ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SC000964/2017 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 31/05/2017 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR027478/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46301.000632/2017-36 |
DATA DO PROTOCOLO: | 31/05/2017 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS PROFESSORES DO OESTE DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 80.628.555/0001-11,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; E
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, CNPJ n. 92.741.990/0014-51, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores com abrangência territorial em Xanxerê/SC, com abrangência territorial em Xanxerê/SC.
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROFESSORES ABRANGIDOS PELO ACORDO
O presente acordo abrange todos os professores empregados ou que venham a serem contratados
ESCOLA AGRÍCOLA LA SALLE.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
Ashoras laboradas nos feriados serão pagas com adicional de 100% a título de horário extraordinário, conforme previsão legal.
Calendário La Salle Xanxerê | Agro |
13/04 – Recesso | Dia Letivo |
14/04 – Feriado | Feriado |
15/06 – Feriado -Corpus Christi | Dia Letivo |
16/06 – Compensação | Feriado |
07/09 – Desfile Cívico | Desfile Cívico |
08/09 – Dia Letivo | Compensação |
12/10 – Nsª Aparecida – Feriado | Dia Letivo |
13/10 – Compensação | Feriado |
02/11 – Finados – Feriado | Dia Letivo |
03/11 – Compensação | Feriado |
15/11 – Feriado | Dia Letivo, com antecipação para o dia 13/11 |
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx diz respeito unicamente às condições acordadas no presente instrumento, não isentando o empregador quanto ao cumprimento das demais normas previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINPROESTE durante a vigência do mesmo, ou de instrumento normativo que venham a substituí-la.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Eventuais divergências oriundas da aplicação ou alcance do disposto neste Acordo serão dirimidas na Justiça do Trabalho.
Por estarem justos e acertados, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os acordantes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Controle da Jornada CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente acordo tem por objeto a autorização para o trabalho dos professores em dias de feriados.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Aplicar-se-á, em caso de descumprimento, as multas por obrigação de fazer, previstas na CCT de 2015/2017 (ou instrumentos normativos equivalentes que venham a substituí-las), independentemente de notificação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES DO OESTE DE SANTA CATARINA
XXXXXX XXXXXX
Diretor
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO