do usuário e de seus acompanhantes um meio de transporte alternativo para retorno ao município de
sua residência ou para continuação da viagem até o município de seu destino.
Um meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do usuário e de seus acompanhantes segundo critério da TEMPO, que poderá escolher entre:
a) Serviço de Aplicativo de carros/motos terrestres.
b) Serviço de táxi.
Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.
Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real impossibilidade de deslocamento do veículo por seus próprios meios.
IMPORTANTE: A cobertura deverá ser acionada no local do evento, está excluída a possibilidade de solicitação do serviço após o evento.
LIMITE: Uma utilização por ocorrência, limitado até 100km* (retorno ou continuação de viagem - meio de transporte a critério da Tempo)
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de 4 (quatro) intervenções/ano civil para o plano Auto
EVENTOS: Acidente, roubo ou furto, incêndio ou pane
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
EXCLUSÃO:
Locação de automóvel, fornecimento de passagens aéreas, marítimas, de quaisquer classes.
6.2.9 HOSPEDAGEM
Na hipótese de pane ou evento previsto, em situações em que o conserto do veículo demore mais que 24 horas para ser realizado ou nos casos em que não há oficina aberta e faz-se necessário aguardar o início do expediente, será disponibilizado ao usuário e seus acompanhantes o serviço de hospedagem, desde que tenham sido assistidos pela Central de Atendimento no momento emergencial, que resultou na imobilização do veículo.
LIMITE: Uma utilização por ocorrência. Máximo de 2 diárias (limite monetário de R$200,00 por diária)
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de 4 (quatro) intervenções/ano civil para o plano Auto
EVENTOS: Acidente, roubo ou furto, incêndio ou pane
IMPORTANTE: O Usuário poderá solicitar até 4 (quatro) serviços por ano civil, exceto para os serviços “Leva e Traz” e “Motorista Amigo”, que só podem ser utilizados até 1 (uma) vez em cada ano civil.
EXCLUSÕES:
Não inclui despesas com alimentação ou extras que não façam parte da diária. Não inclui diárias para passageiros que excedam a capacidade legal do veículo.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA
a) Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima no raio máximo contratado, ficando a cargo do usuário as despesas excedentes em caso de escolha por um reboque até uma oficina ou concessionária fora deste raio de ação;
b) O usuário deverá sempre providenciar previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque;
c) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do usuário;
d) A TEMPO estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força maior;
e) Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina;
f) Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais;
g) A TEMPO não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de braço hidráulico (“munck”) ou outro equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque.
7. O QUE NÃO ESTÁ INCLUSO?
a) Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento e devidamente aprovado pela Elo.
b) Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
c) Os veículos que se encontrem, no momento da solicitação do serviço à Central de Assistência 24h, em estradas e rodovias administradas por concessionárias, só serão atendidos após a liberação destas em pontos de apoio da concessionária.
d) Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas e com número de rodas inferior ou superior a 04 (quatro);
e) Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas;
f) A Central de Assistência 24h não se responsabiliza por objetos pessoais deixados no veículo pelo Usuário nem por seus acompanhantes e representantes.
g) Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;
h) Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no local desde que dentro dos limites deste termo);
i) Consertos de pneus;
j) Substituição de peças defeituosas no veículo;
k) Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;
l) Fornecimento de combustível;
m) Serviços de assistência para terceiros;
n) Os serviços contemplados neste TC estão disponíveis exclusivamente ao veículo em uso (propriedade ou titularidade da locação) pelo titular ou dependentes dos cartões da bandeira Elo elegíveis ao benefício previsto nas condições gerais. Caso o Usuário esteja acompanhado no veículo, as coberturas se estendem de acordo com o descrito em cada serviço;
o) Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes;
p) Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;
q) Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
r) Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de trânsito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;
s) Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.
t) Excedente de bagagem além do permitido pela empresa aérea, quando o meio de transporte alternativo liberado for desta natureza.
u) Fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições.
