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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 012/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO E INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MENOSSI LTDA
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, Engenheira Agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07 de fevereiro de 2020, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO -
FAPEAGRO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrado no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx km 375, em Londrina- PR, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do Registro de Identidade nº 916.543-6 SSP-PR e a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MENOSSI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
75.441.170/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Caixa Postal 258, inscrita no RENASEM junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº PR-01175/2006, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 4.791.968- 1 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Considerando que o IDR-PARANÁ é uma instituição pública de ciência e tecnologia, inovação e extensão do Estado do Paraná que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
Considerando que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária à execução de projetos;
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Considerando que a CONTRATANTE é uma empresa privada que deseja realizar um contrato de prestação de serviço técnico especializado com a finalidade de obter sementes de trigo da Categoria Genética/Básica da cultivar IPR 144, para posterior multiplicação das sementes de Categoria C1; | |
Considerando o interesse comum em firmar o presente compromisso, as Partes Signatárias; | |
RESOLVEM celebrar este Contrato, sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Estadual de Inovação, nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Estadual das Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 12.243, de 11 de janeiro de 2016, da Lei Federal de | |
Sementes e Mudas, nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e seu Decreto regulamentador nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 com suas respectivas Instruções e Normas Complementares, da Lei de Proteção de Cultivares nº 9.456, de 25 de abril de 1997, sujeitando- se ainda à Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e nº 186, de 23 de outubro de 2020, e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo: | |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto | |
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço técnico especializado pelo IDR- Paraná, com a interveniência administrativa da FAPEAGRO, à CONTRATANTE, objetivando a “produção de sementes de trigo Categoria Genética/Básica da cultivar IPR 144, safra 2022/2022, para posterior transferência à CONTRATANTE de 5.000 Kg (cinco mil quilos)”, conforme descrito no Projeto - Anexo I, parte integrante do presente instrumento jurídico. | |
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações | |
2.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao seguinte: | |
2.1.1. Obrigações do IDR-Paraná: | |
a) Coordenar e conduzir a produção das sementes, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados, observando, ainda, a legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual; | |
b) Emitir Atestado de Origem Genética ou Certificado de Semente e Nota fiscal de Produtor na modalidade de Simples Remessa, mediante comprovante de pagamento realizado pela CONTRATANTE; | |
c) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução do objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais; | |
d) Apresentar, previamente à execução do início do projeto, à FAPEAGRO, o cronograma de desembolso, devendo informar e justificar no transcorrer das atividades, quais serão especificamente os produtos e serviços necessários à execução do projeto contratado – Anexo I, com prazo razoável para a aquisição e contratação dos mesmos, a fim de atender aos |
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melhores procedimentos de administração, observando, impreterivelmente, o prazo de vigência deste Contrato;
e) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação do serviço.
f) Cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis a esta contratação;
g) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho.
2.1.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª;
b) Efetuar a retirada dos lotes das sementes no local a ser informado pelo Responsável Técnico indicado na clausula 4º item I, em um prazo de até 30 (trinta) dias da data de comunicação e arcar com os gastos relativos ao frete;
c) Arcar com os encargos relativos à compra do material descrito na Cláusula Primeira (ICMS e outros impostos relativos à transação);
d) Realizar a semeadura e inscrição de campo para multiplicação das sementes como Categoria C1 no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em um período máximo de um ano a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Produtor pelo IDR-Paraná, devendo encaminhar o comprovante de inscrição, caso seja solicitado;
e) Caso haja necessidade, solicitar autorização para rebaixamento da Categoria C1 às demais Categorias, a qual estará sujeita à aprovação do IDR-Paraná;
f) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência do uso inadequado dos materiais objeto da contratação, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
g) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da FAPEAGRO sobre tal matéria;
h) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para os produtos objeto de avaliação, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço.
2.1.2.1. A CONTRATANTE está ciente que para posterior multiplicação do material adquirido por meio deste acordo deverá celebrar Contrato de Licenciamento específico com o IDR- Paraná, solicitando a autorização para semeadura, conforme determinação legal.
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2.1.3. Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª e destiná-los à execução do objeto desta contratação;
b) Efetuar as despesas de contratações e aquisições, obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, a ser solicitado pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná incumbindo àquele informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, conforme o projeto de pesquisa- Anexo I, sendo a receita da cláusula terceira, reconhecida para os devidos fins, como de caráter privado;
c) Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade;
d) Realizar a movimentação dos recursos mediante crédito em conta corrente específica do projeto, podendo, em caráter excepcional, ser realizado saques para pagamentos em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando mecanismos que permitam identificar o beneficiário final, devendo tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas;
e) Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos após as formalidades legais;
f) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO;
g) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das atividades previstas no Anexo I, devendo utilizar profissionais habilitados, em número suficiente e devidamente registrados;
h) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio à execução do Projeto naquilo que lhe for pertinente;
i) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente aquelas que são referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da CONTRATANTE sobre tal matéria;
j) Apresentar ao IDR-Paraná, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, a prestação de contas, contendo: a) Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período; b) Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos; e c) Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Contrato, com a movimentação do período;
k) O saldo do projeto deverá ser devolvido ao IDR-Paraná, no prazo de 60 (sessenta) dias após a prestação de contas, caso não haja determinação em sentido contrário para utilização em novos projetos ou ser revertido na forma de bens e serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pagamento das Parcelas
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3.1. Pela execução dos serviços relacionados ao Projeto, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o montante de R$19.000,00 (dezenove mil reais) se a germinação das sementes for acima de 80% ou R$15.000,00 (quinze mil reais) para as sementes com germinação entre 70% a 79%, corresponde, no primeiro caso ao valor de R$3,80/Kg (três reais e oitenta centavos) e no segundo caso, R$3,00/Kg (três reais), a ser pago da seguinte forma:
a) 1ª Parcela no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) a ser paga em até 15 (quinze) dias da data de emissão do recibo, que deverá ocorrer após assinatura do contrato;
b) 2ª Parcela a ser calculada de acordo com a quantidade entregue, a qualidade da germinação e mediante liberação dos Lotes, a ser paga no prazo 15 (quinze) dias após a comunicação formal do IDR-Paraná, via FAPEAGRO, de que as sementes estão liberadas para retirada, mediante a emissão do recibo.
3.2. A germinação das sementes será avaliada pelo laboratório de análise de sementes do IDR- PARANÁ e após a emissão dos boletins de análises de sementes serão definidos os valores da última parcela de acordo com a porcentagem de germinação de cada cultivar. A porcentagem de germinação será comprovada no Atestado de Origem Genética e na nota fiscal que acompanhará as sementes.
3.3. A parcela será depositada pela CONTRATANTE à FAPEAGRO na conta corrente bancária, específica para o projeto do Banco do Brasil nº 129-5, Agência nº 7629-5, cidade de Londrina- PR, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.4. A título de remuneração, é devido à FAPEAGRO o percentual de 15% (quinze por cento) do valor dos recursos privados geridos pela gestão desse contrato, que será descontado gradativamente de acordo com as parcelas repassadas.
3.5. A ausência de pagamento de qualquer parcela faculta à FAPEAGRO suspender imediatamente a administração do contrato e ao IDR-Paraná a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, incidindo sobre o valor devido, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Após o cálculo da multa, o montante será atualizado monetariamente com base no INPC/IBGE. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas caso haja prorrogação no pagamento devido ao atraso na entrega dos serviços ou ocorrido não previsto, desde que justificável junto a FAPEAGRO.