8. COMO FAÇO PARA ATIVAR MEU BENEFÍCIO?
1. Caso seja o seu primeiro acesso, realize o seu cadastro através do link xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx, preenchendo seus dados pessoais. Faça a leitura dos Termos e condições de uso, e clique em ciente.
2. Para ter acesso ao Assistência Auto, o usuário deve: : Acessar o site da Elo;
Pressionar em “Entrar”; Informar CPF e senha; Pressionar em “Entrar”;
Clicar em Adicionar Cartão
Inserir as informações de Nº do Cartão, Validade do Cartão, CVV
3. Selecionar o cartão que possui o benefício Assistência Auto;
4. Adicionar Assistência Auto ao combo de benefícios do seu cartão, leia o TC e clique em aceite ao termo.
IMPORTANTE: A seleção do benefício Auto é premissa para ter acesso ao uso do benefício, antes de acessar a Central de Assistência 24h: Cartões Pessoa Física - 0800 202 4039 / Cartões Pessoa Jurídica - 0800 356 123.
Usuário já cadastrado
Para ativar o benefício Assistência Auto, o Usuário deve: Acessar o site da Elo;
Pressionar em “Entrar”; Informar CPF e senha; Pressionar em “Entrar”;
Selecionar o cartão que possui o benefício Assistência Auto; Adicionar Assistência Auto ao combo de benefícios do seu cartão.
9. COMO FAÇO PARA USAR MEU BENEFÍCIO?
Central de Assistência 24h: Cartões Pessoa Física - 0800 202 4039 / Cartões Pessoa Jurídica - 0800 356 1234
A Central de Assistência 24h passará todas as informações necessárias para a utilização do benefício.
10. REEMBOLSO
O reembolso é permitido quando não há prestadores de serviço cadastrados para realizar o atendimento desde que previamente autorizado pela Central de Assistência da Assistência Auto e aprovado pela Elo, considerando o limite de cobertura expresso no item 6, de acordo com cada serviço.
Para solicitar o reembolso, o usuário deve ligar para a Central de Assistência, disponibilizar os documentos solicitados e cumprir com o procedimento que será oportunamente passado ao usuário, o que pode variar de acordo com o reembolso pretendido.
A Central de Assistência disponibilizará um Formulário de Reembolso que deve ser preenchido pelo Usuário.
Os documentos mínimos necessários do usuário para a Central de Assistência analisar o pedido de reembolso são:
Formulário de reembolso preenchido; Cópia do CPF;
Cópia do RG;
Comprovante de endereço,
Cartão do banco com agência e conta para reembolso;
Nota Fiscal ou Recibo Original de Pagamento do serviço. Quando o serviço for executado por Xxxxxx Física, é indispensável que no recibo conste o nome, CPF, endereço e telefone da pessoa prestadora do serviço e nome, CPF, endereço e telefone do usuário; e
A Central de Assistência pode solicitar outros documentos adicionais para aprovar o processo de reembolso.
Importante se atentar que serviços executados sem a prévia autorização da Central de Assistência não serão reembolsados ainda que sejam emergenciais.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 A Tempo, CNPJ/MF n.º 01.979.936/0001-79 (na qualidade de provedora do serviço Assistência Auto) e a Elo Serviços coletarão somente os dados necessários à execução do benefício, referido neste documento, além de envidar esforços para implementar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível adequado de segurança da informação, de tratamento e de armazenamento, nos termos da legislação brasileira. Os dados poderão ser utilizados para: (i) promover, melhorar e/ou desenvolver seus produtos e serviços; realizar auditorias; analisar dados e pesquisas para aprimoramento de produtos e serviços; gerar análises estatísticas e relatórios; (ii) aprimorar a segurança e oferta de seus produtos e serviços; regular sinistros e documentos, bem como identificar e coibir fraudes e poderão ser transferidos para: a) Autoridades governamentais; b) Parceiros de negócio, tais como prestadores de serviços e outros intermediários e agentes; e c) outros parceiros comerciais, unicamente para a finalidade de execução do serviço solicitado.
11.2 Os dados serão armazenados durante o período necessário para a execução do serviço solicitado, para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias e, nos termos do Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Elo disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/. Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a Elo Serviços respeita e garante ao usuário, a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; (v) a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Usuário; (vi) a eliminação dos dados tratados com consentimento do Usuário; (vii) a obtenção de dados pessoais sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a Elo compartilhou seus dados; (viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa; (ix) a revogação do consentimento. Parte destes direitos poderá ser exercida diretamente pelo Usuário, a partir da gestão de informações sobre sua conta, enquanto outros dependerão do envio de solicitação para posterior avaliação e adoção de demais providências pela Elo Serviços. Caso não deseje mais receber informativos publicitários da
Elo, a qualquer momento o usuário pode solicitar a suspensão através da área logada no site da Elo Serviços, na opção Meus Dados. Em nosso site, na seção Central de Ajuda (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx), esclarecemos as perguntas mais frequentes referente aos dados pessoais ou, acesse o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Elo disponíveis em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
12 PRECISA DE AJUDA?
12.1 Central de Assistência da Tempo: Cartões Pessoa Física - 0800 202 4039 / Cartões Pessoa Jurídica - 0800 356 1234. O atendimento funciona todos os dias da semana e é 24 horas.
12.2 Em caso de problemas para ativar, fazer a troca de benefícios no Elo Flex ou usar o benefício, entre em contato com o canal de comunicação da Elo por:
12.2.1 e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; ou
12.2.2 WhatsApp pelo telefone (00) 00000-0000. Esse atendimento funciona de segunda à sexta das 9h até às 18h e aos sábados das 9h até às 15h.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O usuário deverá ser informado previamente de que, caso ocorra a necessidade de prestação de serviço que ultrapasse o saldo disponível no momento de prestação do serviço, não será coberto pela assistência e fica a critério do usuário realizar e arcar com o remanescente.
13.2 Elo Serviços não é provedora do Benefício, este serviço é oferecido através da intermediação da Tempo, ao Usuário do Cartão Elo Elegível.
13.3 Todas as condições, detalhamentos e requisitos inseridos acima, foram fornecidas pela Tempo.
13.4 A Elo Serviços não se responsabiliza pela entrega, qualidade e/ou pela disponibilidade do serviço do benefício e/ou o seu uso.
13.5 A Elo se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, ou para atender solicitação do Emissor, a qualquer momento, alterar, suspender ou cancelar o presente benefício, modificar este TC, incluindo novas condições e/ou restrições, o que será comunicado ao Usuário por meio de seus meios de contato cadastrados. A continuidade do acesso e/ou uso do Benefício pelo Usuário implicará em automática aceitação de eventuais atualizações do TC;
13.6 O Usuário se compromete a utilizar o Benefício de boa-fé e em conformidade com todos os preceitos legais, regulamentares e contratuais porventura aplicáveis, bem como com a ordem pública, a moral e os bons costumes e as normas de conduta geralmente aceitas. Qualquer violação a este item poderá sujeitar o Usuário à exclusão da lista de Usuários do Benefício, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais eventualmente aplicáveis.
13.7 O Benefício se aplica somente ao Cartão Elo Elegível, devendo o Usuário consultar seu Emissor para verificar se o Benefício está disponível para o seu Cartão Elo. O contato dos emissores está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.
13.8 O Usuário perderá o direito de utilização do Benefício em caso de fraude comprovada, ou tentativa de fraudar este TC ou qualquer procedimento contido na utilização do benefício, e suas regras por qualquer meio, podendo, ainda, responder nas esferas cível e criminal por todos os danos ocasionados.
13.9 O Xxxxxxx deverá ler atentamente este TC e não poderá escusar-se dele alegando ignorância sobre ao seu teor, inclusive quanto às eventuais modificações.