CLÁUSULA QUARTA – Responsável Técnico
4.1. Para acompanhar a execução do projeto, objeto deste Contrato, as partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXXX: PR-16988/2020
Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (43) 0000- 0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
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(Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção) | |
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx-XX Telefone: (00) 0000-0000 (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas) | |
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Profissão: Engenheira Agrônoma RENASEM: PR-15693/2017 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx: Xxxxxx-XX Telefone: (00) 00000-0000 | |
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados. | |
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao | |
Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado. | |
CLÁUSULA QUINTA – Gestor do Contrato | |
5.1. Para acompanhar a execução do presente instrumento jurídico de forma a garantir seu bom andamento, o IDR-Paraná designa o servidor abaixo: | |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Profissão: Administradora Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx-XX Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Gestora do contrato) | |
CLÁUSULA SEXTA – Lei Geral de Proteção de Dados | |
6.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). | |
6.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, |
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endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
6.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
6.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
6.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
6.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Anticorrupção
7.1. Os Partícipes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato:
a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III. não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA OITAVA – Propriedade Intelectual
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8.1. Toda e qualquer espécie de Propriedade Intelectual gerada ou derivada a partir do objeto deste Contrato pertencerá exclusivamente ao IDR-Paraná, não sendo concedido à FAPEAGRO e à CONTRATANTE qualquer tipo de licença ou cessão desses direitos ou dos direitos já de propriedade do IDR-Paraná prévios à assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - Cessão
9.1. Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos Serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato, salvo em caso de prévia e expressa anuência das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das alterações
10.1. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Novação
11.1. A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão e Penalidades
12.1. Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
12.2. Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, não sendo o inadimplemento sanado pela Parte infratora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento de notificação encaminhada pela Parte prejudicada, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
12.3. As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
12.4. Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Disposições Gerais
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13.1. Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses. | |
13.2. Não gera entre as Partes, em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária. | |
13.3. As Partes não poderão subcontratar, total ou parcialmente, as condições e obrigações assumidas neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito uma da outra. | |
13.4. Todas as comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, via e-mail, ou mediante envio de correspondência às pessoas responsáveis e nos endereços indicados no preâmbulo | |
deste Contrato, e as Partes poderão alterar seus dados por meio de notificação das alterações. Considerar-se-ão entregues as comunicações corretamente remetidas aos endereços, sejam físicos ou eletrônicos, indicados no preâmbulo deste Contrato, no dia útil seguinte ao dia em que forem enviadas | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não Aprovação dos Lotes, Força Maior e Caso Fortuito | |
14.1. No caso de não aprovação do campo de produção de sementes ou dos lotes e na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, o IDR-Paraná se compromete a restituir a CONTRATANTE, caso seja de interesse da mesma, na safra seguinte ao presente Contrato, a quantidade estipulada na Cláusula Primeira, podendo, caso seja de comum acordo entre as partes, resolver o presente contrato com a entrega parcial do estipulado na Cláusula Primeira, sem a incidência de qualquer penalidade. | |
14.2. A prorrogação se dará por meio de termo aditivo acompanhado da justificativa que determinou o adiamento. | |
14.3. Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte deverá comunicar as outras no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação do fato. | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Retirada dos lotes | |
15.1. A comunicação para a retirada dos lotes será realizada formalmente pelo IDR-Paraná à CONTRATANTE, o qual deverá retirar o material no local indicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de comunicação. | |
15.2. Após o período estabelecido no item anterior, o IDR-Paraná não se responsabiliza pela qualidade fisiológica do lote, além disso, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo da realização de um novo teste germinação, se necessário. | |
15.3. O valor estipulado no item 3.1., será calculado a partir do primeiro teste de germinação. | |
15.4. A não retirada no período não desobriga ao pagamento estipulado no item 3.1. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Vigência | |
16.1. O presente Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura. |
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16.2. Caso haja prorrogação da vigência do presente Contrato, poderá ser permitido à repactuação das demais condições do projeto, mediante celebração de termo aditivo. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Independência das Disposições | |
17.1. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito. | |
17.2. As Partes negociarão de boa-fé a substituição da cláusula ou condição considerada nula, ilegal ou inexequível por outra cláusula ou condição válida, legal e exequível que mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da cláusula substituída. | |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Publicação | |
18.1. O extrato do presente Contrato será levado à publicação pelo IDR-Paraná no Diário Oficial do Estado do Paraná – DOE/PR ou site institucional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. | |
18.2. A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa. | |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Foro | |
19.1. Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Justiça Estadual de Curitiba - PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado | |
que seja. | |
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura. |
Londrina, data da assinatura.
VANIA MODA CIRINO
Diretora de Pesquisa e Inovação – IDR-Paraná
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratante
XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretor-Presidente – FAPEAGRO
Testemunhas:
1) Nome: ANDERSON DE TOLEDO
CPF: 000.000.000-00
2) Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
PROJETO DE APOIO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TÍTULO: PRODUÇÃO DE SEMENTE GENÉTICA/BÁSICA DE TRIGO DAS CULTIVARES IPR 144, SAFRA 2022/2022
Responsável Técnico: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER
Área Técnica: Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) Programa de Produtos Tecnológicos (PPT)
Período de execução: Início: 04/2022 Término: 03/2024
1. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Este projeto visa à multiplicação de sementes de trigo da Categoria Genética/Básica das cultivares IPR 144, na safra 2022/2022 pelo IDR-Paraná em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida, mediante a prestação de serviço técnico especializado para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço técnico especializado.
A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor.
O projeto seguirá os parâmetros instituídos pela Lei Federal de Sementes e Mudas, nº 10.711/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, nº 10.973/2004; Lei Paranaense de Inovação, nº 20.541/2021; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, nº 15.608/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456/1997.
A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.
2. OBJETIVO
Para este contrato, objetiva-se produzir especificamente sementes de trigo, sendo 5.000 Kg (cinco mil quilos) da cultivar IPR 144, Categoria Genética/Básica.
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3. EQUIPE TÉCNICA
Nome | Instituição | Titulação | Função | Dedicação (%) |
Ciro Xxxxxx Xxxxxxxxx | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Gerência | 5 |
Renan Carvalhal | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Colaborador | 2 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | IDR-Paraná | Téc. Agrícola | Técnico de produção / UBS | 2 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Colaborador / Comercialização | 2 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | IDR-Paraná | Téc. Agrícola | Técnico de produção / Campo | 2 |
Xxxxxxxx X. da Silva | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Colaborador / produção / Campo | 5 |
4. DURAÇÃO
24 meses
Início: abril/2022 Término: março/2024
5. METODOLOGIA
Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná nas Estações de Pesquisa de Ponta Grossa-PR, no mês de junho de 2022.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, será realizado junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, a inscrição dos referidos campos de produção de sementes na plataforma do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF.
Para a condução dos campos de produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade e as recomendações técnicas do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) e Programa Produtos Tecnológicos (PPT)), nas questões que possam interferir na qualidade genética, física e principalmente fitossanitária do cultivo.
Durante o período de cultivo, serão realizadas vistorias e acompanhamentos pelos Responsáveis Técnicos e Melhorista Responsável, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), apontando, quando for o caso, todo o manejo e providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões necessários.
Os campos de produção de sementes serão inspecionados tomando como base os descritores morfológicos informados pelo melhorista e disponíveis no site do MAPA (Registro Nacional de Cultivares (RNC)).
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Após as vistorias de pré-colheita, se os campos de produção de sementes estiverem dentro dos padrões estipulados, serão emitidos os laudos de aprovação para colheita, bem como serão feitas as orientações relativas à limpeza da colhedora, para evitar a contaminação, e acondicionamento das sementes em sacaria sem utilização anterior.
O beneficiamento será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes do IDR- Paraná em Ponta Grossa-PR, em Londrina-PR, ou em ambas.
Posteriormente ao beneficiamento, serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes do IDR-Paraná e, após a emissão do boletim de análise de sementes, os lotes serão definidos sobre a aprovação ou não para a comercialização.
Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados na UBS de Ponta Grossa-PR ou de Londrina-PR até a entrega para a contratante, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.
06. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MÊS/ANO | ATIVIDADE | RESPONSAVEL |
Abril/2022- Maio/2022 | - Escolha da área para a semeadura - Orientação para semeadura - Preparo da área para semeadura - Aquisição dos insumos e/ou materiais | PPT FAPEAGRO |
Abril/2022- Dezembro/2022 | - Tratamento de sementes - Semeadura | PPT |
- Inscrição campos de produção de sementes - Vistoria de pós-emergência | PPT | |
- Tratos culturais - Roguing de pré-florescimento - Vistoria de florescimento - Roguing de pré-colheita - Vistoria de pré-colheita | PPT | |
- Colheita e transporte - Recepção e pré-limpeza - Beneficiamento / armazenamento | PPT | |
Janeiro/2023- Fevereiro/2023 | - Avaliação da qualidade e identidade dos lotes de sementes e emissão do Boletim de Análise de Sementes | Laboratório de Análise de Sementes |
Fevereiro/2023 | - Aprovação ou reprovação dos lotes - Preparo dos Atestados de Origem Genética ou Certificado de Semente - Liberação dos lotes de sementes | PPT Setor de comercialização FAPEAGRO |
Fevereiro/2023- Março/2023 | - Retirada das sementes pelo contratante | Contratante Setor de comercialização |
Março/2023- Março/2024 | - Suporte técnico pós-venda ao contratante | PPT |
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Documento: XXX_2022_Industria_Menossi_MinutaContratoPrestacaodeServicoFAPEAGRO_Paula.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em 27/05/2022 13:19.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 18/05/2022 14:48, Anderson de Toledo em 23/05/2022 11:06, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia
em 24/05/2022 08:33, Xxxxx Xxxx Xxxxxx em 30/05/2022 10:15.
Inserido ao protocolo 18.967.787-1 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 18/05/2022 14:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 7b57fc3e2fd1f0903adb369ed4b3e857.
44 5ª feira | 02/Jun/2022 - Edição nº 11183
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 045/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 008/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Objeto: Produção de Sementes de Feijão da cultivar IPR Tuiuiú, SAFRA 22/22, para posterior transferência de 3.000Kg; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2023; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 046/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 012/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Menossi Ltda; Objeto: produção de sementes de trigo Categoria Genética/Básica da cultivar IPR 144, safra 2022/2022, para posterior transferência de 5.000 Kg; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2023; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
55271/2022
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Os preços registrados estão disponíveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2022 - OBJETO: Material
Médico Hospitalar - Pregão Eletrônico: 027/2022-HU - VALIDADE: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2022 - OBJETO:Embutidos
Diversos - Pregão Eletrônico: 34/2022-HU - VALIDADE: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20/2022 - OBJETO: Seringa
Descartável - Pregão Eletrônico: 049/2022-HU - VALIDADE: 12 meses.
54887/2022
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA – 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 1471/2021 – Empresa : Xxxxxxx
Morais de Moura (CNPJ 35.279.087/0001-62) OBJETO: Altera o prazo da execução da obra para 133 dias corridos – Convite nº 002/2021 - XX Xxxxxxxxxx: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Instituto Água e Terra - IAT
EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: 17.493.064-3 CONTRATO Nº: 27/2022 PREGÃO ELETRÕNICO: 12/2021
OBJETO: Fornecimento de materiais/equipamentos para implantação de Sistema de Abastecimento Rural visando atender as prefeituras conveniadas com o Instituto Água e Terra.
PARTES: Instituto Água e Terra e Hidronoroeste Construções LTDA - EPP ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2022
55065/2022
EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: 18.464.952-7 CONTRATO Nº: 50/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: 06/2022
OBJETO: Contratação de estabelecimento médico veterinário para realização de serviços de esterilização cirúrgica, aplicação e registro de microchips em cães e gatos em campanhas itinerantes realizadas nos municípios do Paraná.
PARTES: Instituto Água e Terra e Pet Mogi Clinica Veterinária ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2022
55225/2022
JUCEPAR
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL CONTRATO nº 2199/2022
Contratante: Junta Comercial do Paraná – Jucepar, CNPJ 77.968.170/0001-99. Contratada: Dj Comércio De Produtos De Limpeza Ltda, CNPJ 08.542.107/0001- 73.
Objeto: Aquisição de 250 galões de 20 litros e 2.880 copos de 200ml de água mineral para atender a demanda da Junta Comercial do Paraná
Valor total: R$ 4.359,50 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Dotação Orçamentária: 2734.23125406.048 3390.3007 – Fonte: 250 – Recursos Próprios.
Autorizado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Jucepar –
Em: 31/05/2022.
Origem: Dispensa 19/2022.
Protocolo: 19.015.261-8
Vigência: 01/06/2022 a 31/08/2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenador de Administração/Jucepar
55356/2022
55092/2022
EXTRATOS - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2022
Processo UEL nº 6634/21; Concorrência nº 6/21, Contratada: Solidiplan Engenharia Ltda; Objeto: contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração e apresentação de projeto básico, executivo e orçamento para pavimentação asfáltica da Xxxxxxx Xxxxxxxx, com 2,5 Km de extensão; Retificação no inciso II do parágrafo segundo da Cláusula Sétima; Assinantes: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Contratante e Xxxxxxx Xxxxxx – Contratada.
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 385/2018
Processo 10277/18; Pregão Eletrônico 81/18; Contratada: Orthec Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos LTDA; Objeto: fornecimento de próteses para uso do paciente Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; fornecimento de materiais e execução dos serviços de manutenção. Assinantes: Xxxxxx Xxxxxxxx – Contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Contratada.
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 430/2014
Processo nº 4967/12; Cedente: Universidade Estadual de Londrina; Cessionária: Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Saúde; Objeto: cessão de uso de espaço físico no Laboratório de Medicamentos para 17ª Regional de Saúde; prorrogação do prazo até 31.12.2023; Assinantes: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx.
55326/2022
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA PREGÃO ELETRONICO PROAF/DM No 299/2021 PROCESSO Nº 7812.2021.44
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos e testes a serem utilizados no hv. Propostas vencedoras e com preço registrado: Lote 004: vencedora: casa do boi produtos agropecuários eireli, no valor total de R$ 6.990,00 Lote 005: vencedora: a c l assistência e com. de pros. p/ laboratórios ltda, no valor total de R$ 95,40; segundo lugar: labcompany produtos e serviços para laboratório ltda, no valor total de R$ 127,00 Lote 006: vencedora: a c l assistência e com. De pros. p/ laboratórios ltda, no valor total de R$ 103,95; segundo lugar: labcompany produtos e serviços para laboratório ltda, no valor total de R$ 115,80 Lote 007: vencedora: a c l assistência e com. de pros. p/ laboratórios ltda, no valor total de R$ 3.410,00 Lote 008: vencedora: a c l assistência e com. de pros. p/ laboratórios ltda, no valor total de R$ 75,42; segundo lugar: labcompany produtos e serviços para laboratório ltda, no valor total de R$ 83,97 Lote 009: vencedora: a c l assistência e com. de pros. p/ laboratórios ltda, no valor total de R$ 249,00. Propostas desertas: Lotes: 01, 02,
03. As empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS. As demais informações sobre o certame estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx pesquisar pelo número de identificação 895211, podendo ser consultado também no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx. Importa a presente licitação, no valor total de R$ 10.923,77 (Dez mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos). Londrina (PR), 01 de junho de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – PREGOEIRO.
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UEM
UNIVERSIDAD
ONDRINA - CONTRATO Hospital Unive
TRATADA: Instituto Hermes RESULTADO DE LIC
) OBJETO: Realização de EDITAL Nº 042/2022-HUM odato de uma impressora de EMPRESAS PARTICIPAN º 058/2022 – HU - Valor: R$ NAVBAN - COMERCIO E PR
Xxxxxx , Xxxxxx Xxxxxxx xx XXXXXXX, XXXXXX XXXXX
UEL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE L ADMINISTRATIVO N.º 349/2022 - CON Pardini S/A. (CNPJ 19.378.769/0053-05
exames laboratoriais com cessão de com código de barras – Pregão Eletrônico n. 844.284,84 - Assinantes: Xxxxx Xxxxxx
CÓDIGO LOCALIZADOR: 357194422
Documento emitido em 02/06/2022 08:38:39.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11183 | 02/06/2022 | PÁG. 44
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E ESTADUAL DE MARINGÁ
rsitário Regional de Maringá
ITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PROTOCOLO Nº 18.927.257-0 TES NESTA LICITAÇÃO: COMERCIAL ESTACAO DE SERVICO, XXXXX XXXXXX XXX XX XXXXXXXX. CLASSIFICAÇÃO E
Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
55094/2022
DESCLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: A classificação e desclassificação
das empresas encontram-se registrados nos relatórios detalhados sobre o andamento